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Document 52020IR1066

    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Estratégia da UE para a revitalização das zonas rurais

    COR 2020/01066

    JO C 37 de 2.2.2021, p. 16–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 37/16


    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Estratégia da UE para a revitalização das zonas rurais

    (2021/C 37/03)

    Relator:

    Enda STENSON (IE-AE), membro da Assembleia do Condado de Leitrim

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

    Observações introdutórias

    1.

    observa que as zonas rurais e as regiões intermédias representam 88 % do território da UE, sendo ali que vivem 55 % da população da UE, são produzidos 43 % do valor acrescentado bruto europeu e se encontram 56 % dos empregos na UE. Assinala igualmente que as zonas rurais não são homogéneas e que algumas delas são afetadas por desafios demográficos importantes (despovoamento, problemas de envelhecimento, etc.), que impedem o seu desenvolvimento económico e social. O desenvolvimento rural é, por conseguinte, extremamente importante para o Comité das Regiões, e um instrumento essencial para alcançar o objetivo de coesão territorial consagrado no Tratado de Lisboa;

    2.

    sublinha que a nova visão de longo prazo para as zonas rurais deve ser transformada num quadro estratégico concreto — a agenda rural. A agenda rural deve propor um conjunto de políticas integradas que permitam às comunidades rurais transformarem os desafios em vantagens e as capacitem nesse sentido; estes desafios compreendem a descarbonização, as alterações climáticas, a digitalização, a gestão ativa dos recursos naturais, a mobilidade sustentável e oportunidades equitativas em termos de emprego e rendimentos, a mudança geracional, a integração de novos migrantes e a inovação social;

    3.

    salienta que a agenda rural deve:

    assegurar a integração de ligações mutuamente benéficas entre as zonas rurais e urbanas em todas as políticas da UE, em consonância com os objetivos em matéria de coesão territorial, tirando o máximo proveito das fortes interdependências entre zonas rurais e urbanas;

    diversificar os pontos de entrada e integrar as questões rurais em todas as políticas da UE. A política de desenvolvimento rural não dispõe de meios para suprir todas as necessidades das zonas rurais, mas o financiamento atualmente disponibilizado pela UE é insuficiente, tanto em termos de quantidade como de qualidade;

    harmonizar os diferentes regulamentos e reintegrar o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) no Regulamento Disposições Comuns, a fim de facilitar e promover projetos financiados por vários fundos nas zonas rurais, sem que estejam necessariamente relacionados com a agricultura;

    controlar os gastos da UE utilizando uma abordagem de verificação da adaptação das estratégias às zonas rurais;

    repensar a tipologia urbano-rural para melhorar o direcionamento do apoio;

    reforçar o papel dos níveis local e regional no desenvolvimento e na governação das políticas rurais; fomentar a participação dos grupos de ação local na implantação desta governação dada a sua capacidade de representar o território e aplicar políticas de desenvolvimento adaptadas às necessidades e exigências das zonas despovoadas e em risco demográfico, através da mobilização das partes interessadas e dos habitantes das zonas rurais através de iniciativas ascendentes, como o programa LEADER e o desenvolvimento local de base comunitária;

    combater o despovoamento e a exclusão social, por exemplo, através da promoção da iniciativa «aldeias inteligentes», da bioeconomia, da inovação social e da redução da clivagem digital;

    4.

    realça o objetivo de formular uma verdadeira agenda para a revitalização das zonas rurais, que deverá incorporar as seguintes medidas: apoiar comunidades rurais sustentáveis e dinâmicas, apoiar as empresas, o ensino e a formação, promover o emprego e a criação de postos de trabalho, fomentar um desenvolvimento urbanístico adaptado à realidade demográfica local, melhorar a conectividade digital, dos serviços públicos (saúde, educação, justiça, etc.) e das infraestruturas, aproveitar os recursos de forma sustentável, maximizar o potencial do turismo rural numa paisagem natural diversificada e saudável e explorar a criatividade e o potencial cultural das zonas rurais;

    5.

