COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 24.6.2020
COM(2020) 265 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO
AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS
Relatório anual sobre a gestão e a execução do orçamento da UE em 2019
Secção 2 –
Controlo interno e gestão financeira
2.1.A Comissão gere o orçamento da UE num contexto complexo
A Comissão atribui uma grande importância à boa gestão financeira do orçamento da UE, assim como do Fundo Europeu de Desenvolvimento e dos Fundos Fiduciários da UE. É dever da Comissão dar a melhor utilização possível ao dinheiro dos contribuintes para apoiar a concretização dos objetivos políticos da UE. Nesse sentido, é essencial assegurar um elevado nível de conformidade com as regras aplicáveis e garantir que o financiamento chegue aos beneficiários a quem se destina de uma forma eficaz, eficiente e económica. Por conseguinte, a Comissão envida esforços para alcançar os mais elevados padrões em matéria de gestão financeira, embora procurando o equilíbrio certo entre um baixo nível de erros, pagamentos céleres e custos razoáveis dos controlos.
2.2.O orçamento da UE: uma grande diversidade de domínios, beneficiários e despesas
Em 2019, as despesas (
) do orçamento da UE ascenderam a 147 mil milhões de EUR (ver o mapa abaixo), correspondendo a 240 000 pagamentos, que variam entre algumas centenas de euros (bolsas Erasmus) e centenas de milhões de euros (projetos de grande envergadura como o ITER ou o Galileo ou Copernicus, bem como o apoio orçamental a países em desenvolvimento). Estes pagamentos são efetuados para apoiar atividades tão diversas como a agricultura e o desenvolvimento de zonas rurais e urbanas, a melhoria das infraestruturas de transportes e digital, a investigação, a ajuda às pequenas e médias empresas, a proteção do ambiente, a formação para pessoas desempregadas, a integração de migrantes e a proteção das fronteiras, o apoio a países que pretendem aderir à UE e a ajuda a países vizinhos e em desenvolvimento. Os destinatários dos fundos da UE são muito diversos e numerosos.
Recursos naturais
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Coesão
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Investigação, indústria, espaço, energia e transportes
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Relações externas
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Outros domínios de intervenção internos
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Outros serviços e administração
7 mil milhões de EUR (5 %)
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59 mil milhões de EUR (40 %)
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47 mil milhões de EUR (32 %)
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15 mil milhões de EUR
(10 %)
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12 mil milhões de EUR (8 %)
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7 mil milhões de EUR (5 %)
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6,2 milhões de explorações agrícolas apoiados em 10,5 milhões
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Regiões e cidades
Quase 500 000 empresas apoiadas desde 2014
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Mais de 12 000 pequenas e médias empresas apoiadas,
assim como investigadores, laboratórios e organizações de grande dimensão
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90 países e territórios não pertencentes à UE que recebem apoio direto, assim como inúmeras organizações internacionais e não governamentais
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Erasmus+: quase 360 000 estudantes apoiados em 2019
(mais de 4,6 milhões de participantes desde 2014)
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Despesas do orçamento da UE executadas pela Comissão em 2019 por domínio de intervenção em % e mil milhões de EUR
Fonte: Relatórios anuais de atividades da Comissão Europeia.
Mais de dois terços do orçamento são executados em regime de gestão partilhada. Os Estados-Membros ou os organismos nomeados por estes repartem os fundos e gerem as despesas em conformidade com a legislação nacional e da UE (designadamente, no caso de despesas nos domínios da coesão e dos recursos naturais). O remanescente do orçamento é gasto quer diretamente pela Comissão, quer indiretamente em cooperação com entidades encarregadas da execução. O quadro seguinte descreve as três modalidades de gestão.
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Gestão direta
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Os fundos são executados pela Comissão
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22 %
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Horizonte 2020;
Mecanismo Interligar a Europa;
despesas administrativas
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n/a (os fundos são pagos diretamente aos beneficiários)
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Gestão indireta
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Os fundos são executados em cooperação com entidades externas
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7 %
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Erasmus+;
parte da ajuda humanitária e ao desenvolvimento; assistência de pré-adesão
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Agências,
empresas comuns,
Nações Unidas, Banco Mundial, Banco Europeu de Investimento, Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, países não pertencentes à UE
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Gestão partilhada
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Os fundos são executados em cooperação com as autoridades nacionais e/ou regionais dos Estados-Membros, a quem cabe um primeiro nível de responsabilidade
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71 %
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Fundos agrícolas; Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas;
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional; Fundo Social Europeu;
fundos para a migração e a segurança
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Organismos pagadores da política agrícola comum: 76;
autoridades de gestão para os fundos de coesão: 492, em todos os Estados-Membros
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Uma vez que o orçamento da UE é executado de muitas formas diferentes e envolve distintos intervenientes, os riscos associados variam de programa para programa e de modalidade de gestão para modalidade de gestão (ver o anexo 3). Estes aspetos são tidos em conta ao desenvolver as estratégias de controlo (ver o ponto 2.2).
2.3.Governação, prestação de contas e transparência
A cadeia de responsabilidade
O sistema de governação utilizado pela Comissão Europeia está adaptado à sua estrutura e função únicas. Os mecanismos de governação da Comissão têm sido reforçados ao longo do tempo e adaptados à evolução das circunstâncias. O trabalho recente dos auditores internos e externos confirmou a solidez destes mecanismos. A Comissão von der Leyen, que assumiu funções em dezembro de 2019, tem continuado a colocar a responsabilização e a transparência no centro do seu trabalho, como confirmam os métodos de trabalho atualizados (
) e as cartas de missão dirigidas a todos os membros da Comissão. A comunicação atualizada sobre a governação na Comissão, publicada juntamente com o presente relatório, reflete as mudanças mais recentes (
).
O Colégio de Comissários é politicamente responsável pela gestão do orçamento da UE. Os principais elementos constituintes da governação do orçamento da UE, consubstanciados numa clara divisão de responsabilidades entre os níveis político e de gestão, conduzem a uma sólida cadeia de reforço das garantias e de responsabilização. Estes elementos são apresentados no gráfico seguinte. Ao nível da Comissão, o quadro de prestação de contas baseia-se em responsabilidades de gestão bem definidas e na apresentação de relatórios (ver infra).
Estes robustos mecanismos de governação ajudam o Colégio de Comissários a cumprir os objetivos da Comissão, a utilizar os recursos eficiente e eficazmente e a assegurar que o orçamento da UE seja executado de acordo com os princípios de boa gestão financeira.
Prestação de contas e apresentação de relatórios ao nível dos serviços
O Colégio de Comissários delega a gestão operacional corrente nos 50 diretores-gerais (
) ou equivalente (
) (a seguir designados por diretores-gerais), que chefiam as estruturas administrativas da Comissão. Em conformidade com as regras e as normas institucionais da Comissão, são eles que procedem à gestão e à configuração dos respetivos serviços a fim de cumprir os objetivos definidos nos respetivos planos estratégicos e ter em conta os recursos disponíveis. São responsáveis pela parte do orçamento da UE executada nos respetivos serviços.
Nos relatórios anuais de atividades, os diretores-gerais comunicam, de forma transparente, informações sobre o desempenho e os resultados obtidos, sobre o funcionamento dos respetivos sistemas de controlo interno e sobre a gestão financeira da sua parte do orçamento da UE, tendo em conta a garantia dada pelos Estados-Membros em regime de gestão partilhada. Na declaração de garantia, que integra o relatório anual de atividades, declaram se têm uma garantia razoável de que:
·as informações constantes do seu relatório apresentam uma «imagem verdadeira e apropriada» (ou seja, fiável, completa e correta) sobre a situação no seu serviço;
·os recursos afetados ao respetivo serviço foram utilizados para os fins previstos e de acordo com o princípio da boa gestão financeira;
·os procedimentos de controlo aplicados oferecem as garantias necessárias quanto à legalidade e regularidade das operações subjacentes.
Com vista à obtenção desta garantia, os diretores-gerais utilizam todas as informações disponíveis (resumidas nos respetivos relatórios anuais de atividades), nomeadamente:
·os resultados dos controlos efetuados pelos seus serviços ou em seu nome;
·as informações sobre a gestão e o controlo comunicadas pelos Estados-Membros e por outras entidades encarregadas da execução, com base nos seus próprios sistemas de controlo, no caso de gestão partilhada e indireta;
·o trabalho realizado pelo Serviço de Auditoria Interna (ver o anexo 6);
·as auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas Europeu, o auditor externo independente da UE.
Se identificarem deficiências com um impacto significativo, são obrigados a fazer acompanhar a sua declaração de garantia de uma reserva. Em simultâneo, adotam planos de ação destinados a atenuar riscos futuros e a reforçar os seus sistemas de controlo (ver o ponto 2.3.5 e o anexo 4).
Prestação de contas e apresentação de relatórios a nível institucional
O relatório anual sobre a gestão e a execução do orçamento da UE apresenta a situação ao nível da Comissão. O presente relatório faz parte do pacote de apresentação integrada de relatórios financeiros e de prestação de contas (
), o qual é adotado pelo Colégio e se baseia nas garantias e reservas constantes de todos os relatórios anuais de atividades.
O subsequente processo anual de quitação permite ao Parlamento Europeu e ao Conselho responsabilizar politicamente a Comissão pela execução do orçamento da UE. A decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação baseia-se:
·nos relatórios do Tribunal de Contas Europeu, em que este exprime um parecer sobre a fiabilidade das contas anuais e um parecer sobre a regularidade das receitas e das despesas, bem como apresenta os resultados das suas auditorias a despesas ou domínios de intervenção específicos ou a questões orçamentais ou de gestão;
·na apresentação integrada de relatórios financeiros e de prestação de contas da Comissão;
·nas audições dos comissários e diretores-gerais e nas respostas a perguntas escritas;
·numa recomendação do Conselho.
Todos os anos a Comissão apresenta relatórios sobre o seu acompanhamento de pedidos dirigidos pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho à Comissão durante o processo de quitação.
