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Document 52019XC0930(05)
Communication from the Commission to the European Parliament, the Council and the Court of Auditors Consolidated annual accounts of the European Union for the financial year 2018
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas Contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2018
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas Contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2018
JO C 327 de 30.9.2019, p. 1–167
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 327/1 |
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS
Contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2018
(2019/C 327/01)
ÍNDICE
PREÂMBULO | 2 |
CONTEXTO POLÍTICO E ECONÓMICO, GOVERNAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DA UNIÃO EUROPEIA | 3 |
NOTA QUE ACOMPANHA AS CONTAS CONSOLIDADAS | 9 |
DESTAQUES DO EXERCÍCIO DE 2018 | 10 |
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E NOTAS EXPLICATIVAS | 12 |
BALANÇO | 13 |
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS | 14 |
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA | 15 |
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO | 16 |
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS | 17 |
ANÁLISE E DEBATE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS | 90 |
RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL E NOTAS EXPLICATIVAS | 104 |
GLOSSÁRIO | 159 |
LISTA DE ABREVIATURAS | 163 |
PREÂMBULO
É com o maior prazer que venho apresentar as contas anuais da União Europeia de 2018. Estas contas dão uma visão completa das finanças da UE e da execução do orçamento da UE no último exercício, incluindo informações sobre os passivos contingentes, os compromissos financeiros e outras obrigações da União. Como reflexo da natureza plurianual das atividades da União, as contas incluem explicações sobre os principais dados financeiros e a respetiva evolução. As contas anuais consolidadas da União Europeia fazem parte do pacote integrado de relatórios financeiros e constituem uma parte essencial do nosso sistema altamente desenvolvido de responsabilização financeira.
Apesar da sua dimensão relativamente modesta, o orçamento da UE faz uma grande diferença para milhões de europeus. Complementa os orçamentos nacionais e apoia as prioridades políticas proporcionando um verdadeiro valor acrescentado e podendo produzir resultados do modo mais eficiente.
O ano de 2018 foi o quinto ano do atual quadro financeiro plurianual; atualmente, todos os programas financeiros estão plenamente operacionais. A execução do orçamento da UE elevou-se a 173,1 mil milhões de EUR em dotações de autorização e a 156,7 mil milhões de EUR em dotações de pagamento. Ao longo do ano, o orçamento da UE continuou a assegurar a nossa resposta aos desafios decorrentes de um contexto geopolítico complexo, garantindo simultaneamente o investimento estratégico e o crescimento sustentável da Europa.
Quase metade dos fundos destinaram-se a incentivar o crescimento, o emprego e a competitividade. Foi concedido financiamento à investigação e inovação no âmbito do programa Horizonte 2020, às pequenas e médias empresas no âmbito do programa COSME ou à educação no âmbito do programa Erasmus+. O Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, o Mecanismo Interligar a Europa e os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento desempenharam também papéis fundamentais. Convido-o a descobrir as histórias de muitos investimentos da UE no portal InvestEU (https://europa.eu/investeu).
O orçamento da UE também proporcionou um forte apoio noutros domínios prioritários, como a abordagem global da UE em matéria de migração, a União da Segurança e a ação externa da UE. Permitiu à União desempenhar um papel importante para além das nossas fronteiras durante um período de turbulência na vizinhança da Europa e contribuiu para a realização de objetivos estratégicos transversais relacionados com as alterações climáticas e a biodiversidade. Em 2018, o montante afetado à integração da ação climática foi superior a 32 mil milhões de EUR, ou seja, 20 % do orçamento total.
Por último, foi dado um apoio contínuo à promoção do crescimento sustentável e à preservação dos recursos naturais da Europa através das políticas e atividades comuns da agricultura e das pescas nos domínios do clima e do ambiente, no âmbito do programa LIFE.
As contas anuais consolidadas da União Europeia são elaboradas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade do setor público. A fim de respeitar estas normas, a Comissão tem vindo constantemente a melhorar as suas regras e procedimentos, a estrutura organizativa e a agilidade geral. A elaboração de relatórios aumenta coerente e eficazmente a responsabilização a nível das despesas da UE, não só para efeitos de conformidade legal. Ajuda a dialogar com os cidadãos e com outras partes interessadas e a manter a sua confiança na União Europeia.
Günther H. OETTINGER
Comissário responsável pelo Orçamento e Recursos Humanos
CONTEXTO POLÍTICO E ECONÓMICO, GOVERNAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DA UNIÃO EUROPEIA
A União Europeia (UE) é uma união em que os seus Estados-Membros atribuem competências para atingirem os seus objetivos comuns. A União baseia-se nos valores do respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de direito e respeito pelos direitos humanos, nomeadamente os direitos das pessoas que pertencem a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.
1. QUADRO POLÍTICO E FINANCEIRO
Tratados da UE
Os objetivos e princípios essenciais que norteiam a União e as instituições europeias estão definidos nos Tratados. A União e as instituições da UE só podem agir dentro dos limites das competências que lhes são atribuídas pelos Tratados com vista a alcançar os objetivos neles fixados, em conformidade com os princípios (1) da subsidiariedade e da proporcionalidade.
A UE prossegue os objetivos estabelecidos no Tratado através de um conjunto de instrumentos, entre os quais se conta o orçamento da UE. Outros são, por exemplo, a proposta de legislação ou a prossecução de estratégias políticas.
Prioridades políticas da Comissão
As prioridades políticas da Comissão são definidas nas orientações políticas definidas pelo presidente da Comissão, que apresentam um roteiro para a ação da Comissão totalmente coerente e compatível com a estratégia Europa 2020, enquanto estratégia de crescimento da Europa no longo prazo.
10 PRIORIDADES
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Estratégia Europa 2020
A estratégia Europa 2020, acordada em 2010 pelos chefes de estado ou de governo dos Estados-Membros da UE, define uma estratégia de crescimento e emprego a 10 anos destinada à UE (2). A estratégia apresenta três prioridades que se reforçam mutuamente de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo com cinco grandes objetivos da UE.
O orçamento da UE é uma das alavancas da UE que contribuem para a realização dos objetivos da estratégia Europa 2020. Um vasto leque de ações a nível nacional, da UE e internacional está a ser mobilizado para produzir resultados concretos relativamente à estratégia Europa 2020.
Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (3)
O desenvolvimento sustentável está desde há muito no cerne do projeto europeu. Os Tratados da UE reconhecem as dimensões económica, social e ambiental que devem ser abordadas em conjunto. A UE está empenhada num desenvolvimento que satisfaça as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades. O orçamento da UE desempenha um papel essencial relativamente a muitos desafios à sustentabilidade, desde o desemprego dos jovens ao envelhecimento da população, às alterações climáticas, à poluição, à energia sustentável e à migração. Com a atual Comissão, o desenvolvimento sustentável é integrado nos principais projetos transversais, bem como nas políticas e iniciativas setoriais.
As políticas apoiadas pelo orçamento da UE são aplicadas em conformidade com o quadro financeiro plurianual (QFP) e a correspondente legislação setorial que define os programas de despesas.
Quadro financeiro plurianual e programas de despesas
O quadro financeiro plurianual traduz as prioridades políticas da UE em termos financeiros relativamente a um período suficientemente longo para ser eficaz e para proporcionar uma visão coerente de longo prazo para os beneficiários dos fundos da UE e as autoridades nacionais cofinanciadoras. Nele são definidos os limites máximos anuais para as despesas da UE no seu conjunto e para as principais categorias de despesas (rubricas). A soma dos limites máximos de todas as rubricas dá o limite máximo total das dotações de autorização. O quadro financeiro plurianual é adotado por unanimidade, indicando o acordo de todos os Estados-Membros quanto aos objetivos e ao nível das despesas (nível máximo de autorizações e pagamentos orçamentais), com a aprovação do Parlamento Europeu.
Acordo interinstitucional
O quadro financeiro plurianual é complementado com o Acordo Interinstitucional (4), que constitui um acordo político entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão. Este acordo, adotado em 2013 em conformidade com o artigo 295.o do TFUE, visa assegurar a disciplina orçamental, melhorar o funcionamento do processo orçamental anual e a cooperação entre as instituições em matéria orçamental, bem como garantir uma boa gestão financeira.
Orçamento anual
O orçamento anual é elaborado pela Comissão e é normalmente acordado em meados de dezembro pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, com base no procedimento previsto no artigo 314.o do TFUE. De acordo com o princípio do equilíbrio orçamental, o total das receitas tem de ser igual ao total das despesas (dotações de pagamento) num determinado exercício.
A principal fonte de financiamento da UE são as receitas de recursos próprios que são complementadas com outras receitas. Existem três tipos de recursos próprios: os recursos próprios tradicionais (como os direitos aduaneiros e as quotizações sobre o açúcar), o recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e o recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto (RNB). Outras receitas decorrentes das atividades da UE (por exemplo, as coimas no âmbito da política da concorrência) representam normalmente menos de 10 % das receitas totais. A quantia global dos recursos próprios necessários para financiar o orçamento é determinada pelas despesas totais menos as outras receitas. No atual QFP, a quantia total dos recursos próprios não pode ultrapassar 1,20 % da soma do rendimento nacional bruto (RNB) dos Estados-Membros.
As despesas operacionais da UE abrangem as várias rubricas do quadro financeiro plurianual e assumem diferentes formas, em função do modo como os fundos são pagos e geridos. O orçamento da UE é executado segundo três modalidades de gestão:
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Gestão partilhada: segundo esta modalidade de execução do orçamento, as tarefas são delegadas nos Estados-Membros. Cerca de 75 % das despesas são geridas segundo esta modalidade de gestão, abrangendo domínios como as despesas agrícolas e as ações estruturais. |
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Gestão direta: quando o orçamento é executado diretamente pelos serviços da Comissão. |
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Gestão indireta: no caso de a Comissão confiar as tarefas de execução do orçamento a terceiros, tais como as agências reguladoras da UE ou organizações internacionais. |
Regulamento Financeiro
O Regulamento Financeiro (RF) (5) aplicável ao orçamento geral é um ato central na arquitetura regulamentar das finanças da UE, definindo as regras financeiras da UE aplicáveis ao orçamento da UE.
2. GOVERNAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO
2.1. ESTRUTURA INSTITUCIONAL
A governação institucional da UE é composta por instituições, agências e outros organismos da UE, que constam da nota 9 das notas às demonstrações financeiras consolidadas. O Banco Europeu de Investimento (BEI), o Fundo Europeu de Investimento (FEI) e o Banco Central Europeu (BCE) não estão incluídos no âmbito do Regulamento Financeiro. As principais instituições no que respeita à elaboração das políticas e à tomada de decisões são o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu, o Conselho e a Comissão.
A Comissão Europeia é uma organização com caraterísticas únicas. Nos termos do Tratado, a Comissão é responsável pelo planeamento, elaboração e apresentação de propostas legislativas; pela gestão das políticas da UE, incluindo o controlo da aplicação da legislação da UE e a garantia da sua aplicação efetiva, bem como pela atribuição de financiamento da UE; e ainda pela representação da UE no plano internacional.
Tal como previsto no Tratado (6), a Comissão executa o orçamento em cooperação com os Estados-Membros. Conjuntamente, devem garantir que as dotações são utilizadas em conformidade com os princípios da boa gestão financeira. A regulamentação prevê as obrigações de controlo e de auditoria dos Estados-Membros no âmbito da execução do orçamento, bem como as responsabilidades que delas decorrem. A regulamentação prevê também as responsabilidades e normas específicas segundo as quais cada instituição participa na execução das suas despesas próprias.
A Comissão desempenha estas funções sob a liderança do Colégio de Comissários, que define as prioridades e assume a responsabilidade política global pelas decisões da Comissão. O Presidente, cujo papel foi reforçado pelos Tratados de Nice e de Lisboa, decide sobre a organização interna da Comissão, assegurando que esta atua de modo coerente, eficiente e enquanto órgão colegial.
O funcionamento interno da Comissão baseia-se num conjunto de princípios fundamentais subjacentes à boa governação: funções e responsabilidades claras, um forte empenho na gestão do desempenho e no respeito do quadro jurídico, mecanismos de responsabilização claros, um quadro regulamentar de elevada qualidade e inclusivo, abertura e transparência, e elevadas normas éticas.
2.2. ESTRUTURA DE GOVERNAÇÃO DA COMISSÃO
A Comissão Europeia tem um sistema de governação específico, com uma distinção clara entre as estruturas políticas e administrativas de supervisão e hierarquias de responsabilidade e responsabilização financeira bem definidas (7). O sistema baseia-se nos Tratados e a estrutura tem evoluído para se adaptar a um contexto em mutação e permanecer em conformidade com as melhores práticas, estabelecidas nas normas internacionais aplicáveis (8).
Em 2018, a Comissão adotou um «pacote de governação» (9), que racionalizou e reforçou significativamente os seus mecanismos de governação institucional e alavancou o trabalho de auditoria recentemente realizado pelo Tribunal de Contas Europeu (10) e pelo Serviço de Auditoria Interna.
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O Colégio dos Comissários assume uma responsabilidade política colegial pelo trabalho da Comissão. A execução operacional do orçamento é delegada nos diretores-gerais e nos chefes de serviço, que dirigem a estrutura administrativa da Comissão (11). |
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O Colégio delega tarefas de gestão financeira nos diretores-gerais ou chefes de serviço que, assim, se tornam gestores orçamentais delegados (GOD). Estas tarefas podem ser subsequentemente delegadas nos diretores, chefes de unidade e outros, que, assim, se tornam gestores orçamentais subdelegados. A responsabilidade dos gestores orçamentais cobre a totalidade do processo de gestão, desde a determinação das ações necessárias para alcançar os objetivos políticos estabelecidos pela instituição até à gestão das atividades lançadas, tanto de um ponto de vista operacional como orçamental. |
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O Comité de Acompanhamento da Auditoria dá seguimento à execução das auditorias, em especial do Serviço de Auditoria Interna, mas também com base nas auditorias do Tribunal de Contas Europeu. |
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Sob a autoridade do Presidente, o Conselho de Administração Institucional, presidido pelo Secretário-Geral, reúne periodicamente os diretores-gerais responsáveis pelo orçamento, pelos recursos humanos e pela segurança, e o diretor-geral do Serviço Jurídico. O(s) membro(s) do gabinete do presidente responsável(eis) pelo orçamento e pela administração, bem como o(s) chefe(s) de gabinete do(s) membro(s) da Comissão encarregado(s) do orçamento, dos recursos humanos e da administração, participam enquanto observadores. O Conselho de Administração Institucional proporciona coordenação, supervisão, aconselhamento e orientações estratégicas sobre questões de gestão institucional, em domínios como a gestão dos recursos financeiros e humanos, a gestão dos riscos, a gestão do desempenho, a governação informática, a segurança informática e física, a continuidade das atividades e a gestão da informação. Desta forma, o Conselho de Administração Institucional contribui para assegurar que as estruturas, os processos e as políticas administrativas necessários estejam em vigor na Comissão com vista à concretização eficiente e eficaz das prioridades políticas do Colégio e das tarefas que lhe são confiadas pelos Tratados. |
2.3. GESTÃO FINANCEIRA DA COMISSÃO
Na Comissão, as funções e responsabilidades em matéria de gestão financeira estão claramente definidas (por exemplo, no Regulamento Financeiro) e aplicadas. Trata-se de uma abordagem descentralizada e com responsabilidades claras que visa criar uma cultura administrativa que incentive os funcionários a assumir responsabilidades em relação às atividades sobre as quais têm controlo e que lhes permita controlar as atividades pelas quais são responsáveis.
A Comissão pode também delegar a execução de programas específicos em agências de execução. As decisões em matéria de despesas podem igualmente ser geridas através de, ou em conjunto com, outra instituição ou organismo. Uma grande parte do orçamento é gerida no âmbito de um sistema de gestão partilhada com os Estados-Membros, nomeadamente nos domínios dos fundos estruturais e da agricultura.
As tarefas de execução orçamental são igualmente confiadas:
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a agências nacionais; |
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ao Grupo do Banco Europeu de Investimento; |
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a países terceiros; |
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a organizações internacionais (por exemplo, o Banco Mundial ou as Nações Unidas); |
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a outras entidades. |
Na qualidade de gestores orçamentais delegados, os diretores-gerais são responsáveis pela boa gestão financeira dos recursos. Para a execução do orçamento da UE, os gestores orçamentais delegados devem cumprir as disposições do Regulamento Financeiro e estabelecer um quadro de controlo interno adequado. Entre outros aspetos, os objetivos de controlo interno centram-se no seguinte:
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eficácia, eficiência e economia das operações; |
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controlo financeiro e luta contra a fraude; |
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integridade e ética; |
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gestão dos recursos humanos; |
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relatórios fiáveis; |
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comunicação; |
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salvaguarda dos ativos e da informação. |
Cada gestor orçamental delegado pode recorrer a um ou dois gestores intermédios ou superiores responsáveis pela gestão dos riscos e pelo controlo interno para supervisionar e acompanhar a aplicação dos sistemas de controlo interno. Os serviços centrais da Comissão prestam orientações e aconselhamento e promovem as melhores práticas.
No contexto do ciclo de planeamento estratégico e programação da Comissão, cada gestor orçamental é obrigado a elaborar um relatório anual de atividades (RAA) sobre as atividades e as realizações e os resultados das políticas do exercício. No RAA, declara que os recursos foram utilizados com base nos princípios da boa gestão financeira e que estabeleceu procedimentos de controlo que proporcionam a garantia necessária quanto à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A nível da Comissão, o relatório anual sobre a gestão e a execução do orçamento da UE constitui o principal instrumento através do qual o Colégio de Comissários assume a responsabilidade política pela gestão do orçamento.
O contabilista da Comissão é responsável a nível central pela gestão da tesouraria, pelos procedimentos de cobrança, pelo estabelecimento de regras contabilísticas baseadas nas normas e métodos internacionais de contabilidade do setor público, pelos sistemas de validação contabilística e pela elaboração pela Comissão das contas anuais consolidadas da UE. Além disso, o contabilista deve assinar as contas anuais, declarando que estas apresentam de modo apropriado a situação financeira, os resultados das operações e os fluxos de caixa da União em todos os aspetos relevantes. As contas anuais são adotadas pelo Colégio de Comissários. O contabilista é uma função independente e assume uma responsabilidade fundamental no que se refere à informação financeira prestada pela Comissão. O auditor interno da Comissão é também uma função independente e centralizada e presta aconselhamento independente e formula pareceres e recomendações sobre a qualidade e o funcionamento dos sistemas de controlo interno da Comissão, das agências da UE e de outros organismos autónomos.
2.4. QUADRO DE DESEMPENHO
A aplicação de quadros de desempenho sólidos é essencial para assegurar uma forte tónica na obtenção de resultados, no valor acrescentado da UE e na boa gestão dos programas da UE. O quadro de desempenho do orçamento da UE está altamente especificado, tendo uma pontuação superior a qualquer país da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) no índice normalizado de quadros da orçamentação baseada em resultados. O quadro de desempenho do orçamento da UE apresenta informações sobre vários tipos e níveis de objetivos estratégicos, incluindo a estratégia Europa 2020 e outras prioridades políticas. Deve também ter em conta a complementaridade e a integração das políticas e programas, bem como o papel fundamental dos Estados-Membros na execução do orçamento da UE.
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Os objetivos e os indicadores são aspetos muito importantes das bases jurídicas dos programas e, todos os anos, a Comissão apresenta relatórios sobre os mesmos, através das fichas dos programas, que acompanham o projeto de orçamento. Fornecem todas as informações fundamentais necessárias para uma cuidadosa análise dos programas e medição do desempenho, incluindo os compromissos financeiros de 7 anos; as referências do desempenho dos programas (que servem de base para a tomada de medidas estratégicas); os objetivos finais (a atingir no final do período de programação plurianual); e as etapas intermédias. |
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Para assegurar que os recursos são afetados a prioridades e que todas as ações proporcionam um desempenho e valor acrescentado elevados, a Comissão fomenta uma cultura de desempenho a nível dos seus serviços. Além disso, nos últimos anos, desenvolveu uma abordagem que promove um melhor equilíbrio entre a conformidade e o desempenho. |
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O relatório anual sobre a gestão e a execução do orçamento da UE apresenta uma visão global do desempenho, da gestão e da proteção do orçamento da UE. Explica a forma como o orçamento da UE apoia as prioridades políticas da União Europeia, os resultados alcançados pelo orçamento da UE, bem como o papel que a Comissão desempenha para garantir e promover o mais elevado nível de gestão orçamental e financeira. |
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O Tribunal de Contas Europeu adota uma abordagem sistemática e rigorosa para avaliar os aspetos qualitativos da orçamentação, incluindo a dimensão do desempenho, no quadro dos seus relatórios anuais e através de relatórios especiais. |
Todos estes elementos colocam a autoridade orçamental numa posição sólida para ter em conta o desempenho enquanto fator determinante na decisão sobre o próximo orçamento anual.
2.5. RELATÓRIOS FINANCEIROS
O principal elemento dos relatórios financeiros da UE é a apresentação integrada de relatórios financeiros e de prestação de contas da UE, que inclui as contas anuais consolidadas da UE, o relatório anual sobre a gestão e a execução do orçamento, nomeadamente o relatório de avaliação elaborado de acordo com o artigo 247.o, n.o 1, alínea e), do RF, o relatório anual de auditoria interna, uma previsão de longo prazo das entradas e saídas de caixa futuras para os próximos cinco anos e o relatório sobre o seguimento dado à quitação. A apresentação integrada de relatórios financeiros e de prestação de contas fornece ao público uma visão abrangente da situação financeira e operacional da UE em cada ano.
As contas anuais consolidadas da UE fornecem informações financeiras sobre as atividades das instituições, agências e outros organismos da UE numa ótica orçamental e de contabilidade de exercício. Estas contas não incluem as contas anuais dos Estados-Membros.
As contas anuais consolidadas da UE são compostas por duas partes separadas, mas ligadas entre si:
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pelas demonstrações financeiras consolidadas; bem como |
b) |
pelos relatórios sobre a execução do orçamento, que apresentam um registo agregado da execução orçamental. |
Além disso, as contas anuais consolidadas da UE são acompanhadas de um documento de análise e debate das demonstrações financeiras, que resume as alterações e tendências significativas nas demonstrações financeiras e explica ainda incertezas e riscos significativos que a UE já enfrentou e deverá abordar no futuro.
Apresentação de relatórios e prestação de contas na Comissão:
Apresentação integrada de relatórios financeiros e de prestação de contas Artigo 247.o do RF |
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Outros relatórios |
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2.6. AUDITORIA EXTERNA E PROCEDIMENTO DE QUITAÇÃO
Auditoria externa
O Tribunal de Contas Europeu («TCE») é o auditor externo das instituições (e organismos) da UE. O TCE tem por missão contribuir para a melhoria da gestão financeira da UE, promover a prestação de contas e a transparência, e atuar como guardião independente dos interesses financeiros dos cidadãos da UE. A função do TCE, enquanto auditor externo independente da UE, é verificar se os fundos da UE são corretamente contabilizados, cobrados e despendidos, em conformidade com as regras e os regulamentos aplicáveis, e se otimizaram a afetação de recursos.
No âmbito das suas atividades, o TCE elabora com destino ao Parlamento Europeu e ao Conselho:
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Um relatório anual sobre as atividades financiadas pelo orçamento geral, com as suas observações pormenorizadas sobre as contas anuais da UE e as operações subjacentes; |
(2) |
Um parecer, baseado nas suas auditorias e que figura no relatório anual sob a forma de uma declaração de fiabilidade, sobre: i) a fiabilidade das contas e ii) a legalidade e regularidade das operações subjacentes que envolvem quer receitas cobradas quer pagamentos a beneficiários finais; bem como |
(3) |
Relatórios especiais que abrangem domínios específicos, bem como relatórios anuais específicos (por exemplo, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento, ou sobre as agências da UE). |
Quitação
A última fase do ciclo de vida do orçamento é constituída pelo procedimento de quitação relativamente a um dado exercício. Representa a dimensão política do controlo externo da execução orçamental e é a decisão através da qual a «autoridade de quitação» (ou seja, o Parlamento Europeu, atuando com base numa recomendação do Conselho) «liberta» a Comissão (e outros organismos da UE) da sua responsabilidade pela gestão de um determinado orçamento. Esta decisão baseia-se no exame das contas anuais consolidadas da UE e num conjunto de relatórios da Comissão (o relatório anual sobre a gestão e a execução do orçamento da UE, o relatório sobre o seguimento dado à quitação do ano anterior e o relatório anual dirigido à autoridade de quitação sobre as auditorias internas efetuadas), bem como no relatório anual do Tribunal de Contas Europeu, num parecer de auditoria («declaração de fiabilidade») e nos relatórios especiais. Tem igualmente em conta as respostas escritas da Comissão às perguntas e a outros pedidos de informação, bem como as audições do comissário responsável pelo orçamento, dos comissários e diretores-gerais responsáveis pelos principais domínios de despesas e do secretário-geral perante a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu (CONT).
O resultado do procedimento de quitação pode ser uma de três possibilidades: a concessão, o adiamento ou a recusa da quitação. Os relatórios definitivos de quitação também incluem pedidos específicos endereçados à Comissão pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Estes pedidos são objeto de um relatório de acompanhamento, em que a Comissão apresenta as ações concretas que já tomou ou tenciona tomar.
NOTA QUE ACOMPANHA AS CONTAS CONSOLIDADAS
As contas anuais consolidadas da União Europeia de 2018 foram elaboradas com base nas informações apresentadas pelas instituições e organismos, em conformidade com o artigo 246.o, n.o 2, do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União Europeia. Declaro por este meio que foram elaboradas em conformidade com o título XIII do Regulamento Financeiro e os princípios, regras e métodos contabilísticos previstos nas notas às demonstrações financeiras.
Obtive dos contabilistas destas instituições e organismos, que certificaram a respetiva fiabilidade, todas as informações necessárias à elaboração das contas, as quais apresentam o ativo e o passivo da União Europeia e a execução orçamental.
Certifico, com base nestas informações e nas verificações que considerei necessárias para poder assinar as contas da Comissão Europeia, que disponho de uma garantia razoável de que as contas apresentam uma imagem apropriada da situação financeira, dos resultados das operações e dos fluxos de caixa da União Europeia em todos os aspetos relevantes.
Rosa ALDEA BUSQUETS
Contabilista da Comissão
21 junho 2019
DESTAQUES DO EXERCÍCIO DE 2018
Execução do orçamento da União de 2018
O orçamento adotado de 2018 centrou-se em duas grandes prioridades políticas para a Europa, entre as dez prioridades definidas pelo Presidente Juncker no início do mandato da presente Comissão. A primeira prioridade é a resposta europeia aos novos desafios decorrentes do complexo contexto geopolítico, que vão da gestão da migração à proteção das fronteiras externas da UE e à segurança dos seus cidadãos. A segunda prioridade diz respeito ao investimento estratégico e ao crescimento sustentável, para apoiar a coesão económica e criar postos de trabalho, em particular para os jovens. Para além destes dois objetivos primordiais, em 2018 o orçamento e outros instrumentos da UE continuaram a apoiar os agricultores e o desenvolvimento rural, bem como aprofundaram e reforçaram as redes e interconexões estratégicas entre os países da UE com a aplicação do mercado único digital e da União da Energia. O orçamento continuou a apoiar a projeção externa da UE como parceiro económico e político essencial, bem como um ator internacional central no que toca ao investimento e à assistência humanitária.
A execução do orçamento da UE em 2018 elevou-se a 173,1 mil milhões de EUR em dotações de autorização e a 156,7 mil milhões de EUR em dotações de pagamento.
Quase metade dos fundos — 87,4 mil milhões de EUR em dotações de autorização destinavam-se a estimular o crescimento inteligente e inclusivo, o emprego, a competitividade e a coesão. Nesse montante incluiu-se o financiamento da investigação e inovação no âmbito do programa Horizonte 2020, da educação no âmbito do programa Erasmus+, das pequenas e médias empresas no âmbito do programa COSME, do Mecanismo Interligar a Europa (MIE), do Fundo de Garantia do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), o instrumento que está na base do Plano de Investimento para a Europa, assim como da promoção da convergência entre Estados-Membros e entre regiões, através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI). Além disso, o orçamento da UE apoia os agricultores europeus num montante de 44,4 mil milhões de EUR de pagamentos.