    salienta que a diversidade cultural e a diversidade biológica estão fortemente vinculadas em toda a Europa e formam, em conjunto, uma identidade única para as regiões, e que o reforço destes vínculos encerra grandes potencialidades para alcançar os objetivos de sustentabilidade da União Europeia. É necessária uma compreensão mais aprofundada, uma vez que os conhecimentos tradicionais no domínio da ecologia não são contemplados nas estratégias de desenvolvimento rural nem nas Diretivas Natureza. É necessário fazer avançar os vínculos entre o ser humano e a natureza através do conceito de diversidade biocultural, enquanto elemento essencial da identidade. O abundante capital natural das regiões europeias é fundamental para a economia e contribui significativamente para a concretização dos objetivos da UE em matéria de desenvolvimento sustentável e biodiversidade. Existem múltiplos vínculos entre as comunidades locais e a sua terra, os abundantes conhecimentos tradicionais no domínio da ecologia e as tecnologias respeitadoras do ambiente. Embora estes elementos estejam presentes em toda a Europa, mesmo atualmente, necessitam de mais vínculos e reconhecimento a todos os níveis da sociedade;

    6.

    sublinha que a crise pandémica atual colocou em evidência e agravou os efeitos de uma série de ameaças persistentes com que se confrontam as zonas rurais e tornou ainda mais urgente a revitalização das zonas rurais em toda a União Europeia. As zonas rurais e os municípios e aldeias rurais sofreram consequências devastadoras devido, nomeadamente, à redução da procura de produtos agrícolas resultante do encerramento dos setores do turismo, da hotelaria e da restauração, à dificuldade em contratar mão de obra sazonal essencial, ao isolamento social pronunciado e à vulnerabilidade comparativamente mais elevada à pandemia devido aos serviços limitados existentes nos pequenos hospitais regionais;

    7.

    observa que, de uma perspetiva de mais longo prazo, a pandemia pode alterar os padrões de consumo e produção, os hábitos de teletrabalho, a importância da qualidade de vida e de formas de mobilidade, o que pode abrir novas oportunidades de crescimento sustentável nas regiões rurais, em especial nas que estão localizadas próximo dos centros metropolitanos e dispõem de boas ligações aos mesmos. A reavaliação da deslocalização das cadeias de produção também pode criar novas oportunidades em algumas zonas rurais;

    8.

    observa que as regiões rurais da UE têm grande potencial para desenvolver soluções para os desafios atuais e futuros. As regiões rurais dão contributos significativos para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e para o Pacto Ecológico Europeu ao reagirem às alterações climáticas, à perda da biodiversidade e à depressão económica, adotando medidas em matéria de atenuação e captura (efeito de sumidouro) dos gases com efeito de estufa e proporcionando biótopos e oportunidades económicas através da produção alimentar sustentável e das energias renováveis, embora se reconheça que é nas zonas urbanas que se deve insistir mais na redução da poluição por emissões de gases com efeito de estufa;

    9.

    salienta que, no espírito da coesão territorial e do equilíbrio entre os territórios rurais e urbanos, é importante que todos os recursos e políticas da UE respeitem os seguintes princípios:

    condições de vida equivalentes entre a esfera rural e a esfera urbana, o que deve ser incluído, como princípio básico, em todas as políticas europeias;

    igualdade de direitos para todos, quer vivam em cidades ou em zonas rurais (Carta dos Direitos Fundamentais);

    equidade em termos de meios e práticas entre todos os intervenientes e territórios, recorrendo, em particular, aos intercâmbios e às competências partilhadas para compensar as necessidades específicas dos territórios rurais;

    Financiamento da política de desenvolvimento rural

    10.

    apela para que as zonas rurais sejam tidas em conta de forma mais adequada no próximo período de programação, aumentando o nível do FEADER e garantindo que todas as políticas da UE prestam a atenção necessária ao desenvolvimento rural no seu todo, e não se centram exclusivamente nas questões relacionadas com a agricultura;

    11.

    solicita um aumento do orçamento europeu dedicado ao desenvolvimento rural, dada a importância das zonas rurais na Europa; manifesta preocupação com o facto de a dotação do novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) ser muito inferior à do período de programação atual, e apela para que se inverta esta tendência e se aumente o financiamento rural, em particular para o período 2023-2027; exorta, ao mesmo tempo, à utilização dos novos fundos e programas de recuperação e resiliência em grande escala para o desenvolvimento rural, uma vez que as zonas rurais figuram entre as zonas mais vulneráveis;

