Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52019XC0930(05)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas Contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2018

JO C 327 de 30.9.2019, p. 1–167 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/1


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS

Contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2018

(2019/C 327/01)

ÍNDICE

PREÂMBULO 2
CONTEXTO POLÍTICO E ECONÓMICO, GOVERNAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DA UNIÃO EUROPEIA 3
NOTA QUE ACOMPANHA AS CONTAS CONSOLIDADAS 9
DESTAQUES DO EXERCÍCIO DE 2018 10
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E NOTAS EXPLICATIVAS 12
BALANÇO 13
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS 14
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA 15
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO 16
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 17
ANÁLISE E DEBATE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 90
RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL E NOTAS EXPLICATIVAS 104
GLOSSÁRIO 159
LISTA DE ABREVIATURAS 163

PREÂMBULO

É com o maior prazer que venho apresentar as contas anuais da União Europeia de 2018. Estas contas dão uma visão completa das finanças da UE e da execução do orçamento da UE no último exercício, incluindo informações sobre os passivos contingentes, os compromissos financeiros e outras obrigações da União. Como reflexo da natureza plurianual das atividades da União, as contas incluem explicações sobre os principais dados financeiros e a respetiva evolução. As contas anuais consolidadas da União Europeia fazem parte do pacote integrado de relatórios financeiros e constituem uma parte essencial do nosso sistema altamente desenvolvido de responsabilização financeira.

Apesar da sua dimensão relativamente modesta, o orçamento da UE faz uma grande diferença para milhões de europeus. Complementa os orçamentos nacionais e apoia as prioridades políticas proporcionando um verdadeiro valor acrescentado e podendo produzir resultados do modo mais eficiente.

O ano de 2018 foi o quinto ano do atual quadro financeiro plurianual; atualmente, todos os programas financeiros estão plenamente operacionais. A execução do orçamento da UE elevou-se a 173,1 mil milhões de EUR em dotações de autorização e a 156,7 mil milhões de EUR em dotações de pagamento. Ao longo do ano, o orçamento da UE continuou a assegurar a nossa resposta aos desafios decorrentes de um contexto geopolítico complexo, garantindo simultaneamente o investimento estratégico e o crescimento sustentável da Europa.

Quase metade dos fundos destinaram-se a incentivar o crescimento, o emprego e a competitividade. Foi concedido financiamento à investigação e inovação no âmbito do programa Horizonte 2020, às pequenas e médias empresas no âmbito do programa COSME ou à educação no âmbito do programa Erasmus+. O Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, o Mecanismo Interligar a Europa e os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento desempenharam também papéis fundamentais. Convido-o a descobrir as histórias de muitos investimentos da UE no portal InvestEU (https://europa.eu/investeu).

O orçamento da UE também proporcionou um forte apoio noutros domínios prioritários, como a abordagem global da UE em matéria de migração, a União da Segurança e a ação externa da UE. Permitiu à União desempenhar um papel importante para além das nossas fronteiras durante um período de turbulência na vizinhança da Europa e contribuiu para a realização de objetivos estratégicos transversais relacionados com as alterações climáticas e a biodiversidade. Em 2018, o montante afetado à integração da ação climática foi superior a 32 mil milhões de EUR, ou seja, 20 % do orçamento total.

Por último, foi dado um apoio contínuo à promoção do crescimento sustentável e à preservação dos recursos naturais da Europa através das políticas e atividades comuns da agricultura e das pescas nos domínios do clima e do ambiente, no âmbito do programa LIFE.

As contas anuais consolidadas da União Europeia são elaboradas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade do setor público. A fim de respeitar estas normas, a Comissão tem vindo constantemente a melhorar as suas regras e procedimentos, a estrutura organizativa e a agilidade geral. A elaboração de relatórios aumenta coerente e eficazmente a responsabilização a nível das despesas da UE, não só para efeitos de conformidade legal. Ajuda a dialogar com os cidadãos e com outras partes interessadas e a manter a sua confiança na União Europeia.

Günther H. OETTINGER

Comissário responsável pelo Orçamento e Recursos Humanos

CONTEXTO POLÍTICO E ECONÓMICO, GOVERNAÇÃO E PRESTAÇÃO DE 
CONTAS DA UNIÃO EUROPEIA

A União Europeia (UE) é uma união em que os seus Estados-Membros atribuem competências para atingirem os seus objetivos comuns. A União baseia-se nos valores do respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de direito e respeito pelos direitos humanos, nomeadamente os direitos das pessoas que pertencem a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.

1.   QUADRO POLÍTICO E FINANCEIRO

Tratados da UE

Os objetivos e princípios essenciais que norteiam a União e as instituições europeias estão definidos nos Tratados. A União e as instituições da UE só podem agir dentro dos limites das competências que lhes são atribuídas pelos Tratados com vista a alcançar os objetivos neles fixados, em conformidade com os princípios (1) da subsidiariedade e da proporcionalidade.

A UE prossegue os objetivos estabelecidos no Tratado através de um conjunto de instrumentos, entre os quais se conta o orçamento da UE. Outros são, por exemplo, a proposta de legislação ou a prossecução de estratégias políticas.

Prioridades políticas da Comissão

As prioridades políticas da Comissão são definidas nas orientações políticas definidas pelo presidente da Comissão, que apresentam um roteiro para a ação da Comissão totalmente coerente e compatível com a estratégia Europa 2020, enquanto estratégia de crescimento da Europa no longo prazo.

10 PRIORIDADES

Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento.

—Uma política comercial equilibrada e progressiva para aproveitar a globalização.

—Um mercado único digital conectado.

—Um espaço de justiça e de direitos fundamentais baseado na confiança mútua.

—Uma União da Energia resiliente, com uma política climática virada para o futuro.

—Rumo a uma nova política migratória.

—Um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada.

—Uma Europa mais forte na cena mundial.

—Uma União Económica e Monetária (UEM) mais aprofundada e mais justa.

—A União da mudança democrática.

Estratégia Europa 2020

A estratégia Europa 2020, acordada em 2010 pelos chefes de estado ou de governo dos Estados-Membros da UE, define uma estratégia de crescimento e emprego a 10 anos destinada à UE (2). A estratégia apresenta três prioridades que se reforçam mutuamente de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo com cinco grandes objetivos da UE.

O orçamento da UE é uma das alavancas da UE que contribuem para a realização dos objetivos da estratégia Europa 2020. Um vasto leque de ações a nível nacional, da UE e internacional está a ser mobilizado para produzir resultados concretos relativamente à estratégia Europa 2020.

Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (3)

O desenvolvimento sustentável está desde há muito no cerne do projeto europeu. Os Tratados da UE reconhecem as dimensões económica, social e ambiental que devem ser abordadas em conjunto. A UE está empenhada num desenvolvimento que satisfaça as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades. O orçamento da UE desempenha um papel essencial relativamente a muitos desafios à sustentabilidade, desde o desemprego dos jovens ao envelhecimento da população, às alterações climáticas, à poluição, à energia sustentável e à migração. Com a atual Comissão, o desenvolvimento sustentável é integrado nos principais projetos transversais, bem como nas políticas e iniciativas setoriais.

As políticas apoiadas pelo orçamento da UE são aplicadas em conformidade com o quadro financeiro plurianual (QFP) e a correspondente legislação setorial que define os programas de despesas.

Quadro financeiro plurianual e programas de despesas

O quadro financeiro plurianual traduz as prioridades políticas da UE em termos financeiros relativamente a um período suficientemente longo para ser eficaz e para proporcionar uma visão coerente de longo prazo para os beneficiários dos fundos da UE e as autoridades nacionais cofinanciadoras. Nele são definidos os limites máximos anuais para as despesas da UE no seu conjunto e para as principais categorias de despesas (rubricas). A soma dos limites máximos de todas as rubricas dá o limite máximo total das dotações de autorização. O quadro financeiro plurianual é adotado por unanimidade, indicando o acordo de todos os Estados-Membros quanto aos objetivos e ao nível das despesas (nível máximo de autorizações e pagamentos orçamentais), com a aprovação do Parlamento Europeu.

Acordo interinstitucional

O quadro financeiro plurianual é complementado com o Acordo Interinstitucional (4), que constitui um acordo político entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão. Este acordo, adotado em 2013 em conformidade com o artigo 295.o do TFUE, visa assegurar a disciplina orçamental, melhorar o funcionamento do processo orçamental anual e a cooperação entre as instituições em matéria orçamental, bem como garantir uma boa gestão financeira.

Orçamento anual

O orçamento anual é elaborado pela Comissão e é normalmente acordado em meados de dezembro pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, com base no procedimento previsto no artigo 314.o do TFUE. De acordo com o princípio do equilíbrio orçamental, o total das receitas tem de ser igual ao total das despesas (dotações de pagamento) num determinado exercício.

A principal fonte de financiamento da UE são as receitas de recursos próprios que são complementadas com outras receitas. Existem três tipos de recursos próprios: os recursos próprios tradicionais (como os direitos aduaneiros e as quotizações sobre o açúcar), o recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e o recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto (RNB). Outras receitas decorrentes das atividades da UE (por exemplo, as coimas no âmbito da política da concorrência) representam normalmente menos de 10 % das receitas totais. A quantia global dos recursos próprios necessários para financiar o orçamento é determinada pelas despesas totais menos as outras receitas. No atual QFP, a quantia total dos recursos próprios não pode ultrapassar 1,20 % da soma do rendimento nacional bruto (RNB) dos Estados-Membros.

As despesas operacionais da UE abrangem as várias rubricas do quadro financeiro plurianual e assumem diferentes formas, em função do modo como os fundos são pagos e geridos. O orçamento da UE é executado segundo três modalidades de gestão:

Gestão partilhada: segundo esta modalidade de execução do orçamento, as tarefas são delegadas nos Estados-Membros. Cerca de 75 % das despesas são geridas segundo esta modalidade de gestão, abrangendo domínios como as despesas agrícolas e as ações estruturais.

Gestão direta: quando o orçamento é executado diretamente pelos serviços da Comissão.

Gestão indireta: no caso de a Comissão confiar as tarefas de execução do orçamento a terceiros, tais como as agências reguladoras da UE ou organizações internacionais.

Regulamento Financeiro

O Regulamento Financeiro (RF) (5) aplicável ao orçamento geral é um ato central na arquitetura regulamentar das finanças da UE, definindo as regras financeiras da UE aplicáveis ao orçamento da UE.

2.   GOVERNAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO

2.1.   ESTRUTURA INSTITUCIONAL

A governação institucional da UE é composta por instituições, agências e outros organismos da UE, que constam da nota 9 das notas às demonstrações financeiras consolidadas. O Banco Europeu de Investimento (BEI), o Fundo Europeu de Investimento (FEI) e o Banco Central Europeu (BCE) não estão incluídos no âmbito do Regulamento Financeiro. As principais instituições no que respeita à elaboração das políticas e à tomada de decisões são o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu, o Conselho e a Comissão.

A Comissão Europeia é uma organização com caraterísticas únicas. Nos termos do Tratado, a Comissão é responsável pelo planeamento, elaboração e apresentação de propostas legislativas; pela gestão das políticas da UE, incluindo o controlo da aplicação da legislação da UE e a garantia da sua aplicação efetiva, bem como pela atribuição de financiamento da UE; e ainda pela representação da UE no plano internacional.

Tal como previsto no Tratado (6), a Comissão executa o orçamento em cooperação com os Estados-Membros. Conjuntamente, devem garantir que as dotações são utilizadas em conformidade com os princípios da boa gestão financeira. A regulamentação prevê as obrigações de controlo e de auditoria dos Estados-Membros no âmbito da execução do orçamento, bem como as responsabilidades que delas decorrem. A regulamentação prevê também as responsabilidades e normas específicas segundo as quais cada instituição participa na execução das suas despesas próprias.

A Comissão desempenha estas funções sob a liderança do Colégio de Comissários, que define as prioridades e assume a responsabilidade política global pelas decisões da Comissão. O Presidente, cujo papel foi reforçado pelos Tratados de Nice e de Lisboa, decide sobre a organização interna da Comissão, assegurando que esta atua de modo coerente, eficiente e enquanto órgão colegial.

O funcionamento interno da Comissão baseia-se num conjunto de princípios fundamentais subjacentes à boa governação: funções e responsabilidades claras, um forte empenho na gestão do desempenho e no respeito do quadro jurídico, mecanismos de responsabilização claros, um quadro regulamentar de elevada qualidade e inclusivo, abertura e transparência, e elevadas normas éticas.

2.2.   ESTRUTURA DE GOVERNAÇÃO DA COMISSÃO

A Comissão Europeia tem um sistema de governação específico, com uma distinção clara entre as estruturas políticas e administrativas de supervisão e hierarquias de responsabilidade e responsabilização financeira bem definidas (7). O sistema baseia-se nos Tratados e a estrutura tem evoluído para se adaptar a um contexto em mutação e permanecer em conformidade com as melhores práticas, estabelecidas nas normas internacionais aplicáveis (8).

Em 2018, a Comissão adotou um «pacote de governação» (9), que racionalizou e reforçou significativamente os seus mecanismos de governação institucional e alavancou o trabalho de auditoria recentemente realizado pelo Tribunal de Contas Europeu (10) e pelo Serviço de Auditoria Interna.

O Colégio dos Comissários assume uma responsabilidade política colegial pelo trabalho da Comissão. A execução operacional do orçamento é delegada nos diretores-gerais e nos chefes de serviço, que dirigem a estrutura administrativa da Comissão (11).

O Colégio delega tarefas de gestão financeira nos diretores-gerais ou chefes de serviço que, assim, se tornam gestores orçamentais delegados (GOD). Estas tarefas podem ser subsequentemente delegadas nos diretores, chefes de unidade e outros, que, assim, se tornam gestores orçamentais subdelegados. A responsabilidade dos gestores orçamentais cobre a totalidade do processo de gestão, desde a determinação das ações necessárias para alcançar os objetivos políticos estabelecidos pela instituição até à gestão das atividades lançadas, tanto de um ponto de vista operacional como orçamental.

O Comité de Acompanhamento da Auditoria dá seguimento à execução das auditorias, em especial do Serviço de Auditoria Interna, mas também com base nas auditorias do Tribunal de Contas Europeu.

Sob a autoridade do Presidente, o Conselho de Administração Institucional, presidido pelo Secretário-Geral, reúne periodicamente os diretores-gerais responsáveis pelo orçamento, pelos recursos humanos e pela segurança, e o diretor-geral do Serviço Jurídico. O(s) membro(s) do gabinete do presidente responsável(eis) pelo orçamento e pela administração, bem como o(s) chefe(s) de gabinete do(s) membro(s) da Comissão encarregado(s) do orçamento, dos recursos humanos e da administração, participam enquanto observadores. O Conselho de Administração Institucional proporciona coordenação, supervisão, aconselhamento e orientações estratégicas sobre questões de gestão institucional, em domínios como a gestão dos recursos financeiros e humanos, a gestão dos riscos, a gestão do desempenho, a governação informática, a segurança informática e física, a continuidade das atividades e a gestão da informação. Desta forma, o Conselho de Administração Institucional contribui para assegurar que as estruturas, os processos e as políticas administrativas necessários estejam em vigor na Comissão com vista à concretização eficiente e eficaz das prioridades políticas do Colégio e das tarefas que lhe são confiadas pelos Tratados.

2.3.   GESTÃO FINANCEIRA DA COMISSÃO

Na Comissão, as funções e responsabilidades em matéria de gestão financeira estão claramente definidas (por exemplo, no Regulamento Financeiro) e aplicadas. Trata-se de uma abordagem descentralizada e com responsabilidades claras que visa criar uma cultura administrativa que incentive os funcionários a assumir responsabilidades em relação às atividades sobre as quais têm controlo e que lhes permita controlar as atividades pelas quais são responsáveis.

A Comissão pode também delegar a execução de programas específicos em agências de execução. As decisões em matéria de despesas podem igualmente ser geridas através de, ou em conjunto com, outra instituição ou organismo. Uma grande parte do orçamento é gerida no âmbito de um sistema de gestão partilhada com os Estados-Membros, nomeadamente nos domínios dos fundos estruturais e da agricultura.

As tarefas de execução orçamental são igualmente confiadas:

a agências nacionais;

ao Grupo do Banco Europeu de Investimento;

a países terceiros;

a organizações internacionais (por exemplo, o Banco Mundial ou as Nações Unidas);

a outras entidades.

Na qualidade de gestores orçamentais delegados, os diretores-gerais são responsáveis pela boa gestão financeira dos recursos. Para a execução do orçamento da UE, os gestores orçamentais delegados devem cumprir as disposições do Regulamento Financeiro e estabelecer um quadro de controlo interno adequado. Entre outros aspetos, os objetivos de controlo interno centram-se no seguinte:

eficácia, eficiência e economia das operações;

controlo financeiro e luta contra a fraude;

integridade e ética;

gestão dos recursos humanos;

relatórios fiáveis;

comunicação;

salvaguarda dos ativos e da informação.

Cada gestor orçamental delegado pode recorrer a um ou dois gestores intermédios ou superiores responsáveis pela gestão dos riscos e pelo controlo interno para supervisionar e acompanhar a aplicação dos sistemas de controlo interno. Os serviços centrais da Comissão prestam orientações e aconselhamento e promovem as melhores práticas.

No contexto do ciclo de planeamento estratégico e programação da Comissão, cada gestor orçamental é obrigado a elaborar um relatório anual de atividades (RAA) sobre as atividades e as realizações e os resultados das políticas do exercício. No RAA, declara que os recursos foram utilizados com base nos princípios da boa gestão financeira e que estabeleceu procedimentos de controlo que proporcionam a garantia necessária quanto à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A nível da Comissão, o relatório anual sobre a gestão e a execução do orçamento da UE constitui o principal instrumento através do qual o Colégio de Comissários assume a responsabilidade política pela gestão do orçamento.

O contabilista da Comissão é responsável a nível central pela gestão da tesouraria, pelos procedimentos de cobrança, pelo estabelecimento de regras contabilísticas baseadas nas normas e métodos internacionais de contabilidade do setor público, pelos sistemas de validação contabilística e pela elaboração pela Comissão das contas anuais consolidadas da UE. Além disso, o contabilista deve assinar as contas anuais, declarando que estas apresentam de modo apropriado a situação financeira, os resultados das operações e os fluxos de caixa da União em todos os aspetos relevantes. As contas anuais são adotadas pelo Colégio de Comissários. O contabilista é uma função independente e assume uma responsabilidade fundamental no que se refere à informação financeira prestada pela Comissão. O auditor interno da Comissão é também uma função independente e centralizada e presta aconselhamento independente e formula pareceres e recomendações sobre a qualidade e o funcionamento dos sistemas de controlo interno da Comissão, das agências da UE e de outros organismos autónomos.

2.4.   QUADRO DE DESEMPENHO

A aplicação de quadros de desempenho sólidos é essencial para assegurar uma forte tónica na obtenção de resultados, no valor acrescentado da UE e na boa gestão dos programas da UE. O quadro de desempenho do orçamento da UE está altamente especificado, tendo uma pontuação superior a qualquer país da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) no índice normalizado de quadros da orçamentação baseada em resultados. O quadro de desempenho do orçamento da UE apresenta informações sobre vários tipos e níveis de objetivos estratégicos, incluindo a estratégia Europa 2020 e outras prioridades políticas. Deve também ter em conta a complementaridade e a integração das políticas e programas, bem como o papel fundamental dos Estados-Membros na execução do orçamento da UE.

Os objetivos e os indicadores são aspetos muito importantes das bases jurídicas dos programas e, todos os anos, a Comissão apresenta relatórios sobre os mesmos, através das fichas dos programas, que acompanham o projeto de orçamento. Fornecem todas as informações fundamentais necessárias para uma cuidadosa análise dos programas e medição do desempenho, incluindo os compromissos financeiros de 7 anos; as referências do desempenho dos programas (que servem de base para a tomada de medidas estratégicas); os objetivos finais (a atingir no final do período de programação plurianual); e as etapas intermédias.

Para assegurar que os recursos são afetados a prioridades e que todas as ações proporcionam um desempenho e valor acrescentado elevados, a Comissão fomenta uma cultura de desempenho a nível dos seus serviços. Além disso, nos últimos anos, desenvolveu uma abordagem que promove um melhor equilíbrio entre a conformidade e o desempenho.

O relatório anual sobre a gestão e a execução do orçamento da UE apresenta uma visão global do desempenho, da gestão e da proteção do orçamento da UE. Explica a forma como o orçamento da UE apoia as prioridades políticas da União Europeia, os resultados alcançados pelo orçamento da UE, bem como o papel que a Comissão desempenha para garantir e promover o mais elevado nível de gestão orçamental e financeira.

O Tribunal de Contas Europeu adota uma abordagem sistemática e rigorosa para avaliar os aspetos qualitativos da orçamentação, incluindo a dimensão do desempenho, no quadro dos seus relatórios anuais e através de relatórios especiais.

Todos estes elementos colocam a autoridade orçamental numa posição sólida para ter em conta o desempenho enquanto fator determinante na decisão sobre o próximo orçamento anual.

2.5.   RELATÓRIOS FINANCEIROS

O principal elemento dos relatórios financeiros da UE é a apresentação integrada de relatórios financeiros e de prestação de contas da UE, que inclui as contas anuais consolidadas da UE, o relatório anual sobre a gestão e a execução do orçamento, nomeadamente o relatório de avaliação elaborado de acordo com o artigo 247.o, n.o 1, alínea e), do RF, o relatório anual de auditoria interna, uma previsão de longo prazo das entradas e saídas de caixa futuras para os próximos cinco anos e o relatório sobre o seguimento dado à quitação. A apresentação integrada de relatórios financeiros e de prestação de contas fornece ao público uma visão abrangente da situação financeira e operacional da UE em cada ano.

As contas anuais consolidadas da UE fornecem informações financeiras sobre as atividades das instituições, agências e outros organismos da UE numa ótica orçamental e de contabilidade de exercício. Estas contas não incluem as contas anuais dos Estados-Membros.

As contas anuais consolidadas da UE são compostas por duas partes separadas, mas ligadas entre si:

a)

pelas demonstrações financeiras consolidadas; bem como

b)

pelos relatórios sobre a execução do orçamento, que apresentam um registo agregado da execução orçamental.

Além disso, as contas anuais consolidadas da UE são acompanhadas de um documento de análise e debate das demonstrações financeiras, que resume as alterações e tendências significativas nas demonstrações financeiras e explica ainda incertezas e riscos significativos que a UE já enfrentou e deverá abordar no futuro.

Apresentação de relatórios e prestação de contas na Comissão:

Apresentação integrada de relatórios financeiros e de prestação de contas
Artigo 247.o do RF

Contas anuais consolidadas da UE

Relatório anual sobre a gestão e a execução do orçamento da UE (incluindo relatórios sobre a avaliação das finanças da UE)

Relatório anual de auditoria interna

Uma previsão de longo prazo das entradas e saídas de caixa durante os próximos 5 anos

Relatório sobre o seguimento dado à quitação

Outros relatórios

Pacote de comunicação por ocasião do discurso sobre o Estado da União

Relatório geral sobre as atividades da UE

Relatórios anuais de atividades das direções-gerais

Relatório sobre a gestão orçamental e financeira

2.6.   AUDITORIA EXTERNA E PROCEDIMENTO DE QUITAÇÃO

Auditoria externa

O Tribunal de Contas Europeu («TCE») é o auditor externo das instituições (e organismos) da UE. O TCE tem por missão contribuir para a melhoria da gestão financeira da UE, promover a prestação de contas e a transparência, e atuar como guardião independente dos interesses financeiros dos cidadãos da UE. A função do TCE, enquanto auditor externo independente da UE, é verificar se os fundos da UE são corretamente contabilizados, cobrados e despendidos, em conformidade com as regras e os regulamentos aplicáveis, e se otimizaram a afetação de recursos.

No âmbito das suas atividades, o TCE elabora com destino ao Parlamento Europeu e ao Conselho:

(1)

Um relatório anual sobre as atividades financiadas pelo orçamento geral, com as suas observações pormenorizadas sobre as contas anuais da UE e as operações subjacentes;

(2)

Um parecer, baseado nas suas auditorias e que figura no relatório anual sob a forma de uma declaração de fiabilidade, sobre: i) a fiabilidade das contas e ii) a legalidade e regularidade das operações subjacentes que envolvem quer receitas cobradas quer pagamentos a beneficiários finais; bem como

(3)

Relatórios especiais que abrangem domínios específicos, bem como relatórios anuais específicos (por exemplo, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento, ou sobre as agências da UE).

Quitação

A última fase do ciclo de vida do orçamento é constituída pelo procedimento de quitação relativamente a um dado exercício. Representa a dimensão política do controlo externo da execução orçamental e é a decisão através da qual a «autoridade de quitação» (ou seja, o Parlamento Europeu, atuando com base numa recomendação do Conselho) «liberta» a Comissão (e outros organismos da UE) da sua responsabilidade pela gestão de um determinado orçamento. Esta decisão baseia-se no exame das contas anuais consolidadas da UE e num conjunto de relatórios da Comissão (o relatório anual sobre a gestão e a execução do orçamento da UE, o relatório sobre o seguimento dado à quitação do ano anterior e o relatório anual dirigido à autoridade de quitação sobre as auditorias internas efetuadas), bem como no relatório anual do Tribunal de Contas Europeu, num parecer de auditoria («declaração de fiabilidade») e nos relatórios especiais. Tem igualmente em conta as respostas escritas da Comissão às perguntas e a outros pedidos de informação, bem como as audições do comissário responsável pelo orçamento, dos comissários e diretores-gerais responsáveis pelos principais domínios de despesas e do secretário-geral perante a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu (CONT).

O resultado do procedimento de quitação pode ser uma de três possibilidades: a concessão, o adiamento ou a recusa da quitação. Os relatórios definitivos de quitação também incluem pedidos específicos endereçados à Comissão pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Estes pedidos são objeto de um relatório de acompanhamento, em que a Comissão apresenta as ações concretas que já tomou ou tenciona tomar.

NOTA QUE ACOMPANHA AS CONTAS CONSOLIDADAS

As contas anuais consolidadas da União Europeia de 2018 foram elaboradas com base nas informações apresentadas pelas instituições e organismos, em conformidade com o artigo 246.o, n.o 2, do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União Europeia. Declaro por este meio que foram elaboradas em conformidade com o título XIII do Regulamento Financeiro e os princípios, regras e métodos contabilísticos previstos nas notas às demonstrações financeiras.

Obtive dos contabilistas destas instituições e organismos, que certificaram a respetiva fiabilidade, todas as informações necessárias à elaboração das contas, as quais apresentam o ativo e o passivo da União Europeia e a execução orçamental.

Certifico, com base nestas informações e nas verificações que considerei necessárias para poder assinar as contas da Comissão Europeia, que disponho de uma garantia razoável de que as contas apresentam uma imagem apropriada da situação financeira, dos resultados das operações e dos fluxos de caixa da União Europeia em todos os aspetos relevantes.

Rosa ALDEA BUSQUETS

Contabilista da Comissão

21 junho 2019

DESTAQUES DO EXERCÍCIO DE 2018

Execução do orçamento da União de 2018

O orçamento adotado de 2018 centrou-se em duas grandes prioridades políticas para a Europa, entre as dez prioridades definidas pelo Presidente Juncker no início do mandato da presente Comissão. A primeira prioridade é a resposta europeia aos novos desafios decorrentes do complexo contexto geopolítico, que vão da gestão da migração à proteção das fronteiras externas da UE e à segurança dos seus cidadãos. A segunda prioridade diz respeito ao investimento estratégico e ao crescimento sustentável, para apoiar a coesão económica e criar postos de trabalho, em particular para os jovens. Para além destes dois objetivos primordiais, em 2018 o orçamento e outros instrumentos da UE continuaram a apoiar os agricultores e o desenvolvimento rural, bem como aprofundaram e reforçaram as redes e interconexões estratégicas entre os países da UE com a aplicação do mercado único digital e da União da Energia. O orçamento continuou a apoiar a projeção externa da UE como parceiro económico e político essencial, bem como um ator internacional central no que toca ao investimento e à assistência humanitária.

A execução do orçamento da UE em 2018 elevou-se a 173,1 mil milhões de EUR em dotações de autorização e a 156,7 mil milhões de EUR em dotações de pagamento.

Quase metade dos fundos — 87,4 mil milhões de EUR em dotações de autorização destinavam-se a estimular o crescimento inteligente e inclusivo, o emprego, a competitividade e a coesão. Nesse montante incluiu-se o financiamento da investigação e inovação no âmbito do programa Horizonte 2020, da educação no âmbito do programa Erasmus+, das pequenas e médias empresas no âmbito do programa COSME, do Mecanismo Interligar a Europa (MIE), do Fundo de Garantia do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), o instrumento que está na base do Plano de Investimento para a Europa, assim como da promoção da convergência entre Estados-Membros e entre regiões, através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI). Além disso, o orçamento da UE apoia os agricultores europeus num montante de 44,4 mil milhões de EUR de pagamentos.

O orçamento foi igualmente utilizado para reforçar as fronteiras externas da União e fazer face à crise da migração e dos refugiados através do financiamento de ações que incluem a ajuda de emergência, a recolocação, o controlo das fronteiras, a reinstalação, o regresso e a integração de refugiados e requerentes de asilo. Por último, o orçamento continuou a financiar programas para a proteção da justiça, dos direitos fundamentais e da coesão social, para que as nossas sociedades europeias permaneçam inclusivas, livres e justas.

Saída do Reino Unido da União Europeia

Contexto

Em 23 junho 2016, a maioria dos cidadãos do Reino Unido que participou no referendo sobre a adesão à União Europeia votou a favor da saída da UE. Em 29 março 2017, o Reino Unido notificou formalmente o Conselho Europeu da sua intenção de sair da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom). Ao fazê-lo, acionou a aplicação do artigo 50.o do Tratado da União Europeia, que define o procedimento que permite a um Estado-Membro retirar-se da União.

Processo de negociação

Em 19 março 2018, a Comissão publicou um projeto do acordo de saída que apresentava os progressos realizados nas negociações. Na parte relativa à liquidação financeira do projeto de acordo de saída, a UE e o Reino Unido traduziram os progressos realizados durante a primeira fase das negociações num texto jurídico.

Em 14 novembro 2018, foi publicado um relatório conjunto que indicava o acordo alcançado a nível dos negociadores sobre o texto integral do projeto de acordo de saída, e sobre um esboço da declaração política sobre o quadro das futuras relações entre o Reino Unido e a União Europeia. Nesse mesmo dia, foi publicado este projeto atualizado e acordado de acordo de saída, em que o Reino Unido concordou em pagar todas as suas obrigações no âmbito do atual quadro financeiro plurianual (QFP) e das perspetivas financeiras anteriores como se se tratasse ainda de um Estado-Membro, incluindo a sua parte nos passivos e passivos contingentes da União. O Governo do Reino Unido aprovou o projeto de acordo de saída em 14 de novembro e o Conselho Europeu adotou-o em 25 novembro 2018. Em 11 janeiro 2019, o Conselho (artigo 50.o) adotou a decisão relativa à celebração do acordo de saída e enviou-a ao Parlamento Europeu para aprovação. A pedido do Reino Unido, em conformidade com o procedimento estabelecido no artigo 50.o do TFUE, em 21 março 2019, o Conselho Europeu acordou em prorrogar a data de saída do Reino Unido para 22 maio 2019, desde que o acordo de saída fosse adotado pela Câmara dos Comuns até 29 março 2019, o mais tardar, e até 12 abril 2019, em caso negativo (12). Na sequência desta decisão, a Câmara dos Comuns não aprovou o acordo de saída até 29 março 2019, pelo que, mais uma vez, a pedido do Reino Unido, em 10 abril 2019, o Conselho Europeu acordou numa prorrogação da saída do Reino Unido até 31 outubro 2019 (13). A saída deverá ter lugar no primeiro dia do mês seguinte à conclusão dos procedimentos de ratificação ou em 1 novembro 2019, consoante a data que ocorrer primeiro. O Reino Unido continuará a ser um Estado-Membro até à nova data de saída, com plenos direitos e obrigações nos termos do artigo 50.o do TUE, e o Reino Unido tem o direito de revogar a sua notificação a qualquer momento.

Liquidação financeira e contas anuais da UE de 2018

No que diz respeito à liquidação financeira, foi afirmado no projeto de relatório conjunto, publicado em 14 novembro 2018, que o Reino Unido pagaria todas as suas obrigações ao abrigo do atual QFP e das perspetivas financeiras anteriores, como se se tratasse ainda de um Estado-Membro. Mais especificamente, o projeto de acordo de saída prevê que o Reino Unido deve, em particular, ser responsável perante a União pela sua parte do seguinte:

As autorizações orçamentais do orçamento da União e dos orçamentos das agências descentralizadas da União pendentes em 31 dezembro 2020 — ver artigo 140.o do projeto de acordo de saída;

O financiamento dos passivos da União incorridos até 31 dezembro 2020, com algumas exceções — ver artigo 142.o;

Os passivos financeiros contingentes da União decorrentes de operações financeiras decididas/aprovados antes da data de saída — ver artigos 143.o e 144.o; bem como

Os pagamentos necessários para liquidar os passivos contingentes da União que se tornem exigíveis em relação com processos jurídicos referentes a interesses financeiros da União (desde que os factos que constituem o objeto desses processos tenham ocorrido até 31 dezembro 2020) — ver artigo 147.o.

No momento da assinatura dessas contas, e na ausência de ratificação pelo Reino Unido, não é ainda conhecida a data de saída efetiva e o modo de partida (com ou sem acordo). Com base na situação atual, não existe qualquer incidência financeira nas contas anuais consolidadas da UE de 2018.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E NOTAS EXPLICATIVAS (14)

ÍNDICE

BALANÇO 13
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS 14
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA 15
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO 16
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 17

1.

POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS 17

2.

NOTAS AO BALANÇO 30

3.

NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS 57

4.

ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES 65

5.

AUTORIZAÇÕES ORÇAMENTAIS E COMPROMISSOS JURÍDICOS 69

6.

GESTÃO DOS RISCOS FINANCEIROS 73

7.

DIVULGAÇÕES DE PARTES RELACIONADAS 84

8.

ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO 86

9.

ÂMBITO DA CONSOLIDAÇÃO 86

BALANÇO

Milhões de EUR

 

Nota

31.12.2018

31.12.2017

ATIVOS NÃO CORRENTES

 

 

 

Ativos intangíveis

2.1

446

405

Ativos fixos tangíveis

2.2

11 185

10 745

Investimentos contabilizados com base no método da equivalência patrimonial

2.3

591

581

Ativos financeiros

2.4

65 231

59 980

Pré-financiamentos

2.5

26 006

25 022

Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

2.6

416

611

 

 

103 875

97 344

ATIVOS CORRENTES

 

 

 

Ativos financeiros

2.4

4 168

8 655

Pré-financiamentos

2.5

23 968

24 005

Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

2.6

24 248

11 755

Inventários

2.7

73

295

Caixa e equivalentes de caixa

2.8

18 113

24 111

 

 

70 570

68 821

ATIVO TOTAL

 

174 444

166 165

PASSIVOS NÃO CORRENTES

 

 

 

Pensões e outros benefícios de empregado

2.9

(80 456 )

(73 122 )

Provisões

2.10

(3 281 )

(2 880 )

Passivos financeiros

2.11

(53 289 )

(50 063 )

 

 

(137 025 )

(126 065 )

PASSIVOS CORRENTES

 

 

 

Provisões

2.10

(852)

(659)

Passivos financeiros

2.11

(2 617 )

(6 850 )

Contas a pagar

2.12

(32 227 )

(39 048 )

Encargos acrescidos e receitas diferidas

2.13

(63 186 )

(63 902 )

 

 

(98 882 )

(110 459 )

PASSIVO TOTAL

 

(235 907 )

(236 524 )

ATIVO LÍQUIDO

 

(61 463 )

(70 359 )

Reservas

2.14

4 961

4 876

Montantes a reclamar aos Estados-Membros  (*1)

2.15

(66 424 )

(75 234 )

ATIVO LÍQUIDO

 

(61 463 )

(70 359 )

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS

Milhões de EUR

 

Nota

2018

2017

RECEITAS

 

 

 

Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta

 

 

 

Recursos RNB

3.1

105 780

78 620

Recursos próprios tradicionais

3.2

22 767

20 520

Recursos IVA

3.3

17 624

16 947

Coimas

3.4

6 740

4 664

Recuperação de despesas

3.5

2 215

1 879

Outros

3.6

3 312

10 376

 

 

158 438

133 006

Receitas provenientes de operações com contrapartida direta

 

 

 

Receitas financeiras

3.7

3 115

1 845

Outros

3.8

1 379

1 332

 

 

4 494

3 177

Receitas totais

 

162 932

136 183

DESPESAS

 

 

 

Executadas pelos Estados-Membros

3.9

 

 

Fundo Europeu Agrícola de Garantia

 

(43 527 )

(44 289 )

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e outros instrumentos de desenvolvimento rural

 

(13 149 )

(11 359 )

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão

 

(30 230 )

(17 650 )

Fundo Social Europeu

 

(11 935 )

(7 353 )

Outros

 

(2 826 )

(1 253 )

Executadas pela Comissão, agências de execução e fundos fiduciários

3.10

(17 551 )

(15 738 )

Executadas por outras agências e organismos da UE

3.11

(3 396 )

(2 667 )

Executadas por países terceiros e organizações internacionais

3.11

(4 016 )

(4 115 )

Executadas por outras entidades

3.11

(3 569 )

(1 478 )

Custos com pessoal e pensões

3.12

(10 929 )

(10 002 )

Alterações dos pressupostos atuariais dos benefícios de empregado

3.13

(3 544 )

Custos de financiamento

3.14

(1 677 )

(1 896 )

Outras despesas

3.15

(6 208 )

(6 756 )

Despesas totais

 

(149 014 )

(128 101 )

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO

 

13 918

8 082

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

Milhões de EUR

 

2018

2017

Resultados económicos do exercício

13 918

8 082

Atividades operacionais

 

 

Amortizações

104

99

Depreciações

998

888

(Reversão de) perdas por imparidade sobre investimentos

(Aumento)/diminuição dos empréstimos

1 041

497

(Aumento)/diminuição dos pré-financiamentos

(947)

(3 557 )

(Aumento)/diminuição das contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e das quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

(12 299 )

(745)

(Aumento)/diminuição dos inventários

222

(130)

Aumento/(diminuição) das pensões e outros benefícios de empregado

7 334

5 891

Aumento/(diminuição) das provisões

594

928

Aumento/(diminuição) dos passivos financeiros

(1 007 )

(438)

Aumento/(diminuição) das contas a pagar

(6 821 )

(957)

Aumento/(diminuição) dos encargos acrescidos e das receitas diferidas

(716)

(3 678 )

Excedente orçamental do exercício anterior transitado como receita não caixa

(556)

(6 405 )

Remensuração do passivo de benefícios de empregado (movimento não caixa, não incluído na demonstração de resultados financeiros)

(4 396 )

Outros movimentos não caixa

(71)

3

Atividades de investimento

 

 

(Aumento)/diminuição dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis

(1 583 )

(1 687 )

(Aumento)/diminuição dos investimentos contabilizados pela aplicação do método da equivalência patrimonial

(9)

(53)

(Aumento)/diminuição dos ativos financeiros disponíveis para venda

(1 811 )

(3 190 )

(Aumento)/diminuição dos ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice

7

(22)

FLUXO DE CAIXA LÍQUIDO

(5 998 )

(4 474 )

Aumento/(diminuição) líquido(a) de caixa e equivalentes de caixa

(5 998 )

(4 474 )

Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício

24 111

28 585

Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício

18 113

24 111

DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO

Milhões de EUR

 

Quantias a solicitar aos Estados-Membros Excedente/(défice) acumulado

Outras reservas

Reserva de justo valor

Ativo líquido

SALDO EM 31.12.2016

(76 881 )

4 516

325

(72 040 )

Movimento na reserva do Fundo de Garantia

(20)

20

Movimentos pelo justo valor

(2)

(2)

Outros

(11)

62

(46)

5

Resultados da execução orçamental de 2016 creditados aos Estados-Membros

(6 405 )

(6 405 )

Resultados económicos do exercício

8 082

8 082

SALDO EM 31.12.2017

(75 234 )

4 598

278

(70 359 )

Movimento na reserva do Fundo de Garantia

(186)

186

Movimentos pelo justo valor

(47)

(47)

Remensurações dos passivos de benefícios de empregado

(4 396 )

(4 396 )

Outros

30

(54)

(24)

Resultados da execução orçamental de 2017 creditados aos Estados-Membros

(556)

(556)

Resultados económicos do exercício

13 918

13 918

SALDO EM 31.12.2018

(66 424 )

4 730

231

(61 463 )

NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

1.   POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS

1.1.   BASE JURÍDICA E REGRAS CONTABILÍSTICAS

As contas da UE são mantidas em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) 1046/2018 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 julho 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (15), a seguir designado por «Regulamento Financeiro» (RF).

Em conformidade com o artigo 80.o do Regulamento Financeiro, a UE elabora as suas demonstrações financeiras com base em regras de contabilidade de exercício baseadas nas normas internacionais de contabilidade do setor público IPSAS (International Public Sector Accounting Standards). Estas regras de contabilidade, adotadas pelo contabilista da Comissão, devem ser aplicadas em todas as instituições e organismos da UE abrangidos pelo âmbito da consolidação, a fim de se estabelecer um conjunto uniforme de regras para a contabilidade, avaliação e prestação de contas, com vista a harmonizar o processo da elaboração das demonstrações financeiras e da consolidação.

Aplicação de regras contabilísticas da União Europeia novas e alteradas (RCE)

RCE revistas aplicáveis a períodos anuais com início em ou após 1 janeiro 2018

As seguintes regras contabilísticas, adotadas pelo contabilista da Comissão, tornaram-se obrigatoriamente aplicáveis no ano em curso:

Revisão da RCE 12 «Benefícios de Empregado»: A RCE 12 revista foi adotada pelo contabilista em 2017, que se baseia na nova IPSAS 39, «Benefícios de Empregado», publicada em julho de 2016. Para a primeira aplicação da RCE 12 revista, não houve impactos significativos nas demonstrações financeiras consolidadas da UE, para além do reconhecimento de qualquer ganho ou perda resultante de alterações nos pressupostos atuariais que, de acordo com a RCE revista, são reconhecidos diretamente nos ativos líquidos, em contraste com o requisito anterior de reconhecer como excedente ou défice.

Nova RCE adotada, mas ainda não aplicável em 31 dezembro 2018

A UE não aplicou a seguinte nova RCE, adotada pelo contabilista da Comissão, mas que ainda não é aplicável:

Nova RCE 20 «Concentrações de atividades do Setor Público» (aplicável a períodos anuais com início em ou após 1 janeiro 2019): A RCE 20, que se baseia na norma IPSAS 40 «Concentrações de atividades do Setor Público», estabelece a classificação das concentrações de atividades do setor público em dois tipos diferentes consoante a operação se realiza sob controlo comum ou não: i) amalgamação, em que a operação tem por base as quantias escrituradas da entidade combinada com a UE; e ii) aquisição, em que a operação tem por base os justos valores à data de aquisição da entidade adquirida pela UE. Ambas possuem requisitos e níveis de divulgação distintos, a fim de permitir uma melhor compreensão dos seus efeitos para os utilizadores das demonstrações financeiras da UE.

O impacto nas demonstrações financeiras da UE no ano da aplicação inicial dependerá da questão de saber se, nesse período, a UE irá concluir uma operação de concentração de atividades do setor público.

1.2.   PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS

O objetivo das demonstrações financeiras consiste em fornecer as informações relativas à posição financeira, desempenho e fluxos de caixa de uma entidade que possam ser úteis a um grande número de utilizadores. Para a UE como entidade do setor público, os objetivos consistem mais especificamente em prestar informações úteis para a tomada de decisões e demonstrar a forma como a entidade geriu os recursos que lhe foram confiados. É com estes objetivos em vista que se elaborou o presente documento.

As considerações gerais (ou princípios contabilísticos) a seguir para a elaboração das demonstrações financeiras estão estabelecidas na regra contabilística da UE 1 «Demonstrações Financeiras» e são idênticas às descritas na norma IPSAS 1, ou seja: apresentação apropriada, aplicação de regras de contabilidade de exercício, princípio de continuidade, coerência de apresentação, relevância, agregação, compensação e informações comparativas. As características qualitativas do relato financeiro são a relevância, a representação fiel (fiabilidade), a compreensão, a tempestividade, a comparabilidade e a verificabilidade.

1.3.   CONSOLIDAÇÃO

Âmbito da consolidação

As demonstrações financeiras consolidadas da UE incluem todas as entidades controladas significativas (ou seja, as instituições da UE, incluindo a Comissão, e as agências da UE), entidades associadas e empresas comuns. A lista completa das entidades consolidadas encontra-se na nota 9 das demonstrações financeiras da UE. Compreende atualmente 52 entidades controladas e 1 entidade associada. As entidades abrangidas pelo âmbito da consolidação, mas que são irrelevantes para as demonstrações financeiras consolidadas da UE como um todo, não devem ser consolidadas ou contabilizadas com base no método da equivalência patrimonial, quando tal resultaria em tempo ou custos excessivos para a UE. Essas entidades são referidas como «pequenas entidades» e são referidas separadamente na nota 9. Em 2018, 7 entidades foram classificadas como pequenas entidades.

Entidades controladas

A decisão de incluir uma entidade no âmbito de consolidação tem por base o conceito de controlo. Por «entidades controladas», entende-se todas as entidades relativamente às quais a UE está exposta ou tem direito a prestações variáveis decorrentes do seu relacionamento e pode afetar a natureza e a quantia desses benefícios através do poder que exerce sobre a outra entidade. Este poder deve poder ser atualmente exercido e deve estar relacionado com as atividades relevantes da entidade. As entidades controladas estão plenamente consolidadas. A consolidação tem início na primeira data em que é efetuado o controlo e termina quando esse controlo deixa de existir.

Os indicadores mais frequentes de controlo na UE são: a criação da entidade pelos tratados constituintes ou pelo direito derivado, o financiamento da entidade a partir do orçamento da UE, a existência de direitos de voto nos órgãos diretores, e a sujeição à auditoria do Tribunal de Contas Europeu e à quitação pelo Parlamento Europeu. É efetuada uma avaliação individual a nível de cada entidade para se decidir se um ou todos os critérios acima enumerados são suficientes para justificar o controlo.

Segundo esta abordagem, as instituições da UE (com exceção do Banco Central Europeu) e as agências (com exclusão das agências do anterior 2.o pilar) são consideradas sob o controlo exclusivo da UE, estando, por conseguinte, incluídas no âmbito da consolidação. Além disso, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) em liquidação é igualmente considerada uma entidade controlada.

Todas as operações e saldos significativos entre entidades controladas pela UE são eliminados, enquanto os ganhos e perdas não realizados nessas operações são irrelevantes, não sendo, por conseguinte, eliminados.

Acordos conjuntos

Um acordo conjunto é um acordo sobre o qual a UE e uma ou mais partes têm o controlo conjunto. Controlo conjunto é a partilha contratualmente acordada do controlo sobre um acordo, que apenas existe quando as decisões relativas às atividades relevantes exigem o consentimento unânime das partes que exercem o controlo partilhado. Acordos conjuntos podem consistir em operações conjuntas ou empresas comuns. No caso de um acordo conjunto ser estruturado através de um veículo separado e as partes no acordo conjunto terem direitos sobre os ativos líquidos do acordo, este acordo conjunto é classificado como uma empresa comum. As participações em empresas comuns são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial (ver nota 1.5.4). No caso em que as partes têm direitos sobre os ativos e obrigações pelos passivos, em relação com o acordo, este acordo conjunto é classificado como uma operação conjunta. Relativamente ao seu interesse nas operações conjuntas, a UE reconhece nas suas demonstrações financeiras: os seus ativos e passivos, receitas e despesas, assim como a sua parte dos ativos, passivos, receitas e despesas detidos ou incorridos conjuntamente.

Entidades associadas

Entidades associadas são entidades sobre as quais a UE tem, direta ou indiretamente, uma influência significativa, mas não o controlo. Presume-se que existe uma influência significativa quando a UE detém, direta ou indiretamente, 20 % ou mais dos direitos de voto. As participações em entidades associadas são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial (ver nota 1.5.4).

Entidades não consolidadas cujos fundos são geridos pela Comissão

Os fundos do Regime Comum do Seguro de Doença do pessoal da União Europeia, do Fundo Europeu de Desenvolvimento e do Fundo de Garantia dos Participantes são geridos em seu nome pela Comissão. No entanto, uma vez que estas entidades não são controladas pela UE, não são consolidados nas suas demonstrações financeiras.

1.4.   BASE DE ELABORAÇÃO

As demonstrações financeiras são apresentadas anualmente. O exercício financeiro começa em 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro.

1.4.1.    Moeda e bases da conversão cambial

Moeda funcional e moeda de relato

As demonstrações financeiras são apresentadas em milhões de euros, salvo outra indicação, sendo o euro a moeda funcional e de relato da UE.

Operações e saldos

As operações em divisas estrangeiras são convertidas em euros utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das operações. Os ganhos e perdas cambiais, resultantes da liquidação das operações em moeda estrangeira e da conversão dos ativos e passivos monetários expressos em divisas à taxa de câmbio em vigor no final do exercício, são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. As diferenças de conversão dos instrumentos financeiros não monetários classificados como ativos financeiros disponíveis para venda estão incluídas na reserva de justo valor.

Aplicam-se diferentes métodos de conversão aos ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, os quais mantêm o seu valor em euros, calculado à taxa vigente à data da aquisição.

Os saldos de final do exercício dos ativos e passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio do Banco Central Europeu (BCE) em vigor em 31 de dezembro:

Taxas de câmbio do EUR

Divisa

31.12.2018

31.12.2017

Divisa

31.12.2018

31.12.2017

BGN

1,9558

1,9558

PLN

4,3014

4,177

CZK

25,7240

25,5350

RON

4,6635

4,6585

DKK

7,4673

7,4449

SEK

10,2548

9,8438

GBP

0,8945

0,8872

CHF

1,1269

1,1702

HRK

7,4125

7,4400

JPY

125,8500

135,01

HUF

320,9800

310,3300

USD

1,145

1,1993

1.4.2.    Utilização de estimativas

Em conformidade com as IPSAS e os princípios contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem necessariamente quantias baseadas em estimativas e pressupostos dos gestores, com base nas informações disponíveis mais fiáveis. As estimativas significativas incluem, sem a elas se limitarem: as quantias do passivo relativas aos benefícios de empregado, as provisões, os riscos financeiros de inventários e de contas a receber, os acréscimos de receitas e encargos, os ativos e passivos contingentes, o grau de imparidade dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis e os montantes divulgados nas notas respeitantes a instrumentos financeiros. Os resultados efetivos podem divergir dessas estimativas. As mudanças de estimativas são refletidas no período em que se tornam conhecidas.

1.5.   BALANÇO

1.5.1.    Ativos intangíveis

As licenças de programas informáticos adquiridas são registadas pelo seu custo histórico, menos a amortização acumulada e as perdas por imparidade. Os ativos são amortizados numa base linear durante a sua vida útil estimada de 3 a 11 anos. A vida útil estimada dos ativos intangíveis depende da sua vida económica ou jurídica específica determinada por acordo. Os ativos intangíveis desenvolvidos internamente são objeto de capitalização quando os critérios relevantes das regras contabilísticas da UE estão preenchidos e as despesas referem-se apenas à fase de desenvolvimento do ativo. Os custos capitalizáveis incluem todos os custos diretamente atribuíveis necessários para criar, produzir e preparar o ativo para funcionar da forma pretendida pelos órgãos de gestão. Os custos relacionados com atividades de investigação, os custos de desenvolvimento não capitalizáveis e os custos de manutenção são reconhecidos como despesas à medida que forem sendo incorridos.

1.5.2.    Ativos fixos tangíveis

Todos os ativos fixos tangíveis são registados pelo seu custo histórico, depois de deduzidas as depreciações acumuladas e as perdas por imparidade. Os custos incluem as despesas diretamente imputáveis à aquisição, construção ou transferência dos ativos.

Os custos subsequentes são incluídos na quantia escriturada do ativo ou reconhecidos como um ativo separado, conforme os casos, só quando for provável que a UE venha a obter benefícios económicos futuros ou potencialidades de serviços associados a esse ativo e desde que os seus custos possam ser avaliados de forma fiável. Os custos de reparação e manutenção são imputados à demonstração dos resultados financeiros durante o exercício em que são incorridos.

Os terrenos e as obras de arte não são depreciados, uma vez que se considera terem uma vida útil indefinida. Os ativos em construção não são depreciados, por ainda não se encontrarem disponíveis para utilização. A depreciação dos outros ativos é calculada segundo o método linear para imputar os seus custos menos os seus valores residuais durante as suas vidas úteis estimadas, do seguinte modo:

Tipo de ativo

Taxas de depreciação lineares

Edifícios

4 % a 10 %

Ativos espaciais

8 % a 25 %

Instalações e equipamento

10 % a 25 %

Mobiliário e veículos

0 % a 25 %

Equipamento informático

25 % a 33 %

Outros

10 % a 33 %

Os ganhos e perdas com alienações são determinados comparando as receitas obtidas menos os custos de venda com a quantia escriturada do ativo alienado, sendo incluídos na demonstração dos resultados financeiros.