O orçamento foi igualmente utilizado para reforçar as fronteiras externas da União e fazer face à crise da migração e dos refugiados através do financiamento de ações que incluem a ajuda de emergência, a recolocação, o controlo das fronteiras, a reinstalação, o regresso e a integração de refugiados e requerentes de asilo. Por último, o orçamento continuou a financiar programas para a proteção da justiça, dos direitos fundamentais e da coesão social, para que as nossas sociedades europeias permaneçam inclusivas, livres e justas.
Saída do Reino Unido da União Europeia
Contexto
Em 23 junho 2016, a maioria dos cidadãos do Reino Unido que participou no referendo sobre a adesão à União Europeia votou a favor da saída da UE. Em 29 março 2017, o Reino Unido notificou formalmente o Conselho Europeu da sua intenção de sair da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom). Ao fazê-lo, acionou a aplicação do artigo 50.o do Tratado da União Europeia, que define o procedimento que permite a um Estado-Membro retirar-se da União.
Processo de negociação
Em 19 março 2018, a Comissão publicou um projeto do acordo de saída que apresentava os progressos realizados nas negociações. Na parte relativa à liquidação financeira do projeto de acordo de saída, a UE e o Reino Unido traduziram os progressos realizados durante a primeira fase das negociações num texto jurídico.
Em 14 novembro 2018, foi publicado um relatório conjunto que indicava o acordo alcançado a nível dos negociadores sobre o texto integral do projeto de acordo de saída, e sobre um esboço da declaração política sobre o quadro das futuras relações entre o Reino Unido e a União Europeia. Nesse mesmo dia, foi publicado este projeto atualizado e acordado de acordo de saída, em que o Reino Unido concordou em pagar todas as suas obrigações no âmbito do atual quadro financeiro plurianual (QFP) e das perspetivas financeiras anteriores como se se tratasse ainda de um Estado-Membro, incluindo a sua parte nos passivos e passivos contingentes da União. O Governo do Reino Unido aprovou o projeto de acordo de saída em 14 de novembro e o Conselho Europeu adotou-o em 25 novembro 2018. Em 11 janeiro 2019, o Conselho (artigo 50.o) adotou a decisão relativa à celebração do acordo de saída e enviou-a ao Parlamento Europeu para aprovação. A pedido do Reino Unido, em conformidade com o procedimento estabelecido no artigo 50.o do TFUE, em 21 março 2019, o Conselho Europeu acordou em prorrogar a data de saída do Reino Unido para 22 maio 2019, desde que o acordo de saída fosse adotado pela Câmara dos Comuns até 29 março 2019, o mais tardar, e até 12 abril 2019, em caso negativo (12). Na sequência desta decisão, a Câmara dos Comuns não aprovou o acordo de saída até 29 março 2019, pelo que, mais uma vez, a pedido do Reino Unido, em 10 abril 2019, o Conselho Europeu acordou numa prorrogação da saída do Reino Unido até 31 outubro 2019 (13). A saída deverá ter lugar no primeiro dia do mês seguinte à conclusão dos procedimentos de ratificação ou em 1 novembro 2019, consoante a data que ocorrer primeiro. O Reino Unido continuará a ser um Estado-Membro até à nova data de saída, com plenos direitos e obrigações nos termos do artigo 50.o do TUE, e o Reino Unido tem o direito de revogar a sua notificação a qualquer momento.
Liquidação financeira e contas anuais da UE de 2018
No que diz respeito à liquidação financeira, foi afirmado no projeto de relatório conjunto, publicado em 14 novembro 2018, que o Reino Unido pagaria todas as suas obrigações ao abrigo do atual QFP e das perspetivas financeiras anteriores, como se se tratasse ainda de um Estado-Membro. Mais especificamente, o projeto de acordo de saída prevê que o Reino Unido deve, em particular, ser responsável perante a União pela sua parte do seguinte:
— |
As autorizações orçamentais do orçamento da União e dos orçamentos das agências descentralizadas da União pendentes em 31 dezembro 2020 — ver artigo 140.o do projeto de acordo de saída; |
— |
O financiamento dos passivos da União incorridos até 31 dezembro 2020, com algumas exceções — ver artigo 142.o; |
— |
Os passivos financeiros contingentes da União decorrentes de operações financeiras decididas/aprovados antes da data de saída — ver artigos 143.o e 144.o; bem como |
— |
Os pagamentos necessários para liquidar os passivos contingentes da União que se tornem exigíveis em relação com processos jurídicos referentes a interesses financeiros da União (desde que os factos que constituem o objeto desses processos tenham ocorrido até 31 dezembro 2020) — ver artigo 147.o. |
No momento da assinatura dessas contas, e na ausência de ratificação pelo Reino Unido, não é ainda conhecida a data de saída efetiva e o modo de partida (com ou sem acordo). Com base na situação atual, não existe qualquer incidência financeira nas contas anuais consolidadas da UE de 2018.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E NOTAS EXPLICATIVAS (14)
ÍNDICE
BALANÇO | 13 |
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS | 14 |
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA | 15 |
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO | 16 |
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS | 17 |
1. |
POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS | 17 |
2. |
NOTAS AO BALANÇO | 30 |
3. |
NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS | 57 |
4. |
ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES | 65 |
5. |
AUTORIZAÇÕES ORÇAMENTAIS E COMPROMISSOS JURÍDICOS | 69 |
6. |
GESTÃO DOS RISCOS FINANCEIROS | 73 |
7. |
DIVULGAÇÕES DE PARTES RELACIONADAS | 84 |
8. |
ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO | 86 |
9. |
ÂMBITO DA CONSOLIDAÇÃO | 86 |
BALANÇO
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2018 |
31.12.2017 |
ATIVOS NÃO CORRENTES |
|
|
|
Ativos intangíveis |
2.1 |
446 |
405 |
Ativos fixos tangíveis |
2.2 |
11 185 |
10 745 |
Investimentos contabilizados com base no método da equivalência patrimonial |
2.3 |
591 |
581 |
Ativos financeiros |
2.4 |
65 231 |
59 980 |
Pré-financiamentos |
2.5 |
26 006 |
25 022 |
Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta |
2.6 |
416 |
611 |
|
|
103 875 |
97 344 |
ATIVOS CORRENTES |
|
|
|
Ativos financeiros |
2.4 |
4 168 |
8 655 |
Pré-financiamentos |
2.5 |
23 968 |
24 005 |
Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta |
2.6 |
24 248 |
11 755 |
Inventários |
2.7 |
73 |
295 |
Caixa e equivalentes de caixa |
2.8 |
18 113 |
24 111 |
|
|
70 570 |
68 821 |
ATIVO TOTAL |
|
174 444 |
166 165 |
PASSIVOS NÃO CORRENTES |
|
|
|
Pensões e outros benefícios de empregado |
2.9 |
(80 456 ) |
(73 122 ) |
Provisões |
2.10 |
(3 281 ) |
(2 880 ) |
Passivos financeiros |
2.11 |
(53 289 ) |
(50 063 ) |
|
|
(137 025 ) |
(126 065 ) |
PASSIVOS CORRENTES |
|
|
|
Provisões |
2.10 |
(852) |
(659) |
Passivos financeiros |
2.11 |
(2 617 ) |
(6 850 ) |
Contas a pagar |
2.12 |
(32 227 ) |
(39 048 ) |
Encargos acrescidos e receitas diferidas |
2.13 |
(63 186 ) |
(63 902 ) |
|
|
(98 882 ) |
(110 459 ) |
PASSIVO TOTAL |
|
(235 907 ) |
(236 524 ) |
ATIVO LÍQUIDO |
|
(61 463 ) |
(70 359 ) |
Reservas |
2.14 |
4 961 |
4 876 |
Montantes a reclamar aos Estados-Membros (*1) |
2.15 |
(66 424 ) |
(75 234 ) |
ATIVO LÍQUIDO |
|
(61 463 ) |
(70 359 ) |
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
2018 |
2017 |
RECEITAS |
|
|
|
Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta |
|
|
|
Recursos RNB |
3.1 |
105 780 |
78 620 |
Recursos próprios tradicionais |
3.2 |
22 767 |
20 520 |
Recursos IVA |
3.3 |
17 624 |
16 947 |
Coimas |
3.4 |
6 740 |
4 664 |
Recuperação de despesas |
3.5 |
2 215 |
1 879 |
Outros |
3.6 |
3 312 |
10 376 |
|
|
158 438 |
133 006 |
Receitas provenientes de operações com contrapartida direta |
|
|
|
Receitas financeiras |
3.7 |
3 115 |
1 845 |
Outros |
3.8 |
1 379 |
1 332 |
|
|
4 494 |
3 177 |
Receitas totais |
|
162 932 |
136 183 |
DESPESAS |
|
|
|
Executadas pelos Estados-Membros |
3.9 |
|
|
Fundo Europeu Agrícola de Garantia |
|
(43 527 ) |
(44 289 ) |
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e outros instrumentos de desenvolvimento rural |
|
(13 149 ) |
(11 359 ) |
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão |
|
(30 230 ) |
(17 650 ) |
Fundo Social Europeu |
|
(11 935 ) |
(7 353 ) |
Outros |
|
(2 826 ) |
(1 253 ) |
Executadas pela Comissão, agências de execução e fundos fiduciários |
3.10 |
(17 551 ) |
(15 738 ) |
Executadas por outras agências e organismos da UE |
3.11 |
(3 396 ) |
(2 667 ) |
Executadas por países terceiros e organizações internacionais |
3.11 |
(4 016 ) |
(4 115 ) |
Executadas por outras entidades |
3.11 |
(3 569 ) |
(1 478 ) |
Custos com pessoal e pensões |
3.12 |
(10 929 ) |
(10 002 ) |
Alterações dos pressupostos atuariais dos benefícios de empregado |
3.13 |
— |
(3 544 ) |
Custos de financiamento |
3.14 |
(1 677 ) |
(1 896 ) |
Outras despesas |
3.15 |
(6 208 ) |
(6 756 ) |
Despesas totais |
|
(149 014 ) |
(128 101 ) |
RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO |
|
13 918 |
8 082 |
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
Milhões de EUR |
||
|
2018 |
2017 |
Resultados económicos do exercício |
13 918 |
8 082 |
Atividades operacionais |
|
|
Amortizações |
104 |
99 |
Depreciações |
998 |
888 |
(Reversão de) perdas por imparidade sobre investimentos |
— |
— |
(Aumento)/diminuição dos empréstimos |
1 041 |
497 |
(Aumento)/diminuição dos pré-financiamentos |
(947) |
(3 557 ) |
(Aumento)/diminuição das contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e das quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta |
(12 299 ) |
(745) |
(Aumento)/diminuição dos inventários |
222 |
(130) |
Aumento/(diminuição) das pensões e outros benefícios de empregado |
7 334 |
5 891 |
Aumento/(diminuição) das provisões |
594 |
928 |
Aumento/(diminuição) dos passivos financeiros |
(1 007 ) |
(438) |
Aumento/(diminuição) das contas a pagar |
(6 821 ) |
(957) |
Aumento/(diminuição) dos encargos acrescidos e das receitas diferidas |
(716) |
(3 678 ) |
Excedente orçamental do exercício anterior transitado como receita não caixa |
(556) |
(6 405 ) |
Remensuração do passivo de benefícios de empregado (movimento não caixa, não incluído na demonstração de resultados financeiros) |
(4 396 ) |
— |
Outros movimentos não caixa |
(71) |
3 |
Atividades de investimento |
|
|
(Aumento)/diminuição dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis |
(1 583 ) |
(1 687 ) |
(Aumento)/diminuição dos investimentos contabilizados pela aplicação do método da equivalência patrimonial |
(9) |
(53) |
(Aumento)/diminuição dos ativos financeiros disponíveis para venda |
(1 811 ) |
(3 190 ) |
(Aumento)/diminuição dos ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice |
7 |
(22) |
FLUXO DE CAIXA LÍQUIDO |
(5 998 ) |
(4 474 ) |
Aumento/(diminuição) líquido(a) de caixa e equivalentes de caixa |
(5 998 ) |
(4 474 ) |
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício |
24 111 |
28 585 |
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício |
18 113 |
24 111 |
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO
Milhões de EUR |
||||
|
Quantias a solicitar aos Estados-Membros Excedente/(défice) acumulado |
Outras reservas |
Reserva de justo valor |
Ativo líquido |
SALDO EM 31.12.2016 |
(76 881 ) |
4 516 |
325 |
(72 040 ) |
Movimento na reserva do Fundo de Garantia |
(20) |
20 |
— |
— |
Movimentos pelo justo valor |
— |
— |
(2) |
(2) |
Outros |
(11) |
62 |
(46) |
5 |
Resultados da execução orçamental de 2016 creditados aos Estados-Membros |
(6 405 ) |
— |
— |
(6 405 ) |
Resultados económicos do exercício |
8 082 |
— |
— |
8 082 |
SALDO EM 31.12.2017 |
(75 234 ) |
4 598 |
278 |
(70 359 ) |
Movimento na reserva do Fundo de Garantia |
(186) |
186 |
— |
— |
Movimentos pelo justo valor |
— |
— |
(47) |
(47) |
Remensurações dos passivos de benefícios de empregado |
(4 396 ) |
— |
— |
(4 396 ) |
Outros |
30 |
(54) |
— |
(24) |
Resultados da execução orçamental de 2017 creditados aos Estados-Membros |
(556) |
— |
— |
(556) |
Resultados económicos do exercício |
13 918 |
— |
— |
13 918 |
SALDO EM 31.12.2018 |
(66 424 ) |
4 730 |
231 |
(61 463 ) |
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
1. POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS
1.1. BASE JURÍDICA E REGRAS CONTABILÍSTICAS
As contas da UE são mantidas em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) 1046/2018 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 julho 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (15), a seguir designado por «Regulamento Financeiro» (RF).
Em conformidade com o artigo 80.o do Regulamento Financeiro, a UE elabora as suas demonstrações financeiras com base em regras de contabilidade de exercício baseadas nas normas internacionais de contabilidade do setor público IPSAS (International Public Sector Accounting Standards). Estas regras de contabilidade, adotadas pelo contabilista da Comissão, devem ser aplicadas em todas as instituições e organismos da UE abrangidos pelo âmbito da consolidação, a fim de se estabelecer um conjunto uniforme de regras para a contabilidade, avaliação e prestação de contas, com vista a harmonizar o processo da elaboração das demonstrações financeiras e da consolidação.
Aplicação de regras contabilísticas da União Europeia novas e alteradas (RCE)
RCE revistas aplicáveis a períodos anuais com início em ou após 1 janeiro 2018
As seguintes regras contabilísticas, adotadas pelo contabilista da Comissão, tornaram-se obrigatoriamente aplicáveis no ano em curso:
— |
Revisão da RCE 12 «Benefícios de Empregado»: A RCE 12 revista foi adotada pelo contabilista em 2017, que se baseia na nova IPSAS 39, «Benefícios de Empregado», publicada em julho de 2016. Para a primeira aplicação da RCE 12 revista, não houve impactos significativos nas demonstrações financeiras consolidadas da UE, para além do reconhecimento de qualquer ganho ou perda resultante de alterações nos pressupostos atuariais que, de acordo com a RCE revista, são reconhecidos diretamente nos ativos líquidos, em contraste com o requisito anterior de reconhecer como excedente ou défice. |
Nova RCE adotada, mas ainda não aplicável em 31 dezembro 2018
A UE não aplicou a seguinte nova RCE, adotada pelo contabilista da Comissão, mas que ainda não é aplicável:
— |
Nova RCE 20 «Concentrações de atividades do Setor Público» (aplicável a períodos anuais com início em ou após 1 janeiro 2019): A RCE 20, que se baseia na norma IPSAS 40 «Concentrações de atividades do Setor Público», estabelece a classificação das concentrações de atividades do setor público em dois tipos diferentes consoante a operação se realiza sob controlo comum ou não: i) amalgamação, em que a operação tem por base as quantias escrituradas da entidade combinada com a UE; e ii) aquisição, em que a operação tem por base os justos valores à data de aquisição da entidade adquirida pela UE. Ambas possuem requisitos e níveis de divulgação distintos, a fim de permitir uma melhor compreensão dos seus efeitos para os utilizadores das demonstrações financeiras da UE. O impacto nas demonstrações financeiras da UE no ano da aplicação inicial dependerá da questão de saber se, nesse período, a UE irá concluir uma operação de concentração de atividades do setor público. |
1.2. PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS
O objetivo das demonstrações financeiras consiste em fornecer as informações relativas à posição financeira, desempenho e fluxos de caixa de uma entidade que possam ser úteis a um grande número de utilizadores. Para a UE como entidade do setor público, os objetivos consistem mais especificamente em prestar informações úteis para a tomada de decisões e demonstrar a forma como a entidade geriu os recursos que lhe foram confiados. É com estes objetivos em vista que se elaborou o presente documento.
As considerações gerais (ou princípios contabilísticos) a seguir para a elaboração das demonstrações financeiras estão estabelecidas na regra contabilística da UE 1 «Demonstrações Financeiras» e são idênticas às descritas na norma IPSAS 1, ou seja: apresentação apropriada, aplicação de regras de contabilidade de exercício, princípio de continuidade, coerência de apresentação, relevância, agregação, compensação e informações comparativas. As características qualitativas do relato financeiro são a relevância, a representação fiel (fiabilidade), a compreensão, a tempestividade, a comparabilidade e a verificabilidade.
1.3. CONSOLIDAÇÃO
Âmbito da consolidação
As demonstrações financeiras consolidadas da UE incluem todas as entidades controladas significativas (ou seja, as instituições da UE, incluindo a Comissão, e as agências da UE), entidades associadas e empresas comuns. A lista completa das entidades consolidadas encontra-se na nota 9 das demonstrações financeiras da UE. Compreende atualmente 52 entidades controladas e 1 entidade associada. As entidades abrangidas pelo âmbito da consolidação, mas que são irrelevantes para as demonstrações financeiras consolidadas da UE como um todo, não devem ser consolidadas ou contabilizadas com base no método da equivalência patrimonial, quando tal resultaria em tempo ou custos excessivos para a UE. Essas entidades são referidas como «pequenas entidades» e são referidas separadamente na nota 9. Em 2018, 7 entidades foram classificadas como pequenas entidades.
Entidades controladas
A decisão de incluir uma entidade no âmbito de consolidação tem por base o conceito de controlo. Por «entidades controladas», entende-se todas as entidades relativamente às quais a UE está exposta ou tem direito a prestações variáveis decorrentes do seu relacionamento e pode afetar a natureza e a quantia desses benefícios através do poder que exerce sobre a outra entidade. Este poder deve poder ser atualmente exercido e deve estar relacionado com as atividades relevantes da entidade. As entidades controladas estão plenamente consolidadas. A consolidação tem início na primeira data em que é efetuado o controlo e termina quando esse controlo deixa de existir.
Os indicadores mais frequentes de controlo na UE são: a criação da entidade pelos tratados constituintes ou pelo direito derivado, o financiamento da entidade a partir do orçamento da UE, a existência de direitos de voto nos órgãos diretores, e a sujeição à auditoria do Tribunal de Contas Europeu e à quitação pelo Parlamento Europeu. É efetuada uma avaliação individual a nível de cada entidade para se decidir se um ou todos os critérios acima enumerados são suficientes para justificar o controlo.
Segundo esta abordagem, as instituições da UE (com exceção do Banco Central Europeu) e as agências (com exclusão das agências do anterior 2.o pilar) são consideradas sob o controlo exclusivo da UE, estando, por conseguinte, incluídas no âmbito da consolidação. Além disso, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) em liquidação é igualmente considerada uma entidade controlada.
Todas as operações e saldos significativos entre entidades controladas pela UE são eliminados, enquanto os ganhos e perdas não realizados nessas operações são irrelevantes, não sendo, por conseguinte, eliminados.
Acordos conjuntos
Um acordo conjunto é um acordo sobre o qual a UE e uma ou mais partes têm o controlo conjunto. Controlo conjunto é a partilha contratualmente acordada do controlo sobre um acordo, que apenas existe quando as decisões relativas às atividades relevantes exigem o consentimento unânime das partes que exercem o controlo partilhado. Acordos conjuntos podem consistir em operações conjuntas ou empresas comuns. No caso de um acordo conjunto ser estruturado através de um veículo separado e as partes no acordo conjunto terem direitos sobre os ativos líquidos do acordo, este acordo conjunto é classificado como uma empresa comum. As participações em empresas comuns são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial (ver nota 1.5.4). No caso em que as partes têm direitos sobre os ativos e obrigações pelos passivos, em relação com o acordo, este acordo conjunto é classificado como uma operação conjunta. Relativamente ao seu interesse nas operações conjuntas, a UE reconhece nas suas demonstrações financeiras: os seus ativos e passivos, receitas e despesas, assim como a sua parte dos ativos, passivos, receitas e despesas detidos ou incorridos conjuntamente.
Entidades associadas
Entidades associadas são entidades sobre as quais a UE tem, direta ou indiretamente, uma influência significativa, mas não o controlo. Presume-se que existe uma influência significativa quando a UE detém, direta ou indiretamente, 20 % ou mais dos direitos de voto. As participações em entidades associadas são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial (ver nota 1.5.4).
Entidades não consolidadas cujos fundos são geridos pela Comissão
Os fundos do Regime Comum do Seguro de Doença do pessoal da União Europeia, do Fundo Europeu de Desenvolvimento e do Fundo de Garantia dos Participantes são geridos em seu nome pela Comissão. No entanto, uma vez que estas entidades não são controladas pela UE, não são consolidados nas suas demonstrações financeiras.
1.4. BASE DE ELABORAÇÃO
As demonstrações financeiras são apresentadas anualmente. O exercício financeiro começa em 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro.
1.4.1. Moeda e bases da conversão cambial
Moeda funcional e moeda de relato
As demonstrações financeiras são apresentadas em milhões de euros, salvo outra indicação, sendo o euro a moeda funcional e de relato da UE.
Operações e saldos
As operações em divisas estrangeiras são convertidas em euros utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das operações. Os ganhos e perdas cambiais, resultantes da liquidação das operações em moeda estrangeira e da conversão dos ativos e passivos monetários expressos em divisas à taxa de câmbio em vigor no final do exercício, são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. As diferenças de conversão dos instrumentos financeiros não monetários classificados como ativos financeiros disponíveis para venda estão incluídas na reserva de justo valor.
Aplicam-se diferentes métodos de conversão aos ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, os quais mantêm o seu valor em euros, calculado à taxa vigente à data da aquisição.
Os saldos de final do exercício dos ativos e passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio do Banco Central Europeu (BCE) em vigor em 31 de dezembro:
Taxas de câmbio do EUR
Divisa |
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Divisa |
31.12.2018 |
31.12.2017 |
BGN |
1,9558 |
1,9558 |
PLN |
4,3014 |
4,177 |
CZK |
25,7240 |
25,5350 |
RON |
4,6635 |
4,6585 |
DKK |
7,4673 |
7,4449 |
SEK |
10,2548 |
9,8438 |
GBP |
0,8945 |
0,8872 |
CHF |
1,1269 |
1,1702 |
HRK |
7,4125 |
7,4400 |
JPY |
125,8500 |
135,01 |
HUF |
320,9800 |
310,3300 |
USD |
1,145 |
1,1993 |
1.4.2. Utilização de estimativas
Em conformidade com as IPSAS e os princípios contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem necessariamente quantias baseadas em estimativas e pressupostos dos gestores, com base nas informações disponíveis mais fiáveis. As estimativas significativas incluem, sem a elas se limitarem: as quantias do passivo relativas aos benefícios de empregado, as provisões, os riscos financeiros de inventários e de contas a receber, os acréscimos de receitas e encargos, os ativos e passivos contingentes, o grau de imparidade dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis e os montantes divulgados nas notas respeitantes a instrumentos financeiros. Os resultados efetivos podem divergir dessas estimativas. As mudanças de estimativas são refletidas no período em que se tornam conhecidas.
1.5. BALANÇO
1.5.1. Ativos intangíveis
As licenças de programas informáticos adquiridas são registadas pelo seu custo histórico, menos a amortização acumulada e as perdas por imparidade. Os ativos são amortizados numa base linear durante a sua vida útil estimada de 3 a 11 anos. A vida útil estimada dos ativos intangíveis depende da sua vida económica ou jurídica específica determinada por acordo. Os ativos intangíveis desenvolvidos internamente são objeto de capitalização quando os critérios relevantes das regras contabilísticas da UE estão preenchidos e as despesas referem-se apenas à fase de desenvolvimento do ativo. Os custos capitalizáveis incluem todos os custos diretamente atribuíveis necessários para criar, produzir e preparar o ativo para funcionar da forma pretendida pelos órgãos de gestão. Os custos relacionados com atividades de investigação, os custos de desenvolvimento não capitalizáveis e os custos de manutenção são reconhecidos como despesas à medida que forem sendo incorridos.
1.5.2. Ativos fixos tangíveis
Todos os ativos fixos tangíveis são registados pelo seu custo histórico, depois de deduzidas as depreciações acumuladas e as perdas por imparidade. Os custos incluem as despesas diretamente imputáveis à aquisição, construção ou transferência dos ativos.
Os custos subsequentes são incluídos na quantia escriturada do ativo ou reconhecidos como um ativo separado, conforme os casos, só quando for provável que a UE venha a obter benefícios económicos futuros ou potencialidades de serviços associados a esse ativo e desde que os seus custos possam ser avaliados de forma fiável. Os custos de reparação e manutenção são imputados à demonstração dos resultados financeiros durante o exercício em que são incorridos.
Os terrenos e as obras de arte não são depreciados, uma vez que se considera terem uma vida útil indefinida. Os ativos em construção não são depreciados, por ainda não se encontrarem disponíveis para utilização. A depreciação dos outros ativos é calculada segundo o método linear para imputar os seus custos menos os seus valores residuais durante as suas vidas úteis estimadas, do seguinte modo:
Tipo de ativo |
Taxas de depreciação lineares |
Edifícios |
4 % a 10 % |
Ativos espaciais |
8 % a 25 % |
Instalações e equipamento |
10 % a 25 % |
Mobiliário e veículos |
0 % a 25 % |
Equipamento informático |
25 % a 33 % |
Outros |
10 % a 33 % |
Os ganhos e perdas com alienações são determinados comparando as receitas obtidas menos os custos de venda com a quantia escriturada do ativo alienado, sendo incluídos na demonstração dos resultados financeiros.
Locações
Quando reverte para a UE a quase totalidade dos riscos e vantagens inerentes à propriedade, a locação de ativos tangíveis é classificada como locação financeira. A locação financeira é capitalizada desde o seu início pelo valor que for mais reduzido entre o justo valor do ativo objeto da locação e o valor atual dos pagamentos mínimos pela locação. O elemento dos juros dos pagamentos das locações financeiras é afetado às despesas durante o período da locação a uma taxa periódica constante em relação ao saldo em dívida. Os pagamentos a efetuar relativos a arrendamentos, líquidos de encargos financeiros, estão incluídos nos passivos financeiros (não correntes e correntes). A parte dos juros nos custos financeiros é inscrita na demonstração dos resultados financeiros durante o período de locação, de forma a produzir uma taxa de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo em cada período. Os ativos adquiridos através da locação financeira são depreciados com base no mais curto dos períodos: a vida útil dos ativos ou o período da locação.
As locações em que o locador mantém uma parte significativa dos riscos e das vantagens inerentes à propriedade são classificadas como locações operacionais. Os pagamentos de locações operacionais são reconhecidos como despesas na demonstração dos resultados financeiros segundo o método linear durante o período da locação.
