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Document 52020DC0527

    Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da Suécia de 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Suécia de 2020

    COM/2020/527 final

    Bruxelas, 20.5.2020

    COM(2020) 527 final

    Recomendação de

    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    relativa ao Programa Nacional de Reformas da Suécia de 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Suécia de 2020


    Recomendação de

    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    relativa ao Programa Nacional de Reformas da Suécia de 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Suécia de 2020

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas 1 , nomeadamente o artigo 9.º, n.º 2,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos 2 , nomeadamente o artigo 6.º, n.º 1,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

    Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

    Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

    Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

    Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

    Considerando o seguinte:

    (1)Em 17 de dezembro de 2019, a Comissão adotou a Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável, assinalando o início do Semestre Europeu de 2020 para a coordenação das políticas económicas. A referida estratégia teve devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. Em 17 de dezembro de 2019, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, a Comissão adotou igualmente o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, tendo identificado a Suécia como um dos Estados-Membros que deviam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

    (2)O relatório de 2020 relativo à Suécia 3 foi publicado em 26 de fevereiro de 2020. Nele se avaliavam os progressos realizados pela Suécia em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 9 de julho de 2019 4 , o seguimento dado às recomendações adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados pela Suécia na consecução dos seus objetivos nacionais fixados no âmbito da estratégia Europa 2020. Esse relatório incluía igualmente uma apreciação aprofundada, efetuada nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011, cujos resultados foram também publicados em 26 de fevereiro de 2020. A análise da Comissão levou-a a concluir que a Suécia regista desequilíbrios macroeconómicos. Os preços sobreavaliados do imobiliário, em particular, conjugados com o aumento contínuo do endividamento das famílias, comportam riscos de uma correção desordenada. Tal poderá ter um impacto negativo na economia e, potencialmente, também no setor bancário. Qualquer impacto negativo no setor bancário poderá também ter repercussões negativas nos países vizinhos, dadas as interligações financeiras sistémicas. Nos últimos anos, foram tomadas algumas medidas para corrigir estes desequilíbrios. No entanto, até à data, apenas tiveram um impacto limitado. Subsistem importantes lacunas nas políticas aplicadas, designadamente no que respeita aos incentivos fiscais à aquisição de habitação própria através da contração de empréstimos e ao funcionamento da oferta de habitação, em especial, do mercado do arrendamento.

    (3)Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou oficialmente o surto de COVID-19 como uma pandemia à escala mundial. Trata-se de uma grave emergência de saúde pública, afetando os cidadãos, as sociedades e as economias. Para além de exercer uma enorme pressão sobre os sistemas nacionais de saúde, tem perturbado as cadeias de abastecimento mundiais, provocado volatilidade nos mercados financeiros, desencadeado choques na procura dos consumidores e produzido efeitos negativos nos mais diversos setores. A pandemia está a pôr em risco o emprego dos cidadãos, os seus rendimentos e a atividade das empresas, Provocou um importante choque económico cujas graves repercussões já se fazem sentir na União Europeia. Em 13 de março de 2020, a Comissão adotou uma Comunicação 5 em que apelava à adoção de uma resposta económica coordenada à crise, associando todos os intervenientes a nível nacional e da União.

    (4)Vários Estados-Membros declararam um estado de emergência ou introduziram medidas de emergência. As medidas de emergência devem ser estritamente proporcionais, necessárias, limitadas no tempo e consentâneas com as normas europeias e internacionais. Devem ser objeto de escrutínio democrático e de um controlo jurisdicional independente.

    (5)Em 20 de março de 2020, a Comissão adotou uma Comunicação sobre a ativação da cláusula de derrogação geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento 6 . A cláusula, como enunciada no artigo 5.º, n.º 1, no artigo 6.º, n.º 3, no artigo 9.º, n.º 1, e no artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 e no artigo 3.º, n.º 5, e no artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1467/97, facilita a coordenação das políticas orçamentais em caso de recessão económica grave. Na sua comunicação, a Comissão compartilhou com o Conselho a sua opinião de que, dada a grave recessão económica resultante do surto de COVID-19, as circunstâncias atuais permitem ativar a referida cláusula. Em 23 de março de 2020, os Ministros das Finanças dos Estados-Membros manifestaram o seu acordo com esta apreciação da Comissão. A ativação da cláusula de derrogação geral autoriza um desvio temporário relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo, desde que tal não ponha em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo. No que respeita à vertente corretiva, o Conselho pode também decidir, com base numa recomendação da Comissão, adotar uma trajetória orçamental revista. A cláusula de derrogação geral não suspende os procedimentos previstos pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. Autoriza os Estados-Membros a desviarem-se dos requisitos orçamentais que se aplicariam em circunstâncias normais, permitindo paralelamente que a Comissão e o Conselho adotem as necessárias medidas de coordenação das políticas no âmbito do Pacto.

