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Document 52020IP0008

    Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, sobre a execução da política externa e de segurança comum — relatório anual (2019/2136(INI))

    JO C 270 de 7.7.2021, p. 41–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.7.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 270/41


    P9_TA(2020)0008

    Relatório anual sobre a execução da Política Externa e de Segurança Comum

    Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, sobre a execução da política externa e de segurança comum — relatório anual (2019/2136(INI))

    (2021/C 270/04)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a política externa e de segurança comum,

    Tendo em conta o título V do Tratado da União Europeia (TUE),

    Tendo em conta a Carta das Nações Unidas e a Ata Final de Helsínquia, de 1975, da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE),

    Tendo em conta o Tratado do Atlântico Norte, de 1949, e a declaração conjunta sobre a cooperação entre a NATO e a União Europeia, de 10 de julho de 2018,

    Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre responsabilidade política (1),

    Tendo em conta a estratégia global de 2016 para a política externa e de segurança da União Europeia,

    Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 7 de junho de 2017, intitulada «Uma abordagem estratégica em matéria de resiliência na ação externa da UE» (JOIN(2017)0021),

    Tendo em conta a Declaração de Sófia, de 17 de maio de 2018, e as conclusões do Conselho sobre o alargamento e o processo de estabilização e de associação, de 26 de junho de 2018 e 18 de junho de 2019,

    Tendo em conta a Resolução A/RES70/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas intitulada «Transforming our world: the 2030 Agenda for Sustainable Development» (Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável), de 25 de setembro de 2015,

    Tendo em conta a Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabeleceu a Agenda sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança em 2000 («MPS»),

    Tendo em conta a sua Recomendação ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 15 de novembro de 2017, sobre a Parceria Oriental na perspetiva da Cimeira de novembro de 2017 (2),

    Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0054/2019),

    A.

    Considerando que o Parlamento tem o dever e a responsabilidade de exercer o seu controlo democrático sobre a política externa e de segurança comum (PESC) e a política comum de segurança e defesa (PCSD), pelo que deve ser dotado com os meios necessários e eficazes para desempenhar este papel;

    B.

    Considerando que a ação externa da UE tem um impacto direto no bem-estar dos seus cidadãos, tanto dentro como fora da UE, e que procura garantir a segurança e a estabilidade, fomentando ao mesmo tempo os valores europeus da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos; considerando que a credibilidade da União Europeia, enquanto interveniente mundial em defesa da paz e da segurança, assenta na sua fidelidade aos seus próprios valores, o que, por conseguinte, significa que uma política externa baseada em valores se enquadra nos interesses imediatos da União;

    C.

    Considerando que a União Europeia só poderá ser um promotor dos seus valores europeus se estes últimos forem protegidos e respeitados em todos os seus Estados-Membros;

    D.

    Considerando que, neste momento, se está a assistir à retirada de parceiros tradicionais da cena mundial, o que aumenta a pressão sobre a cooperação e as instituições multilaterais e propicia uma crescente assertividade por parte de poderes regionais;

    E.

    Considerando que, desde há algum tempo, o quadro estratégico da União tem vindo a deteriorar-se, o que significa que é mais premente do que nunca que a Europa demonstre solidez e atue de forma unificada nas suas relações externas, a fim de enfrentar os múltiplos desafios que afetam, direta ou indiretamente, a segurança dos seus Estados-Membros e dos seus cidadãos; considerando que os problemas que comprometem a segurança dos cidadãos da UE incluem, nomeadamente: conflitos armados nas fronteiras orientais e meridionais do continente europeu, assim como Estados frágeis; o terrorismo — e, em particular, o jiadista —, ciberataques e campanhas de desinformação; a ingerência estrangeira nos processos políticos e eleitorais europeus; a proliferação de armas de destruição maciça e a colocação em causa dos acordos de não proliferação de armas; o agravamento de conflitos regionais que provocaram deslocações forçadas e fluxos migratórios descontrolados; tensões em relação ao aprovisionamento energético dos Estados-Membros; uma concorrência pelos recursos naturais, a dependência energética e a segurança energética; o aumento da criminalidade organizada nas fronteiras e no seio da Europa; o enfraquecimento dos esforços em matéria de desarmamento; assim como as alterações climáticas;

    F.

    Entende que o jiadismo constitui um dos principais desafios que ameaçam atualmente a segurança pública na UE e que este requer uma ação rápida, assertiva e coordenada, tanto a nível interno como externo;

    G.

    Considerando que nenhum Estado-Membro é capaz de fazer face, por si só, a nenhum dos desafios com que o continente europeu e a sua envolvente próxima se defrontam atualmente; considerando que o princípio da igualdade entre os Estados-Membros deve ser respeitado e garantido aquando da definição das políticas e das medidas da UE em matéria de assuntos externos e de segurança; considerando que as prerrogativas dos parlamentos nacionais no domínio da sua política externa e de segurança devem ser respeitadas; considerando que uma política externa comum ambiciosa, credível e eficaz deve contar com recursos financeiros adequados e medidas tempestivas e decisivas por parte da UE; considerando que os instrumentos de política externa da UE devem ser utilizados de forma mais coerente e coesa;

    H.

    Considerando que o multilateralismo é a única garantia de paz, segurança e de desenvolvimento sustentável e inclusivo num ambiente internacional altamente polarizado; considerando que os seus alicerces se encontram ameaçados quando as regras e os valores universais — nomeadamente os direitos humanos fundamentais, o direito internacional e o direito humanitário — são postos em causa ou são objeto de abuso; considerando que o multilateralismo é um elemento central da abordagem da União Europeia da sua PESC, conforme consagrado no TFUE;

    I.

    Considerando que o mundo se vê a braços com uma mudança global de poderes em que a concorrência geopolítica é uma tendência dominante na política externa, que por sua vez exige mecanismos e capacidades de resposta rápidos, unificados e adequados; considerando que a UE se encontra, em grande medida, excluída desta mudança global de poderes e de concorrência geopolítica devido à falta de unidade entre os seus Estados-Membros;

    J.

    Considerando que os intervenientes estatais em ascensão e as novas forças políticas perseguem ambições mundiais e regionais com um potencial desestabilizador, o que constitui uma ameaça para a paz e a estabilidade na Vizinhança Europeia, e que pode ter consequências imprevisíveis para a paz, assim como para a segurança europeia e mundial; considerando que a Europa corre o risco de ficar excluída no que diz respeito à tomada de decisões e que, consequentemente, poderá ficar gravemente prejudicada; considerando que esta reconfiguração a nível mundial está a favorecer o surgimento de líderes autocráticos, de intervenientes não estatais violentos e de movimentos de protesto populares;

    K.

    Considerando que o quadro de segurança da UE, que depende da paz e da estabilidade na sua vizinhança, é mais volátil, imprevisível, complexo e vulnerável a pressões externas — o que já se está a verificar sob a forma de uma guerra híbrida, que inclui propaganda hostil por parte da Rússia e de outros intervenientes, para além do aumento das ameaças provenientes de grupos terroristas radicais, que impedem a UE de exercer a sua soberania e a sua autonomia estratégica; considerando que a instabilidade e a imprevisibilidade nas fronteiras da UE e na sua vizinhança imediata constituem uma ameaça direta para a segurança do continente; considerando que a segurança interna e a segurança externa estão indissociavelmente ligadas; considerando que esta pressão externa comporta não só uma dimensão física como uma dimensão em linha; considerando que a desinformação e outras formas de ingerência estrangeira por parte de forças externas colocam sérios riscos para a soberania europeia e constituem uma séria ameaça para a estabilidade e a segurança da União;

    L.

