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Document 52020IP0233
European Parliament resolution of 17 September 2020 on the situation in the Philippines, including the case of Maria Ressa (2020/2782(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de setembro de 2020, sobre a situação nas Filipinas, incluindo o caso de Maria Ressa (2020/2782(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de setembro de 2020, sobre a situação nas Filipinas, incluindo o caso de Maria Ressa (2020/2782(RSP))
JO C 385 de 22.9.2021, p. 133–137
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 385/133 |
P9_TA(2020)0233
Situação nas Filipinas, incluindo o caso de Maria Ressa
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de setembro de 2020, sobre a situação nas Filipinas, incluindo o caso de Maria Ressa (2020/2782(RSP))
(2021/C 385/14)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação nas Filipinas, em particular as de 15 de setembro 2016 (1), 16 de março de 2017 (2) e 19 de abril de 2018 (3), |
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Tendo em conta as relações diplomáticas entre as Filipinas e a UE (na altura, a Comunidade Económica Europeia, CEE) estabelecidas em 12 de maio de 1964, |
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Tendo em conta o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro, |
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Tendo em conta o estatuto das Filipinas enquanto país fundador da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), |
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Tendo em conta o documento de trabalho conjunto sobre a avaliação do regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação do Sistema de Preferências Generalizadas da UE (SPG+) das Filipinas, relativo ao período de 2018-2019, de 10 de fevereiro de 2020 (SWD(2020)0024), |
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Tendo em conta a declaração do porta-voz do SEAE, de 16 de junho de 2020, sobre a condenação de Maria Ressa e Reynaldo Santos, |
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Tendo em conta as orientações da União Europeia em matéria de direitos humanos, |
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Tendo em conta a resolução do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 11 de julho de 2019, sobre a promoção e a proteção dos direitos humanos nas Filipinas, |
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Tendo em conta o relatório da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, de 30 de junho de 2020, sobre a situação dos direitos humanos nas Filipinas, |
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Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, |
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Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de 1966, |
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Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, |
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Tendo em conta a Lei n.o 11479 da República das Filipinas, de 3 de julho de 2020, também conhecida como Lei antiterrorismo, |
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Tendo em conta o artigo 144.o, n.o 5, e o artigo 132.o, n.o 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que as Filipinas e a UE têm relações diplomáticas, económicas, culturais e políticas de longa data; considerando que, mediante a ratificação do Acordo de Parceria e Cooperação, a União Europeia e as Filipinas reafirmaram o seu compromisso conjunto relativamente aos princípios da boa governação, da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos, da promoção do desenvolvimento económico e social, bem como relativamente à paz e à segurança na região; |
B. |
Considerando que o relatório da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre a situação dos direitos humanos nas Filipinas, de 30 de junho de 2020, concluiu que os assassinatos relacionados com a campanha de luta contra a droga do Governo eram «generalizados e sistemáticos» e que pelo menos 8 663 pessoas foram mortas, de acordo com dados governamentais; considerando que existem estimativas que apontam para o triplo dos mortos; considerando que o Presidente Duterte encorajou explicitamente as forças policiais a cometerem execuções extrajudiciais e lhes prometeu imunidade e que os polícia envolvidos em tais práticas receberam promoções; considerando que o Presidente Duterte se comprometeu a prosseguir a sua campanha de luta contra a droga até ao termo do seu mandato presidencial, em 2022; considerando que a maioria das vítimas são de comunidades pobres e marginalizadas; |
C. |