    (6)É necessário prosseguir as medidas para limitar e controlar a propagação da pandemia, reforçar a resiliência dos sistemas nacionais de saúde, atenuar as consequências socioeconómicas através de medidas de apoio às empresas e às famílias e assegurar condições adequadas de saúde e segurança no local de trabalho, com vista a retomar a atividade económica. A União deve tirar pleno partido dos vários instrumentos de que dispõe para apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros nesses domínios. Paralelamente, os Estados-Membros e a União devem unir esforços para elaborar as medidas necessárias para restabelecer o funcionamento normal das nossas sociedades e economias, bem como o crescimento sustentável, integrando nomeadamente os objetivos da transição ecológica e da transformação digital, para além de extrair as devidas ilações da crise.

    (7)O surto de COVID-19 realçou a flexibilidade proporcionada pelo mercado único para permitir a sua adaptação a situações extraordinárias. No entanto, a fim de assegurar uma transição rápida e harmoniosa para a fase de recuperação, bem como a livre circulação de bens, serviços e trabalhadores, as medidas excecionais que impedem o funcionamento normal do mercado único devem ser suprimidas assim que deixarem de ser indispensáveis. A crise atual demonstrou a necessidade de planos de preparação para situações de crise no setor da saúde, comportando, nomeadamente, melhores estratégias de aquisição, cadeias de abastecimento diversificadas e reservas estratégicas de bens essenciais. Trata-se de aspetos fundamentais a ter em conta na elaboração de planos mais gerais de preparação para situações de crise.

    (8)O legislador da União já alterou os quadros legislativos pertinentes 7 , no intuito de permitir aos Estados-Membros mobilizarem todos os recursos não utilizados dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, para que possam fazer face aos efeitos excecionais da pandemia de COVID-19. Essas alterações proporcionarão maior flexibilidade, bem como procedimentos simplificados e harmonizados. Para aliviar a pressão sobre os fluxos de caixa, os Estados-Membros podem também beneficiar de uma taxa de cofinanciamento de 100 % a partir do orçamento da União no exercício contabilístico de 2020-2021. A Suécia é incentivada a tirar pleno partido dessas possibilidades para apoiar os cidadãos e os setores mais afetados pelos problemas levantados pela crise.

    (9)As consequências socioeconómicas da pandemia irão provavelmente repartir-se de forma desigual nas várias regiões suecas em virtude das suas diferentes estruturas de especialização, afetando em particular as regiões fortemente dependentes do turismo e, de modo mais geral, de atividades que necessitam de um contacto direto com os consumidores. Isto implica um risco substancial de agravamento das disparidades regionais e territoriais na Suécia, acentuando a tendência já observada de um lento aumento das disparidades entre a capital e o resto do país ou entre as zonas urbanas e as zonas rurais. Paralelamente ao risco de erosão temporária do processo de convergência entre os Estados-Membros, a situação atual exige a adoção de respostas estratégicas bem focalizadas.

    (10)Em 27 de abril de 2020, a Suécia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2020 e, em 28 de abril de 2020, o seu Programa de Convergência de 2020. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados em simultâneo.

    (11)A Suécia encontra-se atualmente na vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

    (12)No seu Programa de Convergência de 2020, o Governo prevê uma deterioração do saldo nominal, que deverá passar de um excedente de 0,4 % do PIB em 2019 para um défice de 3,8 % do PIB em 2020. O défice deverá diminuir para 1,4 % do PIB em 2021 e alcançar um excedente de 1,5 % do PIB em 2023. De acordo com o Programa de Convergência de 2020, após uma diminuição para 35 % do PIB em 2019, o rácio dívida pública/PIB deverá aumentar para 40 % em 2020. As perspetivas macroeconómicas e orçamentais são afetadas pela elevada incerteza decorrente da pandemia de COVID-19.

