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Document 52020M10063

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10063 – Mitsubishi UFJ Lease & Finance/Hitachi Capital) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 422/10

PUB/2020/951

JO C 422 de 7.12.2020, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 422/17


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10063 – Mitsubishi UFJ Lease & Finance/Hitachi Capital)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 422/10)

1.   

Em 27 de novembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

Mitsubishi UFJ Lease & Finance Company, Limited («MUL», Japão), e

Hitachi Capital Corporation («HC», Japão).

A MUL e a HC procedem a uma fusão completa, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento das Concentrações.

A concentração é efetuada por absorção entre a MUL e a HC.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

MUL: locação financeira, bem como serviços de financiamento nos setores do imobiliário, cuidados de saúde, ambiente e energia, infraestruturas e investimento, bem como da aviação e logística. No EEE, a MUL dedica-se principalmente ao fornecimento de contratos de locação operacional de aeronaves, motores de aviação e contentores de transporte marítimo, bem como à concessão de empréstimos comerciais.

HC: locação financeira e serviços financeiros; No EEE, a HC dedica-se principalmente ao fornecimento, às empresas, de soluções financeiras garantidas por ativos (nomeadamente financiamento de ativos, financiamento de franquias, soluções para fornecedores e fatorização), à concessão de empréstimos pessoais a consumidores no Reino Unido e à locação financeira de automóveis a empresas e particulares.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10063 – Mitsubishi UFJ Lease & Finance / Hitachi Capital

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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