Considerando que o espaço da sociedade civil diminui cada vez mais; considerando que os defensores dos direitos humanos, os jornalistas e os ativistas enfrentam regularmente situações de ameaças, assédio, intimidações e violência, por tentarem denunciar alegadas execuções extrajudiciais e outras violações dos direitos humanos no país; considerando que, segundo o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH), «a defesa dos direitos humanos é muitas vezes equiparada a insurreição», considerando que, segundo o ACDH, foram mortos pelo menos 208 defensores dos direitos humanos, jornalistas e sindicalistas, incluindo 30 mulheres, entre janeiro de 2015 e dezembro de 2019; |
D. |
Considerando que Maria Ressa, jornalista filipina e cofundadora e diretora executiva do sítio Web Rappler, tem desde há muito sido visada devido às suas críticas à «guerra contra a droga» que o governo leva a cabo e devido à forma crítica como o Rappler apresenta notícias sobre as execuções extrajudiciais; considerando que Maria Ressa e Reyaldo Santos Jr, um investigador do Rappler, foram acusados de «difamação em linha» e condenados em 15 de junho de 2020 por um tribunal regional de Manila a uma pena indeterminada, com a possibilidade de terem de cumprir uma pena de prisão de um máximo de seis anos; considerando que Maria Ressa e o Rappler enfrentam, pelo menos, seis outras acusações; |
E. |
Considerando que, no início de julho de 2020, o Congresso filipino votou a recusa de renovação da licença de radiodifusão da ABS-CBN, a maior rede de televisão e rádio do país; considerando que a recusa de renovação da licença de radiodifusão pelo Presidente Duterte é vista como um ato de retaliação pela cobertura mediática da campanha de luta contra a droga e das violações graves dos direitos humanos; |
F. |
Considerando que a Senadora Leila de Lima, uma das principais opositoras à campanha de luta contra a droga lançada pelo Presidente Duterte, foi demovida do seu cargo de presidente da Comissão da Justiça e dos Direitos Humanos do Senado, em 19 de setembro de 2016, e está presa enquanto aguarda julgamento, desde a sua detenção em 24 de fevereiro de 2017; considerando que existem sérias preocupações de que as acusações contra a senadora tenham sido orquestradas e tenham motivações políticas; |
G. |
Considerando que, segundo a Global Witness, pelo menos 43 defensores dos direitos fundiários foram mortos em 2019; considerando que, na sua maioria, eram líderes comunitários e participantes ativos em campanhas contra projetos de exploração mineira e a agroindústria; |
H. |
Considerando que os povos indígenas representam 10 a 20 % da população total das Filipinas; considerando que, em 2018, o Relator Especial das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas identificou as Filipinas como um dos países do mundo com maiores níveis de criminalização e ataques contra os defensores dos direitos humanos indígenas; considerando que as Nações Unidas alertaram para o facto de a militarização dos territórios indígenas e as restrições à liberdade de reunião e de expressão estarem a aumentar e que estes desenvolvimentos estão estreitamente ligados aos interesses das empresas; considerando que a persistente falta de segurança e de desenvolvimento na ilha de Mindanao, assim como as alegadas violações do direito internacional humanitário e a falta de progressos no que se refere à justiça transicional e à reconciliação continuam a suscitar graves preocupações; |
I. |
Considerando que Zara Alvarez, conselheira jurídica do grupo de direitos humanos Karapatan, foi abatida a tiro em 17 de agosto de 2020; considerando que a Sra. Alvarez tinha recebido ameaças repetidas, foi vítima de assédio devido ao seu trabalho no domínio dos direitos humanos e foi o 13.o membro da sua organização assassinado desde meados de 2016; considerando que Randall «Randy» Echanis, um defensor da paz, ativista dos direitos fundiários e membro da Karapatan, foi torturado e morto em 10 de agosto de 2020; considerando que, segundo o Alto Comissariado para os Direitos do Homem (ACDH), tanto o Sr. Echanis como a Sra. Alvarez tinham sido repetidamente «marcados» (o chamado red-tagging, tendo sido rotulados como terroristas ou comunistas) e que os seus nomes constavam da lista de pelo menos 600 pessoas que o Ministério da Justiça das Filipinas apresentou a um tribunal para que fossem declaradas «terroristas», em 2018; |
J. |
Considerando que o ACDH e os relatores especiais das Nações Unidas manifestaram a sua preocupação quanto ao que parece ser «um padrão de intimidação» de fontes noticiosas independentes; considerando que as Filipinas ocupam o 136.o lugar entre 180 países no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa da Repórteres sem Fronteiras; considerando que foram assassinados 16 jornalistas desde que o Presidente Duterte chegou ao poder; |
