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Document 52020IR0549

    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Rumo a um roteiro para o hidrogénio limpo: contributo dos órgãos de poder local e regional para uma Europa com impacto neutro no clima

    COR 2020/00549

    JO C 324 de 1.10.2020, p. 41–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 324/41


    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Rumo a um roteiro para o hidrogénio limpo: contributo dos órgãos de poder local e regional para uma Europa com impacto neutro no clima

    (2020/C 324/07)

    Relatora:

    Birgit HONÉ (PES/DE), ministra dos Assuntos Federais e Europeus e do Desenvolvimento Regional da Baixa Saxónia.

    Texto de referência:

    parecer de iniciativa

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

    Importância para uma UE com impacto neutro no clima até 2050

    1.

    congratula-se vivamente com o facto de o Conselho ter aprovado o objetivo de uma UE com impacto neutro no clima até 2050 e de o projeto de Lei Europeia do Clima (1) da Comissão Europeia visar consagrar este objetivo na legislação da UE;

    2.

    salienta que, precisamente depois da crise provocada pela COVID-19, é importante estimular um crescimento sustentável do ponto de vista ambiental e social. O Pacto Ecológico Europeu (2), que apela para inovações tecnológicas e sociais, eficientes tanto em termos de energia como de recursos e respeitadoras do ambiente, deve estar no cerne da retoma económica após a pandemia de COVID-19. Uma dessas tecnologias do futuro é o hidrogénio limpo que importa agora fazer avançar, com determinação, na UE;

    3.

    congratula-se, portanto, com veemência com a apresentação pela Comissão de uma estratégia da UE para o hidrogénio, antecipando as recomendações deste parecer (3); congratula-se, além disso, com o facto de a proposta de revisão do Quadro Financeiro Plurianual da UE 2021-2027, com o plano de recuperação que o acompanha, tornar muito mais viável o desenvolvimento de uma economia do hidrogénio limpo, e solicita ao Conselho e ao Parlamento Europeu que mantenham essas opções no processo legislativo;

    4.

    recorda que o objetivo de um impacto neutro no clima implica uma transformação completa do aprovisionamento em energia elétrica e calor, bem como do frio, e em especial alterações profundas na indústria e nos transportes. Serão necessárias várias soluções tecnológicas diferentes baseadas nas energias renováveis. No entanto, a aceleração das tecnologias promissoras também requer um apoio tecnológico específico. O hidrogénio limpo e as matérias-primas e combustíveis de síntese dele derivados (4) serão indispensáveis para cumprir esse objetivo no futuro, devendo, portanto, beneficiar de apoio específico. Neste contexto, há que dar especial atenção ao hidrogénio verde produzido a partir de energias renováveis;

    5.

    entende que, nesta fase precoce da evolução do mercado, haveria vantagens em seguir uma abordagem aberta no que respeita às utilizações possíveis do hidrogénio limpo, uma vez que em muitos setores é realista prever percentagens específicas de hidrogénio limpo; considera que, numa fase posterior da evolução do mercado, será necessária uma concentração nas utilizações que permitam antever resultados positivos;

    6.

    recorda, neste contexto, que o hidrogénio limpo e os combustíveis de síntese são menos eficientes do que a utilização direta de eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis, devido às perdas resultantes da reconversão, e que essa menor eficiência poderá traduzir-se em custos mais elevados a longo prazo em muitas aplicações. Por esse motivo, a médio e a longo prazo, os domínios prioritários de utilização do hidrogénio limpo/dos combustíveis de síntese serão aqueles em que o hidrogénio é usado como matéria-prima ou em que as medidas de eficiência energética e a eletrificação direta não representam uma solução (por exemplo, produção de amoníaco e aço, transporte de cargas pesadas e de longo curso, processos que impliquem elevadas temperaturas ou o armazenamento sazonal de energia elétrica), bem como nas partes do ambiente edificado ou do aquecimento urbano em que a utilização de bombas de calor ou de redes de aquecimento não é eficaz;