Locações

Quando reverte para a UE a quase totalidade dos riscos e vantagens inerentes à propriedade, a locação de ativos tangíveis é classificada como locação financeira. A locação financeira é capitalizada desde o seu início pelo valor que for mais reduzido entre o justo valor do ativo objeto da locação e o valor atual dos pagamentos mínimos pela locação. O elemento dos juros dos pagamentos das locações financeiras é afetado às despesas durante o período da locação a uma taxa periódica constante em relação ao saldo em dívida. Os pagamentos a efetuar relativos a arrendamentos, líquidos de encargos financeiros, estão incluídos nos passivos financeiros (não correntes e correntes). A parte dos juros nos custos financeiros é inscrita na demonstração dos resultados financeiros durante o período de locação, de forma a produzir uma taxa de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo em cada período. Os ativos adquiridos através da locação financeira são depreciados com base no mais curto dos períodos: a vida útil dos ativos ou o período da locação.

As locações em que o locador mantém uma parte significativa dos riscos e das vantagens inerentes à propriedade são classificadas como locações operacionais. Os pagamentos de locações operacionais são reconhecidos como despesas na demonstração dos resultados financeiros segundo o método linear durante o período da locação.

1.5.3.    Imparidade dos ativos não financeiros

Os ativos que têm uma vida útil indefinida não estão sujeitos a amortização/depreciação e são objeto de um teste de imparidade anual. Os ativos sujeitos a amortização/depreciação são objeto de um teste de imparidade sempre que um evento ou a alteração das circunstâncias levem a crer que a quantia escriturada pode não ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida pela quantia pela qual a quantia escriturada do ativo excede o seu valor recuperável (de serviço). O valor recuperável (de serviço) é o mais elevado de entre o justo valor de um ativo, após dedução dos custos da sua venda, e o seu valor de uso.

Os valores residuais e vidas úteis dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis são revistos e ajustados se necessário, pelo menos uma vez por ano. A quantia escriturada de um ativo é imediatamente reduzida ao seu valor recuperável (de serviço) se a quantia escriturada do ativo for superior ao seu valor recuperável (de serviço) estimado. Se as causas que motivaram imparidades reconhecidas em anos anteriores já não se verificarem, as perdas por imparidade são revertidas em conformidade.

1.5.4.    Investimentos contabilizados com base no método da equivalência patrimonial

Participações em entidades associadas e empresas comuns

Os investimentos contabilizados segundo o método da equivalência patrimonial são reconhecidos inicialmente pelo custo, sendo a quantia escriturada posteriormente aumentada ou diminuída, a fim de reconhecer a parte da UE do excedente ou do défice da investida após a data de aquisição. A parte da UE no excedente ou défice da investida é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros e a sua parte nos movimentos do capital próprio da investida é reconhecida nas reservas no ativo líquido. O custo inicial juntamente com todos os movimentos (outras contribuições, participação nos resultados económicos e movimentos das reservas, imparidades e dividendos) permitem calcular o valor contabilístico do investimento nas demonstrações financeiras à data do balanço. As distribuições de resultados recebidas do investimento reduzem o valor escriturado do ativo.

Se a parte da UE dos défices de um investimento contabilizado pelo método da equivalência patrimonial for igual ou exceder os seus interesses no investimento, a UE deixa de reconhecer a sua parte de perdas futuras («perdas não reconhecidas»). Depois de o interesse da UE ser reduzido a zero, só são contabilizadas perdas adicionais, e é reconhecido um passivo, até ao ponto em que a UE tiver incorrido em obrigações legais ou construtivas ou tiver feito pagamentos a favor da entidade.

Se houver indicações da existência de imparidade, é necessário proceder a uma redução para o valor recuperável inferior. A quantia recuperável é determinada tal como descrito na nota 1.5.3. Se as causas que motivaram as imparidades deixarem posteriormente de se verificar, as perdas por imparidade são revertidas para o valor contabilístico que teria sido determinado se não tivesse sido reconhecida qualquer imparidade.

Nos casos em que a UE detém 20 % ou mais de um fundo de capital de risco, a UE não procura exercer uma influência significativa. Por conseguinte, esses fundos são tratados como instrumentos financeiros e classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.

As entidades associadas e as empresas comuns classificados como pequenas entidades não são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial. As contribuições da UE para essas entidades são contabilizadas como uma despesa do período.

1.5.5.    Ativos financeiros

Classificação

A UE classifica os seus ativos financeiros segundo as seguintes categorias: ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice; empréstimos e contas a receber; investimentos detidos até ao vencimento; e ativos financeiros disponíveis para venda. A classificação dos instrumentos financeiros é determinada no reconhecimento inicial e reavaliada à data de cada balanço.

(i)   Ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice

Um ativo financeiro é classificado nesta categoria se for adquirido sobretudo para efeitos de venda a curto prazo ou no caso de ser designado como tal pela entidade. Os instrumentos derivados são também classificados nesta categoria. Os ativos desta categoria são classificados como ativos correntes quando se preveja que sejam realizados nos 12 meses subsequentes à data do balanço.

(ii)   Empréstimos e contas a receber

Os empréstimos e contas a receber são ativos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis que não estão cotados num mercado ativo. Surgem quando a UE fornece dinheiro, bens ou serviços diretamente a um devedor sem intenção de negociar a conta a receber, ou no caso de a UE ficar sub-rogada nos direitos do credor inicial na sequência de um pagamento feito pela UE ao abrigo de um contrato de garantia. Os pagamentos devidos no prazo de 12 meses a contar da data do balanço são classificados como ativos correntes. Os pagamentos devidos após 12 meses a contar da data do balanço são classificados como ativos não correntes. Empréstimos concedidos e contas a receber incluem depósitos a prazo com um prazo de vencimento inicial superior a três meses.

(iii)   Investimentos detidos até ao vencimento

Os investimentos detidos até ao vencimento são ativos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis e maturidades fixas que a UE tenciona e pode deter até à maturidade. Durante este exercício, a UE não deteve quaisquer investimentos desta categoria.

(iv)   Ativos financeiros disponíveis para venda

Ativos financeiros disponíveis para venda são ativos não derivados que são classificados nesta categoria ou não estão classificados em qualquer outra categoria. Estão classificados como ativos correntes ou não correntes, consoante o período em que a UE os tenciona deter. Os investimentos em entidades não consolidados nem contabilizados de acordo com o método da equivalência patrimonial e outros investimentos com instrumentos de capital próprio (por exemplo, operações de capital de risco) são também classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.

Reconhecimento e avaliação iniciais

As compras e vendas de ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice, detidos até à maturidade e disponíveis para venda são reconhecidas na data da negociação – a data em que a UE se compromete a comprar ou vender esses ativos. Os equivalentes de caixa e os empréstimos são reconhecidos quando o dinheiro é depositado numa instituição financeira ou adiantado aos mutuários. Os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo justo valor. Para todos os ativos financeiros não escriturados pelo justo valor através de excedente ou défice, os custos de transação são adicionados ao justo valor no reconhecimento inicial. Os ativos financeiros escriturados pelo justo valor através de excedente ou défice são reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo os custos de transação inscritos na demonstração dos resultados financeiros.

O justo valor de um ativo financeiro no reconhecimento inicial é normalmente o preço de transação (ou seja, o justo valor da retribuição recebida), a não ser que o justo valor desse instrumento seja comprovado por comparação com outras transações de mercado correntes observáveis relativas ao mesmo instrumento ou com base numa técnica de valorização cujas variáveis incluem apenas dados de mercados observáveis (por exemplo, no caso de certos contratos de derivados). Contudo, quando é concedido um empréstimo de longo prazo isento de juros ou com uma taxa de juro inferior às condições de mercado, o seu justo valor pode ser estimado como o valor atual de todos os recebimentos de caixa futuros, à taxa de mercado em vigor para instrumentos idênticos com a mesma notação de crédito.

Os empréstimos concedidos são medidos pelo seu montante nominal, que é considerado o justo valor do empréstimo. O raciocínio subjacente é o seguinte:

O contexto do mercado para a concessão de empréstimos da UE é muito específico e diferente do mercado de capitais utilizado para emitir obrigações empresariais ou do Tesouro. Na qualidade de mutuantes nestes mercados, têm a possibilidade de escolher investimentos alternativos, sendo essa possibilidade tida em conta nos preços de mercado. No entanto, esta possibilidade de investimentos alternativos não existe para a UE, que não está autorizada a investir nos mercados de capitais; apenas pode pedir emprestado fundos para efeitos de concessão de empréstimos à mesma taxa. Tal significa que não existe opção alternativa de concessão de empréstimos ou de investimento à disposição da UE para os montantes contraídos por empréstimo. Assim, não há qualquer custo de oportunidade e, portanto, qualquer base de comparação com as taxas do mercado. De facto, a própria operação de concessão de empréstimos da UE constitui o mercado. Essencialmente, uma vez que a «opção» custo de oportunidade não é aplicável, o preço de mercado não reflete adequadamente a realidade das operações de concessão de empréstimos da UE. Por conseguinte, não é adequado determinar o justo valor da concessão de empréstimos da UE por referência às obrigações empresariais ou do Tesouro.

Além disso, dado não haver qualquer mercado ativo ou operações semelhantes com que comparar, deve ser cobrada a taxa de juro utilizada pela UE para efeitos de avaliação do justo valor das suas operações de empréstimo ao abrigo do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, balança de pagamentos e outros empréstimos análogos.

Por outro lado, para estes empréstimos, existem efeitos de compensação entre os empréstimos concedidos e os contraídos devido ao seu caráter de reempréstimo. Desta forma, a taxa de juro efetiva do empréstimo concedido é igual à dos empréstimos contraídos correspondentes. Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.

Os instrumentos financeiros são desreconhecidos quando expirarem os direitos a receber fluxos de caixa dos investimentos ou a UE tiver transferido praticamente a totalidade dos riscos e vantagens associados à propriedade para outra parte.

Avaliação subsequente

a)

Os ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice são posteriormente registados pelo justo valor. Os ganhos e perdas decorrentes da variação do justo valor dos ativos da categoria «instrumentos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice» são incluídos na demonstração dos resultados financeiros no período em que ocorrem.

b)

Os empréstimos e contas a receber são escriturados pelo custo amortizado, mediante a utilização do método do juro efetivo. No caso de empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos, é aplicada a ambos a mesma taxa de juro efetiva, dado que estes empréstimos têm as características das operações de reempréstimo e as diferenças entre as condições de concessão e contração dos empréstimos, bem como as quantias em questão, não são relevantes. Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.

c)

Os ativos detidos até ao vencimento são escriturados pelo custo amortizado, mediante a utilização do método do juro efetivo. A UE não detém atualmente investimentos detidos até ao vencimento.

d)

Os ativos financeiros disponíveis para venda são posteriormente registados pelo seu justo valor. Os ganhos e as perdas resultantes das alterações do justo valor dos ativos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos na reserva de justo valor, exceto para as diferenças de conversão dos ativos monetários que são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros. Quando os ativos classificados como ativos financeiros disponíveis para venda são objeto de desreconhecimento ou imparidade, os ajustamentos acumulados do justo valor anteriormente reconhecidos na reserva de justo valor são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. Os juros gerados pelos ativos financeiros disponíveis para venda, calculados mediante a utilização do método do juro efetivo, são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. Os dividendos de instrumentos de capitais próprios disponíveis para venda são reconhecidos quando for determinado o direito da UE ao pagamento.

O justo valor dos investimentos cotados em mercados ativos baseia-se nos preços de oferta correntes. Se o mercado de um ativo financeiro não for ativo (e para valores mobiliários não cotados e derivados comercializados no mercado de balcão), a UE estabelece o justo valor recorrendo a técnicas de avaliação. Estas incluem a utilização de transações recentes sem relacionamento entre as partes, a referência a outros instrumentos substancialmente idênticos, a análise dos fluxos de caixa descontados, a utilização de modelos de determinação de preços de opções e outras técnicas de avaliação geralmente utilizadas pelos intervenientes no mercado.

Os investimentos em fundos de capital de risco, classificados como ativos financeiros disponíveis para venda, que não têm um preço de mercado cotado num mercado ativo são avaliados pelo valor líquido imputável dos ativos, considerado um valor equivalente ao seu justo valor.

Nos casos em que o justo valor de investimentos em instrumentos de capitais próprios não cotados num mercado ativo não possa ser avaliado de forma fiável, estes investimentos são avaliados pelo custo menos as perdas por imparidade.

Imparidade de ativos financeiros

Os ativos financeiros estão em imparidade e é reconhecida uma perda se, e só se, existirem dados objetivos da existência de imparidade em consequência de um ou mais eventos ocorridos após o reconhecimento inicial do ativo e se esse evento (ou eventos) gerador de perdas tiver impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro, impacto que pode ser estimado de forma fiável. A cada data de relato, a UE verifica se existem dados objetivos de que um ativo financeiro está em imparidade.

(a)   Ativos escriturados pelo custo amortizado

Se existirem dados objetivos de que ocorreu uma perda por imparidade nos empréstimos e contas a receber ou nos investimentos detidos até à maturidade escriturados pelo custo amortizado, o valor da perda é calculado como a diferença entre o valor escriturado do ativo e o valor atual dos fluxos de caixa futuros estimados (com exclusão de perdas de crédito futuras que não foram incorridas), descontados à taxa de juro efetiva inicial do ativo financeiro. A quantia escriturada do ativo é reduzida e a quantia da perda é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. Se um empréstimo ou um investimento detido até à maturidade tiver uma taxa de juro variável, a taxa de desconto para aferir uma perda por imparidade é a taxa de juro efetiva atual determinada nos termos do contrato. O cálculo do valor atual dos fluxos de caixa futuros estimados de um ativo financeiro garantido reflete os fluxos de caixa que podem resultar da execução da garantia, deduzidos os custos de obtenção e venda da garantia, independentemente de essa execução ser provável. Se, num período subsequente, a quantia da perda por imparidade diminuir e essa diminuição estiver objetivamente relacionada com um evento ocorrido após o reconhecimento da imparidade, a perda por imparidade anteriormente reconhecida é revertida através da demonstração dos resultados financeiros.

(b)   Ativos escriturados pelo justo valor

No caso de investimentos em capital próprio classificados como ativos financeiros disponíveis para venda, uma diminuição significativa ou permanente (prolongada) do justo valor dos títulos abaixo do seu custo é tomada em consideração para determinar se os valores mobiliários estão em imparidade. Existindo elementos que o demonstrem, relativamente a ativos financeiros disponíveis para venda, a perda acumulada – calculada como a diferença entre o custo de aquisição e o justo valor atual, menos as eventuais perdas por imparidade desse ativo financeiro já reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros – é retirada das reservas e reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. As perdas por imparidade em instrumentos de capital próprio, reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros, não são revertidas através da demonstração dos resultados financeiros. Caso, num período subsequente, aumente o justo valor de um instrumento de dívida classificado como ativo financeiro disponível para venda e esse aumento puder ser objetivamente relacionado com um evento ocorrido depois do reconhecimento da perda por imparidade, esta perda é revertida através da demonstração dos resultados financeiros.

1.5.6.    Inventários

Os inventários são inscritos pelo valor mais baixo entre o custo e o valor realizável líquido. O custo é determinado utilizando o método «primeira entrada, primeira saída» (FIFO — «first-in, first-out»). O custo dos produtos acabados e em curso inclui os custos das matérias-primas, mão-de-obra direta, outros custos diretamente atribuíveis e gastos gerais de produção relacionados (com base na capacidade de produção normal). O valor realizável líquido é o preço de venda estimado nas operações comerciais normais, menos os custos de acabamento e venda. Quando os inventários são destinados a serem distribuídos sem encargos ou por um encargo nominal, são avaliados pelo valor mais baixo entre o custo e o custo de substituição atual. O custo de substituição atual é o custo em que a UE incorreria para adquirir o ativo à data de relato.

1.5.7.    Pré-financiamentos

O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento de fundos, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no contrato, decisão ou acordo específico ou no ato jurídico de base. O fundo de tesouraria ou o adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não realizar despesas elegíveis, tem a obrigação de devolver o pré-financiamento à UE. A quantia do pré-financiamento pode ser reduzida (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis (reconhecidos como despesas).

O pré-financiamento é, nas datas de balanço subsequentes, avaliado pela quantia inicialmente reconhecida no balanço após a dedução das despesas elegíveis (incluindo os montantes estimados quando necessário) incorridas durante o período.

Os juros dos pré-financiamentos são reconhecidos à medida que são gerados, em conformidade com as disposições do acordo relevante. No final do exercício é efetuada e incluída no balanço uma estimativa das receitas com os juros vencidos, com base nas informações mais fiáveis.

Outros adiantamentos aos Estados-Membros que provenham de reembolso, pela UE, dos montantes pagos a título de adiantamento pelos Estados-Membros aos seus beneficiários (incluindo os «instrumentos financeiros em gestão partilhada») são reconhecidos como ativos e apresentados na rubrica de pré-financiamento. Outros adiantamentos aos Estados-Membros são subsequentemente mensurados pela quantia inicialmente reconhecida no balanço menos a melhor estimativa das despesas elegíveis incorridas pelos beneficiários finais, calculadas com base em pressupostos razoáveis e fundamentados.

As contribuições da UE para os fundos fiduciários do Fundo Europeu de Desenvolvimento ou de outras entidades não consolidadas são igualmente classificadas como pré-financiamentos, uma vez que o seu objetivo é fornecer um fundo de tesouraria ao fundo fiduciário para financiar ações específicas definidas no âmbito dos objetivos do fundo fiduciário. As contribuições da UE para os fundos fiduciários são mensuradas pelo valor inicial da contribuição da UE menos as despesas elegíveis, incluindo os montantes estimados quando necessário, suportadas pelo fundo fiduciário durante o período de relato e afetadas à contribuição da UE, em conformidade com o acordo subjacente.

1.5.8.    Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

Uma vez que as regras contabilísticas da UE exigem a apresentação separada das operações com e sem contrapartida direta, para efeitos de apuramento das contas, as contas a receber são definidas como decorrentes de operações com contrapartida direta e as quantias recuperáveis são definidas como decorrentes de operações sem contrapartida direta (quando a UE recebe um valor de outra entidade sem uma contrapartida direta equivalente, por exemplo as quantias recuperáveis de Estados-Membros relativas a recursos próprios).

As contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta correspondem à definição de instrumentos financeiros e, por conseguinte, são classificadas como empréstimos e contas a receber e mensuradas em conformidade (ver nota 1.5.5). As divulgações das notas de instrumentos financeiros relativas a contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta incluem receitas acrescidas e encargos diferidos provenientes de operações com contrapartida direta, uma vez que estes não são relevantes. Uma redução geral, com base na experiência do passado, é efetuada para as ordens de cobrança pendentes que ainda não tenham sido objeto de uma redução específica.

As quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta são escrituradas pelo montante inicial (ajustado para ter em conta juros e sanções) menos a redução relativa a perdas por imparidade. A redução por imparidade de quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta é apurada quando houver dados objetivos de que a UE não será capaz de cobrar todas as quantias devidas de acordo com as condições iniciais das quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta. A quantia da redução é a diferença entre a quantia escriturada do ativo e a quantia recuperável. A quantia da redução é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. Uma redução geral, com base na experiência do passado, é também efetuada para as ordens de cobrança pendentes que ainda não tenham sido objeto de uma redução específica. Ver nota 1.5.14 sobre o tratamento das receitas acrescidas no final do exercício. Os montantes apresentados e divulgados como quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta não são instrumentos financeiros na medida em que não decorrem de um contrato que daria origem a um passivo financeiro ou a um instrumento de capital próprio. No entanto, nas notas às demonstrações financeiras, as quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta são divulgadas em conjunto com as contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta, se for caso disso.

1.5.9.    Caixa e equivalentes de caixa

Caixa e equivalentes de caixa são instrumentos financeiros e incluem o dinheiro em caixa, os depósitos bancários à ordem ou com prazos curtos, e outros investimentos de curto prazo de elevada liquidez com maturidades iniciais a três meses ou menos.

1.5.10.    Benefícios de empregado

A política contabilística dos benefícios de empregado foi atualizada em conformidade com os requisitos da regra contabilística revista RCE 12 Benefícios de Empregado, aplicável aos períodos com início em ou após 1 janeiro 2018, que se baseia na nova IPSAS 39 (Benefícios de Empregado) publicada em julho de 2016. A principal alteração, decorrente da revisão da regra contabilística 12, é a apresentação dos ganhos e perdas atuariais como movimento de ativos líquidos em vez de serem apresentados na demonstração dos resultados financeiros.

A contabilização dos planos de benefícios definidos é complexa, uma vez que são necessários pressupostos atuariais e uma apreciação crítica para mensurar a obrigação. Ao aplicar a regra contabilística revista, a UE refez a apreciação crítica, em especial no que diz respeito à estimativa do custo final do benefício atribuído aos empregados. Em resultado deste exercício, foi confirmada a adequação da utilização do período de serviço ativo estimado do empregado como base para a atribuição dos benefícios aos períodos de serviço. Os benefícios a que os empregados da UE têm direito estão estabelecidos no âmbito de um plano único — embora sejam divididos em dois regimes — e devem ser tratados de forma semelhante, de modo a permitir uma apresentação apropriada da situação e a refletir a realidade económica.

A UE concede um conjunto de benefícios (emolumentos e segurança social) aos empregados. Para efeitos de contabilidade, devem ser classificados em benefícios de curto prazo e pós-emprego.

Benefícios de empregado de curto prazo

Os benefícios de empregado de curto prazo são os benefícios cuja liquidação deve ser efetuada antes de doze meses após o final do período de relato em que os empregados prestaram o serviço, como vencimentos, licenças anuais e pagas por doença e outros subsídios de curto prazo. Os benefícios de empregado de curto prazo são reconhecidos como um gasto quando o serviço conexo é prestado. É reconhecido um passivo pelo montante que se espera que seja pago se a UE tiver uma obrigação presente legal ou construtiva de pagar em resultado de um serviço passado prestado pelo empregado e a obrigação puder ser estimada com fiabilidade.

Benefícios pós-emprego

A UE concede um conjunto de benefícios pós-emprego aos empregados, que incluem pensões de reforma, de invalidez e de sobrevivência, bem como cobertura médica (ver nota 2.9).

A UE proporciona ao seu pessoal um plano de benefícios pós-emprego que inclui:

i.

Regime de Pensões dos Funcionários e outros Agentes da União Europeia (RPFE): Os benefícios concedidos ao abrigo deste regime financiado nocionalmente (16) dizem respeito à antiguidade, invalidez e sobrevivência, bem como às prestações familiares, à morte antes da reforma para os trabalhadores que trabalham ou trabalharam nas instituições, agências e outros organismos da UE, ou são sobreviventes de funcionários ou aposentados falecidos. O pessoal contribui com um terço do custo previsto desses benefícios a partir dos seus vencimentos.

ii.

Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD): Ao abrigo deste regime, a UE proporciona cobertura de saúde ao pessoal da Comissão Europeia, e das instituições, das agências e de outros organismos da UE através do reembolso das despesas médicas. Os benefícios concedidos aos «inativos» deste regime (ou seja, aposentados, órfãos, etc.) são classificados como «benefícios pós-emprego».

A UE também proporciona benefícios pós-emprego aos membros das instituições da UE através de regimes de pensões distintos. Estes são indicados na rubrica «Outros regimes de pensões de reforma». Ao abrigo destes regimes, a UE concede pensões de reforma aos membros da Comissão, Tribunal de Justiça e Tribunal Geral, Tribunal de Contas, Conselho, Parlamento Europeu, Provedor de Justiça, Autoridade para a Proteção de Dados e Tribunal da Função Pública. A UE proporciona cobertura médica aos membros das instituições da UE através do RCSD.

Os benefícios pós-emprego acima referidos podem ser classificados como obrigações de benefícios definidos da UE e são calculados em cada data de relato, com base na estimação da quantia de benefícios futuros obtidos pelos empregados nos períodos corrente e anteriores, descontando esse montante e deduzindo o justo valor de quaisquer ativos de planos. As obrigações de benefícios definidos são calculadas anualmente utilizando o método da unidade de crédito projetada. O valor atual das obrigações de benefícios definidos é determinado mediante o desconto das saídas de caixa futuras estimadas, utilizando as taxas de juro das obrigações do Tesouro expressas na moeda em que os benefícios serão pagos e que, em termos de maturidade, se aproximam das condições do correspondente passivo relativo às pensões.

Os benefícios pós-emprego proporcionados ao pessoal da UE são integrados num único plano que inclui o Regime de Pensões (RPFE) e o Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD), sendo o direito de cobertura ao abrigo do RCSD dependente da aquisição do direito de cobertura ao abrigo do RPFE. Nos termos deste plano único, como previsto no Estatuto dos Funcionários, certos direitos, como o direito a uma pensão diferida e reduzida ao abrigo do RPFE, são adquiridos após 10 anos de serviço. No entanto, os direitos adquiridos ao abrigo do plano único pelo serviço subsequente prestado pelo empregado são materialmente mais elevados do que os direitos iniciais, como refletido pelos subsequentes direitos de pensão acumulados anualmente.

Por conseguinte, a fim de representar a substância económica da operação subjacente exigida pela característica qualitativa de representação fiel da informação financeira descrita na RCE 1 e na estrutura conceptual das IPSAS, o custo de serviço incorrido é acumulado numa base linear durante o período de serviço ativo estimado do pessoal, ou seja, o período compreendido entre a data em que o serviço prestado pelo empregado conduz pela primeira vez a benefícios segundo o plano (independentemente de os benefícios estarem ou não condicionados à prestação de serviços adicionais) e a data em que o serviço adicional prestado pelo empregado conduzirá à inexistência de um montante material de benefícios adicionais no âmbito do plano, com exceção de outros aumentos de vencimentos. Esta abordagem é aplicada de forma coerente aos benefícios previstos no plano único.

As remensurações do passivo líquido de benefícios definidos incluem ganhos e perdas atuariais e a rendibilidade dos ativos dos planos, e são imediatamente reconhecidas nos ativos líquidos.

A UE reconhece o gasto líquido de juros (rendimento) e outras despesas relacionadas com os planos de benefícios definidos na demonstração dos resultados financeiros sob a rubrica «custos de pessoal e pensões».

Quando os benefícios concedidos são alterados ou limitados, a alteração resultante em termos de benefícios relacionados com o serviço passado e o ganho ou a perda relativa a essa limitação são reconhecidos imediatamente na demonstração dos resultados financeiros. Os ganhos e perdas de liquidação são reconhecidos quando ocorre a liquidação. Os custos dos serviços passados são reconhecidos imediatamente na demonstração dos resultados financeiros, a menos que as alterações estejam condicionadas pela continuação dos funcionários ao serviço durante um determinado período de tempo.

1.5.11.    Provisões

As provisões são reconhecidas quando a UE tem uma obrigação legal presente ou implícita em relação a terceiros em consequência de eventos passados, sendo mais provável que seja necessário um dispêndio de recursos para cumprir essa obrigação, e a quantia pode ser estimada de forma fiável. As provisões não são reconhecidas nas perdas operacionais futuras. A quantia da provisão é a melhor estimativa das despesas esperadas para cumprir a obrigação presente à data de relato. Quando a provisão envolve um grande número de elementos, a obrigação é estimada mediante a ponderação de todos os resultados possíveis pelas suas probabilidades associadas (método do «valor esperado»).

As provisões para contratos onerosos são mensuradas pelo valor atual do valor mais baixo entre o custo previsto da rescisão do contrato e o custo líquido esperado da continuação do contrato.

1.5.12.    Passivos financeiros

Os passivos financeiros são classificados como passivos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice ou como passivos financeiros escriturados pelo custo amortizado (empréstimos).

Os empréstimos contraídos são compostos pelos empréstimos de instituições de crédito e pelas dívidas representadas por títulos. São reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo as quantias recebidas (o justo valor da retribuição recebida) líquidas dos custos de transação incorridos; são depois escriturados pelo custo amortizado, utilizando o método do juro efetivo. Qualquer diferença entre as quantias recebidas, líquidas dos custos de transação, e o valor de resgate é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros durante o período dos empréstimos, utilizando o método do juro efetivo. No caso dos empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos, o método do juro efetivo pode não ser aplicado aos empréstimos concedidos e contraídos, com base em considerações de materialidade. Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.

Os passivos financeiros classificados no justo valor através de excedente ou défice incluem instrumentos derivados quando o justo valor é negativo. Seguem o mesmo tratamento contabilístico que os ativos financeiros contabilizados pelo justo valor através de excedente ou défice, ver nota 1.5.5.

Os passivos relativos a garantias financeiras são reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo o prémio recebido. Posteriormente, os passivos relativos a garantias financeiras são mensurados pelo valor mais alto entre a melhor estimativa das despesas que se prevê necessárias para liquidar esse passivo e a quantia reconhecida inicialmente menos, quando apropriado, a amortização acumulada. A UE reconhece um passivo relativo a garantias financeiras quando recebe uma retribuição pela concessão da garantia, isto é, em condições de mercado, ou quando o justo valor da garantia pode ser mensurado de forma fiável. Caso não exista um mercado ativo para um contrato de garantia diretamente equivalente, a UE divulga a garantia concedida como um passivo contingente (ver nota 1.7.2) ou — quando for mais provável que seja necessário um exfluxo de recursos para liquidar a obrigação — a UE reconhece uma provisão (ver nota 1.5.11).

Os passivos financeiros são classificados como passivos não correntes, à exceção das maturidades inferiores a 12 meses após a data do balanço.

Os fundos fiduciários da UE considerados parte das atividades operacionais da Comissão são contabilizados nas contas da Comissão e consolidados nas contas anuais da UE. Por conseguinte, as contribuições de outros doadores para os fundos fiduciários da UE satisfazem os critérios das receitas provenientes de operações sem contrapartida direta sujeitas a certas condições e são apresentadas como passivos financeiros até as condições associadas às contribuições transferidas serem cumpridas, ou seja, os custos elegíveis serem suportados pelo fundo fiduciário. O fundo fiduciário está obrigado a financiar projetos específicos e a devolver os fundos remanescentes no momento da liquidação. À data do balanço, os passivos pendentes a título de contribuições são mensurados pelas contribuições recebidas menos as despesas suportadas pelo fundo fiduciário, incluindo os montantes estimados quando necessário. Para efeitos de relato, as despesas líquidas são atribuídas às contribuições de outros doadores na proporção das contribuições líquidas pagas em 31 de dezembro. Esta afetação das contribuições é apenas indicativa. Quando o fundo fiduciário for liquidado, a repartição efetiva dos recursos remanescentes será decidida pela administração do fundo fiduciário.

1.5.13.    Contas a pagar

Uma parte significativa das contas a pagar da UE é constituída por pedidos de pagamento por pagar de beneficiários de subvenções ou de outros financiamentos da UE (operações sem contrapartida direta). São registadas como contas a pagar pela quantia solicitada quando os pedidos de pagamento são recebidos. Após verificação e aceitação dos custos elegíveis, as contas a pagar são avaliadas pela quantia aceite e elegível.

As contas a pagar resultantes da compra de bens e serviços são reconhecidas mediante a receção da fatura pela quantia inicial e as despesas correspondentes são inscritas nas contas quando os fornecimentos ou serviços são entregues e aceites pela UE.

1.5.14.    Receitas e encargos acrescidos e diferidos

As operações e os eventos são reconhecidos nas demonstrações financeiras no período a que se referem. No final do exercício, quando não tenha sido enviada uma fatura por serviços prestados, fornecimentos entregues pela UE ou quando exista um acordo contratual (por exemplo, por referência a um tratado), deve ser reconhecida nas demonstrações financeiras uma receita acrescida. Em contrapartida, se, no final do ano, a fatura correspondente a serviços ainda não prestados ou bens ainda não entregues tiver já sido emitida, as receitas serão diferidas e reconhecidas no período contabilístico seguinte.

As despesas também são contabilizadas no período a que se referem. No final do período contabilístico, as despesas acrescidas são reconhecidas com base numa quantia estimada da obrigação de transferência do período. O cálculo das despesas acrescidas é feito em conformidade com orientações operacionais e práticas pormenorizadas emitidas pela Comissão que visam garantir que as demonstrações financeiras forneçam uma representação fidedigna dos fenómenos económicos e de outra natureza que pretendem retratar. Por analogia, se o pagamento tiver sido feito antecipadamente por serviços ou bens que ainda não tenham sido recebidos, as despesas serão diferidas e reconhecidas no período contabilístico subsequente.

1.6.   DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS

1.6.1.    Receitas

RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA

A grande maioria das receitas da UE refere-se a operações sem contrapartida direta:

Recurso RNB e recurso IVA

As receitas são reconhecidas para o período em que a Comissão envia um pedido de fundos aos Estados-Membros solicitando a sua contribuição. São mensurados pela «quantia solicitada». Como os recursos IVA e RNB são baseados em estimativas dos dados do exercício orçamental em causa, podem ser revistos na medida em que ocorram mudanças, até que os dados finais sejam emitidos pelos Estados-Membros. O efeito da variação das estimativas é incluído ao determinar-se o excedente ou défice líquido do período em que a mudança ocorre.

Recursos próprios tradicionais

As quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta e as receitas correspondentes são reconhecidas quando as declarações mensais da contabilidade «A» (incluindo os direitos cobrados e as quantias devidas garantidas e não contestadas) são recebidas dos Estados-Membros. Na data de relato, as receitas cobradas pelos Estados-Membros durante o período, mas ainda não pagas à Comissão, são estimadas e reconhecidas como receitas acrescidas. As declarações trimestrais da contabilidade «B» (incluindo os direitos não cobrados nem garantidos, bem como as quantias garantidas contestadas pelo devedor) recebidas dos Estados-Membros são reconhecidas como receitas menos as despesas de cobrança a que têm direito. Além disso, é reconhecida uma redução de valor pela quantia da diferença relativamente às cobranças estimadas.

Coimas

As receitas de coimas são reconhecidas quando a decisão da UE que aplica uma coima é tomada e o destinatário é oficialmente notificado. Se houver dúvidas sobre a solvência da empresa, é reconhecida uma redução de valor do crédito. Após a decisão de aplicar uma coima, o devedor dispõe de um prazo de dois meses a contar da data de notificação para:

a)

ou aceitar a decisão e pagar a coima no prazo previsto, sendo a respetiva quantia definitivamente recebida pela UE;

b)

ou não aceitar a decisão e introduzir um recurso nos termos da legislação da UE.

No entanto, mesmo em caso de recurso, a coima deve ser paga no prazo previsto de três meses, dado que o recurso não tem efeito suspensivo (artigo 278.o do Tratado UE), ou, em certas circunstâncias e desde que o contabilista da Comissão dê o seu acordo, o devedor pode em vez disso apresentar uma garantia bancária que cubra essa quantia.

Se a empresa recorrer da decisão e já tiver pago provisoriamente a coima, a quantia é reconhecida como um passivo contingente. Contudo, uma vez que o recurso do destinatário contra uma decisão da UE não tem efeito suspensivo, o dinheiro recebido é utilizado para compensar a quantia recuperável. Se for recebida uma garantia em vez do pagamento, a coima mantém-se como uma quantia recuperável. Se for provável que o Tribunal Geral venha a decidir contra a UE, é reconhecida uma provisão que cobre esse risco. Se, pelo contrário, tiver sido apresentada uma garantia, o montante da quantia recuperável pendente é reduzido, tal como requerido. Os juros acumulados recebidos pela Comissão nas contas bancárias em que se depositam os pagamentos recebidos são reconhecidos como receitas, e qualquer passivo contingente é aumentado em conformidade.

Desde 2010, todas as coimas cobradas provisoriamente são geridas pela Comissão num fundo especialmente criado (BUFI) e investidas em instrumentos financeiros.

RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA

As receitas da venda de bens e serviços são reconhecidas quando os principais riscos e as vantagens inerentes à propriedade dos bens são transferidos para o comprador. As receitas associadas a uma operação que implica a prestação de serviços são reconhecidas com referência à fase de realização da operação, na data de relato.

Receitas e despesas de juros

As receitas e despesas de juros são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros utilizando o método do juro efetivo. Este é um método para calcular o custo amortizado de um ativo ou passivo financeiro e para imputar as receitas e despesas de juros ao período relevante. Ao calcular a taxa de juro efetiva, a UE faz uma estimativa dos fluxos de caixa tendo em consideração todas as condições contratuais do instrumento financeiro (por exemplo, opções de pré-pagamento), mas não tem em consideração as perdas de crédito futuras. O cálculo inclui todos os honorários e pontos pagos ou recebidos entre as partes do contrato que fazem parte integrante da taxa de juro efetiva, os custos de transação e todos os outros prémios ou descontos.

Quando se reduz o valor contabilístico de um ativo financeiro ou um grupo de ativos financeiros semelhantes em consequência de uma perda por imparidade, a receita dos juros é reconhecida utilizando a taxa de juro usada para descontar os fluxos de caixa futuros para efeitos de mensuração da perda por imparidade.

Receitas de dividendos

As receitas de dividendos e distribuições semelhantes são reconhecidas no momento em que é determinado o direito a receber o respetivo pagamento.

1.6.2.    Despesas

As despesas de operações sem contrapartida direta representam a maioria das despesas da UE. Referem-se a transferências para beneficiários e podem ser de três tipos: créditos, transferências ao abrigo de convenções e subvenções discricionárias, contribuições e doações.

As transferências são reconhecidas como despesas no período em que os eventos subjacentes ocorreram, desde que a natureza da transferência seja permitida pelos regulamentos (Regulamento Financeiro, Estatuto do Pessoal ou outro regulamento) ou que um acordo tenha sido assinado autorizando a transferência; será ainda necessário que os critérios de elegibilidade pertinentes tenham sido respeitados pelo beneficiário; e que possa ser feita uma estimativa razoável da quantia.

Quando for recebido um pedido de pagamento ou uma declaração de despesas que satisfaça os critérios de reconhecimento, procede-se ao seu reconhecimento como uma despesa pela quantia elegível. No final do exercício, as despesas elegíveis incorridas, já devidas aos beneficiários mas ainda não comunicadas, são estimadas e registadas como despesas do exercício.

As despesas de operações com contrapartida direta, decorrentes da compra de bens e serviços, são reconhecidas quando os fornecimentos são entregues e aceites pela UE. São avaliadas pelo montante da fatura inicial. Além disso, à data do balanço, as despesas relacionadas com o serviço prestado durante o período durante o qual uma fatura ainda não foi recebida ou aceite são estimadas e reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros.

1.7.   ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES

1.7.1.    Ativos contingentes

Um ativo contingente é um ativo eventual decorrente de acontecimentos passados e cuja existência só será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo da UE. Um ativo contingente é divulgado quando é provável um afluxo de benefícios económicos ou serviços potenciais.

1.7.2.    Passivos contingentes

Um passivo contingente é uma obrigação potencial proveniente de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob o controlo da UE; ou uma obrigação presente decorrente de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida porque: não é provável que seja necessário um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais para liquidar a obrigação ou, em circunstâncias raras, quando a quantia da obrigação não pode ser medida com fiabilidade suficiente.

1.8.   DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

As informações sobre os fluxos de caixa são utilizadas como base de avaliação da capacidade da UE para gerar caixa e equivalentes de caixa e das suas necessidades em matéria de utilização desses fluxos de caixa.

A demonstração dos fluxos de caixa é elaborada com base no método indireto. Tal significa que o resultado económico do exercício é ajustado pelos efeitos de transações de natureza que não seja de caixa, por quaisquer diferimentos ou acréscimos de recebimentos ou pagamentos de caixa operacionais passados ou futuros, e por elementos de receitas ou despesas associados aos fluxos de caixa a investir.

Os fluxos de caixa provenientes de operações expressas numa moeda estrangeira são registados na moeda de relato (euro) da UE pela aplicação à quantia de moeda estrangeira da taxa de câmbio entre o euro e essa moeda à data do fluxo de caixa.

A demonstração dos fluxos de caixa apresenta os fluxos de caixa durante o período classificados por atividades operacionais e de investimento (a UE não desenvolve atividades de financiamento).

As atividades operacionais são as atividades da UE que não correspondem a atividades de investimento. Trata-se da maioria das atividades realizadas. Os empréstimos concedidos a beneficiários (e os empréstimos contraídos conexos, quando aplicável) não são considerados atividades de investimento (ou de financiamento), dado fazerem parte dos objetivos gerais e, assim, das operações correntes da UE.

As atividades de investimento são a aquisição e a alienação de ativos intangíveis, de ativos fixos tangíveis e de outros investimentos que não estejam incluídos em equivalentes de caixa. As atividades de investimento não incluem os empréstimos concedidos a beneficiários. O objetivo é apresentar os investimentos efetivamente realizados pela UE.

2.   NOTAS AO BALANÇO

ATIVOS

2.1.   ATIVOS INTANGÍVEIS

Milhões de EUR

Quantia escriturada bruta em 31.12.2017

940

Acréscimos

152

Alienações

(16)

Transferência entre categorias de ativos

0

Outras variações

(2)

Quantia escriturada bruta em 31.12.2018

1 073

Amortizações acumuladas em 31.12.2017

(535)

Amortizações do exercício

(105)

Correções das amortizações

1

Alienações

13

Transferência entre categorias de ativos

Outras variações

(1)

Amortizações acumuladas em 31.12.2018

(627)

Quantia escriturada líquida em 31.12.2018

446

Quantia escriturada líquida em 31.12.2017

405

As quantias supra dizem essencialmente respeito a programas informáticos.

2.2.   ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS

A categoria de ativos espaciais cobre os ativos fixos operacionais relacionados com os dois programas espaciais da UE: o sistema global de navegação por satélite (GNSS), ou seja, o Galileo e o EGNOS, e o Programa Europeu de Observação da Terra Copernicus, enquanto os ativos dos sistemas espaciais que ainda não estão operacionais são incluídos na rubrica «Ativos em construção».

Para o Galileo, foram acrescentados em 2018 quatro novos satélites à constelação operacional, elevando a um total de 22 satélites. Os ativos fixos operacionais do Galileo, que abrangem satélites e operações em terra, ascenderam a 2 410 milhões de EUR em 31 dezembro 2018, líquidos de depreciações (2017: 2 276 milhões de EUR). Os restantes ativos em construção atingiram o valor de 1 324 milhões de EUR (2017: 1 026 milhões de EUR), incluindo 4 satélites lançados em julho de 2018, mas cujo teste em órbita ainda não tinha sido concluído à data do balanço. O desenvolvimento do sistema Galileo continuará até que o sistema atinja a sua plena capacidade operacional. Quando concluída, a constelação Galileo será composta por 24 satélites operacionais e por seis em reserva.

Quanto ao Copernicus, dois novos satélites (Sentinel 5P e 3B) tornaram-se operacionais em 2018, para além de outros cinco satélites operacionais do Copernicus, aumentando o valor total dos ativos fixos operacionais para 1 455 milhões de EUR (2017: 1 140 milhões de EUR), líquidos de depreciações acumuladas. Outro montante de 1 207 milhões de EUR relacionado com satélites Copernicus é reconhecido como ativos em construção (2017: 1 443 milhões de EUR).

Os ativos fixos relacionados com as infraestruturas terrestres do Sistema Europeu Complementar Geoestacionário de Navegação (EGNOS) de 52 milhões de EUR (2017: 67 milhões de EUR) também são incluídos na rubrica «Ativos espaciais». Além disso, os ativos do EGNOS em construção atingiram o valor de 130 milhões de EUR (2017: 52 milhões de EUR).

Os ativos relacionados com os programas espaciais da UE estão a ser construídos com a assistência da Agência Espacial Europeia (ESA).

Ativos fixos tangíveis

Milhões de EUR

 

Terrenos e edifícios

Ativos espaciais

Instalações e equipamento

Mobiliário e veículos

Equipamento informático

Outros

Locações financeiras

Ativos em construção

Total

Quantia escriturada bruta em 31.12.2017

5 456

4 264

597

266

675

309

2 787

2 920

17 273

Acréscimos

38

14

48

13

55

20

10

1 311

1 509

Alienações

(39)

(0)

(22)

(10)

(103)

(5)

(9)

(8)

(196)

Transferência entre categorias de ativos

202

982

0

0

5

3

(170)

(1 023 )

0

Outras variações

(31)

0

17

0

2

0

1

0

(11)

Quantia escriturada bruta em 31.12.2018

5 626

5 259

641

270

634

327

2 620

3 199

18 575

Depreciações acumuladas em 31.12.2017

(3 035 )

(780)

(502)

(188)

(553)

(226)

(1 244 )

 

(6 528 )

Depreciações do exercício

(180)

(561)

(47)

(19)

(63)

(34)

(98)

 

(1 003 )

Correções das depreciações

0

0

5

0

 

6

Alienações

10

0

14

9

96

5

7

 

142

Transferência entre categorias de ativos

(74)

(0)

(0)

(5)

(0)

79

 

Outras variações

0

(0)

(5)

(0)

(1)

(0)

(1)

 

(7)

Depreciações acumuladas em 31.12.2018

(3 279 )

(1 342 )

(540)

(198)

(521)

(255)

(1 257 )

 

(7 390 )

QUANTIA ESCRITURADA LÍQUIDA EM 31.12.2018

2 347

3 917

101

72

113

72

1 363

3 199

11 185

QUANTIA ESCRITURADA LÍQUIDA EM 31.12.2017

2 422

3 484

95

78

122

83

1 543

2 920

10 745

2.3.   INVESTIMENTOS CONTABILIZADOS COM BASE NA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

A participação da UE, representada pela Comissão, no Fundo Europeu de Investimento (FEI) é tratada como uma entidade associada utilizando o método contabilístico da equivalência patrimonial. O FEI é a instituição financeira da UE especializada na concessão de capitais de risco e garantias às pequenas e médias empresas (PME). O FEI está sediado no Luxemburgo e opera como uma parceria público-privada, cujos membros são o Banco Europeu de Investimento (BEI), a UE e um conjunto de instituições financeiras. Em 31 dezembro 2018, a UE detinha 29,7 % das participações no FEI (2017: 29,7 %) e 29,7 % dos direitos de voto (2017: 29,7 %). De acordo com os seus estatutos, o FEI tem a obrigação de manter uma reserva legal correspondente a, pelo menos, 20 % dos seus resultados líquidos anuais até a reserva agregada se elevar a 10 % do capital subscrito. Esta reserva não se encontra disponível para distribuição.

Milhões de EUR Fundo Europeu de Investimento

Participação em 31.12.2017

581

Contribuições

Dividendos recebidos

(3)

Parte dos resultados líquidos

37

Parte nos ativos líquidos

(24)

Participação em 31.12.2018

591

As seguintes quantias escrituradas são atribuíveis à UE com base na sua percentagem de participação:

Milhões de EUR

 

31.12.2018

31.12.2017

 

Total FEI

Total FEI

Ativos

2 662

2 488

Passivos

(674)

(532)

Receitas

291

263

Despesas

(167)

(153)

Excedente/(défice)

124

110

A conciliação da informação financeira resumida anteriormente com a quantia escriturada da participação detida no FEI apresenta-se do seguinte modo:

Milhões de EUR

 

31.12.2018

31.12.2017

Ativos líquidos da entidade associada

1 988

1 956

Participação da CE no FEI

29,7 %

29,7 %

Montante escriturado

591

581

A UE, representada pela Comissão, pagou 20 % das suas ações subscritas no capital do FEI em 31 dezembro 2018, apresentando-se o montante não realizado da seguinte forma:

Milhões de EUR

 

Capital total do FEI

Subscrição da UE

Capital social total

4 500

1 337

Realizado

(900)

(267)

Não realizado

3 600

1 070

2.4.   ATIVOS FINANCEIROS

Milhões de EUR

 

Nota

31.12.2018

31.12.2017

Ativos financeiros não correntes

 

 

 

Ativos financeiros disponíveis para venda

2.4.1

13 657

11 758

Ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice

2.4.2

14

16

Empréstimos concedidos

2.4.3

51 560

48 205

 

 

65 231

59 980

Ativos financeiros correntes

 

 

 

Ativos financeiros disponíveis para venda

2.4.1

1 786

1 873

Ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice

2.4.2

2

6

Empréstimos concedidos

2.4.3

2 380

6 776

 

 

4 168

8 655

Total

 

69 398

68 635

2.4.1.    Ativos financeiros disponíveis para venda

Milhões de EUR

 

31.12.2018

31.12.2017

Investimentos do Fundo BUFI

1 888

2 158

CECA em liquidação

1 506

1 658

Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento

188

188

 

3 582

4 004

Fundos de garantia para as garantias orçamentais:

 

 

Fundo de Garantia do FEIE

5 000

3 414

Fundo de Garantia relativo às ações externas

2 465

2 199

Fundo de Garantia FEDS

9

 

7 474

5 613

Instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE:

 

 

Horizonte 2020

2 031

1 730

Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos

679

665

Mecanismo Interligar a Europa

540

482

Mecanismos de capital próprio para as PME da UE

464

508

Fundo Europeu para a Europa do Sudeste

113

119

Operações de capital de risco

115

113

Outros

444

397

 

4 386

4 014

Total

15 443

13 632

Não corrente

13 657

11 758

Corrente

1 786

1 873

De um total de 15 443 milhões de EUR, a UE detém ativos financeiros disponíveis para venda sob a forma de títulos de dívida (por exemplo, obrigações) no valor de 13 993 milhões de EUR (2017: 12 048 milhões de EUR), instrumentos de capital próprio no valor de 1 365 milhões de EUR (2017: 1 333 milhões de EUR) e investimentos no Fundo Unitário do BEI (fundo do mercado monetário) no valor de 85 milhões de EUR (2017: 251 milhões de EUR). Os títulos e unidades de dívida no Fundo Unitário do BEI são utilizados principalmente para investir temporariamente os montantes afetados à garantia da UE e aos instrumentos de partilha de riscos até serem utilizados para satisfazer eventuais mobilizações de garantias.

Investimentos do Fundo BUFI

As coimas cobradas a título provisório relacionadas com processos de concorrência são atribuídas a um fundo específico (Fundo BUFI constituído de coimas pagas ao orçamento) e investidas pela Comissão em instrumentos de dívida classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.

CECA em liquidação

No que diz respeito à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) em liquidação, todos os ativos financeiros disponíveis para venda são títulos de dívida denominados em euros e cotados num mercado ativo.

Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento

A UE detém um investimento financeiro no capital do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), em que, em 31 dezembro 2018, o número de ações detidas era de 90 044 (em 2017: 90 044 ações), o que representa 3 % do total do capital social subscrito. A União Europeia subscreveu um montante total de 900 milhões de EUR de capital social, dos quais 713 milhões de EUR são atualmente não realizados. Em conformidade com o Acordo constitutivo do BERD, os acionistas têm algumas restrições contratuais, tais como o facto de as ações não serem transferíveis e o seu resgate ser limitado ao montante máximo do preço de compra inicial.

A UE avalia o investimento no BERD pelo justo valor. O custo de compra inicial é considerado a melhor estimativa do justo valor, devido nomeadamente às restrições contratuais acima referidas. Embora as ações do BERD não estejam cotadas numa bolsa de valores, existem transações recentes no capital próprio da investida (emissão de capital pelo valor nominal), o que indica que o custo é a melhor estimativa do justo valor nesta situação.

FUNDOS DE GARANTIA PARA AS GARANTIAS ORÇAMENTAIS

Fundo de Garantia do FEIE

Nos termos do Regulamento FEIE [Regulamento (UE) 2015/2017], o Fundo de Garantia do FEIE foi criado para fornecer uma reserva de liquidez contra eventuais perdas incorridas pelo BEI no que diz respeito às suas operações de financiamento e investimento elegíveis para a garantia da UE ao abrigo do FEIE, no âmbito do Acordo FEIE — ver nota 4.1.1. O Fundo de Garantia do FEIE é financiado através de contribuições provenientes do orçamento da UE. Também é aprovisionado pelos rendimentos dos recursos investidos do Fundo de Garantia, pelas receitas obtidas pela UE como remuneração pela garantia ao abrigo do Acordo FEIE, e pelos montantes recuperados pelo BEI junto de devedores faltosos em relação a mobilizações de garantias anteriores. O Fundo é gerido pela Comissão, que está autorizada a investir os ativos do Fundo de Garantia do FEIE nos mercados financeiros, em conformidade com o princípio da boa gestão financeira, respeitando normas prudenciais adequadas. O Fundo de Garantia do FEIE iniciou as suas atividades em abril de 2016. De acordo com o Regulamento FEIE, com a redação que lhe foi dada em 2017 [Regulamento (UE) 2017/2396] (17), será provisionado progressivamente até atingir 9,1 mil milhões de EUR, ou seja, 35 % das obrigações totais relativas a garantias da UE no quadro do FEIE.

