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Document 52020IR0541

    Parecer do Comité das Regiões — Balanço de qualidade da Diretiva-Quadro Água, da Diretiva Águas Subterrâneas, da Diretiva Normas de Qualidade Ambiental e da Diretiva Inundações

    COR 2020/00541

    JO C 324 de 1.10.2020, p. 28–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 324/28


    Parecer do Comité das Regiões — Balanço de qualidade da Diretiva-Quadro Água, da Diretiva Águas Subterrâneas, da Diretiva Normas de Qualidade Ambiental e da Diretiva Inundações

    (2020/C 324/05)

    Relator:

    Piotr CAŁBECKI (PL-PPE), presidente da região da Cujávia-Pomerânia

    Textos de referência:

    SEC(2019) 438

    SWD(2019) 439

    SWD(2019) 440

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

    A.   Observações introdutórias

    1.

    congratula-se com a realização atempada do balanço de qualidade da Diretiva-Quadro Água e da Diretiva Inundações, em conformidade com o artigo 19.o, n.o 2, da Diretiva-Quadro Água, que prevê que «a Comissão procederá à revisão da presente diretiva o mais tardar 19 anos a contar da data da sua entrada em vigor e proporá as alterações que considere necessárias»;

    2.

    declara que a água é o bem comum mais importante e um recurso limitado, que tem de ser protegido e utilizado de forma sustentável, tanto no que diz respeito à qualidade como à quantidade. A proteção e a gestão dos recursos hídricos transcendem as fronteiras regionais e nacionais, uma vez que 60 % das bacias hidrográficas da UE se estendem para além do território de um único Estado-Membro;

    3.

    salienta que os setores dependentes da água da UE geram 3,4 biliões de euros por ano, o que equivale a 26 % do valor acrescentado bruto anual da UE, e empregam cerca de 44 milhões de pessoas. Paralelamente, observa com preocupação a estimativa de que apenas 40 % das águas de superfície da Europa têm um bom estado ecológico e apenas 38 % um bom estado químico (1);

    4.

    apela, tendo em conta a pandemia de COVID-19, para uma melhor esterilização das águas residuais, um reforço da investigação sobre a melhoria da preservação das águas residuais (águas negras e cinzentas) e uma maior implantação de soluções baseadas na natureza, a fim de eliminar quaisquer ameaças epidemiológicas à qualidade da água;

    5.

    salienta que a água é um elemento essencial para o ambiente e a existência humana. Os órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros têm um papel essencial a desempenhar na monitorização, bem como na adoção de medidas preventivas e corretivas, a fim de alcançar e assegurar a elevada qualidade da água. Os municípios e as regiões são os precursores no que diz respeito a facultar o acesso universal à água e ao saneamento como um direito fundamental; importa ultrapassar a falta de conhecimentos especializados, o excesso de burocracia e a falta de uma abordagem a vários níveis, que têm um impacto negativo na eficiência e podem impossibilitar o recurso a boas práticas a nível local e regional;

    6.

    destaca a importância da água para os cidadãos europeus, que decidiram utilizar uma das primeiras Iniciativas de Cidadania Europeia (ICE) para dar resposta às suas preocupações relacionadas com a política da UE no domínio da água. Este balanço de qualidade dá também seguimento aos compromissos assumidos pela Comissão em resposta à Iniciativa de Cidadania Europeia «Right2Water» [A água é um direito] (2) sobre a promoção do acesso à água e ao saneamento;

    B.   Conclusões do balanço de qualidade

    7.

    toma nota da conclusão do balanço de qualidade de que as diretivas são, em grande medida, adequadas ao fim a que se destinam, com alguma margem para melhoria. As diretivas conduziram a um nível mais elevado de proteção das massas de água e de gestão dos riscos de inundação. O facto de os objetivos da Diretiva-Quadro Água ainda não terem sido totalmente alcançados deve-se, em grande medida, a um financiamento desadequado, a uma aplicação lenta e à integração insuficiente de objetivos ambientais nas políticas setoriais, e não a deficiências da legislação;

    8.

    observa que o balanço de qualidade identifica as substâncias químicas como um aspeto em que há margem para melhorias e para a obtenção de melhores resultados. Embora existam algumas provas de que a Diretiva-Quadro Água, a Diretiva Normas de Qualidade Ambiental e a Diretiva Águas Subterrâneas tenham conduzido à redução da poluição química das águas da UE, a análise aponta três domínios para os quais o atual quadro legislativo não é o mais adequado: as divergências nacionais (variabilidade nas listas de poluentes locais) e os respetivos valores-limite; a lista de substâncias prioritárias (um processo moroso); e o facto de a Diretiva Normas de Qualidade Ambiental e a Diretiva Águas Subterrâneas avaliarem o risco para as pessoas e o ambiente, sobretudo, com base nas substâncias individuais, sem terem em conta os efeitos combinados de misturas de substâncias, abrangendo inevitavelmente apenas uma ínfima parte das substâncias presentes no ambiente;

    9.

    assinala que a qualidade dos recursos de água potável continua ameaçada; lamenta, por conseguinte, que o balanço de qualidade não incida sobre o funcionamento e a aplicação do artigo 7.o da Diretiva-Quadro Água no que respeita à não deterioração da qualidade das massas de água utilizadas para captação de água potável e à redução do nível de tratamentos de purificação necessário na produção de água potável; os operadores do setor da água potável devem poder contar com recursos hídricos de alta qualidade a fim de reduzir o custo dos tratamentos; apela à Comissão e aos colegisladores para que assegurem elevados níveis de qualidade e segurança, bem como a coerência das políticas tendo em vista a reformulação da Diretiva Água Potável, incluindo as suas disposições relativas ao acesso à água (3);

    10.

    manifesta a sua deceção pelo facto de o balanço de qualidade carecer de uma análise mais aprofundada do impacto do acórdão do processo C-461/13 (4) do Tribunal de Justiça da União Europeia. A aplicação das cláusulas relativas à deterioração e à melhoria estabelecidas no artigo 4.o, n.o 1, e das cláusulas de isenção estabelecidas no artigo 4.o, n.os 4 a 7, da Diretiva-Quadro Água gera incertezas jurídicas tanto para os operadores como para as autoridades; em particular, é necessário analisar melhor o impacto nas atividades que protegem o ambiente (tais como as estações de tratamento de águas residuais) ou contribuem para a adaptação às alterações climáticas e a gestão da energia e dos recursos;

    11.

    salienta que, uma vez que atualmente mais de metade de todas as massas de água europeias estão sujeitas a isenções, a obtenção de resultados positivos até 2027 implicará, no mínimo, desafios substanciais, e é improvável que estes resultados se obtenham até ao prazo de 2027; sublinha, por conseguinte, que será necessário intensificar consideravelmente os esforços, os recursos e as práticas com vista a uma melhor aplicação e controlo do cumprimento da Diretiva-Quadro Água, e insiste no facto de que, mesmo depois de 2027, os órgãos previstos na Diretiva-Quadro Água devem continuar a desempenhar a sua função de proteção da água;

    12.

    insta a Comissão a completar o balanço de qualidade com a experiência dos Estados-Membros que aplicam a Diretiva-Quadro Água, de acordo com os princípios definidos no acórdão do processo C-461/13. É preocupante que uma série de países não apliquem a diretiva de forma suficiente, mas tal não justifica ignorar os problemas jurídicos dos países que aplicam adequadamente a diretiva;

    C.   Coerência das políticas: Diretiva-Quadro Água e outros atos legislativos da UE

    13.

    insta a uma menor compartimentação do pensamento relativamente à água e maior coerência e coordenação entre todos os atos legislativos da UE inter-relacionados, em particular no que se refere às preocupações com as alterações climáticas, a economia circular e os poluentes emergentes. Todas as políticas da UE devem integrar uma gestão dos recursos hídricos resistente às alterações climáticas, e a Diretiva-Quadro Água deve estabelecer um objetivo claro e ambicioso tanto para a atenuação das alterações climáticas como para a adaptação às mesmas;

    14.

    realça a interligação da Diretiva-Quadro Água e da Diretiva Inundações com outras políticas em que os órgãos de poder local e regional têm um papel crucial a desempenhar, tais como: ordenamento do território, agricultura, produção de energia, nomeadamente energia hidroelétrica (e abastecimento de energia), utilização térmica de água para aquecimento e refrigeração, transporte marítimo e fluvial, saúde humana, turismo, aplicação da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas e da Diretiva Nitratos, etc.;