    7.

    propõe que a Comissão estude o potencial de produção de hidrogénio verde na UE, incluindo nas regiões NUTS 2 menos desenvolvidas, e nas regiões vizinhas (p. ex., Médio Oriente e Norte de África), tendo especialmente em conta a concorrência com a utilização direta da eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis, uma vez que a posse de conhecimentos completos e pormenorizados sobre o potencial exequível em diferentes cenários é um requisito importante para desenvolver a economia do hidrogénio verde na Europa; além disso, poder-se-ia analisar em que medida o hidrogénio azul pode ser utilizado como solução transitória;

    8.

    recomenda aos Estados-Membros que incluam a promoção de uma economia do hidrogénio verde na atualização dos seus planos nacionais em matéria de energia e clima (PNEC) em 2023 e que definam, em estreita colaboração com todas as partes interessadas, estratégias nacionais integradas para o hidrogénio com medidas de execução. Na elaboração e execução destes projetos, os Estados-Membros devem trabalhar em estreita colaboração com os órgãos de poder local e regional ou as suas associações nacionais e regionais, assim como com a comunidade científica; recomenda que cada Estado-Membro examine o respetivo potencial de produção de hidrogénio verde;

    Aspetos ligados à sustentabilidade

    9.

    salienta que, a longo prazo, só o hidrogénio produzido a partir da eletrólise da água graças a eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis (hidrogénio verde) constitui um método sustentável de produção de hidrogénio. Por isso, o hidrogénio verde deve estar no centro dos esforços da UE e dos Estados-Membros no desenvolvimento da economia do hidrogénio. Até que estejam disponíveis quantidades suficientes, é possível recorrer a soluções tecnológicas de transição, por exemplo o hidrogénio azul, que ajudam a reduzir as emissões de CO2 dos métodos atuais de produção de hidrogénio. Importa assegurar, nesse contexto, que a transição para o hidrogénio verde não seja dificultada. As soluções de transição devem apresentar vantagens significativas concretas no que toca a custos e rapidez de aplicação em relação ao hidrogénio verde e não devem gerar dependências a longo prazo;

    10.

    considera que um regime abrangente e transparente de classificação e certificação da sustentabilidade do hidrogénio/dos combustíveis de síntese é tão necessário como uma utilização generalizada e obrigatória dos certificados daí resultantes. Só através de certificados rigorosos, claros e diferenciados, que permitam igualmente distinguir o hidrogénio azul do hidrogénio verde, será possível desenvolver um mercado para o hidrogénio verde; exorta a Comissão a promover ativamente o processo de classificação do gás no âmbito do Fórum Europeu de Regulação do Gás (Fórum de Madrid) e a apresentar, sem demora, uma proposta para um sistema de classificação e certificação, em consonância com a legislação em vigor relativa à origem da energia de fontes renováveis; apela, neste contexto, para que se analise a possibilidade de reunir num só diploma o sistema de garantia de origem (artigo 19.o da Diretiva Energias Renováveis reformulada) e o sistema de certificados de sustentabilidade (artigos 25.o a 31.o da Diretiva Energias Renováveis reformulada), que coexistem paralelamente. A Comissão deve empenhar-se na disseminação internacional do sistema europeu de certificados/garantia de origem a desenvolver;

    O papel específico das regiões

    11.

    frisa que o hidrogénio verde permite uma produção e utilização descentralizadas e pode, por isso, contribuir para um futuro aprovisionamento de energia mais descentralizado, como descrito pela Comissão na estratégia a longo prazo intitulada «Um Planeta Limpo para Todos» (5), que auferiu o apoio do CR (6). O hidrogénio verde pode fomentar o desenvolvimento regional e local, já que permite desenvolver elementos importantes da cadeia de valor nas regiões e nos municípios e surtir, dessa forma, efeitos positivos sobre o emprego e as PME; além disso, o excesso de calor resultante da produção de hidrogénio verde pode ser utilizado nas redes de aprovisionamento de calor locais e regionais, enquanto o hidrogénio obtido como subproduto de determinados processos pode ser utilizado a nível local e regional no âmbito da recuperação do mesmo;

    12.

    salienta expressamente que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel decisivo na concretização da economia do hidrogénio. Muitos estão a trabalhar em estratégias para o hidrogénio, programas de hidrogénio verde e em projetos concretos, nomeadamente no âmbito da Parceria Europeia dos Vales do Hidrogénio (European Hydrogen Valleys Partnership) (7). O seu conhecimento exaustivo dos condicionalismos locais, as suas relações com os intervenientes no local, a monitorização dos processos de planeamento e autorização, as diferentes possibilidades de apoio e de incentivos locais e regionais, a contratação pública e as suas competências no que concerne à formação académica e profissional, tornam os municípios e as regiões indispensáveis para o crescimento do mercado;

    13.

    salienta que as regiões podem desempenhar um importante papel de ligação na elaboração de programas regionais para o hidrogénio verde que visem o desenvolvimento integrado das cadeias de valor regionais do hidrogénio verde. A proximidade geográfica entre a produção e a utilização permite-lhes, numa primeira fase, o desenvolvimento de redes de hidrogénio regionais que, posteriormente, podem ser alargadas. É possível fazer corresponder o abastecimento centralizado de hidrogénio em grande escala nos polos industriais a uma procura descentralizada por parte da indústria, da mobilidade, da construção e em prol do equilíbrio da rede nas zonas circundantes dos polos industriais, a nível regional, nacional e internacional (integração setorial). As localizações perto de zonas portuárias poderiam ser especialmente atrativas pelo facto de serem também propícias à importação de hidrogénio/combustíveis de síntese a longo prazo; insta a Comissão Europeia a apoiar o desenvolvimento e a execução de tais estratégias e programas regionais para a cadeia de valor e os polos do hidrogénio;

    Coordenação do desenvolvimento do mercado

    14.

    recorda que o desenvolvimento de um mercado do hidrogénio verde requer investimentos consideráveis, inclusivamente do setor privado, os quais, por sua vez, implicam confiança no desenvolvimento do mercado a longo prazo. Metas ambiciosas e vinculativas, um quadro jurídico claro, uma estratégia inequívoca e um roteiro concreto para o hidrogénio verde podem contribuir para promover a confiança;

    15.

    exorta a Comissão a apresentar, na estratégia da UE para o hidrogénio anunciada, uma visão pan-europeia sobretudo para o hidrogénio verde nos horizontes de 2030 e 2050, e a indicar os domínios de utilização do hidrogénio, a sua implantação no mercado e o apoio a outras inovações, nos termos das recomendações do presente parecer;

    16.

    convida a Comissão a apresentar, juntamente com a estratégia da UE para o hidrogénio, um roteiro composto por medidas não legislativas e legislativas para o desenvolvimento de uma economia europeia do hidrogénio limpo e um mercado único do hidrogénio, com destaque para o hidrogénio verde, baseada nas recomendações do presente parecer e nas recomendações do Fórum Estratégico de Projetos Importantes de Interesse Europeu Comum. A estratégia da UE para o hidrogénio deve incluir metas ambiciosas para as capacidades de produção de hidrogénio verde, com base numa análise das potencialidades naturais existentes a nível regional, e um aumento sistemático da produção e da utilização de hidrogénio mediante a criação das cadeias de valor correspondentes. A estratégia deve contribuir para a coordenação pan-europeia do desenvolvimento da oferta, da procura e das infraestruturas, bem como para a coordenação das atividades regulamentares e da promoção da regulamentação ao nível da UE, dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional, prestando especial atenção ao referido papel de ligação das regiões na melhoria da produção e da aplicação de hidrogénio verde na transição das matérias-primas energéticas e industriais;

