Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52020AP0002

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo entre a União Europeia, a Islândia e o Reino da Noruega do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Islândia ou na Noruega no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei (15791/2018 — C9-0155/2019 — 2018/0419(NLE))

    JO C 270 de 7.7.2021, p. 119–119 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.7.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 270/119


    P9_TA(2020)0002

    Protocolo entre a UE, a Islândia e a Noruega do Acordo relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Islândia ou na Noruega no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei ***

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo entre a União Europeia, a Islândia e o Reino da Noruega do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Islândia ou na Noruega no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei (15791/2018 — C9-0155/2019 — 2018/0419(NLE))

    (Aprovação)

    (2021/C 270/15)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (15791/2018),

    Tendo em conta o projeto de Protocolo entre a União Europeia, a Islândia e o Reino da Noruega do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Islândia ou na Noruega no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei (15792/2018),

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou nos termos do artigo 87.o, n.o 2, alínea a), do artigo 88.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea a) e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0155/2019),

    Tendo em conta o artigo 105.o, n.os 1 e 4, e o artigo 114.o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0053/2019),

    1.

    Aprova a celebração do Protocolo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Islândia e do Reino da Noruega.

    Top