    Considerando que as desigualdades socioeconómicas, a opressão, as alterações climáticas e a ausência de uma inclusão participativa são as principais causas dos conflitos mundiais; considerando que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS) foram adotados em 2015 por todos os Estados membros das Nações Unidas enquanto roteiro para uma cooperação mundial equitativa, justa, sustentável e inclusiva;

    M.

    Considerando que as alterações climáticas estão a ter um impacto cada vez mais grave nos diferentes aspetos da vida humana, assim como nas oportunidades de desenvolvimento e na ordem geopolítica mundial e na estabilidade global; considerando que as pessoas que dispõem de menos recursos para se adaptarem às alterações climáticas serão as mais atingidas pelo impacto dessas alterações; considerando que a política externa da UE se deve concentrar mais na promoção de atividades multilaterais, nomeadamente cooperando em questões específicas relacionadas com o clima, criando parcerias estratégicas e reforçando a cooperação e as interações entre intervenientes estatais e não estatais, incluindo os principais responsáveis pela poluição global;

    N.

    Considerando que os direitos humanos estão a sofrer um decréscimo a nível mundial; considerando que as pessoas de todas as regiões do mundo, quando se sentem abandonadas pelos próprios governos, se dirigem à Europa para esta defender os seus direitos humanos;

    O.

    Considerando que a política de alargamento da UE constitui um instrumento de política externa eficaz da União; considerando que a Política Europeia de Vizinhança (PEV) constitui um instrumento fundamental no que respeita aos países da vizinhança oriental e meridional da UE;

    P.

    Considerando que se prevê que mais de metade do crescimento da população mundial até 2050 se verificará em África, que deverá albergar 1,3 mil milhões dos 2,4 mil milhões de habitantes adicionais do planeta; considerando que a concentração deste crescimento em alguns dos países mais pobres do mundo e os efeitos das alterações climáticas conduzirão a uma série de novos desafios que, se não forem superados de imediato, terão consequências extremamente problemáticas tanto para os países em causa como para a União Europeia; considerando que o recente relatório da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED), sobre o comércio e o desenvolvimento em 2019, estima que serão necessários 2,5 biliões de dólares americanos adicionais por ano para alcançar os objetivos definidos na Agenda das Nações Unidas sobre os ODS para 2030;

    Q.

    Considerando que, face ao fracasso de importantes acordos sobre o controlo de armamento e o desarmamento, tendo também em vista o aparecimento de «tecnologias emergentes» como a cibertecnologia e as armas autónomas, o desarmamento, o controlo de armamento e a não proliferação, devem passar a constituir uma prioridade fundamental da política externa e de segurança da UE; considerando que a Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho (3) deve ser revista e atualizada, de forma a que os critérios sejam aplicados e implementados de forma estrita e para que seja estabelecido um mecanismo de sanções;

    O multilateralismo está em jogo: necessitamos urgentemente de uma Europa mais forte e unida

    1.

    Recorda que, numa altura em que as relações de força entre potências põem cada vez mais em causa a ordem mundial assente em regras, cabe-nos a nós, enquanto europeus, defender valores, regras e princípios universais — em especial o multilateralismo, o direito internacional, o Estado de direito, a democracia, o respeito pelos direitos humanos, as liberdades fundamentais, o comércio livre e equitativo, a resolução não violenta de conflitos e interesses europeus partilhados — tanto fora como dentro da UE; salienta que, para manter a credibilidade como guardiã dos valores universais, tais como a democracia, a União Europeia deve agir de forma coerente com os seus princípios;

    2.

    Sublinha que o multilateralismo deve ocupar um lugar central nos esforços da UE para prevenir, mitigar e resolver conflitos, com base nas normas e nos princípios do direito internacional, na Carta das Nações Unidas e na Ata Final de Helsínquia, e que constitui a melhor forma de garantir o diálogo político transnacional, a paz e uma ordem mundial estabilizada; sublinha a sua firme convicção de que, num ambiente estratégico que se tem vindo a deteriorar de forma significativa, compete ainda mais à UE e aos seus Estados-Membros contribuírem para a segurança internacional;

    3.

    Salienta que o multilateralismo é a pedra angular da política externa e de segurança da UE e que representa a melhor forma de garantir a paz, a segurança, os direitos humanos e a prosperidade; salienta que esta abordagem proporciona benefícios não só para as populações na Europa como para o resto do mundo; reconhece uma abordagem tripla do multilateralismo assente nos seguintes princípios: na defesa do direito internacional e na garantia de que a ação da UE assenta em regras e normas do direito e da cooperação internacionais; no alargamento do multilateralismo a uma nova realidade global suscetível de fomentar uma abordagem coletiva e ter em consideração o potencial de beneficiar da capacidade normativa, da autonomia e da influência da UE nas organizações internacionais, preservando e alargando a sua influência; e reformando as organizações internacionais e adequando as organizações multilaterais à sua finalidade; reconhece ainda que, para que o multilateralismo seja eficaz, a questão das desigualdades de poder entre os intervenientes estatais e não estatais deve ser abordada e resolvida; congratula-se com a ação empreendida pela União de apoiar, de forma decidida, o Acordo de Paris, os acordos de paz regionais e o desarmamento nuclear;

    4.

    Manifesta o seu pesar pela retirada gradual dos Estados Unidos da ordem mundial multilateral, nomeadamente a sua retirada do Acordo de Paris, do Plano de Ação Conjunto Global (PACG), do Conselho dos Direitos do Homem da ONU e da UNESCO, e a sua decisão de suspender o financiamento da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA); apoia plenamente a preservação e a plena aplicação, por todas as partes, do PACG como parte integrante de uma ordem multilateral global e de um regime de não proliferação e como contributo para a segurança regional no Médio Oriente; rejeita a reimposição unilateral e extraterritorial de sanções pelos Estados Unidos após a sua retirada do PACG, na medida em que isto afeta consideravelmente os interesses legítimos da UE no domínio económico e da política externa; insta a UE e os seus Estados-Membros a consolidarem a sua unidade, dissuasão e resiliência face a sanções secundárias de países terceiros e a preparam-se para adotar contramedidas contra qualquer país que prejudique os interesses legítimos da UE através de sanções secundárias;

    5.

    Lamenta o facto de a parceria transatlântica estar a enfrentar um número significativo de desafios e perturbações, embora continue a ser indispensável para a segurança e a prosperidade de ambos os lados do Atlântico; lamenta o afastamento progressivo dos Estados Unidos da ordem mundial multilateral assente em normas;

    6.

    Insta, uma vez mais, os Estados-Membros a apoiarem reformas a nível da composição e do funcionamento do Conselho de Segurança; salienta que a UE se comprometeu a reforçar o papel internacional das Nações Unidas;

    7.