    17.

    considera o desenvolvimento da economia do hidrogénio verde essencial para a política industrial sustentável visada pelo Pacto Ecológico Europeu. Para expandir a tecnologia do eletrolisador à escala do gigawatt, o custo do hidrogénio verde tem de ser competitivo. Trata-se de uma oportunidade (de emprego) para a indústria produtora de eletrolisadores nos Estados-Membros da UE, com potencial de exportação para todo o mundo; insta a Comissão Europeia a apoiar estes setores; salienta a importância da participação das regiões europeias — juntamente com a indústria — para desenvolver cadeias de valor transetoriais de hidrogénio, ligando o abastecimento, a infraestrutura e a procura; exorta a Comissão, no quadro da execução da Nova Estratégia Industrial para a Europa (8), a estimular mercados piloto para as tecnologias e os sistemas do hidrogénio verde e sua utilização na produção com impacto neutro no clima, sobretudo na indústria siderúrgica, cimenteira e química; preconiza que a anunciada estratégia da UE para o aço limpo seja rapidamente adotada pela Comissão e coloque uma ênfase na utilização de hidrogénio verde;

    18.

    saúda expressamente o lançamento, anunciado na nova estratégia industrial, de uma Aliança Europeia para o Hidrogénio Limpo; defende que a aliança seja instituída rapidamente, se centre no hidrogénio verde e permita à UE ser pioneira nesta tecnologia essencial, na medida em que contribuirá para a coordenação e para o intercâmbio de conhecimentos e de experiências; apela para que a implicação das regiões e das PME na aliança, anunciada pela comissão, seja aplicada de forma coerente;

    19.

    observa que a crescente integração setorial através da utilização das mesmas fontes de energia torna necessário encarar os vários setores de uma forma mais sistemática; frisa que a estratégia para um sistema energético integrado e a estratégia da UE para o hidrogénio (9), da Comissão Europeia, devem salientar a importância sistémica do hidrogénio verde em relação com outras formas de energia para a integração de setores como a eletricidade, os gases renováveis e os combustíveis de síntese no futuro sistema energético e económico, bem como apontar vias para uma implementação no interesse do sistema e determinar o modo de assegurar rapidamente o bom funcionamento de um mercado de hidrogénio, através de novas regras de mercado adaptadas, que permita, por um lado, um desenvolvimento dinâmico da produção e utilização de hidrogénio e, por outro, uma adequada integração com o mercado de eletricidade e gás;

    Legislação-quadro de apoio e desenvolvimento de infraestruturas no âmbito do Pacto Ecológico Europeu

    20.

    frisa que o desenvolvimento dinâmico das energias renováveis na produção de energia é um pré-requisito para o desenvolvimento do mercado do hidrogénio verde na Europa; preconiza a revisão da Diretiva Energias Renováveis reformulada na sequência da adoção pela UE de metas mais ambiciosas em matéria de clima até 2030, já que sobretudo o objetivo da UE relativo à proporção das energias renováveis no consumo bruto de energia terá de ser aumentado em consequência; incentiva os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a definirem objetivos de desenvolvimento ambiciosos para a energia eólica terrestre e a energia solar; faz votos de que a estratégia para a energia renovável marítima, anunciada pela Comissão, dê um impulso a este setor, nomeadamente através do financiamento de projetos de inovação para a produção offshore de hidrogénio verde;

    21.

    recomenda à Comissão que examine se a Diretiva Energias Renováveis reformulada e os atos delegados proporcionam incentivos suficientes à utilização de combustíveis de síntese baseados nas emissões industriais de CO2 e na captura e utilização de carbono numa fase transitória. No entanto, deve garantir-se que seja evitada a dupla contabilização das reduções das emissões de gases com efeito de estufa, bem como a contabilização completa dos combustíveis de síntese como «renováveis»;

    22.

