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Document 52020M9929

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9929 — EDP/Viesgo) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 321/07

    PUB/2020/764

    JO C 321 de 29.9.2020, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.9.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 321/45


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9929 — EDP/Viesgo)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2020/C 321/07)

    1.   

    Em 23 de setembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Energias de Portugal S.A. («EDP», Portugal),

    Viesgo Infraestructuras Energéticas, S.L. («Viesgo», Espanha).

    A EDP adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo indireto exclusivo da totalidade da Viesgo.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    EDP: a EDP é uma empresa de serviços de utilidade pública verticalmente integrada e o maior produtor, distribuidor e fornecedor de eletricidade em Portugal, com operações significativas no setor da eletricidade em Espanha. A EDP tem presença em vários pontos do mundo, com especial incidência em Portugal, Espanha, Brasil e EUA, totalizando 19 países em 4 continentes. A EDP está presente em toda a cadeia de valor da eletricidade e nos mercados do gás,

    Viesgo: as principais atividades da Viesgo são a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis em Espanha e Portugal e a distribuição de eletricidade em Espanha. A Viesgo é atualmente controlada em última instância pela Macquarie Infrastructure and Real Assets Europe Ltd. («MIRAEL», Reino Unido).

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9929 — EDP/Viesgo

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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