Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52019XR3887

    Resolução do Comité das Regiões Europeu — A evolução das negociações interinstitucionais sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027

    JO C 39 de 5.2.2020, p. 1–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.2.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 39/1


    Resolução do Comité das Regiões Europeu — A evolução das negociações interinstitucionais sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027

    (2020/C 39/01)

    I.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

    COM (2018) 375 final

    Alteração 1

    Artigo 32.o

    Texto da proposta da Comissão Europeia

    Alteração proposta pelo CR

    Para além do disposto no artigo 31.o, um Estado-Membro pode propor a realização de outras ações de assistência técnica, para reforçar a capacidade das autoridades do seu país, dos beneficiários e dos parceiros relevantes, necessária para uma gestão eficaz e a utilização dos Fundos. (…)

    Para além do disposto no artigo 31.o, um Estado-Membro pode propor a realização de outras ações de assistência técnica, para reforçar a capacidade das autoridades do seu país, dos beneficiários e dos parceiros relevantes, necessária para uma gestão eficaz e a utilização dos Fundos, bem como para reforçar a capacidade institucional e administrativa dos órgãos de poder local e regional, incluindo o investimento complementar em equipamentos . (…)

    Justificação

    Tendo em conta a supressão do objetivo temático 11, o CR considera importante assegurar o apoio ao reforço das capacidades dos órgãos de poder local e regional através de ações do tipo do objetivo temático 11 em todos os programas.

    COM (2018) 383 final/2

    Alteração 2

    Artigo 2.o, n.o 1

    Texto da proposta da Comissão Europeia

    Alteração proposta pelo CR

    1.   O objetivo geral do programa é defender e promover os direitos e valores consagrados nos tratados da UE, nomeadamente através do apoio a organizações da sociedade civil, apoiando sociedades abertas, democráticas e inclusivas.

    1.   O objetivo geral do programa é defender e promover os direitos e valores consagrados nos tratados da UE, nomeadamente através do apoio a organizações da sociedade civil e aos órgãos de poder local e regional e respetivos representantes , apoiando sociedades abertas, democráticas, equitativas em termos de género e inclusivas.

    Justificação

    Os órgãos de poder local e regional beneficiam de financiamento ao abrigo do programa e têm um papel importante a desempenhar no que respeita à promoção da participação cívica e à defesa dos direitos dos cidadãos da UE.

    COM (2018) 383 final/2

    Alteração 3

    Artigo 18.o, n.o 2

    Texto da proposta da Comissão Europeia

    Alteração proposta pelo CR

    2.   A Comissão deve realizar ações de informação e comunicação sobre o programa e as suas ações e resultados. Os recursos financeiros afetados ao programa devem também contribuir para a comunicação institucional das prioridades políticas da União, na medida em que digam respeito aos objetivos referidos no artigo 2.o.

    2.   A Comissão deve realizar ações de informação e comunicação sobre o programa e as suas ações e resultados, nomeadamente através da rede de Centros de Informação Europe Direct . Os recursos financeiros afetados ao programa devem também contribuir para a comunicação institucional das prioridades políticas da União, na medida em que digam respeito aos objetivos referidos no artigo 2.o.

    3.     A UE comunicará da melhor forma possível as possibilidades de financiamento a todos os potenciais beneficiários, a fim de assegurar o envolvimento das diversas organizações presentes nos diferentes Estados-Membros e nos países parceiros. Os candidatos devem ter acesso a um ponto de contacto que lhes prestará apoio, responderá às suas perguntas sobre o procedimento de candidatura e verificará se o seu dossiê está completo antes de ser enviado.

    Justificação

    É importante comunicar da melhor forma possível as possibilidades oferecidas a todos os órgãos de poder local e regional e a todas as eventuais partes interessadas, para evitar que os beneficiários sejam apenas os parceiros privilegiados da UE ou as organizações mais bem informadas.

