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Document 52020M9623

Notificação prévia de uma concentração (Processo: M.9623 — AMG/Shell/JV) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 56/08

PUB/2020/141

JO C 56 de 19.2.2020, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 56/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo: M.9623 — AMG/Shell/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 56/08)

1.   

Em 12 de fevereiro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

AMG Advanced Metallurgical Group N.V. («AMG», Países Baixos),

Shell Overseas Investments B.V. («SOI», Países Baixos), uma filial da Royal Dutch Shell plc («Shell», Reino Unido),

Shell & AMG Recycling B.V. («S&AR», Países Baixos).

A AMG e a Shell adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da S&AR.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A AMG é um grupo internacional especializado nos metais especiais e na engenharia. Também se dedica à reciclagem de catalisadores usados, gerados pelo processamento de petróleo bruto pelas refinarias na América do Norte e à venda dos metais extraídos através do processo de reciclagem,

A Shell é um grupo internacional de entidades ativas na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo e de gás. Também fornece catalisadores frescos para utilização nas indústrias de refinação e de petroquímica,

A S&AR irá dedicar-se, fora da América do Norte, à reciclagem de catalisadores usados e à venda de metais extraídos através do processo de reciclagem.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9623AMG/Shell/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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