1.5.3. Imparidade dos ativos não financeiros
Os ativos que têm uma vida útil indefinida não estão sujeitos a amortização/depreciação e são objeto de um teste de imparidade anual. Os ativos sujeitos a amortização/depreciação são objeto de um teste de imparidade sempre que um evento ou a alteração das circunstâncias levem a crer que a quantia escriturada pode não ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida pela quantia pela qual a quantia escriturada do ativo excede o seu valor recuperável (de serviço). O valor recuperável (de serviço) é o mais elevado de entre o justo valor de um ativo, após dedução dos custos da sua venda, e o seu valor de uso.
Os valores residuais e vidas úteis dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis são revistos e ajustados se necessário, pelo menos uma vez por ano. A quantia escriturada de um ativo é imediatamente reduzida ao seu valor recuperável (de serviço) se a quantia escriturada do ativo for superior ao seu valor recuperável (de serviço) estimado. Se as causas que motivaram imparidades reconhecidas em anos anteriores já não se verificarem, as perdas por imparidade são revertidas em conformidade.
1.5.4. Investimentos contabilizados com base no método da equivalência patrimonial
Participações em entidades associadas e empresas comuns
Os investimentos contabilizados segundo o método da equivalência patrimonial são reconhecidos inicialmente pelo custo, sendo a quantia escriturada posteriormente aumentada ou diminuída, a fim de reconhecer a parte da UE do excedente ou do défice da investida após a data de aquisição. A parte da UE no excedente ou défice da investida é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros e a sua parte nos movimentos do capital próprio da investida é reconhecida nas reservas no ativo líquido. O custo inicial juntamente com todos os movimentos (outras contribuições, participação nos resultados económicos e movimentos das reservas, imparidades e dividendos) permitem calcular o valor contabilístico do investimento nas demonstrações financeiras à data do balanço. As distribuições de resultados recebidas do investimento reduzem o valor escriturado do ativo.
Se a parte da UE dos défices de um investimento contabilizado pelo método da equivalência patrimonial for igual ou exceder os seus interesses no investimento, a UE deixa de reconhecer a sua parte de perdas futuras («perdas não reconhecidas»). Depois de o interesse da UE ser reduzido a zero, só são contabilizadas perdas adicionais, e é reconhecido um passivo, até ao ponto em que a UE tiver incorrido em obrigações legais ou construtivas ou tiver feito pagamentos a favor da entidade.
Se houver indicações da existência de imparidade, é necessário proceder a uma redução para o valor recuperável inferior. A quantia recuperável é determinada tal como descrito na nota 1.5.3. Se as causas que motivaram as imparidades deixarem posteriormente de se verificar, as perdas por imparidade são revertidas para o valor contabilístico que teria sido determinado se não tivesse sido reconhecida qualquer imparidade.
Nos casos em que a UE detém 20 % ou mais de um fundo de capital de risco, a UE não procura exercer uma influência significativa. Por conseguinte, esses fundos são tratados como instrumentos financeiros e classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.
As entidades associadas e as empresas comuns classificados como pequenas entidades não são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial. As contribuições da UE para essas entidades são contabilizadas como uma despesa do período.
1.5.5. Ativos financeiros
Classificação
A UE classifica os seus ativos financeiros segundo as seguintes categorias: ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice; empréstimos e contas a receber; investimentos detidos até ao vencimento; e ativos financeiros disponíveis para venda. A classificação dos instrumentos financeiros é determinada no reconhecimento inicial e reavaliada à data de cada balanço.
(i) Ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice
Um ativo financeiro é classificado nesta categoria se for adquirido sobretudo para efeitos de venda a curto prazo ou no caso de ser designado como tal pela entidade. Os instrumentos derivados são também classificados nesta categoria. Os ativos desta categoria são classificados como ativos correntes quando se preveja que sejam realizados nos 12 meses subsequentes à data do balanço.
(ii) Empréstimos e contas a receber
Os empréstimos e contas a receber são ativos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis que não estão cotados num mercado ativo. Surgem quando a UE fornece dinheiro, bens ou serviços diretamente a um devedor sem intenção de negociar a conta a receber, ou no caso de a UE ficar sub-rogada nos direitos do credor inicial na sequência de um pagamento feito pela UE ao abrigo de um contrato de garantia. Os pagamentos devidos no prazo de 12 meses a contar da data do balanço são classificados como ativos correntes. Os pagamentos devidos após 12 meses a contar da data do balanço são classificados como ativos não correntes. Empréstimos concedidos e contas a receber incluem depósitos a prazo com um prazo de vencimento inicial superior a três meses.
(iii) Investimentos detidos até ao vencimento
Os investimentos detidos até ao vencimento são ativos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis e maturidades fixas que a UE tenciona e pode deter até à maturidade. Durante este exercício, a UE não deteve quaisquer investimentos desta categoria.
(iv) Ativos financeiros disponíveis para venda
Ativos financeiros disponíveis para venda são ativos não derivados que são classificados nesta categoria ou não estão classificados em qualquer outra categoria. Estão classificados como ativos correntes ou não correntes, consoante o período em que a UE os tenciona deter. Os investimentos em entidades não consolidados nem contabilizados de acordo com o método da equivalência patrimonial e outros investimentos com instrumentos de capital próprio (por exemplo, operações de capital de risco) são também classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.
Reconhecimento e avaliação iniciais
As compras e vendas de ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice, detidos até à maturidade e disponíveis para venda são reconhecidas na data da negociação – a data em que a UE se compromete a comprar ou vender esses ativos. Os equivalentes de caixa e os empréstimos são reconhecidos quando o dinheiro é depositado numa instituição financeira ou adiantado aos mutuários. Os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo justo valor. Para todos os ativos financeiros não escriturados pelo justo valor através de excedente ou défice, os custos de transação são adicionados ao justo valor no reconhecimento inicial. Os ativos financeiros escriturados pelo justo valor através de excedente ou défice são reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo os custos de transação inscritos na demonstração dos resultados financeiros.
O justo valor de um ativo financeiro no reconhecimento inicial é normalmente o preço de transação (ou seja, o justo valor da retribuição recebida), a não ser que o justo valor desse instrumento seja comprovado por comparação com outras transações de mercado correntes observáveis relativas ao mesmo instrumento ou com base numa técnica de valorização cujas variáveis incluem apenas dados de mercados observáveis (por exemplo, no caso de certos contratos de derivados). Contudo, quando é concedido um empréstimo de longo prazo isento de juros ou com uma taxa de juro inferior às condições de mercado, o seu justo valor pode ser estimado como o valor atual de todos os recebimentos de caixa futuros, à taxa de mercado em vigor para instrumentos idênticos com a mesma notação de crédito.
Os empréstimos concedidos são medidos pelo seu montante nominal, que é considerado o justo valor do empréstimo. O raciocínio subjacente é o seguinte:
— |
O contexto do mercado para a concessão de empréstimos da UE é muito específico e diferente do mercado de capitais utilizado para emitir obrigações empresariais ou do Tesouro. Na qualidade de mutuantes nestes mercados, têm a possibilidade de escolher investimentos alternativos, sendo essa possibilidade tida em conta nos preços de mercado. No entanto, esta possibilidade de investimentos alternativos não existe para a UE, que não está autorizada a investir nos mercados de capitais; apenas pode pedir emprestado fundos para efeitos de concessão de empréstimos à mesma taxa. Tal significa que não existe opção alternativa de concessão de empréstimos ou de investimento à disposição da UE para os montantes contraídos por empréstimo. Assim, não há qualquer custo de oportunidade e, portanto, qualquer base de comparação com as taxas do mercado. De facto, a própria operação de concessão de empréstimos da UE constitui o mercado. Essencialmente, uma vez que a «opção» custo de oportunidade não é aplicável, o preço de mercado não reflete adequadamente a realidade das operações de concessão de empréstimos da UE. Por conseguinte, não é adequado determinar o justo valor da concessão de empréstimos da UE por referência às obrigações empresariais ou do Tesouro. |
— |
Além disso, dado não haver qualquer mercado ativo ou operações semelhantes com que comparar, deve ser cobrada a taxa de juro utilizada pela UE para efeitos de avaliação do justo valor das suas operações de empréstimo ao abrigo do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, balança de pagamentos e outros empréstimos análogos. |
— |
Por outro lado, para estes empréstimos, existem efeitos de compensação entre os empréstimos concedidos e os contraídos devido ao seu caráter de reempréstimo. Desta forma, a taxa de juro efetiva do empréstimo concedido é igual à dos empréstimos contraídos correspondentes. Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. |
Os instrumentos financeiros são desreconhecidos quando expirarem os direitos a receber fluxos de caixa dos investimentos ou a UE tiver transferido praticamente a totalidade dos riscos e vantagens associados à propriedade para outra parte.
Avaliação subsequente
a) |
Os ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice são posteriormente registados pelo justo valor. Os ganhos e perdas decorrentes da variação do justo valor dos ativos da categoria «instrumentos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice» são incluídos na demonstração dos resultados financeiros no período em que ocorrem. |
b) |
Os empréstimos e contas a receber são escriturados pelo custo amortizado, mediante a utilização do método do juro efetivo. No caso de empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos, é aplicada a ambos a mesma taxa de juro efetiva, dado que estes empréstimos têm as características das operações de reempréstimo e as diferenças entre as condições de concessão e contração dos empréstimos, bem como as quantias em questão, não são relevantes. Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. |
c) |
Os ativos detidos até ao vencimento são escriturados pelo custo amortizado, mediante a utilização do método do juro efetivo. A UE não detém atualmente investimentos detidos até ao vencimento. |
d) |
Os ativos financeiros disponíveis para venda são posteriormente registados pelo seu justo valor. Os ganhos e as perdas resultantes das alterações do justo valor dos ativos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos na reserva de justo valor, exceto para as diferenças de conversão dos ativos monetários que são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros. Quando os ativos classificados como ativos financeiros disponíveis para venda são objeto de desreconhecimento ou imparidade, os ajustamentos acumulados do justo valor anteriormente reconhecidos na reserva de justo valor são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. Os juros gerados pelos ativos financeiros disponíveis para venda, calculados mediante a utilização do método do juro efetivo, são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. Os dividendos de instrumentos de capitais próprios disponíveis para venda são reconhecidos quando for determinado o direito da UE ao pagamento. |
O justo valor dos investimentos cotados em mercados ativos baseia-se nos preços de oferta correntes. Se o mercado de um ativo financeiro não for ativo (e para valores mobiliários não cotados e derivados comercializados no mercado de balcão), a UE estabelece o justo valor recorrendo a técnicas de avaliação. Estas incluem a utilização de transações recentes sem relacionamento entre as partes, a referência a outros instrumentos substancialmente idênticos, a análise dos fluxos de caixa descontados, a utilização de modelos de determinação de preços de opções e outras técnicas de avaliação geralmente utilizadas pelos intervenientes no mercado.
Os investimentos em fundos de capital de risco, classificados como ativos financeiros disponíveis para venda, que não têm um preço de mercado cotado num mercado ativo são avaliados pelo valor líquido imputável dos ativos, considerado um valor equivalente ao seu justo valor.
Nos casos em que o justo valor de investimentos em instrumentos de capitais próprios não cotados num mercado ativo não possa ser avaliado de forma fiável, estes investimentos são avaliados pelo custo menos as perdas por imparidade.
Imparidade de ativos financeiros
Os ativos financeiros estão em imparidade e é reconhecida uma perda se, e só se, existirem dados objetivos da existência de imparidade em consequência de um ou mais eventos ocorridos após o reconhecimento inicial do ativo e se esse evento (ou eventos) gerador de perdas tiver impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro, impacto que pode ser estimado de forma fiável. A cada data de relato, a UE verifica se existem dados objetivos de que um ativo financeiro está em imparidade.
(a) Ativos escriturados pelo custo amortizado
Se existirem dados objetivos de que ocorreu uma perda por imparidade nos empréstimos e contas a receber ou nos investimentos detidos até à maturidade escriturados pelo custo amortizado, o valor da perda é calculado como a diferença entre o valor escriturado do ativo e o valor atual dos fluxos de caixa futuros estimados (com exclusão de perdas de crédito futuras que não foram incorridas), descontados à taxa de juro efetiva inicial do ativo financeiro. A quantia escriturada do ativo é reduzida e a quantia da perda é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. Se um empréstimo ou um investimento detido até à maturidade tiver uma taxa de juro variável, a taxa de desconto para aferir uma perda por imparidade é a taxa de juro efetiva atual determinada nos termos do contrato. O cálculo do valor atual dos fluxos de caixa futuros estimados de um ativo financeiro garantido reflete os fluxos de caixa que podem resultar da execução da garantia, deduzidos os custos de obtenção e venda da garantia, independentemente de essa execução ser provável. Se, num período subsequente, a quantia da perda por imparidade diminuir e essa diminuição estiver objetivamente relacionada com um evento ocorrido após o reconhecimento da imparidade, a perda por imparidade anteriormente reconhecida é revertida através da demonstração dos resultados financeiros.
(b) Ativos escriturados pelo justo valor
No caso de investimentos em capital próprio classificados como ativos financeiros disponíveis para venda, uma diminuição significativa ou permanente (prolongada) do justo valor dos títulos abaixo do seu custo é tomada em consideração para determinar se os valores mobiliários estão em imparidade. Existindo elementos que o demonstrem, relativamente a ativos financeiros disponíveis para venda, a perda acumulada – calculada como a diferença entre o custo de aquisição e o justo valor atual, menos as eventuais perdas por imparidade desse ativo financeiro já reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros – é retirada das reservas e reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. As perdas por imparidade em instrumentos de capital próprio, reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros, não são revertidas através da demonstração dos resultados financeiros. Caso, num período subsequente, aumente o justo valor de um instrumento de dívida classificado como ativo financeiro disponível para venda e esse aumento puder ser objetivamente relacionado com um evento ocorrido depois do reconhecimento da perda por imparidade, esta perda é revertida através da demonstração dos resultados financeiros.
1.5.6. Inventários
Os inventários são inscritos pelo valor mais baixo entre o custo e o valor realizável líquido. O custo é determinado utilizando o método «primeira entrada, primeira saída» (FIFO — «first-in, first-out»). O custo dos produtos acabados e em curso inclui os custos das matérias-primas, mão-de-obra direta, outros custos diretamente atribuíveis e gastos gerais de produção relacionados (com base na capacidade de produção normal). O valor realizável líquido é o preço de venda estimado nas operações comerciais normais, menos os custos de acabamento e venda. Quando os inventários são destinados a serem distribuídos sem encargos ou por um encargo nominal, são avaliados pelo valor mais baixo entre o custo e o custo de substituição atual. O custo de substituição atual é o custo em que a UE incorreria para adquirir o ativo à data de relato.
1.5.7. Pré-financiamentos
O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento de fundos, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no contrato, decisão ou acordo específico ou no ato jurídico de base. O fundo de tesouraria ou o adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não realizar despesas elegíveis, tem a obrigação de devolver o pré-financiamento à UE. A quantia do pré-financiamento pode ser reduzida (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis (reconhecidos como despesas).
O pré-financiamento é, nas datas de balanço subsequentes, avaliado pela quantia inicialmente reconhecida no balanço após a dedução das despesas elegíveis (incluindo os montantes estimados quando necessário) incorridas durante o período.
Os juros dos pré-financiamentos são reconhecidos à medida que são gerados, em conformidade com as disposições do acordo relevante. No final do exercício é efetuada e incluída no balanço uma estimativa das receitas com os juros vencidos, com base nas informações mais fiáveis.
Outros adiantamentos aos Estados-Membros que provenham de reembolso, pela UE, dos montantes pagos a título de adiantamento pelos Estados-Membros aos seus beneficiários (incluindo os «instrumentos financeiros em gestão partilhada») são reconhecidos como ativos e apresentados na rubrica de pré-financiamento. Outros adiantamentos aos Estados-Membros são subsequentemente mensurados pela quantia inicialmente reconhecida no balanço menos a melhor estimativa das despesas elegíveis incorridas pelos beneficiários finais, calculadas com base em pressupostos razoáveis e fundamentados.
As contribuições da UE para os fundos fiduciários do Fundo Europeu de Desenvolvimento ou de outras entidades não consolidadas são igualmente classificadas como pré-financiamentos, uma vez que o seu objetivo é fornecer um fundo de tesouraria ao fundo fiduciário para financiar ações específicas definidas no âmbito dos objetivos do fundo fiduciário. As contribuições da UE para os fundos fiduciários são mensuradas pelo valor inicial da contribuição da UE menos as despesas elegíveis, incluindo os montantes estimados quando necessário, suportadas pelo fundo fiduciário durante o período de relato e afetadas à contribuição da UE, em conformidade com o acordo subjacente.
1.5.8. Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta
Uma vez que as regras contabilísticas da UE exigem a apresentação separada das operações com e sem contrapartida direta, para efeitos de apuramento das contas, as contas a receber são definidas como decorrentes de operações com contrapartida direta e as quantias recuperáveis são definidas como decorrentes de operações sem contrapartida direta (quando a UE recebe um valor de outra entidade sem uma contrapartida direta equivalente, por exemplo as quantias recuperáveis de Estados-Membros relativas a recursos próprios).
As contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta correspondem à definição de instrumentos financeiros e, por conseguinte, são classificadas como empréstimos e contas a receber e mensuradas em conformidade (ver nota 1.5.5). As divulgações das notas de instrumentos financeiros relativas a contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta incluem receitas acrescidas e encargos diferidos provenientes de operações com contrapartida direta, uma vez que estes não são relevantes. Uma redução geral, com base na experiência do passado, é efetuada para as ordens de cobrança pendentes que ainda não tenham sido objeto de uma redução específica.
As quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta são escrituradas pelo montante inicial (ajustado para ter em conta juros e sanções) menos a redução relativa a perdas por imparidade. A redução por imparidade de quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta é apurada quando houver dados objetivos de que a UE não será capaz de cobrar todas as quantias devidas de acordo com as condições iniciais das quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta. A quantia da redução é a diferença entre a quantia escriturada do ativo e a quantia recuperável. A quantia da redução é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. Uma redução geral, com base na experiência do passado, é também efetuada para as ordens de cobrança pendentes que ainda não tenham sido objeto de uma redução específica. Ver nota 1.5.14 sobre o tratamento das receitas acrescidas no final do exercício. Os montantes apresentados e divulgados como quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta não são instrumentos financeiros na medida em que não decorrem de um contrato que daria origem a um passivo financeiro ou a um instrumento de capital próprio. No entanto, nas notas às demonstrações financeiras, as quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta são divulgadas em conjunto com as contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta, se for caso disso.
1.5.9. Caixa e equivalentes de caixa
Caixa e equivalentes de caixa são instrumentos financeiros e incluem o dinheiro em caixa, os depósitos bancários à ordem ou com prazos curtos, e outros investimentos de curto prazo de elevada liquidez com maturidades iniciais a três meses ou menos.
1.5.10. Benefícios de empregado
A política contabilística dos benefícios de empregado foi atualizada em conformidade com os requisitos da regra contabilística revista RCE 12 Benefícios de Empregado, aplicável aos períodos com início em ou após 1 janeiro 2018, que se baseia na nova IPSAS 39 (Benefícios de Empregado) publicada em julho de 2016. A principal alteração, decorrente da revisão da regra contabilística 12, é a apresentação dos ganhos e perdas atuariais como movimento de ativos líquidos em vez de serem apresentados na demonstração dos resultados financeiros.
A contabilização dos planos de benefícios definidos é complexa, uma vez que são necessários pressupostos atuariais e uma apreciação crítica para mensurar a obrigação. Ao aplicar a regra contabilística revista, a UE refez a apreciação crítica, em especial no que diz respeito à estimativa do custo final do benefício atribuído aos empregados. Em resultado deste exercício, foi confirmada a adequação da utilização do período de serviço ativo estimado do empregado como base para a atribuição dos benefícios aos períodos de serviço. Os benefícios a que os empregados da UE têm direito estão estabelecidos no âmbito de um plano único — embora sejam divididos em dois regimes — e devem ser tratados de forma semelhante, de modo a permitir uma apresentação apropriada da situação e a refletir a realidade económica.
A UE concede um conjunto de benefícios (emolumentos e segurança social) aos empregados. Para efeitos de contabilidade, devem ser classificados em benefícios de curto prazo e pós-emprego.
Benefícios de empregado de curto prazo
Os benefícios de empregado de curto prazo são os benefícios cuja liquidação deve ser efetuada antes de doze meses após o final do período de relato em que os empregados prestaram o serviço, como vencimentos, licenças anuais e pagas por doença e outros subsídios de curto prazo. Os benefícios de empregado de curto prazo são reconhecidos como um gasto quando o serviço conexo é prestado. É reconhecido um passivo pelo montante que se espera que seja pago se a UE tiver uma obrigação presente legal ou construtiva de pagar em resultado de um serviço passado prestado pelo empregado e a obrigação puder ser estimada com fiabilidade.
Benefícios pós-emprego
A UE concede um conjunto de benefícios pós-emprego aos empregados, que incluem pensões de reforma, de invalidez e de sobrevivência, bem como cobertura médica (ver nota 2.9).
A UE proporciona ao seu pessoal um plano de benefícios pós-emprego que inclui:
i. |
Regime de Pensões dos Funcionários e outros Agentes da União Europeia (RPFE): Os benefícios concedidos ao abrigo deste regime financiado nocionalmente (16) dizem respeito à antiguidade, invalidez e sobrevivência, bem como às prestações familiares, à morte antes da reforma para os trabalhadores que trabalham ou trabalharam nas instituições, agências e outros organismos da UE, ou são sobreviventes de funcionários ou aposentados falecidos. O pessoal contribui com um terço do custo previsto desses benefícios a partir dos seus vencimentos. |
ii. |
Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD): Ao abrigo deste regime, a UE proporciona cobertura de saúde ao pessoal da Comissão Europeia, e das instituições, das agências e de outros organismos da UE através do reembolso das despesas médicas. Os benefícios concedidos aos «inativos» deste regime (ou seja, aposentados, órfãos, etc.) são classificados como «benefícios pós-emprego». |
A UE também proporciona benefícios pós-emprego aos membros das instituições da UE através de regimes de pensões distintos. Estes são indicados na rubrica «Outros regimes de pensões de reforma». Ao abrigo destes regimes, a UE concede pensões de reforma aos membros da Comissão, Tribunal de Justiça e Tribunal Geral, Tribunal de Contas, Conselho, Parlamento Europeu, Provedor de Justiça, Autoridade para a Proteção de Dados e Tribunal da Função Pública. A UE proporciona cobertura médica aos membros das instituições da UE através do RCSD.
Os benefícios pós-emprego acima referidos podem ser classificados como obrigações de benefícios definidos da UE e são calculados em cada data de relato, com base na estimação da quantia de benefícios futuros obtidos pelos empregados nos períodos corrente e anteriores, descontando esse montante e deduzindo o justo valor de quaisquer ativos de planos. As obrigações de benefícios definidos são calculadas anualmente utilizando o método da unidade de crédito projetada. O valor atual das obrigações de benefícios definidos é determinado mediante o desconto das saídas de caixa futuras estimadas, utilizando as taxas de juro das obrigações do Tesouro expressas na moeda em que os benefícios serão pagos e que, em termos de maturidade, se aproximam das condições do correspondente passivo relativo às pensões.
Os benefícios pós-emprego proporcionados ao pessoal da UE são integrados num único plano que inclui o Regime de Pensões (RPFE) e o Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD), sendo o direito de cobertura ao abrigo do RCSD dependente da aquisição do direito de cobertura ao abrigo do RPFE. Nos termos deste plano único, como previsto no Estatuto dos Funcionários, certos direitos, como o direito a uma pensão diferida e reduzida ao abrigo do RPFE, são adquiridos após 10 anos de serviço. No entanto, os direitos adquiridos ao abrigo do plano único pelo serviço subsequente prestado pelo empregado são materialmente mais elevados do que os direitos iniciais, como refletido pelos subsequentes direitos de pensão acumulados anualmente.
Por conseguinte, a fim de representar a substância económica da operação subjacente exigida pela característica qualitativa de representação fiel da informação financeira descrita na RCE 1 e na estrutura conceptual das IPSAS, o custo de serviço incorrido é acumulado numa base linear durante o período de serviço ativo estimado do pessoal, ou seja, o período compreendido entre a data em que o serviço prestado pelo empregado conduz pela primeira vez a benefícios segundo o plano (independentemente de os benefícios estarem ou não condicionados à prestação de serviços adicionais) e a data em que o serviço adicional prestado pelo empregado conduzirá à inexistência de um montante material de benefícios adicionais no âmbito do plano, com exceção de outros aumentos de vencimentos. Esta abordagem é aplicada de forma coerente aos benefícios previstos no plano único.
As remensurações do passivo líquido de benefícios definidos incluem ganhos e perdas atuariais e a rendibilidade dos ativos dos planos, e são imediatamente reconhecidas nos ativos líquidos.
A UE reconhece o gasto líquido de juros (rendimento) e outras despesas relacionadas com os planos de benefícios definidos na demonstração dos resultados financeiros sob a rubrica «custos de pessoal e pensões».
Quando os benefícios concedidos são alterados ou limitados, a alteração resultante em termos de benefícios relacionados com o serviço passado e o ganho ou a perda relativa a essa limitação são reconhecidos imediatamente na demonstração dos resultados financeiros. Os ganhos e perdas de liquidação são reconhecidos quando ocorre a liquidação. Os custos dos serviços passados são reconhecidos imediatamente na demonstração dos resultados financeiros, a menos que as alterações estejam condicionadas pela continuação dos funcionários ao serviço durante um determinado período de tempo.
1.5.11. Provisões
As provisões são reconhecidas quando a UE tem uma obrigação legal presente ou implícita em relação a terceiros em consequência de eventos passados, sendo mais provável que seja necessário um dispêndio de recursos para cumprir essa obrigação, e a quantia pode ser estimada de forma fiável. As provisões não são reconhecidas nas perdas operacionais futuras. A quantia da provisão é a melhor estimativa das despesas esperadas para cumprir a obrigação presente à data de relato. Quando a provisão envolve um grande número de elementos, a obrigação é estimada mediante a ponderação de todos os resultados possíveis pelas suas probabilidades associadas (método do «valor esperado»).
As provisões para contratos onerosos são mensuradas pelo valor atual do valor mais baixo entre o custo previsto da rescisão do contrato e o custo líquido esperado da continuação do contrato.
1.5.12. Passivos financeiros
Os passivos financeiros são classificados como passivos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice ou como passivos financeiros escriturados pelo custo amortizado (empréstimos).
Os empréstimos contraídos são compostos pelos empréstimos de instituições de crédito e pelas dívidas representadas por títulos. São reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo as quantias recebidas (o justo valor da retribuição recebida) líquidas dos custos de transação incorridos; são depois escriturados pelo custo amortizado, utilizando o método do juro efetivo. Qualquer diferença entre as quantias recebidas, líquidas dos custos de transação, e o valor de resgate é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros durante o período dos empréstimos, utilizando o método do juro efetivo. No caso dos empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos, o método do juro efetivo pode não ser aplicado aos empréstimos concedidos e contraídos, com base em considerações de materialidade. Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.
Os passivos financeiros classificados no justo valor através de excedente ou défice incluem instrumentos derivados quando o justo valor é negativo. Seguem o mesmo tratamento contabilístico que os ativos financeiros contabilizados pelo justo valor através de excedente ou défice, ver nota 1.5.5.
Os passivos relativos a garantias financeiras são reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo o prémio recebido. Posteriormente, os passivos relativos a garantias financeiras são mensurados pelo valor mais alto entre a melhor estimativa das despesas que se prevê necessárias para liquidar esse passivo e a quantia reconhecida inicialmente menos, quando apropriado, a amortização acumulada. A UE reconhece um passivo relativo a garantias financeiras quando recebe uma retribuição pela concessão da garantia, isto é, em condições de mercado, ou quando o justo valor da garantia pode ser mensurado de forma fiável. Caso não exista um mercado ativo para um contrato de garantia diretamente equivalente, a UE divulga a garantia concedida como um passivo contingente (ver nota 1.7.2) ou — quando for mais provável que seja necessário um exfluxo de recursos para liquidar a obrigação — a UE reconhece uma provisão (ver nota 1.5.11).
