Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52020AP0236

    P9_TA(2020)0236 Mercado ferroviário sustentável tendo em conta o surto de COVID-19 ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de setembro de 2020, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas para um mercado ferroviário sustentável em razão da pandemia de COVID-19 (COM(2020)0260 — C9-0186/2020 — 2020/0127(COD)) P9_TC1-COD(2020)0127 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de setembro de 2020 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2020/… do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas para um mercado ferroviário sustentável tendo em conta o surto de COVID-19

    JO C 385 de 22.9.2021, p. 334–334 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.9.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 385/334


    P9_TA(2020)0236

    Mercado ferroviário sustentável tendo em conta o surto de COVID-19 ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de setembro de 2020, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas para um mercado ferroviário sustentável em razão da pandemia de COVID-19 (COM(2020)0260 — C9-0186/2020 — 2020/0127(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2021/C 385/34)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2020)0260),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 91.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0186/2020),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 16 de julho de 2020 (1),

    Após consulta ao Comité das Regiões,

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 9 de setembro de 2020, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta os artigos 59.o e 163.o do seu Regimento,

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

    (1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.


    P9_TC1-COD(2020)0127

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de setembro de 2020 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2020/… do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas para um mercado ferroviário sustentável tendo em conta o surto de COVID-19

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2020/1429.)


    Top