K. |
Considerando que, em março de 2018, as Filipinas se retiraram do Tribunal Penal Internacional (TPI) depois de este ter dado início à sua «análise preliminar» da queixa apresentada contra o Presidente Duterte em relação ao elevado número de assassinatos no âmbito da campanha de luta contra a droga; |
L. |
Considerando que a Câmara dos Representantes das Filipinas aprovou, em 2017, um projeto de lei para reintroduzir a pena de morte; considerando que este projeto de lei requer a aprovação prévia do Senado, antes de o Presidente Duterte — que está a fazer campanha ativa para a reintrodução da pena de morte — poder promulgar a lei; considerando que a reintrodução da pena de morte constituiria uma violação flagrante do Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de que as Filipinas são parte; |
M. |
Considerando que as autoridades filipinas adotaram a nova Lei antiterrorismo em 3 de julho de 2020; considerando que, segundo os grupos locais da sociedade civil, a lei enfraquece as salvaguardas em matéria de direitos humanos de forma alarmante e alarga a definição de terrorismo e o período de detenção sem mandado de 3 para 14 dias, turvando as distinções entre críticas, criminalidade e terrorismo, o que suscita questões de legalidade e aumenta os riscos de violação dos direitos humanos; |
N. |
Considerando que o Presidente Duterte tem repetido discurso e comportamentos sexistas e misóginos; considerando que, segundo as ONG locais, os casos de violência e de abuso sexual contra as mulheres, incluindo as mulheres defensoras dos direitos humanos, aumentaram durante a administração de Duterte; considerando que as mulheres defensoras dos direitos humanos são confrontadas com observações degradantes e são vítimas de violência sexual, ameaças de violação e ataques; |
O. |
Considerando que, no relatório de 2020 da Confederação Sindical Internacional (CSI), as Filipinas são um dos 10 países mais perigosos do mundo para os trabalhadores; considerando que o movimento sindical das Filipinas se queixou da repressão dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente através do recurso à prática de red-tagging, de desaparecimentos e do assassínio de dirigentes sindicais e sindicalistas; |
P. |
Considerando que a comunidade LGBTIQ enfrenta assédio permanente; considerando que o Presidente Duterte se referiu repetidamente à orientação sexual dos opositores políticos de forma discriminatória e fez declarações públicas, em maio de 2019, insinuando que a homossexualidade é uma doença; considerando que, em junho de 2020, a polícia reprimiu uma marcha de orgulho LGBTIQ e que, alegadamente, deteve 20 pessoas; |
Q. |
Considerando que se estima em 60 000 a 100 000 o número de crianças nas Filipinas envolvidas em redes de prostituição; considerando que um número indeterminado de crianças são forçadas a trabalhar em condições de exploração; considerando que a UNICEF manifestou sérias preocupações quanto à redução da idade da responsabilidade penal; |
R. |
Considerando que, em 2019, as Filipinas ocupavam o 113.o lugar, em 180 países, no índice de corrupção publicado anualmente pela Transparency International; |
S. |
Considerando que, desde 25 de dezembro de 2014, as Filipinas beneficiam de preferências comerciais reforçadas ao abrigo do Sistema de Preferências Generalizadas da UE (SPG +); considerando que este estatuto depende da ratificação e aplicação de 27 convenções internacionais em matéria de direitos humanos, direitos laborais, proteção ambiental e boa governação; considerando que, em 2019, 25 % do total das exportações das Filipinas para a UE (num montante de quase 2 mil milhões de EUR) beneficiaram do tratamento preferencial ao abrigo deste regime; considerando que, apesar de registar um retrocesso significativo no registo do país em matéria de direitos humanos, a UE não desencadeou, até à data, o mecanismo que poderia levar à suspensão destes benefícios comerciais; |
1. |
Manifesta a sua profunda preocupação quanto à rápida deterioração da situação dos direitos humanos nas Filipinas sob o regime do Presidente Duterte; regista a publicação do relatório da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em junho de 2020, e insta o Governo das Filipinas a adotar e aplicar todas as recomendações nele enumeradas; |
2. |