    15.

    congratula-se, a este respeito, com a avaliação paralela da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas, um pilar central do serviço de águas residuais da Europa, cujos resultados são semelhantes aos do balanço de qualidade: a necessidade de uma aplicação eficaz e eficiente dos instrumentos jurídicos existentes, que produza benefícios substanciais a nível social e ambiental. Lamenta, contudo, que a avaliação não tenha analisado a eficácia da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas no que respeita às descargas de águas residuais industriais em sistemas coletores e em estações de tratamento de águas residuais urbanas; lamenta igualmente que não tenha sido realizada uma análise jurídica do impacto das incoerências entre o artigo 4.o da Diretiva-Quadro Água e os artigos 10.o, 7.o e 2.o, n.o 9, da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas nas estações de tratamento de águas residuais mais eficientes da Europa;

    16.

    sublinha, além disso, as discrepâncias nas abordagens dos Estados-Membros relativas ao fósforo e à eutrofização e incentiva uma maior coerência entre a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas e a Diretiva-Quadro Água;

    17.

    considera essencial que a Comissão Europeia continue a intensificar o controlo do cumprimento das obrigações legais relativas às principais pressões sobre o meio aquático, como as que decorrem da Diretiva Nitratos e da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas. Há que conferir especial atenção aos novos micropoluentes nocivos emergentes, incluindo os microplásticos e os produtos farmacêuticos, uma vez que as tecnologias atuais utilizadas nas estações de tratamento de águas residuais não são capazes de remover totalmente os micropoluentes;

    18.

    sublinha que a agricultura intensiva é um dos setores que exerce maior pressão sobre as águas de superfície e subterrâneas, nomeadamente através da captação e da poluição por pesticidas, fertilizantes e resíduos farmacêuticos de antibióticos para animais. A próxima política agrícola comum deve ter plenamente em conta o impacto da atividade agrícola na água e fomentar uma transição para práticas mais respeitadoras da água. As soluções podem incluir propostas para alargar a ecocondicionalidade do acesso aos pagamentos a todas as disposições da Diretiva-Quadro Água, promover uma agricultura mais ecológica através de «regimes ecológicos», bem como incentivar o diálogo e o intercâmbio de boas práticas, com a participação ativa dos operadores do setor da água, das ONG pertinentes e dos agricultores;

    19.

    recorda que a água é um fator determinante para o bom funcionamento da biosfera, a produtividade biológica e a capacidade de absorção, e que afeta e é afetada pelas atividades de muitos setores económicos diferentes, nomeadamente a agricultura, a energia e a indústria. Os debates em curso ou que venham a realizar-se no atual ciclo legislativo representam uma grande oportunidade para assegurar que a água e os objetivos gerais da Diretiva-Quadro Água sejam incluídos nas políticas relativas a estes e outros setores. Frisa que o Pacto Ecológico Europeu fixa objetivos ambiciosos para reduzir a utilização dos recursos, a poluição e a toxicidade; por conseguinte, estratégias como o «novo plano de ação para a economia circular», o «plano de ação para a poluição zero», ou as novas estratégias «biodiversidade» ou «do prado ao prato» devem incorporar claramente os objetivos da Diretiva-Quadro Água para assegurar a plena coerência das políticas;

    20.

    destaca o potencial da utilização das águas depuradas para fins de irrigação agrícola, a fim de reduzir a escassez de água, apoiar a adaptação às alterações climáticas e promover a economia circular. Congratula-se, neste contexto, com a adoção pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu do Regulamento relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água, e reitera a sua posição sobre a reutilização da água, expressa no parecer correspondente (5);

    21.

    incentiva a Comissão a criar um sistema de acompanhamento plenamente operacional para a recolha periódica de dados atualizados de medição dos resíduos de pesticidas no ambiente (sobretudo no solo e na água), eventualmente com base na experiência bem-sucedida do sistema de monitorização dos solos assente no inquérito estatístico areolar sobre utilização/ocupação do solo (LUCAS);

    22.