    Apela a uma União Europeia mais forte, pró-ativa, unida, eficaz e mais estratégica, nomeadamente porque acaba de começar um novo ciclo político europeu e que a política externa e de segurança da UE está sujeita a alterações; considera que nenhum Estado-Membro pode, por si só, dar uma resposta eficiente aos desafios que se colocam no mundo de hoje; salienta que a cooperação europeia é necessária para se poder ter influência no palco mundial — o que requer uma abordagem unida e que não seria possível se a UE estivesse dividida; insta a UE a intensificar os esforços para proteger os interesses e os valores, atuando simultaneamente enquanto parceiro internacional fiável; considera importante reforçar a eficácia e os poderes de aplicação da própria UE a nível internacional e insta as instituições da UE a concentrarem-se nos cidadãos e a agirem no interesse das pessoas; salienta que a UE deve comunicar os objetivos políticos, definir prioridades e objetivos que envolvam os cidadãos, concentrar-se nas pessoas e não nos processos, apresentar resultados tangíveis e não gerar ainda mais burocracia; insta a UE a reforçar o diálogo com os intervenientes governamentais e não governamentais de países terceiros aquando da elaboração de propostas políticas com uma dimensão internacional, a fim de permitir que a UE fale a uma só voz;

    8.

    Reitera a necessidade premente de fortalecer a resiliência e a independência da UE, reforçando uma PESC que está comprometida com a paz, a segurança regional e internacional, os direitos humanos, a justiça social, as liberdades fundamentais e o Estado de direito na UE, na sua vizinhança e em todo o mundo; salienta que a credibilidade da UE no mundo depende da proteção e do cumprimento destes princípios; entende que esta PESC reforçada deve ser mais coerente e incluir não só o poder persuasivo tradicional, mas também uma PCSD sólida, uma política de sanções eficaz e uma cooperação transfronteiras em matéria de combate ao terrorismo; reitera o seu apelo à rápida adoção de um mecanismo de sanções da UE em matéria de direitos humanos (ou seja, uma versão da UE da Lei Magnitsky) que permita impor sanções específicas a pessoas cúmplices de violações graves dos direitos humanos;

    9.

    Considera que a União Europeia deve tornar-se um interveniente mundial credível e eficaz, a fim de poder assumir um papel de liderança mundial responsável, tangível, proativo e proeminente na cena internacional, assim como desbloquear o seu potencial político para pensar e agir como uma potência geopolítica com um impacto significativo, defendendo e promovendo ao mesmo tempo os objetivos que figuram no artigo 21.o do TUE, os seus princípios e regras universais, os seus valores comuns — começando pela paz e pelos direitos humanos — e os seus interesses no mundo, ajudando a resolver os conflitos em todo o mundo e a moldar a governação mundial; reafirma a necessidade de assegurar a autonomia estratégica da UE, nomeadamente a melhoria da tomada de decisões, os meios e as capacidades de defesa adequadas, reconhecidas na Estratégia Global da UE, confirmada novamente em junho de 2018 pelos 28 chefes de Estado e de Governo, com o objetivo de promover uma UE mais capaz e independente numa época de crescente concorrência geopolítica;

    10.

    Apoia plenamente a decisão da Presidente da Comissão de transformar o poder executivo da UE numa «Comissão geopolítica» centrada na construção de um ator externo credível que abordará sistematicamente assuntos em matéria de ação externa; congratula-se com o compromisso assumido pelo AR/VP de coordenar as dimensões externas da ação da Comissão e de assegurar uma melhor ligação entre os aspetos internos e externos das políticas europeias; sublinha que, por conseguinte, se espera de uma Comissão geopolítica que adote uma abordagem proativa, e menos reativa, em relação às questões com uma dimensão mundial e que o próximo quadro financeiro plurianual (QFP) reflita este mandato; considera, a este respeito, que a União Europeia se deve esforçar por ser um interveniente mais assertivo, sem prejuízo da sua posição como potência normativa; sublinha que uma Comissão geopolítica deve salvaguardar os seus interesses, no pleno respeito do direito internacional e dos seus próprios valores; salienta que a UE deve utilizar todos os poderes com base num espírito de cooperação e abertura, reservando-se o direito de se retrair sempre que necessário;

    11.

    Reafirma o seu compromisso com a Estratégia Global da UE como passo decisivo na transição de uma gestão de crises ad hoc para uma abordagem integrada da política externa da União Europeia; considera que é oportuna e necessária uma revisão estratégica da Estratégia Global da UE, nomeadamente à luz das profundas alterações geopolíticas que ocorreram desde a sua adoção (nomeadamente divergências políticas na parceria transatlântica, a emergência de novas potências mais assertivas, como a China, e o agravamento da emergência climática), que têm sérias implicações para os objetivos da política externa da União e para a política de segurança geral; insta, por conseguinte, o AR/VP a encetar um processo geral de consultas inclusivas, começando pelos Estados-Membros e por peritos de renome em política externa da UE que não façam parte das instituições da UE, e incluindo organizações da sociedade civil;

    12.

    Considera que a UE deve basear-se mais nos instrumentos em matéria comercial e de desenvolvimento, como os acordos bilaterais e os acordos de comércio livre celebrados com países terceiros, e subordinar a ratificação de acordos à assinatura do Acordo de Paris e ao respeito pelos valores fundamentais europeus;

    13.

    Considera igualmente que a UE, para manter a sua credibilidade externa, deve atribuir um lugar central às cláusulas relativas ao respeito dos direitos humanos nos seus acordos com países terceiros, condicionando-os às mesmas e aplicando-as quando necessário, incluindo no quadro da sua própria atividade diplomática;

    14.

    Entende que a União Europeia tem de ser capaz de reagir com mais celeridade e eficácia a crises, recorrendo para tal a todos os instrumentos diplomáticos e económicos de que dispõe, e incluir mais missões civis e militares no âmbito da PCSD; recorda, para o efeito, que deveria colocar uma maior ênfase na prevenção de conflitos abordando as causas profundas das instabilidades e criando instrumentos para lidar com elas; recorda, a este respeito, a necessidade de aumentar significativamente os recursos orçamentais da UE para o próximo QFP e de, no mínimo, duplicar os fundos destinados à prevenção de conflitos, à consolidação da paz e à mediação; recorda que a UE desempenha um papel fundamental na promoção da democracia na Vizinhança Europeia, nomeadamente através dos programas de apoio do Fundo Europeu para a Democracia;

    15.

    Salienta que a União Europeia deve passar de uma abordagem reativa para uma abordagem de antecipação e sublinha a importância de se associar a parceiros estratégicos da UE que partilhem os mesmos valores, em particular a NATO e os países emergentes, a fim de defender a ordem mundial baseada em regras consagrada no direito internacional, no direito humanitário e nos tratados multilaterais; recorda que a PESC da UE assenta na cooperação e no multilateralismo, que contribuem para unir as potências regionais e mundiais pertinentes; sublinha a necessidade premente de explorar novas formas flexíveis de cooperação em alianças, nomeadamente para monitorizar e controlar os fluxos de tecnologia, as trocas comerciais e os investimentos, e de encontrar mecanismos inovadores e inclusivos para a cooperação, desenvolvendo o multilateralismo inteligente; apela a que sejam envidados esforços conjuntos para reformar as organizações multilaterais para estas sejam adequadas para os fins a que destinam;

    16.

    Promove uma política externa da UE que reúna as instituições da UE e os Estados-Membros em torno de uma política externa comum e sólida a nível da UE, conferindo, assim uma maior credibilidade à UE; apoia a ideia de que uma tal política deve apoiar sem reservas o papel fundamental desempenhado pelo VP/AR; incentiva a formação de coligações ad hoc de Estados-Membros que contribuam para uma maior flexibilidade e uma melhor capacidade de reação da ação externa da União reduzindo a pressão criada pela necessidade de obter um consenso entre os Estados-Membros; incentiva o restabelecimento de formas mais estreitas de cooperação entre o VP/AR e os ministros dos Negócios Estrangeiros, delegando nestes últimos a capacidade de agirem em nome da UE para reforçar a coesão e a legitimidade democrática da UE; insta a UE a comunicar melhor a sua visão e os objetivos políticos da PESC aos seus cidadãos;

    17.

    Apela a uma maior solidariedade e a uma maior coordenação entre a UE e os Estados-Membros; recorda a necessidade de haver coerência entre as políticas externas da União e outras políticas com uma dimensão externa, e de que estas políticas sejam coordenadas com os parceiros internacionais; considera que uma boa cooperação entre os Estados-Membros é fundamental para salvaguardar a democracia, os valores comuns, as liberdades e as normas sociais e ambientais da UE; sublinha a necessidade de ampliar a cooperação entre os Estados-Membros, os países parceiros e as organizações internacionais; reitera a importância do artigo 24.o, n.o 3, do TUE, segundo o qual «os Estados-Membros apoiarão ativamente e sem reservas a política externa e de segurança da União, num espírito de lealdade e de solidariedade mútua» e «abster-se-ão de empreender ações contrárias aos interesses da União»; sublinha que, conforme estabelecido no Tratado, o Conselho dos Negócios Estrangeiros da UE é o fórum no qual os ministros nacionais apresentam os seus pontos de vista e chegam a acordo sobre as políticas e que, uma vez acordada a política, os Estados-Membros devem apoiar plenamente o VP/AR na execução dessa política, sem que haja ações paralelas;

    18.

    Realça que a União deve aplicar plenamente as disposições previstas no Tratado de Lisboa e utilizar de forma mais eficaz os instrumentos de que dispõe; insta a UE a agir de forma mais harmonizada e coerente, a fim de melhorar os seus processos de tomada de decisão e converter-se num interveniente externo eficaz e credível, em que o SEAE desempenhe um papel central;

    Reforçar o Parlamento Europeu enquanto pilar da PESC

    19.

    Sublinha que a União Europeia só pode desenvolver todo o seu potencial falando e agindo a uma só voz e transferindo, gradualmente, a tomada de decisões do nível nacional para o nível supranacional, aproveitando para tal plenamente as possibilidades oferecidas pelos Tratados e pelas instituições da UE e respetivos procedimentos, assim como cumprindo integralmente o princípio da subsidiariedade e respeitando as competências dos Estados-Membros; salienta que a União deve servir-se de todos os meios ao seu dispor para alcançar este objetivo, nomeadamente os que são proporcionados pela diplomacia parlamentar;

    20.

    Reitera, a este respeito, que, ao longo dos anos, o Parlamento desenvolveu uma série de instrumentos e redes no domínio da ação externa, nomeadamente comissões parlamentares mistas e comissões parlamentares de cooperação com países terceiros, assim como o trabalho das delegações interparlamentares, das delegações ad hoc e das missões de observação eleitoral, que, por um lado, são distintos dos do poder executivo da UE, e, por outro, os complementam; sublinha os poderes de supervisão e de controlo exercidos pelo Parlamento e salienta que os seus relatórios e resoluções merecem uma maior atenção; destaca a importância das assembleias parlamentares enquanto espaços de cooperação e de diálogo institucional e enaltece o seu precioso contributo para a ação externa da União Europeia e para o domínio da segurança e da defesa; salienta a necessidade de promover as suas atividades e de garantir o bom andamento do seu trabalho;

    21.

    Sublinha o papel fundamental das missões de observação eleitoral da UE; destaca a responsabilidade política dos chefes de missão, que são nomeados de entre os deputados ao Parlamento Europeu; insta, por conseguinte, a uma abordagem mais integrada da política externa e de segurança da UE que inclua uma dimensão parlamentar; apela a uma maior cooperação interinstitucional ao elaborar estratégias dirigidas a países e regiões terceiros, com especial ênfase nos Balcãs Ocidentais e nos países da Parceria Oriental; recorda a importância da diplomacia parlamentar e das relações interparlamentares para apoiar estes objetivos; afirma que o Parlamento deve desempenhar um papel mais importante no âmbito da PESC e na cena internacional; salienta a necessidade de a UE e os Estados-Membros envidarem esforços conjuntos para definir uma estratégia política global conducente a uma diplomacia parlamentar reorientada, que inclua uma abordagem mais integrada da política externa e de segurança da UE, e de adaptarem a forma como trabalham;

    22.

    Sublinha o papel que cada instituição envolvida na PESC/PCSD desempenha no âmbito da revisão dos seus métodos de trabalho e da avaliação da melhor forma de desempenhar a missão que lhe foi confiada pelos Tratados;

    23.

    Apela a uma melhor cooperação interinstitucional no sentido de que o Parlamento seja informado atempadamente, por forma a poder exprimir o seu ponto de vista, se for caso disso, para que a Comissão e o SEAE possam ter em conta as opiniões do Parlamento; insta a um partilha eficaz e abrangente de informações por parte da Comissão e do SEAE, para que o Parlamento possa exercer a sua função de controlo de modo eficaz e oportuno, nomeadamente no domínio da PESC; congratula-se com o compromisso do futuro AR/VP de informar, associar e consultar melhor e mais prontamente o Parlamento a respeito de decisões fundamentais da PESC;

    24.

    Solicita que as funções de supervisão e de controlo do Parlamento relativamente à ação externa da UE sejam reforçadas, nomeadamente prosseguindo com as consultas regulares com o VP/AR, o SEAE e a Comissão; exorta à conclusão das negociações sobre o acesso do Parlamento a informações sensíveis do Conselho no domínio da PESC e da PCSD;

    25.

    Assinala que, se o Brexit se concretizar, o executivo da UE deve facultar à Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento (AFET), enquanto principal comissão responsável pelas relações com os países terceiros, todas as informações necessárias que lhe permitam examinar, em nome do Parlamento, o processo de negociação, em conformidade com o artigo 218.o do TFUE, e fornecer atempadamente informações sobre o(s) futuro(s) acordo(s) com o Reino Unido, que requer(m) a aprovação do Parlamento; sublinha a importância da futura cooperação entre a União Europeia e o Reino Unido nos domínios da PESC e da PCSD e reconhece a necessidade de se encontrar soluções criativas;

    26.

    Realça os esforços da UE ao afirmar sistematicamente a manutenção e o reforço de uma ordem internacional livre e aberta assente no respeito do Estado de direito;

    27.

    Solicita que, antes da adoção de uma estratégia ou de uma comunicação relacionada com a PESC por parte da Comissão e do SEAE, se estabeleça um mecanismo de consulta com a Comissão dos Assuntos Externos e os órgãos pertinentes;

    28.

    Apela a uma abordagem mais estratégica, a uma maior coerência e complementaridade, conforme previsto nos Tratados, entre os instrumentos de financiamento externo da UE e a PESC, por forma a que a União Europeia possa enfrentar os desafios crescentes em matéria de segurança e de política externa; salienta que uma PESC credível e eficaz tem de ser apoiada por recursos financeiros adequados; solicita que estes recursos sejam disponibilizados para a ação externa da UE no âmbito do próximo QFP (2021-2027) e que a UE centre os seus recursos em prioridades estratégicas;

    29.

    Regista a proposta da Comissão de agrupar a maioria dos instrumentos existentes para a ação externa num instrumento único, o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional (NDICI); reitera que o agrupamento dos instrumentos da ação externa num único fundo pode fomentar sinergias, a eficácia e a celeridade nos processos de tomada de decisão e o desembolso de fundos, mas que não deve desviar o financiamento da União dos seus objetivos gerais e de longa data em matéria de política externa europeia, nomeadamente a erradicação da pobreza, o desenvolvimento sustentável e a proteção dos direitos humanos; congratula-se com a estrutura simplificada dos instrumentos externos propostos no âmbito do NDICI; solicita controlos e equilíbrios adequados, um nível suficiente de transparência, um contributo estratégico e um controlo regular da sua aplicação pelo Parlamento; sublinha a importância do princípio da diferenciação na assistência a países da vizinhança com um nível de empenho superior em relação às reformas europeias ao abrigo do princípio de «mais por mais» e «menos por menos»;

    30.

    Sublinha a necessidade de um papel reforçado para o Parlamento durante o controlo e a orientação de todos os instrumentos externos da UE, nomeadamente o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão para o período 2021-2027 (IPA III); realça o papel do Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP), em particular no apoio à paz e à estabilidade em todo o mundo; aguarda a adoção atempada dos instrumentos pós-2020, incluindo o Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP), a fim de evitar lacunas de financiamento desnecessárias;

    31.

    Considera que a prevenção, a consolidação da paz e a mediação, assim como a resolução pacífica de conflitos prolongados, nomeadamente na vizinhança imediata da UE, devem ter um caráter prioritário nos próximos anos; sublinha que uma tal abordagem teria por resultado um elevado valor acrescentado da UE em termos políticos, sociais e económicos e em matéria de segurança; recorda que as atividades de prevenção e de mediação de conflitos contribuem para afirmar a presença e a credibilidade da União na cena internacional e que estas devem ser organizadas no âmbito de uma abordagem global que inclua a segurança, a diplomacia e o desenvolvimento; salienta a necessidade de consolidar a União Europeia como ator mundial influente e de investir na prevenção e na mediação de conflitos; insta a UE a continuar a priorizar a prevenção e a mediação de conflitos; destaca o importante contributo do Parlamento no domínio da resolução de conflitos e da mediação, do diálogo e da promoção dos valores da democracia, do Estado de direito, do respeito pelas minorias e pelos direitos fundamentais, em particular nos países dos Balcãs Ocidentais, da Parceria Oriental e da vizinhança meridional, e apela a um maior desenvolvimento da cooperação interinstitucional com esses países; congratula-se com o papel reforçado UE no âmbito da resolução de conflitos e no reforço da confiança no quadro ou em apoio de formatos e princípios de negociação acordados já existentes;

    32.

    Recorda a importância de uma PEV sólida, em que a UE assuma compromissos relativos a interesses sociais, políticos e económicos comuns com países parceiros a leste e a sul; salienta o papel estratégico que a União pode desempenhar através da PEV para reforçar a resiliência dos parceiros da UE enquanto prioridade fundamental para fazer face às ameaças e às pressões de que são alvo; reconhece que, para que a União Europeia seja um interveniente mundial forte, tem de ter relevância nos países vizinhos;

    33.

    Recorda que as democracias modernas requerem instâncias legislativas em pleno funcionamento e, a este respeito, sublinha a importância de apoiar o trabalho dos parlamentos tanto nos Balcãs Ocidentais como nos países vizinhos;

    34.

    Reconhece a importância da estabilidade da vizinhança oriental para a estabilidade da própria União e o potencial de transformação da UE para as regiões e países vizinhos; reitera o seu apoio à Parceria Oriental, que celebrou o seu 10.o aniversário em 2019; realça, contudo, que para que a Parceria Oriental tenha melhores resultados, ela necessita de novas iniciativas e de compromissos de ambas as partes (ou seja, da UE e dos seus parceiros); apoia o desenvolvimento de relações cada vez mais estreitas com a Parceria Oriental, incluindo estratégias específicas para a Ucrânia, a Geórgia e a Moldávia, assim como a importância de registar ideias como a «Estratégia para o Trio para 2030» e ideias dos países associados mais avançados da Parceria Oriental da UE; salienta que uma tal abordagem se deve basear no princípio «mais por mais» e «menos por menos» e que deve ser liderada pelas instituições da UE e pela coligação de Estados-Membros com uma visão idêntica, conhecido por «processo europeu para o Trio», colocando a tónica em projetos e programas tangíveis para seguir as boas práticas do processo de Berlim e da integração do Espaço Económico Europeu; considera que o êxito da transformação nos países da Parceria Oriental — em especial na Ucrânia, na Moldávia e na Geórgia, países associados da UE — pode conduzir a resultados positivos, que podem por sua vez influenciar a sociedade na vizinha Rússia;

    35.

    Recorda e salienta que a cooperação com os países da Parceria Oriental e outros países vizinhos da UE deve ser uma prioridade da PESC devido ao interesse vital da UE no desenvolvimento e na democratização desses países; exorta a Comissão e o SEAE a prosseguirem com o reforço dos laços económicos e de conetividade, utilizando para tal os acordos comerciais e de associação e o acesso ao mercado único e promovendo os contactos interpessoais aprofundados, nomeadamente através da facilitação e da liberalização de vistos uma vez satisfeitos todos os requisitos; salienta que o que precede poderá servir de incentivo para promover reformas democráticas e a adoção de regras e normas da UE;

    36.

