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Document 52020M9953

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9953 — CalSTRS/Altitude Group/AI THD) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 338/06

PUB/2020/795

JO C 338 de 12.10.2020, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 338/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9953 — CalSTRS/Altitude Group/AI THD)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 338/06)

1.   

Em 5 de outubro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Golden VinzClortho («GVC», EUA), controlada pela CalSTRS (EUA),

Altitude Infrastructure Holding («AIH», França), controlada pela Altitude SAS, a sociedade dominante do grupo Altitude (França),

Altitude Infrastructure THD («AI THD», França).

A GVC e a AIH adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da AI THD.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

GVC: fundo de investimento controlado pela CalSTRS, um investidor passivo em participações sociais e fundo de pensões americano que concede pensões de reforma, de invalidez e de sobrevivência ao pessoal educativo de todos os graus do sistema californiano de educação pública, desde a pré-escola ao ensino superior,

AIH: SGPS das atividades de telecomunicações grossistas do grupo Altitude,

AI THD: empresa francesa ativa no setor do desenvolvimento da fibra em França.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9953 — CalSTRS/Altitude Group/AI THD

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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