    solicita ainda que se proceda à rápida elaboração de atos delegados, nos termos da Diretiva Energias Renováveis reformulada, que proporcionem clareza no que respeita à classificação da eletricidade retirada da rede pública para a produção de hidrogénio (artigo 27.o da Diretiva Energias Renováveis reformulada) e aos limiares mínimos para a redução das emissões de gases com efeito de estufa dos combustíveis sintéticos (artigo 25.o da Diretiva Energias Renováveis reformulada);

    23.

    salienta que, ao utilizar a eletricidade de rede para a produção de hidrogénio, a eletrólise deve ser gerida de forma compatível com a rede e o sistema verde (gestão da procura de eletricidade); solicita que a estratégia da UE para o hidrogénio e as estratégias de hidrogénio a nível nacional e regional incluam a criação de capacidades adicionais de produção de eletricidade verde para a eletrólise;

    24.

    observa que a internalização dos custos externos cria condições de concorrência equitativas entre as diferentes fontes de energia e realça a atratividade do hidrogénio verde; nessa continuidade, apoia uma revisão aprofundada da Diretiva Tributação da Energia com vista ao alinhamento da tributação dos produtos energéticos pelos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e à inclusão do hidrogénio e dos combustíveis de síntese no âmbito de aplicação da diretiva; insta os Estados-Membros a aproveitarem a margem de manobra existente para uma fiscalidade atinente à proteção do ambiente e a utilizarem as receitas adicionais para o desagravamento da carga fiscal que incide sobre a eletricidade produzida com baixo teor de carbono;

    25.

    salienta que o Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia prevê incentivos de vulto para a redução das emissões de gases com efeito de estufa nas indústrias com utilização intensiva de energia (p. ex., indústria química e siderúrgica), para as quais o hidrogénio verde representa uma opção fundamental de descarbonização. A revisão da Diretiva Comércio de Licenças de Emissão deve ter em conta os novos objetivos em matéria de clima para 2030, nomeadamente através do aumento do fator de redução linear. Seria possível aumentar a segurança de investimento se o Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia fosse completado com um preço mínimo;

    26.

    apoia o desenvolvimento de um mecanismo adequado de ajustamento das emissões de CO2 nas fronteiras (10), conforme às regras da OMC, para os produtos importados de países terceiros cuja produção gere elevadas emissões de CO2 e para os quais haja forte concorrência internacional. Tal mecanismo, associado a um sistema de comércio de licenças de emissão adaptado, poderia constituir um incentivo à utilização de hidrogénio verde nas indústrias com utilização intensiva de energia;

    27.

    convida a Comissão a rever o Regulamento Infraestruturas Energéticas Transeuropeias (TEN-E) (11) e as disposições da UE relativas ao mercado de gás europeu, dando prioridade à revisão da Diretiva 2009/73/CE (12) que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural, de forma a possibilitar o desenvolvimento dinâmico de uma economia do hidrogénio verde com um transporte de hidrogénio em toda a UE. Tal implica, por exemplo, a definição de normas uniformes e claras (p. ex., percentagem permitida de hidrogénio na rede de gás natural), a respetiva adaptação dos requisitos exigíveis para projetos de interesse comum (PIC), nos termos do Regulamento Infraestruturas Energéticas Transeuropeias (TEN-E), o planeamento coordenado da infraestrutura de gás e de eletricidade, a requalificação da infraestrutura existente e a adoção de regras inequívocas em matéria de introdução do hidrogénio certificado como obtido a partir de fontes de energia renováveis na rede de gás natural, bem como a definição das bases jurídicas para as redes de hidrogénio públicas com um acesso não discriminatório à rede; assinala que a criação e o desenvolvimento de redes exclusivamente para hidrogénio são uma condição importante para a disponibilidade de hidrogénio puro destinado a aplicações prioritárias, para as quais não se prevê que venha a haver alternativas ao hidrogénio;

    28.