    congratula-se com a decisão da Comissão, de 13 de janeiro de 2020, de proibir o tiaclopride, um pesticida à base de neonicotinóides que suscita preocupações ambientais, especialmente quanto ao seu impacto nas águas subterrâneas, e que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos considera perigoso para a saúde humana; defende igualmente a proibição do glifosato e uma PAC que apoie o fim da utilização de pesticidas;

    D.   Próximas etapas para alcançar o bom estado das massas de água da UE

    23.

    sublinha com veemência que a Diretiva-Quadro Água se tornou um marco importante na melhoria dos recursos hídricos da Europa e um ponto de referência para os outros continentes. Não obstante, tendo em conta os desafios emergentes (por exemplo, as alterações climáticas, os microplásticos, os produtos farmacêuticos, as substâncias químicas, os antibióticos, etc.) e as novas soluções (novas tecnologias e metodologias) que surgiram ao longo dos últimos 20 anos, e à luz dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e do Pacto Ecológico Europeu, é urgente atualizar a Diretiva-Quadro Água;

    24.

    insta, neste contexto, a uma mudança de paradigma, para que a biosfera passe a ser encarada de uma perspetiva evolucionária (sensibilizando para o facto de a biosfera estar em constante mudança) e de uma forma mais ecossistémica (nomeadamente a sustentabilidade das áreas de drenagem e a descarbonização), solicitando igualmente que se promova uma melhor compreensão dos processos ecológicos, designadamente os ciclos da água, do carbono, do nitrogénio e do fósforo;

    25.

    assinala que, no contexto do novo paradigma, cada área de drenagem deve ser considerada um «superorganismo platónico» único, em que uma combinação entre diversos fatores, como a geomorfologia, o clima e os ecossistemas (zonas modificadas pelo ser humano e zonas naturais), e várias formas de atividade humana afeta o ciclo da água e o estado ecológico. Tal deve ser tido em conta não só do ponto de vista da segurança e dos recursos, mas, sobretudo, como forma de salvaguardar um futuro sustentável, saúde e qualidade de vida para todos;

    26.

    apela para que as conclusões do balanço de qualidade acelerem o desenvolvimento de um paradigma transdisciplinar integrador e de soluções inovadoras conexas para alcançar a poluição zero da água, do ar e do solo ao abrigo do Pacto Ecológico Europeu; considera imperativo preservar e restaurar a biodiversidade nos rios, lagos, zonas húmidas e estuários, bem como prevenir e minimizar os danos causados por inundações;

    27.

    solicita que se dote a Diretiva-Quadro Água de uma nova dimensão holística, em que a prevenção de inundações seja articulada com a gestão da prevenção da seca e com medidas destinadas a reforçar o potencial de sustentabilidade das áreas de drenagem (numa perspetiva eco-hidrológica, que consiste em cinco elementos: água, biodiversidade, resistência às alterações climáticas, serviços ecossistémicos para a sociedade, e outros impactos, especificamente cultura e educação);

    28.

    destaca a necessidade de desenvolver e aplicar boas práticas de gestão e tecnologias inovadoras para reduzir a poluição proveniente de micropoluentes, incluindo pesticidas, antibióticos, microplásticos e outras substâncias perigosas. Sublinha que a poluição deve ser combatida na fonte, através de uma abordagem abrangente, baseada em processos informados e participativos que envolvam os cidadãos e em que todos os intervenientes desempenhem um papel, dando preferência às soluções mais justas e com melhor relação custo-eficácia. As soluções devem ser adaptadas às condições locais, abordando as consequências da falta de aplicação, e responder a necessidades bem identificadas e a considerações de longo prazo, em vez de se basearem em «soluções tecnológicas fáceis», tal como salientado no balanço de qualidade da Comissão Europeia;

    29.

    apela para mais investigação e inovação em matéria de diversificação das fontes de água, a fim de garantir a segurança da água, em particular para as cidades europeias que atraem um número crescente de cidadãos e para as zonas da Europa que são cada vez mais atingidas por longos períodos de seca;

    30.