    (13)Em resposta à pandemia de COVID-19, e no âmbito de uma abordagem coordenada a nível da União, a Suécia adotou medidas orçamentais para aumentar a capacidade do seu sistema de saúde, conter a pandemia e aliviar a pressão que recai sobre as pessoas e os setores que foram particularmente afetados. De acordo com o Programa de Convergência de 2020, essas medidas orçamentais equivalem a 2,4 % do PIB. As medidas incluem: um reforço dos serviços de saúde (0,1 % do PIB), uma ajuda de emergência aos setores em dificuldade (1,6 % do PIB) e medidas em prol do mercado de trabalho e da política social (0,2 % do PIB). Além disso, a Suécia anunciou medidas que, sem terem necessariamente um impacto orçamental imediato, contribuirão para apoiar a liquidez das empresas. De acordo com o Programa de Convergência, essas medidas incluem, nomeadamente, diferimentos de impostos que representam até 6,9 % do PIB, bem como diferentes tipos de garantias de empréstimo e facilidades de crédito alargadas, correspondentes a cerca de 4,7 % do PIB. De modo geral, as medidas tomadas pela Suécia são consentâneas com as orientações estabelecidas na Comunicação da Comissão relativa a uma resposta económica coordenada ao surto de COVID-19. A plena aplicação dessas medidas, seguida de uma reorientação das políticas orçamentais com vista a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo, sempre que as condições económicas o permitam, contribuirão para preservar a sustentabilidade orçamental a médio prazo.

    (14)Com base nas previsões da Comissão da primavera de 2020, e num cenário de políticas inalteradas, prevê-se que o saldo das administrações públicas na Suécia atinja -5,6 % do PIB em 2020 e -2,2 % em 2021. O rácio dívida pública/PIB deverá manter-se abaixo de 60 % do PIB em 2020 e 2021.

    (15)Em 20 de maio de 2020, a Comissão emitiu um relatório elaborado em conformidade com o artigo 126.º, n.º 3, do Tratado, relativamente à Suécia, por se prever que o limiar de 3 % do PIB para o défice seja excedido em 2020. De modo geral, a análise sugere que o critério do défice, na aceção do Tratado e do Regulamento (CE) n.º 1467/1997, não é cumprido.

    (16)A economia sueca sofreu um abrandamento sem precedentes na sequência do surto de COVID-19. Segundo as previsões da Comissão, o desemprego deverá aumentar para 9,7 % em 2020 e descer para 9,3 % em 2021. Prevê-se uma forte diminuição do consumo privado, em especial nas categorias de consumo mais expostas, como os transportes, a restauração e a hotelaria. A formação bruta de capital fixo deverá registar uma queda ainda mais acentuada do que o consumo, em grande medida devido à incerteza quanto ao ritmo da recuperação. As autoridades suecas começaram a tomar medidas cedo, tendo-as reforçado de forma sucessiva em função da propagação da pandemia. Estas medidas visavam o sistema de saúde e destinavam-se a fazer face às repercussões económicas. Entre as medidas relacionadas com a saúde contam-se o apoio económico concedido pelo Governo central às regiões e autoridades locais responsáveis pelo sistema de saúde para cobrir todos os custos suplementares ocasionados pelo surto de COVID-19. No plano económico, o Governo adotou um vasto leque de medidas para reduzir os custos do setor empresarial (redução do tempo de trabalho por períodos curtos, custos das prestações por doença, derrogação das contribuições sociais dos empregadores, garantias de crédito e reduções das rendas), bem como para assegurar a liquidez das empresas (adiamento do pagamento de impostos, incluindo o IVA). Além disso, o Riksbank decidiu conceder empréstimos às empresas através do sistema bancário e comprar obrigações do Estado e municipais. Proporcionou também coberturas para as obrigações hipotecárias e as obrigações e papel comercial emitidos por sociedades não financeiras suecas. Aquando da conceção e aplicação destas medidas, impõe-se ter em conta a resiliência do setor bancário. O Riksbank celebrou igualmente acordos de swap de divisas com outros bancos centrais, a fim de assegurar a disponibilidade de moedas importantes para o setor financeiro. A política social e a política do mercado de trabalho foram reforçadas através do aumento das prestações de desemprego e de doença, da diminuição dos requisitos de acesso ao subsídio de desemprego, bem como de políticas ativas do mercado de trabalho e no domínio da educação (empregos verdes, extensão do programa de incentivo ao regresso ao emprego Nystartjobb, cursos de verão, aumento do número de estudantes no ensino superior).

