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Document 52020M10092

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10092 — Accel-KKR Capital Partners/OMERS Private Equity/KCS) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 419/15

PUB/2020/952

JO C 419 de 4.12.2020, p. 48–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 419/48


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10092 — Accel-KKR Capital Partners/OMERS Private Equity/KCS)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 419/15)

1.   

Em 27 de novembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

Accel-KKR Capital Partners («AKKR», EUA);

OCP Investment Corporation e OMERS Administration Corporation (em conjunto «OMERS», Canadá), que fazem parte do grupo OMERS;

Kerridge Commercial Systems («KCS», Reino Unido), atualmente controlada pela AKKR.

A AKKR e a OMERS adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da KCS. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

AKKR: empresa de participações privadas centrada nas tecnologias que investe em software e tecnologias de mercado médio e oferece uma vasta gama de soluções de capital, incluindo aquisição de posições maioritárias, capital de crescimento ou créditos;

OMERS: fundo de pensões que concede prestações de reforma aos seus membros em toda a província de Ontário. Gere também uma carteira mundial diversificada de ações e obrigações, bem como investimentos imobiliários, em infraestruturas e em participações privadas;

KCS: fornecedor de software de planeamento de recursos empresariais, principalmente para produtos de construção, peças automóveis e distribuidores industriais. Fornece soluções: i) de gestão rigorosa e eficiente das equipas de vendas; ii) de gestão e manutenção de níveis ótimos de existências; iii) de controlo dos inventários, das vendas e das compras; iv) de gestão de contabilidade comercial; v) de interpretação visual do desempenho das vendas; e vi) de apoio aos objetivos do serviço ao cliente em linha.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10092 — Accel-KKR Capital Partners/OMERS Private Equity/KCS

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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