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Document 52020M9929
Prior notification of a concentration (Case M.9929 – EDP/Viesgo) (Text with EEA relevance) 2020/C 321/07
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9929 — EDP/Viesgo) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 321/07
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9929 — EDP/Viesgo) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 321/07
PUB/2020/764
JO C 321 de 29.9.2020, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 321/45 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9929 — EDP/Viesgo)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 321/07)
1.
Em 23 de setembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Energias de Portugal S.A. («EDP», Portugal), |
— |
Viesgo Infraestructuras Energéticas, S.L. («Viesgo», Espanha). |
A EDP adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo indireto exclusivo da totalidade da Viesgo.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
EDP: a EDP é uma empresa de serviços de utilidade pública verticalmente integrada e o maior produtor, distribuidor e fornecedor de eletricidade em Portugal, com operações significativas no setor da eletricidade em Espanha. A EDP tem presença em vários pontos do mundo, com especial incidência em Portugal, Espanha, Brasil e EUA, totalizando 19 países em 4 continentes. A EDP está presente em toda a cadeia de valor da eletricidade e nos mercados do gás, |
— |
Viesgo: as principais atividades da Viesgo são a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis em Espanha e Portugal e a distribuição de eletricidade em Espanha. A Viesgo é atualmente controlada em última instância pela Macquarie Infrastructure and Real Assets Europe Ltd. («MIRAEL», Reino Unido). |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9929 — EDP/Viesgo
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).