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Document 52020XC0214(01)
Winding-Up Proceedings Winding-up proceedings in respect of Elite Insurance Company Limited
Processo de liquidação Processo de liquidação relativo à Elite Insurance Company Limited
Processo de liquidação Processo de liquidação relativo à Elite Insurance Company Limited
PUB/2020/63
JO C 51 de 14.2.2020, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/5 |
Processo de liquidação
Processo de liquidação relativo à Elite Insurance Company Limited
(Publicação em conformidade com o artigo 280.o da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II))
(2020/C 51/04)
Empresa de seguros |
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Data, entrada em vigor e natureza da decisão |
Em 11 de dezembro de 2019, o Supremo Tribunal de Gibraltar designou (com efeitos imediatos) Edgar Charles Lavarello e Dan Yoram Schwarzmann, da PricewaterhouseCoopers, como administradores conjuntos da Elite Insurance Company Limited, ao abrigo da Lei da Insolvência de 2011. Os administradores conjuntos estão incumbidos de gerir a atividade, os ativos e os negócios da empresa e terão o poder de desempenhar as suas funções de modo a cumprirem os objetivos estatutários estabelecidos na secção 46 da Lei da Insolvência. Os administradores conjuntos trabalharão em coordenação com o sistema de compensação dos serviços financeiros no Reino Unido a fim de assegurar que os créditos dos tomadores de seguros elegíveis no Reino Unido são processados e apresentados ao regime de compensação. Analisarão igualmente as eventuais compensações a que tomadores de seguros noutras jurisdições europeias possam ter direito. Além disso, os administradores conjuntos procederão a um exame dos créditos de seguros não protegidos com vista à admissão desses créditos na massa insolvente. Só pode ser efetuada uma distribuição a credores de seguros se se tiver verificado uma realização de ativos com sucesso. Entrada em vigor: 11 de dezembro de 2019 |
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Autoridades competentes |
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Autoridade de supervisão |
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Administradores nomeados |
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Legislação aplicável |
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