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Document 52020M9727

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9727 — AccorInvest/Accor/Hotel Portfolio) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 35/05

    PUB/2020/52

    JO C 35 de 3.2.2020, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.2.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 35/6


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9727 — AccorInvest/Accor/Hotel Portfolio)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2020/C 35/05)

    1.   

    Em 24 de janeiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    AccorInvest S.A. (Luxemburgo) («AccorInvest»);

    Accor (França).

    A AccorInvest e a Accor adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b) e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Hotel Portfolio.

    A concentração é efetuada mediante oferta pública de aquisição anunciada em 17 de dezembro de 2019.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    AccorInvest: sociedade de investimento que detém e explora propriedades e atividades hoteleiras. Atualmente, a AccorInvest explora e/ou detém 856 hotéis situados na Europa (França, Mónaco, Áustria, Bélgica, Alemanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Espanha, Suíça, Reino Unido), na América (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Peru), em África (Camarões, Costa do Marfim, Senegal) Austrália, Japão e Singapura.

    Accor: grupo hoteleiro cuja atividade principal é a gestão e a concessão de franquias de hotéis. A Accor exerce as suas atividades principalmente no domínio da gerência e da concessão de franquias no setor hoteleiro na Europa, Ásia, Médio Oriente, África, América do Norte e Central e América do Sul.

    Hotel Portfolio: carteira de hotéis constituída por 73 propriedades hoteleiras, incluindo hotéis e atividades nos segmentos de luxo, de gama alta, de classe superior e de classe económica. A Hotel Portfolio está situada na República Checa, na Hungria, na Lituânia, na Polónia, na Roménia e na Eslováquia e presta serviços de alojamento hoteleiro nesses países. É atualmente detida pela sociedade de investimento polaca Orbis, filial da Accor.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva‐se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9727 — AccorInvest/Accor/Hotel Portfolio

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BÉLGICA


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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