2.4.A Comissão recorre a diversos instrumentos para assegurar a boa gestão do dinheiro dos contribuintes
A fim de assegurar a boa execução do orçamento e a sua proteção contra deficiências e irregularidades neste contexto complexo, a Comissão dispõe de vários instrumentos.
2.5.Um quadro de controlo interno robusto
A Comissão dispõe de um quadro institucional de controlo interno robusto baseado nos mais elevados padrões internacionais (
).
Os diretores-gerais aplicam este quadro institucional no âmbito dos respetivos serviços através de sistemas de controlo interno adaptados, tendo em conta os seus ambientes, riscos e necessidades operacionais específicos. São apoiados nesta tarefa pelos serviços centrais (
), que facultam instruções, orientações e aconselhamento, bem como facilitam a partilha de boas práticas. Todos os anos, avaliam o funcionamento dos respetivos sistemas de controlo interno, de acordo com uma metodologia comum, e resumem as suas conclusões nos relatórios anuais de atividades que elaboram.
Além disso, o Serviço de Auditoria Interna pode conduzir ações de auditoria sobre o funcionamento dos sistemas de controlo interno e a avaliação por parte dos serviços da Comissão destes sistemas (ver o anexo 6).
Em 2019, o 2.º ano em que o quadro atual de controlo interno foi aplicado, as avaliações por parte dos serviços da Comissão indicam que os respetivos sistemas de controlo interno retêm a sua eficácia. A situação global é apresentada no gráfico infra.
A avaliação confirma as melhorias introduzidas em relação às atividades de controlo, o impacto positivo da maior supervisão institucional da identificação e da gestão de riscos e as melhorias no domínio da tecnologia da informação.
Estes resultados demonstram que a Comissão alcançou um nível elevado de controlo interno. Os serviços centrais continuarão a prestar orientações e a facilitar a partilha de boas práticas, por forma a continuar a promover o quadro de controlo interno como um instrumento de gestão que contribui para que a organização atinja os seus objetivos.
Avaliação do funcionamento dos 17 princípios de controlo interno
Fonte: Relatórios anuais de atividades da Comissão Europeia.
2.6.As estratégias de controlo plurianuais asseguram a boa aplicação do dinheiro dos contribuintes
No âmbito do quadro institucional da Comissão, os diretores-gerais, enquanto gestores do orçamento da UE, adotam estratégias de controlo plurianuais destinadas a evitar erros e, caso não seja possível evitar erros, a detetá-los e a corrigi-los. Para tal, têm de reforçar a sua garantia a partir da base e de avaliar os erros que afetam as despesas da UE, de forma circunstanciada, isto é, por programa ou por outro segmento de despesas pertinente. Assim, a Comissão pode detetar as deficiências e corrigi-las, bem como identificar as causas profundas de erros sistémicos (por exemplo, a complexidade das regras), tomar medidas corretivas específicas e assegurar que os ensinamentos colhidos sejam incorporados na conceção de futuros programas financeiros.
Da prevenção à deteção e à correção
Uma vez que os programas de despesas da UE são plurianuais na conceção, os sistemas de controlo e os ciclos de gestão conexos também abrangem vários anos. Tal implica que, embora possam ser detetados erros num determinado ano, estes são corrigidos no ano em curso ou nos anos seguintes, após a realização do pagamento, até ao termo do ciclo de vida do programa. Por outro lado, as estratégias de controlo são diferenciadas em função dos riscos, ou seja, são adaptadas às diferentes modalidades de gestão, domínios de intervenção e/ou mecanismos de financiamento e aos riscos associados aos mesmos.
Ciclo de controlo plurianual da Comissão (em relação aos resultados de 2019 mencionados no interior dos círculos, ver o ponto 2.3.1 infra)
Fonte: Comissão Europeia.
Prevenção de erros
A prevenção é a primeira linha de defesa contra os erros. Os principais mecanismos preventivos da Comissão incluem verificações pelas autoridades de gestão dos Estados-Membros (em regime de gestão partilhada), controlos ex ante que resultem na rejeição de montantes não elegíveis antes de a Comissão aceitar as despesas e efetuar pagamentos, auditorias aos sistemas para detetar deficiências nos sistemas de controlo e gestão dos parceiros de execução (preventivas em relação a despesas futuras) e a interrupção e suspensão de pagamentos até que as deficiências nos sistemas sejam corrigidas.
Estas medidas servem igualmente de incentivo para que os Estados-Membros corrijam pagamentos antes de apresentarem as declarações de custos à Comissão. Assim se explica por que razão, em regime de gestão partilhada, o risco no pagamento é relativamente baixo no que se refere aos pagamentos realizados pela Comissão aos Estados-Membros, uma vez que os erros já foram corrigidos a nível dos Estados-Membros antes de estes apresentarem à Comissão as suas declarações de custos ou contas anuais para apuramento.
Em 2019, as medidas preventivas confirmadas ascenderam a 416 milhões de EUR. Estas incluem deduções e outros ajustamentos antes do pagamento/aceitação das contas pela Comissão, deduções aos Estados-Membros de novas despesas declaradas à Comissão (deduções na fonte) e outros ajustamentos ex ante.
Além disso, no caso dos fundos da política de coesão, os Estados-Membros aplicaram correções num total de 670 milhões de EUR para o período de 2014-2020. Trata-se do resultado das disposições regulamentares mais robustas que reforçam a responsabilização das autoridades de gestão e fortalecem significativamente a posição da Comissão em matéria de proteção do orçamento da UE contra despesas irregulares.
Além destes mecanismos, as orientações prestadas aos parceiros de execução também contribuem para prevenir erros.
Deteção e correção de erros que afetam as despesas da UE
Nos casos em que os mecanismos de prevenção não tenham sido eficazes, é importante que os erros que afetam as despesas da UE sejam detetados a posteriori, através de controlos dos montantes que a Comissão aceitou e pagou (controlos ex post).
Estes erros são corrigidos pela Comissão durante o mesmo ano ou em anos subsequentes, por meio de correções financeiras ou da substituição de despesas não elegíveis, no âmbito da gestão partilhada, bem como de recuperações junto dos destinatários finais, no âmbito da gestão direta e indireta.
Em 2019, as medidas corretivas confirmadas ascenderam as 1,5 mil milhões de EUR (um valor 25 % mais elevado do que em 2018). Estas dizem principalmente respeito a erros que afetaram os pagamentos efetuados em anos anteriores.
Paralelamente, as deficiências nos sistemas de controlo, detetadas através de auditorias aos sistemas baseadas no risco, são subsequentemente resolvidas e os sistemas corrigidos, a fim de evitar a recorrência dos mesmos erros no futuro. No contexto da gestão partilhada e indireta, este processo é prioritariamente realizado pelos Estados-Membros e pelos parceiros de execução.
Para mais informações sobre a proteção do orçamento da UE, consultar o anexo 5.
Dependência dos sistemas de controlo dos parceiros de execução
Quase 80 % do orçamento são executados em cooperação com os Estados-Membros e as entidades encarregadas da execução enquanto parceiros de execução (ver o segundo quadro no ponto 2.1.1). Deste modo, é fundamental verificar se estes parceiros demonstram um nível de proteção dos interesses financeiros da UE equivalente ao nível atingido quando a Comissão procede diretamente à gestão do orçamento. Para o efeito, a Comissão conduz uma avaliação dos sistemas, regras e procedimentos das pessoas ou entidades que executam os fundos da UE. Esta avaliação diz, particularmente, respeito aos sistemas de gestão e de controlo dos Estados-Membros e das entidades encarregadas da execução, através de auditorias aos sistemas, acompanhadas de testes substantivos às despesas e outros tipos de verificações, denominadas avaliações por pilares ou procedimentos de designação, antes de ser confiada ao parceiro a execução do orçamento da UE em nome da Comissão.
Na gestão indireta, os parceiros prestam anualmente contas sobre a boa gestão financeira do orçamento que lhes é confiado através de uma declaração de gestão. É nesta base que é possível aos respetivos serviços da Comissão reforçar a sua garantia neste contexto de gestão e controlo.
A Comissão encontra-se em fase de criação de um fluxo de trabalho automatizado para as diferentes verificações que abrange todo o processo. Este instrumento garante que todas as fases necessárias para que uma entidade seja elegível para cooperar com a Comissão em regime de gestão indireta tenham lugar de forma centralizada, coerente e coordenada.
No domínio da gestão partilhada, os Estados-Membros comunicam anualmente informações sobre os seus controlos relativamente à utilização dos fundos da UE a nível nacional e à boa gestão financeira dos respetivos programas, através de um pacote de garantias, que inclui uma declaração de gestão, um resumo anual das verificações realizadas e um relatório anual de controlo de que consta uma taxa de erro baseada em amostras representativas e um parecer de auditoria sobre a legalidade e a regularidade das despesas. Este relatório constitui a base para a aceitação das contas do programa pela Comissão e para permitir que os respetivos serviços da Comissão reforcem a sua garantia. É ainda utilizado para determinar os riscos potenciais para o orçamento da UE, bem como para identificar deficiências e as áreas em que são necessárias verificações subsequentes.
As melhores práticas em matéria de controlo interno são partilhadas com os Estados-Membros e entre estes no âmbito das redes de fundos estruturais e agrícolas, bem como da rede pública de controlo interno, liderada pela Comissão.
Além disso, a Comissão apresentou uma proposta (
) destinada a proteger o orçamento da UE em caso de deficiências generalizadas no que diz respeito ao Estado de direito nos Estados-Membros. A presente proposta, parte integrante do futuro quadro financeiro plurianual, é atualmente objeto de negociações no Parlamento Europeu e no Conselho.
A Comissão está igualmente a colaborar com os Estados-Membros para facilitar a compreensão e a aplicação das regras reforçadas sobre conflitos de interesses, em vigor desde a data de aplicação do regulamento financeiro revisto em 2 de agosto de 2018. Por outro lado, está a acompanhar todas as alegações de que tomou conhecimento neste contexto.
