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Document 52020IP0233

    Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de setembro de 2020, sobre a situação nas Filipinas, incluindo o caso de Maria Ressa (2020/2782(RSP))

    JO C 385 de 22.9.2021, p. 133–137 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.9.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 385/133


    P9_TA(2020)0233

    Situação nas Filipinas, incluindo o caso de Maria Ressa

    Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de setembro de 2020, sobre a situação nas Filipinas, incluindo o caso de Maria Ressa (2020/2782(RSP))

    (2021/C 385/14)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação nas Filipinas, em particular as de 15 de setembro 2016 (1), 16 de março de 2017 (2) e 19 de abril de 2018 (3),

    Tendo em conta as relações diplomáticas entre as Filipinas e a UE (na altura, a Comunidade Económica Europeia, CEE) estabelecidas em 12 de maio de 1964,

    Tendo em conta o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro,

    Tendo em conta o estatuto das Filipinas enquanto país fundador da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN),

    Tendo em conta o documento de trabalho conjunto sobre a avaliação do regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação do Sistema de Preferências Generalizadas da UE (SPG+) das Filipinas, relativo ao período de 2018-2019, de 10 de fevereiro de 2020 (SWD(2020)0024),

    Tendo em conta a declaração do porta-voz do SEAE, de 16 de junho de 2020, sobre a condenação de Maria Ressa e Reynaldo Santos,

    Tendo em conta as orientações da União Europeia em matéria de direitos humanos,

    Tendo em conta a resolução do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 11 de julho de 2019, sobre a promoção e a proteção dos direitos humanos nas Filipinas,

    Tendo em conta o relatório da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, de 30 de junho de 2020, sobre a situação dos direitos humanos nas Filipinas,

    Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948,

    Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de 1966,

    Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,

    Tendo em conta a Lei n.o 11479 da República das Filipinas, de 3 de julho de 2020, também conhecida como Lei antiterrorismo,

    Tendo em conta o artigo 144.o, n.o 5, e o artigo 132.o, n.o 4, do seu Regimento,

    A.

    Considerando que as Filipinas e a UE têm relações diplomáticas, económicas, culturais e políticas de longa data; considerando que, mediante a ratificação do Acordo de Parceria e Cooperação, a União Europeia e as Filipinas reafirmaram o seu compromisso conjunto relativamente aos princípios da boa governação, da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos, da promoção do desenvolvimento económico e social, bem como relativamente à paz e à segurança na região;

    B.

    Considerando que o relatório da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre a situação dos direitos humanos nas Filipinas, de 30 de junho de 2020, concluiu que os assassinatos relacionados com a campanha de luta contra a droga do Governo eram «generalizados e sistemáticos» e que pelo menos 8 663 pessoas foram mortas, de acordo com dados governamentais; considerando que existem estimativas que apontam para o triplo dos mortos; considerando que o Presidente Duterte encorajou explicitamente as forças policiais a cometerem execuções extrajudiciais e lhes prometeu imunidade e que os polícia envolvidos em tais práticas receberam promoções; considerando que o Presidente Duterte se comprometeu a prosseguir a sua campanha de luta contra a droga até ao termo do seu mandato presidencial, em 2022; considerando que a maioria das vítimas são de comunidades pobres e marginalizadas;

    C.

    Considerando que o espaço da sociedade civil diminui cada vez mais; considerando que os defensores dos direitos humanos, os jornalistas e os ativistas enfrentam regularmente situações de ameaças, assédio, intimidações e violência, por tentarem denunciar alegadas execuções extrajudiciais e outras violações dos direitos humanos no país; considerando que, segundo o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH), «a defesa dos direitos humanos é muitas vezes equiparada a insurreição», considerando que, segundo o ACDH, foram mortos pelo menos 208 defensores dos direitos humanos, jornalistas e sindicalistas, incluindo 30 mulheres, entre janeiro de 2015 e dezembro de 2019;

    D.