Fundo de Garantia relativo às ações externas

O Fundo de Garantia relativo às ações externas abrange os empréstimos garantidos pelo orçamento da UE, em especial as operações de concessão de empréstimos do BEI no exterior da UE, financiadas pelos recursos próprios do BEI e pelos empréstimos de assistência macrofinanceira (AMF) e pelos empréstimos Euratom concedidos no exterior da UE — ver nota 4.1.1. Trata-se de um instrumento de longo prazo (parte não corrente: 2 275 milhões de EUR) gerido pelo BEI e destinado a cobrir eventuais empréstimos em situação de incumprimento garantidos pela UE. O Fundo é provisionado pelos pagamentos do orçamento da UE, pelos juros resultantes de investimentos realizados com ativos do Fundo e pelas cobranças feitas junto dos devedores em falta relativamente aos quais o Fundo tenha ativado a garantia. O Fundo deve ser mantido em um montante-objetivo correspondente a 9 % dos empréstimos garantidos em dívida no final do ano. A diferença entre o montante-objetivo e o valor dos ativos do Fundo no final do ano será coberta pelo orçamento da UE no ano n+2, embora os eventuais excedentes revertam para o orçamento da UE.

Fundo de Garantia FEDS

Nos termos do Regulamento FEDS [Regulamento (UE) 2017/1601] (18), o Fundo de Garantia FEDS foi criado para fornecer uma reserva de liquidez a utilizar em caso de acionamento da garantia da União concedida nos termos dos acordos de garantia do FEDS pertinentes. O Fundo de Garantia FEDS é financiado por contribuições do orçamento da UE e por contribuições do 11.o FED para o orçamento da UE e por contribuições voluntárias dos Estados-Membros e de outros contribuintes. O Fundo é também aprovisionado pelos rendimentos dos recursos investidos, pelas quantias recuperadas dos devedores em incumprimento, pelas receitas e por quaisquer outros pagamentos recebidos pela UE em conformidade com os acordos de garantia do FEDS. O Fundo é gerido diretamente pela Comissão, que está autorizada a investir os ativos do Fundo, em conformidade com o princípio da boa gestão financeira, respeitando normas prudenciais adequadas. As primeiras contribuições do orçamento da UE para o Fundo de Garantia FEDS foram recebidas em agosto de 2018. O total dos pagamentos recebidos em 2018 ascende a 275,1 milhões de EUR, dos quais 9 milhões de EUR são investidos em ativos financeiros disponíveis para venda em 31 dezembro 2018, enquanto outros 325 milhões de EUR (2017: 275 milhões de EUR) foram autorizados mas ainda não pagos, sendo incluídos na quantia divulgada como autorizações por liquidar na nota 5.1. O Fundo de Garantia FEDS será gradualmente provisionado e atingirá 750 milhões de EUR, ou seja, 50 % do total das futuras obrigações da garantia FEDS cobertas pelo orçamento da UE, podendo ainda ser aumentado por outras contribuições.

INSTRUMENTOS FINANCEIROS FINANCIADOS PELO ORÇAMENTO DA UE

Horizonte 2020

Nos termos do Regulamento da UE que cria o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) — foram criados novos instrumentos financeiros, a fim de aumentar o acesso ao financiamento para entidades que se dedicam à investigação e inovação. Esses instrumentos são: O Serviço de garantia e de empréstimos InnovFin para investigação e desenvolvimento, nos termos do qual a Comissão partilha o risco financeiro relacionado com uma carteira de novas operações de financiamento assumidas pelo BEI; a Garantia InnovFin a favor das PME, incluindo o Instrumento de Garantia Não Nivelada da Iniciativa PME (SIUGI) — mecanismos de garantia geridos pelo FEI que prestam garantias e contragarantias aos intermediários financeiros para as novas carteiras de empréstimos (ao abrigo do SIUGI, a Comissão partilha o risco financeiro associado à garantia com os Estados-Membros, o FEI e o BEI); e o Mecanismo de capital próprio do InnovFin para investigação e desenvolvimento que realiza investimentos em fundos de capital de risco e que é gerido pelo FEI.

Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos

O Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) é gerido pelo BEI e a carteira de investimentos da Comissão é utilizada para cobrir os riscos financeiros relativos a empréstimos e garantias concedidos pelo BEI a favor de projetos de investigação elegíveis. No total, um orçamento da UE de, no máximo, mil milhões de EUR foi atribuído ao MFPR no âmbito do QFP para 2007-2013. No âmbito do QFP para 2014-2020, não existem novas contribuições do orçamento previstas para o MFPR. O risco global incorrido pela UE limita-se à quantia com que contribui para o Mecanismo.

Mecanismo Interligar a Europa

Nos termos do Regulamento (UE) n.o 1316/2013 (19), o instrumento de dívida do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) foi criado com o objetivo de facilitar o acesso ao financiamento dos projetos de infraestruturas nos setores dos transportes, das telecomunicações e da energia. É gerido pelo BEI ao abrigo de um acordo com a UE. O instrumento financeiro de dívida do MIE assegura a continuidade com o Instrumento de Garantia de Empréstimos para projetos RTE-Tranportes (LGTT) e com a fase-piloto da Iniciativa «obrigações para financiamento de projetos» (PBI). As carteiras LGTT e PBI foram integradas no instrumento financeiro do MIE, com efeitos a partir de 1 janeiro 2016. Proporciona uma partilha de riscos para o financiamento com base em dívida sob a forma de dívida ou garantias privilegiadas e subordinadas, bem como apoio às obrigações para financiamento de projetos.

Mecanismos de capital próprio para as PME da UE

Trata-se de instrumentos de capital próprio financiados pelo programa COSME, programa PCI, programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial e o Projeto-Piloto de Transferência de Tecnologia, em regime de gestão fiduciária do FEI, que apoiam a criação e o financiamento de PME da UE em fase de arranque (start-up) e de crescimento, investindo em fundos de capital de risco especializados adequados.

2.4.2.    Ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice

Milhões de EUR

Tipo de derivado

31.12.2018

31.12.2017

Montante nocional

Justo valor

Montante nocional

Justo valor

Contrato a prazo em moeda estrangeira

476

2

634

6

Garantia sobre a carteira de capital próprio

674

14

258

16

Total

1 150

16

892

23

Não corrente

674

14

258

16

Corrente

476

2

634

6

A UE celebrou contratos a prazo em moeda estrangeira, a fim de cobrir o risco cambial relativo a títulos de dívida denominados em USD detidos pelo Fundo de Garantia do FEIE. No âmbito dos contratos a prazo em moeda estrangeira, a UE deve entregar o montante nocional contratualmente acordado em moeda estrangeira («a pagar»), apresentado no quadro supra, e receberá o montante nocional em EUR («a receber») na data do vencimento. Estes contratos de derivados são mensurados pelo justo valor à data do balanço e classificados como ativos financeiros ou como passivos financeiros pelo justo valor através do excedente ou défice, consoante o seu justo valor seja positivo ou negativo.

A garantia do FEIE concedida pela UE ao Grupo BEI em relação às carteiras de investimentos de capital próprio é classificada como um instrumento financeiro derivado e contabilizada como um ativo financeiro ou um passivo financeiro pelo justo valor através de excedente ou défice, ver nota 4.1.1. Em 31 dezembro 2018, o montante dos investimentos de capital próprio subjacentes desembolsados pelo BEI e pelo FEI elevou-se a 674 milhões de EUR e o justo valor da garantia da UE sobre carteiras de capitais próprios do FEIE totalizou 14 milhões de EUR.


Hierarquia do justo valor dos ativos financeiros mensurados pelo justo valor

Milhões de EUR

 

31.12.2018

31.12.2017

Nível 1: Preços cotados em mercados ativos

13 993

11 983

Nível 2: Dados observáveis que não os preços cotados

275

510

Nível 3: Técnicas de avaliação com dados que não se baseiam em dados de mercado observáveis

1 191

1 161

Total

15 459

13 654

Durante o período, não houve transferências entre o nível 1 e o nível 2.

Conciliação dos ativos financeiros mensurados com recurso a técnicas de avaliação que utilizam dados que não se baseiam em dados de mercado observáveis (nível 3)

Milhões de EUR

Saldo de abertura em 1.1.2018

1 161

Compras, vendas, emissões e liquidações

104

Ganhos ou perdas do período de receitas financeiras ou custos de financiamento

(36)

Ganhos ou perdas nos ativos líquidos

(37)

Transferências para o nível 3

Transferências do nível 3

Outros

Saldo final em 31.12.2018

1 191

2.4.3.    Empréstimos concedidos

Milhões de EUR

 

Nota

31.12.2018

31.12.2017

Empréstimos para assistência financeira

2.4.3.1

53 873

54 844

Outros empréstimos

2.4.3.2

67

137

Total

 

53 939

54 981

Não corrente

 

51 560

48 205

Corrente

 

2 380

6 776

2.4.3.1.   Empréstimos para assistência financeira

Milhões de EUR

 

MEEF

BP

AMF

Euratom

CECA em liquidação

Total

Total em 31.12.2017

47 456

3 114

3 924

250

100

54 844

Novos empréstimos

4 500

515

50

5 065

Reembolsos

(4 500 )

(1 350 )

(56)

(46)

(5 952 )

Diferenças cambiais

(0)

(1)

(1)

Variações da quantia escriturada

(56)

(30)

5

0

(2)

(84)

Imparidade

Total em 31.12.2018

47 400

1 734

4 388

254

98

53 873

Não corrente

46 800

200

4 309

213

51 521

Corrente

600

1 534

79

41

98

2 351

O valor nominal dos empréstimos para assistência financeira em 31 dezembro 2018, incluindo os empréstimos da CECA em liquidação, totaliza 53 206 milhões de EUR (2017: 54 093 milhões de EUR). A variação da quantia escriturada corresponde à variação dos juros vencidos.

O MEEF possibilita a concessão de assistência financeira a um Estado-Membro que se encontre em dificuldades ou sob grave ameaça de dificuldades devidas a ocorrências excecionais que não possa controlar. A assistência pode assumir a forma de um empréstimo ou de uma linha de crédito. Segundo as conclusões do Conselho ECOFIN de 9 Maio 2010, o limite do mecanismo é de 60 mil milhões de EUR, mas o limite legal limita o montante pendente de empréstimos ou linhas de crédito à margem disponível dentro do limite máximo dos recursos próprios. Os empréstimos contraídos relativos a empréstimos pagos ao abrigo do MEEF são garantidos pelo orçamento da UE. Não se prevê que o MEEF participe em novos programas de financiamento ou celebre novos acordos de concessão de empréstimos. Durante o ano que terminou em 31 dezembro 2018, os países beneficiários - Irlanda e Portugal - solicitaram uma prorrogação dos prazos de vencimento dos respetivos empréstimos que vencem em 2018 nos montantes, respetivamente, de 3,9 mil milhões de EUR e 0,6 mil milhões de EUR.

O mecanismo de apoio à balança de pagamentos é um instrumento financeiro baseado em políticas, que proporciona assistência financeira de médio prazo a Estados-Membros da UE que não adotaram o euro. Permite a concessão de empréstimos aos Estados-Membros que tenham dificuldades ou que corram um elevado risco de terem dificuldades a nível da balança de pagamentos ou da balança de capitais. O montante máximo pendente dos empréstimos concedidos ao abrigo do instrumento está limitado a 50 mil milhões de EUR. Os empréstimos contraídos relativos a empréstimos a favor da BP são garantidos pelo orçamento da UE.

A assistência macrofinanceira (AMF) é uma forma de apoio financeiro que a UE disponibiliza aos países parceiros que enfrentam uma crise da balança de pagamentos. Assume a forma de empréstimos a médio/longo prazo ou de subvenções, ou de uma combinação adequada de ambos, e em geral complementa o financiamento concedido no contexto dos programas de ajustamento e de reforma apoiados pelo FMI. Estes empréstimos são garantidos pelo Fundo de Garantia relativo às ações externas. No decurso do ano que terminou em 31 dezembro 2018, foram disponibilizados novos desembolsos de empréstimos no âmbito da AMF, num montante total de 515 milhões de EUR, sendo 500 milhões de EUR destinados à Ucrânia e 15 milhões de EUR à Geórgia — ver igualmente nota 4.1.2.

A Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom, representada pela Comissão) empresta tanto aos Estados-Membros como a países terceiros, e a entidades de ambos, para financiar projetos relativos a instalações energéticas. Garantias de terceiros de 254 milhões de EUR (2017: 250 milhões de EUR) foram recebidas para cobrir os empréstimos Euratom — ver nota 4.1.2.

Os empréstimos da CECA em liquidação não são empréstimos concedidos para assistência financeira, mas notas promissórias, a fim de manter os fluxos de caixa em paralelo com os empréstimos contraídos. No entanto, à semelhança dos empréstimos de assistência financeira, foram concedidos a partir de empréstimos contraídos em conformidade com os artigos 54.o e 56.o do Tratado CECA para o financiamento de projetos.

Taxas de juro efetivas dos empréstimos concedidos (expressas como um intervalo de taxas de juro)

 

31.12.2018

31.12.2017

Assistência macrofinanceira (AMF)

0 % - 3,82 %

0 % - 4,54 %

Euratom

0,08 % - 5,76 %

0,08 % - 5,76 %

Balança de pagamentos (BP)

2,88 % - 3,38 %

2,88 % - 3,38 %

Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF)

0,50 % - 3,75 %

0,62 % - 3,75 %

CECA em liquidação

5,23 % - 5,81 %

5,23 % - 5,81 %

2.4.3.2.   Outros empréstimos

Milhões de EUR

 

31.12.2018

31.12.2017

Empréstimos com condições especiais

64

78

Empréstimos habitacionais da CECA em liquidação

2

4

Depósitos a prazo

0

55

Total

67

137

Não corrente

38

61

Corrente

28

76

O valor nominal dos outros empréstimos em 31 dezembro 2018 totaliza 617 milhões de EUR (2017: 561 milhões de EUR).

Os empréstimos com condições especiais são empréstimos concedidos a taxas preferenciais, no âmbito da cooperação com países terceiros.

Os depósitos a prazo incluem principalmente quantias com prazo de vencimento compreendido entre 3 e 12 meses que não correspondem à definição de equivalentes de caixa.

Perdas por imparidade sobre outros empréstimos

Milhões de EUR

 

31.12.2017

Acréscimos

Reversões

Anulações

Outros

31.12.2018

Empréstimos com condições especiais

8

1

(0)

8

Empréstimos sub-rogados

432

147

579

Total

440

148

(0)

587

Os empréstimos sub-rogados são empréstimos em situação de incumprimento que foram concedidos pelo BEI e garantidos pelo orçamento da UE, cujos direitos foram totalmente sub-rogados na UE, após o pagamento pelo Fundo de Garantia relativo às ações externas ou pelo Fundo de Garantia do FEIE. Estes empréstimos estão totalmente em imparidade num montante de 579 milhões de EUR (2017: 432 milhões de EUR). Os acionamentos de garantias, ocorridos em 2018, foram parcialmente cobertos por provisões financeiras efetuadas em anos anteriores. No quadro dos acordos relevantes concluídos entre a UE e o BEI, este banco dá início a processos de recuperação em nome da UE com o objetivo de recuperar todos os montantes devidos.

2.5.   PRÉ-FINANCIAMENTOS

Milhões de EUR

 

Nota

31.12.2018

31.12.2017

Pré-financiamentos não correntes

 

 

 

Pré-financiamentos

2.5.1

21 814

21 939

Outros adiantamentos aos Estados-Membros

2.5.2

4 122

3 018

Contribuições para fundos fiduciários

 

71

64

 

 

26 006

25 022

Pré-financiamentos correntes

 

 

 

Pré-financiamentos

2.5.1

21 572

22 361

Outros adiantamentos aos Estados-Membros

2.5.2

2 396

1 645

 

 

23 968

24 005

Total

 

49 974

49 027

O nível das quantias de pré-financiamento em cada um destes programas deve ser suficiente para assegurar o financiamento necessário para que o beneficiário possa iniciar o projeto, preservando simultaneamente os interesses financeiros da UE e tomando em consideração os eventuais condicionalismos em matéria de rendibilidade e no plano jurídico e operacional. O aumento do montante total de pré-financiamento diz principalmente respeito ao aumento dos «outros adiantamentos aos Estados-Membros» (ver nota 2.5.2).

2.5.1.    Pré-financiamentos

Milhões de EUR

 

Montante bruto

Compensado através de regularizações

Montante líquido em 31.12.2018

Montante bruto

Compensado através de regularizações

Montante líquido em 31.12.2017

Gestão partilhada

 

 

 

 

 

 

FEADER e outros instrumentos de desenvolvimento rural

3 743

 

3 743

3 735

3 735

FEDER E FUNDO DE COESÃO

18 088

(3 461 )

14 627

20 561

(5 678 )

14 883

FSE

6 548

(1 147 )

5 401

6 792

(1 182 )

5 610

Outros

4 684

(2 498 )

2 186

5 037

(2 267 )

2 770

 

33 063

(7 105 )

25 958

36 125

(9 127 )

26 998

Gestão direta

 

 

 

 

 

 

Executada por:

 

 

 

 

 

 

Comissão

12 531

(8 262 )

4 269

12 165

(8 331 )

3 834

Agências de execução da UE

15 012

(9 540 )

5 472

13 843

(8 749 )

5 094

Fundos fiduciários

585

(433)

152

440

(212)

228

 

28 127

(18 234 )

9 893

26 447

(17 292 )

9 155

Gestão indireta

 

 

 

 

 

 

Executada por:

 

 

 

 

 

 

Outras agências e organismos da UE

762

(207)

555

723

(148)

575

Países terceiros

1 546

(879)

667

1 586

(956)

630

Organizações internacionais

7 684

(5 053 )

2 631

9 000

(5 879 )

3 121

Outras entidades

9 107

(5 426 )

3 681

7 753

(3 933 )

3 820

 

19 099

(11 565 )

7 534

19 062

(10 916 )

8 146

Total

80 289

(36 904 )

43 386

81 635

(37 335 )

44 300

Não corrente

21 814

21 814

21 939

21 939

Corrente

58 476

(36 904 )

21 572

59 696

(37 335 )

22 361

O pré-financiamento representa fundos pagos e, assim, a execução de dotações de pagamento. Tal como explicado na nota 1.5.7, trata-se de adiantamentos e, como tal, ainda não executados. Assim, embora o pré-financiamento reduza as autorizações por liquidar (ver nota 5.1), representa as despesas que devem ainda ser reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros.

No caso da gestão partilhada, quase todas as quantias de pré-financiamento dizem respeito ao atual período de programação. Existe um pré-financiamento inicial que não será compensado antes do final do período e é contabilizado como não corrente. Existe também um pré-financiamento anual que é compensado numa base anual e contabilizado como corrente. Em 2018, foram pagos novos pré-financiamentos no valor de 10 mil milhões de EUR. Os montantes de pré-financiamento relacionados com a gestão partilhada mantêm-se estáveis em relação a 2017, com exceção de uma diminuição dos montantes em regime de gestão partilhada «outros». Trata-se do Fundo de Solidariedade da União Europeia (montantes de apoio à reconstrução em Itália na sequência dos sismos de 2016/2017). Estes montantes foram pagos a título de pré-financiamento em 2017 e despendidos em 2018.

Para a gestão direta, as quantias de pré-financiamento dizem respeito, principalmente, ao programa Horizonte 2020 e ao Mecanismo Interligar a Europa.

No âmbito da gestão indireta, o pré-financiamento abrange principalmente os programas das políticas internas como o Erasmus, o Galileo e o EGNOS, mas também instrumentos relacionados com as relações externas como o Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV), o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) e a ajuda humanitária.

Garantias recebidas relativamente aos pré-financiamentos

Trata-se de garantias que a Comissão exige aos beneficiários que não são Estados-Membros, em certos casos, aquando do pagamento de adiantamentos (pré-financiamento). Há dois valores a divulgar para este tipo de garantia, o valor «nominal» e o valor «em curso». Quanto ao valor nominal, o facto gerador relaciona-se com a existência da garantia. Quanto ao valor em curso, o facto gerador da garantia consiste no pagamento do pré-financiamento e/ou em compensações subsequentes. Em 31 dezembro 2018, o valor nominal das garantias recebidas em relação aos pré-financiamentos elevou-se a 516 milhões de EUR, enquanto o valor em curso dessas garantias foi de 420 milhões de EUR (2017: 620 milhões de EUR e 462 milhões de EUR, respetivamente).

Certos pré-financiamentos pagos ao abrigo do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico («7.o PQ») e ao abrigo do programa Horizonte 2020 são efetivamente abrangidos por um Fundo de Garantia dos Participantes (FGP). O FGP é um instrumento de benefício mútuo constituído para cobrir os riscos relacionados com o não pagamento de montantes pelos beneficiários durante a execução das ações indiretas do 7.o PQ e do programa Horizonte 2020. Todos os participantes das ações indiretas que recebem uma subvenção da UE contribuem com 5 % do montante total recebido para o capital do FGP.

Em 31 dezembro 2018, os montantes de pré-financiamento abrangidos pelo FGP ascenderam a 2 mil milhões de EUR (2017: 1,9 mil milhões de EUR). A UE (representada pela Comissão) atua como agente executivo dos participantes do FGP, mas o fundo é detido pelos participantes.

No final do exercício, os ativos totais do FGP cifravam-se em 2,1 mil milhões de EUR (2017: 2,0 mil milhões de EUR). Os ativos do FGP incluem também ativos financeiros que são geridos pela Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros da Comissão. Como o FGP é uma entidade autónoma, os ativos do fundo não são consolidados nas contas anuais da UE.

2.5.2.    Outros adiantamentos aos Estados-Membros

Milhões de EUR

 

31.12.2018

31.12.2017

Adiantamentos aos Estados-Membros para os instrumentos financeiros em gestão partilhada

3 675

2 768

Regimes de ajudas

2 843

1 895

Total

6 518

4 663

Não corrente

4 122

3 018

Corrente

2 396

1 645

Adiantamentos aos Estados-Membros para os instrumentos financeiros em gestão partilhada

No âmbito dos programas dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), foi possível efetuar pagamentos antecipados a partir do orçamento da UE aos Estados-Membros de modo a permitir-lhes contribuir para instrumentos financeiros (ou seja, empréstimos, investimentos de capital próprio ou garantias). Estes instrumentos financeiros são criados e geridos sob a responsabilidade dos Estados-Membros, e não da Comissão. Todavia, os fundos não utilizados por estes instrumentos no final do exercício são propriedade da UE (como todos os pré-financiamentos), sendo, por conseguinte, considerados ativos inscritos no balanço da UE.

Período 2014-2020:

No âmbito da política de coesão, de um total pago de 5 790 milhões de EUR, estima-se que 3 590 milhões de EUR não tenham sido utilizados em 31 dezembro 2018. Esta quantia inclui as contribuições dos Estados-Membros para a iniciativa PME, um instrumento que visa estimular a capacidade adicional de concessão de empréstimos às PME por parte do setor bancário (1 213 milhões de EUR pagos, dos quais 391 milhões de EUR se estima como ainda por utilizar).

Para o desenvolvimento rural, 83 milhões de EUR não foram utilizados no final do ano.

Período 2007-2013:

Todas as quantias relativas à política de coesão são consideradas como tendo sido executadas ou reafetadas a outras medidas, não permanecendo por conseguinte quaisquer ativos no balanço em 31 dezembro 2018. É de notar que a execução efetiva pelos diferentes instrumentos será examinada no âmbito do processo de encerramento dos programas.

Regimes de ajudas

Do mesmo modo, os adiantamentos pagos pelos Estados-Membros relativamente aos diferentes regimes de ajudas (auxílios estatais, medidas de mercado do FEAGA ou medidas de investimento do FEADER) que não tenham sido utilizados no final do exercício são registados como ativos (adiantamentos) no balanço da UE. A Comissão estimou o valor destes adiantamentos com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros; os montantes obtidos são incluídos nas sub-rubricas «Regimes de ajudas».

Período 2014-2020:

Os montantes não utilizados no final do ano foram estimados em 1 477 milhões de EUR para a política de coesão e em 1 171 milhões de EUR para a agricultura e desenvolvimento rural.

Período 2007-2013:

Estima-se que 195 milhões de EUR pagos no contexto do desenvolvimento rural continuavam por utilizar no final de 2018.

2.6.   CONTAS A RECEBER RELATIVAS A OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA E QUANTIAS RECUPERÁVEIS RELATIVAS A OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA

Milhões de EUR

 

Nota

31.12.2018

31.12.2017

Não corrente

 

 

 

Quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta

2.6.1

397

594

Contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta

2.6.2

19

17

 

 

416

611

Corrente

 

 

 

Quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta

2.6.1

22 212

11 065

Contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta

2.6.2

2 036

689

 

 

24 248

11 755

Total

 

24 664

12 366

2.6.1.    Quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta

Milhões de EUR

 

Nota

31.12.2018

31.12.2017

Não corrente

 

 

 

Estados-Membros

2.6.1.1

397

594

 

 

397

594

Corrente

 

 

 

Estados-Membros

2.6.1.1

10 900

6 190

Coimas em matéria de concorrência

2.6.1.2

9 727

4 225

Receitas acrescidas e encargos diferidos

2.6.1.3

1 511

570

Outras quantias recuperáveis

 

74

81

 

 

22 212

11 065

Total

 

22 609

11 659

2.6.1.1.   Quantias recuperáveis dos Estados-Membros

Milhões de EUR

 

31.12.2018

31.12.2017

Contabilidade A dos RPT

5 609

3 113

Contabilidade separada dos RPT

1 612

1 617

Recursos próprios a receber

2 758

46

Imparidade

(991)

(997)

Outros

86

56

Quantias recuperáveis no âmbito dos recursos próprios

9 075

3 836

Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)

1 708

2 280

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

859

955

Instrumento Transitório de Desenvolvimento Rural (ITDR)

13

16

Programa Especial de Adesão para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural (SAPARD)

82

136

Imparidade

(788)

(804)

Quantias recuperáveis a título do FEAGA e do desenvolvimento rural

1 875

2 583

Recuperação esperada de pré-financiamentos

145

182

IVA pago e a recuperar

45

64

Outras quantias recuperáveis dos Estados-Membros

158

120

Total

11 297

6 784

Não corrente

397

594

Corrente

10 900

6 190

Os montantes não correntes devidos por parte dos Estados-Membros dizem principalmente respeito a decisões de apuramento da conformidade não executadas relativas ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). Os montantes relacionados com estas decisões estão a ser recuperados em prestações anuais.

Quantias recuperáveis no âmbito dos recursos próprios

A «contabilidade A» refere-se aos extratos mensais em que os Estados-Membros comunicam à Comissão os créditos apurados de recursos próprios tradicionais (RPT), mas ainda não cobrados. Os recursos próprios tradicionais (RPT), compostos por direitos aduaneiros e quotizações sobre o açúcar, são cobrados pelos Estados-Membros em nome da Comissão.

Para 2018, o valor da «contabilidade A» contém os RPT do processo por infração explicado infra, bem como dos relatórios de inspeção. O aumento da rubrica «contabilidade A» é em parte devido a estes processos. Uma vez que são aplicáveis juros de mora no valor de 1,3 mil milhões de EUR, estes montantes são assim comunicados igualmente no âmbito das contas anuais (ver notas 2.6.2 e 3.7).

Quanto ao processo por infração, em 8 março 2018, a Comissão Europeia enviou uma carta de notificação para cumprir (infração n.o 2018/2008) ao Reino Unido, por se ter recusado a disponibilizar direitos aduaneiros ao orçamento da UE, como exigido pela legislação da UE. Tendo em conta a ausência de uma resposta satisfatória por parte do Reino Unido, a Comissão enviou um parecer fundamentado em 24 setembro 2018 e decidiu, em 19 de dezembro do mesmo ano, remeter o caso para o Tribunal de Justiça da UE. O Reino Unido respondeu ao parecer fundamentado em 11 fevereiro 2019. Esta resposta foi novamente considerada insatisfatória e a Comissão confirmou, em 6 março 2019, a sua decisão de remeter a infração para o Tribunal de Justiça da UE. A ação foi interposta em 7 março 2019. Um relatório de 2017 do OLAF constatou que os importadores do Reino Unido eludiram uma grande quantidade de direitos aduaneiros por utilização de faturas falsas e fictícias e declarações do valor aduaneiro na importação incorretas. Com base na metodologia desenvolvida pelo OLAF e pelo JRC e nas informações disponíveis, a Comissão estima que a violação da legislação da UE pelo Reino Unido resultou, durante o período compreendido entre novembro de 2011 e outubro de 2017, em perdas para o orçamento da UE no valor de 2,1 mil milhões de EUR (valor líquido, isto é, após dedução das despesas de cobrança a reter pelo Reino Unido a partir da quantia bruta de 2,7 mil milhões de EUR). O Reino Unido não concorda com a metodologia adotada pela Comissão para estimar as perdas acima referidas.

Além disso, a Comissão incluiu nas contas uma estimativa de gestão de 0,7 mil milhões de EUR (a maior parte constituída por juros vencidos) para os direitos aduaneiros apurados. O Reino Unido não concorda com este montante.

A «contabilidade separada» refere-se aos direitos apurados que não tenham sido incluídos na «contabilidade A», pelo facto de os mesmos não terem sido recuperados pelos Estados-Membros e não ter sido prestada qualquer garantia (ou, se tiver sido prestada uma garantia, houve contestação). Estes direitos estão sujeitos a imparidade, com base nas informações fornecidas anualmente pelos Estados-Membros.

«Recursos próprios a receber» refere-se às quantias recuperáveis na sequência do orçamento retificativo n.o 6/2018, adotado em 12 dezembro 2018. As quantias deviam ter sido registadas pelos Estados-Membros no primeiro dia útil de janeiro de 2019.

Quantias recuperáveis a título do FEAGA e do desenvolvimento rural

Esta rubrica abrange principalmente os créditos sobre os Estados-Membros em 31 dezembro 2018, declarados e certificados pelos Estados-Membros em 15 de outubro do mesmo ano. Foi também efetuada uma estimativa relativa às quantias recuperáveis surgidas após esta declaração e até 31 dezembro 2018. A Comissão estima igualmente uma redução de valor para as quantias devidas por beneficiários cuja cobrança é improvável. Esta correção de valor não implica uma renúncia da parte da Comissão à cobrança futura destas quantias. Uma dedução de 20 % é também incluída nos ajustamentos e corresponde ao que os Estados-Membros podem reter para cobrir os custos administrativos.

2.6.1.2.   Quantias recuperáveis provenientes de coimas em matéria de concorrência

Milhões de EUR

 

31.12.2018

31.12.2017

Quantias recuperáveis provenientes de montantes brutos de coimas

13 022

7 679

Pagamentos provisórios

(3 131 )

(3 282 )

Imparidade

(164)

(172)

Total

9 727

4 225

Não corrente

Corrente

9 727

4 225

Os pagamentos provisórios dizem sobretudo respeito a receitas de caixa provenientes de empresas que tenham, no entanto, dado início a um recurso ou que ainda têm a possibilidade de recurso contra as decisões em matéria de coimas dos tribunais da UE. Um passivo contingente é divulgado relativamente à possibilidade de reembolso destes montantes às empresas (ver nota 4.1.4).

As empresas objeto de coimas que lançaram ou estão a planear lançar um recurso têm a possibilidade de proceder a pagamentos provisórios ou de prestar garantias bancárias à Comissão. Relativamente a 9 354 milhões de EUR (2017: 4 004 milhões de EUR) de coimas não pagas no final do exercício, a Comissão aceitou garantias.

Os montantes reduzidos devido a imparidade refletem a avaliação caso a caso da Comissão dos montantes das coimas não recebidos ou não cobertos por uma garantia, cuja recuperação a Comissão não prevê.

O aumento das quantias recuperáveis provenientes de coimas em matéria de concorrência deve-se principalmente a duas coimas significativas (num total de 5 339 milhões de EUR), em que as empresas em causa cobriram a coima com garantias bancárias aceites pela Comissão.

2.6.1.3.   Receitas acrescidas e encargos diferidos

Milhões de EUR

 

31.12.2018

31.12.2017

Outras receitas acrescidas

1 240

328

Encargos diferidos relacionados com operações sem contrapartida direta

272

241

Total

1 511

570

Não corrente

Corrente

1 511

570

As outras receitas acrescidas incluem 1 146 milhões de EUR que a Comissão espera recuperar junto dos Estados-Membros no domínio da coesão. A recuperação será efetuada em resultado do exame e aceitação das contas anuais apresentadas pelos Estados-Membros em 15 fevereiro 2019. Este procedimento de aceitação das contas anuais dos Estados-Membros foi introduzido pela primeira vez no domínio da coesão para o período de programação 2014-2020.

2.6.2.    Contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta

Milhões de EUR

 

31.12.2018

31.12.2017

Não corrente

 

 

Outras contas a receber

19

17

 

19

17

Corrente

 

 

Clientes

232

241

Imparidade de contas a receber dos clientes

(143)

(141)

Encargos diferidos relacionados com operações com contrapartida direta

243

259

Outros

1 704

331

 

2 036

689

Total

2 055

707

As contas a receber no âmbito da rubrica «Outros» contêm 1,4 mil milhões de EUR de juros de mora vencidos sobre recursos próprios, dos quais 1,3 mil milhões de EUR dizem respeito aos processos já mencionados na nota 2.6.1.1.

2.7.   INVENTÁRIOS

Milhões de EUR

 

31.12.2018

31.12.2017

Equipamento científico

52

45

Outros

21

250

Total

73

295

2.8.   CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

Milhões de EUR

 

Nota

31.12.2018

31.12.2017

Contas junto dos tesouros nacionais e bancos centrais

 

12 932

20 078

Contas correntes

 

79

152

Fundos para adiantamentos

 

5

5

Transferências (fundos em trânsito)

 

0

0

Contas bancárias para execução orçamental

2.8.1

13 017

20 236

Caixa pertencente a instrumentos financeiros

2.8.2

2 377

1 608

Caixa relativa a coimas

2.8.3

1 438

1 234

Caixa relativa a outras instituições, agências e organismos

 

1 167

999

Caixa relativa a fundos fiduciários

 

114

34

Total

 

18 113

24 111

2.8.1.    Contas bancárias para execução orçamental

Esta rubrica abrange os fundos que a Comissão tem nas suas contas bancárias em cada Estado-Membro e país da EFTA (tesouros nacionais e bancos centrais), bem como em contas à ordem comerciais, fundos para adiantamentos e fundos para pequenas despesas. O saldo de tesouraria no final de 2018 deve-se aos seguintes elementos principais:

No que diz respeito aos recursos próprios, o saldo de tesouraria de final de exercício inclui 0,75 mil milhões de EUR pagos antecipadamente por alguns Estados-Membros em relação ao orçamento retificativo n.o 6 adotado em 2018.

Um montante de 1,4 mil milhões de EUR de coimas impostas pela Comissão por infração às regras da concorrência, cobradas definitivamente em 2018 e ainda não incluídas em qualquer orçamento retificativo, também faz parte do saldo de tesouraria do final do exercício.

O saldo de tesouraria inclui igualmente receitas afetadas e outras dotações de pagamento no valor de 7,4 mil milhões de EUR.

2.8.2.    Caixa pertencente a instrumentos financeiros

Os montantes apresentados nesta rubrica dizem principalmente respeito a equivalentes de caixa geridos por administradores fiduciários em nome da Comissão para efeitos de execução de programas específicos de instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE, e a caixa e equivalentes de caixa detidos pelos fundos de garantia relativos às garantias orçamentais (ver nota 2.4.1). A caixa pertencente aos instrumentos financeiros e os fundos de garantia só podem ser utilizados no quadro dos programas em causa.

2.8.3.    Caixa relativa a coimas

Trata-se da caixa recebida em relação a coimas aplicadas pela Comissão cujos processos ainda se encontram pendentes. Estes montantes são mantidos em contas de depósito específicas que não são utilizadas para quaisquer outras atividades. Quando é interposto recurso ou se não se souber se será interposto recurso pela outra parte, a quantia subjacente é apresentada como passivo contingente na nota 4.1.4.

Desde 2010, todas as coimas recebidas provisoriamente são geridas pela Comissão no fundo BUFI e investidas em instrumentos financeiros classificados como disponíveis para venda (ver nota 2.4.1).

PASSIVOS

2.9.   PENSÕES E OUTROS BENEFÍCIOS DE EMPREGADO

Passivo líquido do regime de benefícios de empregado

Milhões de EUR

 

Regime de pensões dos funcionários europeus

Outros regimes de prestações de reforma

Regime Comum de Seguro de Doença

Total em 31.12.2018

Total em 31.12.2017

Obrigação de benefícios definidos

70 017

1 865

8 990

80 871

73 560

Ativos do plano

n.a.

(119)

(296)

(415)

(438)

Passivo líquido

70 017

1 746

8 694

80 456

73 122

O aumento do total do passivo relativo aos benefícios de empregado é principalmente devido a um aumento do passivo líquido do regime de pensões dos funcionários europeus. Os direitos adquiridos durante o ano por força do serviço são mais elevados do que as prestações pagas durante o ano. Além disso, existe um custo anual de juros (anulação do desconto de passivos), bem como perdas atuariais decorrentes da realidade empírica, em que um montante significativo se relaciona com a melhoria mencionada na nota 2.9.1.

2.9.1.    Regime de pensões dos funcionários europeus

Estas obrigações de benefícios definidos constituem o valor atual dos pagamentos futuros esperados que a UE deve efetuar para liquidar as obrigações em matéria de pensões resultantes do serviço do empregado nos períodos atual e anteriores. O regime está a evoluir e, como tal, todos os pagamentos que devem ser efetuados a partir do regime numa base anual são incluídos no orçamento da UE em cada ano.

Nos termos do artigo 83.o do Estatuto, o pagamento das prestações previstas no regime de pensões constitui um encargo do orçamento da UE. O regime é financiado nocionalmente, e os Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento destas prestações. Uma contribuição obrigatória para o regime de pensões, atualmente de 10,0 %, é deduzida dos vencimentos de base dos membros ativos. Estas contribuições são tratadas como receitas orçamentais do ano e contribuem em geral para o financiamento das despesas da UE, ver igualmente a nota 3.6.

Os passivos do regime de pensões foram avaliados com base no número de funcionários no ativo e na reforma em 31 dezembro 2018 e nas regras do Estatuto aplicáveis nessa data. Esta avaliação foi efetuada de acordo com a metodologia da IPSAS 39 (portanto, também com a regra contabilística n.o 12 da UE). Como já foi referido nas contas anuais de 2017, os serviços competentes da Comissão têm vindo a trabalhar no sentido de reforçar os métodos de recolha de dados, bem como de melhorar os pressupostos e os métodos de cálculo. Um dos resultados deste trabalho foi uma avaliação mais precisa dos passivos em relação às pensões das pessoas sobreviventes (isto é, em que o membro faleceu) utilizando as práticas atuariais mais atualizadas. O impacto deste método melhorado no passivo de 2018 corresponde a um aumento de 2,1 mil milhões de EUR. Se este método tivesse sido utilizado em 2017, esse passivo teria sido 2,3 mil milhões de EUR mais elevado em comparação com o método anteriormente utilizado.

2.9.2.    Outros regimes de prestações de reforma

Esta rubrica diz respeito ao passivo relativo às obrigações em matéria de pensões dos membros e ex-membros da Comissão, Tribunal de Justiça (e Tribunal Geral), Tribunal de Contas, Conselho, Provedor de Justiça Europeu, Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e Tribunal da Função Pública da União Europeia. Esta rubrica inclui igualmente um passivo relativo às pensões de deputados do Parlamento Europeu.

2.9.3.    Regime Comum de Seguro de Doença

Para além dos referidos regimes de prestações de reforma, é efetuada uma avaliação do passivo estimado que a UE assume perante o Regime Comum de Seguro de Doença no que respeita aos cuidados de saúde que devem ser pagos durante os períodos pós-atividade (líquido das suas contribuições). Tal como referido na nota 1.5.10, o cálculo deste passivo tem em conta todo o período de serviço ativo, assegurando que tanto o regime de pensões como o regime de seguro de doença do plano pós-emprego do pessoal sejam contabilizados com coerência. Tendo em conta a obrigação de apresentar fielmente a substância económica da situação subjacente, tal como exigido pela RCE e pela IPSAS, a IPSAS 39 não foi interpretada no sentido mais estrito no que se refere à atribuição dos benefícios aos períodos de serviço. Se se acumulasse inteiramente o custo do serviço para o RCSD ao longo de 10 anos para todos os funcionários, por oposição ao período de serviço ativo dos mesmos, o impacto dessa abordagem na obrigação de benefícios definidos no final do exercício seria um aumento de 3 mil milhões de EUR. No entanto, como já indicado, esta abordagem mais estrita não seria compatível com a característica qualitativa da representação fidedigna, pelo que não se consideraria que fornecesse informações fiáveis em conformidade com a RCE 1 e com o quadro conceptual das IPSAS. Esta estimativa é altamente sensível à evolução do atual estatuto administrativo do pessoal (em especial, o número de membros com contrato a termo que se presume tornarem-se funcionários no futuro).

Variação do valor atual da obrigação de benefícios definidos

O valor atual da obrigação de benefícios definidos é o valor descontado dos pagamentos futuros esperados necessários para liquidar a obrigação resultante dos serviços prestados pelos funcionários nos períodos atual e anteriores.

Uma análise da variação no ano em curso da obrigação de benefícios definidos é apresentada seguidamente:

Milhões de EUR

 

Regime de pensões dos funcionários europeus

Outros regimes de prestações de reforma

Regime Comum de Seguro de Doença

Total

Valor atual em 31.12.2017

63 951

1 854

7 756

73 560

Reconhecido na demonstração dos resultados financeiros

 

 

 

 

Custo do serviço atual

2 716

87

270

3 074

Custos com juros

1 215

32

155

1 402

Reconhecido em ativos líquidos

 

 

 

 

Remensurações dos passivos de benefícios de empregado

 

 

 

 

(Ganhos)/perdas atuariais com base na realidade empírica

3 380

(15)

4

3 369

(Ganhos)/perdas atuariais com base nos pressupostos demográficos

1

1

(Ganhos)/perdas atuariais com base nos pressupostos financeiros

251

(36)

901

1 115

Outros

 

 

 

 

Benefícios pagos

(1 496 )

(58)

(96)

(1 650 )

Valor atual em 31.12.2018

70 017

1 865

8 990

80 872

O custo do serviço atual é o aumento do valor atual da obrigação de benefícios definidos resultante dos serviços prestados pelos membros atuais no período em curso.

Os custos com juros são o aumento durante o período do valor atual da obrigação de benefícios definidos que surge porque os benefícios estão um período mais próximo da liquidação.

Os ganhos e perdas atuariais com base na realidade empírica referem-se aos efeitos de diferenças entre os anteriores pressupostos atuariais de 2018 e aquilo que realmente ocorreu nesse ano. Este montante inclui a melhoria mencionada na nota 2.9.1.

Os ganhos e perdas atuariais resultantes de pressupostos atuariais (demográficos e financeiros, como taxas de desconto e aumentos salariais esperados) surgem quando estes pressupostos são atualizados de modo a refletir alterações nas condições subjacentes.

As prestações (por exemplo, pensões ou reembolsos de custos médicos) são pagas durante o ano de acordo com as regras do regime. Estas prestações pagas levam a uma diminuição da obrigação de benefícios definidos.

Ativos do plano

Milhões de EUR

 

Outros regimes de prestações de reforma

Regime Comum de Seguro de Doença

Total

Valor atual em 31.12.2017

137

301

438

Variação líquida dos ativos do plano

(18)

(5)

(23)

Valor atual em 31.12.2018

119

296

415

Pressupostos atuariais — benefícios de empregado

Os principais pressupostos atuariais utilizados na avaliação dos dois principais regimes de benefícios de empregado da UE são os seguintes:

 

Regime de pensões dos funcionários europeus

Regime Comum de Seguro de Doença

2018

 

 

Taxa de desconto nominal

1,9 %

2,0 %

Taxa de inflação esperada

1,4 %

1,5 %

Taxa de desconto real

0,5 %

0,5 %

Taxa esperada de aumentos salariais

1.9 %

1,8 %

Taxas tendenciais dos custos médicos

n.a.

3,0 %

Idade da reforma

63/64/66

63/64/66

2017

 

 

Taxa de desconto nominal

1,9 %

2,0 %

Taxa de inflação esperada

1,5 %

1,6 %

Taxa de desconto real

0,4 %

0,4 %

Taxa esperada de aumentos salariais

1,8 %

1,7 %

Taxas tendenciais dos custos médicos

n.a.

3,0 %

Idade da reforma

63/64/66

63/64/66

As taxas de mortalidade para 2017 e 2018 baseiam-se na tabela de esperança de vida dos funcionários da UE — EULT 2018.

A taxa de desconto nominal é determinada como o valor dos rendimentos dos títulos de cupão zero da área do euro (com uma maturidade de 20 anos em dezembro de 2018 para o Regime de Pensões dos Funcionários Europeus (RPFE), e de 25 anos para o Regime Comum de Seguro de Doença). A taxa de inflação utilizada é a taxa de inflação esperada ao longo do período equivalente. Deve ser determinada empiricamente, com base em valores prospetivos, expressos por obrigações indexadas aos mercados financeiros europeus. A taxa de desconto real é calculada a partir da taxa de desconto nominal e da taxa de inflação de longo prazo esperada.

Análise de sensibilidade

A análise de sensibilidade baseia-se em simulações que alteram, ceteris paribus, o valor dos pressupostos em causa e observam de que forma o modelo reage.

Sensibilidade do Regime Comum de Seguro de Doença

Uma variação de dez pontos de base nas taxas tendenciais presumidas dos custos médicos terá os seguintes efeitos:

Milhões de EUR

 

2018

2017

 

Aumento 0,1 %

Diminuição 0,1 %

Aumento 0,1 %

Diminuição 0,1 %

Valor agregado do custo do serviço atual e das componentes do custo com juros dos custos médicos pós-emprego periódicos líquidos

12

(12)

11

(11)

Obrigação de benefícios definidos

253

(246)

220

(213)

Uma variação de dez pontos de base (0,1 %) na taxa de desconto presumida terá os seguintes efeitos:

Milhões de EUR

 

2018

2017

 

Aumento 0,1 %

Diminuição 0,1 %

Aumento 0,1 %

Diminuição 0,1 %

Obrigação de benefícios definidos

(219)

226

(188)

194

Uma variação de dez pontos de base (0,1 %) nos aumentos salariais previstos terá os seguintes efeitos:

Milhões de EUR

 

2018

2017

 

Aumento 0,1 %

Diminuição 0,1 %

Aumento 0,1 %

Diminuição 0,1 %

Obrigação de benefícios definidos

(26)

25

(25)

24

Uma alteração de um ano na idade de reforma presumida terá os seguintes efeitos:

Milhões de EUR

 

2018

2017

 

Aumento de um ano

Diminuição de um ano

Aumento de um ano

Diminuição de um ano

Obrigação de benefícios definidos

(91)

54

(82)

44

Análise de sensibilidade do Regime de pensões dos funcionários europeus

Uma variação de dez pontos de base (0,1 %) na taxa de desconto presumida terá os seguintes efeitos:

Milhões de EUR

 

2018

2017

 

Aumento 0,1 %

Diminuição 0,1 %

Aumento 0,1 %

Diminuição 0,1 %

Obrigação de benefícios definidos

(1 434 )

1 478

(1 281 )

1 319

Uma variação de dez pontos de base (0,1 %) nos aumentos salariais previstos terá os seguintes efeitos:

Milhões de EUR

 

2018

2017

 

Aumento 0,1 %

Diminuição 0,1 %

Aumento 0,1 %

Diminuição 0,1 %

Obrigação de benefícios definidos

1 427

(1 388 )

1 313

(1 192 )

Uma alteração de um ano na idade de reforma presumida terá os seguintes efeitos:

Milhões de EUR

 

2018

2017

 

Aumento de um ano

Diminuição de um ano

Aumento de um ano

Diminuição de um ano

Obrigação de benefícios definidos

(573)

645

(496)

639

2.10.   PROVISÕES

Milhões de EUR

 

Quantia em 31.12.2017

Provisões adicionais

Quantias não utilizadas revertidas

Quantias utilizadas

Transfe-rência entre categorias

Variação da estimativa

Quantia em 31.12.2018

Processos judiciais:

 

 

 

 

 

 

 

Agricultura

49

270

(2)

(47)

270

Coesão

20

(20)

(0)

Outros

120

3

(19)

(2)

(1)

100

Desmantelamento de instalações nucleares

1 934

(34)

32

1 933

Financeiros

1 115

590

(7)

(149)

2

1 551

Coimas

27

(27)

Outros

272

38

(38)

(18)

24

278

Total

3 538

901

(115)

(249)

57

4 132

Não corrente

2 880

704

(38)

(52)

(272)

59

3 281

Corrente

659

197

(77)

(197)

272

(2)

852

As provisões são montantes fiavelmente estimados, decorrentes de acontecimentos passados, que terão provavelmente de ser pagos no futuro pelo orçamento da UE.

Processos judiciais

Trata-se da estimativa das quantias que deverão provavelmente ser pagas após o final do exercício em relação a alguns processos judiciais em curso.

Desmantelamento de instalações nucleares

Em 2017, a base para a provisão foi atualizada de acordo com a estratégia do programa de gestão de resíduos e de desmantelamento do JRC, atualizada em 2017. A revisão da estratégia, juntamente com as necessidades orçamentais e de pessoal, foi realizada em conjunto com o grupo de peritos independentes na matéria. Representa a melhor estimativa disponível do orçamento e do pessoal necessários para completar o desmantelamento das instalações do JRC de Ispra, Geel, Karlsruhe e Petten.

Em conformidade com as regras contabilísticas da UE, esta estimativa é indexada à inflação, sendo depois atualizada para o seu valor presente líquido (utilizando a curva de swaps em euros). Em 31 dezembro 2018, tal resultou numa provisão de 1 933 milhões de EUR, dividida entre as quantias que se esperava serem utilizadas em 2018 (31 milhões de EUR) e posteriormente (1 902 milhões de EUR).

Importa referir que as grandes incertezas, inerentes ao planeamento de longo prazo do desmantelamento nuclear, podem afetar esta estimativa, que pode aumentar significativamente no futuro. As principais fontes de incerteza prendem-se com a fase final das instalações desmanteladas, os materiais nucleares, a gestão e a eliminação dos resíduos, a definição incompleta ou a falta de definição dos quadros regulamentares nacionais, o processo de licenciamento complicado e moroso e a futura evolução do mercado industrial de desmantelamento.

Provisões financeiras

Estas referem-se principalmente a provisões que representam as perdas estimadas que serão incorridas em relação às garantias prestadas por diferentes instrumentos financeiros, no âmbito dos quais as entidades responsáveis têm o poder de emitir garantias em seu nome, mas por conta e risco da UE. O risco financeiro da UE ligado às garantias está limitado e os ativos financeiros são gradualmente provisionados para cobrir os futuros acionamentos de garantias. Esta rubrica inclui também as provisões para empréstimos em dívida à Síria, emitidos pelo BEI ao abrigo do seu mandato de concessão de empréstimos externos e, por conseguinte, garantidos pela UE através do Fundo de Garantia relativo às ações externas. As provisões financeiras não correntes são descontadas para o seu valor atual líquido.

O aumento das provisões financeiras está relacionado com o aumento do volume de operações garantidas ao abrigo do Horizonte 2020 e dos instrumentos financeiros do programa COSME.

2.11.   PASSIVOS FINANCEIROS

Milhões de EUR

 

Nota

31.12.2018

31.12.2017

Passivos financeiros não correntes

 

 

 

Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado

2.11.1

53 281

50 061

Passivos financeiros pelo justo valor através do excedente ou défice

2.11.2

7

2

 

 

53 289

50 063

Passivos financeiros correntes

 

 

 

Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado

2.11.1

2 602

6 850

Passivos financeiros pelo justo valor através do excedente ou défice

2.11.2

15

 

 

2 617

6 850

Total

 

55 906

56 913

2.11.1.    Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado

Milhões de EUR

 

Nota

31.12.2018

31.12.2017

Empréstimos contraídos para assistência financeira

2.11.1.1

53 872

54 841

Outros passivos financeiros

2.11.1.2

2 012

2 070

Total

 

55 884

56 911

Não corrente

 

53 281

50 061

Corrente

 

2 602

6 850

2.11.1.1.   Empréstimos contraídos para assistência financeira

Milhões de EUR

 

MEEF

BP

AMF

Euratom

CECA em liquidação

Total

Total em 31.12.2017

47 456

3 114

3 924

250

97

54 841

Novos empréstimos contraídos

4 500

515

50

5 065

Reembolsos

(4 500 )

(1 350 )

(56)

(46)

(5 952 )

Diferenças cambiais

(0)

(1)

(1)

Variações nas quantias escrituradas

(56)

(30)

5

0

0

(82)

Total em 31.12.2018

47 400

1 734

4 388

254

97

53 872

Não corrente

46 800

200

4 309

213

51 521

Corrente

600

1 534

79

41

97

2 350

Os empréstimos contraídos incluem principalmente dívidas representadas por títulos que atingem 53 725 milhões de EUR (2017: 54 674 milhões de EUR). As variações na quantia escriturada correspondem às variações dos juros vencidos.

