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Document 52020DC0502

    Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da Bulgária de 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Bulgária de 2020

    COM/2020/502 final

    Bruxelas, 20.5.2020

    COM(2020) 502 final

    Recomendação de

    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    relativa ao Programa Nacional de Reformas da Bulgária de 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Bulgária de 2020


    Recomendação de

    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    relativa ao Programa Nacional de Reformas da Bulgária de 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Bulgária de 2020

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas 1 , nomeadamente o artigo 9.º, n.º 2,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos 2 , nomeadamente o artigo 6.º, n.º 1,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

    Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

    Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

    Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

    Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

    Considerando o seguinte:

    (1)Em 17 de dezembro de 2019, a Comissão adotou a Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável, assinalando o início do Semestre Europeu de 2020 para a coordenação das políticas económicas. A referida estratégia teve devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. Em 17 de dezembro de 2019, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, a Comissão adotou igualmente o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, tendo identificado a Bulgária como um dos Estados-Membros que deviam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

    (2)O relatório de 2020 relativo à Bulgária 3 foi publicado em 26 de fevereiro de 2020. Nele se avaliavam os progressos realizados pela Bulgária em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 9 de julho de 2019 4 , o seguimento dado às recomendações adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados por este país na consecução dos seus objetivos fixados no âmbito da estratégia Europa 2020. Esse relatório incluía igualmente uma apreciação aprofundada, efetuada nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011, cujos resultados foram também publicados em 26 de fevereiro de 2020. A análise da Comissão levou-a a concluir que a Bulgária já não regista desequilíbrios macroeconómicos. Nos últimos anos, as vulnerabilidades do setor financeiro estavam associadas a elevados níveis de endividamento e de empréstimos não produtivos no setor empresarial. Os desequilíbrios foram corrigidos graças a uma ação política coerente e a um ambiente macroeconómico favorável, que reduziram ainda mais os riscos e as vulnerabilidades.

    (3)Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou oficialmente o surto de COVID-19 como uma pandemia à escala mundial. Trata-se de uma grave emergência de saúde pública, afetando os cidadãos, as sociedades e as economias. Para além de exercer uma enorme pressão sobre os sistemas nacionais de saúde, tem perturbado as cadeias de abastecimento mundiais, provocado volatilidade nos mercados financeiros, desencadeado choques na procura dos consumidores e produzido efeitos negativos nos mais diversos setores. A pandemia está a pôr em risco o emprego dos cidadãos, os seus rendimentos e a atividade das empresas, tendo provocado um importante choque económico cujas graves repercussões já se fazem sentir na União Europeia. Em 13 de março de 2020, a Comissão adotou uma Comunicação 5 em que apelava para a adoção de uma resposta económica coordenada à crise, associando todos os intervenientes a nível nacional e da União.

    (4)Vários Estados-Membros declararam um estado de emergência ou introduziram medidas de emergência. As medidas de emergência devem ser estritamente proporcionais, necessárias, limitadas no tempo e consentâneas com as normas europeias e internacionais. Devem ser objeto de escrutínio democrático e de um controlo jurisdicional independente.

    (5)Em 20 de março de 2020, a Comissão adotou uma Comunicação sobre a ativação da cláusula de derrogação geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento 6 . A cláusula, como enunciada no artigo 5.º, n.º 1, no artigo 6.º, n.º 3, no artigo 9.º, n.º 1, e no artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1466/97, e no artigo 3.º, n.º 5, e artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1467/97, facilita a coordenação das políticas orçamentais em caso de recessão económica grave. Na sua comunicação, a Comissão compartilhou com o Conselho a sua opinião de que, dada a grave recessão económica resultante do surto de COVID-19, as condições atuais permitem ativar a referida cláusula. Em 23 de março de 2020, os Ministros das Finanças dos Estados-Membros manifestaram o seu acordo com esta apreciação da Comissão. A ativação da cláusula de derrogação geral autoriza um desvio temporário relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo, desde que tal não ponha em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo. No que respeita à vertente corretiva, o Conselho pode também decidir, com base numa recomendação da Comissão, adotar uma trajetória orçamental revista. A cláusula de derrogação geral não suspende os procedimentos previstos pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. Autoriza os Estados-Membros a desviarem-se dos requisitos orçamentais que se aplicariam em circunstâncias normais, permitindo paralelamente que a Comissão e o Conselho adotem as necessárias medidas de coordenação das políticas no âmbito do Pacto.