Condena veementemente os milhares de execuções extrajudiciais e outras violações graves dos direitos humanos relacionadas com a chamada «guerra contra a droga»; insta o Governo das Filipinas a pôr imediatamente termo a todos os atos de violência que visam os suspeitos de crimes relacionados com droga e a desmantelar os grupos paramilitares privados e apoiados pelo Estado; insiste em que a luta contra as drogas ilícitas deve ser prosseguida no pleno respeito das garantias processuais, em conformidade com o direito nacional e internacional e com ênfase na saúde pública; |
3. |
Condena todas as situações de ameaças, assédio, intimidação, violação e violência contra as pessoas que tentam denunciar alegadas execuções extrajudiciais e outras violações dos direitos humanos no país, incluindo defensores dos direitos humanos e ativistas ambientais, sindicalistas e jornalistas; denuncia a utilização abusiva da lei e do sistema judicial para silenciar as vozes críticas; |
4. |
Insta as autoridades das Filipinas a realizarem de imediato investigações imparciais, transparentes, independentes e significativas sobre todas as execuções extrajudiciais, incluindo as mortes de Jory Porquia, Randall «Randy» Echanis e Zara Alvarez, bem como outras alegadas violações; |
5. |
Manifesta-se preocupado com a deterioração do nível de liberdade de imprensa nas Filipinas; condena todas as formas de ameaça, assédio, intimidação, acusações abusivas e violência contra jornalistas, incluindo no caso de Maria Ressa; apela à anulação de todas as acusações de natureza política contra Maria Ressa e os seus colegas; recorda que a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão são elementos fundamentais da democracia; insta as autoridades filipinas a renovarem a licença de emissão do principal grupo audiovisual, ABS-CBN; exorta a Delegação da UE e as representações dos Estados-Membros da UE em Manila a acompanharem de perto os processos contra Maria Ressa e Reyaldo Santos Jr e a prestarem toda a assistência necessária; |
6. |
Reitera o seu apelo às autoridades das Filipinas para que abandonem todas as acusações politicamente motivadas contra a Senadora Leila de Lima, que a libertem enquanto aguarda julgamento, que lhe permitam exercer livremente os seus direitos e deveres enquanto representante eleita e lhe garantam condições sanitárias e de segurança adequadas durante a detenção; insta a UE a continuar a acompanhar de perto este caso; |
7. |
Recorda o seu forte apoio a todos os defensores direitos humanos e do ambiente nas Filipinas e ao seu trabalho; insta a Delegação da UE e as representações dos Estados-Membros no país a reforçarem o seu apoio à sociedade civil nos seus intercâmbios com as autoridades filipinas e a utilizarem todos os instrumentos disponíveis para reforçar o apoio ao trabalho dos defensores dos direitos humanos e do ambiente e, se for caso disso, facilitar a emissão de vistos de emergência e proporcionar abrigo temporário nos Estados-Membros da UE; |
8. |
Exorta as autoridades filipinas a reconhecerem que os defensores dos direitos humanos desempenham um papel legítimo na garantia da paz, da justiça e da democracia; convida as autoridades filipinas a garantirem, em todas as circunstâncias, a integridade física e psicológica de todos os defensores dos direitos humanos e jornalistas no país e a garantirem que estes possam efetuar o seu trabalho num ambiente propício e sem medo de represálias; congratula-se com a adoção unânime, pela Câmara dos Representantes das Filipinas, da Lei de proteção dos defensores dos direitos humanos, solicitando ao Senado e ao Presidente que a promulguem com urgência; |
9. |
Manifesta a sua profunda preocupação com a recente adoção da Lei antiterrorismo e recorda que, em circunstância alguma, podem a representação, os protestos, a contestação, as greves e outras formas semelhantes de exercício dos direitos civis e políticos ser considerados atos terroristas; |
10. |
Insta a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem a adoção de uma resolução durante a atual 45.a sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, a fim de iniciar uma investigação internacional independente sobre as violações dos direitos humanos cometidas nas Filipinas desde 2016; |
11. |
Lamenta profundamente a decisão do Governo das Filipinas de se retirar do Estatuto de Roma; solicita ao Governo que revogue esta decisão; encoraja o Tribunal Penal Internacional a prosseguir a investigação relativa às denúncias de crimes contra a humanidade no contexto dos assassinatos durante a «guerra contra a droga»; exorta o Governo das Filipinas a cooperar plenamente com o Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional no âmbito do seu inquérito preliminar à situação das Filipinas; |
12. |
Insta novamente as autoridades das Filipinas a porem termo imediatamente aos procedimentos em curso para reintroduzir a pena de morte; recorda que a UE considera a pena de morte uma pena cruel e desumana que não tem qualquer efeito dissuasor contra comportamentos criminosos; |