A relação custo-eficácia dos controlos
Todos os serviços da Comissão aplicam as características comuns de controlo acima descritas, segundo as quais são aplicadas medidas preventivas e corretivas numa base plurianual ao nível de programas específicos ou de outros segmentos de despesas. No entanto, como vimos no ponto 2.1.1, os programas de despesas individuais podem ser extremamente diversos e, por conseguinte, as estratégias de controlo têm de ser adaptadas a diferentes modalidades de gestão, domínios de intervenção e/ou modalidades de financiamento e respetivos riscos associados. Esta diferenciação das estratégias de controlo é necessária para assegurar que os controlos permaneçam rentáveis, ou seja, que procurem o equilíbrio certo entre um baixo nível de erros (eficácia), pagamentos céleres (eficiência) e custos razoáveis (economia). Os domínios com maior risco desencadeiam um maior nível de escrutínio e/ou frequência de controlos, ao passo que os domínios com baixo risco devem conduzir a controlos menos intensivos, dispendiosos ou onerosos. Além disso, será considerado o potencial real de recuperação de fundos da UE gastos indevidamente ao estabelecer a estratégia de controlo (designadamente, a análise da relação custo-benefício das auditorias in loco).
A Comissão e o Tribunal de Contas: diferentes funções resultam em diferentes abordagens de controlo
A Comissão e o Tribunal de Contas desempenham funções diferentes na cadeia de controlo do orçamento da UE, razão por que as suas abordagens de controlo diferem consideravelmente. O dever da Comissão enquanto gestora do orçamento da UE é prevenir e, se necessário, corrigir erros e recuperar fundos gastos indevidamente. Para tal, torna-se necessário proceder a uma avaliação exaustiva dos sistemas de controlo para identificar deficiências, de forma a possibilitar a tomada de medidas corretivas específicas a nível do programa ou mesmo a nível dos parceiros de execução. Por outro lado, a função do Tribunal de Contas é emitir um parecer anual sobre a legalidade e a regularidade das despesas da UE no seu conjunto, que pode ser complementado com avaliações específicas dos principais domínios do orçamento da UE (ver quadro comparativo na página seguinte). Por conseguinte, embora ambas as instituições convirjam em relação a vários conceitos, a metodologia da Comissão difere, naturalmente, da metodologia do Tribunal.
Estas abordagens podem conduzir a diferenças entre as taxas de erro comunicadas pelo Tribunal de Contas e pela Comissão. Em particular, quando o Tribunal de Contas deteta erros nos contratos públicos e/ou a disponibilização tardia de documentos comprovativos das subvenções, em relação a uma ou a várias amostras de transações, extrapola o impacto para toda a rubrica ou para todo o orçamento da UE, o que frequentemente amplifica a importância de tais erros. Em virtude da sua segmentação mais pormenorizada das despesas, de acordo com os perfis de risco e os sistemas de controlo, a Comissão, ao detetar tais erros, pode extrapolá-los com mais exatidão para a população com maior probabilidade de ser afetada. Assim, é capaz de proporcionar uma perspetiva mais diferenciada do nível de erro nos pagamentos efetuados e identificar claramente as áreas em que são necessárias melhorias.
São apresentados na caixa infra alguns exemplos destas diferenças.
Recursos naturais
Em 2018, o Tribunal de Contas identificou erros em três das seis amostras de transações relacionadas com o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas. Sendo este fundo abrangido pela rubrica «Recursos naturais», o Tribunal de Contas extrapolou os erros para toda a rubrica, embora as pescas representem apenas 1,3 % das despesas desta rubrica e apesar de os seus sistemas de gestão e controlo diferirem dos que se referem a despesas com a política agrícola comum. A Comissão aplica um nível mais elevado de granularidade à extrapolação de erros.
Com efeito, o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas faz parte dos fundos estruturais e segue um ciclo de gestão e controlo idêntico ao das despesas no contexto da coesão. No que se refere à coesão, o Tribunal de Contas avalia a legalidade e a regularidade das transações após o apuramento anual de contas, ou seja, uma vez concluídos todos os controlos ex ante. Este processo é consonante com a metodologia da Comissão para todas as despesas dos fundos estruturais, ao passo que, para as transações auditadas no âmbito das pescas, o Tribunal de Contas tirou as suas conclusões antes da finalização de todos os controlos ex ante e ainda teria sido possível corrigi-las antes dos pagamentos da Comissão.
Coesão
Embora o Tribunal de Contas e a Comissão partilhem a mesma opinião sobre as principais causas de erros nas despesas no domínio da coesão, em alguns casos o Tribunal de Contas tem interpretações divergentes e mais restritivas das regras nacionais ou da UE aplicáveis. Tal afeta a taxa de erro calculada, que, uma vez extrapolada, amplifica a taxa de erro para toda a rubrica.
Além da interpretação das regras aplicáveis, a quantificação dos erros do Tribunal de Contas «pode diferir da utilizada pela Comissão ou pelos Estados-Membros na sua resposta à má aplicação das regras em matéria de contratos públicos» (
). O Tribunal de Contas quantifica sistematicamente os erros nos procedimentos de contratação pública em 100 %. A Comissão, no entanto, avalia o impacto financeiro real com base nas suas interpretações jurídicas e orientações (
), ou seja, a Comissão não considera que uma correção financeira de 100 % seja proporcional para esse tipo de infração. Do mesmo modo, as orientações aplicáveis da Comissão podem permitir uma quantificação de erros nos contratos públicos de 5 %, 10 % ou 25 % em casos em que o Tribunal de Contas considera que um erro é apenas uma questão de conformidade, sem impacto no seu cálculo da taxa de erro.
Relações externas
Em anos anteriores, o acesso (oportuno) a documentos comprovativos de entidades encarregadas da execução, incluindo organizações internacionais, constituiu uma fonte de irregularidades. Esta foi igualmente uma razão para o nível de erro estimado relativamente elevado do Tribunal de Contas para os Fundos Europeus de Desenvolvimento (5,2 % em 2018). No entanto, esse nível de erro estimado foi calculado antes de terem sido aplicados todos os controlos ex ante e, especialmente, antes de terem sido apresentados os documentos comprovativos. O Tribunal de Contas reconheceu que «das 39 operações de pagamento afetadas por “erros quantificáveis”, 9 (23 %) eram operações finais autorizadas depois de terem sido realizados todos os controlos ex ante» (
). Por conseguinte, para as outras 30 operações, o nível de erro poderia ter sido inferior se o Tribunal de Contas as tivesse auditado depois de terem sido realizados todos os controles ex ante.
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Comissão Europeia
perspetiva de gestão
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Tribunal de Contas Europeu
perspetiva de auditoria
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Atribuições
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·Prestar garantia da gestão anual
·Identificar deficiências e adotar medidas numa base plurianual
·Proteger o orçamento da UE
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·Emitir um parecer de auditoria sobre a legalidade e regularidade das operações financeiras de um ano específico
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Nível de granularidade
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·Taxa de erro para o orçamento da UE no seu conjunto e taxas de erro individuais para cada serviço e domínio de intervenção nas rubricas 1 a 5 e ainda para as receitas
·Taxas de erro calculadas por domínio de intervenção, programa e/ou (sub)segmentos pertinentes
·Despesas e receitas do ano (ou 2 anos para investigação) com uma perspetiva plurianual
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·Taxa de erro para o orçamento da UE no seu conjunto e taxas de erro individuais para as rubricas 1a, 1b, 2 e 5, e ainda para as receitas
·Despesas e receitas do ano
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Plurianualidade
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·Duas taxas de erro (risco no pagamento e risco no encerramento (
));
plurianualidade tida em conta prospetivamente para o risco no encerramento, através de correções futuras estimadas para todos os programas
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·Uma taxa de erro (erro mais provável)
·plurianualidade tida em conta retroativamente, apenas através de correções financeiras aplicadas para programas encerrados
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Limiar de materialidade
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·2 %
·Exceto para as receitas (1 %) e para o programa Horizonte 2020 (entre 2 % e 5 %)
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·2 %
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Mais informações
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·Anexo 3 do presente relatório
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·Anexo 1.1 do relatório anual do Tribunal de Contas
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Comparação entre as perspetivas da Comissão e do Tribunal de Contas Europeu
2.7.A fraude em prejuízo dos contribuintes é evitada através de estratégias e controlos a vários níveis
Deve sublinhar-se que a fraude representa uma parte muito limitada das despesas ilegais ou irregulares, que, na sua maioria, estão associadas a erros. A Comissão adota uma abordagem de tolerância zero relativamente à fraude.
A estratégia antifraude da Comissão está a ganhar terreno
Nos termos do artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Comissão e os Estados-Membros protegem o orçamento da UE contra fraudes e outras atividades ilegais. Para esse efeito, a Comissão e os seus serviços e agências de execução desenvolveram uma estratégia antifraude, que identifica vulnerabilidades à fraude e prioridades na luta contra a fraude.
Por iniciativa do Organismo Europeu de Luta Antifraude, a Comissão adotou uma nova estratégia antifraude institucional em abril de 2019 com os seguintes objetivos principais:
·melhorar o conhecimento da Comissão sobre fraude e a sua capacidade analítica para nortear a ação antifraude;
·garantir uma estreita cooperação entre os serviços da Comissão e as agências de execução no combate à fraude;
·reforçar a supervisão institucional da Comissão da luta contra a fraude.
O Organismo Europeu de Luta Antifraude e os demais serviços da Comissão começaram a aplicar a nova estratégia antifraude da Comissão (
).
O elemento central da análise estratégica antifraude é o relatório sobre a proteção dos interesses financeiros da UE. Por ocasião da sua 30.ª edição, publicada em 11 de outubro de 2019, o Organismo Europeu de Luta Antifraude editou uma brochura com os principais destaques do combate à fraude e à corrupção ao longo dos últimos 30 anos (
).