    (17)A curto prazo, a resposta política da Suécia ao surto de COVID-19 consiste em garantir aos profissionais da saúde recursos adequados e uma margem de capacidades disponíveis e em adaptar as suas funções e responsabilidades. A médio prazo, estas medidas deverão também conduzir a um equilíbrio geográfico do sistema de saúde e ao acesso rápido aos cuidados, a um destacamento adequado dos profissionais da saúde nas diferentes estruturas (por exemplo, prestação de cuidados ambulatórios e hospitalares), e contribuir para evitar a escassez estrutural de pessoal médico. Tirar partido do sólido setor da investigação e inovação sueco para concretizar iniciativas científicas poderá contribuir para realizar progressos em termos de desenvolvimento de vacinas, tratamentos e meios de diagnóstico, bem como para transpor os resultados da investigação na política de saúde pública.

    (18)O apoio à disponibilidade de competências, em particular de competências digitais, poderá favorecer o crescimento da produtividade graças à investigação e inovação nos setores de alta tecnologia, bem como contribuir para alcançar os ambiciosos objetivos da Suécia constantes do seu Plano Nacional para a Energia e o Clima. São também necessários investimentos para reduzir as disparidades em termos de resultados escolares entre os alunos oriundos da migração e os alunos autóctones. A elevada qualidade da mão de obra contribuiu em grande medida para o crescimento da sua produtividade, mas a referida contribuição tinha-se tornado praticamente nula antes da eclosão da crise ligada à COVID-19. Será também necessário integrar no mercado de trabalho grupos cujo potencial não era plenamente utilizado antes da crise, como os migrantes de países terceiros e as pessoas com deficiência. A escassez de competências é particularmente acentuada na educação, nos cuidados de saúde, no trabalho social, nas tecnologias da informação e da comunicação, na indústria e na construção.

    (19)Para promover a recuperação económica, será importante antecipar a realização de projetos de investimento público robustos e promover o investimento privado, nomeadamente através de reformas adequadas. Nos setores digital e da microeletrónica, mais de 50 % dos empregadores referem a falta de mão de obra qualificada, que prejudica o crescimento. Manter a elevada percentagem de despesa pública em investigação é uma condição necessária para melhorar a produtividade. É igualmente necessário aumentar a intensidade de capital e os investimentos nos setores inovadores e de alta tecnologia, a fim de restabelecer o crescimento da produtividade do fator trabalho. A difusão de novas tecnologias digitais nas pequenas e médias empresas contribuirá para estimular a produtividade. A crise demonstrou a importância da infraestrutura digital e a necessidade de as pessoas disporem de uma conexão rápida e estável em todos os locais onde vivem ou trabalham. A expansão da banda larga móvel na faixa dos 700 MHz desempenhará um papel importante, tal como a possibilidade de concessão de apoio financeiro para o desenvolvimento da banda larga fixa. O futuro leilão do espetro para o 5G dará um impulso adicional à digitalização da economia sueca. O objetivo que consiste em alcançar uma sociedade com impacto neutro no clima em 2045 exigirá também investimentos na investigação e inovação que permitam o desenvolvimento e a implementação de novas soluções competitivas para a descarbonização, bem como medidas políticas e sociais coordenadas. Os transportes são o principal objetivo de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Suécia. Uma transformação completa e relativamente rápida da frota, graças à aquisição de veículos com um baixo nível de emissões, faz parte das prioridades políticas. O investimento previsto na infraestrutura ferroviária é importante para facilitar a repartição modal e para permitir à Suécia alcançar o seu ambicioso objetivo climático. A eletrificação dos transportes e da indústria exigirá investimentos significativos na produção e na distribuição de eletricidade. A programação do Fundo para uma Transição Justa durante o período 2021-2027 poderá ajudar a Suécia a enfrentar certos desafios colocados pela transição para uma economia com impacto neutro no clima, nomeadamente nos territórios abrangidos pelo anexo D do relatório relativo ao país 8 . Isto permitirá à Suécia tirar o melhor partido possível desse fundo.

    (20)As persistentes alegações de suspeitas de branqueamento de capitais afetam a reputação dos bancos suecos, pelo que a prevenção do branqueamento de capitais continua a ser uma prioridade para a Suécia. Uma supervisão eficaz requer um aumento dos recursos, bem como procedimentos adequados para aplicar a abordagem baseada nos riscos. A Suécia reconheceu a necessidade de dispor de recursos suplementares para realizar uma supervisão e investigações adequadas, tendo reforçado a capacidade da sua autoridade de supervisão financeira. No entanto, a capacidade desta autoridade continua a ser fraca comparativamente à dimensão do setor financeiro sueco. Subsistem dificuldades e a abordagem baseada nos riscos ainda não foi plenamente implementada.

