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Document 52020BP0144

    Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2020, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 4/2020 da União Europeia para o exercício de 2020 que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência a Portugal, à Espanha, à Itália e à Áustria (08097/2020 — C9-0146/2020 — 2020/2069(BUD))

    JO C 362 de 8.9.2021, p. 168–169 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.9.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 362/168


    P9_TA(2020)0144

    Projeto de orçamento retificativo n.o 4/2020: proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência a Portugal, à Espanha, à Itália e à Áustria

    Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2020, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2020 da União Europeia para o exercício de 2020 que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência a Portugal, à Espanha, à Itália e à Áustria (08097/2020 — C9-0146/2020 — 2020/2069(BUD))

    (2021/C 362/28)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (1), nomeadamente o seu artigo 44.o,

    Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, que foi definitivamente aprovado em 27 de novembro de 2019 (2),

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (3) (a seguir designado por «Regulamento QFP»),

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (4),

    Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (5),

    Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2020, aprovado pela Comissão em 30 de abril de 2020 (COM(2020)0190),

    Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2020, adotada pelo Conselho em 25 de maio de 2020 e transmitida ao Parlamento Europeu no próprio dia (08097/2020 — C9-0146/2020),

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência a Portugal, à Espanha, à Itália e à Áustria (COM(2020)0200),

    Tendo em conta os artigos 94.o e 96.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0106/2020),

    A.

    Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2020 abrange a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência a Portugal, à Espanha, à Itália e à Áustria na sequência das catástrofes naturais ocorridas nesses Estados-Membros em 2019;

    B.

    Considerando que a Comissão propõe, por conseguinte, a alteração do orçamento de 2020 e o reforço da rubrica orçamental 13 06 01 «Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no meio ambiente ou na economia» num montante de 272 498 208 EUR, tanto em dotações para autorizações como em dotações para pagamentos;

    C.

    Considerando que o Fundo de Solidariedade da União Europeia é um instrumento especial, tal como definido no Regulamento QFP, e que as dotações para autorizações e as dotações para pagamentos correspondentes devem ser orçamentadas para além dos limites máximos do quadro financeiro plurianual;

    1.

    Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2020;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.o 4/2020 definitivamente aprovado e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, e aos parlamentos nacionais.

    (1)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

    (2)  JO L 57 de 27.2.2020.

    (3)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

    (4)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

    (5)  JO L 168 de 7.6.2014, p. 105.


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