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Document 52020AP0146

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2020, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo que altera o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a República da Moldávia, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (07048/2015 — C9-0195/2019 — 2015/0035(NLE))

    JO C 362 de 8.9.2021, p. 171–171 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.9.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 362/171


    P9_TA(2020)0146

    Alteração do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum UE-Moldávia (adesão da Croácia) ***

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2020, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo que altera o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a República da Moldávia, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (07048/2015 — C9-0195/2019 — 2015/0035(NLE))

    (Aprovação)

    (2021/C 362/30)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (07048/2015),

    Tendo em conta o projeto de protocolo que altera o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a República da Moldávia, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (07047/2015),

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 100.o, n.o 2, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0195/2019),

    Tendo em conta o artigo 105.o, n.os 1 e 4, e o artigo 114.o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A9-0083/2020),

    1.

    Aprova a celebração do protocolo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Moldávia.

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