    Reitera o compromisso da UE de apoiar a soberania, a integridade territorial e a independência política da Ucrânia e de todos os países da Parceria Oriental dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, em conformidade com o direito, as normas e os princípios internacionais, a fim de reforçar o apoio aos residentes afetados por conflitos, às pessoas deslocadas internamente e aos refugiados, e para combater as tentativas de desestabilização de países terceiros, em particular por parte da Rússia; rejeita o recurso à força ou a ameaça de utilização da força na resolução de conflitos e reitera a sua visão de que os atuais conflitos em todos os países da Parceria Oriental devem ser resolvidos no respeito das normas e dos princípios do direito internacional; reitera o seu pleno empenho na política de não reconhecimento da anexação ilegal da Crimeia; salienta veementemente a importância de uma atitude proativa assente no direito internacional para enfrentar os conflitos prolongados na Vizinhança Oriental; condena, além disso, a crescente militarização nos territórios ocupados da Geórgia na Abcásia e na região de Tskhinvali/Ossétia do Sul e exorta a Rússia a honrar as suas obrigações no âmbito do direito internacional; sublinha que, mais de uma década após o final do ato de agressão russo na Geórgia e o subsequente cessar-fogo mediado pela UE, os russos continuam a violar de forma flagrante algumas das suas próprias disposições e a prosseguir com o processo de definição artificial de fronteiras; apela ao reforço do mandato da Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM) e a que se aumente a sua visibilidade; insta a Federação da Rússia, enquanto potência ocupante, a honrar as suas obrigações internacionais e a conceder à EUMM um acesso sem entraves às regiões ocupadas;

    37.

    Congratula-se com o facto de o Presidente da Comissão ter reafirmado a perspetiva europeia dos Balcãs Ocidentais e salienta o seu empenho no alargamento, que continua a ser uma política fundamental e que serve de força motriz da UE; reitera a necessidade de que a posição da UE em relação ao alargamento seja ambiciosa e credível;

    38.

    Apela a uma estratégia de alargamento da UE credível nos Balcãs Ocidentais, assente numa condicionalidade rigorosa e justa, em conformidade com a aplicação dos critérios de Copenhaga, e que continua, por razões de política externa, a constituir um instrumento importante para a promoção da segurança, nomeadamente reforçando a resiliência dos países numa região que se reveste de importância estratégica para a UE;

    39.

    Reitera que, além da PESC global, os objetivos da política da UE relativamente aos países dos Balcãs Ocidentais consistem em orientá-los rumo à adesão; salienta que este processo de alargamento se baseia no mérito e que depende do respeito, por parte destes países, dos critérios de Copenhaga, dos princípios da democracia, do respeito das liberdades fundamentais e dos direitos humanos e das minorias, assim como do respeito do Estado de direito e dos seus resultados individuais para cumprir os critérios impostos;

    40.

    Sublinha a importância do processo de reformas em curso, associado a um efeito transformador nos países candidatos; reitera o seu pleno empenho em relação ao apoio de reformas e de projetos orientados pela UE, em especial os centrados no reforço do Estado de direito e da boa governação, na proteção dos direitos fundamentais e na promoção da conciliação, das boas relações de vizinhança e da cooperação regional; observa com pesar a desaceleração deste processo;

    Reforçar a PESC para fazer face às ameaças mundiais

    41.

    Apela ao reforço da capacidade da UE e dos seus Estados-Membros para atuarem de forma autónoma no domínio da segurança e da defesa; assinala que parcerias eficazes e estreitas com organizações parceiras, como as Nações Unidas ou a NATO, bem como com outras instituições internacionais, como a União Africana e a OSCE, se revestem de mais importância do que nunca; salienta que a NATO é o principal parceiro da UE em matéria de segurança; sublinha a importância de uma cooperação estreita com a NATO no tocante a questões de defesa e à resposta a desafios no domínio da segurança com que a Europa e os seus países vizinhos se defrontam, em particular os que dizem respeito ao combate a ameaças híbridas;

    42.

    Congratula-se com os esforços da UE para fortalecer a sua segurança e defesa, a fim de proporcionar uma melhor proteção da União e dos seus cidadãos e de contribuir para a paz e a estabilidade não só nos países vizinhos como para além destes, em conformidade com a declaração conjunta sobre a cooperação UE-NATO de 10 de julho de 2018;

    43.

    Sublinha o papel da NATO como pilar importante da segurança europeia e congratula-se com o processo em curso de alargamento da NATO, que contribuirá para a estabilidade e o bem-estar da Europa;

    44.

    Entende que a votação por maioria qualificada contribuiria para tornar a política externa e de segurança da UE mais eficaz e para acelerar o processo de tomada de decisão; insta o Conselho a utilizar regularmente a votação por maioria qualificada nos casos previstos no artigo 31.o, n.o 2, do TUE, e exorta o Conselho a tomar esta iniciativa recorrendo à cláusula-ponte prevista no artigo 31.o, n.o 3, do TUE; incentiva o Conselho a considerar a possibilidade de alargar o âmbito de aplicação da votação por maioria qualificada a outros domínios da PESC;

    45.

    Apoia um debate no seio da UE sobre novos formatos, como um Conselho de Segurança da UE, em pleno diálogo e cooperação com os Estados-Membros, e meios de coordenação mais estreita, no seio da UE e das instâncias internacionais, por forma a facilitar um processo de tomada de decisão mais eficiente no domínio da política de segurança;

    46.

    Congratula-se com a decisão do Presidente da Comissão de construir, no prazo de cinco anos, uma união europeia genuína e operacional no domínio da defesa e apela a um intercâmbio transparente com o Parlamento e os Estados-Membros tendo em vista a criação de uma união da defesa; considera que, neste contexto, a UE deve utilizar da melhor forma os mecanismos e instrumentos já existentes, como a cooperação estruturada permanente (CEP), a mobilidade militar e o Fundo Europeu de Defesa, que visa melhorar as capacidades nacionais e europeias e apoiar a melhoria da eficiência das indústrias europeias da defesa; insta à criação de um mecanismo de controlo democrático parlamentar de todos os novos instrumentos no domínio da defesa;

    47.

    Sublinha a necessidade de assegurar a avaliação contínua da CEP e do Fundo Europeu de Defesa e da forma como contribuem para os objetivos da PESC, a fim de assegurar a afetação de recursos adequados em consonância com os compromissos da CEP, e de aplicar as decisões da UE de forma eficaz e coerente — nomeadamente através de uma base industrial e tecnológica de defesa europeia (BITDE) mais integrada — que garanta que a União continue a estar aberta à cooperação;

    48.

    Relembra que o artigo 20.o, n.o 2, do TUE, que estabelece as disposições para a cooperação reforçada, prevê possibilidades adicionais para os Estados-Membros poderem avançar com a PESC, pelo que se deve recorrer a este artigo;

    49.

    Recorda que as alterações climáticas têm repercussões em todos os aspetos da vida humana e que, designadamente, aumentam a probabilidade de conflitos e de confrontos violentos; assinala que as preocupações em matéria de segurança climática e a determinação de fazer aplicar a governação ambiental mundial devem ser integradas na política externa da UE;

    50.

    Sublinha o facto de que a UE deve desenvolver capacidades para monitorizar os riscos relacionados com as alterações climáticas, que deverão incluir nomeadamente políticas de sensibilização para conflitos e de prevenção de crises; reconhece, neste contexto, que interligar medidas de adaptação às alterações climáticas e de consolidação da paz reforça a prevenção de conflitos; salienta a necessidade de desenvolver uma abordagem abrangente e preventiva das alterações climáticas; insta a UE e os Estados-Membros a agirem com um nível elevado de ambição na Conferência Internacional sobre o Clima e a honrarem as suas obrigações; destaca o valor da diplomacia climática neste contexto;

    51.

    Sublinha a necessidade de se desenvolver uma abordagem global em matéria de alterações climáticas e de segurança, em consonância com os ODS, nomeadamente o ODS 13 e o ODS 16, para garantir fluxos de financiamento equitativos e suficientes para combater as alterações climáticas ao abrigo do Acordo de Paris e consagrar níveis mais elevados de financiamento a ações deste tipo no âmbito do atual IEP e do futuro NDICI;

    52.

    Sublinha a importância geopolítica crescente do Ártico e o seu impacto na situação em termos de segurança, tanto na UE como a nível global; insta a UE a desenvolver uma política interna e externa mais coerente, uma estratégia para o Ártico e um plano de ação concreto para a intervenção da UE no Ártico, tendo igualmente em consideração aspetos geoestratégicos e de segurança; regista a capacidade de a UE contribuir para a resolução de potenciais desafios no domínio geoestratégico e da segurança;

    53.

    Solicita um maior apoio à estratégia de segurança marítima da UE, uma vez que a liberdade de navegação constitui um desafio cada vez maior tanto a nível mundial como nos países vizinhos; insiste em que a liberdade de navegação seja respeitada em todas as circunstâncias e as medidas se concentrem no desanuviamento e na prevenção de conflitos armados e de incidentes militares;

    54.

    Lamenta que as tensões se estejam a agravar e que as violações do Direito do Mar e do direito marítimo internacional persistam em muitos dos principais pontos nevrálgicos marítimos a nível mundial, nomeadamente no mar da China Meridional, no estreito de Ormuz, no golfo de Adem e no golfo da Guiné; recorda a situação volátil no Mar de Azov; observa que muitas destas tensões são de natureza geopolítica;

    55.

    Insta a UE a tomar medidas ativas e a ponderar medidas restritivas em resposta a violações graves da liberdade de navegação e do direito marítimo internacional;

    56.

    Recorda que uma ação internacional eficaz em matéria de controlo de armas, o desarmamento e regimes de não proliferação constituem uma perda angular da segurança europeia e mundial; observa que as transferências irresponsáveis de armas para países terceiros comprometem e fragilizam a PESC, em especial os esforços da UE em prol da paz, da estabilidade e do desenvolvimento sustentável; exige o cumprimento rigoroso dos oito critérios que figuram na Posição Comum 2008/944/PESC no que respeita ao controlo das exportações de equipamento militar e insta, neste contexto, a um mecanismo de acompanhamento e de controlo a nível da UE; destaca a necessidade de uma indústria da defesa eficaz e eficiente na utilização do dinheiro dos contribuintes, a par da necessidade de a UE promover um mercado interno mais integrado para os produtos da defesa e uma política coordenada de apoio à investigação e ao desenvolvimento no âmbito da defesa; insta os Estados-Membros a fazerem do desarmamento nuclear multilateral uma prioridade da política externa e de segurança da UE; considera que a UE deve prosseguir os seus esforços para manter vivo o acordo nuclear com o Irão; insta o VP/AR a utilizar todos os meios políticos e diplomáticos disponíveis para salvaguardar o Plano de Ação Conjunto Global (PACG) e o novo Tratado de Redução de Armas Estratégicas (START) e a lançar uma estratégia coerente e credível para as negociações multilaterais sobre o desanuviamento regional e as medidas de reforço da confiança no Golfo envolvendo todos os intervenientes na região; realça que a capacidade de a UE interagir diplomaticamente com todas as partes interessadas representa um ativo forte que deve ser plenamente utilizado para o efeito;

    57.

    Insta os Estados-Membros a cumprirem integralmente a Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho no que respeita ao controlo das exportações de armas, a implementarem estritamente as obrigações que lhes incumbem por força da referida posição comum, em particular o critério 4 relativo à paz, à segurança e à estabilidade regionais, no que respeita à sua política de exportação de armas para a Turquia, e a imporem um embargo de armas à Turquia no seguimento da sua invasão ilegal do norte da Síria e das suas ações ilegais no Mediterrâneo Oriental — em particular a sua invasão da zona económica exclusiva e das águas territoriais da República de Chipre; reitera a sua posição de que a Posição Comum deve ser revista e atualizada, de forma a que os critérios sejam aplicados de forma estrita e implementados, e que se deve estabelecer um mecanismo de sanções; insta o VP/AR a tratar este dossiê como caráter prioritário;

    58.

    Solicita ao Alto Representante/Vice-Presidente que fomente uma estratégia pluridimensional de cooperação birregional com a região da América Latina e as Caraíbas no âmbito da segurança e da defesa, que advogue a defesa conjunta da ordem multilateral, o reforço da colaboração na luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada, o combate às alterações climáticas e às suas consequências para a estabilidade social, política e económica, e que promova o diálogo enquanto ferramenta para alcançar soluções negociadas e pacíficas para os conflitos políticos a que estamos a assistir;

    59.

    Solicita uma avaliação da possibilidade de criar um novo fórum para a cooperação multilateral entre aliados ocidentais, nomeadamente a UE, os EUA, o Japão, o Canadá, a Coreia do Sul, a Austrália e a Nova Zelândia, com base no legado do Comité de Coordenação para o Controlo Multilateral das Exportações Estratégicas; salienta que o mandato de um novo fórum deve abranger a monitorização e o controlo das exportações de tecnologias, os fluxos comerciais e os de investimentos sensíveis para os países que suscitam preocupação;

    60.

    Salienta que o fortalecimento de relações importantes com o leste e o sudeste asiático é fundamental para uma estratégia de interligação da UE baseada em regras, abrangente e sustentável e vice-versa; promove, por esta razão, a sustentabilidade, uma abordagem baseada em regras e o QFP enquanto instrumento decisivo;

    61.

    Constata a escalada militar na região e insta todas as partes envolvidas a respeitarem a liberdade de navegação, a resolverem as divergências por meios pacíficos e a absterem-se de tomar medidas unilaterais para alterar o status quo, nomeadamente nos mares da China oriental e meridional, assim como no estreito de Taiwan; exprime o receio de que a interferência estrangeira de regimes autocráticos através da desinformação e de ciberataques nas próximas eleições gerais pode constituir uma ameaça para as democracias asiáticas e a estabilidade regional; reitera o seu apoio à participação significativa de Taiwan nas organizações, mecanismos e atividades internacionais;

    62.

    Salienta que a Comissão deve integrar a estratégia para a cibersegurança nos esforços de digitalização da UE e promover esta iniciativa em todos os Estados-Membros no quadro de um sólido compromisso político e económico com a inovação digital;

    63.

    Exorta o VP/AR, a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços no que respeita a enfrentar ciberameaças e ameaças híbridas, que são combinações de posturas ambíguas, reforçando os mecanismos de ciberdefesa da UE e dos seus Estados-Membros e a sua resiliência contra ameaças híbridas e criando infraestruturas fundamentais ciber-resilientes; apela, neste contexto, ao desenvolvimento de capacidades e de métodos conjuntos abrangentes para analisar os riscos e a vulnerabilidade; salienta que é necessária uma melhor coordenação para responder eficazmente a este tipo de desafios; recorda que a comunicação estratégica e a diplomacia pública devem reforçar a influência geopolítica e a imagem geral da UE no mundo e devem proteger os interesses da UE;

    64.