    Considerando que Maria Ressa, jornalista filipina e cofundadora e diretora executiva do sítio Web Rappler, tem desde há muito sido visada devido às suas críticas à «guerra contra a droga» que o governo leva a cabo e devido à forma crítica como o Rappler apresenta notícias sobre as execuções extrajudiciais; considerando que Maria Ressa e Reyaldo Santos Jr, um investigador do Rappler, foram acusados de «difamação em linha» e condenados em 15 de junho de 2020 por um tribunal regional de Manila a uma pena indeterminada, com a possibilidade de terem de cumprir uma pena de prisão de um máximo de seis anos; considerando que Maria Ressa e o Rappler enfrentam, pelo menos, seis outras acusações;

    E.

    Considerando que, no início de julho de 2020, o Congresso filipino votou a recusa de renovação da licença de radiodifusão da ABS-CBN, a maior rede de televisão e rádio do país; considerando que a recusa de renovação da licença de radiodifusão pelo Presidente Duterte é vista como um ato de retaliação pela cobertura mediática da campanha de luta contra a droga e das violações graves dos direitos humanos;

    F.

    Considerando que a Senadora Leila de Lima, uma das principais opositoras à campanha de luta contra a droga lançada pelo Presidente Duterte, foi demovida do seu cargo de presidente da Comissão da Justiça e dos Direitos Humanos do Senado, em 19 de setembro de 2016, e está presa enquanto aguarda julgamento, desde a sua detenção em 24 de fevereiro de 2017; considerando que existem sérias preocupações de que as acusações contra a senadora tenham sido orquestradas e tenham motivações políticas;

    G.

    Considerando que, segundo a Global Witness, pelo menos 43 defensores dos direitos fundiários foram mortos em 2019; considerando que, na sua maioria, eram líderes comunitários e participantes ativos em campanhas contra projetos de exploração mineira e a agroindústria;

    H.

    Considerando que os povos indígenas representam 10 a 20 % da população total das Filipinas; considerando que, em 2018, o Relator Especial das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas identificou as Filipinas como um dos países do mundo com maiores níveis de criminalização e ataques contra os defensores dos direitos humanos indígenas; considerando que as Nações Unidas alertaram para o facto de a militarização dos territórios indígenas e as restrições à liberdade de reunião e de expressão estarem a aumentar e que estes desenvolvimentos estão estreitamente ligados aos interesses das empresas; considerando que a persistente falta de segurança e de desenvolvimento na ilha de Mindanao, assim como as alegadas violações do direito internacional humanitário e a falta de progressos no que se refere à justiça transicional e à reconciliação continuam a suscitar graves preocupações;

    I.

    Considerando que Zara Alvarez, conselheira jurídica do grupo de direitos humanos Karapatan, foi abatida a tiro em 17 de agosto de 2020; considerando que a Sra. Alvarez tinha recebido ameaças repetidas, foi vítima de assédio devido ao seu trabalho no domínio dos direitos humanos e foi o 13.o membro da sua organização assassinado desde meados de 2016; considerando que Randall «Randy» Echanis, um defensor da paz, ativista dos direitos fundiários e membro da Karapatan, foi torturado e morto em 10 de agosto de 2020; considerando que, segundo o Alto Comissariado para os Direitos do Homem (ACDH), tanto o Sr. Echanis como a Sra. Alvarez tinham sido repetidamente «marcados» (o chamado red-tagging, tendo sido rotulados como terroristas ou comunistas) e que os seus nomes constavam da lista de pelo menos 600 pessoas que o Ministério da Justiça das Filipinas apresentou a um tribunal para que fossem declaradas «terroristas», em 2018;

    J.

    Considerando que o ACDH e os relatores especiais das Nações Unidas manifestaram a sua preocupação quanto ao que parece ser «um padrão de intimidação» de fontes noticiosas independentes; considerando que as Filipinas ocupam o 136.o lugar entre 180 países no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa da Repórteres sem Fronteiras; considerando que foram assassinados 16 jornalistas desde que o Presidente Duterte chegou ao poder;

    K.

    Considerando que, em março de 2018, as Filipinas se retiraram do Tribunal Penal Internacional (TPI) depois de este ter dado início à sua «análise preliminar» da queixa apresentada contra o Presidente Duterte em relação ao elevado número de assassinatos no âmbito da campanha de luta contra a droga;

    L.