    propõe a aplicação urgente de instrumentos inovadores para alcançar um bom estado ecológico nas áreas de drenagem europeias, tais como as soluções eco-hidrológicas baseadas na natureza (ver o relatório da UNESCO sobre o desenvolvimento mundial no setor da água, intitulado «Nature-Based Solutions for Water» [Soluções para os recursos hídricos baseadas na natureza]). Salienta que as soluções eco-hidrológicas baseadas na natureza aumentam a eficiência da infraestrutura hidrotécnica para a atenuação das alterações climáticas em curso e a adaptação às mesmas, especialmente nas paisagens agrícolas e urbanas, e reforçam o potencial multidimensional de sustentabilidade das áreas de drenagem no que toca aos cinco elementos supramencionados (água, biodiversidade, serviços ecossistémicos para a sociedade, resistência às alterações climáticas, cultura e educação) (6). Além disso, fomentam uma abordagem holística, incentivando a sustentabilidade transdisciplinar no âmbito da ciência e da educação;

    31.

    chama a atenção para as estações de tratamento de águas residuais de pequena e média dimensão, que têm um problema permanente de diminuição periódica da eficiência, e recomenda o recurso a soluções eco-hidrológicas baseadas na natureza, como os sistemas sequenciais de sedimentação-biofiltração, a fim de reduzir os fluxos de poluentes nas saídas, para alcançar um bom estado ecológico dos ecossistemas de água doce;

    32.

    salienta que, de acordo com o recente relatório de avaliação mundial do setor da água, as soluções eco-hidrológicas baseadas na natureza são utilizadas apenas em 5 % dos investimentos relacionados com a gestão dos recursos hídricos, o que deveria ser reforçado. A poluição proveniente de fontes difusas e as águas pluviais urbanas constituem quase 50 % da poluição global das áreas de drenagem (poluição proveniente de fontes difusas na paisagem agrícola, nas águas pluviais urbanas e nas águas de superfície das infraestruturas de transporte, e a carga poluente de fósforo e nitrogénio de fontes difusas, por exemplo, no mar Báltico). Tal poluição é atenuada mais eficazmente com soluções eco-hidrológicas baseadas na natureza, o que significa que é necessário aplicá-las dez vezes mais frequentemente do que até agora, a fim de atenuar o impacto da poluição, sobretudo, por soluções baseadas na natureza aplicadas no âmbito de princípios eco-hidrológicos;

    33.

    realça que, face ao impacto crescente das alterações climáticas, a Diretiva Inundações deve ser articulada com a Diretiva-Quadro Água, a fim de reforçar a recarga das águas subterrâneas, a capacidade de retenção dos vales fluviais através da retenção nas planícies aluviais, os pólderes e a restituição dos níveis de água em lagos e zonas húmidas circundantes. Sublinha que é fundamental reforçar a capacidade de retenção das áreas de drenagem, uma vez que a água — ao estimular a produtividade biológica — aumenta a acumulação de carbono e a circulação de nutrientes, impedindo assim a fuga de nutrientes para os cursos de água e para a atmosfera e evitando a eutrofização e a proliferação de algas tóxicas;

    34.

    salienta que a política agrícola comum, a Diretiva Nitratos e o Regulamento Produtos Fitofarmacêuticos devem ser harmonizados com a Diretiva-Quadro Água, com vista à redução da poluição proveniente de fontes difusas (nitrogénio e fósforo), que era recentemente responsável por 20 % a 50 % da carga de nutrientes para os lagos, reservatórios e zonas costeiras. Nas regiões em que está concentrada a pecuária industrializada, será difícil atingir este objetivo enquanto a PAC e as políticas nacionais não derem início — em conformidade com os objetivos do Pacto Ecológico e com as estratégias de biodiversidade e «do prado ao prato» — a uma redução significativa desta forma de pecuária. A construção de zonas de ecótonos terra-água altamente eficazes, que consistem em processos de desnitrificação e barreiras geoquímicas, contribuiria igualmente para este fim. Salienta que o aumento da complexidade da paisagem agrícola (ecótonos terra-água, renques de árvores e cortinas de abrigo) reduz a perda de água do solo causada por ventos fortes, evitando igualmente a perda de matéria orgânica e de carbono do solo. Assim, tais métodos (ecótonos terra-água, renques de árvores e cortinas de abrigo), bem como outras medidas destinadas a reforçar a capacidade de retenção hídrica da paisagem, devem ser integrados na estratégia bioeconómica. Tal poderia aumentar consideravelmente a captura e o armazenamento do carbono, que constitui uma das prioridades do Pacto Ecológico;

    35.