13. |
Exorta as Filipinas a respeitarem as suas obrigações nos termos do direito internacional no sentido de proteger os direitos humanos dos povos indígenas, nomeadamente no contexto de um conflito armado; insta o Governo a defender os direitos dos povos indígenas, a capacitá-los e a adotar uma política eficaz para melhorar as suas condições de vida; |
14. |
Condena todas as formas de violência contra as mulheres e recorda que este tipo de violência constitui uma grave violação dos direitos humanos e da dignidade das mulheres e das raparigas; condena veementemente as repetidas declarações misóginas do Presidente Duterte; insta o Presidente a tratar as mulheres com respeito e a abster-se de incitar à violência contra as mulheres; |
15. |
Condena todas as formas de violência contra as pessoas LGBTIQ e recorda que este tipo de violência constitui uma grave violação dos direitos humanos e da dignidade das pessoas; condena veementemente as declarações depreciativas e sexistas do Presidente Duterte sobre as pessoas que se identificam como pertencendo à comunidade LGBTIQ; |
16. |
Mostra-se alarmado com o aumento dos níveis de corrupção no âmbito da atual administração das Filipinas; exorta as autoridades das Filipinas a intensificarem os seus esforços para combater eficazmente a corrupção; salienta a importância de respeitar os princípios fundamentais da democracia e do Estado de Direito neste contexto; |
17. |
Recorda que as medidas adotadas pelos governos em resposta à pandemia devem proteger, e não comprometer, os direitos humanos dos cidadãos; salienta que estas medidas devem ser necessárias, proporcionais e não discriminatórias, respeitar as obrigações internacionais em matéria de direitos humanos e as legislações nacionais e que devem ser mantidas em vigor apenas enquanto forem rigorosamente necessárias, e não ser utilizadas como pretexto para limitar o espaço democrático e cívico, as liberdades fundamentais e o respeito pelo Estado de direito; |
18. |
Mostra-se consternado com o tráfico, o recrutamento militar e a participação de crianças em conflitos no país e insta o Governo das Filipinas a pôr termo a tais práticas; incentiva o Governo a intensificar os seus esforços para proteger todas as crianças contra estes abusos e a defender os seus direitos, incluindo o direito à educação das crianças indígenas; opõe-se veementemente a qualquer proposta tendente a diminuir ainda mais a idade da responsabilidade penal; |
19. |
Denuncia as ameaças, a intimidação e os ataques pessoais contra os titulares de mandatos ao abrigo dos Procedimentos Especiais das Nações Unidas; insta as autoridades das Filipinas a cooperarem com o ACDH e com todos os mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas, nomeadamente facilitando as visitas ao país e abstendo-se de atos de intimidação ou retaliação contra estas pessoas; |
20. |
Insta a Comissão Europeia, dada a gravidade das violações dos direitos humanos no país, e perante a ausência de qualquer melhoria substancial e de vontade de cooperar por parte das autoridades filipinas, a iniciar imediatamente o procedimento suscetível de conduzir à suspensão temporária das preferências SPG+; |
21. |
Insta as autoridades das Filipinas a apoiarem a aplicação dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre as Empresas e os Direitos Humanos e a garantirem processos eficazes de dever de diligência em matéria de investimento, desenvolvimento e projetos empresariais, especialmente no que se refere a aquisições em grande escala de empresas agrícolas, indústrias extrativas, projetos de infraestruturas e cooperação com o setor da segurança; exorta as empresas sediadas ou que operam na UE a respeitar escrupulosamente os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre as Empresas e os Direitos Humanos e a legislação internacional e nacional em matéria de direitos humanos, bem como a implementarem um processo de devida diligência meticuloso e abrangente no que respeita a todas as suas operações e relações empresariais no país; |
22. |
Solicita ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que acompanhe de perto a situação nas Filipinas e preste regularmente informações ao Parlamento Europeu; |
23. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos dos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento das Filipinas, aos governos dos Estados da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), à Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e ao Secretário-Geral da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN). |
(1) JO C 204 de 13.6.2018, p. 123.