    (6)É necessário prosseguir as medidas para limitar e controlar a propagação da pandemia, reforçar a resiliência dos sistemas nacionais de saúde, atenuar as consequências socioeconómicas através de medidas de apoio às empresas e às famílias e assegurar condições adequadas de saúde e segurança no local de trabalho, com vista a retomar a atividade económica. A União deve tirar pleno partido dos vários instrumentos de que dispõe para apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros nesses domínios. Paralelamente, os Estados-Membros e a União devem unir esforços para elaborar as medidas necessárias para restabelecer o funcionamento normal das nossas sociedades e economias, bem como o crescimento sustentável, integrando nomeadamente os objetivos da transição ecológica e da transformação digital, para além de extrair as devidas ilações da crise.

    (7)O surto de COVID-19 realçou a flexibilidade propiciada pelo mercado único para permitir a sua adaptação a situações extraordinárias. No entanto, a fim de assegurar uma transição rápida e harmoniosa para a fase de recuperação, bem como a livre circulação de bens, serviços e trabalhadores, as medidas excecionais que impedem o funcionamento normal do mercado único devem ser suprimidas assim que deixarem de ser indispensáveis. A crise atual demonstrou a necessidade de planos de preparação para situações de crise no setor da saúde, comportando, nomeadamente, melhores estratégias de aquisição, cadeias de abastecimento diversificadas e reservas estratégicas de bens essenciais. Trata-se de aspetos fundamentais a ter em conta na elaboração de planos mais gerais de preparação para situações de crise.

    (8)O legislador da União já alterou os quadros legislativos pertinentes 7 , no intuito de permitir aos Estados-Membros mobilizarem todos os recursos não utilizados dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, para que possam fazer face aos efeitos excecionais da pandemia de COVID-19. Essas alterações proporcionarão maior flexibilidade, bem como procedimentos simplificados e harmonizados. Para aliviar a pressão sobre os fluxos de caixa, os Estados-Membros podem também beneficiar de uma taxa de cofinanciamento de 100 % a partir do orçamento da União no exercício contabilístico de 2020-2021. A Bulgária é incentivada a tirar pleno partido dessas possibilidades para apoiar os cidadãos e os setores mais afetados pelos problemas levantados pela crise.

    (9)Os impactos socioeconómicos da pandemia irão provavelmente repartir-se de forma desigual entre as regiões da Bulgária em virtude das suas diferentes estruturas de especialização, em especial nas regiões fortemente dependentes de atividades empresariais que envolvam o contacto pessoal com os consumidores. Isto implica um risco de agravamento das disparidades regionais na Bulgária, acentuando a tendência já observada para o aumento das disparidades entre a capital e o resto do país e entre as zonas urbanas e rurais. Paralelamente ao risco de erosão temporária do processo de convergência entre os Estados-Membros, a situação atual exige a adoção de respostas estratégicas bem focalizadas.

    (10)Em 30 de abril de 2020, a Bulgária apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2020 e o seu Programa de Convergência de 2020. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados em simultâneo.

    (11)A Bulgária encontra-se atualmente na vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

    (12)No seu Programa de Convergência de 2020, o Governo prevê uma deterioração do saldo nominal, que deverá passar de um excedente de 2,1 % do PIB em 2019 para um défice de 3,1 % do PIB em 2020. Após uma descida para 20,4 % do PIB em 2019, o rácio dívida pública/PIB deverá aumentar para 25,8 % em 2020 de acordo com o Programa de Convergência de 2020. As perspetivas macroeconómicas e orçamentais são afetadas pela elevada incerteza decorrente do surto de COVID-19.