    entende que as tecnologias de propulsão pobres em CO2 para os veículos pesados de mercadorias e de passageiros e para as embarcações que navegam nas vias interiores, como as células de combustível e os motores elétricos com catenárias, e outras formas de energia que cumprem os requisitos de sustentabilidade e redução das emissões de gases com efeito de estufa, deveriam ser objeto de muito mais atenção na revisão do Regulamento Redes Transeuropeias de Transporte (TEN-T). A criação das infraestruturas correspondentes, antes de mais ao longo dos corredores da rede de base, é indispensável para a disseminação destas tecnologias. O Mecanismo Interligar a Europa deve disponibilizar meios financeiros suficientes para o efeito. A revisão da Diretiva relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos proporciona a oportunidade de impor requisitos concretos quanto à densidade da rede de estações de abastecimento de hidrogénio nos Estados-Membros;

    29.

    insta a Comissão a permitir o apoio à criação de infraestruturas de canalização para o transporte de hidrogénio (construção de novos gasodutos ou modernização dos gasodutos existentes), assim como à criação de infraestruturas de armazenamento; assinala que o desenvolvimento e o financiamento de infraestruturas de hidrogénio transfronteiriças entre polos industriais oferece oportunidades; recomenda a colaboração com outros setores que necessitem de novas infraestruturas energéticas, por motivos de ordenamento do território e relação custo-eficácia;

    30.

    insta a Comissão a dar prioridade, no âmbito da anunciada estratégia de mobilidade sustentável e inteligente, à utilização de hidrogénio verde e de combustíveis de síntese, como complemento da mobilidade elétrica, nos domínios do transporte de mercadorias pesadas, do transporte de passageiros, do transporte aquático e do transporte aéreo. Para o efeito, é necessário definir um roteiro claro e fiável e um enquadramento jurídico europeu que permita promover a utilização de veículos com nível baixo de emissões no atual sistema de portagens;

    Apoio através de medidas financeiras e regulamentares e auxílios estatais

    31.

    salienta que a criação de uma economia do hidrogénio verde, e sobretudo o aumento da produção, tem de ser estimulada por recursos públicos, já que o hidrogénio verde ainda não é economicamente viável; recorda que a revisão das orientações em matéria de auxílios estatais para a proteção do ambiente e a energia devem prever e reforçar a possibilidade de instrumentos de apoio a fim de estimular o desenvolvimento do mercado desde uma fase inicial;

    32.

    recorda que, na produção de hidrogénio verde, tanto os custos dos investimentos como os custos da energia elétrica constituem partes importantes do custo total. Em princípio, estão disponíveis instrumentos tanto do lado da oferta como do lado da procura para promover a produção de hidrogénio verde, e ambos poderão ter efeitos semelhantes consoante a configuração. As ajudas ao investimento e os prémios de aquisição são instrumentos possíveis do lado da oferta; frisa que as experiências no setor da eletricidade demonstram que, num período definido, a garantia de receitas pode proporcionar um aumento da capacidade de produção. No entanto, para estimular a pressão concorrencial, podem ser atribuídos mediante concurso, desde o início, tanto prémios de aquisição como ajudas ao investimento;

    33.

    salienta que as medidas regulamentares permitem criar uma procura de hidrogénio verde em determinados setores ou âmbitos de aplicação, o que por sua vez estimula a produção. As metas de redução das emissões de gases com efeito de estufa nos setores pertinentes, articuladas com instrumentos como taxas de incorporação vinculativas (p. ex., transporte aéreo e marítimo), quotas de redução das emissões de gases com efeito de estufa para os fornecedores de combustíveis ou limiares de CO2 por frota (p. ex., veículos pesados de mercadorias ou de passageiros ou embarcações que navegam nas vias interiores), geram uma procura fiável de hidrogénio verde e de combustíveis de síntese. A este respeito, anima os Estados-Membros a tirarem partido, na transposição da Diretiva Energias Renováveis reformulada, das possibilidades legais já existentes para a promoção do hidrogénio verde e dos combustíveis de síntese. Uma alternativa às aplicações que necessitam já hoje de grandes quantidades de hidrogénio poderiam ser os chamados «contratos para diferenciais de carbono» (Carbon Contract for Difference — CCfD), que ajustam a diferença entre os custos reais de redução das emissões de gases com efeito de estufa do utilizador e o preço atual do CO2;