O sistema de gestão de irregularidades, através do qual os Estados-Membros, os países candidatos à adesão e os potenciais países candidatos à adesão comunicam à Comissão fraudes detetadas e outras irregularidades na execução dos fundos da UE, foi ainda mais desenvolvido, conforme disposto no plano de ação estratégico de combate à fraude. Os dados recolhidos no sistema permitem aos utilizadores realizar algumas análises predefinidas em tempo real. A ferramenta dá aos utilizadores a possibilidade de explorar fácil e intuitivamente os dados por forma a formular políticas de base factual, reforçando assim a sua motivação para comunicar informações de modo exato e oportuno.
A fim de promover a cooperação e a supervisão, foi criada uma estrutura para facilitar a troca direta de pontos de vista, bem como boas práticas, entre os serviços da Comissão, incluindo a análise pelos pares das respetivas estratégias de combate à fraude. O reforço da supervisão institucional centra-se atualmente no acompanhamento, por parte da Comissão e das respetivas agências de execução, do seguimento dado às recomendações do Organismo Europeu de Luta Antifraude. Os chefes dos serviços centrais da Comissão (
) discutem regularmente as conclusões deste exercício contínuo.
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O Organismo Europeu de Luta Antifraude (
) é essencial na luta antifraude, não apenas como um serviço de elaboração de políticas, mas, crucialmente, como um organismo de investigação independente. Os inquéritos administrativos sobre fraude, corrupção e outros crimes e irregularidades pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude contribuem para a responsabilização dos autores de fraudes e para reparar os danos infligidos ao orçamento da UE. Em 2019, o Organismo Europeu de Luta Antifraude encerrou 181 inquéritos e concluiu 1 174 seleções (
).
O combate à fraude na prática
Exemplo: inquérito sobre a alegada utilização indevida dos fundos da UE para a investigação
Este inquérito baseou-se em alegações que incluíam, nomeadamente, possíveis desvios e utilização indevida de vários milhões de euros de fundos da UE para a investigação por parte de uma empresa que não pagou, conforme exigido contratualmente, montantes devidos aos seus parceiros no projeto de investigação, evitando também, ao mesmo tempo, um processo de insolvência.
No âmbito das operações, e em estreita cooperação com o Organismo Europeu de Luta Antifraude desde o início, as autoridades alemãs procederam a buscas em instalações comerciais e residências particulares de pessoas envolvidas, em vários locais na Alemanha. A polícia francesa realizou buscas simultâneas em França, com base num pedido de assistência jurídica mútua apresentado pelas autoridades judiciais alemãs. O Organismo Europeu de Luta Antifraude participou nas buscas, que haviam sido antecipadamente coordenadas com a ajuda da autoridade judicial da UE, a Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal.
Como resultado das buscas coordenadas, as autoridades alemãs apreenderam um elevado número de elementos de prova essenciais para o desenvolvimento do inquérito, que está em curso.
Exemplo: operação aduaneira conjunta «Hygiea»
Foram apreendidos pelas autoridades aduaneiras da Ásia e da UE, no âmbito de uma operação coordenada pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude, aproximadamente 200 000 perfumes, pastas dentífricas e cosméticos falsificados, 120 toneladas de detergentes, champôs e fraldas falsificados, mais de 4,2 milhões de outros produtos falsificados (pilhas, calçado, brinquedos, bolas de ténis, máquinas de barbear, dispositivos eletrónicos, etc.), 77 milhões de cigarros e 44 toneladas de tabaco falsificado para cachimbos de água.
No decurso desta operação, as autoridades aduaneiras realizaram controlos físicos ou através de raios X em várias centenas de remessas selecionadas, transportadas em contentores marítimos. O Organismo Europeu de Luta Antifraude facilitou a cooperação entre os países participantes com o apoio de uma equipa de 10 agentes de ligação do Bangladeche, da China, do Japão, da Lituânia, da Malásia, de Malta, de Portugal, de Espanha, do Vietname e da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial, os quais trabalharam em conjunto em Bruxelas. Recorreu-se a uma unidade de coordenação operacional virtual, um canal de comunicação seguro para estas operações aduaneiras conjuntas, a fim de canalizar o fluxo de informações recebidas. Este intercâmbio de informações em tempo real permitiu a todos os especialistas envolvidos identificar os fluxos suspeitos de produtos falsificados entre as transações comerciais normais.
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Paralelamente, e em larga medida com base nas informações recolhidas através dos inquéritos do Organismo Europeu de Luta Antifraude, a prevenção e a penalização de fraudes ocorrem através do sistema de deteção precoce e exclusão, que permite a deteção precoce e a exclusão de operadores económicos não fiáveis dos fundos da UE na execução da gestão direta e indireta. Em 2019, foi intensificada a consciencialização de todos os serviços da Comissão e o ano foi marcado por um aumento substancial dos casos registados na deteção precoce e dos casos submetidos a possíveis sanções administrativas (ou seja, exclusão e/ou sanções financeiras e, quando aplicável, a respetiva publicação). Estas são determinadas em conformidade com o princípio da proporcionalidade (designadamente, a gravidade da situação, incluindo o impacto nos interesses financeiros e na imagem da UE, o tempo decorrido desde a conduta em causa, a duração e a recorrência, a intenção ou grau de negligência e o montante em causa).
2.8.Os resultados do controlo da Comissão confirmam que o orçamento da UE está bem protegido
A Comissão considera que o orçamento é efetivamente protegido quando o risco no encerramento é inferior a 2 % das despesas pertinentes, que constitui o limiar de materialidade também utilizado pelo Tribunal de Contas.
Se forem detetados erros ou deficiências durante o ciclo de vida do programa, a Comissão toma todas as medidas necessárias.
Até ao encerramento do programa, o mais tardar, ou seja, quando todos os controlos, correções, recuperações, etc. tiverem sido efetuados, o risco no encerramento deve ser e é estimado em menos de 2 %.
2.9.No final dos ciclos de vida dos programas, o risco é inferior a 2 %
Com base nas auditorias e nos controlos realizados conforme acima descrito, cada serviço da Comissão calcula anualmente o risco para a legalidade e a regularidade das despesas da UE em duas etapas do ciclo de controlo plurianual: na altura do pagamento e aquando do encerramento.
O risco no pagamento é uma estimativa dos erros que não foram evitados e que ainda podem afetar os pagamentos (efetuados aos Estados-Membros, às organizações intermediárias, aos beneficiários, etc.), apesar dos controlos ex ante. São detetados através de controlos e auditorias ex post aos pagamentos efetuados.
O risco no encerramento é uma estimativa dos erros que subsistem no final do ciclo de vida dos programas, após a realização de todos os controlos e correções ex post. Equivale ao risco no pagamento, menos uma estimativa conservadora das correções futuras no âmbito dos mecanismos de correção plurianuais, que têm lugar entre a data da comunicação da informação e o final do ciclo de vida do programa.
Riscos no pagamento e no encerramento para toda a Comissão relativos a 2017-2019
Fonte: Relatórios anuais de atividades da Comissão Europeia.
Para mais pormenores sobre estes conceitos e a metodologia aplicada para determinar estas estimativas, bem como as taxas por domínio de intervenção e por serviço da Comissão, consultar o anexo 3.
Para 2019, o risco global no encerramento é estimado em 0,7 % das despesas pertinentes da Comissão (ver o gráfico).
Devido ao risco mais elevado no pagamento das despesas no domínio da coesão, no ano corrente, o risco global no pagamento situa-se em 2,1 % em 2019 (1,7 % em 2018). No entanto, como as correspondentes correções futuras estimadas são também mais elevadas (1,4 %, comparadas com 0,9 % em 2018), o resultado é um risco estável e reduzido no encerramento de 0,7 % (0,8 % em 2018).
Sendo o mesmo estimado em menos de 2 %, tendo em conta as correções futuras, significa que, em geral, os sistemas de controlo plurianual da Comissão asseguraram a proteção eficaz do orçamento da UE em 2019.
A situação relativa aos riscos no pagamento e no encerramento, por domínio de intervenção, encontra-se seguidamente descrita para 2019 e a sua evolução para o período de 2017-2019 é apresentada na forma de gráfico. Para mais pormenores, incluindo sobre os serviços abrangidos em cada domínio de intervenção, ver o anexo 3.
Recursos naturais
No caso dos recursos naturais, a sua tendência decrescente subsiste, com uma diminuição adicional de 2,1 % em 2018 para 1,9 % em 2019, o que está abaixo do limiar de materialidade. Tal corresponde ao risco no pagamento das despesas agrícolas, uma vez que representam a maior parte das despesas neste domínio de intervenção (98 %), comparadas com as despesas no domínio marítimo e das pescas (
), do ambiente e do clima.
No caso da política agrícola comum, em primeiro lugar, o risco no pagamento é o mais baixo dos pagamentos de ajuda direta do Fundo de Garantia (1,6 %) e encontra-se abaixo do limiar de materialidade pelo terceiro ano consecutivo. Estas despesas, que se enquadram no pilar 1 da política agrícola comum, são inerentemente de baixo risco em virtude do mecanismo de reembolso «baseado em direitos» (ver o ponto 2.3.2). Em segundo lugar e ainda no âmbito do pilar 1 da política agrícola comum, o risco no pagamento continua a ser superior nas intervenções de mercado do Fundo de Garantia (2,8 %). Em terceiro lugar, no pilar 2 da política agrícola comum, o risco no pagamento no domínio do desenvolvimento rural também é superior 2,7 %), mas diminuiu constantemente ao longo dos últimos anos.
Em ambos os pilares, a diminuição contínua das taxas de erro deve-se aos sistemas eficientes de gestão e controlo aplicados, em particular o sistema integrado de gestão e controlo, incluindo o sistema de identificação das parcelas agrícolas, e à cooperação bem-sucedida entre a Comissão e os Estados-Membros, no âmbito da qual os planos de ação dos Estados-Membros revelaram ser um instrumento eficaz para corrigir as deficiências identificadas em determinados organismos pagadores.