Os passivos financeiros são classificados como passivos não correntes, à exceção das maturidades inferiores a 12 meses após a data do balanço.
Os fundos fiduciários da UE considerados parte das atividades operacionais da Comissão são contabilizados nas contas da Comissão e consolidados nas contas anuais da UE. Por conseguinte, as contribuições de outros doadores para os fundos fiduciários da UE satisfazem os critérios das receitas provenientes de operações sem contrapartida direta sujeitas a certas condições e são apresentadas como passivos financeiros até as condições associadas às contribuições transferidas serem cumpridas, ou seja, os custos elegíveis serem suportados pelo fundo fiduciário. O fundo fiduciário está obrigado a financiar projetos específicos e a devolver os fundos remanescentes no momento da liquidação. À data do balanço, os passivos pendentes a título de contribuições são mensurados pelas contribuições recebidas menos as despesas suportadas pelo fundo fiduciário, incluindo os montantes estimados quando necessário. Para efeitos de relato, as despesas líquidas são atribuídas às contribuições de outros doadores na proporção das contribuições líquidas pagas em 31 de dezembro. Esta afetação das contribuições é apenas indicativa. Quando o fundo fiduciário for liquidado, a repartição efetiva dos recursos remanescentes será decidida pela administração do fundo fiduciário.
1.5.13. Contas a pagar
Uma parte significativa das contas a pagar da UE é constituída por pedidos de pagamento por pagar de beneficiários de subvenções ou de outros financiamentos da UE (operações sem contrapartida direta). São registadas como contas a pagar pela quantia solicitada quando os pedidos de pagamento são recebidos. Após verificação e aceitação dos custos elegíveis, as contas a pagar são avaliadas pela quantia aceite e elegível.
As contas a pagar resultantes da compra de bens e serviços são reconhecidas mediante a receção da fatura pela quantia inicial e as despesas correspondentes são inscritas nas contas quando os fornecimentos ou serviços são entregues e aceites pela UE.
1.5.14. Receitas e encargos acrescidos e diferidos
As operações e os eventos são reconhecidos nas demonstrações financeiras no período a que se referem. No final do exercício, quando não tenha sido enviada uma fatura por serviços prestados, fornecimentos entregues pela UE ou quando exista um acordo contratual (por exemplo, por referência a um tratado), deve ser reconhecida nas demonstrações financeiras uma receita acrescida. Em contrapartida, se, no final do ano, a fatura correspondente a serviços ainda não prestados ou bens ainda não entregues tiver já sido emitida, as receitas serão diferidas e reconhecidas no período contabilístico seguinte.
As despesas também são contabilizadas no período a que se referem. No final do período contabilístico, as despesas acrescidas são reconhecidas com base numa quantia estimada da obrigação de transferência do período. O cálculo das despesas acrescidas é feito em conformidade com orientações operacionais e práticas pormenorizadas emitidas pela Comissão que visam garantir que as demonstrações financeiras forneçam uma representação fidedigna dos fenómenos económicos e de outra natureza que pretendem retratar. Por analogia, se o pagamento tiver sido feito antecipadamente por serviços ou bens que ainda não tenham sido recebidos, as despesas serão diferidas e reconhecidas no período contabilístico subsequente.
1.6. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS
1.6.1. Receitas
RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA
A grande maioria das receitas da UE refere-se a operações sem contrapartida direta:
Recurso RNB e recurso IVA
As receitas são reconhecidas para o período em que a Comissão envia um pedido de fundos aos Estados-Membros solicitando a sua contribuição. São mensurados pela «quantia solicitada». Como os recursos IVA e RNB são baseados em estimativas dos dados do exercício orçamental em causa, podem ser revistos na medida em que ocorram mudanças, até que os dados finais sejam emitidos pelos Estados-Membros. O efeito da variação das estimativas é incluído ao determinar-se o excedente ou défice líquido do período em que a mudança ocorre.
Recursos próprios tradicionais
As quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta e as receitas correspondentes são reconhecidas quando as declarações mensais da contabilidade «A» (incluindo os direitos cobrados e as quantias devidas garantidas e não contestadas) são recebidas dos Estados-Membros. Na data de relato, as receitas cobradas pelos Estados-Membros durante o período, mas ainda não pagas à Comissão, são estimadas e reconhecidas como receitas acrescidas. As declarações trimestrais da contabilidade «B» (incluindo os direitos não cobrados nem garantidos, bem como as quantias garantidas contestadas pelo devedor) recebidas dos Estados-Membros são reconhecidas como receitas menos as despesas de cobrança a que têm direito. Além disso, é reconhecida uma redução de valor pela quantia da diferença relativamente às cobranças estimadas.
Coimas
As receitas de coimas são reconhecidas quando a decisão da UE que aplica uma coima é tomada e o destinatário é oficialmente notificado. Se houver dúvidas sobre a solvência da empresa, é reconhecida uma redução de valor do crédito. Após a decisão de aplicar uma coima, o devedor dispõe de um prazo de dois meses a contar da data de notificação para:
a) |
ou aceitar a decisão e pagar a coima no prazo previsto, sendo a respetiva quantia definitivamente recebida pela UE; |
b) |
ou não aceitar a decisão e introduzir um recurso nos termos da legislação da UE. |
No entanto, mesmo em caso de recurso, a coima deve ser paga no prazo previsto de três meses, dado que o recurso não tem efeito suspensivo (artigo 278.o do Tratado UE), ou, em certas circunstâncias e desde que o contabilista da Comissão dê o seu acordo, o devedor pode em vez disso apresentar uma garantia bancária que cubra essa quantia.
Se a empresa recorrer da decisão e já tiver pago provisoriamente a coima, a quantia é reconhecida como um passivo contingente. Contudo, uma vez que o recurso do destinatário contra uma decisão da UE não tem efeito suspensivo, o dinheiro recebido é utilizado para compensar a quantia recuperável. Se for recebida uma garantia em vez do pagamento, a coima mantém-se como uma quantia recuperável. Se for provável que o Tribunal Geral venha a decidir contra a UE, é reconhecida uma provisão que cobre esse risco. Se, pelo contrário, tiver sido apresentada uma garantia, o montante da quantia recuperável pendente é reduzido, tal como requerido. Os juros acumulados recebidos pela Comissão nas contas bancárias em que se depositam os pagamentos recebidos são reconhecidos como receitas, e qualquer passivo contingente é aumentado em conformidade.
Desde 2010, todas as coimas cobradas provisoriamente são geridas pela Comissão num fundo especialmente criado (BUFI) e investidas em instrumentos financeiros.
RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA
As receitas da venda de bens e serviços são reconhecidas quando os principais riscos e as vantagens inerentes à propriedade dos bens são transferidos para o comprador. As receitas associadas a uma operação que implica a prestação de serviços são reconhecidas com referência à fase de realização da operação, na data de relato.
Receitas e despesas de juros
As receitas e despesas de juros são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros utilizando o método do juro efetivo. Este é um método para calcular o custo amortizado de um ativo ou passivo financeiro e para imputar as receitas e despesas de juros ao período relevante. Ao calcular a taxa de juro efetiva, a UE faz uma estimativa dos fluxos de caixa tendo em consideração todas as condições contratuais do instrumento financeiro (por exemplo, opções de pré-pagamento), mas não tem em consideração as perdas de crédito futuras. O cálculo inclui todos os honorários e pontos pagos ou recebidos entre as partes do contrato que fazem parte integrante da taxa de juro efetiva, os custos de transação e todos os outros prémios ou descontos.
Quando se reduz o valor contabilístico de um ativo financeiro ou um grupo de ativos financeiros semelhantes em consequência de uma perda por imparidade, a receita dos juros é reconhecida utilizando a taxa de juro usada para descontar os fluxos de caixa futuros para efeitos de mensuração da perda por imparidade.
Receitas de dividendos
As receitas de dividendos e distribuições semelhantes são reconhecidas no momento em que é determinado o direito a receber o respetivo pagamento.
1.6.2. Despesas
As despesas de operações sem contrapartida direta representam a maioria das despesas da UE. Referem-se a transferências para beneficiários e podem ser de três tipos: créditos, transferências ao abrigo de convenções e subvenções discricionárias, contribuições e doações.
As transferências são reconhecidas como despesas no período em que os eventos subjacentes ocorreram, desde que a natureza da transferência seja permitida pelos regulamentos (Regulamento Financeiro, Estatuto do Pessoal ou outro regulamento) ou que um acordo tenha sido assinado autorizando a transferência; será ainda necessário que os critérios de elegibilidade pertinentes tenham sido respeitados pelo beneficiário; e que possa ser feita uma estimativa razoável da quantia.
Quando for recebido um pedido de pagamento ou uma declaração de despesas que satisfaça os critérios de reconhecimento, procede-se ao seu reconhecimento como uma despesa pela quantia elegível. No final do exercício, as despesas elegíveis incorridas, já devidas aos beneficiários mas ainda não comunicadas, são estimadas e registadas como despesas do exercício.
As despesas de operações com contrapartida direta, decorrentes da compra de bens e serviços, são reconhecidas quando os fornecimentos são entregues e aceites pela UE. São avaliadas pelo montante da fatura inicial. Além disso, à data do balanço, as despesas relacionadas com o serviço prestado durante o período durante o qual uma fatura ainda não foi recebida ou aceite são estimadas e reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros.
1.7. ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES
1.7.1. Ativos contingentes
Um ativo contingente é um ativo eventual decorrente de acontecimentos passados e cuja existência só será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo da UE. Um ativo contingente é divulgado quando é provável um afluxo de benefícios económicos ou serviços potenciais.
1.7.2. Passivos contingentes
Um passivo contingente é uma obrigação potencial proveniente de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob o controlo da UE; ou uma obrigação presente decorrente de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida porque: não é provável que seja necessário um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais para liquidar a obrigação ou, em circunstâncias raras, quando a quantia da obrigação não pode ser medida com fiabilidade suficiente.
1.8. DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
As informações sobre os fluxos de caixa são utilizadas como base de avaliação da capacidade da UE para gerar caixa e equivalentes de caixa e das suas necessidades em matéria de utilização desses fluxos de caixa.
A demonstração dos fluxos de caixa é elaborada com base no método indireto. Tal significa que o resultado económico do exercício é ajustado pelos efeitos de transações de natureza que não seja de caixa, por quaisquer diferimentos ou acréscimos de recebimentos ou pagamentos de caixa operacionais passados ou futuros, e por elementos de receitas ou despesas associados aos fluxos de caixa a investir.
Os fluxos de caixa provenientes de operações expressas numa moeda estrangeira são registados na moeda de relato (euro) da UE pela aplicação à quantia de moeda estrangeira da taxa de câmbio entre o euro e essa moeda à data do fluxo de caixa.
A demonstração dos fluxos de caixa apresenta os fluxos de caixa durante o período classificados por atividades operacionais e de investimento (a UE não desenvolve atividades de financiamento).
As atividades operacionais são as atividades da UE que não correspondem a atividades de investimento. Trata-se da maioria das atividades realizadas. Os empréstimos concedidos a beneficiários (e os empréstimos contraídos conexos, quando aplicável) não são considerados atividades de investimento (ou de financiamento), dado fazerem parte dos objetivos gerais e, assim, das operações correntes da UE.
As atividades de investimento são a aquisição e a alienação de ativos intangíveis, de ativos fixos tangíveis e de outros investimentos que não estejam incluídos em equivalentes de caixa. As atividades de investimento não incluem os empréstimos concedidos a beneficiários. O objetivo é apresentar os investimentos efetivamente realizados pela UE.
2. NOTAS AO BALANÇO
ATIVOS
2.1. ATIVOS INTANGÍVEIS
Milhões de EUR |
|
Quantia escriturada bruta em 31.12.2017 |
940 |
Acréscimos |
152 |
Alienações |
(16) |
Transferência entre categorias de ativos |
0 |
Outras variações |
(2) |
Quantia escriturada bruta em 31.12.2018 |
1 073 |
Amortizações acumuladas em 31.12.2017 |
(535) |
Amortizações do exercício |
(105) |
Correções das amortizações |
1 |
Alienações |
13 |
Transferência entre categorias de ativos |
— |
Outras variações |
(1) |
Amortizações acumuladas em 31.12.2018 |
(627) |
Quantia escriturada líquida em 31.12.2018 |
446 |
Quantia escriturada líquida em 31.12.2017 |
405 |
As quantias supra dizem essencialmente respeito a programas informáticos.
2.2. ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
A categoria de ativos espaciais cobre os ativos fixos operacionais relacionados com os dois programas espaciais da UE: o sistema global de navegação por satélite (GNSS), ou seja, o Galileo e o EGNOS, e o Programa Europeu de Observação da Terra Copernicus, enquanto os ativos dos sistemas espaciais que ainda não estão operacionais são incluídos na rubrica «Ativos em construção».
Para o Galileo, foram acrescentados em 2018 quatro novos satélites à constelação operacional, elevando a um total de 22 satélites. Os ativos fixos operacionais do Galileo, que abrangem satélites e operações em terra, ascenderam a 2 410 milhões de EUR em 31 dezembro 2018, líquidos de depreciações (2017: 2 276 milhões de EUR). Os restantes ativos em construção atingiram o valor de 1 324 milhões de EUR (2017: 1 026 milhões de EUR), incluindo 4 satélites lançados em julho de 2018, mas cujo teste em órbita ainda não tinha sido concluído à data do balanço. O desenvolvimento do sistema Galileo continuará até que o sistema atinja a sua plena capacidade operacional. Quando concluída, a constelação Galileo será composta por 24 satélites operacionais e por seis em reserva.
Quanto ao Copernicus, dois novos satélites (Sentinel 5P e 3B) tornaram-se operacionais em 2018, para além de outros cinco satélites operacionais do Copernicus, aumentando o valor total dos ativos fixos operacionais para 1 455 milhões de EUR (2017: 1 140 milhões de EUR), líquidos de depreciações acumuladas. Outro montante de 1 207 milhões de EUR relacionado com satélites Copernicus é reconhecido como ativos em construção (2017: 1 443 milhões de EUR).
Os ativos fixos relacionados com as infraestruturas terrestres do Sistema Europeu Complementar Geoestacionário de Navegação (EGNOS) de 52 milhões de EUR (2017: 67 milhões de EUR) também são incluídos na rubrica «Ativos espaciais». Além disso, os ativos do EGNOS em construção atingiram o valor de 130 milhões de EUR (2017: 52 milhões de EUR).
Os ativos relacionados com os programas espaciais da UE estão a ser construídos com a assistência da Agência Espacial Europeia (ESA).
Ativos fixos tangíveis
Milhões de EUR |
|||||||||
|
Terrenos e edifícios |
Ativos espaciais |
Instalações e equipamento |
Mobiliário e veículos |
Equipamento informático |
Outros |
Locações financeiras |
Ativos em construção |
Total |
Quantia escriturada bruta em 31.12.2017 |
5 456 |
4 264 |
597 |
266 |
675 |
309 |
2 787 |
2 920 |
17 273 |
Acréscimos |
38 |
14 |
48 |
13 |
55 |
20 |
10 |
1 311 |
1 509 |
Alienações |
(39) |
(0) |
(22) |
(10) |
(103) |
(5) |
(9) |
(8) |
(196) |
Transferência entre categorias de ativos |
202 |
982 |
0 |
0 |
5 |
3 |
(170) |
(1 023 ) |
0 |
Outras variações |
(31) |
0 |
17 |
0 |
2 |
0 |
1 |
0 |
(11) |
Quantia escriturada bruta em 31.12.2018 |
5 626 |
5 259 |
641 |
270 |
634 |
327 |
2 620 |
3 199 |
18 575 |
Depreciações acumuladas em 31.12.2017 |
(3 035 ) |
(780) |
(502) |
(188) |
(553) |
(226) |
(1 244 ) |
|
(6 528 ) |
Depreciações do exercício |
(180) |
(561) |
(47) |
(19) |
(63) |
(34) |
(98) |
|
(1 003 ) |
Correções das depreciações |
— |
— |
0 |
0 |
5 |
0 |
— |
|
6 |
Alienações |
10 |
0 |
14 |
9 |
96 |
5 |
7 |
|
142 |
Transferência entre categorias de ativos |
(74) |
— |
(0) |
(0) |
(5) |
(0) |
79 |
|
— |
Outras variações |
0 |
(0) |
(5) |
(0) |
(1) |
(0) |
(1) |
|
(7) |
Depreciações acumuladas em 31.12.2018 |
(3 279 ) |
(1 342 ) |
(540) |
(198) |
(521) |
(255) |
(1 257 ) |
|
(7 390 ) |
QUANTIA ESCRITURADA LÍQUIDA EM 31.12.2018 |
2 347 |
3 917 |
101 |
72 |
113 |
72 |
1 363 |
3 199 |
11 185 |
QUANTIA ESCRITURADA LÍQUIDA EM 31.12.2017 |
2 422 |
3 484 |
95 |
78 |
122 |
83 |
1 543 |
2 920 |
10 745 |
2.3. INVESTIMENTOS CONTABILIZADOS COM BASE NA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
A participação da UE, representada pela Comissão, no Fundo Europeu de Investimento (FEI) é tratada como uma entidade associada utilizando o método contabilístico da equivalência patrimonial. O FEI é a instituição financeira da UE especializada na concessão de capitais de risco e garantias às pequenas e médias empresas (PME). O FEI está sediado no Luxemburgo e opera como uma parceria público-privada, cujos membros são o Banco Europeu de Investimento (BEI), a UE e um conjunto de instituições financeiras. Em 31 dezembro 2018, a UE detinha 29,7 % das participações no FEI (2017: 29,7 %) e 29,7 % dos direitos de voto (2017: 29,7 %). De acordo com os seus estatutos, o FEI tem a obrigação de manter uma reserva legal correspondente a, pelo menos, 20 % dos seus resultados líquidos anuais até a reserva agregada se elevar a 10 % do capital subscrito. Esta reserva não se encontra disponível para distribuição.
Milhões de EUR Fundo Europeu de Investimento |
|
Participação em 31.12.2017 |
581 |
Contribuições |
— |
Dividendos recebidos |
(3) |
Parte dos resultados líquidos |
37 |
Parte nos ativos líquidos |
(24) |
Participação em 31.12.2018 |
591 |
As seguintes quantias escrituradas são atribuíveis à UE com base na sua percentagem de participação:
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
|
Total FEI |
Total FEI |
Ativos |
2 662 |
2 488 |
Passivos |
(674) |
(532) |
Receitas |
291 |
263 |
Despesas |
(167) |
(153) |
Excedente/(défice) |
124 |
110 |
A conciliação da informação financeira resumida anteriormente com a quantia escriturada da participação detida no FEI apresenta-se do seguinte modo:
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Ativos líquidos da entidade associada |
1 988 |
1 956 |
Participação da CE no FEI |
29,7 % |
29,7 % |
Montante escriturado |
591 |
581 |
A UE, representada pela Comissão, pagou 20 % das suas ações subscritas no capital do FEI em 31 dezembro 2018, apresentando-se o montante não realizado da seguinte forma:
Milhões de EUR |
||
|
Capital total do FEI |
Subscrição da UE |
Capital social total |
4 500 |
1 337 |
Realizado |
(900) |
(267) |
Não realizado |
3 600 |
1 070 |
2.4. ATIVOS FINANCEIROS
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Ativos financeiros não correntes |
|
|
|
Ativos financeiros disponíveis para venda |
2.4.1 |
13 657 |
11 758 |
Ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice |
2.4.2 |
14 |
16 |
Empréstimos concedidos |
2.4.3 |
51 560 |
48 205 |
|
|
65 231 |
59 980 |
Ativos financeiros correntes |
|
|
|
Ativos financeiros disponíveis para venda |
2.4.1 |
1 786 |
1 873 |
Ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice |
2.4.2 |
2 |
6 |
Empréstimos concedidos |
2.4.3 |
2 380 |
6 776 |
|
|
4 168 |
8 655 |
Total |
|
69 398 |
68 635 |
2.4.1. Ativos financeiros disponíveis para venda
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Investimentos do Fundo BUFI |
1 888 |
2 158 |
CECA em liquidação |
1 506 |
1 658 |
Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento |
188 |
188 |
|
3 582 |
4 004 |
Fundos de garantia para as garantias orçamentais: |
|
|
Fundo de Garantia do FEIE |
5 000 |
3 414 |
Fundo de Garantia relativo às ações externas |
2 465 |
2 199 |
Fundo de Garantia FEDS |
9 |
— |
|
7 474 |
5 613 |
Instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE: |
|
|
Horizonte 2020 |
2 031 |
1 730 |
Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos |
679 |
665 |
Mecanismo Interligar a Europa |
540 |
482 |
Mecanismos de capital próprio para as PME da UE |
464 |
508 |
Fundo Europeu para a Europa do Sudeste |
113 |
119 |
Operações de capital de risco |
115 |
113 |
Outros |
444 |
397 |
|
4 386 |
4 014 |
Total |
15 443 |
13 632 |
Não corrente |
13 657 |
11 758 |
Corrente |
1 786 |
1 873 |
De um total de 15 443 milhões de EUR, a UE detém ativos financeiros disponíveis para venda sob a forma de títulos de dívida (por exemplo, obrigações) no valor de 13 993 milhões de EUR (2017: 12 048 milhões de EUR), instrumentos de capital próprio no valor de 1 365 milhões de EUR (2017: 1 333 milhões de EUR) e investimentos no Fundo Unitário do BEI (fundo do mercado monetário) no valor de 85 milhões de EUR (2017: 251 milhões de EUR). Os títulos e unidades de dívida no Fundo Unitário do BEI são utilizados principalmente para investir temporariamente os montantes afetados à garantia da UE e aos instrumentos de partilha de riscos até serem utilizados para satisfazer eventuais mobilizações de garantias.
Investimentos do Fundo BUFI
As coimas cobradas a título provisório relacionadas com processos de concorrência são atribuídas a um fundo específico (Fundo BUFI constituído de coimas pagas ao orçamento) e investidas pela Comissão em instrumentos de dívida classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.
CECA em liquidação
No que diz respeito à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) em liquidação, todos os ativos financeiros disponíveis para venda são títulos de dívida denominados em euros e cotados num mercado ativo.
Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento
A UE detém um investimento financeiro no capital do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), em que, em 31 dezembro 2018, o número de ações detidas era de 90 044 (em 2017: 90 044 ações), o que representa 3 % do total do capital social subscrito. A União Europeia subscreveu um montante total de 900 milhões de EUR de capital social, dos quais 713 milhões de EUR são atualmente não realizados. Em conformidade com o Acordo constitutivo do BERD, os acionistas têm algumas restrições contratuais, tais como o facto de as ações não serem transferíveis e o seu resgate ser limitado ao montante máximo do preço de compra inicial.
A UE avalia o investimento no BERD pelo justo valor. O custo de compra inicial é considerado a melhor estimativa do justo valor, devido nomeadamente às restrições contratuais acima referidas. Embora as ações do BERD não estejam cotadas numa bolsa de valores, existem transações recentes no capital próprio da investida (emissão de capital pelo valor nominal), o que indica que o custo é a melhor estimativa do justo valor nesta situação.
FUNDOS DE GARANTIA PARA AS GARANTIAS ORÇAMENTAIS
Fundo de Garantia do FEIE
Nos termos do Regulamento FEIE [Regulamento (UE) 2015/2017], o Fundo de Garantia do FEIE foi criado para fornecer uma reserva de liquidez contra eventuais perdas incorridas pelo BEI no que diz respeito às suas operações de financiamento e investimento elegíveis para a garantia da UE ao abrigo do FEIE, no âmbito do Acordo FEIE — ver nota 4.1.1. O Fundo de Garantia do FEIE é financiado através de contribuições provenientes do orçamento da UE. Também é aprovisionado pelos rendimentos dos recursos investidos do Fundo de Garantia, pelas receitas obtidas pela UE como remuneração pela garantia ao abrigo do Acordo FEIE, e pelos montantes recuperados pelo BEI junto de devedores faltosos em relação a mobilizações de garantias anteriores. O Fundo é gerido pela Comissão, que está autorizada a investir os ativos do Fundo de Garantia do FEIE nos mercados financeiros, em conformidade com o princípio da boa gestão financeira, respeitando normas prudenciais adequadas. O Fundo de Garantia do FEIE iniciou as suas atividades em abril de 2016. De acordo com o Regulamento FEIE, com a redação que lhe foi dada em 2017 [Regulamento (UE) 2017/2396] (17), será provisionado progressivamente até atingir 9,1 mil milhões de EUR, ou seja, 35 % das obrigações totais relativas a garantias da UE no quadro do FEIE.
Fundo de Garantia relativo às ações externas
O Fundo de Garantia relativo às ações externas abrange os empréstimos garantidos pelo orçamento da UE, em especial as operações de concessão de empréstimos do BEI no exterior da UE, financiadas pelos recursos próprios do BEI e pelos empréstimos de assistência macrofinanceira (AMF) e pelos empréstimos Euratom concedidos no exterior da UE — ver nota 4.1.1. Trata-se de um instrumento de longo prazo (parte não corrente: 2 275 milhões de EUR) gerido pelo BEI e destinado a cobrir eventuais empréstimos em situação de incumprimento garantidos pela UE. O Fundo é provisionado pelos pagamentos do orçamento da UE, pelos juros resultantes de investimentos realizados com ativos do Fundo e pelas cobranças feitas junto dos devedores em falta relativamente aos quais o Fundo tenha ativado a garantia. O Fundo deve ser mantido em um montante-objetivo correspondente a 9 % dos empréstimos garantidos em dívida no final do ano. A diferença entre o montante-objetivo e o valor dos ativos do Fundo no final do ano será coberta pelo orçamento da UE no ano n+2, embora os eventuais excedentes revertam para o orçamento da UE.
Fundo de Garantia FEDS
Nos termos do Regulamento FEDS [Regulamento (UE) 2017/1601] (18), o Fundo de Garantia FEDS foi criado para fornecer uma reserva de liquidez a utilizar em caso de acionamento da garantia da União concedida nos termos dos acordos de garantia do FEDS pertinentes. O Fundo de Garantia FEDS é financiado por contribuições do orçamento da UE e por contribuições do 11.o FED para o orçamento da UE e por contribuições voluntárias dos Estados-Membros e de outros contribuintes. O Fundo é também aprovisionado pelos rendimentos dos recursos investidos, pelas quantias recuperadas dos devedores em incumprimento, pelas receitas e por quaisquer outros pagamentos recebidos pela UE em conformidade com os acordos de garantia do FEDS. O Fundo é gerido diretamente pela Comissão, que está autorizada a investir os ativos do Fundo, em conformidade com o princípio da boa gestão financeira, respeitando normas prudenciais adequadas. As primeiras contribuições do orçamento da UE para o Fundo de Garantia FEDS foram recebidas em agosto de 2018. O total dos pagamentos recebidos em 2018 ascende a 275,1 milhões de EUR, dos quais 9 milhões de EUR são investidos em ativos financeiros disponíveis para venda em 31 dezembro 2018, enquanto outros 325 milhões de EUR (2017: 275 milhões de EUR) foram autorizados mas ainda não pagos, sendo incluídos na quantia divulgada como autorizações por liquidar na nota 5.1. O Fundo de Garantia FEDS será gradualmente provisionado e atingirá 750 milhões de EUR, ou seja, 50 % do total das futuras obrigações da garantia FEDS cobertas pelo orçamento da UE, podendo ainda ser aumentado por outras contribuições.
