Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52020AB0026

    Parecer do Conselho do Banco Central Europeu de 28 de outubro de 2020 sobre uma recomendação do Conselho relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (CON/2020/26) 2020/C 372/03

    JO C 372 de 4.11.2020, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.11.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 372/11


    PARECER DO CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

    de 28 de outubro de 2020

    sobre uma recomendação do Conselho relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu

    (CON/2020/26)

    (2020/C 372/03)

    Introdução e base jurídica

    Em 14 de outubro de 2020 o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Presidente do Conselho Europeu um pedido de parecer sobre a Recomendação do Conselho de 9 de outubro de 2020 relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (1).

    A competência do Conselho do BCE para emitir parecer baseia-se no artigo 283.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

    Observações genéricas

    1.

    A Recomendação do Conselho, que foi submetida ao Conselho Europeu e é agora objeto de consulta ao Parlamento Europeu e ao Conselho do BCE, recomenda a nomeação de Frank ELDERSON como membro da Comissão Executiva do BCE, por um mandato de oito anos, com início em 15 de dezembro de 2020.

    2.

    O Conselho do BCE considera que o candidato proposto é pessoa de reconhecida competência e com experiência profissional nos domínios monetário ou bancário, conforme exigido no artigo 283.o, n.o 2, do Tratado.

    3.

    O Conselho do BCE não coloca objeções à recomendação do Conselho relativa à nomeação de Frank Elderson como membro da Comissão Executiva do BCE.

    Feito em Frankfurt am Main, em 28 de outubro de 2020.

    A Presidente do BCE

    Christine LAGARDE


    (1)  JO C 338 de 12.10.2020, p. 2.


    Top