    II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

    1.

    reitera o seu desagrado pela dimensão proposta do próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP), que poderá comprometer o impacto final desejado em cada um dos domínios de intervenção da UE; opõe-se veementemente aos cortes orçamentais propostos para a política de coesão e para a política agrícola comum, que teriam um efeito negativo no desenvolvimento das regiões e dos municípios da UE; reafirma, por conseguinte, o seu forte apelo para que o futuro QFP seja fixado em, no mínimo, 1,3 % do RNB da UE-27, a fim de garantir um orçamento que seja proporcional às necessidades, expectativas e preocupações dos cidadãos da UE;

    2.

    manifesta-se extremamente preocupado com o progresso lento dos debates sobre o QFP 2021-2027 no Conselho e questiona se será possível respeitar o calendário estabelecido pelos dirigentes em junho, que prevê a conclusão das negociações sobre o QFP até ao final de 2019; insta a Comissão Europeia a apresentar com caráter de urgência um plano de contingência que evite a eventual interrupção dos programas em caso de uma adoção tardia do QFP;

    3.

    sublinha que um QFP sólido necessita de recursos próprios fiáveis e estáveis; é a favor da simplificação do lado das receitas do orçamento da UE, em particular, a proposta de eliminar progressivamente todos os abatimentos de que beneficiam os Estados-Membros, assim como de simplificar as receitas provenientes do IVA; recorda que não é possível chegar a acordo quanto às despesas do QFP, a menos que sejam realizados os progressos correspondentes no lado das receitas;

    4.

    congratula-se com os esforços da Comissão para criar mecanismos eficazes destinados a garantir o respeito pelo Estado de direito, designadamente o mais recente plano de ação baseado em três pilares (1. Desenvolvimento dos conhecimentos e de uma cultura comum do Estado de direito; 2. Prevenção: cooperação e apoio ao reforço do Estado de direito a nível nacional; 3. Resposta: aplicação coerciva a nível da UE quando a resposta dos mecanismos nacionais se mostre insuficiente); salienta, neste contexto, que os órgãos de poder local e regional — enquanto órgãos eleitos localmente — podem desempenhar um papel fundamental na promoção do Estado de direito e na identificação dos riscos que enfrenta, associando os cidadãos numa democracia participativa, criando uma cultura de Estado de direito e apoiando as organizações essenciais para o efeito, inclusive os meios de comunicação social livres e independentes. O papel dos órgãos de poder local e regional na estrutura dos três pilares deve, por conseguinte, ser reforçado; contudo, embora se congratule com o facto de a Comissão asseverar que pretende assegurar um financiamento sem descontinuidades para os beneficiários finais da UE no caso de ser intentada uma ação contra um Estado-Membro, continua a opor-se a uma condicionalidade que limite o acesso dos órgãos de poder local e regional ao financiamento no âmbito da política de coesão por inobservância do Estado de direito ou dos princípios democráticos a nível nacional; espera, por conseguinte, que a Comissão desenvolva mais ações para proteger os interesses dos beneficiários finais e reitera o seu anterior apelo para que se estabeleçam critérios claros para determinar o que constitui uma deficiência generalizada no que diz respeito ao Estado de direito;

    5.

    congratula-se com as propostas da Comissão no sentido de tornar o QFP mais flexível, dando resposta aos desafios novos e imprevistos em tempo útil, mas rejeita a ideia da fusão num instrumento de margem único, avançada pelo Conselho no quadro de negociação; sublinha que é necessário encontrar um equilíbrio entre uma maior flexibilidade e a segurança do planeamento a longo prazo de programas, em especial dos programas de gestão partilhada;

    6.

    subscreve o apelo lançado pelo Parlamento Europeu para a realização de uma revisão intercalar integral do QFP, a fim de permitir uma análise exaustiva da consecução dos principais objetivos, em particular no que diz respeito às alterações climáticas e à integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da utilização de todos os instrumentos de flexibilidade e da sua possível reorganização, seguida de um ajustamento adequado das rubricas do QFP, nomeadamente através da eventual criação de novas rubricas ou limites máximos;

    7.

    congratula-se com o facto de o quadro de negociação prever agora a integração da perspetiva da igualdade de género em todas as ações financiadas pelo orçamento de longo prazo da UE. Além disso, a consideração de tal perspetiva na orçamentação deve ser mais abrangente, mais divulgada e mais sistematizada, devendo ser adotada com urgência uma nova estratégia de longo prazo em matéria de igualdade de género;

