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Document 52020DP0001
European Parliament decision of 15 January 2020 on the numerical strength of the standing committees (2020/2512(RSO))
Decisão do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, sobre a composição numérica das comissões permanentes (2020/2512(RSO))
Decisão do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, sobre a composição numérica das comissões permanentes (2020/2512(RSO))
JO C 270 de 7.7.2021, p. 117–118
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/117 |
P9_TA(2020)0001
Composição numérica das comissões
Decisão do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, sobre a composição numérica das comissões permanentes (2020/2512(RSO))
(2021/C 270/14)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes, |
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Tendo em conta a sua Decisão de 15 de janeiro de 2014, sobre as competências e as responsabilidades composição numérica das comissões parlamentares permanentes (1), |
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Tendo em conta o artigo 206.o do seu Regimento, |
1. |
Decide fixar da seguinte forma a composição numérica das comissões permanentes e das subcomissões na sequência da saída do Reino Unido da UE:
Subcomissão dos Direitos do Homem: 30 membros; Subcomissão da Segurança e da Defesa: 30 membros; |
2. |
Decide, com base na decisão da Conferência dos Presidentes de 30 de junho de 2019 sobre a composição das Mesas das comissões, que estas podem ser constituídas por um número máximo de quatro vice-presidentes; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão. |