This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52020BP0143
European Parliament resolution of 18 June 2020 on the Council position on Draft amending budget No 3/2020 of the European Union for the financial year 2020: Entering the surplus of the financial year 2019 (07764/2020 — C9-0131/2020 — 2020/2061(BUD))
Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2020, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 3/2020 da União Europeia para o exercício de 2020: Inscrição do excedente do exercício de 2019 (07764/2020 — C9-0131/2020 — 2020/2061(BUD))
Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2020, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 3/2020 da União Europeia para o exercício de 2020: Inscrição do excedente do exercício de 2019 (07764/2020 — C9-0131/2020 — 2020/2061(BUD))
JO C 362 de 8.9.2021, p. 166–167
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 362/166 |
P9_TA(2020)0143
Projeto de orçamento retificativo n.o 3/2020: inscrição do excedente do exercício de 2019
Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2020, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 3/2020 da União Europeia para o exercício de 2020: Inscrição do excedente do exercício de 2019 (07764/2020 — C9-0131/2020 — 2020/2061(BUD))
(2021/C 362/27)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (1), nomeadamente o seu artigo 44.o, |
— |
Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, que foi definitivamente aprovado em 27 de novembro de 2019 (2), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (3), |
— |
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (4), |
— |
Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (5), |
— |
Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 3/2020 adotado pela Comissão em 15 de abril de 2020 (COM(2020)0180), |
— |
Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 3/2020, adotada pelo Conselho em 6 de maio de 2020 e transmitida ao Parlamento Europeu no dia seguinte (07764/2020 — C9-0131/2020), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 17 de abril de 2020, sobre uma ação coordenada da UE para combater a pandemia COVID-19 e as suas consequências (6), |
— |
Tendo em conta os artigos 94.o e 96.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0104/2020), |
A. |
Considerando que o projeto de orçamento retificativo no 3/2020 visa inscrever no orçamento para 2020 o excedente do exercício de 2019, no valor de 3 218,4 milhões de EUR; |
B. |
Considerando que os principais elementos que determinaram este excedente são um resultado positivo do lado da receita equivalente a 2 414,8 milhões de EUR e uma subexecução da despesa no valor de 803,6 milhões de EUR; |
C. |
Considerando que, do lado da receita, a maior diferença resulta de juros de mora e multas (2 510,5 milhões de EUR), sendo o resultado da execução orçamental constituído por coimas por infrações às regras da concorrência e juros de mora, outras sanções pecuniárias e juros relativos a multas e sanções pecuniárias; |
D. |
Considerando que, do lado da despesa, a subexecução dos pagamentos pela Comissão ascende a 592,3 milhões de EUR para 2019 (entre os quais se contam 351,5 milhões de EUR da Reserva para Ajudas de Emergência e 94,5 milhões de EUR na reserva da categoria 3 «Segurança e cidadania») e a 86,3 milhões de EUR relativos às dotações transitadas de 2018, e que a subexecução por parte das outras instituições é de 82,4 milhões de EUR para 2019 e de 39 milhões de EUR para as dotações transitadas de 2017; |
1. |
Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.o 3/2020 apresentado pela Comissão, que se destina exclusivamente a inscrever no orçamento o excedente de 2019, num montante de 3 218,4 milhões de EUR, nos termos do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, bem como da posição do Conselho sobre o mesmo; |
2. |
Reitera a sua posição segundo a qual todos os meios disponíveis e verbas não utilizadas no orçamento da União, incluindo o excedente, devem ser utilizados para mobilizar rapidamente assistência financeira às regiões e às empresas mais afetadas pela pandemia COVID-19; solicita, nesse contexto, aos Estados-Membros que consagrem integralmente as reduções esperadas das suas contribuições baseadas no RNB, decorrentes do excedente de 2019, ao orçamento para as ações relacionadas com a COVID-19, de preferência a nível da União, a fim de assegurar uma afetação ótima dos fundos; |
3. |
Observa que, segundo a Comissão, as coimas por infrações às regras da concorrência em 2019 ascenderam a 2 510,5 milhões de EUR; reitera que o orçamento da União deve ter a possibilidade de reutilizar as receitas resultantes de coimas ou relacionadas com pagamentos em atraso sem uma redução correspondente das contribuições baseadas no RNB; recorda a sua posição a favor da proposta de aumento da reserva da União (Margem Global relativa às Autorizações) no próximo quadro financeiro plurianual num montante equivalente às receitas resultantes de multas e sanções; |
4. |
Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 3/2020; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.o 3/2020 definitivamente aprovado e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
6. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(3) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(4) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(5) JO L 168 de 7.6.2014, p. 105.
(6) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0054.