    8.

    observa que, devido à sua geografia, à sua natureza e/ou à extensão das suas relações comerciais, algumas regiões estarão mais expostas às consequências da saída do Reino Unido da União do que outras; considera, por conseguinte, importante identificar soluções práticas de apoio para dar resposta aos desafios colocados às regiões em causa após a saída do Reino Unido; insta a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho a assegurarem que as reestruturações causadas por uma saída desordenada do Reino Unido justifiquem igualmente a mobilização ad hoc do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), do Fundo de Solidariedade da União Europeia e do Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e reitera o seu pedido à Comissão Europeia para que avalie a eventual necessidade de uma resposta mais estruturada a médio e longo prazo através de um fundo de estabilização para as regiões mais afetadas pela saída do Reino Unido da UE, que deverá ser constituído por recursos adicionais e não em detrimento da política de coesão;

    9.

    reitera a sua preocupação com a supressão do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) do Regulamento Disposições Comuns (RDC), que corre o risco de comprometer a abordagem integrada dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) nas zonas rurais; solicita, por conseguinte, a reintrodução do FEADER no RDC;

    10.

    recorda que o FSE+, enquanto instrumento fundamental para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, deve continuar a ser um pilar essencial da política de coesão; congratula-se, a este respeito, com a proposta do Conselho, expressa no atual projeto de quadro de negociação, de criar uma sub-rubrica separada para a coesão económica, social e territorial;

    11.

    sublinha a importância dos princípios da parceria e da governação a vários níveis e manifesta a sua oposição firme a qualquer tentativa de atenuar as disposições do artigo 6.o do RDC proposto; apela igualmente para a plena aplicação do Código de Conduta aquando da elaboração e execução dos acordos de parceria, e manifesta a sua intenção de assegurar que a participação dos órgãos de poder local e regional equivale a uma parceria de pleno direito;

    12.

    salienta a importância dos acordos de parceria para a coordenação estratégica dos fundos e para a participação dos órgãos de poder local e regional e de outros parceiros numa fase precoce do processo; solicita, por conseguinte, que os acordos de parceria continuem a ser obrigatórios, independentemente do montante dos recursos dos Fundos ou do número de programas;

    13.

    reitera a sua firme oposição à ideia negativa associada à condicionalidade macroeconómica, que leve, devido à relação entre os FEEI e as decisões em matéria de política económica, a que os órgãos de poder local e regional se tornem reféns das falhas dos governos nacionais; a este respeito, apoia plenamente a proposta do Parlamento Europeu de suprimir o artigo 15.o do RDC;

    14.

    insiste, em relação ao artigo 21.o do RDC, que quaisquer transferências entre os Fundos ou dos Fundos para outros instrumentos da União em regime de gestão direta ou indireta devem limitar-se a um máximo de 5 % das dotações financeiras do programa e devem ser efetuadas com o acordo das autoridades de gestão pertinentes, ser relevantes para os objetivos da política de coesão, respeitar plenamente os princípios da subsidiariedade e da governação a vários níveis e não enfraquecer a abordagem de base local dos fundos;

    15.

    solicita que, em consonância com a posição do Parlamento Europeu, o financiamento para as regiões que desceram de categoria no período 2021-2027 seja, pelo menos, mantido ao nível das dotações do período 2014-2020;

    16.

    rejeita a proposta do Conselho relativa ao artigo 22.o do RDC, que deixa ao critério dos Estados-Membros a utilização ou não de instrumentos territoriais integrados; insta, ao invés, a uma utilização muito mais elevada dos instrumentos territoriais nos Estados-Membros e à afetação obrigatória de todos os fundos, a fim de cumprir os objetivos da nova Agenda Territorial e os objetivos de coesão;

    17.

    sublinha a necessidade de ter em conta a situação particular e as necessidades específicas das zonas com limitações naturais ou demográficas, entre as quais as regiões insulares, nos acordos de parceria e nos programas, em conformidade com o artigo 174.o do TFUE;

    18.