Devido à conceção dos sistemas de gestão e controlo neste domínio de intervenção, espera-se que quase todos os erros, que afetam os pagamentos ainda não detetados no final do exercício, sejam abrangidos por recuperações (por parte dos Estados-Membros) ou por correções financeiras subsequentes. Assim se explica o nível elevado das correções futuras estimadas (1,8 %). Deste modo, o risco estimado no encerramento (
) continua a ser muito reduzido em 0,1 %.
No final de 2019, havia cinco reservas para segmentos de despesas ou programas em que foram identificadas deficiências de controlo e/ou taxas de erro superiores a 2 % (ver o ponto 2.3.5 e mais pormenores no anexo 4), a saber:
·três reservas para a agricultura: as medidas de mercado e os pagamentos diretos do Fundo Europeu Agrícola de Garantia e as medidas do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, correspondentes aos Estados-Membros e aos organismos pagadores que (temporariamente) enfrentam deficiências de controlo e/ou elevadas taxas de erro;
·uma reserva recorrente não quantificada para o registo do regime de comércio de licenças de emissão da UE;
·uma nova reserva em 2019 para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, correspondente a um Estado-Membro e a um programa operacional com uma taxa de erro significativa.
Coesão
No domínio da coesão, a execução dos programas atuais encontra-se em plena velocidade de cruzeiro. O risco no encerramento está estimado em 1,1 %, em consonância com 2018 (1,3 %). Embora o risco no pagamento tenha aumentado de 1,7 % em 2018 para um intervalo entre 2,2 % e 3,1 % em 2019, as correções futuras estimadas também aumentaram (1,1 % a 2 %).
A estimativa da capacidade de correção futura deriva do próprio sistema de controlo: com efeito, no âmbito da política de coesão (
), os erros detetados pelos Estados-Membros, pela Comissão ou pelo Tribunal de Contas nas suas respetivas auditorias são sistematicamente objeto de correções financeiras. Os programas individuais em causa são divulgados com total transparência nos relatórios anuais de atividades, que também contêm informações sobre as etapas subsequentes adotadas para aplicar as correções necessárias. Em regime de gestão partilhada, a Comissão aplica anualmente outras correções financeiras quando o nível de erro (comunicado ou recalculado) continua a ser superior a 2 % nas contas anuais do programa. No final do ciclo de vida do programa, no âmbito da política de coesão, os programas não são encerrados enquanto não forem aplicadas todas as correções financeiras necessárias.
No domínio da coesão, vários programas operacionais em Estados-Membros avançaram para os seus primeiros pagamentos em 2018 e 2019. Tal significa que os auditores tiveram a possibilidade de examinar o processo integral relativamente a um número superior de programas e a um número superior de pagamentos. O resultado foi um maior número de erros identificados, bem como uma taxa de erro mais elevada. No caso do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, em particular, que apresenta a maior proporção de despesas neste domínio de intervenção, o risco no pagamento aumentou de 2 % em 2018 para um nível, tendo em conta todos os riscos possíveis, situado entre 2,7 % e 3,8 % em 2019. No caso do Fundo Social Europeu, o risco no pagamento situa-se entre 1,7 % e 2,4 %.
Em 2019, as autoridades de auditoria dos Estados-Membros comunicaram irregularidades no quadro de uma tipologia comum acordada e recomendada pela Comissão. As despesas não elegíveis, as irregularidades nos contratos públicos e as questões relacionadas com a pista de auditoria constituem as principais fontes das conclusões das auditorias e das irregularidades identificadas pelas autoridades de auditoria e pela Comissão através das suas auditorias.
A fim de resolver os erros mais frequentes, além das correções financeiras relativas a despesas passadas e das medidas corretivas futuras do sistema em todos os casos, as autoridades de auditoria são incentivadas pelos serviços da Comissão a comunicar às autoridades de gestão e de certificação as principais fontes das irregularidades identificadas. As autoridades destes programas podem, deste modo, ajustar os seus controlos internos, reforçar as suas listas de verificação e ministrar formação suplementar ao seu pessoal e beneficiários. A Comissão organiza igualmente iniciativas de reforço de capacidades e seminários conjuntos com as autoridades dos programas, em particular as autoridades de gestão e auditoria. Formula recomendações de auditoria circunstanciadas e exige planos de ação corretivos pormenorizados, que identifiquem deficiências no sistema.
Atendendo à importância da contratação pública para a política de coesão, a Comissão continua a aplicar o plano de ação atualizado para a contratação pública a fim de melhorar a conformidade dos procedimentos de contratação pública neste domínio de intervenção. É dada uma ênfase particular a ações que ajudem os Estados-Membros a profissionalizar ainda mais os adquirentes, em consonância com o pacote relativo à contratação pública adotado pela Comissão em outubro de 2017. A Comissão disponibiliza em linha orientações exaustivas, exemplos de boas práticas e explicações. Estão a ser fomentados intercâmbios entre pares para ajudar as autoridades contratantes e dos programas a fazer face a estes problemas e a reduzir os erros.
Os dois serviços no domínio da coesão emitiram reservas para os programas operacionais de 2014-2020 com erros acima do nível de materialidade em 2019. Além disso, para 2007-2013, ainda existem alguns programas operacionais com uma reserva não quantificada (ver o ponto 2.3.5 e mais pormenores no anexo 4).
Relações externas
No caso das relações externas, tanto os riscos no pagamento (1 %) como no encerramento (0,7 %) permaneceram estáveis, situando-se muito abaixo de 2 %.
Em 2019, a Comissão prosseguiu os seus esforços para melhorar as estratégias de controlo diferenciadas em função do risco no âmbito das suas despesas de desenvolvimento e vizinhança, concentrando, assim, melhor as medidas específicas nos segmentos de maior risco. Os dois serviços responsáveis também melhoraram ainda mais a transparência dos respetivos estudos sobre as taxas de erro residual (ver o anexo 3). Por exemplo, em relação às despesas de desenvolvimento, a taxa global (1,13 %) divide-se agora em uma para o orçamento da UE (1,14 %) e uma para o Fundo Europeu de Desenvolvimento (1,13 %), indicando claramente perfis de risco semelhantes.
Entre as questões de não conformidade, o acesso (oportuno) a documentos comprovativos das entidades encarregadas da execução, incluindo organizações internacionais, continua a ser uma fonte de irregularidades. Trata-se também de uma razão para o nível de erro relativamente elevado estimado pelo Tribunal para o Fundo Europeu de Desenvolvimento (5,2 % em 2018), que é determinado antes de todos os controlos terem sido executados (capacidade de correção de 0,3 %) e, sobretudo, antes da apresentação de documentos comprovativos. Por conseguinte, foi criado um plano de ação que visa um fluxo de informações mais fluido entre as entidades encarregadas da execução, a Comissão e/ou o Tribunal de Contas.
No final de 2019, a DG Política Europeia de Vizinhança e Negociações de Alargamento manteve as suas duas reservas: uma relativa a «subvenções em regime de gestão direta» (nível de erro de 2,65 %) e outra relativa a «projetos na Líbia e na Síria» (reforço das garantias impossível por razões de segurança) (ver o ponto 2.3.5 e mais pormenores no anexo 4).
Investigação, indústria, espaço, energia e transportes
No domínio de intervenção mais alargado da investigação, indústria, espaço, energia e transportes no seu conjunto, os riscos no pagamento (2 %) e no encerramento (1,5 %) permaneceram estáveis.
Neste domínio de intervenção, o risco no pagamento para os programas de investigação do Horizonte 2020 (3,3 %) mantém-se acima de 2 %. Este risco mais elevado é inerente às subvenções baseadas no reembolso de despesas elegíveis reais (ver o ponto 2.3.2), utilizadas nos programas Horizonte 2020 e de competitividade para as pequenas e médias empresas, em conformidade com as respetivas bases jurídicas. As complexidades na determinação dos custos exatos que podem ser cobrados aos projetos conduzem a erros nas declarações de custos e nos pagamentos conexos.
A fim de atenuar esta situação, a estratégia de controlo ex post para o programa Horizonte 2020, comum a todos os serviços envolvidos na sua aplicação, está consolidada e resultou em correções ex post significativas ao longo dos anos, que são igualmente utilizadas como base para correções futuras estimadas.
Todavia, os serviços de investigação esforçam-se continuamente por reduzir o nível de erro no pagamento: por exemplo, através de maior simplificação do modelo de convenção de subvenção, de uma comunicação mais clara das regras de elegibilidade e do alargamento do financiamento de montante fixo. Além disso, a proposta da Comissão para o próximo programa de investigação (Horizonte Europa, a partir de 2021) amplia ainda mais a utilização de opções de custos simplificados.
No tocante aos outros programas, os riscos no pagamento e no encerramento para o Mecanismo Interligar a Europa (transportes, energia e telecomunicações), executado pela Agência de Execução para a Inovação e as Redes, situam-se globalmente abaixo de 2 %. Os programas espaciais da UE (
), executados pela Agência Espacial Europeia e pela Agência do Sistema Global de Navegação por Satélite Europeu, apresentam também riscos no pagamento e no encerramento inerentemente inferiores graças ao tipo de financiamento e ao nível de auditorias realizadas. No entanto, foram fixados, de forma prudente, em 0,5 %.
À semelhança de anos anteriores, os serviços e as agências de execução no domínio da investigação não sujeitaram as suas declarações de garantia a quaisquer reservas em relação ao programa Horizonte 2020 apesar de um nível de erro atual de 2,3 %. Tal acontece porque aplicam o limiar de materialidade específico de 2 % a 5 % do programa para ter em conta os seus riscos inerentes e as limitações de controlo (
).
Em relação a 2019, existe apenas uma reserva relacionada com o sétimo programa-quadro anterior de investigação e desenvolvimento tecnológico (ver o ponto 2.3.5 e mais pormenores no anexo 4).
