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Document 52020DP0001

Decisão do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, sobre a composição numérica das comissões permanentes (2020/2512(RSO))

JO C 270 de 7.7.2021, p. 117–118 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 270/117


P9_TA(2020)0001

Composição numérica das comissões

Decisão do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, sobre a composição numérica das comissões permanentes (2020/2512(RSO))

(2021/C 270/14)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

Tendo em conta a sua Decisão de 15 de janeiro de 2014, sobre as competências e as responsabilidades composição numérica das comissões parlamentares permanentes (1),

Tendo em conta o artigo 206.o do seu Regimento,

1.

Decide fixar da seguinte forma a composição numérica das comissões permanentes e das subcomissões na sequência da saída do Reino Unido da UE:

I.

Comissão dos Assuntos Externos: 71 membros,

II.

Comissão do Desenvolvimento: 26 membros,

III.

Comissão do Comércio Internacional: 43 membros,

IV.

Comissão dos Orçamentos: 41 membros,

V.

Comissão do Controlo Orçamental: 30 membros;

VI.

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários: 60 membros,

VII.

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais: 55 membros;

VIII.

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar: 81 membros;

IX.

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia: 78 membros;

X.

Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores: 45 membros;

XI.

Comissão dos Transportes e do Turismo: 49 membros;

XII.

Comissão do Desenvolvimento Regional: 43 membros,

XIII.

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural: 48 membros,

XIV.

Comissão das Pescas: 28 membros;

XV.

Comissão da Cultura e da Educação: 31 membros;

XVI.

Comissão dos Assuntos Jurídicos: 25 membros;

XVII.

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos: 68 membros,

XVIII.

Comissão dos Assuntos Constitucionais: 28 membros;

XIX.

Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros: 35 membros;

XX.

Comissão das Petições: 35 membros;

Subcomissão dos Direitos do Homem: 30 membros;

Subcomissão da Segurança e da Defesa: 30 membros;

2.

Decide, com base na decisão da Conferência dos Presidentes de 30 de junho de 2019 sobre a composição das Mesas das comissões, que estas podem ser constituídas por um número máximo de quatro vice-presidentes;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO C 482 de 23.12.2016, p. 160.


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