    frisa que, uma vez que as águas pluviais nas zonas urbanas podem gerar 10 % a 20 % da carga de nutrientes poluentes nas áreas de drenagem, é possível atenuar eficazmente este impacto — sobretudo em novas urbanizações — através de soluções eco-hidrológicas avançadas baseadas na natureza, de baixo custo, tais como sistemas sequenciais de sedimentação-biofiltração e sistemas híbridos que articulem infraestruturas hidrotécnicas tradicionais com soluções eco-hidrológicas baseadas na natureza. Tal deve ser coordenado com medidas para adaptar o parque imobiliário a um clima em mutação. Se possível, tais soluções devem ser igualmente aplicadas ao parque imobiliário existente;

    36.

    recorda que, no seu parecer sobre a reforma da PAC, o CR propõe incluir na próxima PAC cinco objetivos ambientais quantificáveis (até 2027), incluindo a garantia de que 100 % das águas superficiais e subterrâneas estarão em conformidade com a Diretiva Nitratos, sem quaisquer derrogações;

    37.

    assinala que o prazo para a aplicação das medidas incluídas nos planos de gestão de bacia hidrográfica pertinentes é demasiado curto, uma vez que a resposta ambiental pode demorar muito mais do que o ciclo de seis anos. Insta, por conseguinte, a que se prolonguem os períodos de planeamento por, pelo menos, mais dois períodos até 2039, e incentiva os órgãos de poder local e regional a desenvolverem projetos inovadores de longo prazo (7);

    38.

    considera que, em certos Estados-Membros, os planos para as bacias hidrográficas e os planos nacionais carecem de soluções para as povoações com um baixo risco de inundações — qualquer construção, incluindo a renovação que favoreça a proteção contra as inundações, tornou-se impossível. Neste contexto, a Comissão e as suas agências devem oferecer mais apoio às autoridades dos Estados-Membros para encontrar soluções viáveis;

    39.

    salienta a necessidade de maior coerência entre a Diretiva-Quadro Água, a Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (8) que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas que seja compatível com os objetivos ambientais da UE e o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (9) relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), a fim de intensificar os esforços de monitorização e, subsequentemente, identificar as boas medidas a adotar. Os produtos químicos perigosos têm de ser eliminados na fonte, e os produtores têm de assumir maiores responsabilidades pelas substâncias químicas colocadas no mercado;

    40.

    solicita que se estude a utilização das massas de água na aplicação do Pacto Ecológico, em particular o potencial das culturas de algas como meio natural de captura de carbono e como fonte de energia e alimentação animal neutra em carbono;

    41.

    considera que a Diretiva-Quadro Água revista deve integrar plenamente a execução da Agenda 2030 e dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas;

    42.

    insta a Comissão Europeia a estabelecer melhor uma ligação entre a Diretiva-Quadro Água e as características territoriais de nível local e regional. Dada a fragilidade relativa dos territórios locais e regionais acidentados e montanhosos devido às condições climáticas e — em particular no caso das massas de águas fluviais dos Apeninos — à sua natureza cada vez mais temporária, a referência às condições identificadas para este tipo de massa de água (e, provavelmente, as metodologias de monitorização definidas) não representa adequadamente os objetivos. Esta situação origina uma classificação que subestima a sua qualidade mesmo na ausência de pressão antrópica, um fator crítico que é exacerbado pelas alterações climáticas;

    43.

    insta a Comissão a contribuir para o reforço do potencial de aplicação nos municípios e regiões da UE, ampliando as plataformas existentes para a partilha de boas práticas e do saber-fazer, bem como disponibilizando instrumentos financeiros para apoiar a transferência de métodos inovadores e de soluções sistémicas entre regiões;

    44.

    considera que, face às dimensões cultural, histórica e social das massas de água, cabe utilizar a Diretiva-Quadro Água, com o seu âmbito de aplicação abrangente, para promover a cooperação transdisciplinar e a transparência e capacitar os cidadãos enquanto «partes interessadas», para que possam exprimir as suas opiniões nos processos de decisão, nomeadamente sobre aspetos económicos que abranjam todos os serviços ambientais, e não apenas os relacionados com o abastecimento e o tratamento da água;

    45.

