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Document 52020M9985

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9985 — GardaWorld/G4S) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 369/09

    PUB/2020/857

    JO C 369 de 3.11.2020, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.11.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 369/19


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9985 — GardaWorld/G4S)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2020/C 369/09)

    1.   

    Em 23 de outubro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Garda World Security Corporation («GardaWorld», Canadá), controlada pela BC Partners LLP (Reino Unido) e Stephan Crétier, um cidadão canadiano,

    G4S plc («G4S», Reino Unido)

    A GardaWorld adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da G4S.

    A concentração é efetuada mediante oferta pública de aquisição anunciada em 30 de setembro de 2020.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    GardaWorld: empresa de serviços de segurança e de transporte de valores que oferece serviços de segurança física, soluções que abrangem todos os aspetos da gestão do numerário e gestão dos riscos de segurança.

    G4S: empresa internacional integrada do setor da segurança, que oferece uma vasta gama de serviços de segurança à escala mundial.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9985 — GardaWorld/G4S

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax: +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelas

    BÉLGICA


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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