    reitera a sua posição sobre as disposições do RDC que foram incluídas no quadro de negociação pelo Conselho, nomeadamente no que se refere à elegibilidade das regiões, à rede de segurança regional, às taxas de cofinanciamento, ao nível de pré-financiamento, às regras de anulação de autorizações e ao orçamento para a cooperação territorial tradicional;

    19.

    salienta a necessidade de melhorar a capacidade administrativa e institucional dos órgãos de poder local e regional, tal como se destaca pelo facto de, em 2019, 17 Estados-Membros terem recebido recomendações específicas por país sobre questões de capacidade administrativa a nível regional e local; propõe, tendo em conta o risco de uma redução do montante dos recursos em regime de gestão partilhada para ações de reforço das capacidades diretamente acessíveis aos órgãos de poder local e regional, a revisão do artigo 32.o da proposta de RDC ou do artigo 2.o da proposta de regulamento FEDER/FC, de modo a permitir, em todos os programas operacionais no atual QFP, ações semelhantes às financiadas ao abrigo do objetivo temático 11 da política de coesão;

    20.

    insiste que, em relação aos programas executados no âmbito do FEDER, os recursos de cada Estado-Membro se devem concentrar em categorias de regiões classificadas de acordo com os parâmetros propostos pela Comissão, e concorda com o Parlamento que, em casos devidamente justificados, como, por exemplo, para as regiões ultraperiféricas, os Estados-Membros, em consulta com as regiões em causa, podem solicitar uma redução da concentração temática ao nível da categoria das regiões. A meta para a concentração no objetivo político «Uma Europa mais ecológica e hipocarbónica» (objetivo político 2) deve ser de, no mínimo, 30 % para todas as categorias de regiões, a fim de cumprir plenamente os compromissos assumidos pela UE no âmbito do Acordo de Paris;

    21.

    concorda com o Parlamento Europeu em afetar pelo menos 5 % dos recursos do FEDER disponíveis a nível nacional ao desenvolvimento territorial integrado em zonas não urbanas com limitações naturais, geográficas ou demográficas ou que enfrentam desafios de acordo com as definições propostas pelo novo artigo 10.o-A. Estas estratégias podem também beneficiar de uma abordagem de vários fundos, nomeadamente para projetos integrados no âmbito do «pacto para as aldeias inteligentes»;

    22.

    reitera o seu desagrado pela proposta da Comissão de reduzir a parte do orçamento de coesão afetada à cooperação territorial europeia de 2,75 % para 2,5 % e rejeita veementemente a decisão de passar a cooperação marítima transfronteiras da componente 1, «transfronteiras», para a componente 2, «transnacional»; apoia firmemente, por conseguinte, a proposta do Parlamento Europeu de alterar os compromissos estipulados no artigo 104.o, n.o 7, do RDC, no sentido de aumentar o orçamento para a cooperação territorial tradicional (componentes 1 e 4) para cerca de 3 % do orçamento de coesão;

    23.

    sublinha a importância do Programa INTERREG, que provou ser indispensável a muitos órgãos de poder regional, não só para trocar conhecimentos especializados e boas práticas sobre os principais desafios, mas também para estabelecer ligações humanas e promover a identidade europeia;

    24.

    defende um orçamento adicional de 970 milhões de EUR para o investimento em projetos de inovação inter-regional, que dá prioridade à excelência, mas também reforça a coesão territorial facilitando a participação de regiões menos inovadoras na dinâmica da inovação inter-regional europeia. Os fundos Interreg, já de si restritos, não devem, em caso algum, sofrer cortes adicionais;

    25.

    considera que, devido à necessidade de financiar uma economia azul emergente, a vigilância marítima e a proteção do meio marinho, para além das pescas, o orçamento global do FEAMP deveria ter sido aumentado para o limiar mínimo de 1 % do QFP 2021-2027;

    26.

    reitera a sua posição de que o FEAMP deve apoiar a política marítima integrada e o crescimento da economia azul através de plataformas regionais para o financiamento de projetos inovadores e que os programas operacionais nacionais ao abrigo do FEAMP incluem um programa operacional regional para os órgãos de poder infranacionais com competências no domínio das pescas e dos assuntos marítimos;