    (13)Em resposta à pandemia de COVID-19, e no âmbito de uma abordagem coordenada a nível da União, a Bulgária adotou medidas orçamentais para incrementar a capacidade do seu sistema de saúde, conter a pandemia e aliviar a pressão que recai sobre as pessoas e os setores que foram particularmente afetados. De acordo com o Programa de Convergência de 2020, essas medidas orçamentais equivalem a 1,3 % do PIB. As medidas incluem um aumento das despesas com cuidados de saúde e proteção social, bem como um regime de apoio ao emprego para os setores em dificuldades. Além disso, a Bulgária anunciou medidas que, sem terem um impacto orçamental imediato, contribuirão para apoiar a liquidez das empresas, num montante equivalente a cerca de 0,6 % do PIB, segundo as estimativas do Programa de Convergência de 2020. Essas medidas incluem garantias fornecidas pelo Banco público de Desenvolvimento da Bulgária e diferimentos do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. De modo geral, as medidas tomadas pela Bulgária são consentâneas com as orientações estabelecidas na Comunicação da Comissão relativa a uma resposta económica coordenada ao surto de COVID-19. A plena aplicação dessas medidas, seguida de uma reorientação das políticas orçamentais com vista a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo, sempre que as condições económicas o permitam, contribuirá para preservar a sustentabilidade orçamental a médio prazo.

    (14)Com base nas previsões da primavera de 2020 apresentadas pela Comissão, e num cenário de políticas inalteradas, prevê-se que o défice das administrações públicas na Bulgária atinja 2,8 % do PIB em 2020 e 1,8 % em 2021. O rácio dívida pública/PIB deverá manter-se inferior a 60 % do PIB em 2020 e 2021.

    (15)Em 20 de maio de 2020, a Comissão emitiu um relatório elaborado em conformidade com o artigo 126.º, n.º 3, do Tratado, relativamente à Bulgária, por se prever que o limiar de 3 % do PIB para o défice seja excedido em 2020. Após a avaliação de todos os fatores pertinentes, o relatório concluiu que o critério do défice definido no Tratado e no Regulamento (CE) n.º 1467/1997 do Conselho é cumprido.

    (16)Em 13 de março de 2020, a Bulgária declarou o estado de emergência, que deveria vigorar entre 13 de março de 2020 e 13 de abril de 2020; esta situação foi posteriormente prorrogada até 13 de maio de 2020 e, uma segunda vez, até 14 de junho de 2020. Em 6 de abril de 2020, o Parlamento adotou uma proposta de alteração do orçamento de Estado para 2020, apresentada pelo Governo. O novo orçamento prevê um défice de 3,5 mil milhões de BGN (2,9 % do PIB), devido ao aumento das despesas provocado pelas medidas relacionadas com a crise e à redução prevista das receitas em 2,4 mil milhões de BGN. Prevê-se que o limite máximo de nova dívida que o Governo pode emitir quintuplique, passando de 2,2 mil milhões de BGN para 10 mil milhões de BGN. No total, a Bulgária mobilizou um pacote financeiro de mais de 870 milhões de BGN ao abrigo de vários programas operacionais financiados pelos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus para o período de 2014-2020 a fim de apoiar o sistema de saúde e fazer face às consequências socioeconómicas da pandemia.

    (17)Para fazer face à crise, a Bulgária introduziu uma medida de apoio ao emprego através da qual o Estado se compromete a pagar 60 % do rendimento dos trabalhadores e das respetivas contribuições para a segurança social por um período máximo de três meses, desde que o empregador pague a diferença e se comprometa a manter os trabalhadores. Entre as empresas elegíveis contam-se as diretamente afetadas pelas restrições impostas devido ao estado de emergência. São também elegíveis as empresas de outros setores que demonstrem, em março de 2020, uma diminuição de 20 % das suas receitas comparativamente aos valores de março de 2019.