    12.

    rejeita a ideia de aumentar o cofinanciamento para o segundo pilar da política agrícola comum (PAC), na medida em que tal prejudicaria principalmente os agricultores mais pobres, as regiões menos desenvolvidas e as zonas rurais;

    13.

    propõe transferir até 15 % dos fundos do primeiro pilar da PAC para o segundo pilar sem cofinanciamento, juntamente com 15 % suplementares para medidas ambientais e climáticas e 2 % para os jovens agricultores;

    14.

    insta para que se proceda à diversificação dos pontos de entrada e à integração das questões rurais em todas as políticas da UE. Todas as políticas estruturais devem ter o desenvolvimento rural como um dos seus objetivos prioritários, em conformidade com o objetivo de coesão territorial consagrado no Tratado de Lisboa;

    15.

    solicita a criação, no âmbito do novo QFP, de um fundo para o desenvolvimento rural destinado especificamente às zonas rurais;

    16.

    insta para que sejam adotadas medidas que visem continuar a desenvolver os instrumentos financeiros e facilitar a sua adaptação a projetos em pequena escala, eventualmente através da criação de «bancos de desenvolvimento rural», que poderiam funcionar como intermediários entre as instituições mutuantes e os destinatários dos empréstimos;

    17.

    apela para a melhoria da harmonização do FEADER com outros fundos europeus, como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Horizonte Europa, a fim de abordar o desenvolvimento sustentável nas zonas rurais. Essas sinergias permitiriam aos intervenientes rurais tratar de forma mais adequada as questões transversais, reforçar a cooperação e melhorar a qualidade de vida nas zonas rurais;

    18.

    preconiza a simplificação dos Fundos Estruturais e de Investimento; solicita igualmente que se simplifique a comunicação e o acompanhamento dos programas, em particular através das novas tecnologias da informação e comunicação;

    Reforçar o papel dos níveis local e regional na governação das políticas rurais

    19.

    observa que a proposta legislativa sobre os planos estratégicos da PAC tende a marginalizar, se não mesmo a prejudicar, o papel e a autonomia das regiões europeias na gestão da PAC, conferindo-lhes apenas a tarefa de executar medidas definidas ao nível nacional;

    20.

    defende uma PAC que futuramente mantenha uma relação direta com as zonas do território rural através do papel ativo das regiões da UE, que têm uma função essencial na definição e execução das políticas de desenvolvimento rural ao nível local;

    21.

    solicita flexibilidade nas regras em matéria de auxílios estatais, bem como a introdução de programas de revitalização das zonas rurais e das aldeias para permitir o desenvolvimento das zonas rurais. Além disso, as estratégias locais e regionais em matéria de desenvolvimento rural merecem um maior reconhecimento e devem ser integradas nos quadros de planeamento nacionais. Os órgãos de poder local e regional podem desempenhar o papel de mediadores da inovação nas comunidades locais;

    Despovoamento

    22.

    constata a tendência preocupante de despovoamento das zonas rurais, e que, à medida que o setor primário evolui, a criação de emprego se concentra sobretudo junto dos centros urbanos, com o consequente declínio da prestação de serviços rurais;

    23.

    incentiva a que se estabeleçam critérios que permitam definir as zonas rurais com problemas de despovoamento abaixo do nível NUTS 3, a fim de fazer face ao declínio demográfico dessas zonas e reduzir os desequilíbrios existentes;

    24.

    considera, todavia, que o despovoamento exige novas formas de pensar sobre o desenvolvimento rural, que vejam o despovoamento não como um fardo, mas antes como uma oportunidade potencialmente positiva;

    25.

    é da opinião que aceitar esta tendência pode ajudar a reorientar as políticas rurais e as decisões de investimento para relançar um crescimento mais ecológico e de menor dimensão, oferecer novas oportunidades de inovação e modernizar a governação e os serviços públicos através de estratégias mais holísticas, pró-ativas e de base local;

    26.

    incentiva o recurso ao teletrabalho, à digitalização, e à educação e formação digitais; considera que o trabalho em mobilidade, o teletrabalho e o ensino e formação à distância durante a pandemia atual comprovam o potencial do que poderá ser alcançado nas zonas rurais caso esses serviços estejam disponíveis;

    27.

