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Document 52020M9774

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9774 — Bain Capital Investors/Neuberger Berman/Engineering Ingegneria Informatica) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 119/05

    PUB/2020/278

    JO C 119 de 14.4.2020, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.4.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 119/13


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9774 — Bain Capital Investors/Neuberger Berman/Engineering Ingegneria Informatica)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2020/C 119/05)

    1.   

    Em 2 de abril de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Bain Capital Investors, LLC («Bain», EUA);

    N.B.: Renaissance Partners Holdings S.à r.l. (pertencente ao Grupo Neuberger Berman, «NB», EUA);

    Engineering Ingegneria Informatica S.p.A. («Ingegneria», Itália).

    A Bain e a N.B.: adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Ingegneria.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    Bain: sociedade de participações privadas que investe em empresas que exercem as suas atividades num leque variado de setores da indústria, nomeadamente os da tecnologia da informação, cuidados de saúde, produtos de retalho e de consumo, e nos setores financeiro, industrial/de fabrico e das comunicações;

    N.B.: gestão de participações, rendimentos fixos, participações privadas e carteiras de fundos especulativos;

    Ingegneria: externalização de serviços informáticos, principalmente em Itália.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9774 — Bain Capital Investors/Neuberger Berman/Engineering Ingegneria Informatica

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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