    (18)O capital do Banco de Desenvolvimento da Bulgária foi aumentado para apoiar a liquidez da economia. Foram afetados 500 milhões de BGN para garantias de carteira aos bancos, a fim de proporcionar condições mais flexíveis de concessão de empréstimos às empresas. Paralelamente, mobilizaram-se 200 milhões de BGN para garantias de empréstimos sem juros até 4 500 BGN para pessoas colocadas em licença sem vencimento pelas suas empresas ou para trabalhadores por conta própria. O Banco de Desenvolvimento da Bulgária implementará igualmente um regime de garantia de 100 milhões de EUR para empréstimos a PME, financiado pelo programa operacional «Inovação e Competitividade» no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. O gestor de fundos de instrumentos financeiros da Bulgária reexaminou a sua carteira e está a adaptar os seus instrumentos de apoio às empresas em função da realidade económica atual. O Banco Nacional da Bulgária introduziu um pacote de medidas no valor de 9,3 mil milhões de BGN, que visa manter a resiliência do sistema bancário e aumentar a sua flexibilidade, a fim de reduzir os efeitos negativos das restrições impostas aos cidadãos e às empresas.

    (19)A economia da Bulgária foi duramente atingida pela crise, que afetou os setores dos serviços e da indústria transformadora. O impacto negativo foi agravado pela diminuição da procura e da oferta e pelas perturbações nas cadeias de valor mundiais. As medidas tomadas pelo governo para fazer face à situação de emergência podem ajudar a atenuar as consequências da crise, sendo que a sua aplicação rápida e eficaz será fundamental para preservar o emprego e melhorar a liquidez das empresas, em especial das PME, e dos trabalhadores por conta própria. Aquando da conceção e aplicação destas medidas, impõe-se ter em conta a resiliência do setor bancário. Em conformidade com as orientações da Comissão, a Bulgária suprimiu as proibições de exportação de equipamento pessoal de proteção e criou «corredores verdes» para controlos rápidos nas fronteiras.

    (20)A COVID-19 veio sobrecarregar o sistema de saúde búlgaro, já caracterizado por uma acessibilidade limitada decorrente do baixo financiamento público, pela cobertura limitada do seguro de saúde, por um número reduzido de enfermeiros e por uma distribuição geográfica desigual dos profissionais de saúde. Por conseguinte, há margem para reforçar a resiliência global, a acessibilidade e a capacidade do sistema de saúde búlgaro. A prestação de um maior número de cuidados (gerais e especializados) em regime ambulatório, recorrendo também a teleconsultas, aliviaria a pressão sobre os hospitais. Paralelamente, os testes e tratamentos devem ser acessíveis a todos, independentemente do seguro de saúde. Importa assegurar um acesso adequado aos profissionais de saúde e aos seus serviços em todo o território. A integração dos cuidados de saúde primários, de longa duração e comunitários é crucial para os idosos e os grupos mais vulneráveis.

    (21)De acordo com as previsões da Comissão, o desemprego deverá aumentar para 7,0 % em 2020 e diminuir para 5,8 % em 2021. Desde o início do estado de emergência, o desemprego tem aumentado rapidamente no setor da hotelaria, nas grandes cidades e entre as pessoas com habilitações equivalentes ou inferiores ao ensino secundário. O governo tomou medidas para proteger o emprego, nomeadamente os regimes de tempo de trabalho reduzido, que urge implementar e reforçar sem demora. Em cooperação com os parceiros sociais, o contexto atual justifica um amplo apoio aos empregadores e aos trabalhadores, incluindo os trabalhadores por conta própria, para evitar novas perdas de postos de trabalho. Será necessário reforçar a capacidade da Agência Nacional de Emprego e as medidas por ela tomadas para dar resposta aos efeitos adversos no mercado de trabalho. A prossecução dos esforços de ativação, de melhoria de competências e de requalificação será fundamental para que as pessoas regressem ao trabalho, preparando simultaneamente a mão de obra para os desafios e as oportunidades resultantes da digitalização. A crise poderá também ter um impacto significativo nos trabalhadores no emprego informal, cujo acesso aos serviços de saúde e à proteção social é limitado. Para melhorar os meios de subsistência dos trabalhadores não protegidos e dos grupos mais vulneráveis durante a retoma económica, e para evitar um agravamento das situações de pobreza, é necessário tomar medidas políticas específicas.