    Salienta que a ingerência estrangeira nos assuntos da UE representa um risco significativo para a segurança e a estabilidade da UE; apoia firmemente o reforço das capacidades de comunicação estratégica da União Europeia; solicita, neste contexto, um maior apoio aos três grupos de trabalho de comunicação estratégica (Balcãs Oriental, Sul e Balcãs Ocidentais); solicita, por conseguinte, um maior apoio à Divisão de Comunicação Estratégica do SEAE, na medida em que desempenha um papel fundamental, convertendo-a numa unidade de pleno direito no âmbito do SEAE responsável pelos países da vizinhança oriental e meridional dotada de recursos humanos e orçamentais adequados — eventualmente através da criação de uma rubrica orçamental específica;

    65.

    Insta os Estados-Membros a reforçarem as suas capacidades e a incentivarem a cooperação e o intercâmbio de informações para impedir que intervenientes estatais e não estatais estrangeiros interfiram de forma hostil na tomada de decisão da UE e dos Estados-Membros; considera que o aumento das capacidades de comunicação estratégica da UE poderia contribuir para concretizar esse objetivo;

    66.

    Sublinha que a ingerência em eleições faz parte de uma estratégia mais ampla de guerra híbrida e que, por conseguinte, a resposta a este problema continua a ser uma questão fundamental da política externa e de segurança; insta o VP/AR, a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem uma estratégia global de combate à ingerência eleitoral e à desinformação estrangeiras nos processos democráticos nacionais e europeus, nomeadamente os que provêm da propaganda russa patrocinada pelo Estado;

    67.

    Observa que a Rússia é a fonte mais imediata de ameaças híbridas e convencionais à segurança da UE e dos seus Estados-Membros e que tenta ativamente enfraquecer a unidade, a independência, os valores universais e as normas internacionais na Europa; reitera que, embora não se preveja uma alteração desta política agressiva sob a atual liderança em Moscovo, é possível, num futuro mais distante, uma mudança positiva para um país mais democrático e com características europeias; apela, portanto, à intensificação dos esforços para reforçar a resiliência da UE e dos seus Estados-Membros e à criação de uma estratégia de longo prazo da UE para a Rússia assente em três pilares, a saber a dissuasão, a contenção e a transformação;

    68.

    Insta o Conselho a complementar as ferramentas da UE para os direitos humanos e a política externa com um regime de sanções semelhante ao da Lei Global Magnitsky para reforçar a regulamentação existente, que permita impor o congelamento de bens e a proibição de visto a pessoas envolvidas em violações graves dos direitos humanos;

    69.

    Salienta a necessidade de se tirar partido da vantagem competitiva da União para esta poder adotar rapidamente uma posição estratégica na corrida internacional das tecnologias emergentes, nomeadamente as da informação e dos setores aeroespacial, da defesa e das energias renováveis, a fim de evitar que a UE se torne dependente dos gigantes digitais e tecnológicos de países terceiros; salienta que o desenvolvimento de tecnologias de inteligência artificial fiáveis é fundamental para assegurar a autonomia estratégica da UE, em particular no domínio da tomada de decisões e das capacidades; insta, por conseguinte, a União a prosseguir e a reforçar o seu investimento neste domínio;

    70.

    Reconhece o papel fundamental das missões civis e militares que fazem parte da PCSD e sublinha que estas missões devem ser dotadas com os recursos humanos e materiais necessários para estarem aptas a manter a paz, a prevenir conflitos e a fortalecer a segurança internacional, assim como a reforçar a identidade europeia e a autonomia estratégica da UE; lamenta, no entanto, que a eficácia destas missões e operações da PCSD esteja a ser posta em causa devido a lacunas estruturais persistentes, a uma grande disparidade entre as contribuições dos Estados-Membros e a limitações dos respetivos mandatos;

    71.

    Entende que a UE ainda não utilizou adequadamente os amplos recursos de que dispõe no âmbito da PCSD; insta o AR/VP, a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços no âmbito da cooperação no domínio da PESC, a fim de tornar as missões civis e militares da PCSD mais sólidas, a melhorar a sua capacidade operacional através de uma maior flexibilidade, a aumentar a eficiência e a eficácia no terreno e a tornar os seus mandatos mais abrangentes, racionalizados e claros; é de opinião que novos instrumentos, como o Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, poderiam reforçar a solidariedade e a partilha de encargos entre Estados-Membros no que respeita à sua contribuição para as operações da PCSD e que, de um modo geral, poderiam ajudar a aumentar a eficácia da ação externa da UE;

    72.

    Recorda que uma abordagem inclusiva em matéria de prevenção, atenuação e resolução de conflitos é fundamental para a sua viabilidade a longo prazo e recorda que a resolução de conflitos é mais profícua quando a paridade e a igualdade de género são respeitadas ao longo de todo o processo; insiste numa maior participação de mulheres neste tipo de missões, e em cargos de gestão para mulheres, nomeadamente no âmbito do processo de decisão e das negociações; salienta que a perspetiva de género deve ser integrada de forma mais sistemática nas missões e operações da PCSD e contribuir ativamente para a aplicação da Resolução 1325 do CSNU sobre as mulheres, a paz e a segurança e das suas resoluções de seguimento sobre as mulheres, a paz e a segurança, assim como da Resolução 2250 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a juventude, a paz e a segurança; insta, por conseguinte, a Comissão a prever a inclusão estrutural de mulheres, jovens, ativistas dos direitos humanos e minorias religiosas e étnicas e de outras minorias em todas as suas atividades relacionadas com a gestão de conflitos;

    73.

    Apela a uma integração efetiva da igualdade de género e dos direitos das minorias nos aspetos estratégicos e operacionais da ação externa da UE, o que poderia incluir uma programação específica no âmbito do novo instrumento financeiro NDICI; saúda o compromisso assumido pelo AR/VP de alcançar o objetivo de 40 % de mulheres em cargos de direção e chefes de delegação até ao final do seu mandato; insta o SEAE a transmitir regularmente informações atualizadas ao Parlamento sobre a aplicação desse compromisso;

    74.

    Salienta que a ameaça terrorista continua presente na Europa, mas também fora dela; acredita firmemente que o combate ao terrorismo deve continuar a ser uma prioridade para a UE nos próximos anos; insta a nova Comissão a apresentar um plano de ação da UE contra o terrorismo;

    75.

    Destaca a importância de reforçar e de garantir a cooperação entre os serviços de informação na UE, uma vez que o terrorismo constitui uma ameaça aos valores europeus fundamentais e à segurança europeia, e exige uma abordagem pluridimensional que envolva autoridades fronteiriças, policiais e judiciais e serviços de informação de todos os Estados-Membros, para além de países que não fazem parte da UE;

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    76.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e aos Estados-Membros.

    (1)  JO C 210 de 3.8.2010, p. 1.

    (2)  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0440.

    (3)  JO L 335 de 13.12.2008, p. 99.


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