    Considerando que a Câmara dos Representantes das Filipinas aprovou, em 2017, um projeto de lei para reintroduzir a pena de morte; considerando que este projeto de lei requer a aprovação prévia do Senado, antes de o Presidente Duterte — que está a fazer campanha ativa para a reintrodução da pena de morte — poder promulgar a lei; considerando que a reintrodução da pena de morte constituiria uma violação flagrante do Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de que as Filipinas são parte;

    M.

    Considerando que as autoridades filipinas adotaram a nova Lei antiterrorismo em 3 de julho de 2020; considerando que, segundo os grupos locais da sociedade civil, a lei enfraquece as salvaguardas em matéria de direitos humanos de forma alarmante e alarga a definição de terrorismo e o período de detenção sem mandado de 3 para 14 dias, turvando as distinções entre críticas, criminalidade e terrorismo, o que suscita questões de legalidade e aumenta os riscos de violação dos direitos humanos;

    N.

    Considerando que o Presidente Duterte tem repetido discurso e comportamentos sexistas e misóginos; considerando que, segundo as ONG locais, os casos de violência e de abuso sexual contra as mulheres, incluindo as mulheres defensoras dos direitos humanos, aumentaram durante a administração de Duterte; considerando que as mulheres defensoras dos direitos humanos são confrontadas com observações degradantes e são vítimas de violência sexual, ameaças de violação e ataques;

    O.

    Considerando que, no relatório de 2020 da Confederação Sindical Internacional (CSI), as Filipinas são um dos 10 países mais perigosos do mundo para os trabalhadores; considerando que o movimento sindical das Filipinas se queixou da repressão dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente através do recurso à prática de red-tagging, de desaparecimentos e do assassínio de dirigentes sindicais e sindicalistas;

    P.

    Considerando que a comunidade LGBTIQ enfrenta assédio permanente; considerando que o Presidente Duterte se referiu repetidamente à orientação sexual dos opositores políticos de forma discriminatória e fez declarações públicas, em maio de 2019, insinuando que a homossexualidade é uma doença; considerando que, em junho de 2020, a polícia reprimiu uma marcha de orgulho LGBTIQ e que, alegadamente, deteve 20 pessoas;

    Q.

    Considerando que se estima em 60 000 a 100 000 o número de crianças nas Filipinas envolvidas em redes de prostituição; considerando que um número indeterminado de crianças são forçadas a trabalhar em condições de exploração; considerando que a UNICEF manifestou sérias preocupações quanto à redução da idade da responsabilidade penal;

    R.

    Considerando que, em 2019, as Filipinas ocupavam o 113.o lugar, em 180 países, no índice de corrupção publicado anualmente pela Transparency International;

    S.

    Considerando que, desde 25 de dezembro de 2014, as Filipinas beneficiam de preferências comerciais reforçadas ao abrigo do Sistema de Preferências Generalizadas da UE (SPG +); considerando que este estatuto depende da ratificação e aplicação de 27 convenções internacionais em matéria de direitos humanos, direitos laborais, proteção ambiental e boa governação; considerando que, em 2019, 25 % do total das exportações das Filipinas para a UE (num montante de quase 2 mil milhões de EUR) beneficiaram do tratamento preferencial ao abrigo deste regime; considerando que, apesar de registar um retrocesso significativo no registo do país em matéria de direitos humanos, a UE não desencadeou, até à data, o mecanismo que poderia levar à suspensão destes benefícios comerciais;

    1.

    Manifesta a sua profunda preocupação quanto à rápida deterioração da situação dos direitos humanos nas Filipinas sob o regime do Presidente Duterte; regista a publicação do relatório da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em junho de 2020, e insta o Governo das Filipinas a adotar e aplicar todas as recomendações nele enumeradas;

    2.

    Condena veementemente os milhares de execuções extrajudiciais e outras violações graves dos direitos humanos relacionadas com a chamada «guerra contra a droga»; insta o Governo das Filipinas a pôr imediatamente termo a todos os atos de violência que visam os suspeitos de crimes relacionados com droga e a desmantelar os grupos paramilitares privados e apoiados pelo Estado; insiste em que a luta contra as drogas ilícitas deve ser prosseguida no pleno respeito das garantias processuais, em conformidade com o direito nacional e internacional e com ênfase na saúde pública;

    3.

