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Document 52020M9985
Prior notification of a concentration (Case M.9985 — GardaWorld/G4S) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2020/C 369/09
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9985 — GardaWorld/G4S) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 369/09
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9985 — GardaWorld/G4S) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 369/09
PUB/2020/857
JO C 369 de 3.11.2020, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 369/19 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9985 — GardaWorld/G4S)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 369/09)
1.
Em 23 de outubro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Garda World Security Corporation («GardaWorld», Canadá), controlada pela BC Partners LLP (Reino Unido) e Stephan Crétier, um cidadão canadiano, |
— |
G4S plc («G4S», Reino Unido) |
A GardaWorld adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da G4S.
A concentração é efetuada mediante oferta pública de aquisição anunciada em 30 de setembro de 2020.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
GardaWorld: empresa de serviços de segurança e de transporte de valores que oferece serviços de segurança física, soluções que abrangem todos os aspetos da gestão do numerário e gestão dos riscos de segurança. |
— |
G4S: empresa internacional integrada do setor da segurança, que oferece uma vasta gama de serviços de segurança à escala mundial. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9985 — GardaWorld/G4S
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax: +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelas |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).