Outros domínios de intervenção internos
No caso de outros domínios de intervenção internos, que compreendem principalmente a educação e a cultura, a migração e os assuntos internos e os assuntos económicos e financeiros, os riscos no pagamento e no encerramento permaneceram estáveis, em 1,0 % e 0,8 %, respetivamente, e situam-se muito abaixo de 2 %.
Mesmo que alguns programas de educação e cultura apresentem um perfil de risco mais elevado, também associado à complexidade dos programas de reembolso, os respetivos sistemas de controlo minimizam esses riscos.
A DG Justiça e Consumidores manteve a sua reserva relativa a uma taxa de erro significativa nas subvenções em regime de gestão direta. A DG Migração e Assuntos Internos manteve duas reservas em gestão partilhada (em relação ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao Fundo para a Segurança Interna, assim como em relação aos programas de solidariedade e gestão dos fluxos migratórios, sob reserva em alguns Estados-Membros) e uma reserva em subvenções em regime de gestão direta devido a um nível de erro significativo (ver igualmente o ponto 2.3.5 e mais pormenores no anexo 4).
Outros serviços e administração
Por último, os outros serviços e os serviços de administração da Comissão abrangem principalmente tipos de despesas de baixo risco, como as despesas administrativas do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais. No entanto, o risco no pagamento é fixado, de forma prudente, em 0,5 %. Como a maioria dos sistemas de controlo correspondentes envolve predominantemente controlos ex ante, as correções futuras estimadas são com frequência fixadas, de forma prudente, em 0,0 %. Por conseguinte, o risco no encerramento é quase igual ao risco no pagamento e mantém-se muito baixo nos 0,5 %.
Neste domínio de intervenção, a DG Apoio às Reformas Estruturais manteve a sua reserva em relação a um nível de erro significativo num segmento de subvenções em regime de gestão direta (ver o ponto 2.3.5 e mais pormenores no anexo 4).
2.10.Programas de risco relativamente inferior e superior
Face ao exposto, existem, aparentemente, programas ou segmentos de despesas com níveis de erro razoavelmente baixos e outros com níveis relativamente mais elevados. Este aspeto está intimamente relacionado com a natureza do financiamento, nomeadamente a diferença entre sistemas bastante complexos baseados no reembolso, por um lado, e pagamentos relativamente diretos baseados em direitos (
), por outro.
Nesta base, a carteira da Comissão pode ser subdividida em estratos de risco inferior e de risco superior (ver o gráfico seguinte), conforme a seguir se explica.
·Risco inferior. As despesas com risco no pagamento inferior a 2 % situam-se em 80 mil milhões de EUR (54 %);
estas incluem: a agricultura – pagamentos diretos; o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas; as ações Marie Skłodowska-Curie; subvenções para os Conselhos de Investigação; a Agência Espacial Europeia e a Agência do Sistema Global de Navegação por Satélite Europeu; o Mecanismo Interligar a Europa; o programa Erasmus+; O Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração; apoio orçamental, subsídios, despesas administrativas, etc.
·Risco superior. As despesas com risco no pagamento superior a 2 % situam-se em 67 mil milhões de EUR (46 %);
estas incluem: a agricultura – medidas de mercado e desenvolvimento rural; o Fundo de Desenvolvimento Regional; o Fundo Social; subvenções para investigação no âmbito do Horizonte 2020; subvenções complexas de outros serviços, etc.
Além disso, tendo em conta o carácter plurianual dos sistemas de controlo, se esta divisão se baseasse no risco no encerramento, a diferença seria ainda mais acentuada. Por exemplo, as despesas do Fundo Social Europeu (11,2 mil milhões de EUR; risco no encerramento de 1,3 %) seria então classificado no estrato de risco inferior.
É importante salientar que esta estimativa resulta de uma análise das taxas de erro ao nível dos programas e de outros segmentos de despesas pertinentes. Esta divisão é diferente da do Tribunal de Contas, que se baseia no tipo de reembolso efetuado, ou seja, os direitos são considerados inerentemente de baixo risco e os reembolsos são considerados inerentemente de alto risco, independentemente do nível de taxa de erro efetivamente determinado. Do ponto de vista da gestão, graças aos resultados dos controlos em vigor, o nível de erro real pode ser inferior ao limiar de materialidade e os programas considerados de alto risco pelo Tribunal de Contas podem, na realidade, apresentar um risco bastante baixo.
Por conseguinte, a questão da complexidade e de se considerar que existe um risco mais elevado e/ou uma taxa de erro mais elevada em determinadas despesas foi igualmente ponderada no contexto das propostas de simplificação da Comissão incorporadas nos próximos programas-quadro financeiros plurianuais (ver o ponto 2.4.2 infra).
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2.11.A Comissão continua a melhorar a eficiência das suas operações
Num contexto de rigorosas restrições orçamentais, a Comissão está empenhada em melhorar a eficiência em todas as áreas da sua atividade, mantendo um nível elevado de execução. O Conselho de Administração Institucional dirige o trabalho em toda a Comissão em domínios como a gestão de recursos humanos, a gestão financeira, a tecnologia da informação e a gestão, comunicação, logística e gestão de eventos. Os métodos e processos de trabalho encontram-se em fase de simplificação para garantir a utilização mais eficiente de recursos limitados. Este trabalho prosseguirá a fim de assegurar uma distribuição ideal de recursos e um elevado nível de desempenho perante uma carga de trabalho crescente em inúmeros domínios, incluindo, mais recentemente, em relação à resposta à pandemia da COVID-19.
Na sua comunicação «Iniciativa relativa às sinergias e ganhos de eficiência: balanço e perspetivas para o futuro» (março de 2019), a Comissão designou a DG Orçamento como líder de domínio para a gestão financeira e para o quadro de controlo interno. O objetivo é melhorar continuamente a boa gestão financeira através de uma maior profissionalização do domínio, dando maior atenção às evoluções recentes na forma como o orçamento da UE é gerido. No âmbito do atual sistema descentralizado, as ações são adotadas em dois sentidos: melhorar a governação e a supervisão centralizadas e reforçar a coordenação e a modernização da gestão financeira em toda a Comissão. Em 2019, foram tomadas outras medidas para harmonizar, uniformizar e simplificar a gestão financeira em toda a Comissão, além da promoção de uma boa gestão financeira. A prioridade consistiu em criar programas de financiamento mais interoperáveise flexíveis pós-2020.
A simplificação pode ser alcançada através da simplificação das regras, de modelos institucionais harmonizados e, tanto quanto possível, uniformizados de instrumentos jurídicos e de ferramentas modernas de tecnologia da informação financeira institucional e da garantia de consistência nas relações com os parceiros de execução dos fundos da UE em regime de gestão indireta.
As ações realizadas a nível institucional ao longo de 2019 incluem o desenvolvimento de fluxos institucionais de trabalho mais eficientes (relativamente a subvenções, contratos públicos e instrumentos financeiros) através de modelos e procedimentos institucionais simplificados (tendo por base o espaço de intercâmbio de dados informatizados único). Além disso, a Comissão intensificou as orientações e a coordenação em relação aos Estados-Membros e a outros serviços da Comissão em domínios pertinentes para a execução do orçamento da UE (por exemplo, sistemas de controlo interno nos Estados-Membros, conflitos de interesses, Estado de direito, medidas antifraude). Outras iniciativas em matéria de tecnologia da informação incluem a coesão eletrónica em regime de gestão partilhada e o sistema geoespacial utilizado na agricultura.
Foram igualmente tomadas iniciativas para aumentar ainda mais a eficiência da gestão financeira ao nível dos serviços da Comissão.
·Em primeiro lugar, vários serviços da Comissão digitalizaram ainda mais os seus processos financeiros. Esta medida contribui para uma Comissão mais simples, menos burocrática, mais bem integrada e mais flexível. Como resultado, os recursos estão cada vez mais centrados nas atividades de primeira linha. Além disso, as ferramentas automatizadas de criação de painéis otimizam o processo de acompanhamento e facilitam a gestão melhorada e a melhor utilização dos dados, reduzindo as hipóteses de oportunidades perdidas de reação rápida.
·Em segundo lugar, vários serviços da Comissão também comunicaram que reviram as suas estratégias de controlo e/ou os seus fluxos de trabalho financeiros, com o objetivo de simplificar os procedimentos e harmonizar ainda mais a frequência e a intensidade dos controlos com o risco das transações.
As iniciativas supramencionadas asseguram a proteção efetiva do orçamento da UE, reduzindo o tempo necessário para concluir os processos financeiros. Mais concretamente, prosseguiu a tendência decrescente extremamente favorável dos indicadores de «prazo de pagamento». Em 2019, o prazo de pagamento líquido médio da Comissão foi de 16 dias (uma descida de 20 e 18 dias nos 2 anos anteriores), muito abaixo do limite estatutário de 30 dias. A Comissão efetuou 95 % dos seus pagamentos dentro do prazo (o número de pagamentos afetados por atrasos diminuiu de 10 % e 8 % nos 2 anos anteriores). No entanto, o objetivo continua a ser o de cumprir o prazo de pagamento estatutário para cada pagamento. Ver pormenores no anexo 8.
2.12.O custo dos controlos continua a ser proporcional aos riscos associados
De um modo geral, os custos estimados dos controlos são razoáveis tendo em vista a natureza dos programas e/ou os ambientes de controlo. Por outro lado, mantêm-se estáveis em virtude dos ambientes de controlo inalterados e das estratégias instituídas para os programas atuais.
Não é muitas vezes possível estabelecer comparações diretas entre os programas devido à diversidade das suas características e fatores de custo de que se apresentam exemplos na caixa infra.
Exemplos de fatores de custo comuns
·O grau de complexidade dos programas geridos.
·Os volumes e montantes a processar: ou seja, processar um elevado número de transações de baixo valor é mais trabalhoso do que processar um número reduzido de transações de elevado valor.
·Os perfis de risco específicos dos programas geridos: por exemplo, os programas no âmbito das relações externas, em que os fundos são principalmente gastos em países não pertencentes à UE.