INSTRUMENTOS FINANCEIROS FINANCIADOS PELO ORÇAMENTO DA UE
Horizonte 2020
Nos termos do Regulamento da UE que cria o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) — foram criados novos instrumentos financeiros, a fim de aumentar o acesso ao financiamento para entidades que se dedicam à investigação e inovação. Esses instrumentos são: O Serviço de garantia e de empréstimos InnovFin para investigação e desenvolvimento, nos termos do qual a Comissão partilha o risco financeiro relacionado com uma carteira de novas operações de financiamento assumidas pelo BEI; a Garantia InnovFin a favor das PME, incluindo o Instrumento de Garantia Não Nivelada da Iniciativa PME (SIUGI) — mecanismos de garantia geridos pelo FEI que prestam garantias e contragarantias aos intermediários financeiros para as novas carteiras de empréstimos (ao abrigo do SIUGI, a Comissão partilha o risco financeiro associado à garantia com os Estados-Membros, o FEI e o BEI); e o Mecanismo de capital próprio do InnovFin para investigação e desenvolvimento que realiza investimentos em fundos de capital de risco e que é gerido pelo FEI.
Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos
O Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) é gerido pelo BEI e a carteira de investimentos da Comissão é utilizada para cobrir os riscos financeiros relativos a empréstimos e garantias concedidos pelo BEI a favor de projetos de investigação elegíveis. No total, um orçamento da UE de, no máximo, mil milhões de EUR foi atribuído ao MFPR no âmbito do QFP para 2007-2013. No âmbito do QFP para 2014-2020, não existem novas contribuições do orçamento previstas para o MFPR. O risco global incorrido pela UE limita-se à quantia com que contribui para o Mecanismo.
Mecanismo Interligar a Europa
Nos termos do Regulamento (UE) n.o 1316/2013 (19), o instrumento de dívida do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) foi criado com o objetivo de facilitar o acesso ao financiamento dos projetos de infraestruturas nos setores dos transportes, das telecomunicações e da energia. É gerido pelo BEI ao abrigo de um acordo com a UE. O instrumento financeiro de dívida do MIE assegura a continuidade com o Instrumento de Garantia de Empréstimos para projetos RTE-Tranportes (LGTT) e com a fase-piloto da Iniciativa «obrigações para financiamento de projetos» (PBI). As carteiras LGTT e PBI foram integradas no instrumento financeiro do MIE, com efeitos a partir de 1 janeiro 2016. Proporciona uma partilha de riscos para o financiamento com base em dívida sob a forma de dívida ou garantias privilegiadas e subordinadas, bem como apoio às obrigações para financiamento de projetos.
Mecanismos de capital próprio para as PME da UE
Trata-se de instrumentos de capital próprio financiados pelo programa COSME, programa PCI, programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial e o Projeto-Piloto de Transferência de Tecnologia, em regime de gestão fiduciária do FEI, que apoiam a criação e o financiamento de PME da UE em fase de arranque (start-up) e de crescimento, investindo em fundos de capital de risco especializados adequados.
2.4.2. Ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice
Milhões de EUR |
||||
Tipo de derivado |
31.12.2018 |
31.12.2017 |
||
Montante nocional |
Justo valor |
Montante nocional |
Justo valor |
|
Contrato a prazo em moeda estrangeira |
476 |
2 |
634 |
6 |
Garantia sobre a carteira de capital próprio |
674 |
14 |
258 |
16 |
Total |
1 150 |
16 |
892 |
23 |
Não corrente |
674 |
14 |
258 |
16 |
Corrente |
476 |
2 |
634 |
6 |
A UE celebrou contratos a prazo em moeda estrangeira, a fim de cobrir o risco cambial relativo a títulos de dívida denominados em USD detidos pelo Fundo de Garantia do FEIE. No âmbito dos contratos a prazo em moeda estrangeira, a UE deve entregar o montante nocional contratualmente acordado em moeda estrangeira («a pagar»), apresentado no quadro supra, e receberá o montante nocional em EUR («a receber») na data do vencimento. Estes contratos de derivados são mensurados pelo justo valor à data do balanço e classificados como ativos financeiros ou como passivos financeiros pelo justo valor através do excedente ou défice, consoante o seu justo valor seja positivo ou negativo.
A garantia do FEIE concedida pela UE ao Grupo BEI em relação às carteiras de investimentos de capital próprio é classificada como um instrumento financeiro derivado e contabilizada como um ativo financeiro ou um passivo financeiro pelo justo valor através de excedente ou défice, ver nota 4.1.1. Em 31 dezembro 2018, o montante dos investimentos de capital próprio subjacentes desembolsados pelo BEI e pelo FEI elevou-se a 674 milhões de EUR e o justo valor da garantia da UE sobre carteiras de capitais próprios do FEIE totalizou 14 milhões de EUR.
Hierarquia do justo valor dos ativos financeiros mensurados pelo justo valor
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Nível 1: Preços cotados em mercados ativos |
13 993 |
11 983 |
Nível 2: Dados observáveis que não os preços cotados |
275 |
510 |
Nível 3: Técnicas de avaliação com dados que não se baseiam em dados de mercado observáveis |
1 191 |
1 161 |
Total |
15 459 |
13 654 |
Durante o período, não houve transferências entre o nível 1 e o nível 2.
Conciliação dos ativos financeiros mensurados com recurso a técnicas de avaliação que utilizam dados que não se baseiam em dados de mercado observáveis (nível 3)
Milhões de EUR |
|
Saldo de abertura em 1.1.2018 |
1 161 |
Compras, vendas, emissões e liquidações |
104 |
Ganhos ou perdas do período de receitas financeiras ou custos de financiamento |
(36) |
Ganhos ou perdas nos ativos líquidos |
(37) |
Transferências para o nível 3 |
— |
Transferências do nível 3 |
— |
Outros |
— |
Saldo final em 31.12.2018 |
1 191 |
2.4.3. Empréstimos concedidos
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Empréstimos para assistência financeira |
2.4.3.1 |
53 873 |
54 844 |
Outros empréstimos |
2.4.3.2 |
67 |
137 |
Total |
|
53 939 |
54 981 |
Não corrente |
|
51 560 |
48 205 |
Corrente |
|
2 380 |
6 776 |
2.4.3.1.
Milhões de EUR |
||||||
|
MEEF |
BP |
AMF |
Euratom |
CECA em liquidação |
Total |
Total em 31.12.2017 |
47 456 |
3 114 |
3 924 |
250 |
100 |
54 844 |
Novos empréstimos |
4 500 |
— |
515 |
50 |
— |
5 065 |
Reembolsos |
(4 500 ) |
(1 350 ) |
(56) |
(46) |
— |
(5 952 ) |
Diferenças cambiais |
— |
— |
— |
(0) |
(1) |
(1) |
Variações da quantia escriturada |
(56) |
(30) |
5 |
0 |
(2) |
(84) |
Imparidade |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Total em 31.12.2018 |
47 400 |
1 734 |
4 388 |
254 |
98 |
53 873 |
Não corrente |
46 800 |
200 |
4 309 |
213 |
— |
51 521 |
Corrente |
600 |
1 534 |
79 |
41 |
98 |
2 351 |
O valor nominal dos empréstimos para assistência financeira em 31 dezembro 2018, incluindo os empréstimos da CECA em liquidação, totaliza 53 206 milhões de EUR (2017: 54 093 milhões de EUR). A variação da quantia escriturada corresponde à variação dos juros vencidos.
O MEEF possibilita a concessão de assistência financeira a um Estado-Membro que se encontre em dificuldades ou sob grave ameaça de dificuldades devidas a ocorrências excecionais que não possa controlar. A assistência pode assumir a forma de um empréstimo ou de uma linha de crédito. Segundo as conclusões do Conselho ECOFIN de 9 Maio 2010, o limite do mecanismo é de 60 mil milhões de EUR, mas o limite legal limita o montante pendente de empréstimos ou linhas de crédito à margem disponível dentro do limite máximo dos recursos próprios. Os empréstimos contraídos relativos a empréstimos pagos ao abrigo do MEEF são garantidos pelo orçamento da UE. Não se prevê que o MEEF participe em novos programas de financiamento ou celebre novos acordos de concessão de empréstimos. Durante o ano que terminou em 31 dezembro 2018, os países beneficiários - Irlanda e Portugal - solicitaram uma prorrogação dos prazos de vencimento dos respetivos empréstimos que vencem em 2018 nos montantes, respetivamente, de 3,9 mil milhões de EUR e 0,6 mil milhões de EUR.
O mecanismo de apoio à balança de pagamentos é um instrumento financeiro baseado em políticas, que proporciona assistência financeira de médio prazo a Estados-Membros da UE que não adotaram o euro. Permite a concessão de empréstimos aos Estados-Membros que tenham dificuldades ou que corram um elevado risco de terem dificuldades a nível da balança de pagamentos ou da balança de capitais. O montante máximo pendente dos empréstimos concedidos ao abrigo do instrumento está limitado a 50 mil milhões de EUR. Os empréstimos contraídos relativos a empréstimos a favor da BP são garantidos pelo orçamento da UE.
A assistência macrofinanceira (AMF) é uma forma de apoio financeiro que a UE disponibiliza aos países parceiros que enfrentam uma crise da balança de pagamentos. Assume a forma de empréstimos a médio/longo prazo ou de subvenções, ou de uma combinação adequada de ambos, e em geral complementa o financiamento concedido no contexto dos programas de ajustamento e de reforma apoiados pelo FMI. Estes empréstimos são garantidos pelo Fundo de Garantia relativo às ações externas. No decurso do ano que terminou em 31 dezembro 2018, foram disponibilizados novos desembolsos de empréstimos no âmbito da AMF, num montante total de 515 milhões de EUR, sendo 500 milhões de EUR destinados à Ucrânia e 15 milhões de EUR à Geórgia — ver igualmente nota 4.1.2.
A Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom, representada pela Comissão) empresta tanto aos Estados-Membros como a países terceiros, e a entidades de ambos, para financiar projetos relativos a instalações energéticas. Garantias de terceiros de 254 milhões de EUR (2017: 250 milhões de EUR) foram recebidas para cobrir os empréstimos Euratom — ver nota 4.1.2.
Os empréstimos da CECA em liquidação não são empréstimos concedidos para assistência financeira, mas notas promissórias, a fim de manter os fluxos de caixa em paralelo com os empréstimos contraídos. No entanto, à semelhança dos empréstimos de assistência financeira, foram concedidos a partir de empréstimos contraídos em conformidade com os artigos 54.o e 56.o do Tratado CECA para o financiamento de projetos.
Taxas de juro efetivas dos empréstimos concedidos (expressas como um intervalo de taxas de juro)
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Assistência macrofinanceira (AMF) |
0 % - 3,82 % |
0 % - 4,54 % |
Euratom |
0,08 % - 5,76 % |
0,08 % - 5,76 % |
Balança de pagamentos (BP) |
2,88 % - 3,38 % |
2,88 % - 3,38 % |
Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) |
0,50 % - 3,75 % |
0,62 % - 3,75 % |
CECA em liquidação |
5,23 % - 5,81 % |
5,23 % - 5,81 % |
2.4.3.2.
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Empréstimos com condições especiais |
64 |
78 |
Empréstimos habitacionais da CECA em liquidação |
2 |
4 |
Depósitos a prazo |
0 |
55 |
Total |
67 |
137 |
Não corrente |
38 |
61 |
Corrente |
28 |
76 |
O valor nominal dos outros empréstimos em 31 dezembro 2018 totaliza 617 milhões de EUR (2017: 561 milhões de EUR).
Os empréstimos com condições especiais são empréstimos concedidos a taxas preferenciais, no âmbito da cooperação com países terceiros.
Os depósitos a prazo incluem principalmente quantias com prazo de vencimento compreendido entre 3 e 12 meses que não correspondem à definição de equivalentes de caixa.
Perdas por imparidade sobre outros empréstimos
Milhões de EUR |
||||||
|
31.12.2017 |
Acréscimos |
Reversões |
Anulações |
Outros |
31.12.2018 |
Empréstimos com condições especiais |
8 |
1 |
— |
(0) |
— |
8 |
Empréstimos sub-rogados |
432 |
147 |
— |
— |
— |
579 |
Total |
440 |
148 |
— |
(0) |
— |
587 |
Os empréstimos sub-rogados são empréstimos em situação de incumprimento que foram concedidos pelo BEI e garantidos pelo orçamento da UE, cujos direitos foram totalmente sub-rogados na UE, após o pagamento pelo Fundo de Garantia relativo às ações externas ou pelo Fundo de Garantia do FEIE. Estes empréstimos estão totalmente em imparidade num montante de 579 milhões de EUR (2017: 432 milhões de EUR). Os acionamentos de garantias, ocorridos em 2018, foram parcialmente cobertos por provisões financeiras efetuadas em anos anteriores. No quadro dos acordos relevantes concluídos entre a UE e o BEI, este banco dá início a processos de recuperação em nome da UE com o objetivo de recuperar todos os montantes devidos.
2.5. PRÉ-FINANCIAMENTOS
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Pré-financiamentos não correntes |
|
|
|
Pré-financiamentos |
2.5.1 |
21 814 |
21 939 |
Outros adiantamentos aos Estados-Membros |
2.5.2 |
4 122 |
3 018 |
Contribuições para fundos fiduciários |
|
71 |
64 |
|
|
26 006 |
25 022 |
Pré-financiamentos correntes |
|
|
|
Pré-financiamentos |
2.5.1 |
21 572 |
22 361 |
Outros adiantamentos aos Estados-Membros |
2.5.2 |
2 396 |
1 645 |
|
|
23 968 |
24 005 |
Total |
|
49 974 |
49 027 |
O nível das quantias de pré-financiamento em cada um destes programas deve ser suficiente para assegurar o financiamento necessário para que o beneficiário possa iniciar o projeto, preservando simultaneamente os interesses financeiros da UE e tomando em consideração os eventuais condicionalismos em matéria de rendibilidade e no plano jurídico e operacional. O aumento do montante total de pré-financiamento diz principalmente respeito ao aumento dos «outros adiantamentos aos Estados-Membros» (ver nota 2.5.2).
2.5.1. Pré-financiamentos
Milhões de EUR |
||||||
|
Montante bruto |
Compensado através de regularizações |
Montante líquido em 31.12.2018 |
Montante bruto |
Compensado através de regularizações |
Montante líquido em 31.12.2017 |
Gestão partilhada |
|
|
|
|
|
|
FEADER e outros instrumentos de desenvolvimento rural |
3 743 |
|
3 743 |
3 735 |
— |
3 735 |
FEDER E FUNDO DE COESÃO |
18 088 |
(3 461 ) |
14 627 |
20 561 |
(5 678 ) |
14 883 |
FSE |
6 548 |
(1 147 ) |
5 401 |
6 792 |
(1 182 ) |
5 610 |
Outros |
4 684 |
(2 498 ) |
2 186 |
5 037 |
(2 267 ) |
2 770 |
|
33 063 |
(7 105 ) |
25 958 |
36 125 |
(9 127 ) |
26 998 |
Gestão direta |
|
|
|
|
|
|
Executada por: |
|
|
|
|
|
|
Comissão |
12 531 |
(8 262 ) |
4 269 |
12 165 |
(8 331 ) |
3 834 |
Agências de execução da UE |
15 012 |
(9 540 ) |
5 472 |
13 843 |
(8 749 ) |
5 094 |
Fundos fiduciários |
585 |
(433) |
152 |
440 |
(212) |
228 |
|
28 127 |
(18 234 ) |
9 893 |
26 447 |
(17 292 ) |
9 155 |
Gestão indireta |
|
|
|
|
|
|
Executada por: |
|
|
|
|
|
|
Outras agências e organismos da UE |
762 |
(207) |
555 |
723 |
(148) |
575 |
Países terceiros |
1 546 |
(879) |
667 |
1 586 |
(956) |
630 |
Organizações internacionais |
7 684 |
(5 053 ) |
2 631 |
9 000 |
(5 879 ) |
3 121 |
Outras entidades |
9 107 |
(5 426 ) |
3 681 |
7 753 |
(3 933 ) |
3 820 |
|
19 099 |
(11 565 ) |
7 534 |
19 062 |
(10 916 ) |
8 146 |
Total |
80 289 |
(36 904 ) |
43 386 |
81 635 |
(37 335 ) |
44 300 |
Não corrente |
21 814 |
— |
21 814 |
21 939 |
— |
21 939 |
Corrente |
58 476 |
(36 904 ) |
21 572 |
59 696 |
(37 335 ) |
22 361 |
O pré-financiamento representa fundos pagos e, assim, a execução de dotações de pagamento. Tal como explicado na nota 1.5.7, trata-se de adiantamentos e, como tal, ainda não executados. Assim, embora o pré-financiamento reduza as autorizações por liquidar (ver nota 5.1), representa as despesas que devem ainda ser reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros.
No caso da gestão partilhada, quase todas as quantias de pré-financiamento dizem respeito ao atual período de programação. Existe um pré-financiamento inicial que não será compensado antes do final do período e é contabilizado como não corrente. Existe também um pré-financiamento anual que é compensado numa base anual e contabilizado como corrente. Em 2018, foram pagos novos pré-financiamentos no valor de 10 mil milhões de EUR. Os montantes de pré-financiamento relacionados com a gestão partilhada mantêm-se estáveis em relação a 2017, com exceção de uma diminuição dos montantes em regime de gestão partilhada «outros». Trata-se do Fundo de Solidariedade da União Europeia (montantes de apoio à reconstrução em Itália na sequência dos sismos de 2016/2017). Estes montantes foram pagos a título de pré-financiamento em 2017 e despendidos em 2018.
Para a gestão direta, as quantias de pré-financiamento dizem respeito, principalmente, ao programa Horizonte 2020 e ao Mecanismo Interligar a Europa.
No âmbito da gestão indireta, o pré-financiamento abrange principalmente os programas das políticas internas como o Erasmus, o Galileo e o EGNOS, mas também instrumentos relacionados com as relações externas como o Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV), o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) e a ajuda humanitária.
Garantias recebidas relativamente aos pré-financiamentos
Trata-se de garantias que a Comissão exige aos beneficiários que não são Estados-Membros, em certos casos, aquando do pagamento de adiantamentos (pré-financiamento). Há dois valores a divulgar para este tipo de garantia, o valor «nominal» e o valor «em curso». Quanto ao valor nominal, o facto gerador relaciona-se com a existência da garantia. Quanto ao valor em curso, o facto gerador da garantia consiste no pagamento do pré-financiamento e/ou em compensações subsequentes. Em 31 dezembro 2018, o valor nominal das garantias recebidas em relação aos pré-financiamentos elevou-se a 516 milhões de EUR, enquanto o valor em curso dessas garantias foi de 420 milhões de EUR (2017: 620 milhões de EUR e 462 milhões de EUR, respetivamente).
Certos pré-financiamentos pagos ao abrigo do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico («7.o PQ») e ao abrigo do programa Horizonte 2020 são efetivamente abrangidos por um Fundo de Garantia dos Participantes (FGP). O FGP é um instrumento de benefício mútuo constituído para cobrir os riscos relacionados com o não pagamento de montantes pelos beneficiários durante a execução das ações indiretas do 7.o PQ e do programa Horizonte 2020. Todos os participantes das ações indiretas que recebem uma subvenção da UE contribuem com 5 % do montante total recebido para o capital do FGP.
Em 31 dezembro 2018, os montantes de pré-financiamento abrangidos pelo FGP ascenderam a 2 mil milhões de EUR (2017: 1,9 mil milhões de EUR). A UE (representada pela Comissão) atua como agente executivo dos participantes do FGP, mas o fundo é detido pelos participantes.
No final do exercício, os ativos totais do FGP cifravam-se em 2,1 mil milhões de EUR (2017: 2,0 mil milhões de EUR). Os ativos do FGP incluem também ativos financeiros que são geridos pela Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros da Comissão. Como o FGP é uma entidade autónoma, os ativos do fundo não são consolidados nas contas anuais da UE.
2.5.2. Outros adiantamentos aos Estados-Membros
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Adiantamentos aos Estados-Membros para os instrumentos financeiros em gestão partilhada |
3 675 |
2 768 |
Regimes de ajudas |
2 843 |
1 895 |
Total |
6 518 |
4 663 |
Não corrente |
4 122 |
3 018 |
Corrente |
2 396 |
1 645 |
Adiantamentos aos Estados-Membros para os instrumentos financeiros em gestão partilhada
No âmbito dos programas dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), foi possível efetuar pagamentos antecipados a partir do orçamento da UE aos Estados-Membros de modo a permitir-lhes contribuir para instrumentos financeiros (ou seja, empréstimos, investimentos de capital próprio ou garantias). Estes instrumentos financeiros são criados e geridos sob a responsabilidade dos Estados-Membros, e não da Comissão. Todavia, os fundos não utilizados por estes instrumentos no final do exercício são propriedade da UE (como todos os pré-financiamentos), sendo, por conseguinte, considerados ativos inscritos no balanço da UE.
Período 2014-2020:
No âmbito da política de coesão, de um total pago de 5 790 milhões de EUR, estima-se que 3 590 milhões de EUR não tenham sido utilizados em 31 dezembro 2018. Esta quantia inclui as contribuições dos Estados-Membros para a iniciativa PME, um instrumento que visa estimular a capacidade adicional de concessão de empréstimos às PME por parte do setor bancário (1 213 milhões de EUR pagos, dos quais 391 milhões de EUR se estima como ainda por utilizar).
Para o desenvolvimento rural, 83 milhões de EUR não foram utilizados no final do ano.
Período 2007-2013:
Todas as quantias relativas à política de coesão são consideradas como tendo sido executadas ou reafetadas a outras medidas, não permanecendo por conseguinte quaisquer ativos no balanço em 31 dezembro 2018. É de notar que a execução efetiva pelos diferentes instrumentos será examinada no âmbito do processo de encerramento dos programas.
Regimes de ajudas
Do mesmo modo, os adiantamentos pagos pelos Estados-Membros relativamente aos diferentes regimes de ajudas (auxílios estatais, medidas de mercado do FEAGA ou medidas de investimento do FEADER) que não tenham sido utilizados no final do exercício são registados como ativos (adiantamentos) no balanço da UE. A Comissão estimou o valor destes adiantamentos com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros; os montantes obtidos são incluídos nas sub-rubricas «Regimes de ajudas».
Período 2014-2020:
Os montantes não utilizados no final do ano foram estimados em 1 477 milhões de EUR para a política de coesão e em 1 171 milhões de EUR para a agricultura e desenvolvimento rural.
Período 2007-2013:
Estima-se que 195 milhões de EUR pagos no contexto do desenvolvimento rural continuavam por utilizar no final de 2018.
2.6. CONTAS A RECEBER RELATIVAS A OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA E QUANTIAS RECUPERÁVEIS RELATIVAS A OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Não corrente |
|
|
|
Quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta |
2.6.1 |
397 |
594 |
Contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta |
2.6.2 |
19 |
17 |
|
|
416 |
611 |
Corrente |
|
|
|
Quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta |
2.6.1 |
22 212 |
11 065 |
Contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta |
2.6.2 |
2 036 |
689 |
|
|
24 248 |
11 755 |
Total |
|
24 664 |
12 366 |
2.6.1. Quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Não corrente |
|
|
|
Estados-Membros |
2.6.1.1 |
397 |
594 |
|
|
397 |
594 |
Corrente |
|
|
|
Estados-Membros |
2.6.1.1 |
10 900 |
6 190 |
Coimas em matéria de concorrência |
2.6.1.2 |
9 727 |
4 225 |
Receitas acrescidas e encargos diferidos |
2.6.1.3 |
1 511 |
570 |
Outras quantias recuperáveis |
|
74 |
81 |
|
|
22 212 |
11 065 |
Total |
|
22 609 |
11 659 |
2.6.1.1.
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Contabilidade A dos RPT |
5 609 |
3 113 |
Contabilidade separada dos RPT |
1 612 |
1 617 |
Recursos próprios a receber |
2 758 |
46 |
Imparidade |
(991) |
(997) |
Outros |
86 |
56 |
Quantias recuperáveis no âmbito dos recursos próprios |
9 075 |
3 836 |
Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) |
1 708 |
2 280 |
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) |
859 |
955 |
Instrumento Transitório de Desenvolvimento Rural (ITDR) |
13 |
16 |
Programa Especial de Adesão para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural (SAPARD) |
82 |
136 |
Imparidade |
(788) |
(804) |
Quantias recuperáveis a título do FEAGA e do desenvolvimento rural |
1 875 |
2 583 |
Recuperação esperada de pré-financiamentos |
145 |
182 |
IVA pago e a recuperar |
45 |
64 |
Outras quantias recuperáveis dos Estados-Membros |
158 |
120 |
Total |
11 297 |
6 784 |
Não corrente |
397 |
594 |
Corrente |
10 900 |
6 190 |
Os montantes não correntes devidos por parte dos Estados-Membros dizem principalmente respeito a decisões de apuramento da conformidade não executadas relativas ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). Os montantes relacionados com estas decisões estão a ser recuperados em prestações anuais.
Quantias recuperáveis no âmbito dos recursos próprios
A «contabilidade A» refere-se aos extratos mensais em que os Estados-Membros comunicam à Comissão os créditos apurados de recursos próprios tradicionais (RPT), mas ainda não cobrados. Os recursos próprios tradicionais (RPT), compostos por direitos aduaneiros e quotizações sobre o açúcar, são cobrados pelos Estados-Membros em nome da Comissão.
Para 2018, o valor da «contabilidade A» contém os RPT do processo por infração explicado infra, bem como dos relatórios de inspeção. O aumento da rubrica «contabilidade A» é em parte devido a estes processos. Uma vez que são aplicáveis juros de mora no valor de 1,3 mil milhões de EUR, estes montantes são assim comunicados igualmente no âmbito das contas anuais (ver notas 2.6.2 e 3.7).
Quanto ao processo por infração, em 8 março 2018, a Comissão Europeia enviou uma carta de notificação para cumprir (infração n.o 2018/2008) ao Reino Unido, por se ter recusado a disponibilizar direitos aduaneiros ao orçamento da UE, como exigido pela legislação da UE. Tendo em conta a ausência de uma resposta satisfatória por parte do Reino Unido, a Comissão enviou um parecer fundamentado em 24 setembro 2018 e decidiu, em 19 de dezembro do mesmo ano, remeter o caso para o Tribunal de Justiça da UE. O Reino Unido respondeu ao parecer fundamentado em 11 fevereiro 2019. Esta resposta foi novamente considerada insatisfatória e a Comissão confirmou, em 6 março 2019, a sua decisão de remeter a infração para o Tribunal de Justiça da UE. A ação foi interposta em 7 março 2019. Um relatório de 2017 do OLAF constatou que os importadores do Reino Unido eludiram uma grande quantidade de direitos aduaneiros por utilização de faturas falsas e fictícias e declarações do valor aduaneiro na importação incorretas. Com base na metodologia desenvolvida pelo OLAF e pelo JRC e nas informações disponíveis, a Comissão estima que a violação da legislação da UE pelo Reino Unido resultou, durante o período compreendido entre novembro de 2011 e outubro de 2017, em perdas para o orçamento da UE no valor de 2,1 mil milhões de EUR (valor líquido, isto é, após dedução das despesas de cobrança a reter pelo Reino Unido a partir da quantia bruta de 2,7 mil milhões de EUR). O Reino Unido não concorda com a metodologia adotada pela Comissão para estimar as perdas acima referidas.
Além disso, a Comissão incluiu nas contas uma estimativa de gestão de 0,7 mil milhões de EUR (a maior parte constituída por juros vencidos) para os direitos aduaneiros apurados. O Reino Unido não concorda com este montante.
A «contabilidade separada» refere-se aos direitos apurados que não tenham sido incluídos na «contabilidade A», pelo facto de os mesmos não terem sido recuperados pelos Estados-Membros e não ter sido prestada qualquer garantia (ou, se tiver sido prestada uma garantia, houve contestação). Estes direitos estão sujeitos a imparidade, com base nas informações fornecidas anualmente pelos Estados-Membros.
«Recursos próprios a receber» refere-se às quantias recuperáveis na sequência do orçamento retificativo n.o 6/2018, adotado em 12 dezembro 2018. As quantias deviam ter sido registadas pelos Estados-Membros no primeiro dia útil de janeiro de 2019.