    (21)Ao passo que as presentes recomendações colocam a tónica em dar resposta às repercussões socioeconómicas da pandemia e em facilitar a retoma económica, as recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 9 de julho de 2019 referiam também reformas que são essenciais para enfrentar os desafios estruturais de médio a longo prazo. Essas recomendações continuam a ser pertinentes e deverão continuar a ser monitorizadas ao longo do ciclo anual do Semestre Europeu no próximo ano. O mesmo é válido no que se refere às recomendações relativas às políticas económicas em matéria de investimento. Estas últimas recomendações devem ser tidas em conta na programação estratégica do financiamento da política de coesão após 2020, incluindo nas medidas destinadas a atenuar a crise atual, bem como nas estratégias de saída.

    (22)O Semestre Europeu assegura o quadro para uma coordenação contínua das políticas económicas e de emprego na União, suscetíveis de contribuir para uma economia sustentável. Os Estados-Membros fizeram o balanço dos progressos realizados no que respeita à execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas nos seus Programas Nacionais de Reformas de 2020. Ao assegurar a plena implementação das recomendações que se seguem, a Suécia contribuirá para a realização de progressos em direção à consecução dos ODS e para os esforços envidados em comum no sentido de garantir a sustentabilidade da competitividade na União.

    (23)No contexto do Semestre Europeu de 2020, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Suécia, publicada no relatório de 2020 relativo à Suécia. A Comissão analisou igualmente o Programa de Convergência de 2020 e o Programa Nacional de Reformas de 2020, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas à Suécia em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua pertinência para a sustentabilidade da política orçamental e socioeconómica na Suécia, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para as futuras decisões nacionais.

    (24)Tendo em conta essa avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência de 2020, estando o seu parecer 9 consubstanciado, em especial, na recomendação 1 infra.

    (25)Tendo em conta os resultados da apreciação aprofundada realizada pela Comissão e a presente avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas de 2020 e o Programa de Convergência de 2020. As presentes recomendações têm em conta a necessidade de combater a pandemia e de facilitar a recuperação económica enquanto primeiro passo necessário para permitir um ajustamento dos desequilíbrios. Nenhuma das presentes recomendações, que se centram no objetivo de combater os impactos socioeconómicos da pandemia e facilitar a recuperação económica, visa diretamente os desequilíbrios macroeconómicos identificados pela Comissão nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011,

    RECOMENDA que, em 2020 e 2021, a Suécia tome medidas no sentido de:

    1.Adotar, em consonância com a cláusula de derrogação geral, todas as medidas necessárias para combater eficazmente a pandemia, sustentar a economia e apoiar a recuperação subsequente. Quando as condições económicas o permitirem, prosseguir políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo e a garantir a sustentabilidade da dívida pública, reforçando simultaneamente o investimento. Assegurar a resiliência do sistema de saúde, nomeadamente através do fornecimento adequado de produtos médicos, infraestruturas e mão de obra essenciais.

    2.Fomentar a inovação e apoiar a educação e o desenvolvimento de competências. Antecipar a realização de projetos de investimento público robustos e promover o investimento privado para estimular a recuperação económica. Focalizar o investimento na transição ecológica e digital, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia, nos setores inovadores e de alta tecnologia, nas redes 5G e nos transportes sustentáveis.

    3.Melhorar a eficácia da supervisão no âmbito da luta contra o branqueamento de capitais e aplicar eficazmente o quadro de luta contra o branqueamento de capitais.

    Feito em Bruxelas, em

       Pelo Conselho

       O Presidente

    (1)    JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
    (2)    JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.
    (3)    SWD(2020) 526 final.
    (4)    JO C 301 de 5.9.2019, p. 117.
    (5)    COM(2020) 112 final.
    (6)    COM(2020) 123 final.
    (7)

       Regulamento (UE) 2020/460 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 508/2014 no respeitante a medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de cuidados de saúde dos Estados-Membros e noutros setores das suas economias em resposta ao surto de COVID-19 (Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus) (JO L 99 de 31.3.2020, p. 5) e Regulamento (UE) 2020/558 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013 e (UE) n.º 1303/2013 no que respeita a medidas específicas destinadas a proporcionar uma flexibilidade excecional para a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em resposta ao surto de COVID-19 (JO L 130 de 24.4.2020, p. 1).

    (8)    SWD(2020) 526 final.
    (9)    Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho.
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