Para além da CECA em liquidação, o reembolso dos referidos empréstimos contraídos é, em última análise, garantido pelo orçamento da UE (ver nota 4.1.2) e, por extensão, por cada Estado-Membro.

Taxas de juro efetivas dos empréstimos contraídos (expressas como um intervalo de taxas de juro)

 

31.12.2018

31.12.2017

Assistência macrofinanceira (AMF)

0 % - 3,82 %

0 % - 4,54 %

Euratom

0 % - 5,68 %

0 % - 5,68 %

Balança de pagamentos (BP)

2,88 % - 3,38 %

2.88 % - 3,38 %

Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF)

0,50 % - 3,75 %

0,62 % - 3,75 %

CECA em liquidação

6,91 % - 8,97 %

6,91 % - 8,97 %

2.11.1.2.   Outros passivos financeiros

Milhões de EUR

 

31.12.2018

31.12.2017

Não corrente

 

 

Passivos relativos a locações financeiras

1 331

1 456

Edifícios pagos em parcelas

314

305

Outros

115

159

 

1 760

1 920

Corrente

 

 

Passivos relativos a locações financeiras

93

89

Edifícios pagos em parcelas

29

24

Coimas a reembolsar

125

13

Outros

5

24

 

252

150

Total

2 012

2 070


Passivos relativos a locações financeiras

Milhões de EUR

Descrição

Montantes futuros a pagar

< 1 ano

1-5 anos

> 5 anos

Passivo total

Terrenos e edifícios

86

428

893

1 407

Outros ativos fixos

7

10

17

Total em 31.12.2018

93

438

893

1 424

Juros

60

216

196

472

Total dos futuros pagamentos mínimos de locações em 31.12.2018

153

654

1 089

1 896

Total dos futuros pagamentos mínimos de locações em 31.12.2017

158

682

1 271

2 111

Os montantes supra relacionados com locações e edifícios serão financiados por orçamentos futuros.

2.11.2.    Passivos financeiros pelo justo valor através do excedente ou défice

Milhões de EUR

Tipo de derivado

31.12.2018

31.12.2017

Montante nocional

Justo valor

Montante nocional

Justo valor

Garantia sobre a carteira de capital próprio

536

20

Opção cambial (spread de opção de venda)

11

2

9

2

Total

546

22

9

2

Não corrente

82

7

9

2

Corrente

464

15

Garantia sobre a carteira de capital próprio

As garantias concedidas sobre a carteira de capitais próprios são classificadas como passivos financeiros pelo justo valor por via do excedente ou do défice, uma vez que não correspondem à definição de passivo de garantias financeiras — ver nota 1.5.12. Em 31 dezembro 2018, esta rubrica diz respeito a uma garantia prestada pela UE no âmbito dos instrumentos financeiros do H2020 (ver nota 2.4.1) ao Grupo BEI relativamente a carteiras de capitais próprios. O passivo financeiro da UE é mensurado com base no valor dos investimentos subjacentes.

Opção cambial

Em 31 dezembro 2018, a UE detém um instrumento financeiro derivado (opção cambial — tipo spread de opção de venda), que cobre a desvalorização da moeda estrangeira (UHA) relativa a empréstimos concedidos por instituições financeiras às PME na Ucrânia, a fim de melhorar o acesso ao financiamento, bem como a atratividade das condições de empréstimo na Ucrânia. Nos termos do contrato, a UE proporciona aos seus parceiros uma opção de compra, em relação a cada empréstimo elegível, até um máximo de 30 %, para uma contribuição da UE em caso de desvalorização da taxa UHA/EUR.

Hierarquia do justo valor dos ativos financeiros mensurados pelo justo valor

Milhões de EUR

 

31.12.2018

31.12.2017

Nível 1: Preços cotados em mercados ativos

Nível 2: Dados observáveis que não os preços cotados

2

2

Nível 3: Técnicas de avaliação com dados que não se baseiam em dados de mercado observáveis

20

Total

22

2

2.11.3.    Passivos de garantias financeiras

As garantias do FEIE sobre a carteira de dívidas desembolsadas pelo BEI no âmbito da Secção Infraestruturas e Inovação do FEIE são classificadas como passivos de garantias financeiras. Em 31 dezembro 2018, os passivos de garantias financeiras do FEIE elevaram-se a zero EUR, dado que as receitas a receber ao abrigo das garantias excedem as perdas esperadas (ver nota 4.1.1).

2.12.   CONTAS A PAGAR

Milhões de EUR

 

Montante bruto

Ajustamentos

Montante líquido em 31.12.2018

Montante bruto

Ajustamentos

Montante líquido em 31.12.2017

Pedidos de pagamento e faturas recebidas de:

 

 

 

 

 

 

Estados-Membros:

 

 

 

 

 

 

FEADER e outros instrumentos de desenvolvimento rural

247

247

481

481

FEDER E FUNDO DE COESÃO

10 761

(1 724 )

9 037

12 602

(883)

11 719

FSE

5 195

(496)

4 699

4 183

(264)

3 919

Outros

632

(75)

557

746

(280)

466

Entidades públicas e privadas

1 461

(179)

1 282

1 563

(144)

1 419

Total dos pedidos de pagamento e faturas recebidas

18 296

(2 475 )

15 821

19 574

(1 571 )

18 004

FEAGA

14 772

n.a.

14 772

11 534

n.a.

11 534

Contas a pagar no âmbito dos recursos próprios

769

n.a.

769

8 836

n.a.

8 836

Outras contas a pagar

570

n.a.

570

341

n.a.

341

Outros

294

n.a.

294

333

n.a.

333

Total

34 701

(2 475 )

32 227

40 618

(1 571 )

39 048

As contas a pagar incluem faturas e pedidos de pagamento recebidos mas ainda não pagos no final do exercício. São inicialmente reconhecidas no momento da receção das faturas/pedidos de pagamento pelos montantes solicitados. As contas a pagar são subsequentemente ajustadas para refletir apenas os montantes aceites após a análise dos custos, e os montantes considerados elegíveis. Os montantes considerados não elegíveis são incluídos na coluna «Ajustamentos»; os maiores montantes dizem respeito às ações estruturais.

No período de programação 2014-2020, o Regulamento Disposições Comuns aplicável aos fundos estruturais (FEDER e FSE), ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) prevê que o orçamento da UE está protegido através de uma retenção sistemática de 10 % dos pagamentos intercalares efetuados. Em fevereiro, na sequência do fim do exercício contabilístico previsto no RDC (1 de julho — 30 de junho), o ciclo de controlo encontra-se completo tanto através das verificações de gestão por parte das autoridades de gestão como através das auditorias das autoridades de auditoria. A Comissão examina os documentos de fiabilidade e as contas apresentadas pelas autoridades relevantes dos Estados-Membros. O pagamento ou a recuperação do saldo final só é efetuado(a) após a conclusão desta avaliação e a aprovação das contas. O montante retido em conformidade com esta disposição elevava-se no final de 2018 a 5,7 mil milhões de EUR. Uma parte deste montante (0,9 mil milhões de EUR) é estimada como sendo não elegível com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros nas suas contas e é também incluída na coluna «Ajustamentos». A componente final dos ajustamentos às contas a pagar é representada pelos montantes correspondentes a outros adiantamentos aos Estados-Membros (ver nota 2.5.2) ainda por pagar no final do exercício (0,8 mil milhões de EUR).

As contas a pagar relativas à política de coesão (FEDER, FC, FSE) diminuíram, o que diz principalmente respeito ao facto de os pedidos de pagamento relacionados com o período 2007-2013 terem diminuído significativamente para 3.5 mil milhões de EUR (2017: 10 mil milhões de EUR), uma vez que a Comissão verifica os pedidos finais de pagamento apresentados pelos Estados-Membros. Ao mesmo tempo, os pedidos de pagamento relacionados com o período 2014-2020 aumentaram para 10 mil milhões de EUR (2017: 5 mil milhões de EUR), na sequência de novos progressos na execução dos programas.

O aumento das contas a pagar do FEAGA refere-se à repartição dos passivos totais do FEAGA entre contas a pagar e encargos acrescidos. O passivo total do FEAGA mantém-se relativamente estável ao nível de 44 159 milhões de EUR, contra 44 837 milhões de EUR no ano passado. No entanto, em 2018, os montantes solicitados já cobertos por uma decisão de conformidade (contabilizados como contas a pagar) são mais elevados do que em 2017.

Pedidos de pré-financiamento

Para além dos montantes acima referidos, no final de 2018, foram recebidos pedidos de pré-financiamento no valor de 0,5 mil milhões de EUR e que não estavam ainda pagos no final do exercício. De acordo com as regras contabilísticas da UE, estes montantes não são contabilizados como contas a pagar.

Contas a pagar no âmbito dos recursos próprios

As contas a pagar no âmbito dos recursos próprios referem-se às contribuições dos Estados-Membros para o orçamento da UE a reembolsar no final do exercício, na sequência do orçamento retificativo n.o 6/2018, adotado em 12 dezembro 2018. Os orçamentos retificativos são executados nos termos do artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho (20). De acordo com esta disposição jurídica, os montantes resultantes foram devolvidos aos Estados-Membros no primeiro dia útil de janeiro de 2019. Em 31 dezembro 2017, o montante significativo devia-se à adoção do orçamento retificativo n.o 6/2017 em 30 novembro 2017. No corrente ano, o orçamento retificativo deu origem, principalmente, a contribuições adicionais dos Estados-Membros (ver nota 2.6.1.1).

2.13.   ENCARGOS ACRESCIDOS E RECEITAS DIFERIDAS

Milhões de EUR

 

31.12.2018

31.12.2017

Encargos acrescidos

62 877

63 588

Receitas diferidas

96

111

Outros

213

203

Total

63 186

63 902

A repartição dos encargos acrescidos é a seguinte:

Milhões de EUR

 

31.12.2018

31.12.2017

FEAGA

29 387

33 303

FEADER e outros instrumentos de desenvolvimento rural

18 687

17 464

FEDER e FC

5 863

4 249

FSE

2 321

2 870

Outros

6 619

5 702

Total

62 877

63 588

O maior movimento diz respeito à agricultura (FEAGA), para a explicação ver nota 2.12. No que diz respeito à política de coesão, o aumento do FEDER e do FC deve-se às regularizações crescentes efetuadas no atual período de programação 2014-2020, à medida que os programas se desenvolvem.

ATIVO LÍQUIDO

2.14.   RESERVAS

Milhões de EUR

 

Nota

31.12.2018

31.12.2017

Reserva de justo valor

2.14.1

231

278

Reserva do Fundo de Garantia

2.14.2

2 849

2 663

Outras reservas

2.14.3

1 881

1 935

Total

 

4 961

4 876

2.14.1.    Reserva de justo valor

Em conformidade com as regras de contabilidade da UE, o ajustamento do justo valor dos ativos financeiros disponíveis para venda é contabilizado através da reserva de justo valor.

Variações da reserva de justo valor durante o período

Milhões de EUR

 

2018

2017

Incluído na reserva de justo valor

(70)

(8)

Incluído na demonstração dos resultados financeiros

23

6

Total

(47)

(2)

2.14.2.    Reserva do Fundo de Garantia

Esta reserva reflete a quantia-objetivo de 9 % das quantias pendentes garantidas pelo orçamento da UE no âmbito do mandato de concessão de empréstimos externos do BEI, que é necessária para poder ser inscrita como ativo no Fundo de Garantia relativo às ações externas (ver nota 2.4.1).

2.14.3.    Outras reservas

Esta quantia refere-se principalmente às reservas da CECA em liquidação (1 514 milhões de EUR) relativamente aos ativos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, que foram criadas no contexto da liquidação da CECA.

2.15.   QUANTIAS A SOLICITAR AOS ESTADOS-MEMBROS

 

Milhões de EUR

Quantias a solicitar aos Estados-Membros em 31.12.2017

75 234

Devolução do excedente orçamental de 2017 aos Estados-Membros

556

Movimento na reserva do Fundo de Garantia

186

Remensurações dos passivos de benefícios de empregado

4 396

Outras variações das reservas

(30)

Resultados económicos do exercício

(13 918 )

Montantes totais a reclamar aos Estados-Membros em 31.12.2018

66 424

Esta quantia representa a parte das despesas incorridas pela UE até 31 de dezembro que deve ser financiada por orçamentos futuros. Segundo as regras da contabilidade de exercício, muitas despesas são reconhecidas no exercício N, embora na realidade possam vir a ser pagas no exercício N+1 (ou posteriormente) e, por conseguinte, financiadas utilizando o orçamento do exercício N+1 (ou posterior). A inclusão nas contas deste passivo, conjugada com o facto de as quantias correspondentes serem financiadas a partir dos orçamentos futuros, resulta num passivo consideravelmente superior ao ativo no final do exercício. As quantias mais significativas a destacar dizem respeito às atividades do FEAGA e aos passivos relativos aos benefícios de empregado.

Deve igualmente notar-se que o acima exposto não afeta os resultados da execução orçamental — pois as receitas orçamentais têm sempre de igualar ou exceder as despesas orçamentais, sendo um eventual excedente de receitas devolvido aos Estados-Membros.

A remensuração dos passivos de benefícios de empregado refere-se aos ganhos e perdas atuariais resultantes da avaliação atuarial destes passivos. A partir de 1 janeiro 2018, é aplicável a regra contabilística da UE 12 alterada (baseada na IPSAS 39) relativa aos benefícios de empregado. De acordo com esta regra, os ganhos e perdas atuariais são apresentados como uma variação dos ativos líquidos em vez de na demonstração dos resultados financeiros.

3.   NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS

RECEITAS

RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA: RECURSOS PRÓPRIOS

3.1.   RECURSOS RNB

As receitas de recursos próprios constituem o principal elemento das receitas operacionais da UE. As receitas baseadas no RNB (rendimento nacional bruto) elevaram-se a 105 780 milhões de EUR em 2018 (2017: 78 620 milhões de EUR) e são a mais importante das três categorias de recursos próprios. É cobrada uma percentagem uniforme sobre o RNB de cada Estado-Membro. As receitas baseadas no RNB permitem equalizar as receitas e as despesas, ou seja, financiam a parte do orçamento que não é coberta pelas outras fontes de receitas. O aumento das receitas baseadas no RNB explica-se principalmente pelo aumento das dotações de pagamento em 2018 e pelo excedente orçamental limitado do exercício anterior (556 milhões de EUR; com exclusão dos resultados da EFTA). Ambos os elementos tiveram impacto nas contribuições baseadas no RNB solicitadas aos Estados-Membros em 2018, dado esta contribuição ter uma função de compensação.

3.2.   RECURSOS PRÓPRIOS TRADICIONAIS

Milhões de EUR

 

2018

2017

Direitos aduaneiros

22 763

20 475

Quotizações sobre o açúcar

4

45

Total

22 767

20 520

Os recursos próprios tradicionais incluem os direitos aduaneiros e as quotizações sobre o açúcar. Os Estados-Membros retêm, a título de despesas de cobrança, 20 % dos recursos próprios tradicionais, sendo as quantias acima indicadas líquidas desta dedução. O aumento dos direitos aduaneiros refere-se em grande parte às receitas acrescidas decorrentes de processos por infração (ver nota 2.6.1.1).

3.3.   RECURSOS IVA

O IVA é definido como o segundo tipo de recursos próprios da União, uma vez que este tipo de imposto foi o primeiro a ser amplamente harmonizado a nível da UE. A contribuição baseada no IVA é calculada aplicando uma taxa de mobilização uniforme de 0,3 % à matéria coletável IVA nacional, que não pode exceder 50 % do rendimento nacional bruto (RNB) de cada Estado-Membro. Para o período 2014-2020, a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho (21) prevê uma taxa reduzida de mobilização de 0,15 % para a Alemanha, os Países Baixos e a Suécia.

RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA: TRANSFERÊNCIAS

3.4.   COIMAS

Estas receitas de 6 740 milhões de EUR (2017: 4 664 milhões de EUR) referem-se a coimas que a Comissão impôs a empresas por violações das regras da concorrência da UE e às coimas que a Comissão impôs aos Estados-Membros por infrações ao direito da UE. A Comissão reconhece as receitas provenientes de coimas quando adota a decisão de impor uma coima e notifica oficialmente o destinatário. Os montantes correspondem principalmente às coimas no domínio da concorrência (6 534 milhões de EUR). Os processos mais importantes dizem respeito a violações das regras da UE em matéria anti-trust, ou seja, uma coima aplicada à Google por impor restrições ilegais aos fabricantes de dispositivos Android e aos operadores de redes móveis (4 343 milhões de EUR) e uma coima aplicada à Qualcomm por abusar da sua posição dominante no mercado dos circuitos integrados (997 milhões de EUR).

3.5.   RECUPERAÇÃO DE DESPESAS

Milhões de EUR

 

2018

2017

Gestão partilhada

2 116

1 775

Gestão direta

65

81

Gestão indireta

34

23

Total

2 215

1 879

Esta rubrica representa principalmente as ordens de cobrança emitidas pela Comissão que são creditadas ou compensadas (ou seja, deduzidas) relativamente a pagamentos subsequentes registados no sistema de contabilidade da Comissão, de modo a recuperar as despesas anteriormente pagas a partir do orçamento da UE. As recuperações baseiam-se em controlos, auditorias ou análises de elegibilidade e, assim, estas ações são um elemento relevante da execução do orçamento da UE. Estas operações protegem o orçamento da UE contra as despesas efetuadas em infração da legislação.

Também são incluídas as ordens de cobrança emitidas pelos Estados-Membros aos beneficiários das despesas do FEAGA, bem como a variação das estimativas das receitas acrescidas do final do exercício anterior para o atual.

Os montantes incluídos no quadro supra representam as receitas auferidas através da emissão de ordens de cobrança. Por este motivo, estes valores não conseguem mostrar nem mostram, em toda a sua extensão, as medidas tomadas para proteger o orçamento da UE, nomeadamente no que se refere à política de coesão, na qual existem mecanismos específicos para assegurar a correção das despesas inelegíveis, a maior parte dos quais não envolve a emissão de uma ordem de cobrança. Não estão incluídas as quantias recuperadas através da compensação de despesas, os montantes recuperados a título de levantamentos e recuperações de montantes de pré-financiamento.

As recuperações no quadro da gestão partilhada representam a maior parte do total:

Agricultura: FEAGA e desenvolvimento rural

No âmbito do FEAGA e do FEADER, as quantias correspondentes às receitas do exercício nesta rubrica são as correções financeiras do exercício e os reembolsos declarados pelos Estados-Membros e recuperados durante o exercício, bem como o aumento líquido das quantias pendentes declaradas pelos Estados-Membros a recuperar no final do exercício respeitantes a casos de fraude e irregularidades.

Política de coesão

Os principais montantes relacionados com a política de coesão dizem respeito a receitas acrescidas de 1 146 milhões de EUR que a Comissão espera recuperar junto dos Estados-Membros. A recuperação será efetuada em resultado do exame e aceitação das contas anuais apresentadas pelos Estados-Membros em 15 fevereiro 2019. Este procedimento de aceitação das contas anuais dos Estados-Membros foi introduzido pela primeira vez no domínio da coesão para o período de programação 2014-2020.

3.6.   OUTRAS RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA

Milhões de EUR

 

2018

2017

Impostos e contribuições do pessoal

1 268

1 218

Contribuições de países terceiros

1 376

1 269

Contribuições dos Estados-Membros para a ajuda externa

594

988

Transferência de ativos

85

208

Ajustamento de provisões

100

29

Direitos niveladores agrícolas

4

4

Ajustamentos orçamentais

(726)

5 806

Outros

612

854

Total

3 312

10 376

Os impostos sobre o pessoal e as receitas das contribuições dizem principalmente respeito às deduções dos vencimentos do pessoal. As contribuições para a reforma e o imposto sobre o rendimento representam os montantes substanciais da categoria.

As contribuições provenientes de países terceiros são as contribuições dos países da EFTA e dos países candidatos à adesão.

As contribuições dos Estados-Membros para a ajuda externa são principalmente os montantes recebidos para criar o Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia.

A transferência das receitas de ativos diz principalmente respeito à transferência de satélites no âmbito do programa Copernicus da Agência Espacial Europeia (ESA) para a Comissão (ver nota 2.2). Esta transferência é uma operação sem contrapartida direta de acordo com as regras contabilísticas da UE e ocorrerá em períodos futuros no que se refere aos restantes satélites Copernicus atualmente em construção.

Os ajustamentos orçamentais deram origem a um montante negativo, uma vez que incluem um excedente orçamental consideravelmente inferior do exercício anterior (555 milhões de EUR em comparação com 6,4 mil milhões de EUR em 2017) e um elevado ajustamento RNB/IVA de 1 292 milhões de EUR.

O montante de 2018 das outras receitas provenientes de operações sem contrapartida direta inclui um montante de 100 milhões de EUR proveniente do FED, que representa a sua contribuição para o orçamento da UE para efeitos do Fundo de Garantia FEDS, criado em 2018 no âmbito do Regulamento (UE) 2017/1601. Outros montantes significativos dizem respeito ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço da CECA (64 milhões de EUR) e contribuições de outras entidades (176 milhões de EUR).

RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA

3.7.   RECEITAS FINANCEIRAS

Milhões de EUR

 

2018

2017

Juros sobre:

 

 

Atrasos nos pagamentos

1 458

217

Empréstimos concedidos

1 265

1 379

Outros

68

41

Prémio sobre passivos de garantias financeiras (FEIE)

121

61

Dividendos

103

23

Receitas financeiras decorrentes dos ativos ou passivos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice

29

57

Ganhos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda

23

38

Outros

48

28

Total

3 115

1 845

As receitas de juros de mora decorrem principalmente de coimas e de contribuições a título de recursos próprios devidas e não pagas atempadamente. Um montante de 1,3 mil milhões de EUR refere-se aos processos relativos a recursos próprios referidos na nota 2.6.1.1.

As receitas de juros sobre empréstimos dizem principalmente respeito a empréstimos concedidos para assistência financeira (ver nota 2.4.3).

3.8.   OUTRAS RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA

Milhões de EUR

 

2018

2017

Receitas de taxas por serviços prestados (agências)

602

557

Ganhos cambiais

329

281

Receitas de taxas e prémios relativas a instrumentos financeiros

54

51

Parte dos resultados líquidos do FEI

37

21

Venda de bens

33

42

Receitas relativas a ativos fixos

27

43

Outros

297

338

Total

1 379

1 332

As receitas provenientes das taxas por prestação de serviços incluem essencialmente as taxas cobradas pela autorização de introdução no mercado pela Agência Europeia de Medicamentos e as taxas sobre marcas registadas cobradas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.

DESPESAS

3.9.   GESTÃO PARTILHADA

Milhões de EUR

Executadas pelos Estados-Membros

2018

2017

Fundo Europeu Agrícola de Garantia

43 527

44 289

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e outros instrumentos de desenvolvimento rural

13 149

11 359

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão

30 230

17 650

Fundo Social Europeu

11 935

7 353

Outros

2 826

1 253

Total

101 666

81 905

O maior aumento diz respeito à política de coesão (FEDER, FC e FSE) e diz principalmente respeito às despesas declaradas durante o ano, que foram pagas ou utilizadas para compensar o pré-financiamento. Embora se tenha verificado uma redução das despesas para o período 2007-2013 (fase de encerramento), a execução para o atual período de programação 2014-2020 aumentou significativamente em 2018. O mesmo se aplica ao FEADER e a outros instrumentos de desenvolvimento rural.

Outras despesas incluem essencialmente: Asilo e migração (0,6 mil milhões de EUR), Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (0,4 mil milhões de EUR), Fundo de Solidariedade da União Europeia (0,9 mil milhões de EUR) e Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (0,6 mil milhões de EUR). O aumento em comparação com o ano anterior diz respeito principalmente ao Fundo de Solidariedade da União Europeia e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

3.10.   GESTÃO DIRETA

Milhões de EUR

 

2018

2017

Executado pela Comissão

8 120

8 831

Executado pelas agências de execução da UE

8 964

6 699

Executado por fundos fiduciários

468

208

Total

17 551

15 738

Estes montantes referem-se, principalmente, à execução da política de investigação (7,3 mil milhões de EUR), dos programas de redes (2,7 mil milhões de EUR), dos instrumentos de cooperação para o desenvolvimento (1,4 mil milhões de EUR), e da política europeia de vizinhança (1,1 mil milhões de EUR).

O aumento das despesas de gestão direta executadas pelas agências de execução da UE (1,7 mil milhões de EUR) refere-se principalmente à Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA), em especial a parte relativa aos transportes do Mecanismo Interligar a Europa (MIE). O MIE-Transportes é o instrumento de financiamento para a execução da política europeia de infraestruturas de transportes e visa a construção de novas infraestruturas de transportes ou a sua reabilitação/modernização na Europa.

3.11.   GESTÃO INDIRETA

Milhões de EUR

 

2018

2017

Executado por outras agências e organismos da UE

3 396

2 667

Executado por países terceiros

679

1 101

Executado por organizações internacionais

3 337

3 014

Executadas por outras entidades

3 569

1 478

Total

10 981

8 260

Das despesas de gestão indireta, 4,2 mil milhões de EUR dizem respeito às ações externas (principalmente nas áreas de pré-adesão, ajuda humanitária, cooperação internacional e política de vizinhança). Um montante adicional de 6 mil milhões de EUR está relacionado com o aumento da competitividade da Europa (em domínios como a investigação, os sistemas de navegação por satélite e a educação).

3.12.   CUSTOS COM PESSOAL E PENSÕES

Milhões de EUR

 

2018

2017

Custos com pessoal

6 454

6 193

Custos com pensões

4 476

3 808

Total

10 929

10 002

Os custos com pensões representam os elementos das variações que surgiram após a avaliação atuarial dos passivos dos benefícios de empregado para além dos pressupostos atuariais. Não representam, por conseguinte, os pagamentos efetivos com pensões do exercício, que são significativamente mais baixos.

3.13.   ALTERAÇÕES DOS PRESSUPOSTOS ATUARIAIS DOS BENEFÍCIOS DE EMPREGADO

A partir de 1 janeiro 2018, é aplicável a regra contabilística da UE 12 alterada (baseada na IPSAS 39) relativa aos benefícios de empregado. De acordo com esta regra, os ganhos e perdas atuariais («remensurações dos passivos de benefícios de empregado») são apresentados como uma variação dos ativos líquidos em vez de na demonstração dos resultados financeiros. A nova regra contabilística não tem impacto na estimativa destes montantes.

3.14.   CUSTOS DE FINANCIAMENTO

Milhões de EUR

 

2018

2017

Despesas de juros:

 

 

Empréstimos contraídos

1 260

1 373

Outros

26

22

Perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber

126

324

Perdas sobre os ativos ou passivos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice

95

12

Locações financeiras

73

81

Perdas por imparidade sobre ativos financeiros disponíveis para venda

25

39

Ganhos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda

21

2

Outros

50

42

Total

1 677

1 896

O montante de despesas de juros sobre empréstimos contraídos corresponde principalmente às receitas de juros sobre empréstimos concedidos para assistência financeira (operações de reempréstimo).

3.15.   OUTRAS DESPESAS

Milhões de EUR

 

2018

2017

Despesas administrativas e de informática

2 313

2 521

Despesas relativas a ativos fixos

1 608

1 423

Ajustamento de provisões

923

1 377

Perdas cambiais

341

446

Despesas com locações operacionais

424

414

Redução das coimas pelo Tribunal de Justiça

1

67

Outros

598

509

Total

6 208

6 756

As despesas relacionadas com investigação e desenvolvimento estão incluídas nas despesas administrativas e de informática e são as seguintes:

Milhões de EUR

 

2018

2017

Custos de investigação

385

376

Custos de desenvolvimento não capitalizados

106

81

Total

491

456

3.16.   RELATO POR SEGMENTOS POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL (QFP)

Milhões de EUR

 

Crescimento inteligente e inclusivo

Crescimento sustentável

Segurança e cidadania

Europa Global

Administração

Não afetado a uma rubrica do QFP (*2)

Total

Recursos RNB

105 780

105 780

Recursos próprios tradicionais

22 767

22 767

IVA

17 624

17 624

Coimas

6 740

6 740

Recuperação de despesas

1 395

777

6

35

0

2

2 215

Outros

1 223

48

109

228

5 077

(3 374 )

3 312

Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta

2 619

825

115

262

5 077

149 540

158 438

Receitas financeiras

282

0

0

16

0

2 816

3 115

Outros

170

(14)

(8)

6

337

887

1 379

Receitas provenientes de operações com contrapartida direta

453

(13)

(8)

23

337

3 703

4 494

Receitas totais

3 072

812

107

285

5 414

153 243

162 932

Despesas executadas pelos Estados-Membros:

 

 

 

 

 

 

 

FEAGA

(43 527 )

(43 527 )

FEADER e outros instrumentos de desenvolvimento rural

(13 149 )

(13 149 )

FEDER E FUNDO DE COESÃO

(30 230 )

(30 230 )

FSE

(11 935 )

(11 935 )

Outros

(437)

(596)

(1 762 )

(31)

(2 826 )

Executado pela CE, agências de execução e fundos fiduciários

(11 565 )

(571)

(930)

(4 496 )

(13)

24

(17 551 )

Executadas por outras agências e organismos da UE

(2 767 )

2

(810)

(48)

226

(3 396 )

Executado por países terceiros e organizações internacionais

(505)

(74)

(202)

(3 236 )

(0)

(4 016 )

Executadas por outras entidades

(2 696 )

(0)

2

(875)

(0)

(3 569 )

Despesas com pessoal e pensões

(1 675 )

(369)

(447)

(699)

(6 697 )

(1 043 )

(10 929 )

Alterações dos pressupostos atuariais dos benefícios de empregado

Custos de financiamento

(149)

(22)

(0)

(16)

(93)

(1 397 )

(1 677 )

Outras despesas

(1 945 )

(313)

(137)

(109)

(3 231 )

(472)

(6 208 )

Despesas totais

(63 903 )

(58 620 )

(4 287 )

(9 510 )

(10 034 )

(2 661 )

(149 014 )

Resultados económicos do exercício

(60 831 )

(57 808 )

(4 180 )

(9 225 )

(4 620 )

150 581

13 918

As receitas e despesas por rubrica do QFP baseiam-se em estimativas, uma vez que nem todas as autorizações estão ligadas a uma rubrica do QFP.

4.   ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES

4.1.   PASSIVOS CONTINGENTES

Os passivos contingentes são possíveis obrigações futuras de pagamento para a UE que podem surgir devido a acontecimentos passados ou de compromissos juridicamente vinculativos assumidos, mas que dependem de acontecimentos futuros não totalmente sob o controlo da UE. Dizem principalmente respeito às garantias financeiras concedidas (sobre empréstimos e programas de assistência financeira) e a riscos jurídicos. Todos os passivos contingentes, exceto os relativos a coimas e garantias cobertas por fundos (ver nota 2.4.1), devem ser financiados, para o caso de se tornarem exigíveis, pelo orçamento da UE (e, por conseguinte, dos Estados-Membros da UE) nos próximos anos.

4.1.1.    Garantias orçamentais

Milhões de EUR

 

31.12.2018

31.12.2017

 

Limite máximo

Assinadas

Pagas

Limite máximo

Assinadas

Pagas

Garantias relativas ao mandato de concessão de empréstimos externos do BEI

40 417

30 889

20 510

37 479

28 950

19 972

Garantia do FEIE

25 898

19 842

15 764

16 000

13 473

10 128

Total

66 315

50 731

36 273

53 479

42 423

30 100

O quadro supra mostra a dimensão da exposição do orçamento da UE a eventuais pagamentos futuros decorrentes das garantias prestadas ao Grupo BEI. Os montantes pagos representam os montantes já desembolsados aos beneficiários finais, enquanto os montantes assinados incluem estes montantes desembolsados mais os acordos já assinados com os beneficiários ou com intermediários financeiros, mas ainda não desembolsados. O limite máximo representa a garantia total que o orçamento da UE e, por conseguinte, dos seus Estados-Membros, se comprometeram a cobrir.

Garantias relativas ao mandato de concessão de empréstimos externos do BEI

O orçamento da UE garante os empréstimos assinados e concedidos a países terceiros pelo BEI a partir dos seus recursos próprios. Em 31 dezembro 2018, o montante dos empréstimos em dívida e cobertos pela garantia da UE totalizava 20 510 milhões de EUR (2017: 19 972 milhões de EUR). O orçamento da UE garante:

19 360 milhões de EUR (2017: 18 583 milhões de EUR) através do Fundo de Garantia relativo às ações externas (ver nota 2.4.1), e

1 150 milhões de EUR (2017: 1 389 milhões de EUR) diretamente para os empréstimos concedidos aos Estados-Membros antes da adesão.

Para além dos 20 510 milhões de EUR acima indicados como desembolsados, a UE garante outros 210 milhões de EUR de empréstimos em dívida à Síria que foram objeto de provisões.

A garantia relativa ao mandato de concessão de empréstimos externos da UE referente a empréstimos concedidos pelo BEI é limitada a 65 % dos saldos pendentes para os acordos assinados após 2007 (mandatos de 2007-2013 e de 2014-2020). Para os acordos anteriores a 2007, a garantia da UE é limitada a uma percentagem do limite máximo das linhas de crédito autorizadas, na maior parte dos casos 65 %, mas também 70 %, 75 % ou 100 %. Quando o limite máximo não é atingido, é a totalidade do capital em dívida que beneficia da garantia da UE.

No entanto, para a divulgação da posição em risco máxima da UE em 31 dezembro 2018, deve também incluir-se os empréstimos autorizados por assinar mas ainda não assinados (9 528 milhões de EUR) e os empréstimos assinados, mas não desembolsados (10 379 milhões de EUR).

Em março de 2018, a Decisão (UE) 2018/412 (22) foi adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, o que permitiu um aumento do limite máximo das operações de financiamento do BEI ao abrigo da garantia da UE. O acordo de garantia com o BEI foi alterado em conformidade, o que levou a um aumento da exposição máxima da UE em 3,4 mil milhões de EUR em 2018.

Garantia do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)

O FEIE é uma iniciativa destinada a aumentar a capacidade de assunção de riscos do Grupo BEI, permitindo-lhe alargar os seus investimentos na UE. O objetivo do FEIE é apoiar os investimentos adicionais na UE e o acesso ao financiamento por parte das pequenas empresas. O FEIE não é uma entidade jurídica distinta ou um fundo de investimento em sentido estrito. A reserva para riscos do FEIE proporciona proteção ao BEI contra perdas potenciais decorrentes de operações subjacentes. É constituída por uma dotação gradual de, no mínimo, 7,5 mil milhões de EUR de capitais próprios do BEI e pela garantia máxima do orçamento da UE de 26 mil milhões de EUR (garantia da UE no âmbito do FEIE). A garantia da UE no âmbito do FEIE é prestada ao BEI no quadro de um acordo concluído entre a UE e o BEI, a seguir designado por «Acordo FEIE». O Acordo FEIE foi alterado em 2018, refletindo o maior limite máximo da garantia da UE no âmbito do FEIE de 26 mil milhões de EUR, em conformidade com o Regulamento FEIE alterado [Regulamento (UE) 2017/2396].

As operações do FEIE são conduzidas no âmbito de duas secções: a Secção Infraestruturas e Inovação executada pelo BEI (garantia da UE no âmbito do FEIE de 19,5 mil milhões de EUR) e a Secção PME executada pelo FEI (garantia da UE no âmbito do FEIE de 6,5 mil milhões de EUR), tendo ambas uma carteira de dívida e uma carteira de capitais próprios. O FEI age no âmbito de um acordo com o BEI com base numa garantia do BEI, por seu vez objeto de uma contragarantia da garantia da UE no âmbito do FEIE, no quadro do Acordo FEIE.

A UE e o BEI têm papéis distintos no âmbito do FEIE. O FEIE é criado no âmbito do BEI que financia as operações (investimentos de dívida e de capitais próprios) e, para o efeito, contrai os fundos necessários nos mercados de capitais. No que diz respeito à Secção Infraestruturas e Inovação, o BEI toma as decisões de investimento de forma independente e gere as operações em conformidade com as suas regras e procedimentos. O mesmo se aplica às operações da Secção PME geridas pelo FEI.

A fim de garantir que os investimentos realizados no quadro do FEIE continuam a centrar-se no objetivo específico de colmatar as falhas de mercado que dificultam o investimento na UE e que sejam elegíveis para a proteção da garantia da UE, foi criada uma estrutura específica de governação. O Comité de Investimento de peritos independentes examina cada projeto proposto pelo BEI no quadro da Secção Infraestruturas e Inovação relativamente à sua elegibilidade para a cobertura pela garantia da UE. Quando se confirma que uma operação é elegível a título de operação garantida do FEIE, a decisão de prosseguir o projeto e a sua gestão é então submetida ao ciclo do projeto normal do BEI e ao processo de governação. Relativamente à Secção PME, o papel do Comité de Investimento é limitado à consulta sobre a descrição dos produtos dessa secção, que são aprovados pelo Conselho Diretivo e pelo Diretor Executivo do FEIE. O FEIE é também supervisionado pelo Conselho Diretivo composto por cinco membros, três dos quais são nomeados pela Comissão, um pelo BEI e um membro sem direito de voto pelo Parlamento Europeu. As decisões são tomadas por consenso e — se o consenso não puder ser alcançado — por unanimidade dos membros com direito de voto. O Conselho Diretivo do FEIE não toma decisões de investimento.

O papel da UE prende-se com a disponibilização da garantia do orçamento da UE para parte das perdas potenciais que o BEI possa sofrer relativamente aos seus investimentos em instrumentos de dívida e de capitais próprios. Por conseguinte, a UE não intervém na seleção e gestão das operações do FEIE, não investe nas operações do FEIE e não é uma parte contratante direta nos instrumentos subjacentes. Uma vez que os critérios aplicáveis ao controlo e os requisitos de contabilidade para efeitos de consolidação das regras contabilísticas da UE (e das IPSAS) não foram satisfeitos, os ativos garantidos relacionados não são contabilizados nas contas anuais consolidadas da UE.

A garantia da UE concedida ao grupo BEI no âmbito do FEIE, em conformidade com as regras contabilísticas da UE, é contabilizada como um passivo de garantias financeiras relativamente à carteira de dívida da Secção Infraestruturas e Inovação, como uma provisão financeira para a carteira de dívida da Secção PME, e como um derivado (ativo ou passivo financeiro pelo justo valor através de excedente ou défice) para ambas as carteiras de capitais próprios. Além disso, um passivo contingente relacionado com a garantia do FEIE é divulgado na presente nota.

No quadro da carteira de dívida da Secção Infraestruturas e Inovação no âmbito do FEIE, a garantia da UE cobre a parcela de primeiras perdas de uma carteira de operações de financiamento realizadas pelo BEI, constituídas principalmente por empréstimos e garantias normais. A garantia da UE é acionada quando o devedor não efetua um pagamento no momento em que se torna devido ou em caso de reestruturação de dívidas. A garantia da UE é remunerada proporcionalmente ao risco assumido pela UE, sob a forma de uma distribuição, entre o BEI e a UE, das receitas relacionadas com riscos recebidas pelo BEI a título das operações garantidas. As receitas da UE devem primeiramente cobrir as perdas incorridas a nível das operações garantidas. A garantia da UE é, por conseguinte, contabilizada como um passivo relativo a garantias financeiras e mensurada, no reconhecimento inicial e pelo justo valor, como consistindo no valor atual líquido dos prémios a receber (as receitas da UE). Em datas do balanço subsequentes, o passivo relativo a garantias financeiras é mensurado pelo valor mais elevado entre as perdas esperadas e a quantia inicialmente reconhecida menos, quando apropriado, a amortização acumulada das receitas. O passivo relativo a garantias financeiras é apresentado líquido das receitas da UE que ainda não foram recebidas – zero em 31 dezembro 2018 (2017: zero) — ver nota 2.11.3.

No quadro da carteira de capitais próprios da Secção Infraestruturas e Inovação no âmbito do FEIE, que consiste em capital próprio direto, em participações equiparadas a capital próprio ou em empréstimos subordinados, o BEI investe de forma idêntica por sua própria conta e também por conta e risco da UE. Por conseguinte, a garantia da UE cobre, relativamente à parte dos investimentos de capitais próprios garantidos pela UE, os ajustamentos de valor negativos (perdas não realizadas) a cada data do balanço, as perdas realizadas em desinvestimentos e os custos de financiamento do BEI. Nos casos em que o valor de um investimento, que se encontrava anteriormente sujeito a um ajustamento de valor negativo, aumentar em datas de relato subsequentes, o montante que vai até ao custo inicial do investimento é reembolsado pelo BEI à UE. No momento do desinvestimento, a UE tem igualmente direito aos ganhos resultantes do investimento que excedam o custo inicial. A garantia da UE é remunerada pelas receitas recebidas pelo BEI decorrentes das operações garantidas, incluindo juros, dividendos e ganhos realizados. A operação de liquidação entre a UE e o BEI é efetuada anualmente líquida de perdas e receitas.

No âmbito da carteira de capitais próprios da Secção PME do âmbito do FEIE, a UE garante investimentos de capitais próprios em fundos de capital de risco e fundos privados de participações, financiados pelo BEI e lançados e geridos pelo FEI. A garantia da UE é prestada com base em duas carteiras: as subsecções 1 e 2. A garantia relativa ao FEIE é acionada para cobrir perdas por imparidade e perdas realizadas relativas aos investimentos garantidos, bem como os custos de financiamento do BEI. A UE tem direito à remuneração do risco assumido sob a forma de dividendos e ganhos realizados a partir das operações de capitais próprios objeto de garantia. No quadro da subsecção 2, o programa Horizonte 2020 da UE também investe parcialmente na mesma carteira de capitais próprios (os investimentos do programa Horizonte 2020 financiados pela UE são contabilizados como ativos financeiros disponíveis para venda nas contas da UE) e assume as primeiras perdas dos investimentos, embora outras perdas sejam cobertas pela garantia da UE e pelo FEI.

A garantia no âmbito do FEIE sobre a carteira de capitais próprios deste fundo é classificada como um instrumento financeiro derivado e contabilizada como um ativo financeiro ou um passivo financeiro pelo justo valor através de excedente ou défice. Em 31 dezembro 2018, o justo valor da garantia da UE no âmbito do FEIE sobre a carteira de capitais próprios deste fundo ascendeu a 14 milhões de EUR (2017: 16 milhões de EUR) — ver nota 2.4.2.

O referido passivo contingente inclui as operações dos programas COSME, Horizonte 2020, CAC e EaSI relativamente à parte abrangida pela garantia da UE no âmbito da carteira de dívida da Secção PME do FEIE.

Os pagamentos no quadro da garantia da UE são efetuados pelo Fundo de Garantia do FEIE — ver nota 2.4.1. No final de 2018, os ativos do Fundo de Garantia ascenderam a 5 452 milhões de EUR (2017: 3 504 milhões de EUR), enquanto outros 2 688 milhões de EUR (2017: 2 633 milhões de EUR) foram autorizados mas ainda não pagos, sendo incluídos na quantia divulgada como autorizações por liquidar na nota 5.1. Em 2018, 61 milhões de EUR de acionamentos de garantias foram pagos a partir do Fundo de Garantia do FEIE.

4.1.2.    Garantias relativas à assistência financeira (contração e concessão de empréstimos)

Milhões de EUR

 

31.12.2018

31.12.2017

 

Acionadas

Não acionadas

Total

Acionadas

Não acionadas

Total

MEEF

47 400

47 400

47 456

47 456

BP

1 734

1 734

3 114

3 114

AMF

4 388

980

5 368

3 924

460

4 384

Euratom

254

200

454

250

250

500

Total

53 775

1 180

54 955

54 744

710

55 454

O orçamento da UE garante os empréstimos contraídos da Comissão destinados a financiar as operações de concessão de empréstimos aos Estados-Membros e aos Estados terceiros no quadro das operações de reempréstimo. Estes empréstimos contraídos são já reconhecidos como passivos no balanço da UE — ver nota 2.11.1. No entanto, caso se verifique uma situação de incumprimento a nível dos reempréstimos concedidos a partir destes empréstimos contraídos, o orçamento da UE, de acordo com o artigo 14.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho, terá de suportar a totalidade dos custos do montante em incumprimento:

Os empréstimos contraídos relativos a empréstimos pagos ao abrigo do MEEF são unicamente garantidos pelo orçamento da UE;

Os empréstimos contraídos relativos a empréstimos a favor da BP são unicamente garantidos pelo orçamento da UE;

Os empréstimos de AMF são primeiramente garantidos pelo Fundo de Garantia relativo às ações externas (ver nota 2.4.1) e seguidamente pelo orçamento da UE; bem como

As garantias de terceiros são as primeiras a cobrir a totalidade dos montantes do capital em dívida dos empréstimos Euratom. O Fundo de Garantia cobrirá os montantes de empréstimos externos, caso as garantias de terceiros não os cubram.

Os empréstimos da CECA em liquidação concedidos a partir de empréstimos contraídos não são cobertos por uma garantia do orçamento da UE. Em vez disso, são cobertos por ativos financeiros da CECA em liquidação (ver nota 2.4.1).

4.1.3.    Garantias concedidas para instrumentos financeiros da UE

Milhões de EUR

 

31.12.2018

31.12.2017

Horizonte 2020

1 467

1 297

Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos

642

654

Mecanismo Interligar a Europa

579

490

Outros

29

32

Total

2 717

2 473

Como mencionado no artigo 210.o, n.o 1, do RF, as despesas orçamentais relacionadas com um instrumento financeiro e os passivos financeiros da União não devem exceder, em caso algum, o montante da autorização orçamental que lhes diz respeito, ficando assim excluídos do orçamento os passivos contingentes. Na prática, isso significa que estes passivos têm uma contrapartida do lado do ativo do balanço ou estão abrangidos pelas autorizações orçamentais por liquidar ainda não executadas. Os passivos contingentes referidos são apresentados líquidos das provisões financeiras constituídas para esses instrumentos — ver nota 2.10.

4.1.4.    Processos judiciais

Milhões de EUR

 

31.12.2018

31.12.2017

Coimas

3 187

3 242

Agricultura

653

1 737

Coesão

26

3

Outros

1 867

481

Total

5 732

5 463

Coimas

Estas quantias referem-se principalmente a coimas impostas pela Comissão em virtude de infrações às regras da concorrência, que foram pagas a título provisório pelas empresas multadas e relativamente às quais foi introduzido um recurso, ou não se sabe se será interposto recurso. Os passivos contingentes serão mantidos até que a decisão final do Tribunal de Justiça sobre o processo seja definitiva ou até ao final do período de recurso. Os juros vencidos sobre os pagamentos provisórios são incluídos nos resultados económicos do exercício e também como passivo contingente, a fim de refletir a incerteza do direito da Comissão a estas quantias.

Se a UE perder algum destes processos relacionados com coimas aplicadas, os montantes recebidos a título provisório serão devolvidos às empresas. O montante das coimas é apenas reconhecido como receita orçamental quando as coimas se tornarem definitivas (artigo 107.o do RF).

Agricultura

Trata-se de passivos contingentes face aos Estados-Membros relativos às decisões de conformidade do FEAGA e às correções financeiras nos domínios do desenvolvimento rural e da pré-adesão na pendência de uma decisão do Tribunal de Justiça. A determinação da quantia definitiva do passivo e do exercício em que o efeito de recursos coroados de êxito será imputado ao orçamento dependem da duração do processo no Tribunal.

Coesão

Trata-se de passivos contingentes face aos Estados-Membros em relação a ações realizadas no âmbito da política de coesão, enquanto se aguarda a data da audição ou na pendência da decisão do Tribunal de Justiça.

Outros processos judiciais

Esta rubrica diz respeito a ações de indemnização atualmente em curso contra a UE, a outros litígios jurídicos e às custas judiciais estimadas. É de notar que, numa ação de indemnização nos termos do artigo 340.o do TFUE, o requerente tem de demonstrar uma violação suficientemente grave por parte da instituição de uma norma jurídica destinada a conferir direitos a particulares, um prejuízo real sofrido pelo requerente, bem como um nexo de causalidade direto entre o ato ilegal e o prejuízo. O montante de 2018 diz principalmente respeito a uma ação de indemnização contra a Comissão Europeia relativa a uma decisão de proibição de operações de concentração. O processo judicial é um processo bastante recente e encontra-se numa fase inicial. Consequentemente, na ausência de uma estimativa fiável, a quantia divulgada refere-se ao montante reclamado.

4.2.   ATIVOS CONTINGENTES

Milhões de EUR

 

31.12.2018

31.12.2017

Garantias recebidas:

 

 

Garantias de execução

321

352

Outras garantias

19

22

Outros ativos contingentes

25

34

Total

366

409

São requeridas garantias de execução para assegurar que os beneficiários de financiamento da UE respeitam as obrigações constantes dos seus contratos com a UE.

5.   AUTORIZAÇÕES ORÇAMENTAIS E COMPROMISSOS JURÍDICOS

Esta nota fornece informações sobre o processo orçamental e as futuras necessidades de financiamento e não sobre passivos existentes em 31 dezembro 2018.

O quadro financeiro plurianual (QFP) acordado pelos Estados-Membros define os programas e estabelece os limites máximos das rubricas para as dotações de autorização e o montante total das dotações de pagamento no âmbito do qual a UE pode assumir compromissos jurídicos e autorizações orçamentais, e, em última análise, efetuar pagamentos durante um período de 7 anos — ver quadro 1.1 nas notas aos relatórios de execução orçamental.

Os limites máximos do QFP foram adotados pelo Conselho (Estados-Membros) com a aprovação do Parlamento Europeu, e o artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, relativo ao financiamento da política agrícola comum, estabelece uma ligação direta entre o limite máximo anual das despesas do FEAGA e o Regulamento QFP. O Parlamento Europeu e o Conselho também adotaram os respetivos atos de base para as despesas do FEAGA, indicando as despesas por Estado-Membro para todo o período 2014-2020.

Os compromissos jurídicos correspondem a programas, projetos, acordos ou contratos assinados, sendo, por conseguinte, juridicamente vinculativos para a UE. Um compromisso jurídico é um ato pelo qual o gestor orçamental competente cria ou estabelece uma obrigação (para a UE) que dá origem a despesas (artigo 2.o, ponto 37, do RF).

A autorização orçamental é em princípio efetuada antes do compromisso jurídico, mas, para alguns programas/projetos plurianuais, é o inverso, as autorizações orçamentais em causa são efetuadas em parcelas anuais, ao longo de vários anos, se o ato de base assim o previr. Por exemplo, para a coesão, o artigo 76.o do Regulamento Disposições Comuns [RDC: Regulamento (UE) n.o 1303/2013 (23)] dispõe que a decisão da Comissão que adota o programa constitui um compromisso jurídico na aceção do Regulamento Financeiro, mas que as autorizações orçamentais da União, relativas a cada programa, são concedidas sob a forma de frações anuais para cada fundo, durante o período compreendido entre 1 janeiro 2014 e 31 dezembro 2020. Outras bases jurídicas podem conter disposições semelhantes. Por este motivo, podem existir quantias que a UE tem a obrigação jurídica de pagar, mas em relação às quais a autorização orçamental ainda não foi efetuada — ver notas 5.2 e 5.3.

Se a autorização orçamental tiver sido efetuada, mas os pagamentos posteriores ainda não tiverem sido efetuados, o montante das autorizações pendentes constitui o chamado RAL («reste à liquider», ou seja, as autorizações por liquidar). Isto pode representar programas ou projetos, muitas vezes plurianuais, assinados e para os quais os pagamentos só serão efetuados nos anos seguintes. Representam obrigações de pagamento para os anos futuros. Como as demonstrações financeiras são elaboradas com base na contabilidade de exercício, ao passo que os relatórios de execução orçamental são elaborados numa base de caixa, uma parte dos montantes totais por pagar (autorizações por liquidar) já foi executada e é reconhecida como um passivo no balanço (ver notas 2.12 e 2.13). O cálculo destas despesas é efetuado com base nos pedidos de pagamento/faturas recebidas e nas estimativas de execução de um programa ou um projeto quando não foi ainda notificado à UE qualquer pedido — ver nota 5.1. Uma vez que os pagamentos relativos às autorizações por liquidar são efetuados após 31 dezembro 2018, o passivo no balanço é desreconhecido. A parte das autorizações por liquidar ainda não despendida não está inscrita no passivo, sendo divulgada abaixo.

As divulgações infra representam assim montantes em 31 dezembro 2018 que a UE se comprometeu a pagar com base no cumprimento dos acordos contratuais e que, por conseguinte, são destinados a ser financiados por orçamentos futuros da UE.