Quantias recuperáveis a título do FEAGA e do desenvolvimento rural
Esta rubrica abrange principalmente os créditos sobre os Estados-Membros em 31 dezembro 2018, declarados e certificados pelos Estados-Membros em 15 de outubro do mesmo ano. Foi também efetuada uma estimativa relativa às quantias recuperáveis surgidas após esta declaração e até 31 dezembro 2018. A Comissão estima igualmente uma redução de valor para as quantias devidas por beneficiários cuja cobrança é improvável. Esta correção de valor não implica uma renúncia da parte da Comissão à cobrança futura destas quantias. Uma dedução de 20 % é também incluída nos ajustamentos e corresponde ao que os Estados-Membros podem reter para cobrir os custos administrativos.
2.6.1.2.
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Quantias recuperáveis provenientes de montantes brutos de coimas |
13 022 |
7 679 |
Pagamentos provisórios |
(3 131 ) |
(3 282 ) |
Imparidade |
(164) |
(172) |
Total |
9 727 |
4 225 |
Não corrente |
— |
— |
Corrente |
9 727 |
4 225 |
Os pagamentos provisórios dizem sobretudo respeito a receitas de caixa provenientes de empresas que tenham, no entanto, dado início a um recurso ou que ainda têm a possibilidade de recurso contra as decisões em matéria de coimas dos tribunais da UE. Um passivo contingente é divulgado relativamente à possibilidade de reembolso destes montantes às empresas (ver nota 4.1.4).
As empresas objeto de coimas que lançaram ou estão a planear lançar um recurso têm a possibilidade de proceder a pagamentos provisórios ou de prestar garantias bancárias à Comissão. Relativamente a 9 354 milhões de EUR (2017: 4 004 milhões de EUR) de coimas não pagas no final do exercício, a Comissão aceitou garantias.
Os montantes reduzidos devido a imparidade refletem a avaliação caso a caso da Comissão dos montantes das coimas não recebidos ou não cobertos por uma garantia, cuja recuperação a Comissão não prevê.
O aumento das quantias recuperáveis provenientes de coimas em matéria de concorrência deve-se principalmente a duas coimas significativas (num total de 5 339 milhões de EUR), em que as empresas em causa cobriram a coima com garantias bancárias aceites pela Comissão.
2.6.1.3.
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Outras receitas acrescidas |
1 240 |
328 |
Encargos diferidos relacionados com operações sem contrapartida direta |
272 |
241 |
Total |
1 511 |
570 |
Não corrente |
— |
— |
Corrente |
1 511 |
570 |
As outras receitas acrescidas incluem 1 146 milhões de EUR que a Comissão espera recuperar junto dos Estados-Membros no domínio da coesão. A recuperação será efetuada em resultado do exame e aceitação das contas anuais apresentadas pelos Estados-Membros em 15 fevereiro 2019. Este procedimento de aceitação das contas anuais dos Estados-Membros foi introduzido pela primeira vez no domínio da coesão para o período de programação 2014-2020.
2.6.2. Contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Não corrente |
|
|
Outras contas a receber |
19 |
17 |
|
19 |
17 |
Corrente |
|
|
Clientes |
232 |
241 |
Imparidade de contas a receber dos clientes |
(143) |
(141) |
Encargos diferidos relacionados com operações com contrapartida direta |
243 |
259 |
Outros |
1 704 |
331 |
|
2 036 |
689 |
Total |
2 055 |
707 |
As contas a receber no âmbito da rubrica «Outros» contêm 1,4 mil milhões de EUR de juros de mora vencidos sobre recursos próprios, dos quais 1,3 mil milhões de EUR dizem respeito aos processos já mencionados na nota 2.6.1.1.
2.7. INVENTÁRIOS
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Equipamento científico |
52 |
45 |
Outros |
21 |
250 |
Total |
73 |
295 |
2.8. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Contas junto dos tesouros nacionais e bancos centrais |
|
12 932 |
20 078 |
Contas correntes |
|
79 |
152 |
Fundos para adiantamentos |
|
5 |
5 |
Transferências (fundos em trânsito) |
|
0 |
0 |
Contas bancárias para execução orçamental |
2.8.1 |
13 017 |
20 236 |
Caixa pertencente a instrumentos financeiros |
2.8.2 |
2 377 |
1 608 |
Caixa relativa a coimas |
2.8.3 |
1 438 |
1 234 |
Caixa relativa a outras instituições, agências e organismos |
|
1 167 |
999 |
Caixa relativa a fundos fiduciários |
|
114 |
34 |
Total |
|
18 113 |
24 111 |
2.8.1. Contas bancárias para execução orçamental
Esta rubrica abrange os fundos que a Comissão tem nas suas contas bancárias em cada Estado-Membro e país da EFTA (tesouros nacionais e bancos centrais), bem como em contas à ordem comerciais, fundos para adiantamentos e fundos para pequenas despesas. O saldo de tesouraria no final de 2018 deve-se aos seguintes elementos principais:
— |
No que diz respeito aos recursos próprios, o saldo de tesouraria de final de exercício inclui 0,75 mil milhões de EUR pagos antecipadamente por alguns Estados-Membros em relação ao orçamento retificativo n.o 6 adotado em 2018. |
— |
Um montante de 1,4 mil milhões de EUR de coimas impostas pela Comissão por infração às regras da concorrência, cobradas definitivamente em 2018 e ainda não incluídas em qualquer orçamento retificativo, também faz parte do saldo de tesouraria do final do exercício. |
— |
O saldo de tesouraria inclui igualmente receitas afetadas e outras dotações de pagamento no valor de 7,4 mil milhões de EUR. |
2.8.2. Caixa pertencente a instrumentos financeiros
Os montantes apresentados nesta rubrica dizem principalmente respeito a equivalentes de caixa geridos por administradores fiduciários em nome da Comissão para efeitos de execução de programas específicos de instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE, e a caixa e equivalentes de caixa detidos pelos fundos de garantia relativos às garantias orçamentais (ver nota 2.4.1). A caixa pertencente aos instrumentos financeiros e os fundos de garantia só podem ser utilizados no quadro dos programas em causa.
2.8.3. Caixa relativa a coimas
Trata-se da caixa recebida em relação a coimas aplicadas pela Comissão cujos processos ainda se encontram pendentes. Estes montantes são mantidos em contas de depósito específicas que não são utilizadas para quaisquer outras atividades. Quando é interposto recurso ou se não se souber se será interposto recurso pela outra parte, a quantia subjacente é apresentada como passivo contingente na nota 4.1.4.
Desde 2010, todas as coimas recebidas provisoriamente são geridas pela Comissão no fundo BUFI e investidas em instrumentos financeiros classificados como disponíveis para venda (ver nota 2.4.1).
PASSIVOS
2.9. PENSÕES E OUTROS BENEFÍCIOS DE EMPREGADO
Passivo líquido do regime de benefícios de empregado
Milhões de EUR |
|||||
|
Regime de pensões dos funcionários europeus |
Outros regimes de prestações de reforma |
Regime Comum de Seguro de Doença |
Total em 31.12.2018 |
Total em 31.12.2017 |
Obrigação de benefícios definidos |
70 017 |
1 865 |
8 990 |
80 871 |
73 560 |
Ativos do plano |
n.a. |
(119) |
(296) |
(415) |
(438) |
Passivo líquido |
70 017 |
1 746 |
8 694 |
80 456 |
73 122 |
O aumento do total do passivo relativo aos benefícios de empregado é principalmente devido a um aumento do passivo líquido do regime de pensões dos funcionários europeus. Os direitos adquiridos durante o ano por força do serviço são mais elevados do que as prestações pagas durante o ano. Além disso, existe um custo anual de juros (anulação do desconto de passivos), bem como perdas atuariais decorrentes da realidade empírica, em que um montante significativo se relaciona com a melhoria mencionada na nota 2.9.1.
2.9.1. Regime de pensões dos funcionários europeus
Estas obrigações de benefícios definidos constituem o valor atual dos pagamentos futuros esperados que a UE deve efetuar para liquidar as obrigações em matéria de pensões resultantes do serviço do empregado nos períodos atual e anteriores. O regime está a evoluir e, como tal, todos os pagamentos que devem ser efetuados a partir do regime numa base anual são incluídos no orçamento da UE em cada ano.
Nos termos do artigo 83.o do Estatuto, o pagamento das prestações previstas no regime de pensões constitui um encargo do orçamento da UE. O regime é financiado nocionalmente, e os Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento destas prestações. Uma contribuição obrigatória para o regime de pensões, atualmente de 10,0 %, é deduzida dos vencimentos de base dos membros ativos. Estas contribuições são tratadas como receitas orçamentais do ano e contribuem em geral para o financiamento das despesas da UE, ver igualmente a nota 3.6.
Os passivos do regime de pensões foram avaliados com base no número de funcionários no ativo e na reforma em 31 dezembro 2018 e nas regras do Estatuto aplicáveis nessa data. Esta avaliação foi efetuada de acordo com a metodologia da IPSAS 39 (portanto, também com a regra contabilística n.o 12 da UE). Como já foi referido nas contas anuais de 2017, os serviços competentes da Comissão têm vindo a trabalhar no sentido de reforçar os métodos de recolha de dados, bem como de melhorar os pressupostos e os métodos de cálculo. Um dos resultados deste trabalho foi uma avaliação mais precisa dos passivos em relação às pensões das pessoas sobreviventes (isto é, em que o membro faleceu) utilizando as práticas atuariais mais atualizadas. O impacto deste método melhorado no passivo de 2018 corresponde a um aumento de 2,1 mil milhões de EUR. Se este método tivesse sido utilizado em 2017, esse passivo teria sido 2,3 mil milhões de EUR mais elevado em comparação com o método anteriormente utilizado.
2.9.2. Outros regimes de prestações de reforma
Esta rubrica diz respeito ao passivo relativo às obrigações em matéria de pensões dos membros e ex-membros da Comissão, Tribunal de Justiça (e Tribunal Geral), Tribunal de Contas, Conselho, Provedor de Justiça Europeu, Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e Tribunal da Função Pública da União Europeia. Esta rubrica inclui igualmente um passivo relativo às pensões de deputados do Parlamento Europeu.
2.9.3. Regime Comum de Seguro de Doença
Para além dos referidos regimes de prestações de reforma, é efetuada uma avaliação do passivo estimado que a UE assume perante o Regime Comum de Seguro de Doença no que respeita aos cuidados de saúde que devem ser pagos durante os períodos pós-atividade (líquido das suas contribuições). Tal como referido na nota 1.5.10, o cálculo deste passivo tem em conta todo o período de serviço ativo, assegurando que tanto o regime de pensões como o regime de seguro de doença do plano pós-emprego do pessoal sejam contabilizados com coerência. Tendo em conta a obrigação de apresentar fielmente a substância económica da situação subjacente, tal como exigido pela RCE e pela IPSAS, a IPSAS 39 não foi interpretada no sentido mais estrito no que se refere à atribuição dos benefícios aos períodos de serviço. Se se acumulasse inteiramente o custo do serviço para o RCSD ao longo de 10 anos para todos os funcionários, por oposição ao período de serviço ativo dos mesmos, o impacto dessa abordagem na obrigação de benefícios definidos no final do exercício seria um aumento de 3 mil milhões de EUR. No entanto, como já indicado, esta abordagem mais estrita não seria compatível com a característica qualitativa da representação fidedigna, pelo que não se consideraria que fornecesse informações fiáveis em conformidade com a RCE 1 e com o quadro conceptual das IPSAS. Esta estimativa é altamente sensível à evolução do atual estatuto administrativo do pessoal (em especial, o número de membros com contrato a termo que se presume tornarem-se funcionários no futuro).
Variação do valor atual da obrigação de benefícios definidos
O valor atual da obrigação de benefícios definidos é o valor descontado dos pagamentos futuros esperados necessários para liquidar a obrigação resultante dos serviços prestados pelos funcionários nos períodos atual e anteriores.
Uma análise da variação no ano em curso da obrigação de benefícios definidos é apresentada seguidamente:
Milhões de EUR |
||||
|
Regime de pensões dos funcionários europeus |
Outros regimes de prestações de reforma |
Regime Comum de Seguro de Doença |
Total |
Valor atual em 31.12.2017 |
63 951 |
1 854 |
7 756 |
73 560 |
Reconhecido na demonstração dos resultados financeiros |
|
|
|
|
Custo do serviço atual |
2 716 |
87 |
270 |
3 074 |
Custos com juros |
1 215 |
32 |
155 |
1 402 |
Reconhecido em ativos líquidos |
|
|
|
|
Remensurações dos passivos de benefícios de empregado |
|
|
|
|
(Ganhos)/perdas atuariais com base na realidade empírica |
3 380 |
(15) |
4 |
3 369 |
(Ganhos)/perdas atuariais com base nos pressupostos demográficos |
— |
1 |
— |
1 |
(Ganhos)/perdas atuariais com base nos pressupostos financeiros |
251 |
(36) |
901 |
1 115 |
Outros |
|
|
|
|
Benefícios pagos |
(1 496 ) |
(58) |
(96) |
(1 650 ) |
Valor atual em 31.12.2018 |
70 017 |
1 865 |
8 990 |
80 872 |
O custo do serviço atual é o aumento do valor atual da obrigação de benefícios definidos resultante dos serviços prestados pelos membros atuais no período em curso.
Os custos com juros são o aumento durante o período do valor atual da obrigação de benefícios definidos que surge porque os benefícios estão um período mais próximo da liquidação.
Os ganhos e perdas atuariais com base na realidade empírica referem-se aos efeitos de diferenças entre os anteriores pressupostos atuariais de 2018 e aquilo que realmente ocorreu nesse ano. Este montante inclui a melhoria mencionada na nota 2.9.1.
Os ganhos e perdas atuariais resultantes de pressupostos atuariais (demográficos e financeiros, como taxas de desconto e aumentos salariais esperados) surgem quando estes pressupostos são atualizados de modo a refletir alterações nas condições subjacentes.
As prestações (por exemplo, pensões ou reembolsos de custos médicos) são pagas durante o ano de acordo com as regras do regime. Estas prestações pagas levam a uma diminuição da obrigação de benefícios definidos.
Ativos do plano
Milhões de EUR |
|||
|
Outros regimes de prestações de reforma |
Regime Comum de Seguro de Doença |
Total |
Valor atual em 31.12.2017 |
137 |
301 |
438 |
Variação líquida dos ativos do plano |
(18) |
(5) |
(23) |
Valor atual em 31.12.2018 |
119 |
296 |
415 |
Pressupostos atuariais — benefícios de empregado
Os principais pressupostos atuariais utilizados na avaliação dos dois principais regimes de benefícios de empregado da UE são os seguintes:
|
Regime de pensões dos funcionários europeus |
Regime Comum de Seguro de Doença |
2018 |
|
|
Taxa de desconto nominal |
1,9 % |
2,0 % |
Taxa de inflação esperada |
1,4 % |
1,5 % |
Taxa de desconto real |
0,5 % |
0,5 % |
Taxa esperada de aumentos salariais |
1.9 % |
1,8 % |
Taxas tendenciais dos custos médicos |
n.a. |
3,0 % |
Idade da reforma |
63/64/66 |
63/64/66 |
2017 |
|
|
Taxa de desconto nominal |
1,9 % |
2,0 % |
Taxa de inflação esperada |
1,5 % |
1,6 % |
Taxa de desconto real |
0,4 % |
0,4 % |
Taxa esperada de aumentos salariais |
1,8 % |
1,7 % |
Taxas tendenciais dos custos médicos |
n.a. |
3,0 % |
Idade da reforma |
63/64/66 |
63/64/66 |
As taxas de mortalidade para 2017 e 2018 baseiam-se na tabela de esperança de vida dos funcionários da UE — EULT 2018.
A taxa de desconto nominal é determinada como o valor dos rendimentos dos títulos de cupão zero da área do euro (com uma maturidade de 20 anos em dezembro de 2018 para o Regime de Pensões dos Funcionários Europeus (RPFE), e de 25 anos para o Regime Comum de Seguro de Doença). A taxa de inflação utilizada é a taxa de inflação esperada ao longo do período equivalente. Deve ser determinada empiricamente, com base em valores prospetivos, expressos por obrigações indexadas aos mercados financeiros europeus. A taxa de desconto real é calculada a partir da taxa de desconto nominal e da taxa de inflação de longo prazo esperada.
Análise de sensibilidade
A análise de sensibilidade baseia-se em simulações que alteram, ceteris paribus, o valor dos pressupostos em causa e observam de que forma o modelo reage.
Sensibilidade do Regime Comum de Seguro de Doença
Uma variação de dez pontos de base nas taxas tendenciais presumidas dos custos médicos terá os seguintes efeitos:
Milhões de EUR |
||||
|
2018 |
2017 |
||
|
Aumento 0,1 % |
Diminuição 0,1 % |
Aumento 0,1 % |
Diminuição 0,1 % |
Valor agregado do custo do serviço atual e das componentes do custo com juros dos custos médicos pós-emprego periódicos líquidos |
12 |
(12) |
11 |
(11) |
Obrigação de benefícios definidos |
253 |
(246) |
220 |
(213) |
Uma variação de dez pontos de base (0,1 %) na taxa de desconto presumida terá os seguintes efeitos:
Milhões de EUR |
||||
|
2018 |
2017 |
||
|
Aumento 0,1 % |
Diminuição 0,1 % |
Aumento 0,1 % |
Diminuição 0,1 % |
Obrigação de benefícios definidos |
(219) |
226 |
(188) |
194 |
Uma variação de dez pontos de base (0,1 %) nos aumentos salariais previstos terá os seguintes efeitos:
Milhões de EUR |
||||
|
2018 |
2017 |
||
|
Aumento 0,1 % |
Diminuição 0,1 % |
Aumento 0,1 % |
Diminuição 0,1 % |
Obrigação de benefícios definidos |
(26) |
25 |
(25) |
24 |
Uma alteração de um ano na idade de reforma presumida terá os seguintes efeitos:
Milhões de EUR |
||||
|
2018 |
2017 |
||
|
Aumento de um ano |
Diminuição de um ano |
Aumento de um ano |
Diminuição de um ano |
Obrigação de benefícios definidos |
(91) |
54 |
(82) |
44 |
Análise de sensibilidade do Regime de pensões dos funcionários europeus
Uma variação de dez pontos de base (0,1 %) na taxa de desconto presumida terá os seguintes efeitos:
Milhões de EUR |
||||
|
2018 |
2017 |
||
|
Aumento 0,1 % |
Diminuição 0,1 % |
Aumento 0,1 % |
Diminuição 0,1 % |
Obrigação de benefícios definidos |
(1 434 ) |
1 478 |
(1 281 ) |
1 319 |
Uma variação de dez pontos de base (0,1 %) nos aumentos salariais previstos terá os seguintes efeitos:
Milhões de EUR |
||||
|
2018 |
2017 |
||
|
Aumento 0,1 % |
Diminuição 0,1 % |
Aumento 0,1 % |
Diminuição 0,1 % |
Obrigação de benefícios definidos |
1 427 |
(1 388 ) |
1 313 |
(1 192 ) |
Uma alteração de um ano na idade de reforma presumida terá os seguintes efeitos:
Milhões de EUR |
||||
|
2018 |
2017 |
||
|
Aumento de um ano |
Diminuição de um ano |
Aumento de um ano |
Diminuição de um ano |
Obrigação de benefícios definidos |
(573) |
645 |
(496) |
639 |
2.10. PROVISÕES
Milhões de EUR |
|||||||
|
Quantia em 31.12.2017 |
Provisões adicionais |
Quantias não utilizadas revertidas |
Quantias utilizadas |
Transfe-rência entre categorias |
Variação da estimativa |
Quantia em 31.12.2018 |
Processos judiciais: |
|
|
|
|
|
|
|
Agricultura |
49 |
270 |
(2) |
(47) |
— |
— |
270 |
Coesão |
20 |
— |
(20) |
— |
— |
— |
(0) |
Outros |
120 |
3 |
(19) |
(2) |
— |
(1) |
100 |
Desmantelamento de instalações nucleares |
1 934 |
— |
— |
(34) |
— |
32 |
1 933 |
Financeiros |
1 115 |
590 |
(7) |
(149) |
— |
2 |
1 551 |
Coimas |
27 |
— |
(27) |
— |
— |
— |
— |
Outros |
272 |
38 |
(38) |
(18) |
— |
24 |
278 |
Total |
3 538 |
901 |
(115) |
(249) |
— |
57 |
4 132 |
Não corrente |
2 880 |
704 |
(38) |
(52) |
(272) |
59 |
3 281 |
Corrente |
659 |
197 |
(77) |
(197) |
272 |
(2) |
852 |
As provisões são montantes fiavelmente estimados, decorrentes de acontecimentos passados, que terão provavelmente de ser pagos no futuro pelo orçamento da UE.
Processos judiciais
Trata-se da estimativa das quantias que deverão provavelmente ser pagas após o final do exercício em relação a alguns processos judiciais em curso.
Desmantelamento de instalações nucleares
Em 2017, a base para a provisão foi atualizada de acordo com a estratégia do programa de gestão de resíduos e de desmantelamento do JRC, atualizada em 2017. A revisão da estratégia, juntamente com as necessidades orçamentais e de pessoal, foi realizada em conjunto com o grupo de peritos independentes na matéria. Representa a melhor estimativa disponível do orçamento e do pessoal necessários para completar o desmantelamento das instalações do JRC de Ispra, Geel, Karlsruhe e Petten.
Em conformidade com as regras contabilísticas da UE, esta estimativa é indexada à inflação, sendo depois atualizada para o seu valor presente líquido (utilizando a curva de swaps em euros). Em 31 dezembro 2018, tal resultou numa provisão de 1 933 milhões de EUR, dividida entre as quantias que se esperava serem utilizadas em 2018 (31 milhões de EUR) e posteriormente (1 902 milhões de EUR).
Importa referir que as grandes incertezas, inerentes ao planeamento de longo prazo do desmantelamento nuclear, podem afetar esta estimativa, que pode aumentar significativamente no futuro. As principais fontes de incerteza prendem-se com a fase final das instalações desmanteladas, os materiais nucleares, a gestão e a eliminação dos resíduos, a definição incompleta ou a falta de definição dos quadros regulamentares nacionais, o processo de licenciamento complicado e moroso e a futura evolução do mercado industrial de desmantelamento.
Provisões financeiras
Estas referem-se principalmente a provisões que representam as perdas estimadas que serão incorridas em relação às garantias prestadas por diferentes instrumentos financeiros, no âmbito dos quais as entidades responsáveis têm o poder de emitir garantias em seu nome, mas por conta e risco da UE. O risco financeiro da UE ligado às garantias está limitado e os ativos financeiros são gradualmente provisionados para cobrir os futuros acionamentos de garantias. Esta rubrica inclui também as provisões para empréstimos em dívida à Síria, emitidos pelo BEI ao abrigo do seu mandato de concessão de empréstimos externos e, por conseguinte, garantidos pela UE através do Fundo de Garantia relativo às ações externas. As provisões financeiras não correntes são descontadas para o seu valor atual líquido.
O aumento das provisões financeiras está relacionado com o aumento do volume de operações garantidas ao abrigo do Horizonte 2020 e dos instrumentos financeiros do programa COSME.
2.11. PASSIVOS FINANCEIROS
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Passivos financeiros não correntes |
|
|
|
Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado |
2.11.1 |
53 281 |
50 061 |
Passivos financeiros pelo justo valor através do excedente ou défice |
2.11.2 |
7 |
2 |
|
|
53 289 |
50 063 |
Passivos financeiros correntes |
|
|
|
Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado |
2.11.1 |
2 602 |
6 850 |
Passivos financeiros pelo justo valor através do excedente ou défice |
2.11.2 |
15 |
— |
|
|
2 617 |
6 850 |
Total |
|
55 906 |
56 913 |
2.11.1. Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Empréstimos contraídos para assistência financeira |
2.11.1.1 |
53 872 |
54 841 |
Outros passivos financeiros |
2.11.1.2 |
2 012 |
2 070 |
Total |
|
55 884 |
56 911 |
Não corrente |
|
53 281 |
50 061 |
Corrente |
|
2 602 |
6 850 |
2.11.1.1.
Milhões de EUR |
||||||
|
MEEF |
BP |
AMF |
Euratom |
CECA em liquidação |
Total |
Total em 31.12.2017 |
47 456 |
3 114 |
3 924 |
250 |
97 |
54 841 |
Novos empréstimos contraídos |
4 500 |
— |
515 |
50 |
— |
5 065 |
Reembolsos |
(4 500 ) |
(1 350 ) |
(56) |
(46) |
— |
(5 952 ) |
Diferenças cambiais |
— |
— |
— |
(0) |
(1) |
(1) |
Variações nas quantias escrituradas |
(56) |
(30) |
5 |
0 |
0 |
(82) |
Total em 31.12.2018 |
47 400 |
1 734 |
4 388 |
254 |
97 |
53 872 |
Não corrente |
46 800 |
200 |
4 309 |
213 |
— |
51 521 |
Corrente |
600 |
1 534 |
79 |
41 |
97 |
2 350 |
Os empréstimos contraídos incluem principalmente dívidas representadas por títulos que atingem 53 725 milhões de EUR (2017: 54 674 milhões de EUR). As variações na quantia escriturada correspondem às variações dos juros vencidos.
Para além da CECA em liquidação, o reembolso dos referidos empréstimos contraídos é, em última análise, garantido pelo orçamento da UE (ver nota 4.1.2) e, por extensão, por cada Estado-Membro.
Taxas de juro efetivas dos empréstimos contraídos (expressas como um intervalo de taxas de juro)
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Assistência macrofinanceira (AMF) |
0 % - 3,82 % |
0 % - 4,54 % |
Euratom |
0 % - 5,68 % |
0 % - 5,68 % |
Balança de pagamentos (BP) |
2,88 % - 3,38 % |
2.88 % - 3,38 % |
Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) |
0,50 % - 3,75 % |
0,62 % - 3,75 % |
CECA em liquidação |
6,91 % - 8,97 % |
6,91 % - 8,97 % |
2.11.1.2.
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Não corrente |
|
|
Passivos relativos a locações financeiras |
1 331 |
1 456 |
Edifícios pagos em parcelas |
314 |
305 |
Outros |
115 |
159 |
|
1 760 |
1 920 |
Corrente |
|
|
Passivos relativos a locações financeiras |
93 |
89 |
Edifícios pagos em parcelas |
29 |
24 |
Coimas a reembolsar |
125 |
13 |
Outros |
5 |
24 |
|
252 |
150 |
Total |
2 012 |
2 070 |
Passivos relativos a locações financeiras
Milhões de EUR |
||||
Descrição |
Montantes futuros a pagar |
|||
< 1 ano |
1-5 anos |
> 5 anos |
Passivo total |
|
Terrenos e edifícios |
86 |
428 |
893 |
1 407 |
Outros ativos fixos |
7 |
10 |
— |
17 |
Total em 31.12.2018 |
93 |
438 |
893 |
1 424 |
Juros |
60 |
216 |
196 |
472 |
Total dos futuros pagamentos mínimos de locações em 31.12.2018 |
153 |
654 |
1 089 |
1 896 |
Total dos futuros pagamentos mínimos de locações em 31.12.2017 |
158 |
682 |
1 271 |
2 111 |
Os montantes supra relacionados com locações e edifícios serão financiados por orçamentos futuros.
2.11.2. Passivos financeiros pelo justo valor através do excedente ou défice
Milhões de EUR |
||||
Tipo de derivado |
31.12.2018 |
31.12.2017 |
||
Montante nocional |
Justo valor |
Montante nocional |
Justo valor |
|
Garantia sobre a carteira de capital próprio |
536 |
20 |
— |
— |
Opção cambial (spread de opção de venda) |
11 |
2 |
9 |
2 |
Total |
546 |
22 |
9 |
2 |
Não corrente |
82 |
7 |
9 |
2 |
Corrente |
464 |
15 |
— |
— |
Garantia sobre a carteira de capital próprio
As garantias concedidas sobre a carteira de capitais próprios são classificadas como passivos financeiros pelo justo valor por via do excedente ou do défice, uma vez que não correspondem à definição de passivo de garantias financeiras — ver nota 1.5.12. Em 31 dezembro 2018, esta rubrica diz respeito a uma garantia prestada pela UE no âmbito dos instrumentos financeiros do H2020 (ver nota 2.4.1) ao Grupo BEI relativamente a carteiras de capitais próprios. O passivo financeiro da UE é mensurado com base no valor dos investimentos subjacentes.