    Condena todas as situações de ameaças, assédio, intimidação, violação e violência contra as pessoas que tentam denunciar alegadas execuções extrajudiciais e outras violações dos direitos humanos no país, incluindo defensores dos direitos humanos e ativistas ambientais, sindicalistas e jornalistas; denuncia a utilização abusiva da lei e do sistema judicial para silenciar as vozes críticas;

    4.

    Insta as autoridades das Filipinas a realizarem de imediato investigações imparciais, transparentes, independentes e significativas sobre todas as execuções extrajudiciais, incluindo as mortes de Jory Porquia, Randall «Randy» Echanis e Zara Alvarez, bem como outras alegadas violações;

    5.

    Manifesta-se preocupado com a deterioração do nível de liberdade de imprensa nas Filipinas; condena todas as formas de ameaça, assédio, intimidação, acusações abusivas e violência contra jornalistas, incluindo no caso de Maria Ressa; apela à anulação de todas as acusações de natureza política contra Maria Ressa e os seus colegas; recorda que a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão são elementos fundamentais da democracia; insta as autoridades filipinas a renovarem a licença de emissão do principal grupo audiovisual, ABS-CBN; exorta a Delegação da UE e as representações dos Estados-Membros da UE em Manila a acompanharem de perto os processos contra Maria Ressa e Reyaldo Santos Jr e a prestarem toda a assistência necessária;

    6.

    Reitera o seu apelo às autoridades das Filipinas para que abandonem todas as acusações politicamente motivadas contra a Senadora Leila de Lima, que a libertem enquanto aguarda julgamento, que lhe permitam exercer livremente os seus direitos e deveres enquanto representante eleita e lhe garantam condições sanitárias e de segurança adequadas durante a detenção; insta a UE a continuar a acompanhar de perto este caso;

    7.

    Recorda o seu forte apoio a todos os defensores direitos humanos e do ambiente nas Filipinas e ao seu trabalho; insta a Delegação da UE e as representações dos Estados-Membros no país a reforçarem o seu apoio à sociedade civil nos seus intercâmbios com as autoridades filipinas e a utilizarem todos os instrumentos disponíveis para reforçar o apoio ao trabalho dos defensores dos direitos humanos e do ambiente e, se for caso disso, facilitar a emissão de vistos de emergência e proporcionar abrigo temporário nos Estados-Membros da UE;

    8.

    Exorta as autoridades filipinas a reconhecerem que os defensores dos direitos humanos desempenham um papel legítimo na garantia da paz, da justiça e da democracia; convida as autoridades filipinas a garantirem, em todas as circunstâncias, a integridade física e psicológica de todos os defensores dos direitos humanos e jornalistas no país e a garantirem que estes possam efetuar o seu trabalho num ambiente propício e sem medo de represálias; congratula-se com a adoção unânime, pela Câmara dos Representantes das Filipinas, da Lei de proteção dos defensores dos direitos humanos, solicitando ao Senado e ao Presidente que a promulguem com urgência;

    9.

    Manifesta a sua profunda preocupação com a recente adoção da Lei antiterrorismo e recorda que, em circunstância alguma, podem a representação, os protestos, a contestação, as greves e outras formas semelhantes de exercício dos direitos civis e políticos ser considerados atos terroristas;

    10.

    Insta a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem a adoção de uma resolução durante a atual 45.a sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, a fim de iniciar uma investigação internacional independente sobre as violações dos direitos humanos cometidas nas Filipinas desde 2016;

    11.

    Lamenta profundamente a decisão do Governo das Filipinas de se retirar do Estatuto de Roma; solicita ao Governo que revogue esta decisão; encoraja o Tribunal Penal Internacional a prosseguir a investigação relativa às denúncias de crimes contra a humanidade no contexto dos assassinatos durante a «guerra contra a droga»; exorta o Governo das Filipinas a cooperar plenamente com o Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional no âmbito do seu inquérito preliminar à situação das Filipinas;

    12.

    Insta novamente as autoridades das Filipinas a porem termo imediatamente aos procedimentos em curso para reintroduzir a pena de morte; recorda que a UE considera a pena de morte uma pena cruel e desumana que não tem qualquer efeito dissuasor contra comportamentos criminosos;

    13.

