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Document 52020M9957

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9957 — Advent International/Otto/Hermes Parcelnet/Hermes Germany) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 325/15

PUB/2020/773

JO C 325 de 2.10.2020, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 325/25


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9957 — Advent International/Otto/Hermes Parcelnet/Hermes Germany)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 325/15)

1.   

Em 24 de setembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Advent International Corporation (Estados Unidos, «Advent»),

Otto GmbH & Co KG (Alemanha, «Otto»),

Hermes Parcelnet Limited (Reino Unido, «Hermes UK»), pertencente ao grupo Otto,

Hermes Germany GmbH (Alemanha, «Hermes Germany»), pertencente ao grupo Otto,

A Advent adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Hermes UK; a Advent e a Otto adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Hermes Germany.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Advent: sociedade de investimento em participações privadas, centrada na tomada de participações e na gestão de fundos de investimento em diversos setores, incluindo serviços às empresas e serviços financeiros; bens e serviços industriais; operações de comércio retalhista, bens de consumo de marca e serviços de lazer; comunicação social, telecomunicações e tecnologias da informação; e serviços de cuidados de saúde e produtos farmacêuticos. As suas empresas em carteira têm atividades à escala, nomeadamente nos Estados Unidos, na Europa, na Ásia e na América do Sul,

Otto: SGPS de várias sociedades que constituem o grupo Otto. Ativa à escala mundial no setor retalhista e dos serviços conexos,

Hermes UK: explora serviços de entrega e recolha multicanal (serviços de correio expresso) no Reino Unido,

Hermes Germany: explora serviços de entrega e recolha multicanal (serviços de correio expresso) na Alemanha.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9957 — Advent International/Otto/Hermes Parcelnet/Hermes Germany

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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