Milhões de EUR

 

Nota

31.12.2018

31.12.2017

Autorizações orçamentais por liquidar ainda não executadas

5.1

235 836

221 391

Compromissos jurídicos assumidos no quadro da gestão partilhada ao abrigo do atual QFP na pendência de execução

5.2

143 883

211 688

Compromissos jurídicos significativos noutros domínios

5.3

18 126

20 030

Total

 

397 845

453 109

5.1.   AUTORIZAÇÕES ORÇAMENTAIS POR LIQUIDAR AINDA NÃO EXECUTADAS

Milhões de EUR

 

31.12.2018

31.12.2017

Autorizações orçamentais por liquidar ainda não executadas

235 836

221 391

A quantia acima indicada corresponde às autorizações por liquidar no valor de 281 175 milhões de EUR (ver quadro 4.4 das notas dos relatórios sobre a execução orçamental), menos as quantias conexas que foram incluídas como passivos no passivo e como despesas na demonstração dos resultados financeiros. As autorizações por liquidar correspondem a uma quantia que representa as autorizações abertas que não foram ainda objeto de pagamento e/ou anulação. Como explicado, esta é a consequência normal da existência de programas plurianuais.

É de notar que os adiantamentos de pré-financiamento pendentes ascendiam em 31 dezembro 2018 a 50 mil milhões de EUR (ver nota 2.5). Este montante representa as autorizações orçamentais pagas, reduzindo o montante das autorizações por liquidar, sendo os montantes pagos ainda considerados pertencentes à UE e não ao beneficiário até à satisfação dos compromissos contratuais. São, pois, tratados como as autorizações por liquidar acima indicadas, ainda não executadas.

5.2.   COMPROMISSOS JURÍDICOS ASSUMIDOS NO QUADRO DA GESTÃO PARTILHADA AO ABRIGO DO ATUAL QFP NA PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO

Milhões de EUR

Fundos

Quadro financeiro 2014-2020 (A)

Compromissos jurídicos concluídos (B)

Autorizações orçamentais (C)

Compromissos jurídicos menos autorizações orçamentais (B-C)

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão

262 408

262 408

179 831

82 578

Fundo Social Europeu

92 935

92 819

65 230

27 588

Instrumento da Política Europeia de Vizinhança

 

 

 

Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas

3 814

3 814

2 670

1 144

RUBRICA 1B: FUNDOS DA POLÍTICA DE COESÃO

359 157

359 041

247 731

111 310

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

100 079

100 079

70 748

29 331

Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas

5 749

5 749

4 048

1 702

RUBRICA 2: RECURSOS NATURAIS

105 828

105 828

74 795

31 033

Fundo para o Asilo e a Migração

5 028

4 393

3 577

816

Fundo para a Segurança Interna

3 016

2 883

2 159

724

RUBRICA 3: SEGURANÇA E CIDADANIA

8 044

7 276

5 736

1 540

Total

473 030

472 145

328 262

143 883

Estas são obrigações legais de pagar da UE assumidas aquando da adoção dos programas operacionais do âmbito da gestão partilhada. A decisão da Comissão que adota um programa operacional constitui uma decisão de financiamento na aceção do artigo 110.o do Regulamento Financeiro e, uma vez notificada ao Estado-Membro em causa, corresponde a um compromisso jurídico, tal como definido no mesmo regulamento.

O artigo 76.o do Regulamento Disposições Comuns para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) afirma:

«As autorizações orçamentais da União relativas a cada programa são concedidas sob a forma de frações anuais para cada Fundo, durante o período compreendido entre 1 janeiro 2014 e 31 dezembro 2020. As autorizações orçamentais relativas à reserva de desempenho de cada programa são concedidas separadamente da restante atribuição de dotações ao programa.»

O quadro supra apresenta o total do QFP (coluna A) e os compromissos jurídicos para os quais não foram ainda inscritas dotações de autorização no âmbito das rubricas 1B, 2 e 3 do QFP para 2014-2020. Estes compromissos jurídicos representam assim as quantias pendentes que a UE irá autorizar no plano orçamental e, em seguida, pagar após 31 dezembro 2018. A coluna B indica os compromissos jurídicos assumidos pela Comissão no final do exercício e a coluna C indica as autorizações orçamentais efetuadas no respeitante a esses compromissos jurídicos no final do ano.

5.3.   COMPROMISSOS JURÍDICOS SIGNIFICATIVOS NOUTROS DOMÍNIOS

Milhões de EUR

 

31.12.2018

31.12.2017

Mecanismo Interligar a Europa

11 554

12 676

ITER

1 489

1 496

Copernicus

1 267

1 841

Galileo

493

253

Acordos de pesca

46

133

Compromissos de locação operacional

2 352

2 577

Outros compromissos contratuais

924

1 054

Total

18 126

20 030

Estes montantes refletem os compromissos jurídicos de longo prazo que ainda não estavam cobertos por dotações de autorização inscritas no orçamento no final do ano. Estas obrigações vinculativas serão inscritas no orçamento em parcelas anuais nos anos seguintes e pagas.

Alguns programas importantes (ver infra) podem ser executados com base em parcelas anuais, nos termos do artigo 112.o, n.o 2, do RF. Este procedimento permite à UE assumir compromissos jurídicos (assinar convenções de subvenção, acordos de delegação e contratos de adjudicação) para além das dotações de autorização disponíveis num dado ano. Por conseguinte, uma parte substancial da dotação total do atual QFP pode ser já autorizada. Isto aplica-se, em especial, aos seguintes programas:

Mecanismo Interligar a Europa (MIE)

O MIE concede assistência financeira às redes transeuropeias, a fim de apoiar projetos de interesse comum nos setores das infraestruturas de transportes, telecomunicações e energia. Os compromissos jurídicos relativos ao programa MIE abrangem um período de execução que vai de 2014 até 2023 para o MIE-Transportes e até 31.12.2024 para o MIE-Energia. A base jurídica destas autorizações é o Regulamento (UE) n.° 1316/2013, prevendo a utilização da parcela anual no seu artigo 19.o.

Copernicus

O Copernicus é o programa europeu de observação da Terra — ver também nota 2.2. Estas autorizações são concedidas para o período que vai até 2020. Com base no Regulamento (UE) n.o 377/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 abril 2014, que cria o programa Copernicus e revoga o Regulamento (UE) n.o 911/2010 (24), a Comissão assinou acordos de delegação com a Agência Espacial Europeia (ESA), EUMETSAT, Mercator e Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo. O artigo 8.o do Regulamento (UE) n.o 377/2014 autoriza a utilização de parcelas anuais.

ITER — Reator Termonuclear Experimental Internacional

Estas dotações de autorização destinam-se a cobrir as necessidades de financiamento futuras das instalações ITER até 2021. A contribuição da UE (Euratom) para o ITER International é concedida através da Empresa Comum Energia de Fusão, incluindo igualmente contribuições de Estados-Membros e da Suíça. Estas dotações são concedidas com base na Decisão 791/2013/Euratom do Conselho, de 13 dezembro 2013, que altera a Decisão 2007/198/Euratom, que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens (25), autorizando a utilização de parcelas anuais. O ITER foi criado para gerir e fomentar a exploração das suas instalações, promover a compreensão e aceitação públicas da energia de fusão e empreender quaisquer outras atividades necessárias para cumprir os seus objetivos. Para além da UE, o ITER envolve a China, a Índia, a Rússia, a Coreia do Sul, o Japão e os EUA.

Galileo

Trata-se de quantias que foram autorizadas relativamente ao programa Galileo, que visa o desenvolvimento do Sistema Global de Navegação por Satélite Europeu — ver também nota 2.2. Estas autorizações são concedidas para o período que vai até 2020. Com base no Regulamento (UE) n.o 1285/2013 (26), a Comissão assinou um acordo de delegação com a ESA. O artigo 9.o do Regulamento (UE) n.o 1285/2013 autoriza a utilização de parcelas anuais.

Acordos de pesca

Estes compromissos foram assumidos junto de países terceiros para ações realizadas no âmbito de acordos internacionais de pesca até 2023. Os compromissos assumidos baseiam-se em decisões do Conselho relativas a cada país terceiro (por exemplo, a Decisão (UE) 2019/385 do Conselho, de 4 março 2019, relativa à celebração do protocolo de aplicação do acordo de parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República da Costa do Marfim (2018-2024) (27) e são consideradas tratados internacionais específicos com direitos e obrigações plurianuais.

Compromissos de locação operacional

As quantias mínimas autorizadas para pagamento, de acordo com os acordos subjacentes, durante o período remanescente destes contratos de locação, são as seguintes:

Milhões de EUR

 

Pagamentos mínimos de locações

 

 

< 1 ano

1 - 5 anos

> 5 anos

Total

Edifícios

439

943

940

2 321

Equipamento informático e outro

9

21

0

31

Total

448

964

940

2 352

No contexto da notificação do Reino Unido da sua intenção de se retirar da União Europeia, e em resultado do Regulamento (UE) 2018/1718 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 novembro 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 726/2004 no que respeita à localização da sede da Agência Europeia de Medicamentos (28), a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) foi transferida de Londres para Amesterdão. O atual contrato de arrendamento das instalações em Londres cessa em 2039, pelo que terá de ser denunciado antecipadamente ou sujeito a uma medida de reafetação ou a um acordo de subarrendamento com um terceiro.

Os montantes divulgados no quadro acima incluem 468 milhões de EUR ainda devidos no âmbito deste contrato de locação, mas o futuro impacto financeiro líquido nas demonstrações financeiras consolidadas, se for caso disso, depende da conclusão das negociações com o proprietário ou das cláusulas contratuais do acordo de subarrendamento celebrado com um terceiro.

Outros compromissos contratuais

As quantias incluídas nesta divulgação correspondem a quantias autorizadas para pagamento durante o período de vigência dos contratos. O montante mais significativo incluído refere-se a contratos imobiliários do Parlamento Europeu (87 milhões de EUR).

6.   GESTÃO DOS RISCOS FINANCEIROS

As informações apresentadas seguidamente relativas à gestão dos riscos financeiros da UE dizem respeito às seguintes atividades:

Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira realizadas pela Comissão através do seguinte: Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, balança de pagamentos, assistência macrofinanceira, ações Euratom e empréstimos de fundos contraídos da CECA em liquidação;

Operações de tesouraria realizadas pela Comissão a fim de executar o orçamento da UE, incluindo as receitas provenientes de coimas;

Ativos detidos em fundos para efeitos de garantias orçamentais: Fundo de Garantia relativo às ações externas, Fundo de Garantia do FEIE e Fundo de Garantia FEDS; bem como

Instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE.

6.1.   TIPOS DE RISCOS

O risco de mercado é o risco de que o justo valor ou os fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro venham a flutuar devido a variações nos preços de mercado. O risco de mercado engloba não só o potencial de perdas, mas também o potencial de ganhos. Inclui o risco cambial, o risco da taxa de juro e outros riscos relacionados com os preços (a UE não está exposta de forma significativa a outros riscos relacionados com os preços).

O risco cambial é o risco de que as operações da UE ou o seu valor dos investimentos venham a ser afetados pela evolução das taxas de câmbio. Este risco decorre da variação do valor de uma moeda relativamente a outra.

O risco da taxa de juro é a possibilidade de uma redução do valor de um valor mobiliário, em especial uma obrigação, resultante de um aumento das taxas de juro. Em geral, a subida das taxas de juro provoca uma diminuição dos preços das obrigações de taxa fixa e vice-versa.

O risco de crédito é o risco de perda devido ao não pagamento por parte de um devedor/mutuário de um empréstimo ou outra linha de crédito (tanto do capital como dos juros ou de ambos) ou ao incumprimento de obrigações contratuais. Os incumprimentos incluem os atrasos nos reembolsos, o reescalonamento dos reembolsos do mutuário e a falência.

O risco de liquidez é o risco que decorre da dificuldade em vender um ativo; por exemplo, o risco de que um determinado valor mobiliário ou ativo não possa ser negociado no mercado com a rapidez suficiente para impedir uma perda ou assegurar o cumprimento de uma obrigação.

6.2.   POLÍTICAS DE GESTÃO DE RISCOS

A execução do orçamento da UE baseia-se cada vez mais na utilização de instrumentos financeiros relativos a programas operacionais. Para mais informações sobre os montantes em causa, ver nota 2.4.1.

Um facto comum à maior parte dos instrumentos financeiros é a execução ser delegada no Grupo BEI (que inclui o FEI) ou noutras instituições financeiras com base num acordo entre a Comissão e a instituição financeira. Os acordos celebrados com essas instituições financeiras incluem condições estritas e obrigações para os intermediários, de modo a garantir a boa gestão dos fundos da EU e que os mesmos são objeto de comunicação de informações. Quando for autorizada uma contribuição financeira para um dos instrumentos, os fundos são transferidos para uma conta bancária especificamente criada da instituição financeira (ou seja, uma conta fiduciária). A instituição financeira pode, consoante o instrumento em causa, utilizar os fundos desta conta fiduciária para conceder empréstimos, emitir instrumentos de dívida, investir em instrumentos de capital próprio ou cobrir garantias acionadas. As receitas provenientes de instrumentos financeiros têm, regra geral, de ser reembolsadas ao orçamento da UE.

O risco no que se refere a esses instrumentos financeiros é limitado a um limite máximo, como indicado nos acordos subjacentes, que é o montante orçamentado previsto para o instrumento. Dado que a Comissão suporta muitas vezes a «parcela de primeiras perdas» e os instrumentos se destinam a financiar beneficiários de maior risco (que têm dificuldade em obter financiamento junto de mutuantes comerciais), é por conseguinte provável que algumas das perdas para o orçamento da UE venham a ocorrer.

Mensuração dos instrumentos financeiros

As seguintes categorias de ativos e passivos financeiros não são mensuradas pelo justo valor: caixa e equivalentes de caixa, empréstimos, contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta, empréstimos contraídos e outros passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado. A quantia escriturada desses ativos e passivos financeiros é considerada uma aproximação razoável do seu justo valor.

Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira

As operações de concessão e contração de empréstimos, bem como a gestão de tesouraria associada, são realizadas pela UE de acordo com o respetivo regulamento do Conselho e do PE, as decisões do Conselho e, quando aplicáveis, as orientações internas. Foram desenvolvidos manuais de procedimentos escritos, que abrangem domínios específicos como a contração e a concessão de empréstimos e a gestão de caixa, que são utilizados pelas unidades operacionais relevantes. As operações de concessão de empréstimos são financiadas por operações de reempréstimo, não gerando assim posições abertas de taxa de juro ou de divisas.

Tesouro

As regras e os princípios da gestão das operações de tesouraria da Comissão são estabelecidos no Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho [alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2016/804 do Conselho (29)], bem como no Regulamento Financeiro.

Em virtude dos regulamentos acima referidos, são aplicáveis os seguintes grandes princípios:

Os recursos próprios são pagos pelos Estados-Membros em contas abertas para o efeito em nome da Comissão junto do Tesouro ou do banco central nacional. A Comissão pode movimentar as referidas contas unicamente para cobrir as suas necessidades de tesouraria.

Os recursos próprios são pagos pelos Estados-Membros na sua moeda nacional, enquanto os pagamentos da Comissão são, na sua maioria, efetuados em euros.

As contas bancárias abertas em nome da Comissão não podem ter um saldo a descoberto. Esta restrição não se aplica às contas dos recursos próprios da Comissão em caso de incumprimento relativo a empréstimos contraídos ou garantidos nos termos de regulamentos e decisões do Conselho da UE e, em certas condições, se as necessidades de tesouraria excederem os ativos das contas.

Os fundos detidos em contas bancárias expressas noutras moedas que não o euro são utilizados para pagamentos nessas moedas ou periodicamente convertidos em euros.

Para além das contas dos recursos próprios, a Comissão abriu outras contas bancárias em bancos centrais e bancos comerciais, a fim de executar e receber pagamentos com exceção das contribuições dos Estados-Membros para o orçamento.

As operações de tesouraria e pagamento estão muito automatizadas e baseiam-se em sistemas informáticos modernos. São aplicados procedimentos específicos a fim de garantir a segurança do sistema e assegurar a separação de funções, em conformidade com o Regulamento Financeiro, as normas de controlo interno da Comissão e os princípios de auditoria.

Um conjunto escrito de orientações e procedimentos regulamenta a gestão das operações de tesouraria e de pagamento da Comissão, com o objetivo de limitar os riscos operacionais e financeiros e de assegurar um nível de controlo adequado. Abrangem as diferentes áreas de funcionamento (por exemplo: execução de pagamentos e gestão de tesouraria, previsão dos fluxos de caixa, continuidade das atividades, etc.), sendo o cumprimento das orientações e procedimentos controlado periodicamente. Além disso, são trocadas informações entre a Direção-Geral do Orçamento e a Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros sobre a gestão dos riscos e as melhores práticas.

Coimas

Coimas cobradas a título provisório: depósitos

As quantias recebidas antes de 2010 permanecem em contas bancárias em bancos especificamente selecionados para o depósito das coimas recebidas provisoriamente. A seleção dos bancos é efetuada em conformidade com procedimentos de concurso definidos no Regulamento Financeiro. O depósito de fundos em bancos específicos é determinado pela política interna de gestão dos riscos, que define os requisitos de notação de crédito e o montante de fundos que pode ser depositado em proporção ao capital próprio da contraparte. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito pelas políticas e procedimentos internos.

Coimas cobradas a título provisório: carteira do fundo BUFI

As coimas cobradas e pagas a título provisório a partir de 2010 são investidas na carteira do fundo BUFI especificamente criada. Os objetivos principais da carteira são a redução dos riscos associados aos mercados financeiros e o tratamento equitativo de todas as entidades multadas através de um rendimento garantido calculado na mesma base. A gestão dos ativos decorrentes das coimas cobradas provisoriamente é efetuada pela Comissão em conformidade com as orientações internas para a gestão de ativos. Os manuais de procedimentos, que abrangem domínios específicos como a gestão de caixa, foram desenvolvidos e são utilizados pelas unidades operacionais relevantes. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito das orientações e procedimentos internos.

As atividades de gestão dos ativos têm por objetivo investir as coimas pagas provisoriamente à Comissão por forma a:

garantir que os fundos são facilmente disponíveis quando necessários,

assegurar, em condições normais, uma rendibilidade que, em média, corresponde à rendibilidade de referência do fundo BUFI menos os custos incorridos, preservando simultaneamente o montante nominal das coimas pagas à na carteira do fundo BUFI antes da entrada em vigor do novo Regulamento Financeiro em agosto de 2018.

Os investimentos estão limitados, em princípio, às seguintes categorias: depósitos a prazo em bancos centrais dos Estados-Membros, agências de dívida soberana, bancos totalmente estatais ou garantidos pelo Estado ou instituições supranacionais, e obrigações, títulos e certificados de depósito emitidos por instituições soberanas ou supranacionais.

Garantias bancárias

A Comissão detém quantias significativas a título de garantias emitidas por instituições financeiras no âmbito das coimas que a Comissão impõe a empresas que violam as regras da UE em matéria de concorrência (ver nota 2.6.1.2). Estas garantias são prestadas por empresas objeto de coimas em alternativa a pagamentos provisórios. As garantias são geridas em conformidade com a política interna de gestão dos riscos. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito pelas políticas e procedimentos internos.

Fundo de Garantia relativo às ações externas

As regras e os princípios que regem a gestão dos ativos do Fundo de Garantia estão estabelecidos na Convenção celebrada entre a Comissão e o BEI, de 25 novembro 1994, e nas alterações subsequentes de 17/23 setembro 1996, 8 maio 2002, 25 fevereiro 2008, 9 novembro 2010 e 28 outubro 2018. O Fundo de Garantia opera apenas em euros. Investe exclusivamente nesta moeda com o objetivo de evitar quaisquer riscos cambiais. A gestão dos ativos baseia-se nas regras tradicionais em matéria de prudência no que diz respeito às atividades financeiras. Deve prestar uma especial atenção à redução dos riscos e a assegurar que os ativos geridos podem ser vendidos ou transferidos sem grande demora, tendo em conta os compromissos cobertos.

Fundo de Garantia do FEIE

O Fundo de Garantia do FEIE foi criado pelo Regulamento FEIE — ver nota 2.4.1. As regras e os princípios que regem a gestão dos ativos do Fundo estão estabelecidos na Decisão C(2016) 165 da Comissão, de 21 janeiro 2016. Os ativos geridos devem fornecer liquidez suficiente em relação aos potenciais acionamentos das garantias, procurando simultaneamente otimizar o retorno e manter um nível de risco compatível com um grau elevado de segurança e estabilidade.

Fundo de Garantia FEDS

O Fundo de Garantia FEDS foi criado nos termos do Regulamento FEDS — ver nota 2.4.1. A gestão dos ativos do Fundo de Garantia FEDS é efetuada pela Comissão de acordo com as orientações internas e as orientações de gestão de ativos, incluídas no anexo 1 da Decisão C(2017) 7693 da Comissão, de 22 novembro 2017. Os ativos são geridos de molde a fornecer liquidez suficiente em relação aos potenciais acionamentos das garantias, procurando simultaneamente otimizar o retorno e manter um nível de risco compatível com um grau elevado de segurança e estabilidade.

6.3.   RISCO CAMBIAL

Exposição dos instrumentos financeiros da UE ao risco cambial no final do ano — posição líquida

Milhões de EUR 31.12.2018

 

USD

GBP

DKK

SEK

EUR

Outros

Total

Ativos financeiros

 

 

 

 

 

 

 

Ativos financeiros disponíveis para venda

619

57

18

7

14 725

17

15 443

Ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice

(475)

491

16

Empréstimos  (*3)

6

0

56

5

67

Contas a receber e quantias recuperáveis

19

4 109

99

109

20 026

303

24 664

Caixa e equivalentes de caixa

49

1 524

290

406

14 338

1 505

18 113

 

218

5 690

407

523

49 635

1 830

58 303

Passivos financeiros

 

 

 

 

 

 

 

Passivos financeiros pelo justo valor através do excedente ou défice

(20)

(2)

(22)

Contas a pagar

(2)

(1)

(0)

(0)

(32 218 )

(5)

(32 227 )

 

(2)

(1)

(0)

(0)

(32 238 )

(7)

(32 249 )

Total

216

5 689

407

523

17 397

1 824

26 055


Milhões de EUR 31.12.2017

 

USD

GBP

DKK

SEK

EUR

Outros

Total

Ativos financeiros

 

 

 

 

 

 

 

Ativos financeiros disponíveis para venda

680

57

17

56

12 806

16

13 632

Ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice

(632)

655

23

Empréstimos  (*3)

6

0

123

7

137

Contas a receber e quantias recuperáveis

15

549

63

86

11 591

62

12 366

Caixa e equivalentes de caixa

49

3 180

27

693

18 468

1 694

24 111

 

118

3 787

107

835

43 642

1 779

50 268

Passivos financeiros

 

 

 

 

 

 

 

Passivos financeiros pelo justo valor através do excedente ou défice

(2)

(2)

Contas a pagar

(4)

(2)

(0)

(1)

(39 029 )

(12)

(39 048 )

 

(4)

(2)

(0)

(1)

(39 029 )

(14)

(39 050 )

Total

114

3 785

107

834

4 613

1 765

11 218

Se o euro se valorizar em relação a outras divisas em 10 %, tal terá o seguinte impacto:

Milhões de EUR Resultados económicos

 

USD

GBP

DKK

SEK

2018

(7)

(512)

(35)

(47)

2017

(5)

(339)

(8)

(71)


Milhões de EUR Ativos líquidos

 

USD

GBP

DKK

SEK

31.12.2018

(13)

(5)

(2)

(1)

31.12.2017

(5)

(5)

(2)

(5)

Se o euro se desvalorizar em relação a estas moedas em 10 %, tal terá o seguinte impacto:

Milhões de EUR Resultados económicos

 

USD

GBP

DKK

SEK

2018

9

625

43

57

2017

6

414

10

87


Milhões de EUR Ativos líquidos

 

USD

GBP

DKK

SEK

31.12.2018

16

6

2

1

31.12.2017

7

6

2

6

Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira

Os ativos e passivos financeiros são principalmente expressos em euros, logo a UE não está exposta ao risco cambial.

Tesouro

Os recursos próprios pagos pelos Estados-Membros em moedas que não o euro são depositados nas contas dos recursos próprios, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho [alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2016/804 do Conselho]. Quando necessário, são convertidos em euros para assegurar a execução de pagamentos. Os procedimentos aplicados na gestão destes fundos são estabelecidos pelo regulamento acima referido. Num número de casos limitado, estes fundos são diretamente utilizados nos pagamentos a efetuar nas mesmas moedas.

A Comissão tem algumas contas em bancos comerciais noutras divisas da UE que não o euro e em dólares americanos e francos suíços, a fim de executar pagamentos expressos nessas divisas. Estas contas são reaprovisionadas em função da quantia dos pagamentos a executar; por conseguinte, os respetivos saldos não estão expostos a riscos cambiais.

Quando são recebidas receitas diversas (receitas que não os recursos próprios) noutras divisas que não o euro, são transferidas para contas da Comissão nessas divisas, se tal for necessário para cobrir a execução de pagamentos, ou convertidas em euros e transferidas para contas em euros. Os fundos para adiantamentos mantidos em divisas que não o euro são reaprovisionados em função da estimativa das necessidades de pagamento a curto prazo, a nível local, nessas divisas. Os saldos dessas contas não ultrapassam os respetivos limites máximos estabelecidos.

Coimas

Coimas recebidas provisoriamente (depósitos e carteira BUFI) e garantias bancárias

Como todas as coimas são aplicadas e pagas em euros, não existe qualquer risco cambial.

Fundo de Garantia relativo às ações externas

Os ativos financeiros deste fundo são expressos em euros pelo que não há riscos cambiais. Os empréstimos sub-rogados na UE na sequência dos pedidos de pagamento apresentados ao Fundo, devido a incumprimentos por parte de beneficiários de empréstimos, são realizados na sua moeda de origem e, por conseguinte, expõem a UE ao risco cambial. Não há atividades previstas para compensar as variações cambiais (atividades de «cobertura») devido à incerteza quanto ao calendário de reembolso dos empréstimos.

Fundo de Garantia do FEIE

O Fundo de Garantia do FEIE opera atualmente tanto em euros como em dólares americanos. O risco cambial é gerido através da celebração de contratos de derivados (contratos a prazo em moeda estrangeira) que cobrem o valor de mercado da carteira de investimentos em dólares americanos. O limite da exposição máxima ao risco cambial sem cobertura é fixado em 1 % do valor total da carteira no quadro das dotações estratégicas anuais e de referência. Assim, uma evolução ascendente ou descendente do valor de mercado dos investimentos em dólares americanos acima ou abaixo do limite de 1 % dará origem a uma operação de reequilíbrio (um novo contrato a prazo com a mesma direção ou com a direção oposta), ajustando ou invertendo em conformidade a posição coberta. O reajustamento da cobertura pode também ser induzido por variações da taxa de câmbio EUR/USD.

Os empréstimos sub-rogados na UE na sequência dos pedidos de pagamento apresentados ao Fundo, devido a incumprimentos por parte de beneficiários de empréstimos, são realizados na sua moeda de origem e, por conseguinte, expõem a UE ao risco cambial. Para os empréstimos sub-rogados, não há atividades previstas para compensar as variações cambiais (atividades de «cobertura»), devido à incerteza quanto ao calendário de reembolso dos empréstimos.

Fundo de Garantia FEDS

O Fundo de Garantia FEDS funciona atualmente apenas em euros, mas as orientações relativas à gestão de ativos do Fundo de Garantia FEDS preveem a possibilidade de investir em determinados ativos não denominados em euros.

6.4.   RISCO DA TAXA DE JURO

O quadro seguinte mostra a sensibilidade à taxa de juro de ativos financeiros disponíveis para venda, admitindo uma possível variação das taxas de juro de ±100 pontos de base (1 %).

Milhões de EUR

 

Aumento (+) / diminuição (-) em pontos de base

Efeito sobre o ativo líquido

2018: Ativos financeiros disponíveis para venda

+100

(348)

 

-100

374

2017: Ativos financeiros disponíveis para venda

+100

(359)

 

-100

382

Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira

Devido à natureza das suas atividades de concessão e contração de empréstimos, a UE tem ativos e passivos significativos que geram juros. No entanto, não existe qualquer risco de taxa de juro, uma vez que os empréstimos contraídos são compensados por empréstimos equivalentes nas mesmas condições (back-to-back ou reempréstimo).

Tesouro

A tesouraria da Comissão não contrai empréstimos; consequentemente, não está exposta ao risco da taxa de juro. No entanto, os juros são calculados sobre saldos detidos nas diferentes contas bancárias. Por conseguinte, a Comissão tomou medidas para assegurar que os juros recebidos nas suas contas bancárias refletem normalmente as taxas de juro do mercado e a sua eventual flutuação.

As contas abertas junto dos Tesouros dos Estados-Membros para receber os recursos próprios não vencem juros nem têm encargos. As contas junto dos bancos centrais nacionais podem ser remunerados às taxas oficiais aplicadas por cada instituição. Dado que algumas das remunerações aplicadas a estas contas podem atualmente ser negativas, foram instaurados procedimentos de gestão de tesouraria para minimizar os saldos mantidos nestas contas.

Além disso, as contas dos recursos próprios estão protegidas de qualquer impacto de juros negativos em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho, alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2016/804 do Conselho.

Os saldos overnight em contas de bancos comerciais geram juros numa base diária. Tal tem por base as taxas de mercado variáveis às quais é aplicada uma margem contratual (positiva ou negativa). As taxas aplicadas pelos bancos comerciais têm, em geral, contratualmente um nível mínimo zero. Logo, não existe qualquer risco de que a Comissão aufira juros a taxas inferiores às do mercado.

Coimas

Coimas recebidas provisoriamente (depósitos e carteira BUFI) e garantias bancárias

As coimas recebidas provisoriamente são investidas numa carteira de instrumentos do mercado monetário e de obrigações de longo prazo com uma duração média de 2,58 anos.

Fundo de Garantia relativo às ações externas

O orçamento provisionado no Fundo de Garantia é investido numa carteira de instrumentos do mercado monetário e de obrigações de longo prazo com uma duração média de carteira de 2,58 anos.

Fundo de Garantia do FEIE

O orçamento provisionado no Fundo de Garantia do FEIE é investido numa carteira de instrumentos do mercado monetário e de obrigações de longo prazo com uma duração média de carteira de 2,4 anos.

Fundo de Garantia FEDS

Uma vez que o primeiro provisionamento orçamental só teve início no final de 2018, o Fundo de Garantia FEDS consiste principalmente em caixa detida em bancos centrais. A duração média da carteira é de 0,03 anos.


6.5.   RISCO DE CRÉDITO

Os montantes que representam a exposição da União Europeia ao risco de crédito no final do período de relato são as quantias escrituradas dos instrumentos financeiros, tal como divulgados na nota 2.

Análise da antiguidade dos ativos financeiros que não se encontram em imparidade

Milhões de EUR

 

Total

Nem vencidos nem em imparidade

Já vencidos mas sem imparidade

 

< 1 ano

1-5 anos

> 5 anos

Empréstimos concedidos

53 939

53 939

0

Contas a receber e quantias recuperáveis

24 664

14 737

6 585

3 209

134

Ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice

16

16

Total em 31.12.2018

78 620

68 692

6 585

3 209

134

Empréstimos concedidos

54 981

54 980

0

Contas a receber e quantias recuperáveis

12 366

8 905

2 894

359

208

Ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice

23

23

Total em 31.12.2017

67 369

63 908

2 894

359

208

As contas a receber e as quantias recuperáveis inferiores a 1 ano incluem montantes recuperáveis relacionados com coimas do domínio da concorrência no montante de 6 366 milhões de EUR, enquanto as contas a receber e as quantias recuperáveis entre 1 e 5 anos contêm quantias recuperáveis relativas a coimas do domínio da concorrência no valor de 3 136 milhões de EUR. Os montantes anteriormente referidos são, em grande medida, cobertos por garantias bancárias, o que torna baixa a exposição da Comissão ao risco de crédito. Estas garantias são prestadas por empresas objeto de coimas em alternativa a pagamentos provisórios.

Qualidade creditícia de ativos financeiros que não estejam vencidos nem em imparidade

Milhões de EUR 31.12.2018

 

Disponível para venda (*4)

Ativos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice (*5)

Empréstimos concedidos

Contas a receber e quantias recuperáveis

Caixa

Total

Contrapartes com notação de risco externa

 

 

 

 

 

 

Nível alto e de topo

9 019

16

98

9 064

14 950

33 146

Nível médio superior

3 209

23 513

755

2 740

30 217

Nível médio inferior

1 765

25 775

1 456

181

29 177

Sem qualificação de investimento

4 488

200

221

4 909

 

13 993

16

53 874

11 475

18 092

97 449

Contrapartes sem notação de risco externa

 

 

 

 

 

 

Grupo 1

64

3 262

21

3 347

Grupo 2

2

0

2

 

66

3 262

21

3 349

Total

13 993

16

53 939

14 737

18 113

100 797


Milhões de EUR 31.12.2017

 

Disponível para venda (*4)

Ativos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice (*5)

Empréstimos concedidos

Contas a receber e quantias recuperáveis

Caixa

Total

Contrapartes com notação de risco externa

 

 

 

 

 

 

Nível alto e de topo

8 068

16

143

2 989

19 261

30 477

Nível médio superior

1 794

23 585

293

3 977

29 650

Nível médio inferior

2 186

27 195

846

463

30 691

Sem qualificação de investimento

3 977

110

389

4 476

 

12 048

16

54 901

4 239

24 090

95 293

Contrapartes sem notação de risco externa

 

 

 

 

 

 

Grupo 1

6

80

4 665

21

4 772

Grupo 2

1

1

 

6

80

4 666

21

4 773

Total

12 048

23

54 980

8 904

24 111

100 067

Não são incluídos no quadro supra os ativos financeiros disponíveis para venda sob a forma de instrumentos de capital próprio sem notação de crédito externa. As quatro categorias de risco mencionadas anteriormente baseiam-se, em princípio, nas categorias de notação das agências de notação externas e correspondem a:

Nível alto e de topo: Moody P-1, Aaa – Aa3; S&P A-1+, A-1, AAA – AA -; Fitch F1+, F1, AAA – AA- e equivalente

Nível médio superior: Moody P-2, A1 – A3; S&P A-2, A+ - A-; Fitch F2, A+ - A- e equivalente

Nível médio inferior: Moody P-3, Baa1 – Baa3, S&P A-3, BBB+ - BBB-; Fitch F-3, BBBB+ - BBB- e equivalente

Sem qualificação de investimento: Moody não prime, Ba1 – C; S&P B, C, BB+ - D; Fitch B, C, BB+ - D e equivalente

A UE utiliza estas categorias de notação das agências externas como referência, nomeadamente no que se refere aos instrumentos financeiros e bancos comerciais, mas pode, depois de ter procedido à sua própria análise de casos individuais, manter montantes numa dessas categorias de risco, no caso de uma ou mais das referidas agências de notação ter reduzido a notação da respetiva contraparte. No que diz respeito às contrapartes não notadas, o grupo 1 diz respeito aos devedores sem incumprimentos no passado e o grupo 2 diz respeito aos devedores com incumprimentos no passado.

Os montantes apresentados acima em empréstimos e contas a receber sem qualificação de investimento dizem respeito, principalmente, aos empréstimos de apoio financeiro pagos pela Comissão aos Estados-Membros em dificuldades financeiras e a quantias recuperáveis junto de certos Estados-Membros, com base na regulamentação dos recursos próprios ou noutra base jurídica. O montante em caixa diz respeito a contas bancárias de recursos próprios, abertas junto do Tesouro ou dos bancos centrais dos Estados-Membros, para depósito das contribuições de recursos próprios, tal como previsto no referido regulamento. A Comissão pode movimentar as referidas contas unicamente para cobrir as suas necessidades de tesouraria decorrentes da execução do orçamento.

Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira

A exposição ao risco de crédito é gerida em primeiro lugar mediante a obtenção de garantias estatais, no caso da Euratom, bem como através do Fundo de Garantia relativo às ações externas (AMF e Euratom) e, seguidamente, pela possibilidade de movimentar os fundos necessários das contas de recursos próprios da Comissão junto dos Estados-Membros e, finalmente, através do orçamento da UE.

A legislação em matéria de recursos próprios fixa o limite máximo dos pagamentos de recursos próprios em 1,20 % do RNB dos Estados-Membros e, em 2018, 0,90 % foi efetivamente utilizado para cobrir as dotações de pagamento. Tal significa que, em 31 dezembro 2018, existia uma margem disponível de 0,30 % para cobrir estas garantias. Para o efeito, a UE tem o direito de requerer a todos os Estados-Membros que assegurem o cumprimento das obrigações jurídicas da UE em relação aos seus mutuantes.

Tesouro

A maioria dos recursos de tesouraria da Comissão é mantida, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho [alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2016/804 do Conselho] relativo aos recursos próprios, nas contas abertas pelos Estados-Membros para o pagamento das suas contribuições (recursos próprios). Todas essas contas são mantidas nos tesouros ou nos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros. Essas instituições representam o risco mínimo de crédito (ou de contraparte) para a Comissão, dado que se trata de uma exposição face aos seus Estados-Membros. Quanto à parte dos recursos de tesouraria da Comissão depositados nos bancos comerciais a fim de cobrir a execução de pagamentos, o reaprovisionamento destas contas é efetuado numa base «just-in-time» e gerido automaticamente pelo sistema de gestão de tesouraria. São mantidos em cada conta níveis de caixa mínimos, tendo em consideração o montante médio dos pagamentos efetuados diariamente. Em consequência, o montante total mantido nestas contas de um dia para o outro permanece constantemente a níveis baixos (no total, menos de 80 milhões de EUR em média, repartidos por cerca de 20 contas), assegurando-se assim que a exposição da Comissão aos riscos seja limitada. Estas quantias devem ser examinadas tendo em conta os saldos de tesouraria totais diários, que variaram em 2018 entre 6 mil milhões e 37 mil milhões de EUR, tendo-se verificado uma quantia total de pagamentos efetuados a partir das contas da Comissão, em 2018, superior a 155 mil milhões de EUR.

Além disso, são aplicadas orientações específicas à seleção dos bancos comerciais, a fim de minimizar os riscos de contraparte a que a Comissão está exposta:

Todos os bancos comerciais são selecionados por concurso. A notação mínima de curto prazo requerida para a admissão a concurso é P-1 da Moody’s ou equivalente. Em circunstâncias específicas e devidamente justificadas, poderá ser autorizado um nível mais baixo.

As notações de risco de crédito dos bancos comerciais onde a Comissão tem contas são revistas numa base diária.

Nas delegações fora da UE, os fundos para adiantamentos são mantidos nos bancos locais selecionados por concurso simplificado. Os requisitos de notação dependem da situação local e podem variar de forma significativa consoante o país. A fim de se limitar a exposição ao risco, os saldos destas contas são mantidos ao nível mais baixo possível (tendo em conta as necessidades operacionais), são regularmente reaprovisionados e os limites máximos aplicados são revistos numa base anual.

Coimas

Coimas cobradas a título provisório: depósitos

Os bancos com depósitos relativos a coimas cobradas a título provisório antes de 2010 são selecionados por concurso, em conformidade com a política de gestão de riscos, que define os requisitos de notação de crédito e os montantes de fundos que podem ser depositados em proporção ao capital próprio da contraparte.

Aos bancos comerciais que foram especificamente selecionados para o depósito das coimas recebidas provisoriamente, é necessária, regra geral, uma notação A- mínima de longo prazo (S&P ou equivalente) de duas agências de notação. São aplicadas medidas específicas caso a notação dos bancos deste grupo se degrade. Além disso, o montante depositado em cada banco é limitado a uma determinada percentagem dos seus fundos próprios, que varia em função da notação de cada instituição. O cálculo desses limites também tem em conta o valor das garantias pendentes emitidas a favor da Comissão pela mesma instituição. A conformidade dos depósitos pendentes com os requisitos aplicáveis na matéria é avaliada de forma periódica.


Coimas cobradas a título provisório: carteira do fundo BUFI

Para investimentos em dívida soberana provenientes de coimas cobradas a título provisório desde 2010, a Comissão assume a exposição ao risco de crédito. A maior concentração de exposições verifica-se em relação a Espanha, porque este país representa 16 % da carteira. Os cinco países com a exposição mais elevada (Espanha, França, Luxemburgo, Alemanha e Itália) representam, no seu conjunto, 67 % da carteira de investimentos. A média ponderada da notação de risco da carteira é A- (S&P ou equivalente).

Garantias bancárias

A política de gestão de riscos aplicada à aceitação dessas garantias assegura uma elevada qualidade creditícia para a Comissão. A conformidade das garantias pendentes com os requisitos aplicáveis na matéria é avaliada de forma periódica.

Fundo de Garantia relativo às ações externas

As orientações e/ou estratégia de investimento acordadas da gestão de ativos da carteira de tesouraria definem determinados limites e restrições, a fim de limitar a exposição ao risco de crédito da carteira. Tais limites e restrições incluem critérios de elegibilidade, limites de crédito absolutos em termos nominais consoante a categoria do emitente, limites de concentração relativos consoante a categoria do emitente e limites de concentração por emissão. Todos os investimentos são classificados, pelo menos, com o grau de investimento.

Fundo de Garantia do FEIE

As orientações de gestão de ativos e as estratégias de risco e de investimento definem determinados limites e restrições, a fim de limitar a exposição ao risco de crédito da carteira, limitada normalmente ao grau de investimento. A média ponderada da notação de risco da carteira é A- (S&P ou equivalente).

A única contraparte para todos os contratos a prazo de moeda estrangeira pendentes em 31 dezembro 2018 é o Banco de França, não sendo realizadas nesta data melhorias da qualidade de crédito, tais como garantias ou acordos de compensação. A exposição máxima ao risco de crédito para os derivados sobre divisas com um justo valor positivo no final do período de relato é igual à quantia escriturada no balanço.

Fundo de Garantia FEDS

As orientações de gestão de ativos e as estratégias de risco e de investimento definem determinados limites e restrições, a fim de limitar a exposição ao risco de crédito da carteira, limitada normalmente ao grau de investimento. A notação de risco média ponderada da carteira é de AAA (S&P ou equivalente), aplicando a notação soberana à caixa detida no banco central.

6.6.   RISCO DE LIQUIDEZ

Análise de maturidade dos passivos financeiros por maturidade contratual remanescente

Milhões de EUR

 

< 1 ano

1-5 anos

> 5 anos

Total

Empréstimos contraídos

(2 350 )

(17 363 )

(34 158 )

(53 872 )

Contas a pagar

(32 227 )

(32 227 )

Outros

(252)

(648)

(1 112 )

(2 012 )

Total em 31.12.2018

(34 829 )

(18 011 )

(35 270 )

(88 110 )

Empréstimos contraídos

(6 700 )

(14 862 )

(33 279 )

(54 841 )

Contas a pagar

(39 048 )

(39 048 )

Outros

(150)

(665)

(1 255 )

(2 070 )

Total em 31.12.2017

(45 898 )

(15 527 )

(34 534 )

(95 959 )

Instrumentos financeiros pelo justo valor através do excedente ou défice

Milhões de EUR

 

< 1 ano

1-5 anos

> 5 anos

Total

Derivados a pagar

(490)

(2)

(6)

(498)

Derivados a receber

477

477

Fluxos de caixa líquidos em 31.12.2018

(14)

(2)

(6)

(21)

Derivados a pagar

(634)

(2)

(635)

Derivados a receber

638

638

Fluxos de caixa líquidos em 31.12.2017

5

(2)

3

Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira

O risco de liquidez decorrente de empréstimos contraídos é, em geral, compensado por empréstimos concedidos em condições equivalentes (operações de reempréstimo). No caso da AMF e da Euratom, o Fundo de Garantia relativo às ações externas serve de reserva de liquidez (ou de rede de segurança) em caso de incumprimento ou atrasos de pagamento dos mutuários. No que respeita à balança de pagamentos, o Regulamento (CE) n.o 431/2009 do Conselho (30) prevê um procedimento que contempla um período suficiente para mobilizar fundos através das contas de recursos próprios da Comissão junto dos Estados-Membros. No caso do MEEF, o Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho (31) prevê um procedimento análogo.

Tesouro

Os princípios orçamentais da UE asseguram que os recursos de tesouraria totais do exercício são sempre suficientes para a realização de todos os pagamentos. Com efeito, as contribuições totais dos Estados-Membros, juntamente com receitas diversas, são iguais ao valor das dotações de pagamento durante o exercício orçamental. Contudo, as contribuições dos Estados-Membros são recebidas em doze parcelas mensais ao longo do ano, enquanto os pagamentos estão sujeitos a uma certa sazonalidade. Além disso, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho [relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2016/804 do Conselho], as contribuições dos Estados-Membros relacionadas com os orçamentos retificativos aprovados num dado mês (N) só ficam disponíveis no primeiro dia útil do mês N+1 (se aprovado antes do dia 16 de um dado mês) ou no primeiro dia útil do mês N+2 (se aprovado no dia 16 ou mais tarde desse mês), enquanto as dotações de pagamento correspondentes estão imediatamente disponíveis.

Para assegurar que os recursos de tesouraria disponíveis são sempre suficientes para cobrir os pagamentos a efetuar num dado mês, são aplicáveis procedimentos de previsão periódica das necessidades de tesouraria e, se necessário, até um certo limite e em determinadas condições, é possível solicitar um adiantamento dos recursos próprios ou um financiamento adicional aos Estados-Membros. O caráter sazonal das despesas e as restrições orçamentais gerais dos últimos anos tornaram necessário reforçar o controlo do ritmo dos pagamentos durante o ano. Além disso, no contexto das operações de tesouraria diárias da Comissão, as ferramentas automatizadas de gestão de tesouraria asseguram a disponibilidade de uma liquidez suficiente em cada uma das contas bancárias da Comissão, numa base diária.

Coimas

Coimas cobradas a título provisório: carteira do fundo BUFI

O fundo é gerido de acordo com o princípio de que os ativos têm um grau suficiente de liquidez e mobilização em função das dotações de autorização correspondentes. A carteira é principalmente constituída por valores mobiliários altamente líquidos que podem ser vendidos para satisfazer saídas de caixa inesperadas. Além disso, a proporção de caixa, equivalentes de caixa e valores mobiliários que vençam no prazo de um ano é de 23 %.

Fundo de Garantia relativo às ações externas

O fundo é gerido de acordo com o princípio de que os ativos têm um grau suficiente de liquidez e mobilização em função das dotações de autorização correspondentes. Por conseguinte, o fundo mantém um montante suficiente de ativos monetários para cobrir as saídas no curto prazo. A proporção de caixa, equivalentes de caixa e valores mobiliários que vençam no prazo de um ano é de 9,2 %.

Fundo de Garantia do FEIE

O Fundo de Garantia do FEIE é gerido de acordo com o princípio de que os ativos devem ter um grau suficiente de liquidez e mobilização em função das dotações de autorização correspondentes. A carteira é constituída por ativos líquidos que podem ser vendidos para satisfazer saídas de caixa inesperadas. Além disso, a proporção de caixa, equivalentes de caixa e valores mobiliários que vençam no prazo de um ano é de 22 %.

A liquidação dos contratos de derivados é realizada em termos brutos e tem por base a sua maturidade contratual. As obrigações são reembolsadas através da venda de ativos denominados em dólares americanos e/ou de uma operação de swap, sendo possível uma saída de caixa devido a diferenças cambiais.

A gestão da liquidez não é necessária no que diz respeito a requisitos de garantias/margens, dado a atual contraparte de cobertura aceitar negociar com a Comissão sem quaisquer requisitos de garantias/margens.

Fundo de Garantia FEDS

O Fundo de Garantia FEDS é gerido de acordo com o princípio de que os ativos devem ter um grau suficiente de liquidez e mobilização em função das dotações de autorização correspondentes.

A carteira é composta por 97 % de caixa detida em contas correntes.

Outros instrumentos financeiros — passivos financeiros derivados

Em 2017, a UE celebrou um contrato de derivados (opção cambial) que abrange a desvalorização da moeda estrangeira relacionada com empréstimos concedidos por instituições financeiras (ver nota 2.11.2). Além disso, a garantia da UE sobre carteiras de valores mobiliários detidas pelo Grupo BEI cria a obrigação financeira de cobrir alterações no valor ou imparidades dos investimentos subjacentes. Tal como para os outros instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE, o montante pelo qual a UE é responsável no âmbito destes instrumentos não pode exceder o montante autorizado, sendo o risco de liquidez atenuado por esse facto.

7.   DIVULGAÇÕES DE PARTES RELACIONADAS

7.1.   PARTES RELACIONADAS

As partes relacionadas da UE são as entidades da UE incluídas na consolidação, as entidades associadas e os principais gestores destas entidades. As transações entre estas entidades têm lugar no âmbito do funcionamento normal da UE e, em conformidade com as regras contabilísticas da UE, não são necessários requisitos de divulgação específicos para estas transações.

7.2.   DIREITOS DOS PRINCIPAIS GESTORES

Para efeitos de apresentação de informações sobre as transações com partes relacionadas referentes aos principais gestores da UE, as pessoas em causa são apresentadas de acordo com as cinco categorias seguintes:

Categoria 1: Presidentes do Conselho Europeu, da Comissão e do Tribunal de Justiça da União Europeia

Categoria 2: Vice-presidente da Comissão e Alta Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os restantes vice-presidentes da Comissão

Categoria 3: Secretário-geral do Conselho, membros da Comissão, juízes e advogados-gerais do Tribunal de Justiça da União Europeia, presidente e membros do Tribunal Geral, presidente e membros do Tribunal da Função Pública Europeia, provedor de justiça e Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

Categoria 4: presidente e membros do Tribunal de Contas Europeu

Categoria 5: Funcionários hierarquicamente mais elevados das instituições e agências

É apresentado seguidamente um resumo dos seus direitos — podem ser consultadas informações complementares no Estatuto do Pessoal, publicado no sítio Europa, que é o documento oficial que descreve os direitos e obrigações de todos os funcionários da UE. Os principais gestores não receberam quaisquer empréstimos preferenciais da UE.

DIREITOS FINANCEIROS DOS PRINCIPAIS GESTORES

EUR

Direitos (por funcionário)

Categoria 1

Categoria 2

Categoria 3

Categoria 4

Categoria 5

Vencimento de base (por mês)

27 903,32

25 274,75 -

20 219,80 -

21 837,39 -

12 856,84 -

 

 

26 285,75

22 747,28

23 252,78

20 219,80

Abono de lar/subsídio de expatriação

15 %

15 %

15 %

15 %

0-4 %-16 %

Abonos de família:

 

 

 

 

 

Família (% do vencimento)

2 % + 187,69

2 % + 187,69

2 % + 187,69

2 % + 187,69

2 % + 187,69

Filhos dependentes

410,11

410,11

410,11

410,11

410,11

Pré-escolar

100,18

100,18

100,18

100,18

100,18

Escolar ou

278,25

278,25

278,25

278,25

278,25

Escolaridade fora do local de trabalho

556,5

556,5

556,5

556,5

556,5

Subsídios dos juízes-presidente

n.a.

n.a.

638.43

n.a.

n.a.

Subsídios de representação

1 512,12

971,82

638,43

n.a.

n.a.

Despesas de viagem anual

n.a.

n.a.

n.a.

n.a.

n.a.

Transferências para o Estado-Membro:

 

 

 

 

 

Abono escolar (*6)

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

% do vencimento (*6)

5 %

5 %

5 %

5 %

5 %

% do vencimento sem coeficiente de correção

máx. 25 %

máx. 25 %

máx. 25 %

máx. 25 %

máx. 25 %

Despesas de representação

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

n.a.

n.a.

Entrada em funções:

 

 

 

 

 

Despesas de instalação

55 806,65

50 549,49

40 439,60

43 674,78

Reembolsado

 

 

-52 571,49

-45 494,55

-46 505,55

 

Despesas de viagem da família

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Despesas de mudança

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Cessação de funções:

 

 

 

 

 

Despesas de reinstalação

27 903,32

25 274,75 -

20 219,80 -

21 837,39 -

Reembolsado

 

 

26 285,75

22 747,28

23 252,78

 

Despesas de viagem da família

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Despesas de mudança

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Transição (% do vencimento) (*7)

40 % - 65 %

40 % - 65 %

40 % - 65 %

40 % - 65 %

n.a.

Seguro de doença

Coberto

Coberto

Coberto

Coberto

Coberto

Pensão (% do vencimento, antes de impostos)

Máx. 70 %

Máx. 70 %

Máx. 70 %

Máx. 70 %

Máx. 70 %

Deduções:

 

 

 

 

 

Imposto sobre o vencimento

8 % - 45 %

8 % - 45 %

8 % - 45 %

8 % - 45 %

8 % - 45 %

Seguro de doença (% do vencimento)

1,7 %

1,7 %

1,7 %

1,7 %

1,7 %

Contribuição especial sobre as remunerações

7 %

7 %

7 %

7 %

6-7 %

Dedução para pensões

n.a.

n.a.

n.a.

n.a.

10,0 %

Número de pessoas no final do exercício

3

6

93

28

112

8.   ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO

À data de assinatura destas contas, não havia quaisquer questões relevantes que merecessem a atenção do contabilista da Comissão ou que lhe fossem referidas e que requeressem uma divulgação específica na presente secção. As contas e as notas conexas foram elaboradas com base nas informações mais recentes disponíveis, o que se reflete nas informações apresentadas.

9.   ÂMBITO DA CONSOLIDAÇÃO

A.   ENTIDADES CONTROLADAS (52)

1.   Instituições e organismos consultivos (11)

Parlamento Europeu

Conselho Europeu

Comissão Europeia

Tribunal de Contas Europeu

Tribunal de Justiça da União Europeia

Serviço Europeu para a Ação Externa

Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

Comité Económico e Social Europeu

Provedor de Justiça Europeu

Comité das Regiões

Conselho da União Europeia

2.   Agências da UE (39)

2.1.    Agências de execução (6)

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura

Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação

Agência de Execução para a Investigação

Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas

Agência de Execução para a Inovação e as Redes

Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação

2.2.    Agências descentralizadas (33)

Agência Europeia da Segurança Marítima

Agência Europeia de Medicamentos

Autoridade Europeia Supervisora do GNSS

Agência Europeia dos Produtos Químicos

Energia de Fusão (Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão)

Eurojust

Instituto Europeu para a Igualdade de Género

Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

Agência Europeia do Ambiente

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia

Autoridade Bancária Europeia

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo

Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas

Agência Europeia da Guarda Costeira e de Fronteiras (Frontex)

EU-LISA (Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça)

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

Agência Ferroviária Europeia

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais

Agência Europeia de Controlo das Pescas

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Serviço Europeu de Polícia (Europol)

Agência Europeia para a Segurança da Aviação

Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados

Fundação Europeia para a Formação

Fundação Europeia para a melhoria das condições de vida e de trabalho

Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL)

3.   Outras entidades controladas (2)

Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (em liquidação)

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia

B.   ENTIDADES ASSOCIADAS (1)

Fundo Europeu de Investimento

PEQUENAS ENTIDADES

As entidades a seguir enumeradas não foram consolidadas utilizando o método da equivalência patrimonial nas demonstrações financeiras consolidadas da UE de 2018 com base no caráter imaterial:

EMPRESA COMUM BIOINDÚSTRIAS

A Empresa Comum Bioindústrias é uma parceria público-privada (PPP) entre a UE e o Consórcio Bioindústrias (BIC). A Empresa Comum BBI dedica-se à realização do potencial da bioeconomia europeia, transformando resíduos biológicos em produtos do dia a dia mais ecológicos através de tecnologias inovadoras e biorrefinarias, que estão no cerne da bioeconomia.

EMPRESA COMUM CLEAN SKY

A Empresa Comum Clean Sky é o maior programa europeu de investigação destinado ao desenvolvimento de tecnologias de ponta e inovadoras que visam reduzir as emissões de CO2, as emissões de gases e os níveis de ruído produzido por aeronaves. Financiada pelo programa Horizonte 2020 da UE, a Empresa Comum Clean Sky contribui para o reforço da colaboração aeroespacial europeia, a liderança mundial e a competitividade.

EMPRESA COMUM INICIATIVA SOBRE MEDICAMENTOS INOVADORES (IMI)

A IMI é a maior iniciativa público-privada da Europa, com o objetivo de acelerar o desenvolvimento de medicamentos melhores e mais seguros para os doentes. A IMI é uma empresa comum entre a União Europeia e uma associação da indústria farmacêutica.

EMPRESA COMUM «COMPONENTES E SISTEMAS ELETRÓNICOS PARA UMA LIDERANÇA EUROPEIA» (ECSEL) (FUSÃO DAS ANTIGAS EC ARTEMIS E ENIAC)

A ECSEL é uma PPP no domínio dos componentes e sistemas eletrónicos, visando colmatar o fosso entre a investigação e a exploração dos resultados, alinhar estratégias para aumentar os investimentos europeus e nacionais e criar um ecossistema avançado.

EMPRESA COMUM «PILHAS DE COMBUSTÍVEL E HIDROGÉNIO» (PCH)

A PCH é uma PPP que visa apoiar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e as atividades de demonstração (investigação e desenvolvimento tecnológico) no domínio das tecnologias de pilhas de combustível e hidrogénio na Europa. O seu objetivo é acelerar a introdução no mercado destas tecnologias, concretizando o seu potencial como instrumento que possibilite um sistema energético hipocarbónico.

EMPRESA COMUM INVESTIGAÇÃO SOBRE A GESTÃO DO TRÁFEGO AÉREO NO CÉU ÚNICO EUROPEU (SESAR)

A SESAR é uma parceria público-privada responsável pela modernização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo, coordenando e concentrando todos os esforços de investigação e inovação relevantes da UE na matéria.

EMPRESA COMUM SHIFT2RAIL

A Shift2Rail é a primeira iniciativa tecnológica conjunta europeia no setor ferroviário que procura desenvolver soluções de investigação e inovação (I&I) orientadas para o mercado, acelerando a integração de tecnologias novas e avançadas em produtos inovadores de transportes ferroviários.

As contas anuais das entidades acima referidas estão ao dispor do público nos seus sítios Web.

ANÁLISE E DEBATE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS (32)

ÍNDICE

1.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS DA UE: SITUAÇÃO FINANCEIRA EM 2018 91

1.1.

RECEITAS 91

1.2.

DESPESAS 91

1.3.

ATIVOS 92

1.4.

PASSIVOS 100

2.

GESTÃO DE RISCOS E INCERTEZAS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE 101

2.1.

CONTEXTO MACROECONÓMICO 101

2.2.

PASSIVOS CONTINGENTES ORÇAMENTAIS PARA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 102

2.3.

GARANTIAS ORÇAMENTAIS 103

2.4.

RESERVA PARA NOVOS OPERADORES (RNO) 300 103

O objetivo do presente debate e análise das demonstrações financeiras é ajudar os leitores a compreenderem a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa apresentados nas demonstrações financeiras consolidadas da UE. As informações apresentadas no presente debate e análise das demonstrações financeiras não foram auditadas.

1.   DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS DA UE: SITUAÇÃO FINANCEIRA EM 2018

1.1.   RECEITAS

As receitas consolidadas da UE incluem os montantes relacionados com operações com e sem contrapartida direta, sendo estas últimas as mais significativas.

O quadro que se segue apresenta uma panorâmica das principais categorias das operações sem contrapartida direta.

Tendência a cinco anos das receitas das principais operações sem contrapartida direta (em milhões de EUR)

Image 1

Uma vez que as receitas orçamentais devem igualar (ou exceder) as despesas orçamentais, o principal fator na tendência das receitas acima indicada consiste nos pagamentos efetuados anualmente. Em 2018, as receitas consolidadas aumentam 20 %, passando para 163 mil milhões de EUR, em comparação com o ano anterior, devido sobretudo ao seguinte:

um aumento de 27 mil milhões de EUR dos recursos RNB, ou seja, 35 % em relação ao ano anterior. Este efeito reflete essencialmente o impacto do crescimento das dotações de pagamento no orçamento de 2018. O forte aumento diz principalmente respeito aos baixos recursos RNB de 2017 e ao efeito do excedente orçamental de 2016 (6,4 mil milhões de EUR), reconhecido em «outras receitas provenientes de operações sem contrapartida direta». Em 2018, o excedente orçamental de 2017, reconhecido na demonstração dos resultados do exercício encerrado em 31 dezembro 2018, era muito inferior (0,6 mil milhões de EUR), o que explica, por um lado, a necessidade de aumentar os recursos RNB, uma vez que o recurso RNB é utilizado para financiar a parte do orçamento não coberta por qualquer outra fonte de receitas e, por outro lado, a diminuição das «outras receitas»;

o aumento dos recursos próprios tradicionais de 2,2 mil milhões de EUR relacionado com uma infração da legislação da UE pelo Reino Unido durante o período compreendido entre novembro de 2011 e outubro de 2017. Em consequência desta infração, foram igualmente cobrados juros de mora no valor de 1,3 mil milhões de EUR, o que explica o aumento das receitas financeiras; bem como

um aumento, em relação a 2017, de 2 mil milhões de EUR em coimas no domínio da concorrência, emitidas pela UE, em resultado de infrações ao direito por parte de entidades privadas.

1.2.   DESPESAS

A principal componente das despesas reconhecidas nas demonstrações financeiras consolidadas é os pagamentos de transferências ao abrigo da modalidade de gestão partilhada, que inclui os seguintes fundos: i) Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA); ii) Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e outros instrumentos de desenvolvimento rural; iii) Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e Fundo de Coesão (FC); e iv) Fundo Social Europeu (FSE). Estes fundos constituíram quase 66 % do total das despesas de 2018 — a repartição pode ser consultada no gráfico infra.

Peso relativo das principais despesas executadas pelos Estados-Membros (gestão partilhada) no exercício de 2018

Image 2

As despesas efetuadas no âmbito da gestão direta representam a execução orçamental da Comissão, das agências de execução e dos fundos fiduciários. No âmbito da gestão indireta, o orçamento é executado pelas agências da UE, organismos da UE, países terceiros, organizações internacionais e outras entidades.

As despesas efetuadas no âmbito da gestão direta e indireta constituíram cerca de 19 % das despesas totais (28,5 mil milhões de EUR) e permaneceram estáveis em comparação com o anterior exercício.

A UE reconhece certas obrigações futuras de pagamentos como despesas mesmo que não constem ainda da contabilidade orçamental de caixa. Os montantes importantes são apresentados em contas a pagar e encargos acrescidos relativos à agricultura e desenvolvimento rural e, igualmente, em passivos referentes a pensões e benefícios de empregado relativos a direitos de pensões e outros direitos pós-emprego adquiridos pelos comissários, pelos deputados do Parlamento Europeu e pelo pessoal.

Globalmente, as despesas aumentaram 16 %, passando para 149 mil milhões de EUR, em comparação com 2017, principalmente resultantes de despesas de programas executados pelos Estados-Membros, que aumentaram cerca de 24 %, ou seja, 19,8 mil milhões de EUR, devido a um nível mais elevado de despesas em relação à fase atual dos programas em que a execução aumentou. Os principais programas que contribuem para este aumento foram o FEDER e o FC, e o FSE, que, no seu conjunto, representam um aumento de 17,2 mil milhões de EUR.

1.3.   ATIVOS

As rubricas mais significativas do lado do ativo do balanço referem-se aos ativos financeiros (empréstimos concedidos, ativos financeiros disponíveis para venda, numerário) e aos montantes de pré-financiamento, que constituem cerca de 79 % dos ativos da UE.

Composição dos ativos consolidados da EU

Image 3

Em 31 dezembro 2018, os ativos totais eram de 174,4 mil milhões de EUR, o que reflete um aumento de cerca de 5 %. As principais alterações foram as seguintes:

um aumento de 12,5 mil milhões de EUR das contas a receber de curto prazo e quantias recuperáveis, diretamente relacionado com o aumento das receitas de 2018 não recebidas à data de relato;

o efeito supramencionado foi parcialmente compensado por uma diminuição de caixa e equivalentes de caixa de 6 mil milhões de EUR (ver infra);

um aumento de mil milhões de EUR de ativos financeiros relativo sobretudo ao provisionamento do Fundo de Garantia para as operações do FEIE; bem como

um aumento de 0,4 mil milhões de EUR em ativos fixos tangíveis relativos à evolução futura dos ativos espaciais (Galileo e Copernicus).

Em geral, as instituições e organismos da UE esforçam-se por manter os montantes detidos como caixa e equivalentes de caixa a um nível baixo. O saldo de tesouraria de 18,1 mil milhões de EUR no final do exercício é inferior ao de 2017 e é constituído pelos seguintes elementos principais:

No que diz respeito aos recursos próprios, o saldo de tesouraria de final de exercício inclui 0,75 mil milhões de EUR pagos antecipadamente por alguns Estados-Membros em relação ao orçamento retificativo n.o 6 adotado em 2018.

Um montante de 1,4 mil milhões de EUR de coimas impostas pela Comissão por infração às regras da concorrência, cobradas definitivamente em 2018 e ainda não incluídas em qualquer orçamento retificativo, também faz parte do saldo de tesouraria do final do exercício.

O saldo de tesouraria inclui igualmente receitas afetadas e outras dotações de pagamento no valor de 7,4 mil milhões de EUR.

Pré-financiamentos

Deve ser tido em conta que o nível de pré-financiamento é significativamente influenciado pelo ciclo do QFP: por exemplo, no início de um período do QFP, é de esperar o pagamento de grandes adiantamentos aos Estados-Membros no âmbito da política de coesão. A Comissão envida todos os esforços para garantir que os níveis de pré-financiamento são mantidos a um nível adequado. Deve ser encontrado um equilíbrio entre um financiamento suficiente para os projetos e o reconhecimento atempado das despesas.

O pré-financiamento total (exceto outros adiantamentos aos Estados-Membros e contribuições para os fundos fiduciários Bekou e em favor de África) no balanço da UE ascende a 43,4 mil milhões de EUR (2017: 44,3 mil milhões de EUR), referindo-se quase inteiramente a atividades da Comissão. Cerca de 60 % dos pré-financiamentos da Comissão referem-se à modalidade de gestão partilhada, o que significa que a execução do orçamento é delegada nos Estados-Membros (a Comissão retém uma função de supervisão).

Pré-financiamento da Comissão por modalidade de gestão

Image 4

A quantia mais significativa de pré-financiamento no âmbito da gestão partilhada refere-se ao FEDER e ao Fundo de Coesão (14,6 mil milhões de EUR), ou seja, um nível similar ao de 2017.

INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Os seguintes elementos são indicados em termos contabilísticos como instrumentos financeiros nas demonstrações financeiras consolidadas da UE:

Instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE: ao abrigo deste tipo de execução orçamental, os fundos já foram pagos para as contas fiduciárias geridas pelas entidades responsáveis e permanecem disponíveis (como caixa e equivalentes de caixa e títulos de dívida) para cobrir futuros acionamentos de garantias ou foram investidos em capitais próprios;

Ativos financeiros detidos em fundos destinados a garantias orçamentais: ao abrigo deste tipo de execução orçamental, a UE presta garantias às contrapartes, sendo o financiamento apenas parcialmente provisionado através de fundos de garantia criados pela Comissão, sendo assim gerados passivos contingentes para o orçamento da UE — ver nota 4.1; bem como

Empréstimos concedidos e empréstimos contraídos conexos para programas de assistência financeira.

Instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE

A importância e o volume dos instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE em gestão direta e indireta aumentam de ano para ano. O conceito básico subjacente a esta abordagem, em comparação com o método tradicional de execução do orçamento mediante a concessão de subvenções, é que, por cada euro gasto do orçamento através de instrumentos financeiros, o beneficiário final recebe mais do que 1 EUR como apoio financeiro devido ao efeito de alavancagem. Esta utilização do orçamento da UE visa maximizar o impacto dos fundos disponíveis. Os instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE existem sob a forma de instrumentos de garantia, instrumentos de capital próprio e instrumentos de empréstimo — ver a panorâmica por QFP no quadro infra. Os ativos detidos nestes instrumentos são mantidos em caixa e equivalentes de caixa ou investidos em instrumentos de capital próprio e títulos de dívida categorizados como ativos financeiros disponíveis para venda nas demonstrações financeiras consolidadas da UE.

Ativos financeiros disponíveis para venda relativos a instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE (valor no final do ano):

Image 5

Os quadros seguintes apresentam uma panorâmica dos instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE por QFP e respetivos valores em 31 dezembro 2018:

Milhões de EUR

Em relação com mais do que um QFP

Ativos (*8)

Passivos (*9)

Garantias (*10)

Instrumentos de garantia e de partilha de riscos:

 

 

 

Mecanismo de desenvolvimento empresarial e inovação para os Balcãs Ocidentais (EDIF)

37

(34)

 

37

(34)

Instrumentos de capitais próprios:

 

 

 

Fundo Europeu para a Europa do Sudeste (FEES)

165

Fundo para um crescimento verde na região da vizinhança oriental

63

(0)

Fundo MENA para micro, pequenas e médias empresas (SANAD)

25

Fundo de Inovação Empresarial (ENIF)

18

Fundo de Expansão Empresarial (ENEF)

10

Fundo de Dívida da Iniciativa Microfinanças para a Ásia (MIFA)

9

 

290

(0)

Total

327

(34)

QFP 2014-2020

Ativos

Passivos

Garantias

Instrumentos de garantia e de partilha de riscos:

 

 

 

Horizonte 2020 — Serviço de garantia e de empréstimos InnovFin para investigação e desenvolvimento

1 107

(43)

(934)

Horizonte 2020 — Garantia às PME InnovFin

902

(381)

(533)

Instrumento de dívida do Mecanismo Interligar a Europa (MIE ID)

598

(2)

(579)

COSME Mecanismo de garantia de empréstimos

310

(613)

(2)

Instrumento de financiamento privado para a eficiência energética (PF4EE)

34

(0)

(5)

Mecanismo de Garantia para os Setores Culturais e Criativos

30

(12)

Programa de inclusão financeira para as MPME da SEMED

25

(11)

Mecanismo de Garantia para Empréstimos a Estudantes

14

(1)

Mecanismo de financiamento das PME da Parceria Oriental

13

(4)

(1)

Mecanismo de financiamento do capital natural

12

(0)

(6)

Programa Mulheres nos Negócios da Parceria Oriental

4

(4)

Apoio à diversificação económica da Mongólia

2

Facilidade Transferabilidade e Convertibilidade (T&C)

1

(1)

 

3 052

(1 057 )

(2 075 )

Instrumentos de capitais próprios:

 

 

 

Mecanismo de capital próprio para investigação e desenvolvimento do Horizonte 2020 InnovFin

368

(10)

COSME - Mecanismo de capital próprio para o crescimento

67

(2)

Mecanismo de capital de risco para os países da vizinhança meridional

24

Climate Investor One

22

Facilidade de Investimento para a América Latina.

12

Fundo de investimento e comércio para a agricultura em África

11

 

504

(12)

Instrumentos mistos:

 

 

 

Mecanismo de garantia e reforço das capacidades do Programa para o Emprego e a Inovação Social (EaSI)

73

(39)

Zona de comércio livre abrangente e aprofundada da UE

68

(6)

ElectriFI

31

Iniciativa de Financiamento da Agricultura

10

 

182

(44)

Total

3 738

(1 113 )

(2 075 )

QFP anteriores a 2014

Ativos

Passivos

Garantias

Instrumentos de garantia e de partilha de riscos:

 

 

 

Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (RSFF)

731

(65)

(642)

Mecanismo de Garantia às PME no âmbito do PCI

83

(151)

Programa plurianual (PP) para empresas

32

(31)

Mecanismo de Garantia às PME

7

Mecanismo de Garantia do Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress»

4

(4)

 

857

(251)

(642)

Instrumentos de capitais próprios:

 

 

 

Mecanismo a favor das PME Inovadoras e de Elevado Crescimento ao abrigo do PCI

410

(6)

Mecanismo de capital próprio do Programa-quadro Plurianual

208

Fundo Europeu para a Eficiência Energética

104

Fundo Mundial para a Eficiência Energética e as Energias Renováveis

90

(20)

Fundo Europeu de Microfinanciamento «Progress»

68

Fundo Marguerite

43

Instrumento «apoio ao arranque» do Mecanismo Europeu para as Tecnologias de 1998 (MET)

9

(0)

Projetos-piloto de transferência de tecnologia

0

 

932

(26)

Instrumentos mistos:

 

 

 

Instrumento MEDA de cooperação económica e financeira

140

(2)

Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP)

120

(2)

 

260

(4)

Total

2 049

(281)

(642)

Total geral

6 115

(1 428 )

(2 717 )

Ativos financeiros detidos em fundos destinados a garantias orçamentais

A Comissão criou fundos de garantias para cobrir as garantias orçamentais (ver nota 4.1.1 das demonstrações financeiras consolidadas) concedidas ao grupo BEI. Estes fundos de garantia são provisionados pelos pagamentos do orçamento da UE, a fim de prever uma reserva de liquidez contra perdas potenciais provenientes de operações garantidas. Os pagamentos efetuados aos fundos de garantia são investidos em instrumentos financeiros, incluindo títulos de dívida, numerário e depósitos a prazo. Em 31 dezembro 2018, a Comissão detém ativos financeiros em:

Fundo de Garantia relativo às ações externas, no montante de 2,5 mil milhões de EUR;

Fundo de Garantia do FEIE, no montante de 5,5 mil milhões de EUR; bem como

Fundo de Garantia FEDS, no montante de 0,3 mil milhões de EUR.

Empréstimos concedidos e empréstimos contraídos para programas de assistência financeira

O apoio financeiro aos Estados-Membros e países terceiros sob a forma de empréstimos bilaterais financiados nos mercados de capitais com a garantia do orçamento da UE é prestado pela Comissão ao abrigo de decisões do Parlamento Europeu e do Conselho.

A Comissão, agindo em nome da UE, gere atualmente três programas principais:

Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF);

Assistência à balança de pagamentos (BP); bem como

Assistência macrofinanceira (AMF), ao abrigo da qual pode conceder empréstimos.

O capital requerido para financiar a concessão de empréstimos pela UE é angariado nos mercados de capitais ou junto de instituições financeiras.

Em 31 dezembro 2018, os montantes nominais dos empréstimos concedidos para assistência financeira no âmbito do MEEF e da assistência à BP eram os seguintes:

 

 

 

Mil milhões de EUR

 

BP

MEEF (*11)

 

TOTAL

 

Letónia

Roménia

Total

Irlanda

Portugal

Total

Total concedido

3,1

5,0 (*12)

8,1

22,5

26,0

48,5

56,6

Total desembolsado em 31.12.2018

2,9

5,0

7,9

22,5

24,3

46,8

54,7

Total reembolsado em 31.12.2018

(2,2)

(4)

(6,2)

(6,2)

Montante pendente em 31.12.2018

0,7

1

1,7

22,5

24,3

46,8

48,5

MEEF

O MEEF foi criado para prestar assistência financeira a todos os Estados-Membros afetados ou seriamente ameaçados por graves perturbações financeiras ou económicas causadas por ocorrências excecionais fora do seu controlo. O MEEF foi utilizado para prestar assistência financeira, condicionada à execução de reformas, à Irlanda e a Portugal entre 2011 e 2014.

Este programa cessou e não podem ser concedidos empréstimos adicionais, embora continue a ser utilizado para a realização de tarefas específicas como a prorrogação dos prazos de vencimento dos empréstimos concedidos à Irlanda e a Portugal e a concessão de empréstimos intercalares.

Os principais objetivos do programa do MEEF são:

Irlanda

A Irlanda solicitou o montante total de 22,5 mil milhões de EUR concedido pelo MEEF em dezembro de 2010. Esta quantia foi paga em oito prestações entre janeiro de 2011 e março de 2014;

a Irlanda tem a opção de prorrogar os prazos de vencimento dos empréstimos do MEEF com base na prorrogação do prazo de vencimento médio ponderado máximo para 19,5 anos, concedida pelo Conselho em 2013;

Foram programados reembolsos no valor de 3,4 mil milhões de EUR e 0,5 mil milhões de EUR, respetivamente, em abril e outubro de 2018. A Irlanda solicitou uma prorrogação do prazo de vencimento, tendo os montantes sido aprovados e contraídos com êxito nos mercados em 2018. Foram reprogramados para reembolso em duas parcelas de 2,4 mil milhões de EUR e 1,5 mil milhões de EUR, respetivamente, em 2025 e 2033.

Portugal

Portugal solicitou 24,3 mil milhões de EUR de um total de 26 mil milhões de EUR concedido pelo MEEF em maio de 2011. Esta quantia foi paga em sete prestações entre maio de 2011 e novembro de 2014. Foi programado um reembolso de 0,6 mil milhões de EUR para outubro de 2018, mas, como no caso da Irlanda, Portugal solicitou a prorrogação do prazo de vencimento e o empréstimo foi refinanciado nos mercados com uma nova data de vencimento em 2033.

BP

A assistência à BP é um programa de assistência concebido para os países fora da área do euro afetados ou ameaçados por dificuldades relativas à sua balança de pagamentos. A assistência à BP assume a forma de empréstimos de médio prazo que dependem da execução de políticas destinadas a fazer face a problemas económicos subjacentes. Regra geral, a assistência à balança de pagamentos da UE é prestada em cooperação com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e outras instituições internacionais ou países.

A assistência financeira de médio prazo da UE ao abrigo do mecanismo de apoio às BP foi reativada em novembro de 2008 para ajudar a Hungria e, posteriormente, em janeiro e maio de 2009, para ajudar, respetivamente, a Letónia e a Roménia a restabelecerem a confiança dos mercados, num montante total de autorizações de 14,6 mil milhões de EUR. O programa de assistência à BP para a Hungria terminou em 2010 e foi integralmente reembolsado em 2016. Os dois programas de assistência à Letónia e à Roménia terminaram em 2012, pelo que não podem ser desembolsadas frações adicionais.

Além disso, os dois programas de assistência a título preventivo a favor da Roménia terminaram em 2013 e 2015, sem terem sido utilizados.

Os principais pontos foram os seguintes:

Em 2018, os Estados-Membros beneficiários de assistência à balança de pagamentos reembolsaram atempada e plenamente um montante total de 1,45 mil milhões de EUR, dos quais 1,35 mil milhões de EUR relacionados com um reembolso de capital da Roménia, sendo o restante relacionado com juros; bem como

O montante em dívida no final de 2018 é de 1,7 mil milhões de EUR no total, 0,7 mil milhões de EUR para a Letónia e mil milhões de EUR para a Roménia.

AMF

A assistência macrofinanceira (AMF) é uma forma de apoio financeiro que a UE disponibiliza aos países parceiros fora da UE que enfrentam uma crise da balança de pagamentos. Assume a forma de empréstimos de médio/longo prazo ou de subvenções, ou de uma combinação destes, e está disponível apenas para os países que beneficiam de um programa de apoio do FMI.

Os empréstimos em dívida em 31 dezembro 2018 no âmbito do programa de AMF eram de 4,4 mil milhões de EUR em termos nominais.

1.4.   PASSIVOS

As rubricas mais significativas do lado do passivo do balanço consistem principalmente em quatro elementos: i) obrigações relativas às pensões e outras relativas aos benefícios de empregado; ii) empréstimos contraídos; iii) contas a pagar a terceiros e iv) encargos acrescidos.

Composição do passivo do balanço consolidado da EU

Image 6

Em 31 dezembro 2018, o passivo total ascendia a 235,9 mil milhões de EUR, mantendo-se ao mesmo nível do ano anterior.

As principais alterações diziam respeito aos seguintes efeitos:

As contas a pagar diminuíram 6,8 mil milhões de EUR devido a uma diminuição dos montantes devidos aos Estados-Membros relacionados com recursos próprios (ou seja, as contribuições para o orçamento da UE a reembolsar no final do exercício após o orçamento retificativo). Este ano, houve contribuições adicionais devidas pelos Estados-Membros;

Uma ligeira diminuição do passivo financeiro de mil milhões de EUR resultante principalmente do reembolso de empréstimos contraídos (1,35 mil milhões de EUR), relacionados com o empréstimo concedido à Roménia ao abrigo do programa de assistência à BP; bem como

Os efeitos acima referidos foram compensados por um aumento de 7,3 mil milhões de EUR do passivo relativo aos benefícios de empregado.

Globalmente, todos os outros elementos do passivo permaneceram estáveis. É de notar que os passivos financeiros de longo prazo (contração de empréstimos) aumentaram, compensados por uma diminuição semelhante no elemento de curto prazo. Trata-se de um reescalonamento da dívida ao MEEF a favor da Irlanda (3,9 mil milhões de EUR) e de Portugal (0,6 mil milhões de EUR).

Total dos pedidos de pagamento e faturas recebidas e reconhecidas na rubrica de contas a pagar do balanço

Image 7

Ativos líquidos

O excesso de passivos em relação aos ativos não significa que as instituições e organismos da UE estejam em dificuldades financeiras, mas antes que certos passivos serão financiados por orçamentos anuais futuros. Segundo as regras da contabilidade de exercício, muitas despesas são reconhecidas no ano em curso, embora na realidade possam vir a ser pagas nos anos seguinte ou subsequentes e financiadas utilizando orçamentos futuros; as receitas correspondentes só serão contabilizadas em períodos futuros. Os montantes mais significativos a destacar são as atividades do FEAGA (a maior parte das quais são normalmente pagas no primeiro trimestre do ano seguinte) e o passivo relativo aos benefícios de empregado (a pagar durante os próximos 30 anos ou mais).

2.   GESTÃO DE RISCOS E INCERTEZAS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE

2.1.   CONTEXTO MACROECONÓMICO

O contexto macroeconómico da UE (33) tem impacto sobre a capacidade dos Estados-Membros da UE para cumprir as suas obrigações de financiamento para com as instituições e organismos da UE e, consequentemente, sobre a capacidade da UE para prosseguir a execução das políticas da UE.

A economia europeia cresceu pelo sexto ano consecutivo em 2018, mas a taxa de crescimento foi inferior à prevista, especialmente na segunda metade do ano, devido a uma combinação de fatores internos e externos. Os fatores internos incluem a perturbação verificada a nível da indústria transformadora europeia (nomeadamente a produção de veículos automóveis) no terceiro trimestre e as tensões sociais e a incerteza da política orçamental em alguns Estados-Membros. Alguns dos fatores externos mais importantes incluem o aumento da incerteza em relação às políticas comerciais, nomeadamente entre a China e os EUA, e uma tendência para a diminuição da produção industrial mundial, que resultou num abrandamento do crescimento do comércio mundial, que afetou em especial a área do euro.

Apesar desta evolução, os parâmetros fundamentais da economia europeia continuam a ser sólidos e, nos próximos dois anos, a economia deverá continuar a crescer, mas a um ritmo mais moderado.

Estima-se que o PIB da área do euro e da UE tenha crescido 1,9 % em 2018. Prevê-se que o PIB da área do euro cresça 1,3 % em 2019 e 1,6 % em 2020, enquanto a previsão de crescimento do PIB da UE é de 1,5 % em 2019 e de 1,7 % em 2020.

A inflação global foi, em média, de 1,7 % em 2018, contra 1,5 % em 2017. Uma vez que os pressupostos relativos aos preços do petróleo para 2019 e 2020 são atualmente inferiores aos do outono de 2018, prevê-se que a inflação na área do euro atinja um valor moderado, de 1,4 % em 2019, antes de acelerar ligeiramente para 1,5 % em 2020. Para a UE no seu conjunto, está prevista uma inflação média de 1,6 % este ano e de 1,8 % em 2020.

O mercado de trabalho da área do euro continuou a melhorar nos primeiros três trimestres de 2018. O número de pessoas empregadas atingiu no terceiro trimestre de 2018 o nível mais elevado jamais registado na área do euro e, em dezembro de 2018, a taxa de desemprego na área do euro era de 7,9 %, o seu nível mais baixo desde outubro de 2008.

Os riscos que pesam sobre as perspetivas económicas continuam a ser substanciais, uma vez que as tensões comerciais e a sua evolução incerta continuam a ser motivo de preocupação. Os EUA podem ser afetados por alterações abruptas da política orçamental. A economia chinesa pode estar a abrandar mais acentuadamente do que o previsto. Os mercados financeiros mundiais e muitos mercados emergentes são vulneráveis a mudanças súbitas na apetência pelo risco e nas expectativas de crescimento. Para a UE, os fatores internos poderão ser mais persistentes do que o previsto e o «Brexit» poderá continuar a ser uma fonte de incerteza.

Do lado positivo, as condições ainda favoráveis do mercado de trabalho poderão resultar numa procura interna mais forte, ao passo que uma utilização mais alargada dos fundos da UE nos países beneficiários poderá desencadear investimentos adicionais. As perspetivas para o PIB mundial mantêm-se estáveis, prevendo-se que aumente 3,8 % nos próximos dois anos.

2.2.   PASSIVOS CONTINGENTES ORÇAMENTAIS PARA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

As atividades de contração e concessão de empréstimos da UE para programas de assistência financeira são operações não orçamentais. Os fundos obtidos são em geral emprestados com base em operações de reempréstimo ao país beneficiário, ou seja, com o mesmo cupão, o mesmo vencimento e o mesmo montante. Apesar da aplicação desta metodologia, o serviço da dívida dos instrumentos de financiamento constitui uma obrigação jurídica da UE, que irá assegurar que todos os pagamentos são efetuados de forma atempada e integral. A Comissão implementou procedimentos de modo a assegurar o reembolso dos empréstimos contraídos, mesmo no caso de incumprimento.

Os empréstimos contraídos da UE são obrigações diretas e incondicionais da UE garantidas pelos seus Estados-Membros (passivos contingentes orçamentais). Os empréstimos contraídos para financiar empréstimos a países terceiros são cobertos pelo Fundo de Garantia relativo às ações externas. Em caso de incumprimento por parte de um Estado-Membro beneficiário, o serviço da dívida será retirado do saldo de tesouraria disponível da Comissão, se possível. Quando tal não for possível, a Comissão obterá os fundos necessários junto dos Estados-Membros. Os Estados-Membros da UE estão legalmente obrigados, por força da legislação da UE em matéria de recursos próprios [artigo 14.° do Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho], a disponibilizar fundos suficientes para cumprir as obrigações da UE. Desta forma, os investidores ficam expostos unicamente ao risco de crédito da UE e não ao do beneficiário dos empréstimos financiados. Os reempréstimos (back-to-back) garantem que o orçamento da UE não corre quaisquer riscos em termos de taxas de juro ou de taxas de câmbio.

Relativamente a cada programa nacional, as decisões do PE, do Conselho e da Comissão determinam a quantia global concedida, o número de prestações a pagar e o prazo (médio) máximo de vencimento do pacote de empréstimos. Subsequentemente, a Comissão e o país beneficiário acordam nos parâmetros do empréstimo/financiamento, nomeadamente o vencimento das prestações. Além disso, todas as prestações do empréstimo, à exceção da primeira, estão subordinadas à observância de condições, no contexto da assistência financeira conjunta UE/FMI, o que constitui um outro fator que influencia o calendário das operações de financiamento. Tal implica que o calendário e os prazos de vencimento das emissões dependem da atividade de concessão de empréstimos correspondente da UE. O financiamento é expresso exclusivamente em euros e os prazos de vencimento variam de três a 30 anos.

O seguinte quadro apresenta uma panorâmica do calendário programado de reembolso em valor nominal das quantias pendentes de empréstimos MEEF e BP, em 31 dezembro 2018:

Mil milhões de EUR

 

BP

MEEF

TOTAL

Letónia

Roménia

Total

Irlanda

Portugal

Total

2019

0,5

1,0

1,5

1,5

2021

3,0

6,8

9,8

9,8

2022

2,7

2,7

2,7

2023

2,0

1,5

3,5

3,5

2024

0,8

1,8

2,6

2,6

2025

0,2

0,2

2,4

2,4

2,6

2026

2,0

2,0

4,0

4,0

2027

1,0

2,0

3,0

3,0

2028

2,3

2,3

2,3

2029

1,0

0,4

1,4

1,4

2031

2,2

2,2

2,2

2032

3,0

3,0

3,0

2033

1,5

0,6

2,1

2,1

2035

2,0

2,0

2,0

2036

1,0

1,0

1,0

2038

 

 

 

 

1,8

1,8

1,8

2042

1,5

1,5

3,0

3,0

Total

0,7

1,0

1,7

22,5

24,3

46,8

48,5

Os mecanismos intergovernamentais de estabilidade financeira Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF) e Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) estão fora do âmbito do Tratado da UE e, portanto, não são incluídos nas contas anuais consolidadas da UE.

2.3.   GARANTIAS ORÇAMENTAIS

A UE concedeu garantias ao Grupo BEI em relação a empréstimos concedidos fora da UE e às operações de dívida e de capitais próprios cobertas pela garantia do FEIE. Em 31 dezembro 2018, a UE divulga nas notas às suas demonstrações financeiras consolidadas (ver nota 4.1.1) os passivos contingentes relativos a ambas as garantias, enquanto os montantes que constituem obrigações presentes são reconhecidos como provisões nas demonstrações financeiras (ver nota 2.10 das demonstrações financeiras consolidadas). A fim de atenuar o risco que as mobilizações de garantias pelo Grupo BEI poderão ter para o orçamento da UE, a UE criou fundos de garantia específicos, ou seja, o Fundo de Garantia relativo às ações externas e o Fundo de Garantia do FEIE.

O Fundo de Garantia relativo às ações externas é provisionado pelo orçamento da UE, de forma a cobrir 9 % dos empréstimos garantidos pendentes no final do exercício relativamente às atividades do âmbito do mandato de concessão de empréstimos externos do BEI a países terceiros. Em 31 dezembro 2018, o valor total dos ativos de 2,5 mil milhões de EUR abrange uma exposição de montantes pagos de 20,7 mil milhões de EUR.

O Fundo de Garantia do FEIE iniciou as suas atividades em 2016. Nos termos do Regulamento FEIE alterado [Regulamento (UE) 2017/2396], o limite máximo da garantia da UE para o FEIE foi aumentado para 26 mil milhões de EUR (contra 16 mil milhões de EUR iniciais) e o limite do fundo de garantia diminuiu para 35 % (contra 50 % iniciais) da obrigação total de garantia da UE. Por conseguinte, o Fundo de Garantia do FEIE deve atingir o montante total de 9,1 mil milhões de EUR. O Acordo FEIE foi alterado em 2018, em consonância com o Regulamento FEIE alterado. O total dos ativos que constituem o Fundo de Garantia do FEIE em 31 dezembro 2018 é de 5,5 mil milhões de EUR, cobrindo uma exposição correspondente aos montantes pagos de 15,8 mil milhões de EUR.

Nos termos do Regulamento FEDS [Regulamento (UE) 2017/1601], foi criado um novo fundo de garantia: o Fundo de Garantia FEDS. As primeiras contribuições do orçamento da UE para o fundo foram recebidas em 2018, mas não foram concluídos quaisquer acordos de garantia até 31 dezembro 2018.

2.4.   RESERVA PARA NOVOS OPERADORES (RNO) 300

O fundo RNO 300 provém da venda de licenças do regime de comércio de licenças de emissão e pertence aos Estados-Membros que utilizam o dinheiro para financiar projetos de demonstração inovadores de energia hipocarbónica. A Comissão gere o programa em nome dos Estados-Membros, enquanto o BEI é responsável pela gestão dos ativos do fundo NER 300 e atua como consultor técnico, no âmbito do acordo de cooperação com a Comissão. Uma vez que nem as receitas das licenças nem as despesas com os projetos financiados fazem parte do orçamento da UE, estes montantes não estão inscritos nas contas da UE.

RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL E NOTAS EXPLICATIVAS (34)

ÍNDICE

RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE 105
DEMONSTRAÇÕES COMPARATIVAS DAS QUANTIAS ORÇAMENTADAS COM AS EFETIVAS 106
NOTAS AOS RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL 109

1.

QUADRO ORÇAMENTAL DA UE 109

1.1.

QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL 2014-2020 109

1.2.

RUBRICAS PORMENORIZADOS DO QFP (PROGRAMAS) 110

1.3.

ORÇAMENTO ANUAL 110

1.4.

RECEITAS 111

1.5.

CÁLCULO DOS RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL 112

1.6.

CONCILIAÇÃO DOS RESULTADOS ECONÓMICOS COM OS RESULTADOS ORÇAMENTAIS 113

2.

EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE DE 2018 — OBSERVAÇÕES 114

2.1.

RECEITAS 114

2.2.

DESPESAS 115

3.

EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE 116

3.1.

SÍNTESE DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE 116

4.

EXECUÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTAIS DA UE 117

4.1.

QFP: REPARTIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO 117

4.2.

QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO 118

4.3.

QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO 120

4.4.

QFP: VARIAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR 121

4.5.

QFP: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM 122

4.6.

QFP PORMENORIZADO: REPARTIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO 123

4.7.

QFP PORMENORIZADO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO 129

4.8.

QFP PORMENORIZADO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO 136

4.9.

QFP PORMENORIZADO: VARIAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR 142

4.10.

QFP PORMENORIZADO: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM 148

5.

EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO POR INSTITUIÇÃO 153

5.1.

EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS 153

5.2.

EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO 154

5.3.

EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO 155

6.

EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DAS AGÊNCIAS 156

6.1.

RECEITAS ORÇAMENTAIS 156

6.2.

DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO POR AGÊNCIA 157

RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE

Milhões de EUR

 

Nota

2018

2017

Receitas do exercício

1.1

159 318

139 691

Pagamentos com base em dotações do exercício

1.2

(154 833 )

(135 764 )

Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1

1.3

(1 675 )

(1 796 )

Anulação de dotações não utilizadas transitadas do exercício N-1

1.4

106

40

Evolução das receitas afetadas

1.5

(1 114 )

(1 450 )

Diferenças cambiais do exercício

1.6

(1)

(166)

Resultados da execução orçamental

 

1 802

555

O resultado orçamental da UE é devolvido aos Estados-Membros em 2019 mediante a sua dedução às suas quantias devidas. É calculado em conformidade com o artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 608/2014 do Conselho, de 26 maio 2014, que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia (35). Para mais informações, consultar o cálculo dos resultados da execução orçamental.

1.1

Receitas do exercício: refere-se ao quadro 3.1 «Resumo da execução das receitas orçamentais da UE», coluna 8 «Receitas totais».

1.2

Pagamentos com base em dotações do exercício em curso: refere-se ao quadro 4.3 «QFP — Execução das dotações de pagamento», coluna 2 «Pagamentos efetuados com base no orçamento adotado» e coluna 4 «Pagamentos efetuados com base em receitas afetadas».

1.3

Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1: refere-se ao quadro 4.3 «QFP — Execução das dotações de pagamento», coluna 7 «Transições automáticas» e coluna 8 «Transições por decisão».

1.4

Anulação de dotações de pagamento não utilizadas transitadas do exercício N-1: tem em conta o montante das dotações de pagamento (automático e com base numa decisão) no final do ano anterior e os «Pagamentos efetuados com base em dotações transitadas» do exercício corrente, tal como na coluna 3 do quadro 4.3 «QFP — Execução das dotações de pagamento».

1.5

Evolução das dotações totais de receitas afetadas no final do exercício: calcula a diferença do montante das dotações de receitas afetadas no final do exercício anterior mais o montante das dotações de receitas afetadas no final do exercício em curso (tal como na coluna 9 do quadro 4.3 «QFP — Execução das dotações de pagamento» — a deduzir) para obter a variação líquida das receitas afetadas no ano em curso.

1.6

As diferenças cambiais incluem diferenças cambiais realizadas e não realizadas.

DEMONSTRAÇÕES COMPARATIVAS DAS QUANTIAS ORÇAMENTADAS COM AS EFETIVAS

Receitas orçamentais

Milhões de EUR

 

 

Orçamento inicial adotado

Orçamento definitivo adotado

Créditos apurados

Receitas

1

Recursos próprios

142 832

142 364

142 373

142 330

 

11-Quotizações sobre o açúcar

(93)

(85)

(85)

 

12-Direitos aduaneiros

22 844

20 165

20 360

20 317

 

13-IVA

17 250

17 149

17 133

17 133

 

14-RNB

102 739

105 143

104 979

104 979

 

15-Correção dos desequilíbrios orçamentais

(19)

(19)

 

16-Redução da contribuição baseada no RNB dos Países Baixos e da Suécia

6

6

3

Excedentes, saldos e ajustamentos

556

581

581

4

Receitas provenientes das pessoas que trabalham nas instituições e noutros organismos da União

1 547

1 547

1 552

1 542

5

Receitas provenientes do funcionamento administrativo das instituições

45

45

583

563

6

Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da União

110

110

13 346

12 777

7

Juros de mora e coimas

115

115

14 592

1 473

8

Concessão e contração de empréstimos

6

6

39

39

9

Receitas diversas

25

25

24

13

 

Total

144 681

144 768

173 090

159 318

Despesas orçamentais: autorizações por rubrica do quadro financeiro plurianual (QFP)

Milhões de EUR

Rubrica do QFP

Orçamento inicial adotado

Orçamento definitivo adotado

Total

dotações

disponíveis

Autorizações concedidas

1

Crescimento inteligente e inclusivo

77 534

77 532

89 649

87 357

 

1A: Competitividade para o crescimento e o emprego

22 001

22 000

25 864

23 773

 

1B: Coesão económica, social e territorial

55 532

55 532

63 785

63 585

2

Crescimento sustentável: recursos naturais

59 285

59 239

62 419

60 560

 

dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

43 235

43 233

45 284

44 364

3

Segurança e cidadania

3 493

3 492

4 015

3 855

4

Europa Global

9 569

10 379

11 448

11 062

5

Administração

9 666

9 666

10 508

10 124

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

4 015

4 015

4 465

4 280

6

Compensações

8

Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior

9

Instrumentos especiais

567

388

429

180

 

Total

160 114

160 696

178 468

173 139

Despesas orçamentais: pagamentos por rubrica do quadro financeiro plurianual (QFP)

Milhões de EUR

Rubrica do QFP

Orçamento inicial adotado

Orçamento definitivo adotado

Total

dotações

disponíveis

Pagamentos efetuados

1

Crescimento inteligente e inclusivo

66 624

66 733

80 917

75 876

 

1A: Competitividade para o crescimento e o emprego

20 097

20 155

25 073

21 408

 

1B: Coesão económica, social e territorial

46 527

46 578

55 844

54 468

2

Crescimento sustentável: recursos naturais

56 084

56 241

59 648

58 046

 

dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

43 189

43 180

45 436

44 310

3

Segurança e cidadania

2 981

3 013

3 305

3 108

4

Europa Global

8 906

8 813

10 788

9 519

5

Administração

9 666

9 667

11 355

9 944

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

4 015

4 015

4 963

4 140

6

Compensações

8

Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior

9

Instrumentos especiais

420

302

340

180

 

Total

144 681

144 768

166 353

156 673

NOTAS AOS RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

1.   QUADRO ORÇAMENTAL DA UE

As contas orçamentais são mantidas em conformidade com o Regulamento Financeiro (RF) e as suas normas de execução. O orçamento geral é o instrumento que prevê e autoriza as receitas e as despesas da União todos os anos, dentro dos limites máximos e de acordo com outras disposições estabelecidas no quadro financeiro plurianual, em conformidade com os atos legislativos relativos aos programas plurianuais adotados no âmbito do referido quadro.

1.1.   QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL 2014-2020

Milhões de EUR

 

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Total

1.

Crescimento inteligente e inclusivo

52 756

77 986

69 304

73 512

76 420

79 924

83 661

513 563

1.A

Competitividade para o crescimento e o emprego

16 560

17 666

18 467

19 925

21 239

23 082

25 191

142 130

1.B

Coesão económica, social e territorial

36 196

60 320

50 837

53 587

55 181

56 842

58 470

371 433

.

2Crescimento sustentável: recursos naturais

49 857

64 692

64 262

60 191

60 267

60 344

60 421

420 034

dos quais: despesas de mercado e pagamentos diretos

43 779

44 190

43 951

44 146

44 163

44 241

44 264

308 734

3.

Segurança e cidadania

1 737

2 456

2 546

2 578

2 656

2 801

2 951

17 725

4.

Europa Global

8 335

8 749

9 143

9 432

9 825

10 268

10 510

66 262

5.

Administração

8 721

9 076

9 483

9 918

10 346

10 786

11 254

69 584

dos quais: Despesas administrativas das instituições

7 056

7 351

7 679

8 007

8 360

8 700

9 071

56 224

6.

Compensações

29

29

8.

Reserva negativa

9.

Instrumentos especiais

Dotações de autorização

121 435

162 959

154 738

155 631

159 514

164 123

168 797

1 087 197

Total das dotações de pagamento

135 762

140 719

130 694

142 906

154 565

159 235

162 406

1 026 287

O quadro supra mostra os limites máximos do QFP a preços correntes. 2018 foi o quinto exercício abrangido pelo QFP para 2014-2020. O limite máximo global das dotações de autorização para 2018 é de 159 514 milhões de EUR, o que representa 1,02 % do RNB da UE, ao passo que o limite máximo correspondente das dotações de pagamento era de 154 565 milhões de EUR, ou seja, 0,98 % do RNB da UE, válido para o exercício de 2018.

Foram acordadas novas disposições em matéria de flexibilidade no âmbito do QFP para 2014-2020. Uma das novas disposições é a possibilidade de transferir margens não utilizadas abaixo dos limites máximos de pagamentos para os anos seguintes, através da margem global relativa aos pagamentos, no âmbito do ajustamento técnico do QFP para o ano seguinte. Por conseguinte, a quantia não utilizada de 2016 (13 991 milhões de EUR a preços correntes) e a de 2017 (16 414 milhões de EUR a preços correntes) foram transferidas para o período 2018-2020 e os limites máximos de 2016-2020 foram ajustados em conformidade — ver o supracitado ajustamento técnico do QFP para 2018 e o ajustamento técnico para 2019 (COM(2018) 282, de 23 maio 2018).

Em 23 maio 2018, a Comissão adotou uma Comunicação sobre o ajustamento técnico do quadro financeiro para 2019 em conformidade com a evolução do RNB (SEC 2010) [COM(2018) 282, de 23 maio 2018].

Uma explicação das diferentes rubricas do QFP é apresentada seguidamente:

Rubrica 1 — Crescimento inteligente e inclusivo

Esta rubrica está dividida em duas componentes separadas mas interligadas:

1A

Competitividade para o crescimento e o emprego: agrupa as despesas consagradas à investigação e inovação, à educação e à formação, ao Mecanismo Interligar a Europa, à política social, ao mercado interno e às políticas associadas.

1B

Coesão económica, social e territorial destina-se a apoiar a convergência dos Estados-Membros e das regiões menos desenvolvidos, a complementar a estratégia da UE para um desenvolvimento sustentável fora das regiões menos prósperas e a apoiar a cooperação inter-regional.

Rubrica 2 — Crescimento sustentável: recursos naturais

A rubrica 2 inclui as políticas comuns da agricultura e das pescas e as medidas ambientais, em especial o programa Life+.

Rubrica 3 — Segurança e cidadania

A rubrica 3 (segurança e cidadania) reflete a importância crescente atribuída a certos domínios em que tenham sido afetadas à UE determinadas tarefas — justiça e assuntos internos, proteção das fronteiras, política de imigração e asilo, saúde pública e defesa dos consumidores, cultura, juventude, informação e diálogo com os cidadãos.

Rubrica 4 — Europa Global

A rubrica 4 abrange todas as ações externas, incluindo a cooperação para o desenvolvimento, a ajuda humanitária e os instrumentos de pré-adesão e vizinhança. O FED fica excluído do orçamento da UE e não faz parte do QFP.

Rubrica 5 — Administração

Esta rubrica abrange as despesas administrativas de todas as instituições, as pensões e as Escolas Europeias. Os custos administrativos perfazem a totalidade das despesas das instituições que não a Comissão.

Rubrica 6 — Compensações

Nos termos do acordo político segundo o qual os novos Estados-Membros não devem ser contribuintes líquidos do orçamento no início da sua adesão, está prevista uma compensação no âmbito desta rubrica. Esta quantia foi disponibilizada sob a forma de transferências para os novos Estados-Membros, de forma a equilibrar as respetivas receitas e contribuições orçamentais.

Rubrica 9 – Instrumentos especiais

Os mecanismos de flexibilidade permitem que a UE mobilize os fundos necessários para reagir a acontecimentos imprevistos, tais como situações de crise e de emergência. O seu âmbito, dotação financeira e modalidades de funcionamento estão previstos no Regulamento QFP e no Acordo Interinstitucional. No atual contexto de redução das despesas, também garantem que os recursos orçamentais podem dar resposta à evolução das prioridades, de forma a que cada euro seja utilizado onde for mais necessário. A maior parte dos mecanismos de flexibilidade fica assim fora do âmbito do QFP e o financiamento pode ser mobilizado ultrapassando os limites máximos de despesas.

1.2.   RUBRICAS PORMENORIZADOS DO QFP (PROGRAMAS)

As rubricas do QFP são ainda mais discriminadas por rubricas pormenorizadas, correspondentes aos principais programas de despesas (por exemplo, Horizonte 2020, Erasmus+, etc.). As bases jurídicas subjacentes à execução do orçamento são adotadas a nível dos programas. Os programas constituem a estrutura comummente utilizada para a comunicação de informações sobre a execução e os resultados. Os quadros por programa estão disponíveis nos relatórios de execução orçamental (ver quadros 4.6-4.10 infra).

1.3.   ORÇAMENTO ANUAL

Todos os anos, a Comissão calcula para o exercício todas as receitas e despesas das instituições e elabora um projeto de orçamento que transmite à autoridade orçamental. Com base nesse projeto de orçamento, o Conselho define a sua posição, que será seguidamente objeto de negociações entre os dois ramos da autoridade orçamental. O presidente do Parlamento Europeu declara a adoção definitiva do projeto comum, tornando assim o orçamento executório. Durante o ano em questão, os orçamentos retificativos são adotados. A execução orçamental é uma tarefa que incumbe principalmente à Comissão.

A estrutura do orçamento para a Comissão consiste nas dotações operacionais e administrativas. As outras instituições só dispõem de dotações administrativas. Além disso, o orçamento faz a distinção entre dois tipos de dotações: não diferenciadas e diferenciadas. As dotações não diferenciadas destinam-se à cobertura financeira das operações com um caráter anual (no respeito do princípio da anualidade orçamental). As dotações diferenciadas são utilizadas para conciliar o princípio da anualidade do orçamento com a necessidade de gerir ações plurianuais. As dotações diferenciadas dividem-se em dotações de autorização e dotações de pagamento:

dotações de autorização: cobrem o custo total das obrigações jurídicas contraídas no decurso do exercício para ações cuja realização se estende por vários anos. Todavia, as autorizações orçamentais correspondentes a ações cuja execução se prolongue por vários exercícios podem ser repartidas em parcelas anuais, ao longo de vários anos, se o ato de base assim o previr.

dotações de pagamento: cobrem as despesas que decorrem da execução das autorizações concedidas no decurso do exercício e/ou de exercícios anteriores.

Nas contas, os tipos de financiamento são agrupados em duas rubricas principais:

Dotações orçamentais definitivas adotadas; bem como

Dotações adicionais que contêm:

Dotações transitadas do exercício anterior (o Regulamento Financeiro prevê um número limitado de casos em que é possível transitar montantes não despendidos do exercício anterior para o exercício em curso); bem como

Receitas afetadas provenientes de reembolsos e de contribuições de países e parceiros terceiros para programas da UE, e os trabalhos realizados para terceiros são diretamente afetados às correspondentes rubricas orçamentais de despesas e constituem o terceiro pilar de financiamento.

Todos os tipos de financiamento constituem, no seu conjunto, as dotações disponíveis.

1.4.   RECEITAS

1.4.1.    Receitas provenientes de recursos próprios

A grande maioria das receitas provém de recursos próprios, que consistem nas seguintes categorias:

(1)

Os recursos próprios tradicionais (RPT): representam normalmente cerca de 14 % das receitas de recursos próprios.

(2)

Os recursos baseados no imposto sobre o valor acrescentado (IVA): representam normalmente cerca de 12 % das receitas de recursos próprios.

(3)

Os recursos baseados no rendimento nacional bruto (RNB): representam normalmente cerca de 74 % das receitas de recursos próprios.

A afetação dos recursos próprios é efetuada em conformidade com as regras estabelecidas na Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 maio 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (DRP de 2014). Esta decisão entrou em vigor em 1 outubro 2016 e aplicou-se retroativamente desde 1 janeiro 2014.

O montante total dos recursos próprios atribuído à União para cobrir as dotações de pagamento anuais não deve exceder 1,20 % da soma do RNB de todos os Estados-Membros.

1.4.2.    Recursos próprios tradicionais (RPT)

Os recursos próprios tradicionais (RPT) são compostos pelos direitos aduaneiros (cobrados sobre as importações provenientes de países terceiros) e pelas quotizações sobre o açúcar (pagas pelos produtores de açúcar para financiar as despesas da organização comum de mercado do açúcar), sendo cobrados aos operadores económicos e recolhidos pelos Estados-Membros em nome da UE. Contudo, os Estados-Membros conservam 20 % como compensação pelas suas despesas de cobrança. Todas as quantias apuradas de recursos próprios tradicionais devem ser inscritas numa ou outra das contas mantidas pelas autoridades competentes:

Na contabilidade normal prevista no artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho: todas as quantias cobradas ou garantidas.

Na contabilidade separada prevista também no referido artigo: todos os montantes ainda não cobrados e/ou não garantidos; as quantias garantidas, mas contestadas podem ser igualmente inscritas nesta contabilidade.

Os recursos próprios tradicionais devem ser inscritos na conta da Comissão junto do Tesouro ou do banco central nacional pelo Estado-Membro, o mais tardar, no primeiro dia útil após o dia 19 do segundo mês seguinte àquele em que os créditos foram apurados (ou cobrados, no caso da contabilidade separada).

1.4.3.    Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é cobrado sobre as matérias coletáveis do IVA dos Estados-Membros, que são harmonizadas com esta finalidade em conformidade com as regras da UE. Todavia, a base IVA é nivelada em 50 % do RNB de cada Estado-Membro. A taxa uniforme de IVA aplicada é fixada em 0,30 %, exceto no que diz respeito ao período 2014-2020 em que a taxa de mobilização para a Alemanha, os Países Baixos e a Suécia foi fixada em 0,15 %.

1.4.4.    Rendimento nacional bruto (RNB)

O recurso baseado no rendimento nacional bruto (RNB) é utilizado para financiar a parte do orçamento não coberta pelas outras fontes de receitas. É cobrada a mesma taxa percentual sobre o RNB de cada Estado-Membro, o qual é determinado em conformidade com as regras da UE.

Os recursos provenientes do IVA e do RNB são determinados com base nas previsões das matérias coletáveis em causa, realizadas no momento da elaboração do projeto de orçamento. Estas previsões são seguidamente objeto de uma revisão e atualização no decurso do exercício em questão mediante um orçamento retificativo. As diferenças entre os montantes devidos pelos Estados-Membros em função das matérias coletáveis reais e das somas que efetivamente pagaram com base nas previsões (revistas), positivas ou negativas, são mobilizadas pela Comissão junto dos Estados-Membros no primeiro dia útil de junho do segundo ano subsequente ao exercício orçamental em questão. Podem ainda ser efetuadas correções às bases reais do IVA e do RNB durante os quatro anos seguintes, a menos que seja emitida uma reserva. Estas reservas devem ser consideradas como créditos potenciais sobre os Estados-Membros em relação a quantias incertas, dado o seu impacto financeiro não poder ser estimado com exatidão. Se a quantia exata puder ser determinada, os recursos provenientes do IVA e do RNB correspondentes são solicitados, quer a título dos saldos IVA e RNB, quer com base em pedidos de fundos específicos.

1.4.5.    Correção do Reino Unido

Um mecanismo de correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido (redução dos seus pagamentos de recursos próprios, aumentando, simultaneamente, os pagamentos dos outros Estados-Membros) foi instituído pelo Conselho Europeu de Fontainebleau (junho de 1984). A Alemanha, a Áustria, a Suécia e os Países Baixos beneficiam de uma redução do financiamento da referida correção (limitada a um quarto da sua quota normal).

1.4.6.    Redução bruta

O Conselho Europeu de 7 e 8 fevereiro 2013 concluiu que a Dinamarca, os Países Baixos e a Suécia devem beneficiar de reduções brutas das suas contribuições anuais baseadas no RNB para o período 2014-2020, enquanto a Áustria beneficiou apenas de uma redução bruta durante o período 2014-2016. As reduções anuais são apresentadas da seguinte forma: Dinamarca: 130 milhões de EUR, Países Baixos: 695 milhões de EUR e Suécia: 185 milhões de EUR.

1.5.   CÁLCULO DOS RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

O excedente orçamental da UE é devolvido aos Estados-Membros durante o ano seguinte mediante a sua dedução às quantias devidas nesse ano.

Os montantes de recursos próprios inscritos na contabilidade são os que são creditados durante o exercício nas contas abertas em nome da Comissão pelas administrações dos Estados-Membros. As receitas também incluem, no caso de um excedente, os resultados da execução orçamental do exercício anterior. As restantes receitas contabilizadas correspondem às quantias efetivamente recebidas durante o exercício.

Entende-se por despesas, para efeitos do cálculo dos resultados da execução orçamental do exercício, os pagamentos efetuados a partir de dotações do exercício, acrescidas das dotações do mesmo exercício transitadas para o exercício seguinte. Os pagamentos efetuados a partir das dotações do exercício são aqueles que são efetuados pelo contabilista até 31 de dezembro do exercício. Relativamente ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia, os pagamentos são executados pelos Estados-Membros entre 16 de outubro de N-1 e 15 de outubro de N, desde que a sua autorização e respetiva emissão de ordem de pagamento tenham sido notificadas ao contabilista, o mais tardar, em 31 de janeiro de N+1. As despesas do FEAGA podem ser objeto de uma decisão de conformidade na sequência dos controlos efetuados nos Estados-Membros.

Os resultados da execução orçamental englobam duas componentes: o resultado da UE e o resultado da participação dos países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu (EEE). Em conformidade com o artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 608/2014 do Conselho, que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios, estes resultados são constituídos pela diferença entre:

a totalidade das receitas recebidas a título do exercício; bem como

o total dos pagamentos efetuados com base em dotações do exercício, acrescido do montante total das dotações do mesmo exercício transitadas para o exercício seguinte.

A esta diferença é adicionado ou diminuído:

o saldo líquido entre as anulações das dotações de pagamento transitadas dos exercícios anteriores e eventuais pagamentos que, devido à flutuação do euro, excedem as dotações não diferenciadas transitadas do exercício anterior;

a evolução das receitas afetadas; bem como

os ganhos ou perdas cambiais líquidos registados durante o exercício.

As dotações transitadas do exercício anterior relativas a contribuições de e a trabalhos para terceiros, que por natureza nunca são anuladas, são inscritas como dotações adicionais do exercício. Isso explica a diferença entre as dotações transitadas do exercício anterior indicadas nos relatórios de execução orçamental do exercício N e as dotações transitadas para o exercício seguinte nos relatórios de execução orçamental de N-1. As dotações reconstituídas na sequência do reembolso de pagamentos por conta não fazem parte do cálculo dos resultados orçamentais.

As dotações de pagamento transitadas incluem o seguinte: dotações transitadas automaticamente e dotações transitadas por decisão. A anulação de dotações de pagamento não utilizadas, transitadas do exercício anterior, refere-se às anulações de dotações transitadas automaticamente e por decisão.

1.6.   CONCILIAÇÃO DOS RESULTADOS ECONÓMICOS COM OS RESULTADOS ORÇAMENTAIS

Milhões de EUR

 

2018

2017

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO

13 918

8 082

Receitas

 

 

Créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados

(6 220 )

(4 408 )

Créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso

9 331

10 739

Receitas acrescidas (líquidas)

(4 015 )

(257)

Despesas

 

 

Despesas acrescidas (líquidas)

4 511

3 725

Despesas do exercício anterior pagas no exercício em curso

(6 086 )

(3 574 )

Efeito líquido do pré-financiamento

(8 634 )

(12 059 )

Dotações de pagamento transitadas para o exercício seguinte

(2 941 )

(3 373 )

Pagamentos efetuados a partir de transições e anulação de dotações de pagamento não utilizadas

2 098

1 784

Variação das provisões

3 567

6 752

Outros

(4 175 )

(6 676 )

Resultados económicos das agências e da CECA

448

(179)

RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO EXERCÍCIO

1 802

555

De acordo com o Regulamento Financeiro, os resultados económicos do exercício são calculados com base nos princípios da contabilidade de exercício, ao passo que os resultados da execução orçamental baseiam-se em regras alteradas de contabilidade de caixa. Como os resultados económicos e os resultados da execução orçamental cobrem as mesmas operações subjacentes, constitui um controlo útil garantir a sua conciliação.

Rubricas objeto de conciliação — Receitas

As receitas orçamentais efetivas de um exercício correspondem às receitas cobradas em relação aos créditos apurados no decurso do exercício e aos recebimentos relativos aos créditos apurados de exercícios anteriores. Por conseguinte, os créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados, devem ser deduzidos dos resultados económicos para efeitos de conciliação, uma vez que não fazem parte das receitas orçamentais. Em contrapartida, os créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso devem ser acrescentados aos resultados económicos para efeitos de conciliação.

As receitas acrescidas consistem principalmente em receitas acrescidas agrícolas, recursos próprios e juros e dividendos. Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as receitas acrescidas do exercício em curso menos as receitas acrescidas revertidas do exercício anterior.

Rubricas objeto de conciliação — Despesas

As despesas acrescidas consistem sobretudo na regularização efetuada para efeitos das operações do final do exercício, ou seja, as despesas elegíveis incorridas por beneficiários de fundos da UE, mas ainda não comunicadas à Comissão. Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as despesas acrescidas do exercício em curso menos as despesas acrescidas revertidas do exercício anterior. Os pagamentos efetuados no exercício em curso relacionados com faturas registadas em exercícios anteriores fazem parte das despesas orçamentais do exercício em curso e, por conseguinte, devem ser acrescentados aos resultados económicos para efeitos de conciliação.

O efeito líquido do pré-financiamento é a combinação de: (1) as novas quantias de pré-financiamento pagas no exercício em curso e reconhecidas como despesas orçamentais do exercício; e (2) a compensação do pré-financiamento através dos custos elegíveis aceites durante o exercício em curso. Este último fator representa uma despesa em termos de exercício mas não na contabilidade orçamental, dado que o pagamento do pré-financiamento inicial já tinha sido considerado uma despesa orçamental no momento do respetivo pagamento.

Tal como os pagamentos efetuados a partir de dotações do exercício, as dotações desse exercício transitadas para o exercício seguinte devem igualmente ser tidas em conta para efeitos do cálculo dos resultados da execução orçamental do exercício [em conformidade com o artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (EU, Euratom) n.o 608/2014 do Conselho]. O mesmo se aplica aos pagamentos orçamentais efetuados no exercício em curso a partir de transições dos exercícios anteriores, bem como da anulação de dotações de pagamento não utilizadas.

A variação das provisões refere-se a estimativas do final do exercício registadas nas demonstrações financeiras (sobretudo os benefícios de empregado) que não têm impacto na contabilidade orçamental. Outras quantias objeto de conciliação incluem diversos elementos como a amortização/depreciação de ativos, a aquisição de ativos, os pagamentos relativos a locações e as participações financeiras em relação às quais a contabilidade orçamental e de exercício diferem.

2.   EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE DE 2018 — OBSERVAÇÕES

2.1.   RECEITAS

No orçamento da UE adotado inicialmente, assinado pelo presidente do Parlamento Europeu em 30 novembro 2017, as dotações de pagamento elevavam-se a 144 681 milhões de EUR e a quantia a financiar pelos recursos próprios totalizava 142 832 milhões de EUR. As estimativas de receitas e de despesas do orçamento inicial são normalmente ajustadas durante o exercício e essas alterações são apresentadas em orçamentos retificativos. Os ajustamentos dos recursos próprios baseados no RNB garantem que as receitas orçamentadas correspondem exatamente às despesas orçamentadas. Em conformidade com o princípio do equilíbrio, as receitas e as despesas orçamentais (dotações de pagamento) têm de estar em equilíbrio.

Em 2018, foram adotados seis orçamentos retificativos. Tomando-os em consideração, as receitas adotadas definitivamente para 2018 ascenderam a 144 767,9 milhões de EUR e o total financiado por recursos próprios foi de (142 363,7 milhões de EUR). O principal fator para a redução das contribuições dos Estados-Membros em 2018 foi o excedente do exercício anterior (555,5 milhões de EUR), contrabalançado ligeiramente por um aumento líquido das dotações de pagamento (86,9 milhões de EUR).

No que diz respeito aos recursos próprios, a cobrança dos recursos próprios tradicionais ficou muito próxima das previsões. Isto deveu-se sobretudo ao facto de as estimativas orçamentais terem sido modificadas na altura em que o orçamento retificativo n.o 6/2018 foi elaborado (baseado principalmente nas previsões da primavera de 2018).

Os pagamentos definitivos do IVA e do RNB dos Estados-Membros também correspondem de perto às estimativas orçamentais finais. As diferenças entre as quantias previstas e as quantias efetivamente pagas explicam-se pelas diferenças entre as taxas do euro utilizadas para efeitos orçamentais e as taxas em vigor na altura em que os Estados-Membros que não fazem parte da UEM efetuaram os seus pagamentos.

No que diz respeito aos saldos IVA e RNB, as regras estão estabelecidas no artigo 10.o-B do Regulamento Colocação à Disposição [Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho]. O procedimento não implica uma alteração orçamental e, por conseguinte, a Comissão solicita diretamente aos Estados-Membros o pagamento dos montantes líquidos. O impacto para o orçamento da UE foi próximo de zero, devido a este sistema de compensação.

A rubrica «Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da UE» refere-se essencialmente a receitas provenientes de correções financeiras (FEEI, FEAGA e FEADER), à participação de países terceiros em programas de investigação, ao apuramento de contas dos fundos agrícolas e a outras contribuições e reembolsos a programas/atividades da UE. Uma parte substancial desse montante total é constituída pelas receitas afetadas, que normalmente dão origem à contabilização das dotações adicionais no lado das despesas. Em 2018, estas contribuições totalizaram (12,8 mil milhões de EUR).

As receitas provenientes das coimas referem-se principalmente a coimas do domínio da concorrência.

2.2.   DESPESAS

O orçamento de 2018 visou alcançar o justo equilíbrio entre a execução dos programas em curso e a resposta aos novos desafios. Por conseguinte, baseou-se em autorizações concedidas nos anos anteriores e utilizou a margem de manobra existente para dar resposta aos desafios, em consonância com o quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014-2020. A revisão intercalar do QFP para 2014-2020 reforçou a capacidade do orçamento da UE para responder aos desafios e necessidades futuras.

Em conformidade com a evolução anual prevista pelo QFP, as dotações propostas no projeto de orçamento cifravam-se em 160,7 mil milhões de EUR (+ 1,4 % em comparação com o orçamento de 2017) em autorizações, e em 144,7 mil milhões de EUR (8 %) em pagamentos, o que corresponde, respetivamente, a 1,02 % e a 0,92 % do RNB da UE. No que diz respeito aos pagamentos, a acumulação anormal de pagamentos observada no início do QFP foi resolvida em 2016, prevendo-se que muitos programas atinjam a velocidade de cruzeiro, nomeadamente no domínio da «Coesão económica, social e territorial» (rubrica 1B do orçamento).

Em 2018, a Comissão não apresentou quaisquer ajustamentos significativos através de orçamentos retificativos. Os únicos ajustamentos foram propostos no âmbito do orçamento retificativo n.o 6, em que o nível das dotações de pagamento e de autorização foi ajustado a fim de o alinhar numa maior medida com as estimativas das necessidades em conjugação com a transferência global.

Execução em 2018 das dotações disponíveis

A execução de 2018 de todos os tipos de dotações (orçamentais, dotações transitadas de 2017 e receitas afetadas) foi de 97 % para as autorizações e de 94 % para os pagamentos. As dotações do orçamento foram integralmente executadas em 2018 (99,9 % em autorizações e 98,5 % em pagamentos). A taxa de execução eleva-se a 99,8 % das dotações de autorização e a 99,7 % das dotações de pagamento, presumindo uma execução integral dos montantes transitados para 2019.

Todas as rubricas atingiram níveis elevados de execução. No que diz respeito aos instrumentos especiais, a sua plena execução não constitui um objetivo, uma vez que apenas são mobilizados em situações de crise ou circunstâncias imprevistas.

Autorizações por liquidar

As autorizações por liquidar (RAL, montantes autorizados mas ainda não pagos) ascenderam a 281,2 mil milhões de EUR no final de 2018. O aumento das autorizações por liquidar foi inferior ao previsto, tendo atingido 13,5 mil milhões de EUR, em resultado do efeito combinado das dotações de autorização adicionais do orçamento retificativo n.o 3 (associado à prorrogação do Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia) e de uma execução melhor do que o previsto das dotações de autorização e de pagamento provenientes de todos os tipos de fontes, ou seja, votadas, transitadas de 2017 e receitas afetadas.

Uma análise mais pormenorizada dos ajustamentos orçamentais e do seu contexto, justificação e impacto é apresentada no relatório da Comissão sobre a gestão orçamental e financeira de 2018, na parte A, que proporciona uma panorâmica a nível orçamental, e na parte B, que aborda cada rubrica do quadro financeiro plurianual.

Resultados da execução orçamental

Em comparação com o resultado orçamental de 2017, que era historicamente baixo de 0,56 mil milhões de EUR, o resultado orçamental de 2018 é mais elevado e ascende a 1,8 mil milhões de EUR; resulta essencialmente do lado das receitas, em que as receitas provenientes das contribuições e das restituições no âmbito dos acordos e programas da União foram significativas em 2018 (12,8 mil milhões de EUR). As dotações de pagamento atingiram quase a plena execução (94 %), os montantes não despendidos (5 %) foram autorizados para transição para 2019 e o montante não utilizado é insignificante.

3.   EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE

3.1.   SÍNTESE DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE

Milhões de EUR

Título

Receitas orçamentadas

Créditos apurados

Receitas

Receitas em % do orçamento

Pendente

Orçamento inicial adotado

Orçamento definitivo adotado

Exercício em curso

Transitadas

Total

Sobre

créditos

do exercício em curso

Sobre

créditos

transitados

Total

 

 

1

2

3

4

5=3+4

6

7

8=6+7

9=8/2

10=5-8

1

Recursos próprios

142 832

142 364

142 334

39

142 373

142 329

0

142 330

100 %

44

3

Excedentes, saldos e ajustamentos

556

581

581

581

581

105 %

4

Receitas provenientes das pessoas que trabalham nas instituições e noutros organismos da União

1 547

1 547

1 541

11

1 552

1 531

11

1 542

100 %

10

5

Receitas provenientes do funcionamento administrativo das instituições

45

45

559

24

583

545

18

563

1 250 %

20

6

Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da União

110

110

13 021

324

13 346

12 619

157

12 777

11 615 %

569

7

Juros de mora e coimas

115

115

6 778

7 814

14 592

897

576

1 473

1 281 %

13 119

8

Concessão e contração de empréstimos

6

6

24

15

39

24

15

39

631 %

9

Receitas diversas

25

25

17

6

24

12

1

13

53 %

10

 

Total

144 681

144 768

164 856

8 234

173 090

158 539

779

159 318

110 %

13 771

4.   EXECUÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTAIS DA UE

4.1.   QFP: REPARTIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO

Milhões de EUR

Rubrica do QFP

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Dotações orçamentais

Dotações adicionais

Total de dotações disponíveis

Dotações orçamentais

Dotações adicionais

Total de dotações disponíveis

Orçamento inicial adotado

Orçamentos retificativos e transferências

Orçamento definitivo adotado

Montantes transitados

Receitas afetadas

Orçamento inicial adotado

Orçamentos retificativos e transferências

Orçamento definitivo adotado

Montantes transitados

Receitas afetadas

1

2

3=1+2

4

5

6=3+4+5

7

8

9=7+8

10

11

12=9+10+11

1

Crescimento inteligente e inclusivo

77 534

(2)

77 532

123

11 994

89 649

66 624

108

66 733

120

14 064

80 917

 

1A: Competitividade para o crescimento e o emprego

22 001

(2)

22 000

4

3 861

25 864

20 097

57

20 155

108

4 811

25 073

 

1B: Coesão económica, social e territorial

55 532

55 532

119

8 133

63 785

46 527

51

46 578

13

9 253

55 844

2

Crescimento sustentável: recursos naturais

59 285

(46)

59 239

451

2 729

62 419

56 084

157

56 241

663

2 744

59 648

 

dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

43 235

(1)

43 233

451

1 601

45 284

43 189

(9)

43 180

656

1 601

45 436

3

Segurança e cidadania

3 493

(1)

3 492

247

276

4 015

2 981

32

3 013

16

276

3 305

4

Europa Global

9 569

810

10 379

64

1 005

11 448

8 906

(93)

8 813

315

1 659

10 788

5

Administração

9 666

9 666

11

832

10 508

9 666

0

9 667

854

834

11 355

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

4 015

4 015

11

439

4 465

4 015

4 015

507

441

4 963

6

Compensações

8

Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior

9

Instrumentos especiais

567

(179)

388

41

429

420

(118)

302

0

38

340

 

Total

160 114

583

160 696

895

16 876

178 468

144 681

87

144 768

1 970

19 616

166 353

4.2.   QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

Milhões de EUR

Rubrica do QFP

Total

de dotações

disponíveis

Autorizações concedidas

Dotações transitadas para 2019

Dotações anuladas

do orçamento definitivo adotado

das dotações transitadas

das receitas afetadas

Total

%

receitas afetadas

dotações transitadas por decisão

Total

do orçamento definitivo adotado

das dotações transitadas

das receitas afetadas

Total

1

2

3

4

5=2+3+4

6=5/1

7

8

9=7+8

10

11

12

13=10+11+12

1

Crescimento inteligente e inclusivo

89 649

77 514

114

9 729

87 357

97 %

2 265

0

2 265

18

9

0

27

 

1A: Competitividade para o crescimento e o emprego

25 864

21 988

4

1 780

23 773

92 %

2 080

0

2 081

11

0

0

11

 

1B: Coesão económica, social e territorial

63 785

55 525

110

7 949

63 585

100 %

184

184

7

9

16

2

Crescimento sustentável: recursos naturais

62 419

58 774

442

1 344

60 560

97 %

1 385

460

1 845

6

9

15

 

dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

45 284

42 771

442

1 152

44 364

98 %

449

460

908

3

9

11

3

Segurança e cidadania

4 015

3 491

247

118

3 855

96 %

158

158

2

0

2

4

Europa Global

11 448

10 377

64

621

11 062

97 %

383

383

2

0

2

5

Administração

10 508

9 545

7

572

10 124

96 %

259

1

260

119

5

0

124

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

4 465

3 939

7

334

4 280

96 %

105

0

105

76

5

0

81

6

Compensações

8

Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior

9

Instrumentos especiais

429

180

180

42 %

41

64

104

144

144

 

Total

178 468

159 881

873

12 385

173 139

97 %

4 491

525

5 015

291

23

0

314

4.3.   QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

Milhões de EUR

Rubrica do QFP

Total

de dotações

disponíveis

Pagamentos efetuados

Dotações transitadas para 2019

Dotações anuladas

do orçamento definitivo adotado

das dotações transitadas

das receitas afetadas

Total

%

dotações transitadas automaticamente

dotações transitadas por decisão

receitas afetadas

Total

do orçamento definitivo adotado

das dotações transitadas

das receitas afetadas

Total

1

2

3

4

5=2+3+4

6=5/1

7

8

9

10=7+8+9

11

12

13

14=11+12+13

1

Crescimento inteligente e inclusivo

80 917

66 540

107

9 230

75 876

94 %

130

3

4 833

4 966

59

14

1

74

 

1A: Competitividade para o crescimento e o emprego

25 073

19 993

97

1 318

21 408

85 %

117

3

3 492

3 612

41

11

1

53

 

1B: Coesão económica, social e territorial

55 844

46 547

10

7 912

54 468

98 %

13

1 341

1 354

18

3

21

2

Crescimento sustentável: recursos naturais

59 648

55 576

643

1 827

58 046

97 %

193

460

918

1 570

13

20

33

 

dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

45 436

42 533

636

1 142

44 310

98 %

186

460

459

1 104

2

20

22

3

Segurança e cidadania

3 305

2 980

11

117

3 108

94 %

9

159

167

25

5

0

29

4

Europa Global

10 788

8 711

310

498

9 519

88 %

65

1 161

1 226

37

5

0

42

5

Administração

11 355

8 731

768

445

9 944

88 %

818

2

389

1 209

120

82

1

203

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

4 963

3 435

446

259

4 140

83 %

508

0

182

690

76

58

133

6

Compensações

8

Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior

0

9

Instrumentos especiais

340

157

0

22

180

53 %

0

16

144

0

144

 

Total

166 353

142 695

1 840

12 138

156 673

94 %

1 214

465

7 475

9 154

398

126

2

526

4.4.   QFP: VARIAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR

Milhões de EUR

Rubrica do QFP

Autorizações por liquidar no final do exercício anterior

Autorizações do exercício em curso

Total das autorizações por liquidar no final do exercício

Autorizações transitadas do exercício anterior

Anulação de autorizações

Reavaliações

Anulações

Pagamentos

Autorizações por liquidar no final do exercício

Autorizações concedidas durante o exercício

Pagamentos

Anulação das autorizações não transitáveis

Autorizações por liquidar no final do exercício

1

2

3

4=1+2+3

5

6

7

8=5+6+7

9=4+8

1

Crescimento inteligente e inclusivo

196 837

(1 323 )

(67 640 )

127 874

87 357

(8 237 )

(4)

79 117

206 991

 

1A: Competitividade para o crescimento e o emprego

35 576

(932)

(13 691 )

20 953

23 773

(7 717 )

(4)

16 052

37 006

 

1B: Coesão económica, social e territorial

161 260

(392)

(53 948 )

106 920

63 585

(520)

(0)

63 064

169 985

2

Crescimento sustentável: recursos naturais

37 883

(360)

(13 466 )

24 058

60 560

(44 580 )

(0)

15 980

40 037

 

dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

309

(14)

(228)

67

44 364

(44 082 )

282

349

3

Segurança e cidadania

5 194

(107)

(1 781 )

3 306

3 855

(1 327 )

2 528

5 834

4

Europa Global

26 478

(667)

(6 746 )

19 064

11 062

(2 773 )

(1)

8 288

27 352

5

Administração

867

(87)

(775)

6

10 124

(9 169 )

(0)

955

961

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

507

(61)

(444)

2

4 280

(3 695 )

0

584

587

6

Compensações

8

Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior

9

Instrumentos especiais

0

(0)

(0)

180

(180)

0

0

 

Total

267 258

(2 544 )

(90 407 )

174 307

173 139

(66 265 )

(5)

106 868

281 175

4.5.   QFP: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM

Milhões de EUR

Rubrica do QFP

< 2012

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

Total

1

Crescimento inteligente e inclusivo

1 355

744

5 867

3 807

13 803

37 234

65 049

79 131

206 991

 

1A: Competitividade para o crescimento e o emprego

554

289

1 645

2 067

2 880

4 994

8 521

16 055

37 006

 

1B: Coesão económica, social e territorial

801

455

4 222

1 739

10 923

32 240

56 528

63 076

169 985

2

Crescimento sustentável: recursos naturais

186

56

461

311

2 138

8 301

12 411

16 173

40 037

 

dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

0

3

9

55

282

349

3

Segurança e cidadania

50

67

56

45

118

901

2 069

2 528

5 834

4

Europa Global

1 065

671

1 526

1 753

2 920

4 697

6 385

8 335

27 352

5

Administração

0

0

0

3

957

961

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

0

0

0

0

0

0

0

587

587

9

Instrumentos especiais

(0)

0

0

 

Total

2 656

1 538

7 910

5 916

18 979

51 133

85 917

107 126

281 175

4.6.   QFP PORMENORIZADO: REPARTIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO

Milhões de EUR

Programa

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

 

Dotações orçamentais

Dotações adicionais

Total de dotações disponíveis

Dotações orçamentais

Dotações adicionais

Total de dotações disponíveis

Orçamento inicial adotado

Orçamentos retificativos e transferências

Orçamento definitivo adotado

Montantes transitados

Receitas afetadas

Orçamento inicial adotado

Orçamentos retificativos e transferências

Orçamento definitivo adotado

Montantes transitados

Receitas afetadas

1

2

3=1+2

4

5

6=3+4+5

7

8

9=7+8

10

11

12=9+10+11

1

Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)

2 038

2 038

89

2 127

1 828

151

1 979

89

2 068

 

Sistema Europeu de Navegação por Satélite (EGNOS/Galileo)

808

808

169

977

718

192

910

2

259

1 171

 

Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER)

376

376

50

426

501

148

649

1

50

699

 

Programa Europeu de Observação da Terra (Copernicus)

630

630

15

645

608

(47)

561

2

15

577

 

Corpo Europeu de Solidariedade

43

43

43

33

33

33

 

Segurança nuclear e desmantelamento

141

141

141

152

44

196

196

 

Horizonte 2020

11 212

5

11 217

2 190

13 407

10 901

(332)

10 570

67

3 116

13 753

 

Programa Euratom de Investigação e Formação

356

(3)

353

123

475

315

(24)

291

20

151

462

 

Competitividade das Empresas e PME (COSME)

354

0

354

49

403

253

2

255

2

97

355

 

Ensino, Formação e Desporto (Erasmus+)

2 315

2 315

427

2 741

2 146

103

2 249

7

441

2 697

 

Emprego e Inovação Social (EaSI)

132

132

11

143

118

(1)

117

2

10

129

 

Alfândegas, Fiscalis e Luta Antifraude

135

4

139

7

146

125

(1)

124

0

7

132

 

MIE - Energia

680

680

6

686

218

43

261

1

6

267

 

MIE - Transportes

1 898

0

1 898

165

2 063

1 163

(103)

1 060

2

90

1 151

 

MIE - Tecnologias da informação e comunicação (TIC)

170

(1)

170

4

5

178

142

(53)

89

0

4

94

 

Projetos no domínio da energia para o relançamento da economia (PREE)

53

53

210

(52)

158

48

205

 

Agências descentralizadas

316

(5)

311

25

336

318

(11)

307

25

332

 

Outras ações e programas

176

(2)

174

473

647

153

19

172

1

400

573

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

92

(0)

91

1

93

78

(25)

52

1

53

 

Competências específicas da Comissão

129

(0)

129

4

133

117

5

122

4

125

 

Convergência regional (regiões menos desenvolvidas)

27 012

(53)

26 960

96

4 223

31 279

23 388

749

24 137

4 722

28 858

 

Regiões em transição

5 739

(10)

5 729

850

6 579

4 040

(605)

3 435

939

4 374

 

Competitividade (regiões mais desenvolvidas)

8 427

41

8 468

1 370

9 837

7 394

(21)

7 373

1 907

9 280

 

Regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas

226

226

32

258

169

88

257

32

289

 

Fundo de Coesão

9 394

9 394

1 325

10 719

8 456

(272)

8 184

1 264

9 448

 

Cooperação territorial europeia

1 934

1 934

23

248

2 205

1 235

(160)

1 074

148

1 222

 

Assistência técnica

230

22

252

2

253

200

2

202

12

2

215

 

Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD)

557

557

0

557

401

(40)

361

0

6

368

 

Iniciativa para o Emprego dos Jovens

350

350

84

434

600

220

820

206

1 026

 

Mecanismo Interligar a Europa (MIE)

1 655

1 655

1 655

626

100

725

28

754

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

8

8

0

8

18

(10)

9

0

9

 

Total da rubrica 1 do QFP

77 534

(2)

77 532

123

11 994

89 649

66 624

108

66 733

120

14 064

80 917

2

Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)

43 235

(1)

43 233

451

1 601

45 284

43 189

(9)

43 180

656

1 601

45 436

 

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

14 381

(1)

14 380

972

15 352

11 852

213

12 066

2

862

12 929

 

Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)

933

933

140

1 073

515

(7)

507

1

268

776

 

Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) e organizações regionais de gestão das pescas (ORGP)

141

(47)

95

95

132

(34)

97

97

 

Ambiente e ação climática (LIFE)

523

523

9

532

316

1

317

4

6

327

 

Agências descentralizadas

57

3

60

8

68

57

3

60

8

68

 

Outras ações e medidas

6

6

6

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

16

16

0

16

18

(9)

8

0

8

 

Ações específicas

 

Total da rubrica 2 do QFP

59 285

(46)

59 239

451

2 729

62 419

56 084

157

56 241

663

2 744

59 648

3

Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI)

719

29

748

207

38

993

594

112

706

2

38

746

 

Consumidores

28

28

1

29

23

6

29

1

1

31

 

Europa Criativa

230

230

13

244

181

16

197

2

16

214

 

Instrumento de Apoio de Emergência na União (IAE)

200

(1)

199

0

199

221

12

233

0

0

233

 

Fundo para a Segurança Interna

720

10

730

40

132

901

481

(48)

433

2

129

565

 

Sistemas informáticos

26

(17)

10

3

13

13

(3)

10

3

13

 

Justiça

47

47

1

49

36

12

48

1

1

50

 

Direitos, Igualdade e Cidadania

63

63

2

65

47

27

73

0

2

75

 

Mecanismo de Proteção Civil da União

33

33

2

35

34

34

5

2

41

 

Europa para os Cidadãos

28

28

1

28

29

29

0

1

29

 

Alimentos para consumo humano e animal

280

(1)

279

5

284

248

(4)

244

1

6

252

 

Saúde

66

66

2

69

56

4

60

1

2

63

 

Agências descentralizadas

940

(20)

920

76

996

908

(98)

810

76

886

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

13

(1)

11

0

11

18

(5)

13

0

13

 

Ações específicas

99

99

1

99

92

2

93

1

0

94

 

Total da rubrica 3 do QFP

3 493

(1)

3 492

247

276

4 015

2 981

32

3 013

16

276

3 305

4

Assistência de Pré-adesão (IPA II)

1 649

393

2 041

1

106

2 149

1 452

(186)

1 266

6

475

1 747

 

Assistência macrofinanceira (AMF)

42

(32)

11

11

42

(32)

10

10

 

Fundo de Garantia relativo às ações externas

138

138

110

248

138

138

110

248

 

Mecanismo de Proteção Civil da União

16

(10)

6

1

7

15

(5)

11

2

1

13

 

Iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE (VAUE)

20

(0)

20

20

17

(1)

16

0

16

 

Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS)

25

25

401

426

25

25

275

401

701

 

Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV)

2 367

112

2 478

40

2 518

2 278

(167)

2 111

5

51

2 167

 

Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD)

2 976

5

2 981

74

3 055

2 735

(78)

2 657

14

110

2 781

 

Instrumento de Parceria (IP)

140

5

145

6

151

101

27

128

0

7

135

 

Direitos Humanos e Democracia (IEDDH)

193

(5)

188

1

190

169

22

191

3

1

195

 

Estabilidade e Paz (IEP)

370

(1)

370

9

378

325

2

327

3

12

342

 

Ajuda humanitária

1 085

332

1 417

62

58

1 537

1 095

348

1 443

5

275

1 723

 

Política externa e de segurança comum (PESC)

328

20

348

39

387

292

(0)

292

0

52

345

 

Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN)

33

33

0

33

45

(7)

39

1

1

40

 

Agências descentralizadas

20

20

0

20

20

20

0

20

 

Outras ações e programas

83

(3)

80

158

238

75

(5)

70

0

162

232

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

9

(6)

3

1

1

4

14

(5)

9

1

10

 

Ações específicas

74

1

75

0

76

68

(6)

61

0

62

 

Total da rubrica 4 do QFP

9 569

810

10 379

64

1 005

11 448

8 906

(93)

8 813

315

1 659

10 788

5

Pensões

1 893

(0)

1 893

2

1 894

1 893

(0)

1 893

2

1 894

 

Escolas Europeias

192

(9)

183

15

199

192

(9)

183

0

15

199

 

Agências descentralizadas

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

4

4

0

4

4

(1)

4

1

0

4

 

Despesas administrativas da Comissão

3 562

9

3 571

376

3 947

3 562

10

3 572

346

377

4 294

 

Despesas administrativas das outras instituições

4 015

4 015

11

439

4 465

4 015

4 015

507

441

4 963

 

Total da rubrica 5 do QFP

9 666

9 666

11

832

10 508

9 666

0

9 667

854

834

11 355

6

Compensações

 

Total da rubrica 6 do QFP

8

Reserva negativa

 

Défice transitado

 

Total da rubrica 8 do QFP

9

Reserva para Ajudas de Emergência (RAE)

345

(310)

34

34

345

(225)

120

120

 

Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)

172

172

41

213

25

(19)

6

0

38

44

 

Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE)

50

132

182

182

50

127

177

177

 

Total da rubrica 9 do QFP

567

(179)

388

41

429

420

(118)

302

0

38

340

 

Total

160 114

583

160 696

895

16 876

178 468

144 681

87

144 768

1 970

19 616

166 353

4.7.   QFP PORMENORIZADO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

Milhões de EUR

Programa

Total

de dotações

disponíveis

Autorizações concedidas

Dotações transitadas para 2019

Dotações anuladas

do orçamento definitivo adotado

das dotações transitadas

das receitas afetadas

Total

%

receitas afetadas

dotações transitadas por decisão

Total

do orça-mento definitivo adotado

das dotações transitadas

das receitas afetadas

Total

1

2

3

4

5=2+3+4

6=5/1

7

8

9=7+8

10

11

12

13=10+11+12

1

Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)

2 127

2 038

59

2 097

99 %

30

30

0

0

 

Sistema Europeu de Navegação por Satélite (EGNOS/Galileo)

977

808

84

892

91 %

85

85

0

0

 

Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER)

426

376

18

394

92 %

32

32

 

Programa Europeu de Observação da Terra (Copernicus)

645

630

15

645

100 %

0

0

 

Corpo Europeu de Solidariedade

43

43

43

99 %

0

0

(0)

(0)

 

Segurança nuclear e desmantelamento

141

141

141

100 %

 

Horizonte 2020

13 407

11 214

1 040

12 254

91 %

1 149

1 149

3

0

3

 

Programa Euratom de Investigação e Formação

475

353

45

397

84 %

78

78

0

0

 

Competitividade das Empresas e PME (COSME)

403

354

37

391

97 %

12

12

0

0

 

Ensino, Formação e Desporto (Erasmus+)

2 741

2 315

258

2 573

94 %

168

168

 

Emprego e Inovação Social (EaSI)

143

129

5

134

94 %

6

6

2

0

2

 

Alfândegas, Fiscalis e Luta Antifraude

146

138

1

139

95 %

6

6

1

1

 

MIE - Energia

686

680

0

680

99 %

6

6

0

0

 

MIE - Transportes

2 063

1 898

89

1 986

96 %

76

76

0

0

 

MIE - Tecnologias da informação e comunicação (TIC)

178

170

4

5

178

100 %

0

0

0

0

0

 

Projetos no domínio da energia para o relançamento da economia (PREE)

53

53

53

 

Agências descentralizadas

336

311

15

326

97 %

10

10

0

0

 

Outras ações e programas

647

174

107

281

43 %

366

366

1

0

1

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

93

91

1

92

99 %

0

0

1

1

 

Competências específicas da Comissão

133

125

3

128

96 %

1

1

3

3

 

Convergência regional (regiões menos desenvolvidas)

31 279

26 960

87

4 103

31 150

100 %

120

120

9

9

 

Regiões em transição

6 579

5 729

850

6 579

100 %

 

Competitividade (regiões mais desenvolvidas)

9 837

8 467

1 345

9 811

100 %

25

25

1

1

 

Regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas

258

226

32

258

100 %

 

Fundo de Coesão

10 719

9 394

1 299

10 693

100 %

26

26

 

Cooperação territorial europeia

2 205

1 934

23

236

2 193

99 %

12

12

 

Assistência técnica

253

246

1

247

97 %

1

1

6

6

 

Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD)

557

557

557

100 %

0

0

0

0

 

Iniciativa para o Emprego dos Jovens

434

350

84

434

100 %

 

Mecanismo Interligar a Europa (MIE)

1 655

1 655

1 655

100 %

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

8

8

0

8

100 %

0

0

0

0

 

Total da rubrica 1 do QFP

89 649

77 514

114

9 729

87 357

97 %

2 265

0

2 265

18

9

0

27

2

Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)

45 284

42 771

442

1 152

44 364

98 %

449

460

908

3

9

11

 

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

15 352

14 380

47

14 427

94 %

925

925

1

1

 

Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)

1 073

931

139

1 070

100 %

1

1

2

2

 

Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) e organizações regionais de gestão das pescas (ORGP)

95

94

94

100 %

0

0

 

Ambiente e ação climática (LIFE)

532

522

0

522

98 %

9

9

0

0

 

Agências descentralizadas

68

60

6

66

97 %

2

2

 

Outras ações e medidas

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

16

16

16

100 %

0

0

0

0

 

Ações específicas

 

Total da rubrica 2 do QFP

62 419

58 774

442

1 344

60 560

97 %

1 385

460

1 845

6

9

15

3

Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI)

993

747

207

33

986

99 %

6

6

1

1

 

Consumidores

29

28

1

29

100 %

0

0

0

0

 

Europa Criativa

244

230

9

239

98 %

5

5

0

0

 

Instrumento de Apoio de Emergência na União (IAE)

199

199

199

100 %

0

0

 

Fundo para a Segurança Interna

901

729

40

30

799

89 %

102

102

1

1

 

Sistemas informáticos

13

10

2

12

93 %

1

1

0

0

 

Justiça

49

47

1

48

99 %

0

0

0

0

 

Direitos, Igualdade e Cidadania

65

63

1

64

98 %

1

1

0

0

 

Mecanismo de Proteção Civil da União

35

33

1

35

98 %

1

1

0

0

 

Europa para os Cidadãos

28

28

0

28

99 %

0

0

0

0

 

Alimentos para consumo humano e animal

284

279

2

281

99 %

3

3

 

Saúde

69

66

2

68

99 %

1

1

0

0

0

 

Agências descentralizadas

996

920

36

956

96 %

39

39

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

11

11

11

100 %

0

0

0

0

 

Ações específicas

99

99

1

99

100 %

0

0

0

0

 

Total da rubrica 3 do QFP

4 015

3 491

247

118

3 855

96 %

158

158

2

0

2

4

Assistência de Pré-adesão (IPA II)

2 149

2 041

1

55

2 097

98 %

52

52

1

1

 

Assistência macrofinanceira (AMF)

11

10

10

97 %

0

0

 

Fundo de Garantia relativo às ações externas

248

138

138

56 %

110

110

 

Mecanismo de Proteção Civil da União

7

6

1

7

100 %

0

0

0

0

0

 

Iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE (VAUE)

20

20

20

100 %

0

0

 

Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS)

426

25

300

325

76 %

101

101

 

Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV)

2 518

2 478

23

2 501

99 %

17

17

0

0

 

Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD)

3 055

2 981

34

3 015

99 %

40

40

0

0

 

Instrumento de Parceria (IP)

151

145

1

146

96 %

5

5

0

0

 

Direitos Humanos e Democracia (IEDDH)

190

188

1

189

100 %

1

1

0

0

 

Estabilidade e Paz (IEP)

378

369

3

373

99 %

5

5

0

0

 

Ajuda humanitária

1 537

1 417

62

54

1 533

100 %

5

5

0

0

 

Política externa e de segurança comum (PESC)

387

348

23

371

96 %

16

16

0

0

 

Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN)

33

33

33

100 %

0

0

0

0

 

Agências descentralizadas

20

20

0

20

100 %

0

0

 

Outras ações e programas

238

80

128

208

87 %

31

31

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

4

3

1

3

85 %

1

1

 

Ações específicas

76

75

0

76

100 %

0

0

0

0

 

Total da rubrica 4 do QFP

11 448

10 377

64

621

11 062

97 %

383

383

2

0

2

5

Pensões

1 894

1 877

2

1 879

99 %

0

0

15

15

 

Escolas Europeias

199

178

13

190

96 %

3

3

6

6

 

Agências descentralizadas

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

4

3

0

4

100 %

0

0

0

0

 

Despesas administrativas da Comissão

3 947

3 548

224

3 772

96 %

151

1

152

22

0

22

 

Despesas administrativas das outras instituições

4 465

3 939

7

334

4 280

96 %

105

0

105

76

5

0

81

 

Total da rubrica 5 do QFP

10 508

9 545

7

572

10 124

96 %

259

1

260

119

5

0

124

6

Compensações

 

Total da rubrica 6 do QFP

8

Reserva negativa

 

Défice transitado

 

Total da rubrica 8 do QFP

9

Reserva para Ajudas de Emergência (RAE)

34

34

34

 

Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)

213

28

28

13 %

41

41

144

144

 

Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE)

182

152

152

84 %

30

30

 

Total da rubrica 9 do QFP

429

180

180

42 %

41

64

104

144

144

 

Total

178 468

159 881

873

12 385

173 139

97 %

4 491

525

5 015

291

23

0

314

4.8.   QFP PORMENORIZADO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

Milhões de EUR

Programa

Total

de dotações

disponíveis

Pagamentos efetuados

Dotações transitadas para 2019

Dotações anuladas

do orçamento definitivo adotado

das dotações transitadas

das receitas afetadas

Total

%

dotações transitadas automaticamente

Dotações transitadas por decisão

receitas afetadas

Total

de orçamentos definitivos adotados

das dotações transitadas

das receitas afetadas

Total

1

2

3

4

5=2+3+4

6=5/1

7

8

9

10=7+8+9

11

12

13

14=11+12+13

1

Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)

2 068

1 979

59

2 038

99 %

0

30

30

0

0

 

Sistema Europeu de Navegação por Satélite (EGNOS/Galileo)

1 171

908

2

54

964

82 %

2

205

207

0

0

0

 

Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER)

699

648

1

18

666

95 %

1

32

33

0

0

0

 

Programa Europeu de Observação da Terra (Copernicus)

577

559

2

15

576

100 %

2

0

2

0

0

0

0

 

Corpo Europeu de Solidariedade

33

26

26

78 %

4

3

7

 

Segurança nuclear e desmantelamento

196

196

196

100 %

0

0

 

Horizonte 2020

13 753

10 492

61

766

11 319

82 %

75

2 349

2 424

2

7

1

10

 

Programa Euratom de Investigação e Formação

462

273

18

26

317

69 %

19

125

143

0

2

2

 

Competitividade das Empresas e PME (COSME)

355

252

2

46

300

85 %

3

51

54

0

0

0

 

Ensino, Formação e Desporto (Erasmus+)

2 697

2 242

7

118

2 366

88 %

7

323

330

(0)

0

0

0

 

Emprego e Inovação Social (EaSI)

129

115

1

4

120

93 %

1

6

7

1

1

0

2

 

Alfândegas, Fiscalis e Luta Antifraude

132

118

0

1

120

91 %

0

6

6

6

0

6

 

MIE - Energia

267

258

1

6

264

99 %

1

0

1

2

0

2

 

MIE - Transportes

1 151

1 058

2

77

1 137

99 %

1

12

13

1

0

1

 

MIE - Tecnologias da informação e comunicação (TIC)

94

76

0

3

80

85 %

0

0

1

13

0

0

13

 

Projetos no domínio da energia para o relançamento da economia (PREE)

205

150

9

159

77 %

0

39

39

7

7

 

Agências descentralizadas

332

307

15

322

97 %

0

10

10

0

0

 

Outras ações e programas

573

169

1

98

269

47 %

1

302

303

2

0

0

2

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

53

48

1

49

92 %

0

0

0

4

4

 

Competências específicas da Comissão

125

119

2

121

97 %

0

1

1

3

0

3

 

Convergência regional (regiões menos desenvolvidas)

28 858

24 137

3 962

28 099

97 %

0

760

760

0

 

Regiões em transição

4 374

3 435

787

4 223

97 %

0

151

151

(0)

 

Competitividade (regiões mais desenvolvidas)

9 280

7 373

1 742

9 115

98 %

0

165

165

0

 

Regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas

289

257

26

283

98 %

0

6

6

0

 

Fundo de Coesão

9 448

8 184

1 045

9 229

98 %

0

219

219

(0)

 

Cooperação territorial europeia

1 222

1 074

116

1 190

97 %

0

32

32

0

 

Assistência técnica

215

185

10

1

196

91 %

13

1

13

4

3

6

 

Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD)

368

347

0

6

354

96 %

0

0

0

14

0

14

 

Iniciativa para o Emprego dos Jovens

1 026

820

200

1 020

99 %

0

6

6

 

Mecanismo Interligar a Europa (MIE)

754

725

27

752

100 %

1

1

1

1

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

9

9

0

9

99 %

0

0

0

 

Total da rubrica 1 do QFP

80 917

66 540

107

9 230

75 876

94 %

130

3

4 833

4 966

59

14

1

74

2

Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)

45 436

42 533

636

1 142

44 310

98 %

186

460

459

1 104

2

20

22

 

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

12 929

12 055

2

409

12 467

96 %

2

453

455

8

0

8

 

Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)

776

506

1

267

774

100 %

1

1

2

0

0

0

 

Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) e organizações regionais de gestão das pescas (ORGP)

97

97

97

100 %

0

 

Ambiente e ação climática (LIFE)

327

311

4

2

317

97 %

4

4

8

2

0

2

 

Agências descentralizadas

68

60

6

66

97 %

0

2

2

(0)

 

Outras ações e medidas

6

6

6

100 %

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

8

8

8

93 %

0

0

0

1

1

 

Ações específicas

0

 

Total da rubrica 2 do QFP

59 648

55 576

643

1 827

58 046

97 %

193

460

918

1 570

13

20

33

3

Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI)

746

704

2

32

738

99 %

1

5

7

1

0

1

 

Consumidores

31

27

0

1

28

92 %

1

0

1

1

0

2

 

Europa Criativa

214

196

2

9

206

96 %

1

7

8

0

0

0

0

 

Instrumento de Apoio de Emergência na União (IAE)

233

226

0

226

97 %

0

0

0

7

0

7

 

Fundo para a Segurança Interna

565

424

2

29

454

80 %

1

100

102

8

0

8

 

Sistemas informáticos

13

10

3

13

98 %

0

0

0

 

Justiça

50

46

0

1

47

94 %

1

0

1

2

0

0

2

 

Direitos, Igualdade e Cidadania

75

72

0

1

73

97 %

0

1

1

1

0

0

1

 

Mecanismo de Proteção Civil da União

41

31

2

1

34

83 %

0

1

1

3

3

6

 

Europa para os Cidadãos

29

28

0

0

29

98 %

0

0

0

0

0

0

 

Alimentos para consumo humano e animal

252

244

1

3

247

98 %

1

3

4

0

0

0

 