    Exorta as Filipinas a respeitarem as suas obrigações nos termos do direito internacional no sentido de proteger os direitos humanos dos povos indígenas, nomeadamente no contexto de um conflito armado; insta o Governo a defender os direitos dos povos indígenas, a capacitá-los e a adotar uma política eficaz para melhorar as suas condições de vida;

    14.

    Condena todas as formas de violência contra as mulheres e recorda que este tipo de violência constitui uma grave violação dos direitos humanos e da dignidade das mulheres e das raparigas; condena veementemente as repetidas declarações misóginas do Presidente Duterte; insta o Presidente a tratar as mulheres com respeito e a abster-se de incitar à violência contra as mulheres;

    15.

    Condena todas as formas de violência contra as pessoas LGBTIQ e recorda que este tipo de violência constitui uma grave violação dos direitos humanos e da dignidade das pessoas; condena veementemente as declarações depreciativas e sexistas do Presidente Duterte sobre as pessoas que se identificam como pertencendo à comunidade LGBTIQ;

    16.

    Mostra-se alarmado com o aumento dos níveis de corrupção no âmbito da atual administração das Filipinas; exorta as autoridades das Filipinas a intensificarem os seus esforços para combater eficazmente a corrupção; salienta a importância de respeitar os princípios fundamentais da democracia e do Estado de Direito neste contexto;

    17.

    Recorda que as medidas adotadas pelos governos em resposta à pandemia devem proteger, e não comprometer, os direitos humanos dos cidadãos; salienta que estas medidas devem ser necessárias, proporcionais e não discriminatórias, respeitar as obrigações internacionais em matéria de direitos humanos e as legislações nacionais e que devem ser mantidas em vigor apenas enquanto forem rigorosamente necessárias, e não ser utilizadas como pretexto para limitar o espaço democrático e cívico, as liberdades fundamentais e o respeito pelo Estado de direito;

    18.

    Mostra-se consternado com o tráfico, o recrutamento militar e a participação de crianças em conflitos no país e insta o Governo das Filipinas a pôr termo a tais práticas; incentiva o Governo a intensificar os seus esforços para proteger todas as crianças contra estes abusos e a defender os seus direitos, incluindo o direito à educação das crianças indígenas; opõe-se veementemente a qualquer proposta tendente a diminuir ainda mais a idade da responsabilidade penal;

    19.

    Denuncia as ameaças, a intimidação e os ataques pessoais contra os titulares de mandatos ao abrigo dos Procedimentos Especiais das Nações Unidas; insta as autoridades das Filipinas a cooperarem com o ACDH e com todos os mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas, nomeadamente facilitando as visitas ao país e abstendo-se de atos de intimidação ou retaliação contra estas pessoas;

    20.

    Insta a Comissão Europeia, dada a gravidade das violações dos direitos humanos no país, e perante a ausência de qualquer melhoria substancial e de vontade de cooperar por parte das autoridades filipinas, a iniciar imediatamente o procedimento suscetível de conduzir à suspensão temporária das preferências SPG+;

    21.

    Insta as autoridades das Filipinas a apoiarem a aplicação dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre as Empresas e os Direitos Humanos e a garantirem processos eficazes de dever de diligência em matéria de investimento, desenvolvimento e projetos empresariais, especialmente no que se refere a aquisições em grande escala de empresas agrícolas, indústrias extrativas, projetos de infraestruturas e cooperação com o setor da segurança; exorta as empresas sediadas ou que operam na UE a respeitar escrupulosamente os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre as Empresas e os Direitos Humanos e a legislação internacional e nacional em matéria de direitos humanos, bem como a implementarem um processo de devida diligência meticuloso e abrangente no que respeita a todas as suas operações e relações empresariais no país;

    22.

    Solicita ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que acompanhe de perto a situação nas Filipinas e preste regularmente informações ao Parlamento Europeu;

    23.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos dos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento das Filipinas, aos governos dos Estados da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), à Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e ao Secretário-Geral da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN).

    (1)  JO C 204 de 13.6.2018, p. 123.

    (2)  JO C 263 de 25.7.2018, p. 113.

    (3)  JO C 390 de 18.11.2019, p. 104.


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