·Eventuais deseconomias de escala para certos programas ou fundos mais pequenos, em termos do montante de financiamento, assim como para programas em fase de descontinuação, fundos geridos por entidades encarregadas da execução de menor dimensão ou serviços da Comissão responsáveis pela gestão de montantes de fundos mais reduzidos, uma vez que existe sempre um número irredutível de controlos a realizar, independentemente dos montantes de financiamento em causa.
·O tipo de gestão: a gestão indireta e partilhada implica que os custos dos controlos são partilhados entre a Comissão e os seus parceiros de execução, as autoridades nacionais ou as entidades encarregadas da execução e, como tal, os custos a nível da Comissão podem ser muito inferiores para esses programas em comparação com outros que são diretamente geridos pela Comissão.
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Por uma questão de transparência, os serviços que lidam com a gestão partilhada e/ou indireta também comunicaram, nos seus relatórios anuais de atividades, informações sobre o custo dos controlos nos Estados-Membros e nas entidades encarregadas da execução, separadamente do próprio custo dos controlos da Comissão. Por exemplo, em relação à política agrícola comum, os custos de execução comunicados pelos Estados-Membros representaram 3,5 % das despesas de 2019.
Numa auditoria recente sobre o custo de execução dos fundos de coesão (
), o Tribunal de Contas determinou que o custo total de execução dos fundos da política de coesão apresentado pela Comissão nos seus relatórios anuais de atividades é comparativamente baixo em relação a outros fundos da UE e a programas financiados internacionalmente. Estes custos representaram, em termos de percentagem dos pagamentos efetuados em 2018, 2,87 % para o Fundo Social Europeu, 2,45 % para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e 2,03 % para o Fundo de Coesão, respetivamente.
Em 2019, após uma avaliação combinada da sua eficácia, eficiência e economia, todos os serviços da Comissão concluíram que, de um modo geral, os seus controlos apresentaram uma boa relação custo-eficácia.
2.13.Garantia de gestão, pareceres de auditoria e autoridade de quitação
Avaliação, garantia e reservas dos diretores-gerais
Nas suas declarações de garantia de 2019 (
), a totalidade dos 50 diretores-gerais (ou equivalente) declararam que tinham uma garantia razoável de que: i) as informações constantes do seu relatório apresentam uma «imagem verdadeira e apropriada» (ou seja, fiável, completa e correta) sobre a situação no seu serviço; ii) os recursos afetados às suas atividades foram utilizados para os fins previstos e de acordo com o princípio da boa gestão financeira; e iii) os procedimentos de controlo aplicados oferecem as garantias necessárias quanto à legalidade e regularidade das operações subjacentes.
No contexto do seu processo geral de reforço das garantias e a partir da sua perspetiva de gestão, os diretores-gerais também realizam uma análise mais pormenorizada para cada programa ou segmento da sua carteira. Utilizam as informações disponíveis, sobretudo os resultados dos seus controlos, para identificar qualquer potencial deficiência significativa em termos quantitativos ou qualitativos. No fim de cada exercício financeiro, determinam se o impacto financeiro dessa deficiência é suscetível de exceder o limiar de materialidade de 2 % e/ou se o impacto na reputação é significativo. Em caso afirmativo, sujeitam a sua declaração de garantia a uma reserva para o segmento específico da carteira afetado.
Em 2019, 11 dos 50 diretores-gerais sujeitaram a sua declaração a um total de 18 reservas. Esta diminuição significativa de volume, em comparação com 2108 (em que foram comunicadas 40 reservas por 20 serviços), explica-se do seguinte modo:
·Seis reservas foram levantadas porque as deficiências subjacentes foram resolvidas.
·No caso de 17 reservas, foi aplicada a regra «de minimis», mediante a qual as reservas deixam de ser consideradas significativas em determinadas condições, designadamente as reduzidas despesas em causa (menos de 5 % dos pagamentos do serviço) e o limitado impacto financeiro daí decorrente (menos de 5 milhões de EUR). Estas disseram sobretudo respeito a programas «herdados» de 2007-2013 nos domínios da investigação, competitividade, educação e cultura e relações externas.
·Um total de 17 reservas é recorrente de ano(s) anterior(es) e só uma é nova em 2019, principalmente porque as causas profundas do nível de erro significativo podem ser, no âmbito dos atuais quadros jurídicos dos programas, parcialmente atenuadas, embora não totalmente erradicadas. Ver os pormenores no ponto 2.3.1 e os conceitos no anexo 4.
O impacto financeiro total de todas as reservas (1 053 milhões de EUR para 2019, ou seja, 2 % abaixo dos 1 078 milhões de EUR em 2018) é comparável ao nível dos 2 anos anteriores. Em relação a cada reserva, os diretores-gerais em causa adotaram medidas de atenuação para resolver as insuficiências subjacentes e atenuar os riscos daí decorrentes.
O anexo 4 apresenta a lista completa de reservas em 2019, bem como explicações e pormenores adicionais.
Trabalho do Serviço de Auditoria Interna e parecer global
Os serviços da Comissão basearam também a sua garantia nos trabalhos realizados pelo Serviço de Auditoria Interna. O Serviço de Auditoria Interna audita os sistemas de gestão e de controlo a nível da Comissão e das agências de execução, prestando garantias independentes e objetivas sobre a respetiva adequação e eficácia.
Conforme exigido pela respetiva carta de missão (
), o Serviço de Auditoria Interna publicou um parecer anual global sobre a gestão financeira da Comissão, baseado no trabalho de auditoria realizado no domínio da gestão financeira da Comissão durante os 3 anos anteriores (2017--2019). O parecer global tem igualmente em conta as informações de outras fontes, nomeadamente os relatórios do Tribunal de Contas Europeu. Com base nestas informações de auditoria, o auditor interno considerou que, em 2019, a Comissão instituiu procedimentos de governação, gestão dos riscos e controlo interno que, no seu conjunto, são adequados para proporcionar garantias razoáveis da consecução dos seus objetivos financeiros. No entanto, o parecer global está sujeito às reservas formuladas nas declarações de garantia dos gestores orçamentais delegados emitidas nos respetivos relatórios anuais de atividades.
Para formular o parecer global, o auditor interno teve também em consideração o impacto combinado de i) todos os montantes considerados em risco no pagamento por ultrapassarem os montantes objeto de reservas, e ii) as correções financeiras e recuperações relacionadas com as deficiências e erros que os serviços irão detetar e corrigir nos próximos anos, graças aos mecanismos de correção plurianuais integrados nos sistemas de controlo interno da Comissão. Face aos elementos acima expostos, o Serviço de Auditoria Interna considera que o orçamento da UE se encontra devidamente protegido no seu conjunto e ao longo do tempo.
O surto da COVID-19 e a resposta da Comissão não afetaram a capacidade da Comissão para proteger o orçamento da UE em 2019. Poderá vir a afetar em 2020 e nos anos seguintes, dado que as medidas corretivas ex post que, até à data, resultaram em correções, poderão perder eficácia (afetando a capacidade de correção). O resultado poderá ser o aligeirar de determinados procedimentos que regem as despesas e questões relativas à recuperação de despesas ilegais ou irregulares junto de beneficiários finais que enfrentem dificuldades financeiras e económicas em consequência da crise do coronavírus. Sem sujeitar o parecer a mais reservas, o auditor interno acrescentou três «ênfases quanto à matéria», que são descritas no anexo 6 do presente relatório, relativas:
·à execução do orçamento da UE no contexto da crise atual relacionada com a pandemia da COVID-19, designadamente a necessidade de uma avaliação exaustiva dos riscos emergentes e a definição e aplicação de medidas de atenuação conexas; bem como
·às estratégias de supervisão relativas à execução de políticas e programas por terceiros
Com vista a contribuir para a cultura baseada em resultados da Comissão e uma maior tónica na rentabilidade, o Serviço de Auditoria Interna realizou auditorias de resultados em 2019 no âmbito do seu plano estratégico de auditorias para o período de 2019-2021. Estas auditorias resultaram em recomendações, todas aceites pelas entidades auditadas, relativamente a: estratégias de supervisão respeitantes à execução dos programas por terceiros; estratégias de controlo de serviços selecionados; processos de gestão de recursos humanos e da tecnologia da informação; e aspetos relacionados com os resultados da execução das operações e dos programas pelos serviços. Para todas as recomendações, as entidades auditadas elaboraram planos de ação, os quais foram apresentados ao Serviço de Auditoria Interna, que os considerou satisfatórios.
Por último, de acordo com a sua rigorosa política de acompanhamento, o Serviço de Auditoria Interna avaliou regularmente a aplicação efetiva das suas recomendações pelos serviços e agências de execução da Comissão. O trabalho confirmou que 98 % das recomendações emitidas durante o período de 2015-2019 e acompanhadas foram aplicadas de forma adequada e eficaz pelas entidades auditadas. Este resultado indica que os serviços da Comissão são diligentes na aplicação das recomendações e na atenuação dos riscos identificados pelo Serviço de Auditoria Interna.
O anexo 6 inclui mais informações sobre a garantia prestada pelo Serviço de Auditoria Interna. Além disso, a Comissão envia à autoridade de quitação um relatório do trabalho do auditor interno, em conformidade com o artigo 118.º, n.º 8, do Regulamento Financeiro, no âmbito do pacote de apresentação integrada de relatórios financeiros e de prestação de contas.
O trabalho do Comité de Acompanhamento da Auditoria
O Comité de Acompanhamento da Auditoria (
) supervisiona os assuntos de auditoria da Comissão e apresenta relatórios anuais ao Colégio. Desenvolve estas tarefas assegurando a independência do Serviço de Auditoria Interna, controlando a qualidade do trabalho de auditoria interna e garantindo que as recomendações de auditoria interna (ou seja, do Serviço de Auditoria Interna) e externa (ou seja, do Tribunal de Contas Europeu) sejam tidas devidamente em conta pelos serviços da Comissão e sejam objeto de acompanhamento adequado.
