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Document 52020AP0210
European Parliament legislative resolution of 15 September 2020 on the proposal for a Council decision authorising Portugal to apply a reduced rate of excise duty on certain alcoholic products produced in the autonomous regions of Madeira and the Azores (COM(2020)0240 — C9-0190/2020 — 2020/0118(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2020, sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza Portugal a aplicar uma taxa reduzida de imposto especial sobre o consumo de certos produtos alcoólicos produzidos nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores (COM(2020)0240 — C9-0190/2020 — 2020/0118(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2020, sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza Portugal a aplicar uma taxa reduzida de imposto especial sobre o consumo de certos produtos alcoólicos produzidos nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores (COM(2020)0240 — C9-0190/2020 — 2020/0118(CNS))
JO C 385 de 22.9.2021, p. 176–176
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 385/176 |
P9_TA(2020)0210
Taxa reduzida de imposto especial sobre o consumo de certos produtos alcoólicos produzidos nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2020, sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza Portugal a aplicar uma taxa reduzida de imposto especial sobre o consumo de certos produtos alcoólicos produzidos nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores (COM(2020)0240 — C9-0190/2020 — 2020/0118(CNS))
(Processo legislativo especial — consulta)
(2021/C 385/24)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2020)0240), |
— |
Tendo em conta o artigo 349.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C9-0190/2020), |
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Tendo em conta o artigo 82.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A9-0140/2020), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |