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Document 52020M9726

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9726 — Itochu/AMCI/POSCO/JVLP/NCR) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 35/06

PUB/2020/57

JO C 35 de 3.2.2020, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9726 — Itochu/AMCI/POSCO/JVLP/NCR)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 35/06)

1.   

Em 27 de janeiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Itochu Corporation («Itochu», Japão);

American Metals & Coal International, Inc. («AMCI», EUA);

POSCO Corporation («POSCO», Coreia do Sul);

Jaz Ventures, L.P. («JVLP», EUA);

North Central Resources, LLC («NCR», EUA), uma empresa comum.

A Itochu, a AMCI, a POSCO e a JVLP adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da NCR.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Itochu opera numa vasta gama de indústrias, incluindo produtos siderúrgicos, têxteis, máquinas industriais, eletrónica, produtos químicos, alimentação e serviços financeiros;

A AMCI é uma empresa privada de investimento em recursos naturais, com operações em diversos domínios relacionados com as matérias primas energéticas e metálicas, incluindo investimentos no setor do carvão e dos minerais, dos metais e do transporte marítimo;

A POSCO opera numa gama de indústrias extrativas, por exemplo, minério de ferro, níquel e carvão, e também no setor das energias renováveis. A POSCO explora atualmente duas fábricas de aço na Coreia;

A JVLP é uma sociedade em comandita simples familiar com diversos investimentos em empresas do setor da energia;

A NCR é uma empresa comum cujo objetivo é deter, desenvolver, explorar, construir e explorar comercialmente um projeto de carvão de coque concebido de raiz na Virgínia Ocidental.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva‐se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9726 — Itochu/AMCI/POSCO/JVLP/NCR

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico:COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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