    considera que a aceitação da tendência para o despovoamento rural e o abandono das explorações agrícolas exige a elaboração de políticas rurais e estratégias com vista a aumentar a resiliência do território abandonado aos efeitos das alterações climáticas, como a erosão, as inundações ou os grandes incêndios, a reforçar a diminuição da pegada de carbono e a promover a preservação da natureza e da paisagem. Por este motivo, estima que o fomento do setor florestal e o apoio às comunidades proprietárias das florestas oferecem grande potencial;

    28.

    considera necessário destacar o modo de vida rural e contrariar a hegemonia cultural e social do modo de vida urbano, a fim de eliminar estereótipos, contribuindo para melhorar a imagem e a reputação das zonas mais afetadas pelos riscos demográficos e gerar empatia territorial, e incentiva o marketing territorial: as zonas rurais devem melhorar a sua imagem e promover a melhor qualidade de vida de que dispõem as pessoas que optam por viver nestas zonas. Tal pode ser concretizado através do desenvolvimento da representação regional, de políticas de acolhimento e de uma melhor comunicação sobre ofertas de emprego, incluindo opções de teletrabalho e de formação à distância, disponíveis na região;

    29.

    considera que se deve prestar particular atenção às necessidades dos jovens, a fim de incentivá-los a permanecer nas zonas rurais, oferecendo-lhes opções educativas, de qualificação, de requalificação e de formação atrativas, a nível local, para evitar a necessidade de saírem da região para prosseguirem os seus estudos (nomeadamente através do ensino à distância quando tal for necessário), bem como adotar medidas para que, concluída a formação, possam regressar ao lugar de origem;

    30.

    exorta à modernização da oferta de formação profissional, de qualificação e de requalificação nas zonas rurais, adequando-a às condições concorrenciais a nível mundial e às necessidades das empresas locais, bem como ao aumento do financiamento do Fundo Social Europeu afetado à formação profissional nas zonas rurais;

    31.

    reitera o seu apelo à Comissão Europeia e aos Estados-Membros para serem mais pró-ativos a promover e agilizar o estabelecimento das mulheres nas zonas rurais, fomentando atividades que as ajudam a conciliar, mais facilmente, a vida profissional e pessoal (1), e alargando a oferta de serviços de acolhimento e assistência às crianças e familiares dependentes;

    Crescimento verde

    32.

    reconhece que as zonas rurais têm de aproveitar oportunidades para desenvolver ecossistemas energéticos e alimentares locais e para uma maior integração entre as zonas rurais e as zonas urbanas;

    33.

    considera indispensável reforçar a participação e a liderança das mulheres nos grupos de ação local e nas redes de desenvolvimento rural, reconhecendo o papel das mulheres como elemento determinante para a estruturação territorial, económica e social das zonas rurais;

    34.

    congratula-se com o Pacto Ecológico Europeu e a Estratégia do Prado ao Prato e é de opinião que ambos criarão empregos e evitarão perdas económicas nas zonas rurais. São necessários investimentos para tirar partido de projetos sustentáveis, de base comunitária, orientados para modelos de economia circular que valorizem as cadeias de produção, criando emprego e reduzindo a pegada de carbono;

    35.

    apoia uma PAC triplamente sustentável, em termos económicos, sociais e ambientais, que, através das suas normas ambientais, constitua mais um instrumento para executar a Estratégia do Prado ao Prato e a Estratégia da Biodiversidade e cumprir os objetivos do Pacto Ecológico Europeu;

    36.

    recomenda que os agricultores, os criadores de gado e os silvicultores recebam formação e financiamento para identificar oportunidades no domínio da gestão sustentável do ambiente natural e das opções de comercialização dos seus produtos, complementando tais produções com as dos setores da energia, do turismo e do armazenamento de carbono e nos ecossistemas locais. A criação de cooperativas para reunir pequenos produtores em todos os setores deve ser objeto de maior apoio;

    Conectividade digital

    37.

    observa que grande parte deste investimento se centrou em zonas de elevada densidade populacional, mas que é necessário dar prioridade ao investimento nas zonas rurais para garantir que estas dispõem de infraestruturas de conectividade digital adequadas, nomeadamente, plataformas digitais e de inovação que facilitem o ensino à distância e o teletrabalho, providenciem espaço para empresas e facilitem a realização de formações sobre a utilização de novas tecnologias, que contribuirão, por exemplo, para a promoção e comercialização de produtos ligados ao território;

