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Document 52020AP0139

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2020, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Confederação Suíça no quadro das negociações ao abrigo do artigo XXVIII do GATT de 1994 relativas à alteração das concessões da Suíça no âmbito da OMC no que se refere à carne temperada (12482/2019 — C9-0194/2019 — 2019/0196(NLE))

    JO C 362 de 8.9.2021, p. 159–159 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.9.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 362/159


    P9_TA(2020)0139

    Acordo UE-Confederação Suíça relativo à alteração das concessões da Suíça no âmbito da OMC (artigo XXVIII do GATT de 1994) no que se refere à carne temperada ***

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2020, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Confederação Suíça no quadro das negociações ao abrigo do artigo XXVIII do GATT de 1994 relativas à alteração das concessões da Suíça no âmbito da OMC no que se refere à carne temperada (12482/2019 — C9-0194/2019 — 2019/0196(NLE))

    (Aprovação)

    (2021/C 362/24)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12482/2019),

    Tendo em conta o projeto de Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Confederação Suíça no quadro das negociações ao abrigo do artigo XXVIII do GATT de 1994 relativas à alteração das concessões da Suíça no âmbito da OMC no que se refere à carne temperada (12483/2019),

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0194/2019),

    Tendo em conta o artigo 105.o, n.os 1 e 4, e o artigo 114o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A9-0092/2020),

    1.

    Aprova a celebração do acordo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Confederação Suíça.

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