    (22)A crise da COVID-19 afeta de forma desproporcionada os grupos vulneráveis e agrava os desafios sociais existentes. A percentagem de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social já era elevada antes da crise, especialmente entre as crianças, os idosos, as pessoas com deficiência e os ciganos, sendo que o impacto das transferências sociais na redução da pobreza era limitado. A desigualdade de rendimentos era das mais elevadas na UE e o impacto dos sistemas fiscais e de prestações sociais na sua redução era dos mais fracos. A crise exige que se tomem medidas para corrigir as lacunas já identificadas em anos anteriores e, em especial, no regime de rendimento mínimo, cuja capacidade para retirar as pessoas das situações de pobreza é das mais baixas na UE. Continua a ser pertinente garantir a proteção social para todos, incluindo os trabalhadores atípicos, os trabalhadores por conta própria e os agregados familiares com baixos rendimentos, assegurar apoio ao rendimento, alimentação e serviços sociais adequados, bem como fornecer alojamento de emergência e apoio aos sem-abrigo. A reforma dos serviços sociais ajudaria a estabilizar o sistema e uma melhor cooperação entre os serviços de saúde e os serviços sociais permitiria proteger melhor as pessoas incapazes de cuidar de si próprias e as pessoas com deficiência. Muitas famílias ciganas, que já se encontravam em situação de pobreza extrema antes da crise, carecem de serviços de mediação, de serviços essenciais e de apoio.

    (23)O reforço do ensino e de serviços de formação e uma mão de obra mais qualificada contribuiriam também de forma significativa para a retoma económica e a promoção de um crescimento inclusivo e sustentável a médio prazo. Há ainda margem para melhorar a qualidade e inclusividade do ensino e da formação na Bulgária, bem como a sua relevância para o mercado de trabalho. A Bulgária é um dos Estados-Membros onde os antecedentes socioeconómicos exercem uma influência mais forte nos resultados da aprendizagem. A inclusão dos ciganos na educação continua a ser um desafio, sendo o abandono escolar precoce particularmente elevado entre os ciganos e nas zonas rurais. O nível global de competências digitais é baixo entre a população (com idades entre os 16 e os 74 anos), incluindo entre os jovens (com idades entre os 16 e os 19 anos). A melhoria das competências digitais, por exemplo, através de cursos e programas curriculares com uma maior componente digital, poderá contribuir para a adaptação às mudanças no mercado de trabalho resultantes da digitalização e da necessidade de trabalhar à distância num ambiente digital. Ao mesmo tempo, há ainda 11 % de estudantes que não têm computadores e/ou acesso à Internet e 2 000 professores sem computadores. A situação atual de ensino à distância pode, por conseguinte, agravar as já elevadas desigualdades em matéria de educação e formação: melhorar as competências digitais de todos os estudantes e o seu acesso a infraestruturas técnicas adequadas teria um impacto positivo e duradouro no seu acesso à educação, em especial para os grupos vulneráveis, incluindo os ciganos, ajudando assim a reduzir as suas elevadas taxas de abandono escolar.

    (24)A crise destacou a importância estratégica de uma administração pública eficiente, digital e funcional, incluindo a nível da saúde em linha e da contratação pública eletrónica. As reformas neste domínio foram apoiadas pela UE, mas a sua aplicação está a avançar a um ritmo demasiado lento, o que afetou negativamente a eficácia do setor público durante o período de confinamento. Por conseguinte, a Bulgária regista atrasos na prestação de serviços eletrónicos, cabendo incentivar os cidadãos e as empresas a aderirem a eles. As questões relacionadas com a cibersegurança e a segurança das infraestruturas críticas também terão de ser equacionadas de forma exaustiva. Numa perspetiva de futuro, uma administração pública eficaz será fundamental para assegurar a aplicação atempada e eficaz das medidas de retoma. A cooperação e a coordenação a todos os níveis de governo, incluindo em matéria de contratos públicos e concessões, bem como de fiscalização do mercado, continuam a ser particularmente importantes. Uma maior previsibilidade e estabilidade regulamentares, um controlo eficaz da execução das políticas e uma redução da carga administrativa melhorariam o ambiente empresarial e promoveriam o investimento, contribuindo para uma retoma económica mais rápida.

    (25)Para promover a retoma económica, será importante antecipar a realização de projetos de investimento público robustos e promover o investimento privado, nomeadamente através de reformas adequadas. A crise veio reforçar a importância da digitalização e da inovação, aspetos em que o desempenho da Bulgária, e em especial das suas pequenas e médias empresas (PME), é bastante inferior à média da UE. Um aspeto importante desta questão prende-se com o espetro a atribuir nas bandas pioneiras 5G, que fica aquém do necessário para permitir a prestação atempada e eficaz de serviços 5G. Permanecem por resolver os problemas já conhecidos no domínio da investigação e no sistema do ensino superior, tais como a fragmentação, o baixo financiamento e a transferência limitada de conhecimentos e tecnologias. Ao mesmo tempo, a Bulgária é a economia mais intensiva em termos de recursos, energia e gases com efeito de estufa da UE, tendo grandes necessidades de investimento nos domínios da energia e da descarbonização, a fim de facilitar a transição para a neutralidade em termos de clima, como descrito no plano nacional em matéria de energia e clima.

    (26)Os esforços de transformação para combater a elevada intensidade energética da Bulgária, a dependência excessiva em relação aos combustíveis fósseis e a utilização ineficiente da energia e dos recursos, encontram-se numa fase inicial. O plano nacional em matéria de energia e clima salienta o empenho da Bulgária em descarbonizar a sua economia até 2050 no contexto do Pacto Ecológico Europeu, mas também reafirma a intenção de manter a dependência do país em relação às fontes de lenhite nacionais até 2050 e depois desta data. A cobertura e a qualidade das infraestruturas de transportes na Bulgária continuam a ser inferiores à média da UE e a rede transeuropeia de transportes ainda está incompleta. A rede de plataformas multimodais, alguns troços ferroviários e rodoviários, os sistemas europeus de gestão do tráfego ferroviário e os sistemas de transporte inteligentes continuam a estar pouco desenvolvidos. É necessário resolver questões ambientais significativas, uma vez que estas perturbam o crescimento sustentável e criaram riscos adicionais para a saúde durante a crise da COVID-19. A Bulgária é um dos Estados-Membros com maior incidência de mortes relacionadas com a poluição, e a gestão dos resíduos e o cumprimento das obrigações de recolha e tratamento de águas residuais urbanas continuam a constituir um desafio. A programação do Fundo para uma Transição Justa durante o período 2021-2027 poderá ajudar a Bulgária a enfrentar certos desafios levantados pela transição para uma economia com impacto neutro no clima, nomeadamente nos territórios abrangidos pelo anexo D do relatório relativo ao país 8 . Tal permitirá à Bulgária tirar o melhor partido possível desse fundo.

    (27)A existência de um quadro de insolvência funcional será importante para a retoma da economia real na sequência da crise da COVID-19, que poderá conduzir a um aumento significativo de falências. Esse quadro facilitará também uma reestruturação mais rápida dos empréstimos não produtivos, limitando assim a sua acumulação. Ao mesmo tempo, a ineficácia do quadro de insolvência resulta em processos de insolvência lentos e onerosos. Em junho de 2019, foi adotado o roteiro do quadro de insolvência, que identificou lacunas relevantes. A Bulgária iniciou a sua aplicação e está a preparar medidas de acompanhamento, incluindo alterações legislativas e atividades de reforço das capacidades.

    (28)A Bulgária adotou várias leis em 2019 com vista à transposição da quarta e da quinta diretivas relativas ao branqueamento de capitais, cuja entrada em vigor se encontra pendente. A avaliação nacional dos riscos recentemente concluída revela deficiências que exigem uma ação urgente para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Os riscos decorrentes do regime de concessão de cidadania aos investidores e dos ativos virtuais ainda não foram devidamente avaliados. É necessário conceber e tomar medidas para que as entidades obrigadas apliquem efetivamente o quadro de luta contra o branqueamento de capitais. A eficácia da aplicação e execução do quadro de luta contra o branqueamento de capitais tem sido limitada e a utilização de informações financeiras tem sido insuficiente.

    (29)Ao passo que as presentes recomendações colocam a tónica em dar resposta às repercussões socioeconómicas da pandemia e em facilitar a retoma económica, as recomendações específicas por país de 2019 adotadas pelo Conselho em 9 de julho de 2019 referiam também reformas que são essenciais para enfrentar os desafios estruturais de médio a longo prazo. Essas recomendações continuam a ser pertinentes e deverão continuar a ser monitorizadas ao longo do ciclo anual do Semestre Europeu no próximo ano. O mesmo é válido no que se refere às recomendações relativas às políticas económicas em matéria de investimento. Estas últimas recomendações devem ser tidas em conta na programação estratégica do financiamento da política de coesão após 2020, incluindo nas medidas destinadas a atenuar a crise atual, bem como nas estratégias de saída.

    (30)De modo geral, os bancos búlgaros são rentáveis e bem capitalizados. Não obstante uma ligeira diminuição nos últimos anos, o rácio de empréstimos não produtivos (NPL), que atingiu 7,2 % no terceiro trimestre de 2019, continua a ser um dos mais elevados da UE, nomeadamente entre as sociedades não financeiras e os bancos nacionais. Continua a ser importante envidar esforços para promover um mercado secundário de NPL. As provisões para NPL têm seguido uma trajetória descendente desde finais de 2018, acompanhadas, por vezes, de provisões insuficiente para os NPL existentes cujo atraso é significativo. A avaliação exaustiva realizada pelo Banco Central Europeu revelou a necessidade de aumentar o capital de dois bancos. A recapitalização está a ser finalizada. O aumento da liquidez por parte dos bancos para atenuar o impacto da crise da COVID-19 e relançar o crescimento económico deve ser acompanhado da aplicação de avaliações do risco de crédito e normas de crédito prudentes, de boas práticas de avaliação e de uma comunicação exata de qualquer deterioração da qualidade dos ativos.

    (31)A Comissão acompanha os progressos realizados pela Bulgária nos domínios da reforma judicial e da luta contra a corrupção no contexto do mecanismo de cooperação e de verificação (MCV). O último relatório do MCV, de outubro de 2019, observou que os progressos realizados pela Bulgária são suficientes para cumprir os compromissos assumidos pelo país aquando da sua adesão à UE. A Bulgária procedeu a uma extensa reforma do seu quadro jurídico de luta contra a corrupção, sendo todavia necessário um historial sólido de condenações em processos de corrupção de alto nível para reforçar a confiança do público. Além disso, subsistem vários desafios, nomeadamente assegurar a eficácia das investigações criminais, reequilibrar a carga de trabalho entre os tribunais e racionalizar os serviços locais do Ministério Público. Estas questões são objeto de acompanhamento no quadro do mecanismo de cooperação e de verificação. No âmbito deste mecanismo, a Comissão continua a acompanhar a reforma judicial e a luta contra a corrupção na Bulgária. Estas questões não são, portanto, objeto das recomendações específicas por país dirigidas à Bulgária, mas são relevantes para a criação de um ambiente socioeconómico positivo no país.