    34.

    observa que a contratação pública também pode gerar uma procura significativa e planificável. Os órgãos de poder local e regional podem desempenhar um papel de destaque a este nível, uma vez que as frotas de veículos dos municípios e das empresas municipais (limpeza das ruas, recolha dos resíduos, transportes públicos e serviços de táxi) são cada vez mais encaradas como domínios de aplicação interessantes para o hidrogénio verde e outras tecnologias de propulsão com impacto neutro no clima;

    35.

    acolhe favoravelmente as iniciativas tendentes à criação de projetos importantes de interesse europeu comum para o hidrogénio verde; convida a Comissão a criar o quadro jurídico para os projetos importantes de interesse europeu comum para o hidrogénio verde e anima os Estados-Membros a aproveitá-los sem demora, a fim de abrir caminho a projetos de demonstração em grande escala. Há que prestar especial atenção à criação de sinergias entre os diversos projetos importantes de interesse europeu comum para o hidrogénio, de modo a evitar dilemas «do ovo e da galinha» no desenvolvimento da cadeia de valor do hidrogénio verde;

    36.

    reclama o aumento dos apoios aos projetos de demonstração do hidrogénio verde através do Fundo de Inovação e do Fundo de Modernização, alimentados pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia, e o apoio específico ao hidrogénio verde através do Programa InvestEU; encoraja os Estados-Membros e as regiões a recorrerem, no próximo período de programação, aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), incluindo o Interreg, para desenvolver e reforçar os agrupamentos regionais, locais e transregionais de hidrogénio; destaca a necessidade de fomentar, a todos os níveis, as sinergias entre estes apoios, os projetos importantes de interesse europeu comum, o Mecanismo Interligar a Europa e o apoio à investigação;

    37.

    acolhe favoravelmente a nova política de concessão de crédito no setor da energia, decidida pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), nomeadamente a criação de novos regimes de concessão de crédito no âmbito do Programa InnovFin-EU — financiamento para inovadores; reclama que o BEI apoie significativamente o hidrogénio verde através de regimes de concessão de crédito, dos quais possam beneficiar também as PME, os órgãos de poder local e regional e as respetivas instituições bancárias que concedem apoio;

    38.

    entende que um ponto de referência central (One Stop Shop) ao nível da UE facilitaria consideravelmente o acesso a apoio aos projetos para as empresas, incluindo as PME, e para os municípios e regiões;

    39.

    recomenda aos Estados-Membros que, em colaboração com os órgãos de poder local e regional e as respetivas associações nacionais e regionais, complementem o apoio da UE com programas para projetos de demonstração e laboratórios reais em maior escala, bem como para a conectividade nacional e o intercâmbio entre regiões de hidrogénio;

    40.

    assinala que são necessários sinais a longo prazo a fim de orientar os fluxos financeiros e de capitais do setor privado para o investimento numa transição verde, com uma economia de hidrogénio verde, em benefício, nomeadamente, das PME inovadoras; espera que a Estratégia de Financiamento Sustentável anunciada pela Comissão inclua apoios nesse sentido;

    Investigação e inovação

    41.

    salienta que a investigação e a inovação são decisivas também na implantação em grande escala da produção e da utilização de hidrogénio verde. Devem ter por objetivo reduzir os custos em todas as partes da cadeia de valor e melhorar a previsibilidade, a eficiência e a duração de vida das instalações; recomenda, por conseguinte, um enfoque explícito no hidrogénio verde no Programa Horizonte Europa (incluindo as suas «missões do Pacto Ecológico»), no Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas e no Conselho Europeu da Inovação (CEI);

