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Document 52020M9707

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9707 — Aperam Alloys Imphy/Tekna Plasma Europe/ImphyTek Powders) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 38/03

PUB/2020/69

JO C 38 de 5.2.2020, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9707 — Aperam Alloys Imphy/Tekna Plasma Europe/ImphyTek Powders)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 38/03)

1.   

Em 24 de janeiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Aperam Alloys Imphy SAS, («Aperam», Luxemburgo), uma filial detida a 100 % pela Aperam S.A.,

Tekna Plasma Europe SAS («Tekna», Noruega), uma filial indireta da Arendals Fossekompani ASA,

ImphyTek Powders SAS («ImphyTek Powders», França).

A Aperam e a Tekna adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da ImphyTek Powders.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa comum recém‐criada.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Aperam: fabrico e venda de aço inoxidável, aço elétrico e ligas de aço especiais, com clientes em mais de 40 países,

Tekna: fabrico de atomizadores e de equipamento periférico para a produção de pós metálicos,

ImphyTek Powders: fabrico e venda de pós de ligas de níquel.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva‐se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9707 — Aperam Alloys Imphy/Tekna Plasma Europe/ImphyTek Powders

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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