EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52020XC0219(01)

Nota Informativa – Consulta Pública Indicações geográficas da Colômbia e do Peru a proteger como indicações geográficas na União Europeia 2020/C 56/13

PUB/2020/147

JO C 56 de 19.2.2020, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 56/14


NOTA INFORMATIVA – CONSULTA PÚBLICA

Indicações geográficas da Colômbia e do Peru a proteger como indicações geográficas na União Europeia

(2020/C 56/13)

No âmbito do acordo comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a Colômbia, o Peru (1) e o Equador (2), as autoridades colombianas e peruanas apresentaram a lista anexa de indicações geográficas, protegidas como tais na Colômbia e no Peru, respetivamente, para proteção ao abrigo do acordo. A Comissão Europeia procede atualmente à apreciação dessas indicações geográficas na perspetiva da sua proteção também na UE.

A Comissão convida os Estados-Membros e países terceiros, assim como as pessoas singulares e coletivas com um interesse legítimo, residentes ou estabelecidas num Estado-Membro ou num país terceiro, a manifestarem a sua oposição a essa proteção, por meio de declaração devidamente fundamentada.

As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de dois meses a contar da data da presente publicação e ser enviadas para o seguinte endereço eletrónico: AGRI-A3@ec.europa.eu

As declarações de oposição só serão examinadas se derem entrada dentro do prazo fixado e demonstrarem que a denominação proposta para proteção:

(a)

colidiria com a denominação de uma variedade vegetal ou de uma raça animal, podendo induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem do produto;

(b)

seria homónima ou parcialmente homónima de uma denominação já protegida na União em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (3), ou de uma das indicações geográficas de países terceiros protegida na UE ao abrigo dos acordos bilaterais celebrados pela União, disponíveis no seguinte endereço:

https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/food-farming-fisheries/food_safety_and_quality/documents/list-gis-non-eu-countries-protected-in-eu_en.pdf

(c)

poderia, atendendo à reputação, notoriedade e período de utilização de uma marca, induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira identidade do produto;

(d)

prejudicaria a existência de uma denominação total ou parcialmente idêntica, de uma marca ou de produtos legalmente presentes no mercado há, pelo menos, cinco anos à data da publicação da presente nota informativa;

(e)

deveria ser considerada genérica, se fossem comunicados elementos que permitissem tal conclusão.

A satisfação dos critérios acima enunciados será avaliada em relação ao território da União que, no caso de direitos de propriedade intelectual, se refere apenas aos territórios em que esses direitos são protegidos. A proteção destas denominações na União Europeia fica subordinada à conclusão do presente procedimento e ao ato jurídico subsequente que adita essas denominações ao acordo supracitado.

Indicações geográficas da Colômbia a proteger na União Europeia como indicações geográficas referentes a produtos agrícolas e géneros alimentícios (4)

Nome

Breve descrição

BOCADILLO VELEÑO

Pasta de fruta

Indicações geográficas do Peru a proteger na União Europeia como indicações geográficas referentes a produtos agrícolas e géneros alimentícios (5)

Nome

Breve descrição

ACEITUNA DE TACNA

Azeitona

CACAO AMAZONAS PERÚ

Cacau

CAFÉ MACHU PICCHU - HUADQUIÑA

Café

CAFÉ VILLA RICA

Café

LOCHE DE LAMBAYEQUE

Fruta

MACA JUNÍN-PASCO

Maca


(1)  JO L 354 de 21.12.2012, p. 1.

(2)  JO L 356 de 24.12.2016, p. 1.

(3)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(4)  Lista apresentada pelas autoridades da Colômbia.

(5)  Lista apresentada pelas autoridades do Peru.


Top