    27.

    propõe o reforço do apoio financeiro global da UE ao desenvolvimento rural, que diminuiu significativamente em comparação com o período de programação anterior; rejeita, por conseguinte, o corte de 28 % proposto no orçamento para o desenvolvimento rural no âmbito da política agrícola comum (PAC) e opõe-se à possibilidade de uma transferência do segundo para o primeiro pilar da PAC;

    28.

    considera que só um aumento significativo do orçamento da União poderá justificar uma reavaliação da dotação atribuída ao Programa Horizonte Europa, que deve, nesse caso, centrar-se no pilar III e na secção para o reforço do Espaço Europeu da Investigação, apoiando uma participação mais alargada;

    29.

    considera necessário prorrogar o programa Erasmus+, a fim de reforçar a coesão na UE e melhorar a aceitação da integração europeia, bem como promover encontros com os cidadãos europeus jovens;

    30.

    considera indispensável proporcionar um quadro preciso para as sinergias entre os diferentes fundos e o programa-quadro; sublinha o caráter crucial de uma elaboração conjunta efetiva, nomeadamente para a implementação do Selo de Excelência;

    31.

    opõe-se firmemente a que a possibilidade de transferir parte dos fundos no âmbito da política de coesão para o Programa Horizonte Europa seja decidida pelos Estados-Membros e não pela autoridade de gestão pertinente. As modalidades de mobilização destes fundos devem ser adotadas de comum acordo entre esta autoridade e a Comissão e garantir o retorno destes fundos para a zona geográfica em causa;

    32.

    assinala o papel que a boa execução das medidas do FEG pode desempenhar na atenuação das consequências de grandes reestruturações imprevistas; apoia firmemente a posição do Parlamento Europeu de que a avaliação prevista das contribuições financeiras do FEG deve incluir uma avaliação subsequente do impacto da sua aplicação aos níveis nacional, regional e local;

    33.

    congratula-se com a proposta de alargar a missão e o âmbito de aplicação do FEG, o que permitirá intervir em qualquer tipo de grande reestruturação imprevista, mas insta o Parlamento Europeu e o Conselho a chegarem a acordo sobre limiares mais baixos para os despedimentos e sobre períodos de referência mais longos do que os incluídos na proposta da Comissão;

    34.

    congratula-se com a «ficha descritiva sobre o instrumento orçamental para a convergência e a competitividade» do Eurogrupo (14 de junho de 2019), bem como com a intenção da presidente indigitada da Comissão de criar este instrumento para a área do euro, a fim de «apoiar as reformas e os investimentos dos Estados-Membros» na área do euro, bem como para os países da UE que desejam aderir à área do euro; espera, no entanto, com vista à observância do princípio da subsidiariedade, que a Comissão apresente previamente uma proposta de definição de «reformas estruturais», que seriam elegíveis para apoio financeiro da UE. Estas reformas devem ter um valor acrescentado europeu, ser pertinentes para as competências da UE, contribuir para a concretização do objetivo de coesão previsto nos Tratados e destinar-se a estimular o investimento a longo prazo, nomeadamente com vista a melhorar a qualidade da administração pública. Os órgãos de poder local e regional devem ter acesso direto a este instrumento para apoiar os seus projetos de investimento e de reforma e participar como parceiros na conceção e execução das intervenções deste instrumento;

    35.

    congratula-se com a intenção da presidente indigitada da Comissão de redefinir o Semestre Europeu para o tornar num instrumento que tem em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS). Com base no seu documento de reflexão, a Comissão deve apresentar, nos primeiros 100 dias do seu mandato, uma estratégia de longo prazo para o crescimento e o emprego que inclua a prossecução dos ODS, em cuja conceção e aplicação os órgãos de poder local e regional devem participar como parceiros;

    36.

    reitera a sua convicção de que o compromisso de utilizar 25 % do orçamento da UE para combater as alterações climáticas parece insuficiente para cumprir os objetivos do Acordo de Paris. Devem ser empreendidos esforços, no âmbito do próximo quadro financeiro, no sentido de aumentar para mais de 30 % o nível das despesas consagradas à descarbonização do setor energético, da indústria e dos transportes e à economia circular. Simultaneamente, há que melhorar a pegada de carbono do orçamento da UE, nomeadamente suprimindo os auxílios estatais para os combustíveis fósseis;