    (32)O Semestre Europeu assegura o quadro para uma coordenação contínua das políticas económica e de emprego na União, passíveis de contribuir para uma economia sustentável. Os Estados-Membros fizeram o balanço dos progressos realizados no que respeita à execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas nos seus Programas Nacionais de Reformas de 2020. Ao assegurar a plena implementação das recomendações que se seguem, a Bulgária contribuirá para a realização de progressos em direção à consecução dos ODS e para os esforços envidados em comum no sentido de garantir a sustentabilidade da competitividade na União.

    (33)No contexto do Semestre Europeu de 2020, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Bulgária, que publicou no relatório de 2020 relativo à Bulgária. A Comissão analisou igualmente o Programa de Convergência de 2020 e o Programa Nacional de Reformas de 2020, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas à Bulgária em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua pertinência para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Bulgária, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

    (34)Tendo em conta essa avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência de 2020, estando o seu parecer 9 consubstanciado, em especial, na recomendação 1 infra,

    RECOMENDA que, em 2020 e 2021, a Bulgária tome medidas no sentido de:

    1.Adotar, em consonância com a cláusula de derrogação geral, todas as medidas necessárias para combater eficazmente a pandemia, sustentar a economia e apoiar a recuperação subsequente. Quando as condições económicas o permitirem, prosseguir políticas orçamentais destinadas a atingir situações orçamentais prudentes a médio prazo e assegurar a sustentabilidade da dívida pública, aumentando simultaneamente o investimento. Mobilizar recursos financeiros adequados para reforçar a resiliência, a acessibilidade e a capacidade do sistema de saúde e assegurar uma distribuição geográfica equilibrada dos profissionais de saúde.

    2.Assegurar uma proteção social adequada e serviços essenciais para todos e reforçar as políticas ativas do mercado de trabalho. Melhorar o acesso ao teletrabalho e promover as competências digitais e a igualdade do acesso à educação. Corrigir as deficiências na adequação do regime de rendimento mínimo.

    3.Racionalizar e acelerar os procedimentos para prestar um apoio eficaz às pequenas e médias empresas e aos trabalhadores por conta própria, assegurando também o seu acesso permanente ao financiamento e a mecanismos de pagamento flexíveis. Antecipar a realização de projetos de investimento público robustos e promover o investimento privado para estimular a recuperação económica. Focalizar o investimento na transição ecológica e digital, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia, nas infraestruturas ambientais e nos transportes sustentáveis, contribuindo para a descarbonização progressiva da economia, incluindo nas regiões carboníferas.

    4.Minimizar a carga administrativa para as empresas, melhorando a eficácia da administração pública e reforçando a sua oferta digital. Assegurar o funcionamento eficaz do quadro de insolvência. Intensificar os esforços para assegurar uma avaliação e mitigação adequados dos riscos, bem como uma supervisão e aplicação eficazes do quadro de luta contra o branqueamento de capitais.

    Feito em Bruxelas, em

       Pelo Conselho

       O Presidente

    (1)    JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
    (2)    JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.
    (3)    SWD(2020) 501 final.
    (4)    JO C 301 de 5.9.2019, p. 117
    (5)    COM(2020) 112 final.
    (6)    COM(2020) 123 final.
    (7)    Regulamento (UE) 2020/460 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 508/2014 no respeitante a medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de saúde dos Estados-Membros e noutros setores das suas economias em resposta ao surto de COVID-19 (Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus) (JO L 99 de 31.3.2020, p. 5) e Regulamento (UE) 2020/558 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013 e (UE) n.º 1303/2013 no que respeita a medidas específicas destinadas a proporcionar uma flexibilidade excecional para a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em resposta ao surto de COVID-19 (JO L 130 de 24.4.2020, p. 1).
    (8)    SWD(2020) 501 final.
    (9)    Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho.
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