Opção cambial
Em 31 dezembro 2018, a UE detém um instrumento financeiro derivado (opção cambial — tipo spread de opção de venda), que cobre a desvalorização da moeda estrangeira (UHA) relativa a empréstimos concedidos por instituições financeiras às PME na Ucrânia, a fim de melhorar o acesso ao financiamento, bem como a atratividade das condições de empréstimo na Ucrânia. Nos termos do contrato, a UE proporciona aos seus parceiros uma opção de compra, em relação a cada empréstimo elegível, até um máximo de 30 %, para uma contribuição da UE em caso de desvalorização da taxa UHA/EUR.
Hierarquia do justo valor dos ativos financeiros mensurados pelo justo valor
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Nível 1: Preços cotados em mercados ativos |
— |
— |
Nível 2: Dados observáveis que não os preços cotados |
2 |
2 |
Nível 3: Técnicas de avaliação com dados que não se baseiam em dados de mercado observáveis |
20 |
— |
Total |
22 |
2 |
2.11.3. Passivos de garantias financeiras
As garantias do FEIE sobre a carteira de dívidas desembolsadas pelo BEI no âmbito da Secção Infraestruturas e Inovação do FEIE são classificadas como passivos de garantias financeiras. Em 31 dezembro 2018, os passivos de garantias financeiras do FEIE elevaram-se a zero EUR, dado que as receitas a receber ao abrigo das garantias excedem as perdas esperadas (ver nota 4.1.1).
2.12. CONTAS A PAGAR
Milhões de EUR |
||||||
|
Montante bruto |
Ajustamentos |
Montante líquido em 31.12.2018 |
Montante bruto |
Ajustamentos |
Montante líquido em 31.12.2017 |
Pedidos de pagamento e faturas recebidas de: |
|
|
|
|
|
|
Estados-Membros: |
|
|
|
|
|
|
FEADER e outros instrumentos de desenvolvimento rural |
247 |
— |
247 |
481 |
— |
481 |
FEDER E FUNDO DE COESÃO |
10 761 |
(1 724 ) |
9 037 |
12 602 |
(883) |
11 719 |
FSE |
5 195 |
(496) |
4 699 |
4 183 |
(264) |
3 919 |
Outros |
632 |
(75) |
557 |
746 |
(280) |
466 |
Entidades públicas e privadas |
1 461 |
(179) |
1 282 |
1 563 |
(144) |
1 419 |
Total dos pedidos de pagamento e faturas recebidas |
18 296 |
(2 475 ) |
15 821 |
19 574 |
(1 571 ) |
18 004 |
FEAGA |
14 772 |
n.a. |
14 772 |
11 534 |
n.a. |
11 534 |
Contas a pagar no âmbito dos recursos próprios |
769 |
n.a. |
769 |
8 836 |
n.a. |
8 836 |
Outras contas a pagar |
570 |
n.a. |
570 |
341 |
n.a. |
341 |
Outros |
294 |
n.a. |
294 |
333 |
n.a. |
333 |
Total |
34 701 |
(2 475 ) |
32 227 |
40 618 |
(1 571 ) |
39 048 |
As contas a pagar incluem faturas e pedidos de pagamento recebidos mas ainda não pagos no final do exercício. São inicialmente reconhecidas no momento da receção das faturas/pedidos de pagamento pelos montantes solicitados. As contas a pagar são subsequentemente ajustadas para refletir apenas os montantes aceites após a análise dos custos, e os montantes considerados elegíveis. Os montantes considerados não elegíveis são incluídos na coluna «Ajustamentos»; os maiores montantes dizem respeito às ações estruturais.
No período de programação 2014-2020, o Regulamento Disposições Comuns aplicável aos fundos estruturais (FEDER e FSE), ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) prevê que o orçamento da UE está protegido através de uma retenção sistemática de 10 % dos pagamentos intercalares efetuados. Em fevereiro, na sequência do fim do exercício contabilístico previsto no RDC (1 de julho — 30 de junho), o ciclo de controlo encontra-se completo tanto através das verificações de gestão por parte das autoridades de gestão como através das auditorias das autoridades de auditoria. A Comissão examina os documentos de fiabilidade e as contas apresentadas pelas autoridades relevantes dos Estados-Membros. O pagamento ou a recuperação do saldo final só é efetuado(a) após a conclusão desta avaliação e a aprovação das contas. O montante retido em conformidade com esta disposição elevava-se no final de 2018 a 5,7 mil milhões de EUR. Uma parte deste montante (0,9 mil milhões de EUR) é estimada como sendo não elegível com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros nas suas contas e é também incluída na coluna «Ajustamentos». A componente final dos ajustamentos às contas a pagar é representada pelos montantes correspondentes a outros adiantamentos aos Estados-Membros (ver nota 2.5.2) ainda por pagar no final do exercício (0,8 mil milhões de EUR).
As contas a pagar relativas à política de coesão (FEDER, FC, FSE) diminuíram, o que diz principalmente respeito ao facto de os pedidos de pagamento relacionados com o período 2007-2013 terem diminuído significativamente para 3.5 mil milhões de EUR (2017: 10 mil milhões de EUR), uma vez que a Comissão verifica os pedidos finais de pagamento apresentados pelos Estados-Membros. Ao mesmo tempo, os pedidos de pagamento relacionados com o período 2014-2020 aumentaram para 10 mil milhões de EUR (2017: 5 mil milhões de EUR), na sequência de novos progressos na execução dos programas.
O aumento das contas a pagar do FEAGA refere-se à repartição dos passivos totais do FEAGA entre contas a pagar e encargos acrescidos. O passivo total do FEAGA mantém-se relativamente estável ao nível de 44 159 milhões de EUR, contra 44 837 milhões de EUR no ano passado. No entanto, em 2018, os montantes solicitados já cobertos por uma decisão de conformidade (contabilizados como contas a pagar) são mais elevados do que em 2017.
Pedidos de pré-financiamento
Para além dos montantes acima referidos, no final de 2018, foram recebidos pedidos de pré-financiamento no valor de 0,5 mil milhões de EUR e que não estavam ainda pagos no final do exercício. De acordo com as regras contabilísticas da UE, estes montantes não são contabilizados como contas a pagar.
Contas a pagar no âmbito dos recursos próprios
As contas a pagar no âmbito dos recursos próprios referem-se às contribuições dos Estados-Membros para o orçamento da UE a reembolsar no final do exercício, na sequência do orçamento retificativo n.o 6/2018, adotado em 12 dezembro 2018. Os orçamentos retificativos são executados nos termos do artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho (20). De acordo com esta disposição jurídica, os montantes resultantes foram devolvidos aos Estados-Membros no primeiro dia útil de janeiro de 2019. Em 31 dezembro 2017, o montante significativo devia-se à adoção do orçamento retificativo n.o 6/2017 em 30 novembro 2017. No corrente ano, o orçamento retificativo deu origem, principalmente, a contribuições adicionais dos Estados-Membros (ver nota 2.6.1.1).
2.13. ENCARGOS ACRESCIDOS E RECEITAS DIFERIDAS
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Encargos acrescidos |
62 877 |
63 588 |
Receitas diferidas |
96 |
111 |
Outros |
213 |
203 |
Total |
63 186 |
63 902 |
A repartição dos encargos acrescidos é a seguinte:
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
FEAGA |
29 387 |
33 303 |
FEADER e outros instrumentos de desenvolvimento rural |
18 687 |
17 464 |
FEDER e FC |
5 863 |
4 249 |
FSE |
2 321 |
2 870 |
Outros |
6 619 |
5 702 |
Total |
62 877 |
63 588 |
O maior movimento diz respeito à agricultura (FEAGA), para a explicação ver nota 2.12. No que diz respeito à política de coesão, o aumento do FEDER e do FC deve-se às regularizações crescentes efetuadas no atual período de programação 2014-2020, à medida que os programas se desenvolvem.
ATIVO LÍQUIDO
2.14. RESERVAS
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Reserva de justo valor |
2.14.1 |
231 |
278 |
Reserva do Fundo de Garantia |
2.14.2 |
2 849 |
2 663 |
Outras reservas |
2.14.3 |
1 881 |
1 935 |
Total |
|
4 961 |
4 876 |
2.14.1. Reserva de justo valor
Em conformidade com as regras de contabilidade da UE, o ajustamento do justo valor dos ativos financeiros disponíveis para venda é contabilizado através da reserva de justo valor.
Variações da reserva de justo valor durante o período
Milhões de EUR |
||
|
2018 |
2017 |
Incluído na reserva de justo valor |
(70) |
(8) |
Incluído na demonstração dos resultados financeiros |
23 |
6 |
Total |
(47) |
(2) |
2.14.2. Reserva do Fundo de Garantia
Esta reserva reflete a quantia-objetivo de 9 % das quantias pendentes garantidas pelo orçamento da UE no âmbito do mandato de concessão de empréstimos externos do BEI, que é necessária para poder ser inscrita como ativo no Fundo de Garantia relativo às ações externas (ver nota 2.4.1).
2.14.3. Outras reservas
Esta quantia refere-se principalmente às reservas da CECA em liquidação (1 514 milhões de EUR) relativamente aos ativos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, que foram criadas no contexto da liquidação da CECA.
2.15. QUANTIAS A SOLICITAR AOS ESTADOS-MEMBROS
|
Milhões de EUR |
Quantias a solicitar aos Estados-Membros em 31.12.2017 |
75 234 |
Devolução do excedente orçamental de 2017 aos Estados-Membros |
556 |
Movimento na reserva do Fundo de Garantia |
186 |
Remensurações dos passivos de benefícios de empregado |
4 396 |
Outras variações das reservas |
(30) |
Resultados económicos do exercício |
(13 918 ) |
Montantes totais a reclamar aos Estados-Membros em 31.12.2018 |
66 424 |
Esta quantia representa a parte das despesas incorridas pela UE até 31 de dezembro que deve ser financiada por orçamentos futuros. Segundo as regras da contabilidade de exercício, muitas despesas são reconhecidas no exercício N, embora na realidade possam vir a ser pagas no exercício N+1 (ou posteriormente) e, por conseguinte, financiadas utilizando o orçamento do exercício N+1 (ou posterior). A inclusão nas contas deste passivo, conjugada com o facto de as quantias correspondentes serem financiadas a partir dos orçamentos futuros, resulta num passivo consideravelmente superior ao ativo no final do exercício. As quantias mais significativas a destacar dizem respeito às atividades do FEAGA e aos passivos relativos aos benefícios de empregado.
Deve igualmente notar-se que o acima exposto não afeta os resultados da execução orçamental — pois as receitas orçamentais têm sempre de igualar ou exceder as despesas orçamentais, sendo um eventual excedente de receitas devolvido aos Estados-Membros.
A remensuração dos passivos de benefícios de empregado refere-se aos ganhos e perdas atuariais resultantes da avaliação atuarial destes passivos. A partir de 1 janeiro 2018, é aplicável a regra contabilística da UE 12 alterada (baseada na IPSAS 39) relativa aos benefícios de empregado. De acordo com esta regra, os ganhos e perdas atuariais são apresentados como uma variação dos ativos líquidos em vez de na demonstração dos resultados financeiros.
3. NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS
RECEITAS
RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA: RECURSOS PRÓPRIOS
3.1. RECURSOS RNB
As receitas de recursos próprios constituem o principal elemento das receitas operacionais da UE. As receitas baseadas no RNB (rendimento nacional bruto) elevaram-se a 105 780 milhões de EUR em 2018 (2017: 78 620 milhões de EUR) e são a mais importante das três categorias de recursos próprios. É cobrada uma percentagem uniforme sobre o RNB de cada Estado-Membro. As receitas baseadas no RNB permitem equalizar as receitas e as despesas, ou seja, financiam a parte do orçamento que não é coberta pelas outras fontes de receitas. O aumento das receitas baseadas no RNB explica-se principalmente pelo aumento das dotações de pagamento em 2018 e pelo excedente orçamental limitado do exercício anterior (556 milhões de EUR; com exclusão dos resultados da EFTA). Ambos os elementos tiveram impacto nas contribuições baseadas no RNB solicitadas aos Estados-Membros em 2018, dado esta contribuição ter uma função de compensação.
3.2. RECURSOS PRÓPRIOS TRADICIONAIS
Milhões de EUR |
||
|
2018 |
2017 |
Direitos aduaneiros |
22 763 |
20 475 |
Quotizações sobre o açúcar |
4 |
45 |
Total |
22 767 |
20 520 |
Os recursos próprios tradicionais incluem os direitos aduaneiros e as quotizações sobre o açúcar. Os Estados-Membros retêm, a título de despesas de cobrança, 20 % dos recursos próprios tradicionais, sendo as quantias acima indicadas líquidas desta dedução. O aumento dos direitos aduaneiros refere-se em grande parte às receitas acrescidas decorrentes de processos por infração (ver nota 2.6.1.1).
3.3. RECURSOS IVA
O IVA é definido como o segundo tipo de recursos próprios da União, uma vez que este tipo de imposto foi o primeiro a ser amplamente harmonizado a nível da UE. A contribuição baseada no IVA é calculada aplicando uma taxa de mobilização uniforme de 0,3 % à matéria coletável IVA nacional, que não pode exceder 50 % do rendimento nacional bruto (RNB) de cada Estado-Membro. Para o período 2014-2020, a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho (21) prevê uma taxa reduzida de mobilização de 0,15 % para a Alemanha, os Países Baixos e a Suécia.
RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA: TRANSFERÊNCIAS
3.4. COIMAS
Estas receitas de 6 740 milhões de EUR (2017: 4 664 milhões de EUR) referem-se a coimas que a Comissão impôs a empresas por violações das regras da concorrência da UE e às coimas que a Comissão impôs aos Estados-Membros por infrações ao direito da UE. A Comissão reconhece as receitas provenientes de coimas quando adota a decisão de impor uma coima e notifica oficialmente o destinatário. Os montantes correspondem principalmente às coimas no domínio da concorrência (6 534 milhões de EUR). Os processos mais importantes dizem respeito a violações das regras da UE em matéria anti-trust, ou seja, uma coima aplicada à Google por impor restrições ilegais aos fabricantes de dispositivos Android e aos operadores de redes móveis (4 343 milhões de EUR) e uma coima aplicada à Qualcomm por abusar da sua posição dominante no mercado dos circuitos integrados (997 milhões de EUR).
3.5. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS
Milhões de EUR |
||
|
2018 |
2017 |
Gestão partilhada |
2 116 |
1 775 |
Gestão direta |
65 |
81 |
Gestão indireta |
34 |
23 |
Total |
2 215 |
1 879 |
Esta rubrica representa principalmente as ordens de cobrança emitidas pela Comissão que são creditadas ou compensadas (ou seja, deduzidas) relativamente a pagamentos subsequentes registados no sistema de contabilidade da Comissão, de modo a recuperar as despesas anteriormente pagas a partir do orçamento da UE. As recuperações baseiam-se em controlos, auditorias ou análises de elegibilidade e, assim, estas ações são um elemento relevante da execução do orçamento da UE. Estas operações protegem o orçamento da UE contra as despesas efetuadas em infração da legislação.
Também são incluídas as ordens de cobrança emitidas pelos Estados-Membros aos beneficiários das despesas do FEAGA, bem como a variação das estimativas das receitas acrescidas do final do exercício anterior para o atual.
Os montantes incluídos no quadro supra representam as receitas auferidas através da emissão de ordens de cobrança. Por este motivo, estes valores não conseguem mostrar nem mostram, em toda a sua extensão, as medidas tomadas para proteger o orçamento da UE, nomeadamente no que se refere à política de coesão, na qual existem mecanismos específicos para assegurar a correção das despesas inelegíveis, a maior parte dos quais não envolve a emissão de uma ordem de cobrança. Não estão incluídas as quantias recuperadas através da compensação de despesas, os montantes recuperados a título de levantamentos e recuperações de montantes de pré-financiamento.
As recuperações no quadro da gestão partilhada representam a maior parte do total:
Agricultura: FEAGA e desenvolvimento rural
No âmbito do FEAGA e do FEADER, as quantias correspondentes às receitas do exercício nesta rubrica são as correções financeiras do exercício e os reembolsos declarados pelos Estados-Membros e recuperados durante o exercício, bem como o aumento líquido das quantias pendentes declaradas pelos Estados-Membros a recuperar no final do exercício respeitantes a casos de fraude e irregularidades.
Política de coesão
Os principais montantes relacionados com a política de coesão dizem respeito a receitas acrescidas de 1 146 milhões de EUR que a Comissão espera recuperar junto dos Estados-Membros. A recuperação será efetuada em resultado do exame e aceitação das contas anuais apresentadas pelos Estados-Membros em 15 fevereiro 2019. Este procedimento de aceitação das contas anuais dos Estados-Membros foi introduzido pela primeira vez no domínio da coesão para o período de programação 2014-2020.
3.6. OUTRAS RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA
Milhões de EUR |
|||
|
2018 |
2017 |
|
Impostos e contribuições do pessoal |
1 268 |
1 218 |
|
Contribuições de países terceiros |
1 376 |
1 269 |
|
Contribuições dos Estados-Membros para a ajuda externa |
594 |
988 |
|
Transferência de ativos |
85 |
208 |
|
Ajustamento de provisões |
100 |
29 |
|
Direitos niveladores agrícolas |
4 |
4 |
|
Ajustamentos orçamentais |
(726) |
5 806 |
|
Outros |
612 |
854 |
|
Total |
3 312 |
10 376 |
Os impostos sobre o pessoal e as receitas das contribuições dizem principalmente respeito às deduções dos vencimentos do pessoal. As contribuições para a reforma e o imposto sobre o rendimento representam os montantes substanciais da categoria.
As contribuições provenientes de países terceiros são as contribuições dos países da EFTA e dos países candidatos à adesão.
As contribuições dos Estados-Membros para a ajuda externa são principalmente os montantes recebidos para criar o Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia.
A transferência das receitas de ativos diz principalmente respeito à transferência de satélites no âmbito do programa Copernicus da Agência Espacial Europeia (ESA) para a Comissão (ver nota 2.2). Esta transferência é uma operação sem contrapartida direta de acordo com as regras contabilísticas da UE e ocorrerá em períodos futuros no que se refere aos restantes satélites Copernicus atualmente em construção.
Os ajustamentos orçamentais deram origem a um montante negativo, uma vez que incluem um excedente orçamental consideravelmente inferior do exercício anterior (555 milhões de EUR em comparação com 6,4 mil milhões de EUR em 2017) e um elevado ajustamento RNB/IVA de 1 292 milhões de EUR.
O montante de 2018 das outras receitas provenientes de operações sem contrapartida direta inclui um montante de 100 milhões de EUR proveniente do FED, que representa a sua contribuição para o orçamento da UE para efeitos do Fundo de Garantia FEDS, criado em 2018 no âmbito do Regulamento (UE) 2017/1601. Outros montantes significativos dizem respeito ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço da CECA (64 milhões de EUR) e contribuições de outras entidades (176 milhões de EUR).
RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA
3.7. RECEITAS FINANCEIRAS
Milhões de EUR |
||
|
2018 |
2017 |
Juros sobre: |
|
|
Atrasos nos pagamentos |
1 458 |
217 |
Empréstimos concedidos |
1 265 |
1 379 |
Outros |
68 |
41 |
Prémio sobre passivos de garantias financeiras (FEIE) |
121 |
61 |
Dividendos |
103 |
23 |
Receitas financeiras decorrentes dos ativos ou passivos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice |
29 |
57 |
Ganhos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda |
23 |
38 |
Outros |
48 |
28 |
Total |
3 115 |
1 845 |
As receitas de juros de mora decorrem principalmente de coimas e de contribuições a título de recursos próprios devidas e não pagas atempadamente. Um montante de 1,3 mil milhões de EUR refere-se aos processos relativos a recursos próprios referidos na nota 2.6.1.1.
As receitas de juros sobre empréstimos dizem principalmente respeito a empréstimos concedidos para assistência financeira (ver nota 2.4.3).
3.8. OUTRAS RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA
Milhões de EUR |
||
|
2018 |
2017 |
Receitas de taxas por serviços prestados (agências) |
602 |
557 |
Ganhos cambiais |
329 |
281 |
Receitas de taxas e prémios relativas a instrumentos financeiros |
54 |
51 |
Parte dos resultados líquidos do FEI |
37 |
21 |
Venda de bens |
33 |
42 |
Receitas relativas a ativos fixos |
27 |
43 |
Outros |
297 |
338 |
Total |
1 379 |
1 332 |
As receitas provenientes das taxas por prestação de serviços incluem essencialmente as taxas cobradas pela autorização de introdução no mercado pela Agência Europeia de Medicamentos e as taxas sobre marcas registadas cobradas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
DESPESAS
3.9. GESTÃO PARTILHADA
Milhões de EUR |
||
Executadas pelos Estados-Membros |
2018 |
2017 |
Fundo Europeu Agrícola de Garantia |
43 527 |
44 289 |
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e outros instrumentos de desenvolvimento rural |
13 149 |
11 359 |
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão |
30 230 |
17 650 |
Fundo Social Europeu |
11 935 |
7 353 |
Outros |
2 826 |
1 253 |
Total |
101 666 |
81 905 |
O maior aumento diz respeito à política de coesão (FEDER, FC e FSE) e diz principalmente respeito às despesas declaradas durante o ano, que foram pagas ou utilizadas para compensar o pré-financiamento. Embora se tenha verificado uma redução das despesas para o período 2007-2013 (fase de encerramento), a execução para o atual período de programação 2014-2020 aumentou significativamente em 2018. O mesmo se aplica ao FEADER e a outros instrumentos de desenvolvimento rural.
Outras despesas incluem essencialmente: Asilo e migração (0,6 mil milhões de EUR), Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (0,4 mil milhões de EUR), Fundo de Solidariedade da União Europeia (0,9 mil milhões de EUR) e Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (0,6 mil milhões de EUR). O aumento em comparação com o ano anterior diz respeito principalmente ao Fundo de Solidariedade da União Europeia e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
3.10. GESTÃO DIRETA
Milhões de EUR |
||
|
2018 |
2017 |
Executado pela Comissão |
8 120 |
8 831 |
Executado pelas agências de execução da UE |
8 964 |
6 699 |
Executado por fundos fiduciários |
468 |
208 |
Total |
17 551 |
15 738 |
Estes montantes referem-se, principalmente, à execução da política de investigação (7,3 mil milhões de EUR), dos programas de redes (2,7 mil milhões de EUR), dos instrumentos de cooperação para o desenvolvimento (1,4 mil milhões de EUR), e da política europeia de vizinhança (1,1 mil milhões de EUR).
O aumento das despesas de gestão direta executadas pelas agências de execução da UE (1,7 mil milhões de EUR) refere-se principalmente à Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA), em especial a parte relativa aos transportes do Mecanismo Interligar a Europa (MIE). O MIE-Transportes é o instrumento de financiamento para a execução da política europeia de infraestruturas de transportes e visa a construção de novas infraestruturas de transportes ou a sua reabilitação/modernização na Europa.
3.11. GESTÃO INDIRETA
Milhões de EUR |
||
|
2018 |
2017 |
Executado por outras agências e organismos da UE |
3 396 |
2 667 |
Executado por países terceiros |
679 |
1 101 |
Executado por organizações internacionais |
3 337 |
3 014 |
Executadas por outras entidades |
3 569 |
1 478 |
Total |
10 981 |
8 260 |
Das despesas de gestão indireta, 4,2 mil milhões de EUR dizem respeito às ações externas (principalmente nas áreas de pré-adesão, ajuda humanitária, cooperação internacional e política de vizinhança). Um montante adicional de 6 mil milhões de EUR está relacionado com o aumento da competitividade da Europa (em domínios como a investigação, os sistemas de navegação por satélite e a educação).
3.12. CUSTOS COM PESSOAL E PENSÕES
Milhões de EUR |
||
|
2018 |
2017 |
Custos com pessoal |
6 454 |
6 193 |
Custos com pensões |
4 476 |
3 808 |
Total |
10 929 |
10 002 |
Os custos com pensões representam os elementos das variações que surgiram após a avaliação atuarial dos passivos dos benefícios de empregado para além dos pressupostos atuariais. Não representam, por conseguinte, os pagamentos efetivos com pensões do exercício, que são significativamente mais baixos.
3.13. ALTERAÇÕES DOS PRESSUPOSTOS ATUARIAIS DOS BENEFÍCIOS DE EMPREGADO
A partir de 1 janeiro 2018, é aplicável a regra contabilística da UE 12 alterada (baseada na IPSAS 39) relativa aos benefícios de empregado. De acordo com esta regra, os ganhos e perdas atuariais («remensurações dos passivos de benefícios de empregado») são apresentados como uma variação dos ativos líquidos em vez de na demonstração dos resultados financeiros. A nova regra contabilística não tem impacto na estimativa destes montantes.
3.14. CUSTOS DE FINANCIAMENTO
Milhões de EUR |
||
|
2018 |
2017 |
Despesas de juros: |
|
|
Empréstimos contraídos |
1 260 |
1 373 |
Outros |
26 |
22 |
Perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber |
126 |
324 |
Perdas sobre os ativos ou passivos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice |
95 |
12 |
Locações financeiras |
73 |
81 |
Perdas por imparidade sobre ativos financeiros disponíveis para venda |
25 |
39 |
Ganhos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda |
21 |
2 |
Outros |
50 |
42 |
Total |
1 677 |
1 896 |
O montante de despesas de juros sobre empréstimos contraídos corresponde principalmente às receitas de juros sobre empréstimos concedidos para assistência financeira (operações de reempréstimo).