    42.

    acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de criar uma Parceria Europeia para o Hidrogénio Limpo no âmbito do Horizonte Europa, em seguimento da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (13); recomenda uma melhoria da dotação financeira, bem como do mecanismo e da estrutura da parceria, em comparação com a empresa comum, tendo em devida conta a importância específica dos órgãos de poder local e regional, para permitir apoiar mais projetos de demonstração do hidrogénio verde na UE, nomeadamente no quadro da Parceria Europeia dos Vales do Hidrogénio; frisa que a melhoria do intercâmbio de conhecimentos e de experiências entre as regiões, entre as instituições da UE, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional, mas também entre as empresas, deve ser um objetivo importante da parceria;

    43.

    incentiva os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional, no âmbito das suas competências em matéria de ensino superior e formação profissional, a promoverem a formação de trabalhadores qualificados e de cientistas em toda a cadeia de valor do hidrogénio verde, instando-os a criarem e a melhorarem os respetivos serviços de aconselhamento, em particular para as PME; exorta a Comissão a apoiar os esforços nesse sentido, em particular no âmbito de um novo «pacto para as competências» europeu, anunciado na nova estratégia industrial para a Europa (14), e do espaço educativo europeu;

    Dimensão internacional

    44.

    observa que, a longo prazo, uma grande parte da procura de hidrogénio ou de combustíveis de síntese será satisfeita através de importações de regiões dotadas de grandes quantidades de recursos renováveis; recomenda que o roteiro para o hidrogénio limpo preconizado pelo CR tenha em conta a produção de hidrogénio verde e de combustíveis de síntese em países terceiros e o seu transporte para a UE; incentiva igualmente a Comissão a estabelecer uma cooperação numa fase precoce com potenciais países exportadores, mas também com outros países importadores (por exemplo, o Japão), a fim de apoiar o desenvolvimento coordenado de uma economia internacional do hidrogénio, com destaque para o hidrogénio verde. Tal deverá ser complementado pelo reforço de iniciativas internacionais competentes, como a iniciativa para o hidrogénio, no âmbito das reuniões ministeriais sobre energias limpas e a Missão Inovação. Como no caso da Parceria Europeia dos Vales do Hidrogénio, os órgãos de poder local e regional devem ser associados também neste contexto.

    Bruxelas, 2 de julho de 2020.

    O Presidente do Comité das Regiões Europeu

    Apostolos TZITZIKOSTAS


    (1)  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o quadro para alcançar a neutralidade climática e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999 (Lei Europeia do Clima) [COM(2020) 80 final].

    (2)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões (Pacto Ecológico Europeu) [COM(2019) 640 final].

    (3)  Ver Roteiro — Ares(2020)2722353.

    (4)  Os combustíveis de síntese também são conhecidos como «eletrocombustíveis».

    (5)  COM(2018) 773 final.

    (6)  Parecer do Comité das Regiões Europeu «Aplicação do Acordo de Paris através de uma transição energética inovadora e sustentável a nível regional e local» (JO C 39 de 5.2.2020, p. 72); Parecer do Comité das Regiões Europeu — Um Planeta Limpo para Todos — Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima (JO C 404 de 29.11.2019, p. 58.)

    (7)  No âmbito da Plataforma de Especialização Inteligente (S3P).

    (8)  COM(2020) 102 final.

    (9)  Ver Roteiro — Ares(2020) 2722353, da Comissão Europeia.

    (10)  Ver avaliação de impacto inicial Ares(2020) 1350037.

    (11)  Ver avaliação de impacto inicial Ares(2020) 2487772.

    (12)  Diretiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Diretiva 2003/55/CE (JO L 211 de 14.8.2009, p. 94).

    (13)  Ver avaliação de impacto inicial Ares(2019) 4972390.

    (14)  COM(2020) 102 final.


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