    38.

    sublinha que as redes de telecomunicações de alta velocidade são fundamentais para a competitividade e o crescimento económico das zonas rurais e que é necessário empreender esforços a fim de garantir a mesma capacidade para todas as regiões, em conformidade com os objetivos definidos no contexto da Agenda Digital para a Europa de 2020;

    39.

    solicita que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, com um orçamento de 560 mil milhões de euros, invista em mais e melhor conectividade e se concentre em eliminar a clivagem digital entre as zonas rurais e as zonas urbanas;

    40.

    solicita:

    o reconhecimento do acesso à Internet como um direito público ao nível da UE e da necessidade de acelerar o desenvolvimento da Internet de alta velocidade nas zonas rurais;

    o apoio ao acesso ao financiamento para investimento em redes de banda larga para projetos em pequena escala;

    o reconhecimento da necessidade de digitalizar os serviços públicos, providenciar formação para diferentes grupos etários da população sobre a utilização de tecnologias digitais e adaptar a formação aos destinatários;

    a adoção de medidas para promover a formação, a sensibilização e o desenvolvimento em matéria de tecnologias da informação e comunicação para as pequenas e médias empresas;

    a promoção de medidas para facilitar a oferta de uma cobertura total do território pelas empresas de serviços de Internet;

    Acesso aos serviços

    41.

    sublinha que as comunidades rurais têm direito a serviços de nível básico, como os serviços de saúde (serviços de medicina geral) e o acesso a serviços postais, bancários e de seguros nas zonas rurais, bem como à participação política e às artes e à cultura;

    42.

    constata a sobreposição entre a falta de disponibilidade de infraestruturas digitais e a ausência de acesso aos serviços e apela aos Estados-Membros para que assegurem uma acessibilidade harmoniosa para todos os cidadãos, bem como para as empresas estabelecidas em zonas rurais. Podem desenvolver-se plataformas para uma utilização multifuncional, nomeadamente para ensino à distância, teletrabalho, formação, centros de saúde e centros de saúde eletrónica, cafés, postos de correios, espaços criativos, laboratórios de fabricação móveis e centros comunitários;

    43.

    sublinha a necessidade de sistemas de transporte sustentáveis/inovadores para permitir o acesso a serviços essenciais, entendendo-se tais meios de transporte como um prolongamento dos serviços públicos básicos dos municípios com maior população aos municípios mais pequenos das zonas rurais;

    Qualidade de vida

    44.

    observa que o crescimento económico e a criação de emprego são importantes mas têm de ser complementados por, nomeadamente, uma disponibilização suficiente de serviços, habitação, educação e formação, aprendizagem ao longo da vida e sistemas de saúde de qualidade que assegurem que as zonas rurais sejam não só sustentáveis, mas também locais atrativos para viver;

    45.

    congratula-se com a criação de uma infraestrutura de dados interoperável, em consonância com a estratégia da Comissão Europeia para os dados, de 19 de fevereiro de 2020, que inclui espaços de dados específicos (por exemplo, um espaço de dados da mobilidade, um espaço de dados ambientais, um espaço de dados relativos à agricultura, espaços de dados para a administração pública, um espaço de dados de saúde, um espaço de dados sobre a energia). Esta infraestrutura baseia-se na infraestrutura de informação geográfica prevista na Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) (Inspire) como componente transversal e, por conseguinte, pode assegurar a prestação de serviços públicos e privados nas zonas rurais de forma sustentável e eficiente;

    46.

    insta para que se elabore um plano de ação inovador para fazer face à falta de conectividade dos transportes às regiões rurais, montanhosas, insulares e ultraperiféricas; incentiva a mobilidade sustentável para todos, através da promoção do desenvolvimento de novos meios de transporte limpos e alternativos para pessoas e mercadorias (veículos elétricos ou a hidrogénio, coviaturagem e uma combinação de diferentes tipos de serviços para redução de custos — transporte a pedido);

    47.

    encoraja a cooperação intermunicipal, através daquilo que é conhecido por «contratos de reciprocidade entre a cidade e o campo», que reconhecem a diversidade das zonas rurais e procuram promover as ligações entre as zonas urbanas e as zonas rurais;

    48.

    sublinha que este tipo de abordagem de ordenamento do território exige estratégias mais vastas que reconheçam a importância de uma rede urbana policêntrica para o desenvolvimento das zonas ligadas a estas zonas metropolitanas, incluindo os municípios de pequena e média dimensão situados nas proximidades. O objetivo consiste em atenuar o desfasamento entre as zonas urbanas e as zonas rurais, promovendo parcerias mutuamente vantajosas em domínios como o ambiente e a transição energética, o desenvolvimento económico, a qualidade dos serviços e a organização administrativa, bem como atenuar o desfasamento entre as comunidades urbanas e rurais nos domínios da educação e da formação;

    49.

    congratula-se com os resultados do projeto SIMRA (3) (do inglês «Social Innovation in Marginalised Rural Areas» — inovação social em zonas rurais marginalizadas), que demonstrou que a inovação social pode ser um componente essencial para fazer face a desafios rurais como sejam a emigração, a diversificação das empresas rurais, as alterações climáticas, a mudança de estilos de vida e a restruturação das economias rurais;

    50.

    congratula-se com os convites restritos à apresentação de propostas, no âmbito do Horizonte 2020, em função da fase de desenvolvimento da inovação social, e apela para que esta melhoria seja aplicada a todos os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);

    Zonas rurais e aldeias inteligentes

    51.

    saúda a iniciativa da Comissão Europeia no âmbito da ação da UE a favor das aldeias inteligentes, que é um primeiro passo, ainda que insuficiente, para reconhecer a necessidade de medidas específicas para apoiar a revitalização das zonas rurais enquanto locais sustentáveis para viver, estudar e trabalhar;

    52.

    observa que, no seu parecer sobre aldeias inteligentes, o CR apelou para que esta agenda seja integrada em todas as políticas e oportunidades de financiamento. Não se trata apenas de fornecer acesso à banda larga, mas também de encontrar formas inteligentes de desenvolver o fornecimento de energia, os serviços às comunidades, e de revolucionar verdadeiramente o modo de integrar instalações nas zonas rurais;

    53.

    congratula-se com o conjunto de medidas de desenvolvimento rural da Rede Europeia de Desenvolvimento Rural (REDR), que os Estados-Membros podem utilizar para apoiar as aldeias inteligentes e, consequentemente, a inovação social, a saber: cooperação (em especial, através do programa LEADER), intercâmbio de conhecimentos, redes da PAC, instalação de jovens empreendedores e empresas e indústrias rurais em fase de arranque, investimentos, etc. Todavia, o CR realçou a necessidade de adoção de medidas de apoio mais flexíveis para a inovação em atividades não agrícolas integradas que contribuem para a atividade primária e permitem fomentar a bioeconomia e valorizar o território local. Tal inclui não só o apoio às empresas em fase de arranque, mas também a possibilidade de apoiar o desenvolvimento de empresas fora do setor agrícola, que deve ser prevista no artigo 69.o do Regulamento relativo aos planos estratégicos da PAC;

    54.

    apela para que os municípios rurais de dimensão média tenham igualmente acesso ao financiamento urbano; realça que estes municípios, embora essenciais para as zonas rurais, são muitas vezes excluídos dos programas devido à sua dimensão;

    55.

    destaca o papel positivo do futuro programa LEADER, do desenvolvimento local de base comunitária multifundos e de outras iniciativas ascendentes;

    56.

    realça que o fator mais importante nas zonas rurais são os habitantes e as suas comunidades, bem como o ambiente em que vivem; considera que as políticas da UE de gestão ativa e conservação das zonas rurais e a articulação entre os vários programas e domínios de intervenção permitirão obter mais resultados, a fim de assegurar que as zonas rurais são locais excelentes para viver, participar na produção, trabalhar e constituir família.

    Bruxelas, 10 de dezembro de 2020.

    O Presidente do Comité das Regiões Europeu

    Apostolos TZITZIKOSTAS


    (1)  JO C 225 de 27.7.2012, p. 174, e JO C 207 de 30.6.2017, p. 57.

    (2)  Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) (JO L 108 de 25.4.2007, p. 1).

    (3)  http://www.simra-h2020.eu/


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