    37.

    concorda com a importância conferida pela presidente eleita da Comissão à promoção da transição da UE para a neutralidade climática até 2050 mediante estratégias industriais adequadas, e com a sua intenção de apoiar as pessoas e as regiões mais afetadas pelas consequências sociais, socioeconómicas e ambientais da reconversão nas regiões carboníferas europeias através de um novo Fundo para uma Transição Justa no valor de 4,8 mil milhões de EUR; defende que este fundo deve ser estreitamente articulado com os programas da política de coesão, embora financiado por recursos adicionais, e não em detrimento da política de coesão, devendo deixar margem de manobra suficiente para as regiões no que diz respeito às regras da política de concorrência;

    38.

    observa que o Parlamento Europeu propõe, no âmbito do processo orçamental de 2020, duas ações preparatórias relacionadas com as regiões carboníferas em transição; considera, neste contexto, que é urgente preparar o terreno para um Fundo para uma Transição Justa com vista a assegurar o apoio financeiro e político mais eficaz e descentralizado após 2020;

    39.

    realça que, para o próximo Programa Europa Criativa, importa encontrar um equilíbrio adequado entre, por um lado, os recursos consagrados aos grandes projetos globais e, por outro, o financiamento das medidas e atividades concentradas no plano local e regional, designadamente das PME; sublinha também a necessidade de enquadrar melhor a cultura e o património cultural nas prioridades do próximo QFP, integrando-as em todas as ações e criando sinergias com outros programas e políticas;

    40.

    salienta que, no atual período de programação, estão previstos 14 mil milhões de EUR provenientes dos FEEI para a criação de estruturas de banda larga, o que não exclui um aumento dos instrumentos financeiros (como o financiamento de empréstimos) em cooperação com o Banco Europeu de Investimento e outros bancos de fomento;

    41.

    considera que a proposta da Comissão de 9,2 mil milhões de EUR para o Programa Europa Digital para o período 2021-2027 constitui uma base de partida absoluta, tendo em conta que a coesão digital é parte integrante da coesão territorial definida no Tratado da UE, o que implica colmatar o fosso das competências digitais e das infraestruturas digitais na UE, e que terão de ser disponibilizados recursos financeiros substanciais para o desenvolvimento da inteligência artificial;

    42.

    insta, no que diz respeito ao Programa Direitos e Valores, as instituições europeias, em colaboração com os Estados-Membros, a criarem uma rede de «Correspondentes para a Europa», a fim de informar os representantes eleitos do poder local sobre a atualidade europeia e, deste modo, transmitir-lhes os conhecimentos necessários para que possam atender mais adequadamente às expectativas dos cidadãos, contribuindo assim para combater o alheamento dos cidadãos em relação aos assuntos europeus;

    43.

    em consonância com a posição do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento que cria o Fundo para o Asilo e a Migração, reitera o seu apelo para o acesso direto dos órgãos de poder local e regional e dos seus órgãos representativos ao financiamento concedido ao abrigo do Fundo, que sucederá ao atual Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), e sublinha mais uma vez a importância de aplicar o princípio da parceria de forma coerente; salienta a urgência de aumentar a dotação global deste fundo, a fim de assegurar um financiamento adequado para a consecução dos seus objetivos e uma abordagem equilibrada de todas as medidas e políticas em matéria de migração e integração;

    44.

    em consonância com a posição do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento que cria o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional, apela para a inclusão dos órgãos de poder local e regional no âmbito do pilar temático, conferindo-lhes uma posição de destaque ao mesmo nível da sociedade civil, com um orçamento específico de 500 milhões de EUR;

    45.

    encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, à Presidência finlandesa do Conselho e ao presidente do Conselho Europeu.

    Bruxelas, 8 de outubro de 2019.

    O Presidente

    do Comité das Regiões Europeu

    Karl-Heinz LAMBERTZ


    Top