    solicita, neste contexto e em consonância com a boa governação, a elaboração de uma metodologia para o diálogo periódico entre todas as partes interessadas pertinentes, decisores, organizações da sociedade e cientistas («ciência cidadã»), a fim de reforçar o seu empenho no desenvolvimento e na aplicação de soluções inovadoras;

    46.

    incentiva os órgãos de poder nacional, regional e local com serviços públicos de abastecimento de água a participarem na iniciativa «Water Erasmus», permitindo que o pessoal técnico visite os seus colegas de profissão noutros Estados-Membros e aprenda com as suas práticas de gestão dos recursos hídricos. Importa intensificar intercâmbios deste tipo, além de outras iniciativas como sessões de formação técnica, uma vez que proporcionam uma oportunidade para sensibilizar, promover o diálogo, ficar a conhecer soluções e reforçar as capacidades;

    47.

    insta a Comissão a utilizar todos os meios ao seu alcance para evitar qualquer tipo de desperdício de recursos hídricos e assegurar a manutenção adequada das instalações que gerem o fluxo das águas;

    48.

    insta a Comissão a recordar a todas as entidades nacionais e locais que a água é um bem público essencial e, neste sentido, a melhorar a aplicação das políticas de fixação de preços da água, em conformidade com o princípio da amortização dos custos, consagrado no artigo 9.o da Diretiva Quadro Água, a referir-se aos agregados familiares, à agricultura e à indústria como «consumidores de água» e a recomendar a utilização de medidas tarifárias que promovam a preservação dos recursos hídricos, como por exemplo a fixação de preços de verão ou a diferenciação de preços por níveis de consumo. Além disso, o princípio do poluidor-pagador deve ser aplicado plenamente através de instrumentos de financiamento sustentável, como a responsabilidade alargada do produtor;

    49.

    salienta que a diminuição dos recursos hídricos a nível mundial causa um desequilíbrio à escala planetária, o que pode gerar conflitos regionais e mundiais. Para o evitar, é muito importante partilhar novos paradigmas, novas metodologias e novas soluções sistémicas por todo o mundo, especialmente nas zonas onde os recursos hídricos sejam limitados, como África e o Médio Oriente. Propõe que a Comissão analise o potencial de cooperação com o Programa Hidrológico Intergovernamental da UNESCO, a fim de reforçar o papel de liderança da Europa na consecução da sustentabilidade dos recursos hídricos no mundo;

    50.

    apela a que se assegure a proteção das fontes de água também nos países candidatos ou em vias de adesão à UE.

    Bruxelas, 2 de julho de 2020.

    O Presidente do Comité das Regiões Europeu

    Apostolos TZITZIKOSTAS


    (1)  Relatório n.o 7/2018 da AEA, p. 6.

    (2)  https://europa.eu/citizens-initiative/water-and-sanitation-are-human-right-water-public-good-not-commodity_pt

    (3)  Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (reformulação) [COM/2017/0753 final — 2017/0332(COD)].

    (4)  Comunicado de imprensa do TJUE: http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?docid=165446&text=&dir=&doclang=PT&part=1&occ=first&mode=DOC&pageIndex=0&cid=2290346

    Texto integral do acórdão do TJUE: http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?docid=165446&text=&dir=&doclang=PT&part=1&occ=first&mode=DOC&pageIndex=0&cid=2290346

    (5)  Parecer do Comité das Regiões Europeu — Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água (JO C 86 de 7.3.2019, p. 353).

    (6)  «Ecohydrology as an integrative science from molecular to basin scale: historical evolution, advancements and implementation activities» [Eco-hidrologia como ciência integradora da escala molecular à bacia: evolução histórica, progressos e atividades de aplicação].

    M. Zalewski, «Ecohydrology and Hydrologic Engineering: Regulation of Hydrology-Biota Interactions for Sustainability» [Eco-hidrologia e engenharia hidrológica: regulação das interações hidrologia-biota em prol da sustentabilidade].

    (7)  A título de exemplo, refira-se a reintrodução do salmão, que estava a desaparecer gradualmente do Reno na década de 1950. A Comissão do Reno começou a aplicar medidas práticas em 1991, mas os resultados positivos só foram visíveis 20 anos depois.

    (8)  Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas (JO L 309 de 24.11.2009, p. 71).

    (9)  Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1).


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