Saúde

63

59

1

1

61

98 %

1

1

1

0

0

0

0

 

Agências descentralizadas

886

810

36

846

96 %

0

39

39

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

13

11

11

89 %

0

0

0

1

1

 

Ações específicas

94

92

0

0

93

98 %

1

0

1

1

0

1

 

Total da rubrica 3 do QFP

3 305

2 980

11

117

3 108

94 %

9

159

167

25

5

0

29

4

Assistência de Pré-adesão (IPA II)

1 747

1 236

6

205

1 446

83 %

6

270

276

24

1

25

 

Assistência macrofinanceira (AMF)

10

5

5

50 %

0

5

5

 

Fundo de Garantia relativo às ações externas

248

138

138

56 %

110

110

 

Mecanismo de Proteção Civil da União

13

6

2

1

9

64 %

0

0

0

4

0

0

5

 

Iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE (VAUE)

16

16

0

16

99 %

0

0

0

 

Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS)

701

275

0

275

39 %

25

401

426

 

Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV)

2 167

2 106

5

34

2 145

99 %

5

17

22

0

1

1

 

Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD)

2 781

2 641

12

31

2 684

97 %

16

79

95

0

2

2

 

Instrumento de Parceria (IP)

135

127

0

3

130

96 %

0

5

5

0

0

0

 

Direitos Humanos e Democracia (IEDDH)

195

188

2

1

191

98 %

3

0

4

0

1

1

 

Estabilidade e Paz (IEP)

342

324

2

8

334

98 %

4

4

8

0

0

1

 

Ajuda humanitária

1 723

1 437

5

63

1 506

87 %

6

212

217

0

0

0

 

Política externa e de segurança comum (PESC)

345

292

0

24

316

92 %

0

28

28

0

0

0

 

Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN)

40

38

1

1

40

99 %

1

1

0

0

0

 

Agências descentralizadas

20

20

0

20

100 %

0

0

0

0

 

Outras ações e programas

232

69

0

127

197

85 %

0

35

35

0

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

10

8

0

8

88 %

0

1

1

1

1

 

Ações específicas

62

60

0

61

98 %

0

0

0

1

1

 

Total da rubrica 4 do QFP

10 788

8 711

310

498

9 519

88 %

65

1 161

1 226

37

5

0

42

5

Pensões

1 894

1 877

2

1 879

99 %

0

0

15

15

 

Escolas Europeias

199

178

0

10

188

94 %

5

5

6

0

6

 

Agências descentralizadas

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

4

2

1

3

57 %

0

1

0

1

0

0

1

 

Despesas administrativas da Comissão

4 294

3 239

322

174

3 734

87 %

310

1

202

513

22

24

1

47

 

Despesas administrativas das outras instituições

4 963

3 435

446

259

4 140

83 %

508

0

182

690

76

58

133

 

Total da rubrica 5 do QFP

11 355

8 731

768

445

9 944

88 %

818

2

389

1 209

120

82

1

203

6

Compensações

 

Total da rubrica 6 do QFP

8

Reserva negativa

0

 

Défice transitado

0

 

Total da rubrica 8 do QFP

0

9

Reserva para Ajudas de Emergência (RAE)

120

0

120

120

 

Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)

44

5

0

22

28

64 %

0

16

16

0

0

0

 

Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE)

177

152

152

86 %

0

25

25

 

Total da rubrica 9 do QFP

340

157

0

22

180

53 %

0

16

16

144

0

144

 

Total

166 353

142 695

1 840

12 138

156 673

94 %

1 214

465

7 475

9 154

398

126

2

526

4.9.   QFP PORMENORIZADO: VARIAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR

Milhões de EUR

Programa

Autorizações por liquidar no final do exercício anterior

Autorizações do exercício em curso

Total das autorizações por liquidar no final do exercício

Autorizações transitadas do exercício anterior

Anulação de autorizações

Reavaliações

Anulações

Pagamentos

Autorizações por liquidar no final do exercício

Autorizações concedidas durante o exercício

Pagamentos

Anulação das autorizações não transitáveis

Autorizações por liquidar no final do exercício

1

2

3

4=1+2+3

5

6

7

8=5+6+7

9=4+8

1

Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)

2 654

(0)

(1 963 )

691

2 097

(75)

2 022

2 714

 

Sistema Europeu de Navegação por Satélite (EGNOS/Galileo)

1 300

(4)

(573)

724

892

(391)

501

1 224

 

Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER)

1 727

(0)

(594)

1 133

394

(72)

(0)

321

1 454

 

Programa Europeu de Observação da Terra (Copernicus)

174

(0)

(157)

16

645

(418)

227

243

 

Corpo Europeu de Solidariedade

43

(26)

17

17

 

Segurança nuclear e desmantelamento

651

(194)

457

141

(2)

139

596

 

Horizonte 2020

19 921

(312)

(7 515 )

12 094

12 254

(3 804 )

(3)

8 447

20 541

 

Programa Euratom de Investigação e Formação

198

(4)

(70)

124

397

(247)

(0)

150

275

 

Competitividade das Empresas e PME (COSME)

908

(55)

(259)

593

391

(41)

350

943

 

Ensino, Formação e Desporto (Erasmus+)

704

(55)

(291)

359

2 573

(2 076 )

497

855

 

Emprego e Inovação Social (EaSI)

222

(15)

(102)

105

134

(18)

116

222

 

Alfândegas, Fiscalis e Luta Antifraude

159

(4)

(90)

65

139

(30)

109

175

 

MIE - Energia

1 678

(22)

(248)

1 407

680

(16)

664

2 072

 

MIE - Transportes

3 673

(281)

(1 085 )

2 307

1 986

(53)

1 934

4 241

 

MIE - Tecnologias da informação e comunicação (TIC)

360

(10)

(75)

275

178

(5)

173

448

 

Projetos no domínio da energia para o relançamento da economia (PREE)

545

(132)

(159)

254

254

 

Agências descentralizadas

49

(2)

(31)

17

326

(291)

35

52

 

Outras ações e programas

412

(21)

(177)

215

281

(92)

189

404

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

66

(2)

(24)

39

92

(24)

68

107

 

Competências específicas da Comissão

174

(12)

(84)

78

128

(37)

91

169

 

Convergência regional (regiões menos desenvolvidas)

82 421

(278)

(27 946 )

54 197

31 150

(153)

30 997

85 194

 

Regiões em transição

16 151

(6)

(4 196 )

11 949

6 579

(27)

6 553

18 502

 

Competitividade (regiões mais desenvolvidas)

25 870

(43)

(8 944 )

16 883

9 811

(171)

9 640

26 523

 

Regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas

613

(271)

343

258

(12)

246

588

 

Fundo de Coesão

24 398

(11)

(9 214 )

15 173

10 693

(14)

10 678

25 851

 

Cooperação territorial europeia

3 514

(15)

(1 184 )

2 314

2 193

(6)

2 188

4 502

 

Assistência técnica

218

(18)

(73)

126

247

(123)

(0)

124

251

 

Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD)

1 101

(0)

(351)

750

557

(3)

554

1 304

 

Iniciativa para o Emprego dos Jovens

2 248

(7)

(1 016 )

1 224

434

(3)

431

1 655

 

Mecanismo Interligar a Europa (MIE)

4 704

(13)

(745)

3 946

1 655

(7)

1 648

5 595

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

22

(1)

(6)

14

8

(2)

6

20

 

Total da rubrica 1 do QFP

196 837

(1 323 )

(67 640 )

127 874

87 357

(8 237 )

(4)

79 117

206 991

2

Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)

309

(14)

(228)

67

44 364

(44 082 )

282

349

 

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

32 742

(108)

(12 174 )

20 460

14 427

(292)

14 134

34 594

 

Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)

3 218

(233)

(754)

2 231

1 070

(21)

(0)

1 049

3 280

 

Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) e organizações regionais de gestão das pescas (ORGP)

21

(3)

(10)

8

94

(87)

7

15

 

Ambiente e ação climática (LIFE)

1 564

(2)

(283)

1 279

522

(34)

488

1 768

 

Agências descentralizadas

3

(0)

(3)

66

(63)

3

3

 

Outras ações e medidas

6

(6)

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

20

(0)

(7)

12

16

(0)

15

28

 

Ações específicas

0

0

0

 

Total da rubrica 2 do QFP

37 883

(360)

(13 466 )

24 058

60 560

(44 580 )

(0)

15 980

40 037

3

Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI)

2 447

(34)

(721)

1 692

986

(17)

969

2 662

 

Consumidores

41

(1)

(20)

21

29

(9)

20

40

 

Europa Criativa

193

(7)

(91)

94

239

(115)

124

219

 

Instrumento de Apoio de Emergência na União (IAE)

90

(1)

(67)

22

199

(160)

40

62

 

Fundo para a Segurança Interna

1 420

(19)

(433)

969

799

(22)

777

1 746

 

Sistemas informáticos

47

(1)

(13)

34

12

(0)

12

46

 

Justiça

90

(1)

(34)

55

48

(13)

35

90

 

Direitos, Igualdade e Cidadania

115

(1)

(63)

51

64

(10)

54

105

 

Mecanismo de Proteção Civil da União

44

(2)

(21)

21

35

(13)

21

43

 

Europa para os Cidadãos

22

(0)

(13)

9

28

(16)

12

21

 

Alimentos para consumo humano e animal

316

(31)

(187)

98

281

(60)

221

319

 

Saúde

133

(6)

(46)

81

68

(16)

52

133

 

Agências descentralizadas

132

(1)

(5)

126

956

(841)

115

242

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

24

(1)

(9)

14

11

(2)

9

24

 

Ações específicas

77

(1)

(59)

17

99

(34)

65

82

 

Total da rubrica 3 do QFP

5 194

(107)

(1 781 )

3 306

3 855

(1 327 )

2 528

5 834

4

Assistência de Pré-adesão (IPA II)

6 899

(124)

(1 225 )

5 549

2 097

(221)

(0)

1 875

7 425

 

Assistência macrofinanceira (AMF)

40

(0)

(0)

40

10

(5)

5

45

 

Fundo de Garantia relativo às ações externas

138

(138)

 

Mecanismo de Proteção Civil da União

18

(1)

(6)

12

7

(3)

4

15

 

Iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE (VAUE)

18

(0)

(2)

16

20

(14)

6

22

 

Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS)

275

(275)

325

(0)

325

325

 

Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV)

7 662

(185)

(1 724 )

5 753

2 501

(421)

(0)

2 080

7 833

 

Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD)

8 643

(218)

(2 418 )

6 006

3 015

(265)

2 749

8 755

 

Instrumento de Parceria (IP)

376

(6)

(113)

257

146

(17)

(0)

129

386

 

Direitos Humanos e Democracia (IEDDH)

370

(10)

(139)

222

189

(52)

(0)

137

358

 

Estabilidade e Paz (IEP)

623

(34)

(220)

369

373

(114)

(0)

258

627

 

Ajuda humanitária

899

(33)

(429)

437

1 533

(1 077 )

(0)

456

893

 

Política externa e de segurança comum (PESC)

243

(32)

(80)

132

371

(236)

134

266

 

Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN)

122

(8)

(39)

75

33

(1)

32

107

 

Agências descentralizadas

20

(20)

 

Outras ações e programas

154

(13)

(29)

113

208

(168)

39

152

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

22

(1)

(7)

13

3

(1)

2

16

 

Ações específicas

113

(2)

(42)

70

76

(19)

57

126

 

Total da rubrica 4 do QFP

26 478

(667)

(6 746 )

19 064

11 062

(2 773 )

(1)

8 288

27 352

5

Pensões

1 879

(1 879 )

 

Escolas Europeias

0

(0)

(0)

190

(188)

2

2

 

Agências descentralizadas

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

6

(2)

3

4

(0)

3

6

 

Despesas administrativas da Comissão

354

(26)

(328)

0

3 772

(3 407 )

(0)

365

366

 

Despesas administrativas das outras instituições

507

(61)

(444)

2

4 280

(3 695 )

0

584

587

 

Total da rubrica 5 do QFP

867

(87)

(775)

6

10 124

(9 169 )

(0)

955

961

6

Compensações

 

Total da rubrica 6 do QFP

8

Reserva negativa

 

Défice transitado

 

Total da rubrica 8 do QFP

9

Reserva para Ajudas de Emergência (RAE)

 

Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)

0

(0)

(0)

28

(28)

0

0

 

Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE)

152

(152)

 

Total da rubrica 9 do QFP

0

(0)

(0)

180

(180)

0

0

 

Total

267 258

(2 544 )

(90 407 )

174 307

173 139

(66 265 )

(5)

106 868

281 175

4.10.   QFP PORMENORIZADO: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM

Milhões de EUR

 

Programa

< 2012

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

Total

1

Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)

0

4

687

2 022

2 714

 

Sistema Europeu de Navegação por Satélite (EGNOS/Galileo)

0

0

47

112

564

501

1 224

 

Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER)

546

15

306

267

321

1 454

 

Programa Europeu de Observação da Terra (Copernicus)

0

0

3

12

227

243

 

Corpo Europeu de Solidariedade

17

17

 

Segurança nuclear e desmantelamento

97

72

77

103

108

139

596

 

Horizonte 2020

246

273

784

1 440

2 120

2 908

4 320

8 450

20 541

 

Programa Euratom de Investigação e Formação

8

1

2

7

24

35

48

150

275

 

Competitividade das Empresas e PME (COSME)

2

4

181

6

46

113

242

350

943

 

Ensino, Formação e Desporto (Erasmus+)

0

0

1

23

43

93

199

497

855

 

Emprego e Inovação Social (EaSI)

2

4

6

7

13

14

60

116

222

 

Alfândegas, Fiscalis e Luta Antifraude

0

1

4

15

44

109

175

 

MIE - Energia

5

2

2

245

235

387

532

664

2 072

 

MIE - Transportes

13

6

226

192

705

1 166

1 934

4 241

 

MIE - Tecnologias da informação e comunicação (TIC)

0

21

34

135

85

173

448

 

Projetos no domínio da energia para o relançamento da economia (PREE)

254

254

 

Agências descentralizadas

0

1

15

35

52

 

Outras ações e programas

22

4

14

14

23

35

103

189

404

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

2

1

2

0

3

8

23

68

107

 

Competências específicas da Comissão

0

0

4

5

5

17

46

91

169

 

Convergência regional (regiões menos desenvolvidas)

510

445

3 057

651

5 465

16 652

27 416

30 997

85 194

 

Regiões em transição

38

149

1 594

4 066

6 102

6 553

18 502

 

Competitividade (regiões mais desenvolvidas)

53

626

327

1 766

5 071

9 040

9 640

26 523

 

Regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas

9

38

74

222

246

588

 

Fundo de Coesão

159

487

321

1 046

3 598

9 561

10 678

25 851

 

Cooperação territorial europeia

40

9

52

5

417

1 780

2 199

4 502

 

Assistência técnica

1

1

0

2

27

37

60

124

251

 

Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD)

0

36

300

415

554

1 304

 

Iniciativa para o Emprego dos Jovens

0

397

413

413

431

1 655

 

Mecanismo Interligar a Europa (MIE)

279

550

1 608

1 510

1 648

5 595

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

1

1

4

9

6

20

 

Total da rubrica 1 do QFP

1 355

744

5 867

3 807

13 803

37 234

65 049

79 131

206 991

2

Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)

0

3

9

55

282

349

 

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

34

293

198

1 567

7 296

11 072

14 134

34 594

 

Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)

9

3

96

4

358

760

1 000

1 049

3 280

 

Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) e organizações regionais de gestão das pescas (ORGP)

3

5

7

15

 

Ambiente e ação climática (LIFE)

142

53

72

107

209

229

273

682

1 768

 

Agências descentralizadas

0

3

3

 

Outras ações e medidas

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

0

0

2

1

4

5

15

28

 

Ações específicas

0

0

0

 

Total da rubrica 2 do QFP

186

56

461

311

2 138

8 301

12 411

16 173

40 037

3

Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI)

20

17

29

4

37

491

1 094

969

2 662

 

Consumidores

0

0

1

2

4

14

20

40

 

Europa Criativa

1

4

6

22

61

124

219

 

Instrumento de Apoio de Emergência na União (IAE)

13

9

40

62

 

Fundo para a Segurança Interna

19

42

13

12

26

266

589

777

1 746

 

Sistemas informáticos

1

0

0

1

2

3

25

12

46

 

Justiça

1

1

4

4

8

16

21

35

90

 

Direitos, Igualdade e Cidadania

3

4

2

4

7

12

19

54

105

 

Mecanismo de Proteção Civil da União

0

1

2

6

12

21

43

 

Europa para os Cidadãos

0

0

0

0

1

7

12

21

 

Alimentos para consumo humano e animal

1

0

2

6

9

27

52

221

319

 

Saúde

4

1

2

5

14

22

33

52

133

 

Agências descentralizadas

0

12

114

115

242

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

1

1

2

3

3

4

9

24

 

Ações específicas

0

0

0

0

0

2

15

65

82

 

Total da rubrica 3 do QFP

50

67

56

45

118

901

2 069

2 528

5 834

4

Assistência de Pré-adesão (IPA II)

349

94

522

437

971

1 475

1 702

1 875

7 425

 

Assistência macrofinanceira (AMF)

40

5

45

 

Fundo de Garantia relativo às ações externas

 

Mecanismo de Proteção Civil da União

2

2

2

6

4

15

 

Iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE (VAUE)

7

3

2

4

6

22

 

Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS)

325

325

 

Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV)

426

341

485

594

783

1 367

1 716

2 120

7 833

 

Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD)

250

178

453

564

938

1 424

2 198

2 751

8 755

 

Instrumento de Parceria (IP)

0

8

13

37

42

70

82

133

386

 

Direitos Humanos e Democracia (IEDDH)

5

2

9

20

35

61

90

137

358

 

Estabilidade e Paz (IEP)

7

9

20

36

67

88

141

258

627

 

Ajuda humanitária

9

13

14

8

11

117

267

456

893

 

Política externa e de segurança comum (PESC)

4

14

2

24

23

21

43

134

266

 

Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN)

7

4

7

10

12

18

18

32

107

 

Agências descentralizadas

 

Outras ações e programas

5

4

2

13

23

31

36

39

152

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

3

1

0

1

3

0

5

2

16

 

Ações específicas

1

2

1

2

7

20

37

57

126

 

Total da rubrica 4 do QFP

1 065

671

1 526

1 753

2 920

4 697

6 385

8 335

27 352

5

Pensões

 

Escolas Europeias

0

2

2

 

Agências descentralizadas

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

3

3

6

 

Despesas administrativas da Comissão

0

0

0

0

365

366

 

Despesas administrativas das outras instituições

0

0

0

0

0

0

0

587

587

 

Total da rubrica 5 do QFP

0

0

0

3

957

961

6

Compensações

 

Total da rubrica 6 do QFP

8

Reserva negativa

 

Défice transitado

 

Total da rubrica 8 do QFP

9

Reserva para Ajudas de Emergência (RAE)

 

Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)

0

0

0

 

Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE)

 

Total da rubrica 9 do QFP

0

0

0

 

Total

2 656

1 538

7 910

5 916

18 979

51 133

85 917

107 126

281 175

5.   EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO POR INSTITUIÇÃO

5.1.   EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS

Milhões de EUR

Instituições

Receitas orçamentadas

Créditos apurados

Receitas

Receitas em % do orçamento

Pendente

Orçamento inicial adotado

Orçamento definitivo adotado

Exercício em curso

Transitadas

Total

dos créditos do exercício em curso

dos créditos transitados

Total

1

2

3

4

5=3+4

6

7

8=6+7

9=8/2

10=5-8

Parlamento Europeu

164

164

197

19

217

191

3

194

118 %

23

Conselho Europeu e Conselho

53

53

79

2

81

79

1

80

151 %

1

Comissão

144 315

144 401

164 179

8 210

172 389

157 870

773

158 643

110 %

13 747

Tribunal de Justiça

56

56

53

0

53

53

0

53

96 %

0

Tribunal de Contas

21

21

21

0

21

21

21

101 %

0

Comité Económico e Social

12

12

16

0

16

16

0

16

136 %

Comité das Regiões

9

9

11

0

11

11

0

11

124 %

0

Provedor de Justiça

1

1

1

0

1

1

0

1

86 %

0

Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

1

1

1

0

1

1

0

1

78 %

Serviço Europeu para a Ação Externa

49

49

296

2

297

295

2

297

607 %

1

Total

144 681

144 768

164 856

8 234

173 090

158 539

779

159 318

110 %

13 771

Os mapas consolidados sobre a execução do orçamento geral da UE incluem, tal como nos anos anteriores, a execução orçamental de todas as instituições, dado que o orçamento da UE contém um orçamento separado para cada instituição.

O orçamento e a execução das agências não são consolidados no âmbito do orçamento da UE. A subvenção da Comissão faz parte do orçamento da UE.

Relativamente ao SEAE, é conveniente notar que, para além do seu próprio orçamento, recebe igualmente contribuições da Comissão no valor de 141,7 milhões de EUR (2017: 144 milhões de EUR) e do FED e dos fundos fiduciários de 70,1 milhões de EUR (2017: 72 milhões de EUR), que cobrem os custos do pessoal da Comissão nas delegações financiadas ao abrigo do FED e dos fundos fiduciários, incluindo as receitas afetadas geradas no exercício a partir destas contribuições. Estas dotações orçamentais são colocadas à disposição do SEAE (como receitas afetadas), de modo a cobrir principalmente os custos do pessoal da Comissão que trabalha nas delegações da UE, sendo essas delegações administrativamente geridas pelo SEAE.

5.2.   EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

Milhões de EUR

Instituições

Total

de dotações

disponíveis

Autorizações concedidas

Dotações transitadas para 2019

Dotações anuladas

do orçamento definitivo adotado

das dotações transitadas

das receitas afetadas

Total

%

das receitas afetadas

dotações transitadas por decisão

Total

do orçamento definitivo adotado

das dotações transitadas

das receitas afetadas

Total

1

2

3

4

5=2+3+4

6=5/1

7

8

9=7+8

10

11

12

13=10+ 11+12

Parlamento Europeu

2 031

1 934

3

56

1 993

98 %

22

0

22

16

0

16

Conselho Europeu e Conselho

629

527

4

24

555

88 %

23

0

23

46

5

0

51

Comissão

174 003

155 941

866

12 051

168 859

97 %

4 386

525

4 911

215

18

0

233

Tribunal de Justiça

411

407

0

1

407

99 %

1

0

1

3

0

0

3

Tribunal de Contas

146

140

0

0

141

96 %

0

0

0

6

0

0

6

Comité Económico e Social

140

134

0

4

138

99 %

0

0

0

2

0

0

2

Comité das Regiões

98

95

0

2

97

99 %

0

0

0

1

0

0

1

Provedor de Justiça

11

10

0

0

10

95 %

0

0

0

1

0

0

1

Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

14

14

0

0

14

94 %

0

0

0

1

0

0

1

Serviço Europeu para a Ação Externa

984

678

0

247

925

94 %

59

0

59

1

0

0

1

Total

178 468

159 881

873

12 385

173 139

97 %

4 491

525

5 015

291

23

0

314

5.3.   EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

Milhões de EUR

Instituições

Total

dotações

disponíveis

Pagamentos efetuados

Dotações transitadas para 2019

Dotações anuladas

decorrentes de

orçamento

definitivo

adotado

decorrentes de

Transi-

ções

decorren-tes de

receitas

afetadas

Total

%

dotações transitadas

automaticamente

transi-

ções

por

decisão

das receitas afetadas

Total

decorren-tes de

orçamento

definitivo

adotado

decorrentes de

Transi-

ções

decorren-tes de

receitas

afetadas

Total

1

2

3

4

5=2+3+4

6=5/1

7

8

9

10=7+8+9

11

12

13

14

Parlamento Europeu

2 321

1 637

268

28

1 933

83 %

298

0

50

347

16

24

0

41

Conselho Europeu e Conselho

681

470

43

23

536

79 %

61

0

24

84

46

14

0

60

Comissão

161 390

139 260

1 394

11 879

152 533

95 %

706

465

7 294

8 465

322

68

2

392

Tribunal de Justiça

432

386

18

1

404

94 %

21

0

1

22

3

3

0

6

Tribunal de Contas

154

133

7

0

140

91 %

7

0

0

8

6

1

0

6

Comité Económico e Social

150

126

8

3

137

91 %

8

0

1

9

2

2

0

4

Comité das Regiões

108

87

8

1

96

90 %

8

0

1

9

1

1

0

2

Provedor de Justiça

12

10

1

0

11

91 %

0

0

0

0

1

0

0

1

Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

16

11

1

0

12

75 %

2

0

0

2

1

1

0

2

Serviço Europeu para a Ação Externa

1 090

575

93

202

870

80 %

102

0

105

208

1

11

12

Total

166 353

142 695

1 840

12 138

156 673

94 %

1 214

465

7 475

9 154

398

126

2

526

6.   EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DAS AGÊNCIAS

Os relatórios que se seguem mostram as receitas e as despesas das agências, tanto descentralizadas (também conhecidas como agências tradicionais), como das agências de execução.

As receitas e as despesas das agências não são consolidadas no âmbito do orçamento da UE. A subvenção da Comissão faz parte do orçamento da UE.

As outras fontes de receitas e despesas das agências não são incluídas nas contas orçamentais da UE. Cada agência apresenta as suas próprias contas. As informações apresentadas nos quadros que se seguem apresentam a situação financeira global destes organismos da UE.

6.1.   RECEITAS ORÇAMENTAIS

Milhões de EUR

Agência

Financiamento de domínio de intervenção da Comissão

Orçamento definitivo adotado

Montantes recebidos

Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER)

6

14

14

Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE)

9

4

4

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV)

17

17

18

Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (CHAFEA)

17

11

11

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA)

15

50

50

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA)

4

15

15

Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA)

18

94

97

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO)

18

98

98

Agência Europeia da Segurança da Aviação (EASA)

6

198

155

Autoridade Bancária Europeia (EBA)

12

43

44

Agência Europeia da Guarda Costeira e de Fronteiras (Frontex)

18

289

306

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)

17

58

58

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP)

15

18

18

Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)

2

119

121

Agência Europeia do Ambiente (EEA)

7

66

66

Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA)

11

17

17

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)

17

80

80

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound)

4

21

21

Agência do GNSS Europeu (GSA)

6

33

746

Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE)

4

8

8

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)

15

370

345

Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)

12

25

25

Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA)

6

77

103

Agência Europeia de Medicamentos (EMA)

2

338

317

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT)

18

16

16

Serviço Europeu de Polícia

18

137

137

Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA)

8

49

49

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)

12

44

44

Fundação Europeia para a Formação (ETF)

15

20

20

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)

18

23

23

Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL)

18

9

14

Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)

9

11

12

Agência Ferroviária da União Europeia

6

29

29

Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

12

403

245

Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust)

33

38

38

Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME)

6

44

44

Energia de Fusão — F4E

8

795

831

Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA)

6

27

27

Agência de Execução para a Investigação (REA)

8

70

70

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia

15

47

41

Total

 

3 822

4 377


Milhões de EUR

Tipo de receitas

Orçamento definitivo adotado

Montantes recebidos

Subvenção da Comissão

1 424

1 425

Comissões recebidas

746

726

Outras receitas

1 652

2 226

Total

3 822

4 377

6.2.   DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO POR AGÊNCIA

Milhões de EUR

Agência

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Total de dotações disponíveis

Autorizações concedidas

Total de dotações disponíveis

Pagamentos efetuados

Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER)

14

13

17

14

Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE)

4

4

5

4

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV)

19

17

18

16

Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (CHAFEA)

11

10

13

10

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA)

50

49

56

48

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA)

16

16

20

14

Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA)

211

154

107

94

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO)

103

94

106

86

Agência Europeia da Segurança da Aviação (EASA)

237

179

244

151

Autoridade Bancária Europeia (EBA)

44

44

47

41

Agência Europeia da Guarda Costeira e de Fronteiras (Frontex)

318

306

406

293

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)

59

58

69

57

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP)

18

18

19

18

Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)

121

117

133

114

Agência Europeia do Ambiente (EEA)

97

78

102

61

Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA)

18

17

22

19

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)

80

80

87

80

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound)

21

21

25

21

Agência do GNSS Europeu (GSA)

3 522

2 428

1 270

828

Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE)

8

8

9

8

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)

459

395

380

340

Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)

25

25

28

24

Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA)

126

114

122

91

Agência Europeia de Medicamentos (EMA)

344

312

392

302

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT)

16

16

17

17

Serviço Europeu de Polícia

143

132

156

129

Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA)

49

49

51

48

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)

46

46

51

44

Fundação Europeia para a Formação (ETF)

20

20

21

20

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)

23

23

30

23

Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL)

14

13

15

11

Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)

12

12

13

11

Agência Ferroviária da União Europeia

30

30

34

30

Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

422

245

445

235

Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust)

40

40

47

41

Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME)

44

44

49

45

Energia de Fusão — F4E

1 019

1 008

847

814

Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA)

27

27

28

26

Agência de Execução para a Investigação (REA)

70

70

73

67

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia

47

45

51

45

Total

7 946

6 376

5 625

4 342


Milhões de EUR

Tipo de despesas

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Total de dotações disponíveis

Autorizações concedidas

Total de dotações disponíveis

Pagamentos efetuados

Despesas administrativas

368

352

445

334

Pessoal

1 220

1 188

1 236

1 181

Despesas operacionais

6 358

4 836

3 944

2 826

Total

7 946

6 376

5 625

4 342

GLOSSÁRIO

Pressupostos atuariais

Pressupostos utilizados para calcular os custos de acontecimentos futuros que afetam o passivo relativo a pensões.

Ganhos e perdas atuariais

Para um regime de prestações definidas, as variações de défices ou excedentes atuariais. Podem surgir em resultado de diferenças entre os anteriores pressupostos atuariais e aquilo que realmente ocorreu e devido a efeitos de alterações nos pressupostos atuariais.

Dotações administrativas

As dotações administrativas cobrem os custos de funcionamento das instituições e entidades (pessoal, edifícios, equipamento de escritório).

Orçamento adotado

O projeto de orçamento torna-se o orçamento adotado logo que seja aprovado pela autoridade orçamental.

Orçamento retificativo

Uma decisão adotada no decurso do exercício orçamental para alterar (aumentar, diminuir, transferir) aspetos do orçamento adotado do exercício em causa.

Montantes a reclamar aos Estados-Membros

Representam despesas efetuadas durante o período abrangido pelo relatório que terão de ser financiadas por orçamentos futuros, ou seja, pelos Estados-Membros da UE. Trata-se de uma consequência da coexistência de demonstrações financeiras baseadas na contabilidade de exercício e de um orçamento baseado na contabilidade de caixa.

Relatório anual de atividades (RAA)

Os relatórios anuais de atividades indicam os resultados das operações por referência, nomeadamente, aos objetivos fixados, aos riscos associados e à estrutura de controlo interno. Desde o exercício orçamental de 2001 para a Comissão e, desde 2003, para todas as instituições da União Europeia, o «gestor orçamental delegado» deve apresentar um RAA à sua instituição sobre o desempenho das suas funções, acompanhado de informações financeiras e de gestão.

Dotações

Financiamento do orçamento. O orçamento inclui previsões tanto das autorizações como dos pagamentos (dinheiro ou transferências bancárias a favor dos beneficiários). As dotações de autorização e de pagamento diferem frequentemente (dotações diferenciadas) porque geralmente os projetos e programas plurianuais são plenamente autorizados no ano em que são decididos, vindo a ser pagos ao longo dos anos à medida que a execução do programa e do projeto avança. As dotações não diferenciadas são aplicáveis às despesas administrativas, ao apoio aos mercados agrícolas e aos pagamentos diretos e as dotações de autorização são iguais às dotações de pagamento.

Receitas afetadas

Receitas específicas recebidas com vista a financiar rubricas específicas de despesas. A principal fonte de receitas afetadas externas é as contribuições financeiras de países terceiros para programas financiados pela União. A principal fonte de receitas afetadas internas corresponde às receitas provenientes de terceiros em contrapartida de fornecimentos, de serviços prestados ou de trabalhos efetuados a seu pedido; as receitas provenientes do reembolso de montantes indevidamente pagos e de receitas provenientes da venda de publicações e filmes.

Ativos financeiros disponíveis para venda

Todos os ativos financeiros (exceto os derivados) que são, de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público, mensurados pelo justo valor e cujas alterações do justo valor devem ser reconhecidas numa reserva em ativos líquidos até ao desreconhecimento (ou imparidade).

Rubrica orçamental

No que respeita à estrutura do orçamento, as receitas e as despesas são inscritas no orçamento de acordo com uma nomenclatura obrigatória que reflete a natureza e o objetivo de cada rubrica, tal como imposto pela autoridade orçamental. Cada uma das rubricas (título, capítulo, artigo ou número) fornece uma descrição formal da nomenclatura.

Anulação de dotações

Dotações não utilizadas que deixam de poder ser utilizadas.

Transição de dotações

Exceção ao princípio da anualidade, na medida em que as dotações que não possam ser utilizadas num determinado exercício orçamental podem, em condições estritas, ser excecionalmente transitadas para utilização durante o exercício seguinte.

Autorizações

Compromisso jurídico para a concessão de financiamento sob determinadas condições. A UE compromete-se a reembolsar a sua parte dos custos de um projeto financiado pela União Europeia. As autorizações de hoje são os pagamentos de amanhã. Os pagamentos de hoje são as autorizações de ontem.

Dotações de autorização

As dotações de autorização cobrem o custo total das obrigações jurídicas (contratos, convenções/decisões de subvenção) que puderam ser assinadas durante o exercício em curso.

Custo do serviço atual

O aumento dos passivos do regime decorrentes de serviços prestados no exercício em curso.

Anulação de autorizações

O ato pelo qual uma anterior autorização (ou parte da mesma) é anulada.

Regimes de benefícios definidos

Um regime de pensão ou de outros benefícios de reforma em que as regras do regime definem os benefícios, independentemente das contribuições a pagar, e os benefícios não estão diretamente relacionados com os investimentos do regime. O regime pode ser ou não financiado.

Derivados

Os instrumentos financeiros cujo valor está relacionado com as alterações no valor de outro instrumento financeiro, um indicador ou uma mercadoria. Em contraste com o detentor de um instrumento financeiro primário (por exemplo, uma obrigação do Tesouro), que tem um direito incondicional de receber dinheiro (ou qualquer outro benefício económico) no futuro, o detentor de um derivado tem apenas um direito condicional de receber esse benefício. Um exemplo de um derivado é um contrato a prazo de moeda estrangeira.

Gestão direta

Modalidade de execução orçamental. Em gestão direta, o orçamento é executado diretamente pelos serviços da Comissão, agências de execução ou fundos fiduciários.

Taxa de desconto

A taxa utilizada para o ajustamento do valor temporal do dinheiro. O desconto é uma técnica utilizada para comparar os custos e os benefícios que ocorrem em períodos distintos.

Taxa de juro efetiva

A taxa que desconta recebimentos ou pagamentos de caixa futuros estimados ao longo da duração esperada do ativo financeiro ou do passivo financeiro para a quantia escriturada líquida do ativo ou passivo.

Ativos ou passivos financeiros avaliados pelo justo valor através de excedente ou défice

Todos os ativos ou passivos financeiros que são, de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público, mensurados pelo justo valor e cujas alterações do justo valor devem ser reconhecidas através de excedente ou défice do período (ou seja, derivados).

Correção financeira

O objetivo das correções financeiras consiste em proteger o orçamento da UE da imputação de despesas incorretas ou irregulares. Quanto às despesas em gestão partilhada, a tarefa de recuperar os pagamentos incorretos é principalmente da responsabilidade do Estado-Membro.

Uma correção financeira «confirmada» foi aceite pelo Estado-Membro em causa. Uma correção financeira «decidida» foi adotada por decisão da Comissão e é sempre uma correção líquida, estando o Estado-Membro obrigado a reembolsar fundos irregulares ao orçamento da UE, conduzindo assim a uma redução definitiva da dotação atribuída ao Estado-Membro em causa. As correções financeiras confirmadas e decididas são comunicadas na presente publicação como uma categoria.

Uma correção financeira «aplicada» corrigiu a irregularidade detetada.

Gestão indireta

Modalidade de execução orçamental. No âmbito da gestão indireta, a Comissão confia as tarefas de execução do orçamento a organismos de direito europeu ou nacional.

Interrupções e suspensões

Se a Comissão constatar, com base nos seus próprios trabalhos ou nas informações comunicadas pelas autoridades de auditoria, que um Estado-Membro não resolveu insuficiências graves nos sistemas de gestão e de controlo e/ou não corrigiu as despesas irregulares que tinham sido declaradas e certificadas, poderá interromper ou suspender os pagamentos.

Irregularidade

Uma irregularidade é um ato que não está em conformidade com as regras da UE e que é potencialmente lesivo dos seus interesses financeiros, mas que pode resultar de um simples erro cometido pelos beneficiários dos fundos ou pelas autoridades responsáveis pelos pagamentos. Se uma irregularidade for cometida de forma deliberada, constitui fraude.

Dotações anuladas

As dotações não utilizadas a anular no final do exercício. Trata-se da anulação da totalidade ou de parte da autorização para efetuar despesas e/ou contrair passivos, sendo representada por uma dotação. Apenas para empresas comuns, como indicado no seu regulamento financeiro, as dotações não utilizadas podem ser inscritas no mapa previsional das receitas e despesas até aos três exercícios seguintes (a chamada regra «N+3»). Por conseguinte, as dotações anuladas das empresas comuns podem ser reativadas até ao exercício «N+3».

Recursos próprios

Representam o principal financiamento das instituições e organismos da UE e estão definidos no Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho referente a recursos próprios. Os recursos próprios incluem os recursos baseados no RNB, os recursos baseados no IVA e os recursos próprios tradicionais.

Dotações de pagamento

As dotações de pagamento abrangem as despesas devidas no ano em curso, decorrentes dos compromissos jurídicos assumidos no ano em curso e/ou em anos anteriores.

Pré-financiamentos

O pré-financiamento destina-se a constituir um fundo de tesouraria em favor do beneficiário. Pode ser dividido em vários pagamentos de acordo com o disposto no contrato, decisão ou acordo subjacente ou no ato jurídico de base. O fundo de tesouraria ou o adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo.

Medidas preventivas

As medidas preventivas, que estão à disposição da Comissão para proteger o orçamento da UE sempre que tem conhecimento de eventuais deficiências, incluem suspensões e interrupções de pagamentos a partir do orçamento da UE para o programa operacional.

Autorizações por liquidar

Representam o montante pelo qual foi concedida uma autorização orçamental, não tendo o pagamento subsequente ainda sido efetuado. Representam obrigações de pagamento para a UE nos próximos anos e decorrem diretamente da existência de programas plurianuais e da dissociação entre dotações de autorização e dotações de pagamento.

Gestão partilhada

Modalidade de execução orçamental. De acordo com esta modalidade, as tarefas de execução do orçamento são delegadas nos Estados-Membros. Cerca de 80 % das despesas da UE são geridas segundo esta modalidade de execução.

Recursos próprios tradicionais

Representam receitas para a UE e fazem parte dos «recursos próprios» que financiam as atividades da UE. Os recursos próprios tradicionais são definidos no Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho referente a recursos próprios e incluem os direitos aduaneiros e as quotizações sobre o açúcar.

Transferências (entre rubricas orçamentais)

Transferências entre rubricas orçamentais implicam a reafetação de dotações de uma rubrica orçamental para outra, no decurso do exercício e, por conseguinte, constituem uma exceção ao princípio orçamental da especificação. São, no entanto, expressamente autorizadas pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nas condições previstas no Regulamento Financeiro (RF). O RF define os diferentes tipos de transferências, dependendo do facto de serem entre ou no âmbito de títulos, capítulos, artigos ou rubricas do orçamento, exigindo diferentes níveis de autorização.

LISTA DE ABREVIATURAS

RAA

Relatório anual de atividades

OPA

Orçamentação por atividades

GPA

Gestão por atividades

ACER

Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia

FAMI

Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração

GOD

Gestor orçamental delegado

ARTEMIS

Desenvolvimento e adoção das tecnologias essenciais para os sistemas informáticos incorporados

GTA

Gestão do tráfego aéreo

BBI

Empresa Comum Bioindústrias

ORECE

Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas

BIC

Consórcio de Bioindústrias

BPI

Banco de Pagamentos Internacionais

BP

Balança de Pagamentos

Fundo BUFI

Fundo constituído por coimas pagas ao orçamento

PAC

Política agrícola comum

CCS LGF

Mecanismo de Garantia para os Setores Culturais e Criativos

CEDEFOP

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

MIE

Mecanismo Interligar a Europa

MIE ID

Instrumento de dívida do Mecanismo Interligar a Europa

CEPOL

Agência da União Europeia para a Formação Policial

FC

Fundo de Coesão

CHAFEA

Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação

PCI

Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação

COM

Comissão

COSME

Programa para a Competitividade das Empresas e pequenas e médias empresas

COSO

Comité das Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway

RDC

Regulamento «Disposições Comuns»

ICVV

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais

DGR

Desmantelamento e gestão de resíduos

EACEA

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura

FEADER

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

FEAGA

Fundo Europeu Agrícola de Garantia

FEOGA

Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola

AESA

Agência Europeia para a Segurança da Aviação

EaSI

Emprego e Inovação Social

EASME

Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas

EASO

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo

EBA

Autoridade Bancária Europeia

BERD

Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento

TCE

Tribunal de Contas Europeu

BCE

Banco Central Europeu

ECDC

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

ECHA

Agência Europeia dos Produtos Químicos

ECOFIN

Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros»

CECA

Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

ECSEL

Empresa comum «Componentes e Sistemas Eletrónicos para uma Liderança Europeia»

FED

Fundo Europeu de Desenvolvimento

EDIF

Mecanismo de desenvolvimento empresarial e inovação para os Balcãs Ocidentais

EEE

Espaço Económico Europeu

EEE

Agência Europeia do Ambiente

SEAE

Serviço Europeu para a Ação Externa

AECP

Agência Europeia de Controlo das Pescas

FEP

Fundo Europeu das Pescas

EFSA

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

FEDS

Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável

FEES

Fundo Europeu para a Europa do Sudeste

FEEF

Fundo Europeu de Estabilidade Financeira

FEIE

Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos

MEEF

Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira

EFTA

Associação Europeia de Comércio Livre

EGNOS

Sistema Europeu Complementar Geoestacionário de Navegação

BEI

Banco Europeu de Investimento

FEI

Fundo Europeu de Investimento

EIGE

Instituto Europeu para a Igualdade de Género

EIOPA

Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma

EIT

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia

ElectriFI

Iniciativa de Financiamento à Eletrificação

EMA

Agência Europeia de Medicamentos

OEDT

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

FEAMP

Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas

EMSA

Agência Europeia da Segurança Marítima

UEM

União Económica e Monetária

ENEF

Fundo de Expansão Empresarial (ENEF)

ENIAC

Conselho Consultivo da Iniciativa Europeia em Nanoeletrónica

ENIF

Fundo de Inovação Empresarial

ENISA

Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação

IEVP

Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria

PE

Parlamento Europeu

ERCEA

Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação

FEDER

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

ESA

Agência Espacial Europeia

FSE

Fundo Social Europeu

FEEI

Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

MEE

Mecanismo Europeu de Estabilidade

ESMA

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados

MET

Instrumento «apoio ao arranque» do Mecanismo Europeu para as Tecnologias de 1998

MET

Fundação Europeia para a Formação

UE

União Europeia

EUIPO

Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

eu-LISA

Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça

EUMETSAT

Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos

EU-OSHA

Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho

Euratom

Comunidade Europeia da Energia Atómica

Eurofound

Fundação Europeia para a melhoria das condições de vida e de trabalho

EUROJUST

Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal

EUROPOL

Serviço Europeu de Polícia

F4E

Energia de Fusão

PCH

Empresa Comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio

IFOP

Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas

FIFO

Primeira entrada, primeira saída

7.o PQ

Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

RF

Regulamento Financeiro

FRA

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Frontex

Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira

ADDF

Análise e debate das demonstrações financeiras

PIB

Produto Interno Bruto

GMES

Observação da Terra

RNB

Rendimento Nacional Bruto

GNSS

Sistema mundial de navegação por satélite

H2020

Horizonte 2020

ICSLT

Tabela de mortalidade dos funcionários internacionais

PIRF

Pacote integrado de relatórios financeiros

SII

Secção Infraestruturas e Inovação

FMI

Fundo Monetário Internacional

IMI

Empresa conjunta «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores».

INEA

Agência de Execução para a Inovação e as Redes

IPA II

Instrumento de Assistência de Pré-Adesão

IPSAS

Normas internacionais de contabilidade do setor público

FSI

Fundo para a Segurança Interna

TI

Tecnologias da informação

ITER

Reator Termonuclear Experimental Internacional

PAC

Plano de ação conjunto

JRC

Centro Comum de Investigação

EC

Empresa Comum

LGTT

Instrumento de Garantia de Empréstimo para Projetos de RTE-Transportes

PP

Programa plurianual — Programa de inclusão financeira das médias empresas

DPE

Deputado do Parlamento Europeu

AMF

Assistência macrofinanceira

QFP

Quadro financeiro plurianual

MPME

Micro, pequenas e médias empresas

NEET

Jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação

DRP

Decisão Recursos Próprios

IOFP

Iniciativa relativa às obrigações para o financiamento de projetos

PF4EE

Instrumento de financiamento privado para a eficiência energética

FGP

Fundo de Garantia dos Participantes

PMF

Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress»

PPP

Parceria público-privada

RPFE

Regime de pensões dos funcionários europeus

I&I

Investigação e inovação

RAL

Autorizações por liquidar

REA

Agência de Execução para a Investigação

MFPR

Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos

IDTD

Investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração

S&P

Standard & Poor’s Financial Services LLC

SANAD

Fundo MENA para micro, pequenas e médias empresas

SAPARD

Programa Especial de Adesão para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural

SEMED

Programa de inclusão financeira das micro, pequenas e médias empresas do Mediterrâneo Meridional e Oriental

SESAR

Empresa Comum Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu

SIUGI

Instrumento de Garantia Não Nivelada da Iniciativa PME

PME

Pequenas e médias empresas

SPME

Secção PME (Secção Pequenas e Médias Empresas)

TFUE

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

RPT

Recursos próprios tradicionais

ITDR

Instrumento Temporário de Desenvolvimento Rural

IVA

Imposto sobre o valor acrescentado

IEJ

Iniciativa para o Emprego dos Jovens


(1)  Em virtude do princípio da subsidiariedade, a União intervém apenas se e na medida em que os objetivos da ação proposta não possam ser suficientemente alcançados pelos Estados-Membros, podendo, contudo, devido às dimensões ou aos efeitos, ser mais bem alcançados ao nível da União. Em virtude do princípio da proporcionalidade, o conteúdo e a forma da ação da União não devem exceder o necessário para alcançar os objetivos dos Tratados. Ver o artigo 5.o do TFUE.

(2)  Ver Comunicação da Comissão, «Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», COM(2010) 2020, de 3 março 2010.

(3)  Comunicação da Comissão «Próximas etapas para um futuro europeu sustentável — Ação europeia para a sustentabilidade» SWD(2016) 390 final, de 22 novembro 2016.

(4)  Acordo Interinstitucional, de 2 dezembro 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (JO C 373 de 20.12.2013, p. 1),

(5)  Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 julho 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, UE n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).

(6)  Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigo 317.°.

(7)  Para mais pormenores, ver a Comunicação à Comissão do Presidente Juncker e do Primeiro Vice-Presidente Timmermans: A governação na Comissão Europeia, C(2017) 6915 final de 11 outubro 2017, URL: https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/c_2017_6915_final_en.pdf

(8)  Por exemplo, as normas de controlo interno baseiam-se nos princípios de controlo interno do COSO 2013.

(9)  https://ec.europa.eu/info/publications/governance-in-the-commission_en. Para mais informações, ver Comunicação da Comissão C(2018) 7704 «Simplificação e reforço da governação na Comissão Europeia», https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/file_import/streamlining-strengthening-corporate-governa-nce-european-commission_en.pdf

(10)  Relatório Especial n.o 27/2016 «A governação na Comissão Europeia é um exemplo das melhores práticas?»

(11)  Em consequência, a expressão «Comissão Europeia» é utilizada para designar tanto a instituição — o Colégio — formado pelos membros da Comissão, como a sua administração gerida pelos diretores-gerais dos seus serviços (e os chefes das outras estruturas administrativas como os serviços, gabinetes e agências de execução).

(12)  Decisão (UE) 2019/476 do Conselho Europeu tomada com o acordo do Reino Unido, de 22 março 2019, que prorroga o prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE (JO L 80 I de 22.3.2019, p. 1).

(13)  Decisão (UE) 2019/584 do Conselho Europeu tomada com o acordo do Reino Unido, de 11 abril 2019, que prorroga o prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE (JO L 101 de 11.4.2019, p. 1).

(14)  É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros abaixo podem não perfazer uma soma exata.

(*1)  Em 12 dezembro 2018, o Parlamento Europeu adotou um orçamento que prevê o pagamento do passivo de curto prazo da União com base nos recursos próprios a cobrar pelos Estados-Membros, ou a reclamar aos mesmos, em 2019. Além disso, nos termos do artigo 83.o do Estatuto do Pessoal (Regulamento n.o 259/68 do Conselho, de 29 fevereiro 1968, tal como alterado), os Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento das prestações previstas no regime de pensões.

(15)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(16)  O RPFE é um fundo nocional (virtual) de benefícios definidos, em que as contribuições do pessoal servem para financiar as suas futuras pensões. Embora não exista um real fundo de investimento, o montante que teria sido cobrado por um tal fundo é considerado como tendo sido investido nas obrigações de longo prazo dos Estados-Membros e reflete-se no passivo relativo às pensões que está registado nas contas anuais da União Europeia. Os Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento dos benefícios nos termos do artigo 83.o do Estatuto e do artigo 4.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia (ver COM(2018) 829 para uma descrição pormenorizada do regime).

(17)  JO L 345 de 27.12.2017, p. 34.

(18)  JO L 249 de 27.9.2017, p. 1.

(19)  Regulamento (UE) n.o 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 dezembro 2013, que cria o Mecanismo Interligar a Europa, altera o Regulamento (UE) n.o 913/2010 e revoga os Regulamentos (CE) n.o 680/2007 e (CE) n.o 67/2010 (JO L 348 de 20.12.2013, p. 129).

(20)  JO L 168 de 7.6.2014, p. 39.

(21)  JO L 168 de 7.6.2014, p. 105.

(*2)  «Não afetado a uma rubrica do QFP» inclui a execução orçamental de entidades consolidadas e eliminações da consolidação, operações extraorçamentais e programas dotados de montantes individualmente irrelevantes e não objeto de afetações.

(22)  Decisão (UE) 2018/412 do Parlamento Europeu do Conselho, de 14 março 2018, que altera a Decisão n.° 466/2014/UE que concede uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de operações de financiamento a favor de projetos de investimento realizados fora da União (JO L 76 de 19.3.2018, p. 30).

(23)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.

(24)  JO L 122 de 24.4.2014, p. 44.

(25)  JO L 349 de 21.12.2013, p. 100.

(26)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 1.

(27)  JO L 70 de 12.3.2019, p. 1.

(28)  JO L 291 de 16.11.2018, p. 3.

(29)  JO L 132 de 21.5.2016, p. 85.

(*3)  Excluindo reempréstimos para assistência financeira.

(*4)  Ativos financeiros disponíveis para venda (excluindo os instrumentos de capital próprio e o Fundo Unitário).

(*5)  Ativos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice.

(30)  Regulamento (CE) n.o 431/2009 do Conselho, de 18 maio 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 332/2002 que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (JO L 128 de 27.5.2009, p. 1).

(31)  Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 maio 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (JO L 118 de 12.5.2010, p. 1).

(*6)  Com aplicação do coeficiente de correção («CC»).

(*7)  Pago nos primeiros 3 anos após a cessação de funções.

(32)  É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros abaixo podem não perfazer uma soma exata.

(*8)  Os ativos apresentados neste quadro incluem diversas rubricas das demonstrações financeiras (ativos financeiros disponíveis para venda no montante de 4 387 milhões de EUR, dos quais 1 294 milhões de EUR são instrumentos de capitais próprios; caixa e equivalentes de caixa de 1 615 milhões de EUR; empréstimos de 64 milhões de EUR e outras rubricas no montante de 49 milhões de EUR).

(*9)  Os passivos apresentados neste quadro incluem diversas rubricas das demonstrações financeiras (provisões de 1 337 milhões de EUR; contas a pagar de 69 milhões de EUR e outras rubricas no montante de 22 milhões de EUR).

(*10)  Para certas garantias, o risco assumido pela UE está totalmente provisionado.

(*11)  Sem operações de refinanciamento.

(*12)  Excluindo assistência a título preventivo.

(33)  Para obter mais informações, consultar: European Commission «European Economic Forecast Winter 2019», URL: https://ec.europa.eu/info/publications/european-economic-forecast-winter-2019_pt

(34)  É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros abaixo podem não perfazer uma soma exata.

(35)  JO L 168 de 7.6.2014, p. 29.


Top