Durante o ano de referência, o Comité de Acompanhamento da Auditoria continuou a desempenhar o seu importante papel na melhoria da governação, do desempenho organizacional e da responsabilização ao nível de toda a organização. Realizou três séries de reuniões, centrando o seu trabalho nos quatro objetivos principais estabelecidos nos programas de trabalho de 2019 e 2020. O Comité de Acompanhamento da Auditoria manifestou a sua satisfação com a independência e a qualidade do trabalho de auditoria interna e determinou que o planeamento do auditor interno abrange adequadamente o universo da auditoria e continua a abranger os principais domínios de risco. O comité considerou encorajador o facto de a taxa efetiva de aplicação das recomendações do auditor interno ter permanecido elevada (ou seja, 98 % para as recomendações emitidas em 2015-2019) e de apenas seis recomendações de auditoria muito importantes registarem atrasos na sua aplicação superiores a 6 meses em janeiro de 2020. O progresso na aplicação das recomendações do Tribunal de Contas Europeu foi igualmente satisfatório. Apenas uma recomendação emitida em 2001-2014 continuava pendente em fevereiro de 2020. Por último, o Comité de Acompanhamento da Auditoria considerou que, pela 12.ª vez consecutiva, o Tribunal de Contas emitiu um parecer sem reservas sobre a fiabilidade das contas consolidadas da UE.
O anexo 7 inclui mais informações sobre o trabalho e as conclusões do comité.
Pareceres do Tribunal de Contas sobre as contas de 2018 e sobre a legalidade e a regularidade das operações
Em 2019, o Tribunal de Contas Europeu emitiu, pelo 12.º ano consecutivo, um parecer positivo (sem reservas) sobre as contas anuais da UE de 2018.
Validação dos sistemas locais
O gestor orçamental é obrigado a aprovar as contas anuais, certificando que tem uma garantia razoável de que apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira da Comissão. A validação dos sistemas locais consiste em vários controlos de acompanhamento e supervisão, destinados a assegurar que o gestor orçamental possa confiar nas informações inseridas pelos vários serviços da Comissão nos sistemas contabilísticos. Trata-se de um complemento das próprias avaliações de gestão dos sistemas de controlo interno em vigor.
O trabalho realizado em 2019 identificou pontos fortes, bem como um conjunto de pontos fracos e problemas, resultando em recomendações destinadas a melhorar o ambiente de controlo e a qualidade contabilística nos serviços (
), reduzindo os riscos para a exatidão dos relatórios da gestão financeira e regulamentar (
). Nenhuma das deficiências detetadas é suscetível de ter um impacto significativo nas contas anuais.
No que se refere à legalidade e regularidade das operações subjacentes, o Tribunal de Contas emitiu um parecer com reservas (favorável, mas com observações) sobre o orçamento da UE, mas um parecer adverso (negativo) sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento.
A Comissão dá seguimento às recomendações do Tribunal de Contas e presta informações sobre as medidas adotadas nos relatórios anuais de atividades. Além disso, a Comissão comunica regularmente informações sobre a aplicação das recomendações ao Comité de Acompanhamento da Auditoria, que realiza determinadas atividades de acompanhamento nesta matéria no âmbito do seu mandato atualizado (
).
O Tribunal de Contas Europeu acompanha a aplicação das suas recomendações pela Comissão e disponibiliza um retorno de informação que ajuda esta última a reforçar as suas atividades de seguimento. No seu relatório anual de 2018, o Tribunal de Contas Europeu avaliou a qualidade das medidas de acompanhamento da Comissão de 184 recomendações de auditoria de 25 relatórios especiais publicados em 2015. O Tribunal de Contas observou que a Comissão tinha aplicado cerca de três quartos das recomendações na íntegra ou na maioria dos seus aspetos e pouco menos de um quinto em alguns aspetos. As restantes recomendações não foram aceites pela Comissão e, por conseguinte, não foram aplicadas. Em linhas gerais, este procedimento coaduna-se com os anos anteriores.
Quitação de 2018
O Parlamento Europeu concedeu quitação à Comissão pelo exercício financeiro de 2018 por uma clara maioria em 14 de maio de 2020 após ter examinado os relatórios do Tribunal de Contas Europeu, o pacote integrado de relatórios financeiros da Comissão e a recomendação de quitação do Conselho. A Comissão de Controlo Orçamental do Parlamento Europeu convidou também membros da Comissão e diretores-gerais selecionados para trocas de pontos de vista durante o processo de quitação. A resolução de quitação do Parlamento Europeu para 2018 inclui recomendações de melhoria da execução do orçamento, bem como recomendações associadas a domínios de intervenção e situações específicos respeitantes, por exemplo, ao Estado de direito e a alegados conflitos de interesses. Como habitualmente, a Comissão está a tomar medidas para aplicar estas recomendações e dar-lhes-á seguimento num relatório específico (
).
2.14.Modificações ulteriores: perspetivas para 2020 e para o período de 2021-2027
2.15.Efeito da crise sanitária do coronavírus na boa gestão financeira em 2020
A Comissão adotou um conjunto de medidas para responder à crise causada pelo surto de COVID-19, nomeadamente, as iniciativas de investimento na resposta ao coronavírus destinadas a atenuar o impacto socioeconómico. A própria pandemia, através do seu enorme impacto sobre os beneficiários da UE, as autoridades nacionais e os serviços da Comissão, bem como as medidas adotadas, terão um impacto no desempenho do orçamento da UE, mas também apresentarão potenciais desafios para o reforço das garantias da Comissão.
Por exemplo, o contexto específico da crise exigiu ajustamentos nos procedimentos de controlo e maior flexibilidade na gestão dos fundos (por exemplo, dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento) a fim de permitir que os fundos sejam rapidamente utilizados onde são mais necessários. Estes ajustamentos específicos foram incorporados na legislação alterada, face à qual será medida a conformidade no período afetado pela crise.
A Comissão está atualmente a trabalhar na identificação exaustiva destes novos riscos e desafios, na avaliação do seu impacto e no estabelecimento de medidas de atenuação para encontrar um equilíbrio entre a flexibilidade necessária para disponibilizar fundos aos Estados-Membros e a outros parceiros de execução e beneficiários, a fim de combater a crise, e a necessidade de respeitar o princípio da boa gestão financeira.
2.16.São mantidos os esforços para garantir uma boa gestão financeira no próximo quadro financeiro plurianual
A Comissão desenvolve esforços permanentes para assegurar que o orçamento da UE seja gerido de acordo com os mais elevados padrões de boa gestão financeira. Nas circunstâncias atuais, este objetivo é mais necessário do que nunca. Em maio, a Comissão adotou as suas propostas reformuladas para o quadro financeiro plurianual de 2021-2027. Estas propostas confirmam mais uma vez o compromisso da Comissão para com uma boa gestão financeira, com atenção especial à maximização da simplificação, das sinergias e dos ganhos de eficiência, bem como para com a adoção de sistemas de controlo diferenciados em função do risco e com uma boa relação custo-eficácia.
O objetivo passa por realizar as políticas e os objetivos dos programas e os objetivos do controlo interno, designadamente, celeridade nos pagamentos, um baixo nível de erro e economia de custos de controlo. Os exemplos que podem contribuir para estes três objetivos são uma maior utilização de subvenções de montante fixo (que, além disso, reduz a necessidade de manutenção de registos pormenorizados) e a possibilidade de financiamento com base nas realizações ou nos resultados (o que elimina, por exemplo, a necessidade de registar as horas de trabalho através de fichas de registo de horas ou de apresentar faturas pormenorizadas dos custos incorridos).
A boa gestão financeira do orçamento da UE será igualmente facilitada com a disponibilização de modelos para o ato de criação e o instrumento de delegação relativos à futura delegação de programas às agências de execução durante o próximo quadro financeiro plurianual, bem como orientações para a criação e o funcionamento das agências de execução.
2.17.Melhoria e reforço futuros da colaboração com os Estados-Membros
No âmbito da iniciativa global da Comissão para melhorar e reforçar a sua colaboração com os Estados-Membros, a rede «Melhor Gestão das Despesas» (composta por representantes dos Estados-Membros e da Comissão) deverá ajudar através do intercâmbio de boas práticas, a partilha de conhecimentos e informações, a identificação de deficiências e a determinação de soluções numa fase inicial sobre questões relacionadas com a despesa pública, incluindo áreas como conflitos de interesses, o Estado de direito e a fraude e corrupção. As interações com os Estados Membros terão lugar a alto nível (conferência anual do grupo de alto nível da rede «Melhor Gestão das Despesas») e ao nível técnico, com a organização de seminários sobre tópicos específicos.
A questão dos conflitos de interesses constitui uma prioridade para a Comissão e tem sido frequentemente objeto de discussões e chamadas à ação, em particular por parte da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu. Em resposta e após a revisão das regras sobre a prevenção de conflitos de interesses no regulamento financeiro de 2018, que alargou explicitamente a sua aplicação à gestão partilhada, a Comissão está a preparar uma nota de orientação sobre a prevenção de conflitos de interesses, que abrange todas as modalidades de gestão (direta/indireta/gestão partilhada). A sua finalidade é facilitar a compreensão e sensibilizar as várias partes interessadas que utilizam fundos da UE, nas instituições da UE e nos Estados-Membros, sobre as regras relativas a conflitos de interesses. A sua publicação está agendada para o fim do ano.
A Comissão está igualmente a ponderar outras medidas para resolver preocupações específicas suscitadas pelo Parlamento Europeu e potenciais problemas ou lacunas legais identificados no ano transato. Estas medidas poderão incluir propostas para melhorar a qualidade e a interoperabilidade dos dados sobre os beneficiários da UE, que são disponibilizados à Comissão, e assegurar a execução das recuperações de fundos da UE.
Com base nas garantias e reservas dos relatórios anuais de atividades (
), o Colégio adota o presente relatório anual sobre a gestão e a execução do orçamento da UE – exercício financeiro de 2019 e assume inteira responsabilidade política pela gestão do orçamento da UE.