3.15. OUTRAS DESPESAS
Milhões de EUR |
||
|
2018 |
2017 |
Despesas administrativas e de informática |
2 313 |
2 521 |
Despesas relativas a ativos fixos |
1 608 |
1 423 |
Ajustamento de provisões |
923 |
1 377 |
Perdas cambiais |
341 |
446 |
Despesas com locações operacionais |
424 |
414 |
Redução das coimas pelo Tribunal de Justiça |
1 |
67 |
Outros |
598 |
509 |
Total |
6 208 |
6 756 |
As despesas relacionadas com investigação e desenvolvimento estão incluídas nas despesas administrativas e de informática e são as seguintes:
Milhões de EUR |
||
|
2018 |
2017 |
Custos de investigação |
385 |
376 |
Custos de desenvolvimento não capitalizados |
106 |
81 |
Total |
491 |
456 |
3.16. RELATO POR SEGMENTOS POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL (QFP)
Milhões de EUR |
|||||||
|
Crescimento inteligente e inclusivo |
Crescimento sustentável |
Segurança e cidadania |
Europa Global |
Administração |
Não afetado a uma rubrica do QFP (*2) |
Total |
Recursos RNB |
— |
— |
— |
— |
— |
105 780 |
105 780 |
Recursos próprios tradicionais |
— |
— |
— |
— |
— |
22 767 |
22 767 |
IVA |
— |
— |
— |
— |
— |
17 624 |
17 624 |
Coimas |
— |
— |
— |
— |
— |
6 740 |
6 740 |
Recuperação de despesas |
1 395 |
777 |
6 |
35 |
0 |
2 |
2 215 |
Outros |
1 223 |
48 |
109 |
228 |
5 077 |
(3 374 ) |
3 312 |
Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta |
2 619 |
825 |
115 |
262 |
5 077 |
149 540 |
158 438 |
Receitas financeiras |
282 |
0 |
0 |
16 |
0 |
2 816 |
3 115 |
Outros |
170 |
(14) |
(8) |
6 |
337 |
887 |
1 379 |
Receitas provenientes de operações com contrapartida direta |
453 |
(13) |
(8) |
23 |
337 |
3 703 |
4 494 |
Receitas totais |
3 072 |
812 |
107 |
285 |
5 414 |
153 243 |
162 932 |
Despesas executadas pelos Estados-Membros: |
|
|
|
|
|
|
|
FEAGA |
— |
(43 527 ) |
— |
— |
— |
— |
(43 527 ) |
FEADER e outros instrumentos de desenvolvimento rural |
— |
(13 149 ) |
— |
— |
— |
— |
(13 149 ) |
FEDER E FUNDO DE COESÃO |
(30 230 ) |
— |
— |
— |
— |
— |
(30 230 ) |
FSE |
(11 935 ) |
— |
— |
— |
— |
— |
(11 935 ) |
Outros |
(437) |
(596) |
(1 762 ) |
(31) |
— |
— |
(2 826 ) |
Executado pela CE, agências de execução e fundos fiduciários |
(11 565 ) |
(571) |
(930) |
(4 496 ) |
(13) |
24 |
(17 551 ) |
Executadas por outras agências e organismos da UE |
(2 767 ) |
2 |
(810) |
(48) |
— |
226 |
(3 396 ) |
Executado por países terceiros e organizações internacionais |
(505) |
(74) |
(202) |
(3 236 ) |
(0) |
— |
(4 016 ) |
Executadas por outras entidades |
(2 696 ) |
(0) |
2 |
(875) |
(0) |
— |
(3 569 ) |
Despesas com pessoal e pensões |
(1 675 ) |
(369) |
(447) |
(699) |
(6 697 ) |
(1 043 ) |
(10 929 ) |
Alterações dos pressupostos atuariais dos benefícios de empregado |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Custos de financiamento |
(149) |
(22) |
(0) |
(16) |
(93) |
(1 397 ) |
(1 677 ) |
Outras despesas |
(1 945 ) |
(313) |
(137) |
(109) |
(3 231 ) |
(472) |
(6 208 ) |
Despesas totais |
(63 903 ) |
(58 620 ) |
(4 287 ) |
(9 510 ) |
(10 034 ) |
(2 661 ) |
(149 014 ) |
Resultados económicos do exercício |
(60 831 ) |
(57 808 ) |
(4 180 ) |
(9 225 ) |
(4 620 ) |
150 581 |
13 918 |
As receitas e despesas por rubrica do QFP baseiam-se em estimativas, uma vez que nem todas as autorizações estão ligadas a uma rubrica do QFP.
4. ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES
4.1. PASSIVOS CONTINGENTES
Os passivos contingentes são possíveis obrigações futuras de pagamento para a UE que podem surgir devido a acontecimentos passados ou de compromissos juridicamente vinculativos assumidos, mas que dependem de acontecimentos futuros não totalmente sob o controlo da UE. Dizem principalmente respeito às garantias financeiras concedidas (sobre empréstimos e programas de assistência financeira) e a riscos jurídicos. Todos os passivos contingentes, exceto os relativos a coimas e garantias cobertas por fundos (ver nota 2.4.1), devem ser financiados, para o caso de se tornarem exigíveis, pelo orçamento da UE (e, por conseguinte, dos Estados-Membros da UE) nos próximos anos.
4.1.1. Garantias orçamentais
Milhões de EUR |
||||||
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
||||
|
Limite máximo |
Assinadas |
Pagas |
Limite máximo |
Assinadas |
Pagas |
Garantias relativas ao mandato de concessão de empréstimos externos do BEI |
40 417 |
30 889 |
20 510 |
37 479 |
28 950 |
19 972 |
Garantia do FEIE |
25 898 |
19 842 |
15 764 |
16 000 |
13 473 |
10 128 |
Total |
66 315 |
50 731 |
36 273 |
53 479 |
42 423 |
30 100 |
O quadro supra mostra a dimensão da exposição do orçamento da UE a eventuais pagamentos futuros decorrentes das garantias prestadas ao Grupo BEI. Os montantes pagos representam os montantes já desembolsados aos beneficiários finais, enquanto os montantes assinados incluem estes montantes desembolsados mais os acordos já assinados com os beneficiários ou com intermediários financeiros, mas ainda não desembolsados. O limite máximo representa a garantia total que o orçamento da UE e, por conseguinte, dos seus Estados-Membros, se comprometeram a cobrir.
Garantias relativas ao mandato de concessão de empréstimos externos do BEI
O orçamento da UE garante os empréstimos assinados e concedidos a países terceiros pelo BEI a partir dos seus recursos próprios. Em 31 dezembro 2018, o montante dos empréstimos em dívida e cobertos pela garantia da UE totalizava 20 510 milhões de EUR (2017: 19 972 milhões de EUR). O orçamento da UE garante:
— |
19 360 milhões de EUR (2017: 18 583 milhões de EUR) através do Fundo de Garantia relativo às ações externas (ver nota 2.4.1), e |
— |
1 150 milhões de EUR (2017: 1 389 milhões de EUR) diretamente para os empréstimos concedidos aos Estados-Membros antes da adesão. |
Para além dos 20 510 milhões de EUR acima indicados como desembolsados, a UE garante outros 210 milhões de EUR de empréstimos em dívida à Síria que foram objeto de provisões.
A garantia relativa ao mandato de concessão de empréstimos externos da UE referente a empréstimos concedidos pelo BEI é limitada a 65 % dos saldos pendentes para os acordos assinados após 2007 (mandatos de 2007-2013 e de 2014-2020). Para os acordos anteriores a 2007, a garantia da UE é limitada a uma percentagem do limite máximo das linhas de crédito autorizadas, na maior parte dos casos 65 %, mas também 70 %, 75 % ou 100 %. Quando o limite máximo não é atingido, é a totalidade do capital em dívida que beneficia da garantia da UE.
No entanto, para a divulgação da posição em risco máxima da UE em 31 dezembro 2018, deve também incluir-se os empréstimos autorizados por assinar mas ainda não assinados (9 528 milhões de EUR) e os empréstimos assinados, mas não desembolsados (10 379 milhões de EUR).
Em março de 2018, a Decisão (UE) 2018/412 (22) foi adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, o que permitiu um aumento do limite máximo das operações de financiamento do BEI ao abrigo da garantia da UE. O acordo de garantia com o BEI foi alterado em conformidade, o que levou a um aumento da exposição máxima da UE em 3,4 mil milhões de EUR em 2018.
Garantia do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)
O FEIE é uma iniciativa destinada a aumentar a capacidade de assunção de riscos do Grupo BEI, permitindo-lhe alargar os seus investimentos na UE. O objetivo do FEIE é apoiar os investimentos adicionais na UE e o acesso ao financiamento por parte das pequenas empresas. O FEIE não é uma entidade jurídica distinta ou um fundo de investimento em sentido estrito. A reserva para riscos do FEIE proporciona proteção ao BEI contra perdas potenciais decorrentes de operações subjacentes. É constituída por uma dotação gradual de, no mínimo, 7,5 mil milhões de EUR de capitais próprios do BEI e pela garantia máxima do orçamento da UE de 26 mil milhões de EUR (garantia da UE no âmbito do FEIE). A garantia da UE no âmbito do FEIE é prestada ao BEI no quadro de um acordo concluído entre a UE e o BEI, a seguir designado por «Acordo FEIE». O Acordo FEIE foi alterado em 2018, refletindo o maior limite máximo da garantia da UE no âmbito do FEIE de 26 mil milhões de EUR, em conformidade com o Regulamento FEIE alterado [Regulamento (UE) 2017/2396].
As operações do FEIE são conduzidas no âmbito de duas secções: a Secção Infraestruturas e Inovação executada pelo BEI (garantia da UE no âmbito do FEIE de 19,5 mil milhões de EUR) e a Secção PME executada pelo FEI (garantia da UE no âmbito do FEIE de 6,5 mil milhões de EUR), tendo ambas uma carteira de dívida e uma carteira de capitais próprios. O FEI age no âmbito de um acordo com o BEI com base numa garantia do BEI, por seu vez objeto de uma contragarantia da garantia da UE no âmbito do FEIE, no quadro do Acordo FEIE.
A UE e o BEI têm papéis distintos no âmbito do FEIE. O FEIE é criado no âmbito do BEI que financia as operações (investimentos de dívida e de capitais próprios) e, para o efeito, contrai os fundos necessários nos mercados de capitais. No que diz respeito à Secção Infraestruturas e Inovação, o BEI toma as decisões de investimento de forma independente e gere as operações em conformidade com as suas regras e procedimentos. O mesmo se aplica às operações da Secção PME geridas pelo FEI.
A fim de garantir que os investimentos realizados no quadro do FEIE continuam a centrar-se no objetivo específico de colmatar as falhas de mercado que dificultam o investimento na UE e que sejam elegíveis para a proteção da garantia da UE, foi criada uma estrutura específica de governação. O Comité de Investimento de peritos independentes examina cada projeto proposto pelo BEI no quadro da Secção Infraestruturas e Inovação relativamente à sua elegibilidade para a cobertura pela garantia da UE. Quando se confirma que uma operação é elegível a título de operação garantida do FEIE, a decisão de prosseguir o projeto e a sua gestão é então submetida ao ciclo do projeto normal do BEI e ao processo de governação. Relativamente à Secção PME, o papel do Comité de Investimento é limitado à consulta sobre a descrição dos produtos dessa secção, que são aprovados pelo Conselho Diretivo e pelo Diretor Executivo do FEIE. O FEIE é também supervisionado pelo Conselho Diretivo composto por cinco membros, três dos quais são nomeados pela Comissão, um pelo BEI e um membro sem direito de voto pelo Parlamento Europeu. As decisões são tomadas por consenso e — se o consenso não puder ser alcançado — por unanimidade dos membros com direito de voto. O Conselho Diretivo do FEIE não toma decisões de investimento.
O papel da UE prende-se com a disponibilização da garantia do orçamento da UE para parte das perdas potenciais que o BEI possa sofrer relativamente aos seus investimentos em instrumentos de dívida e de capitais próprios. Por conseguinte, a UE não intervém na seleção e gestão das operações do FEIE, não investe nas operações do FEIE e não é uma parte contratante direta nos instrumentos subjacentes. Uma vez que os critérios aplicáveis ao controlo e os requisitos de contabilidade para efeitos de consolidação das regras contabilísticas da UE (e das IPSAS) não foram satisfeitos, os ativos garantidos relacionados não são contabilizados nas contas anuais consolidadas da UE.
A garantia da UE concedida ao grupo BEI no âmbito do FEIE, em conformidade com as regras contabilísticas da UE, é contabilizada como um passivo de garantias financeiras relativamente à carteira de dívida da Secção Infraestruturas e Inovação, como uma provisão financeira para a carteira de dívida da Secção PME, e como um derivado (ativo ou passivo financeiro pelo justo valor através de excedente ou défice) para ambas as carteiras de capitais próprios. Além disso, um passivo contingente relacionado com a garantia do FEIE é divulgado na presente nota.
No quadro da carteira de dívida da Secção Infraestruturas e Inovação no âmbito do FEIE, a garantia da UE cobre a parcela de primeiras perdas de uma carteira de operações de financiamento realizadas pelo BEI, constituídas principalmente por empréstimos e garantias normais. A garantia da UE é acionada quando o devedor não efetua um pagamento no momento em que se torna devido ou em caso de reestruturação de dívidas. A garantia da UE é remunerada proporcionalmente ao risco assumido pela UE, sob a forma de uma distribuição, entre o BEI e a UE, das receitas relacionadas com riscos recebidas pelo BEI a título das operações garantidas. As receitas da UE devem primeiramente cobrir as perdas incorridas a nível das operações garantidas. A garantia da UE é, por conseguinte, contabilizada como um passivo relativo a garantias financeiras e mensurada, no reconhecimento inicial e pelo justo valor, como consistindo no valor atual líquido dos prémios a receber (as receitas da UE). Em datas do balanço subsequentes, o passivo relativo a garantias financeiras é mensurado pelo valor mais elevado entre as perdas esperadas e a quantia inicialmente reconhecida menos, quando apropriado, a amortização acumulada das receitas. O passivo relativo a garantias financeiras é apresentado líquido das receitas da UE que ainda não foram recebidas – zero em 31 dezembro 2018 (2017: zero) — ver nota 2.11.3.
No quadro da carteira de capitais próprios da Secção Infraestruturas e Inovação no âmbito do FEIE, que consiste em capital próprio direto, em participações equiparadas a capital próprio ou em empréstimos subordinados, o BEI investe de forma idêntica por sua própria conta e também por conta e risco da UE. Por conseguinte, a garantia da UE cobre, relativamente à parte dos investimentos de capitais próprios garantidos pela UE, os ajustamentos de valor negativos (perdas não realizadas) a cada data do balanço, as perdas realizadas em desinvestimentos e os custos de financiamento do BEI. Nos casos em que o valor de um investimento, que se encontrava anteriormente sujeito a um ajustamento de valor negativo, aumentar em datas de relato subsequentes, o montante que vai até ao custo inicial do investimento é reembolsado pelo BEI à UE. No momento do desinvestimento, a UE tem igualmente direito aos ganhos resultantes do investimento que excedam o custo inicial. A garantia da UE é remunerada pelas receitas recebidas pelo BEI decorrentes das operações garantidas, incluindo juros, dividendos e ganhos realizados. A operação de liquidação entre a UE e o BEI é efetuada anualmente líquida de perdas e receitas.
No âmbito da carteira de capitais próprios da Secção PME do âmbito do FEIE, a UE garante investimentos de capitais próprios em fundos de capital de risco e fundos privados de participações, financiados pelo BEI e lançados e geridos pelo FEI. A garantia da UE é prestada com base em duas carteiras: as subsecções 1 e 2. A garantia relativa ao FEIE é acionada para cobrir perdas por imparidade e perdas realizadas relativas aos investimentos garantidos, bem como os custos de financiamento do BEI. A UE tem direito à remuneração do risco assumido sob a forma de dividendos e ganhos realizados a partir das operações de capitais próprios objeto de garantia. No quadro da subsecção 2, o programa Horizonte 2020 da UE também investe parcialmente na mesma carteira de capitais próprios (os investimentos do programa Horizonte 2020 financiados pela UE são contabilizados como ativos financeiros disponíveis para venda nas contas da UE) e assume as primeiras perdas dos investimentos, embora outras perdas sejam cobertas pela garantia da UE e pelo FEI.
A garantia no âmbito do FEIE sobre a carteira de capitais próprios deste fundo é classificada como um instrumento financeiro derivado e contabilizada como um ativo financeiro ou um passivo financeiro pelo justo valor através de excedente ou défice. Em 31 dezembro 2018, o justo valor da garantia da UE no âmbito do FEIE sobre a carteira de capitais próprios deste fundo ascendeu a 14 milhões de EUR (2017: 16 milhões de EUR) — ver nota 2.4.2.
O referido passivo contingente inclui as operações dos programas COSME, Horizonte 2020, CAC e EaSI relativamente à parte abrangida pela garantia da UE no âmbito da carteira de dívida da Secção PME do FEIE.
Os pagamentos no quadro da garantia da UE são efetuados pelo Fundo de Garantia do FEIE — ver nota 2.4.1. No final de 2018, os ativos do Fundo de Garantia ascenderam a 5 452 milhões de EUR (2017: 3 504 milhões de EUR), enquanto outros 2 688 milhões de EUR (2017: 2 633 milhões de EUR) foram autorizados mas ainda não pagos, sendo incluídos na quantia divulgada como autorizações por liquidar na nota 5.1. Em 2018, 61 milhões de EUR de acionamentos de garantias foram pagos a partir do Fundo de Garantia do FEIE.
4.1.2. Garantias relativas à assistência financeira (contração e concessão de empréstimos)
Milhões de EUR |
||||||
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
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|
Acionadas |
Não acionadas |
Total |
Acionadas |
Não acionadas |
Total |
MEEF |
47 400 |
— |
47 400 |
47 456 |
— |
47 456 |
BP |
1 734 |
— |
1 734 |
3 114 |
— |
3 114 |
AMF |
4 388 |
980 |
5 368 |
3 924 |
460 |
4 384 |
Euratom |
254 |
200 |
454 |
250 |
250 |
500 |
Total |
53 775 |
1 180 |
54 955 |
54 744 |
710 |
55 454 |
O orçamento da UE garante os empréstimos contraídos da Comissão destinados a financiar as operações de concessão de empréstimos aos Estados-Membros e aos Estados terceiros no quadro das operações de reempréstimo. Estes empréstimos contraídos são já reconhecidos como passivos no balanço da UE — ver nota 2.11.1. No entanto, caso se verifique uma situação de incumprimento a nível dos reempréstimos concedidos a partir destes empréstimos contraídos, o orçamento da UE, de acordo com o artigo 14.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho, terá de suportar a totalidade dos custos do montante em incumprimento:
— |
Os empréstimos contraídos relativos a empréstimos pagos ao abrigo do MEEF são unicamente garantidos pelo orçamento da UE; |
— |
Os empréstimos contraídos relativos a empréstimos a favor da BP são unicamente garantidos pelo orçamento da UE; |
— |
Os empréstimos de AMF são primeiramente garantidos pelo Fundo de Garantia relativo às ações externas (ver nota 2.4.1) e seguidamente pelo orçamento da UE; bem como |
— |
As garantias de terceiros são as primeiras a cobrir a totalidade dos montantes do capital em dívida dos empréstimos Euratom. O Fundo de Garantia cobrirá os montantes de empréstimos externos, caso as garantias de terceiros não os cubram. |
Os empréstimos da CECA em liquidação concedidos a partir de empréstimos contraídos não são cobertos por uma garantia do orçamento da UE. Em vez disso, são cobertos por ativos financeiros da CECA em liquidação (ver nota 2.4.1).
4.1.3. Garantias concedidas para instrumentos financeiros da UE
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Horizonte 2020 |
1 467 |
1 297 |
Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos |
642 |
654 |
Mecanismo Interligar a Europa |
579 |
490 |
Outros |
29 |
32 |
Total |
2 717 |
2 473 |
Como mencionado no artigo 210.o, n.o 1, do RF, as despesas orçamentais relacionadas com um instrumento financeiro e os passivos financeiros da União não devem exceder, em caso algum, o montante da autorização orçamental que lhes diz respeito, ficando assim excluídos do orçamento os passivos contingentes. Na prática, isso significa que estes passivos têm uma contrapartida do lado do ativo do balanço ou estão abrangidos pelas autorizações orçamentais por liquidar ainda não executadas. Os passivos contingentes referidos são apresentados líquidos das provisões financeiras constituídas para esses instrumentos — ver nota 2.10.
4.1.4. Processos judiciais
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Coimas |
3 187 |
3 242 |
Agricultura |
653 |
1 737 |
Coesão |
26 |
3 |
Outros |
1 867 |
481 |
Total |
5 732 |
5 463 |
Coimas
Estas quantias referem-se principalmente a coimas impostas pela Comissão em virtude de infrações às regras da concorrência, que foram pagas a título provisório pelas empresas multadas e relativamente às quais foi introduzido um recurso, ou não se sabe se será interposto recurso. Os passivos contingentes serão mantidos até que a decisão final do Tribunal de Justiça sobre o processo seja definitiva ou até ao final do período de recurso. Os juros vencidos sobre os pagamentos provisórios são incluídos nos resultados económicos do exercício e também como passivo contingente, a fim de refletir a incerteza do direito da Comissão a estas quantias.
Se a UE perder algum destes processos relacionados com coimas aplicadas, os montantes recebidos a título provisório serão devolvidos às empresas. O montante das coimas é apenas reconhecido como receita orçamental quando as coimas se tornarem definitivas (artigo 107.o do RF).
Agricultura
Trata-se de passivos contingentes face aos Estados-Membros relativos às decisões de conformidade do FEAGA e às correções financeiras nos domínios do desenvolvimento rural e da pré-adesão na pendência de uma decisão do Tribunal de Justiça. A determinação da quantia definitiva do passivo e do exercício em que o efeito de recursos coroados de êxito será imputado ao orçamento dependem da duração do processo no Tribunal.
Coesão
Trata-se de passivos contingentes face aos Estados-Membros em relação a ações realizadas no âmbito da política de coesão, enquanto se aguarda a data da audição ou na pendência da decisão do Tribunal de Justiça.
Outros processos judiciais
Esta rubrica diz respeito a ações de indemnização atualmente em curso contra a UE, a outros litígios jurídicos e às custas judiciais estimadas. É de notar que, numa ação de indemnização nos termos do artigo 340.o do TFUE, o requerente tem de demonstrar uma violação suficientemente grave por parte da instituição de uma norma jurídica destinada a conferir direitos a particulares, um prejuízo real sofrido pelo requerente, bem como um nexo de causalidade direto entre o ato ilegal e o prejuízo. O montante de 2018 diz principalmente respeito a uma ação de indemnização contra a Comissão Europeia relativa a uma decisão de proibição de operações de concentração. O processo judicial é um processo bastante recente e encontra-se numa fase inicial. Consequentemente, na ausência de uma estimativa fiável, a quantia divulgada refere-se ao montante reclamado.
4.2. ATIVOS CONTINGENTES
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Garantias recebidas: |
|
|
Garantias de execução |
321 |
352 |
Outras garantias |
19 |
22 |
Outros ativos contingentes |
25 |
34 |
Total |
366 |
409 |
São requeridas garantias de execução para assegurar que os beneficiários de financiamento da UE respeitam as obrigações constantes dos seus contratos com a UE.
5. AUTORIZAÇÕES ORÇAMENTAIS E COMPROMISSOS JURÍDICOS
Esta nota fornece informações sobre o processo orçamental e as futuras necessidades de financiamento e não sobre passivos existentes em 31 dezembro 2018.
O quadro financeiro plurianual (QFP) acordado pelos Estados-Membros define os programas e estabelece os limites máximos das rubricas para as dotações de autorização e o montante total das dotações de pagamento no âmbito do qual a UE pode assumir compromissos jurídicos e autorizações orçamentais, e, em última análise, efetuar pagamentos durante um período de 7 anos — ver quadro 1.1 nas notas aos relatórios de execução orçamental.
Os limites máximos do QFP foram adotados pelo Conselho (Estados-Membros) com a aprovação do Parlamento Europeu, e o artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, relativo ao financiamento da política agrícola comum, estabelece uma ligação direta entre o limite máximo anual das despesas do FEAGA e o Regulamento QFP. O Parlamento Europeu e o Conselho também adotaram os respetivos atos de base para as despesas do FEAGA, indicando as despesas por Estado-Membro para todo o período 2014-2020.
Os compromissos jurídicos correspondem a programas, projetos, acordos ou contratos assinados, sendo, por conseguinte, juridicamente vinculativos para a UE. Um compromisso jurídico é um ato pelo qual o gestor orçamental competente cria ou estabelece uma obrigação (para a UE) que dá origem a despesas (artigo 2.o, ponto 37, do RF).
A autorização orçamental é em princípio efetuada antes do compromisso jurídico, mas, para alguns programas/projetos plurianuais, é o inverso, as autorizações orçamentais em causa são efetuadas em parcelas anuais, ao longo de vários anos, se o ato de base assim o previr. Por exemplo, para a coesão, o artigo 76.o do Regulamento Disposições Comuns [RDC: Regulamento (UE) n.o 1303/2013 (23)] dispõe que a decisão da Comissão que adota o programa constitui um compromisso jurídico na aceção do Regulamento Financeiro, mas que as autorizações orçamentais da União, relativas a cada programa, são concedidas sob a forma de frações anuais para cada fundo, durante o período compreendido entre 1 janeiro 2014 e 31 dezembro 2020. Outras bases jurídicas podem conter disposições semelhantes. Por este motivo, podem existir quantias que a UE tem a obrigação jurídica de pagar, mas em relação às quais a autorização orçamental ainda não foi efetuada — ver notas 5.2 e 5.3.
Se a autorização orçamental tiver sido efetuada, mas os pagamentos posteriores ainda não tiverem sido efetuados, o montante das autorizações pendentes constitui o chamado RAL («reste à liquider», ou seja, as autorizações por liquidar). Isto pode representar programas ou projetos, muitas vezes plurianuais, assinados e para os quais os pagamentos só serão efetuados nos anos seguintes. Representam obrigações de pagamento para os anos futuros. Como as demonstrações financeiras são elaboradas com base na contabilidade de exercício, ao passo que os relatórios de execução orçamental são elaborados numa base de caixa, uma parte dos montantes totais por pagar (autorizações por liquidar) já foi executada e é reconhecida como um passivo no balanço (ver notas 2.12 e 2.13). O cálculo destas despesas é efetuado com base nos pedidos de pagamento/faturas recebidas e nas estimativas de execução de um programa ou um projeto quando não foi ainda notificado à UE qualquer pedido — ver nota 5.1. Uma vez que os pagamentos relativos às autorizações por liquidar são efetuados após 31 dezembro 2018, o passivo no balanço é desreconhecido. A parte das autorizações por liquidar ainda não despendida não está inscrita no passivo, sendo divulgada abaixo.
As divulgações infra representam assim montantes em 31 dezembro 2018 que a UE se comprometeu a pagar com base no cumprimento dos acordos contratuais e que, por conseguinte, são destinados a ser financiados por orçamentos futuros da UE.
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Autorizações orçamentais por liquidar ainda não executadas |
5.1 |
235 836 |
221 391 |
Compromissos jurídicos assumidos no quadro da gestão partilhada ao abrigo do atual QFP na pendência de execução |
5.2 |
143 883 |
211 688 |
Compromissos jurídicos significativos noutros domínios |
5.3 |
18 126 |
20 030 |
Total |
|
397 845 |
453 109 |
5.1. AUTORIZAÇÕES ORÇAMENTAIS POR LIQUIDAR AINDA NÃO EXECUTADAS
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Autorizações orçamentais por liquidar ainda não executadas |
235 836 |
221 391 |
A quantia acima indicada corresponde às autorizações por liquidar no valor de 281 175 milhões de EUR (ver quadro 4.4 das notas dos relatórios sobre a execução orçamental), menos as quantias conexas que foram incluídas como passivos no passivo e como despesas na demonstração dos resultados financeiros. As autorizações por liquidar correspondem a uma quantia que representa as autorizações abertas que não foram ainda objeto de pagamento e/ou anulação. Como explicado, esta é a consequência normal da existência de programas plurianuais.
É de notar que os adiantamentos de pré-financiamento pendentes ascendiam em 31 dezembro 2018 a 50 mil milhões de EUR (ver nota 2.5). Este montante representa as autorizações orçamentais pagas, reduzindo o montante das autorizações por liquidar, sendo os montantes pagos ainda considerados pertencentes à UE e não ao beneficiário até à satisfação dos compromissos contratuais. São, pois, tratados como as autorizações por liquidar acima indicadas, ainda não executadas.
5.2. COMPROMISSOS JURÍDICOS ASSUMIDOS NO QUADRO DA GESTÃO PARTILHADA AO ABRIGO DO ATUAL QFP NA PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO
Milhões de EUR |
||||
Fundos |
Quadro financeiro 2014-2020 (A) |
Compromissos jurídicos concluídos (B) |
Autorizações orçamentais (C) |
Compromissos jurídicos menos autorizações orçamentais (B-C) |
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão |
262 408 |
262 408 |
179 831 |
82 578 |
Fundo Social Europeu |
92 935 |
92 819 |
65 230 |
27 588 |
Instrumento da Política Europeia de Vizinhança |
|
|
|
— |
Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas |
3 814 |
3 814 |
2 670 |
1 144 |
RUBRICA 1B: FUNDOS DA POLÍTICA DE COESÃO |
359 157 |
359 041 |
247 731 |
111 310 |
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural |
100 079 |
100 079 |
70 748 |
29 331 |
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas |
5 749 |
5 749 |
4 048 |
1 702 |
RUBRICA 2: RECURSOS NATURAIS |
105 828 |
105 828 |
74 795 |
31 033 |
Fundo para o Asilo e a Migração |
5 028 |
4 393 |
3 577 |
816 |
Fundo para a Segurança Interna |
3 016 |
2 883 |
2 159 |
724 |
RUBRICA 3: SEGURANÇA E CIDADANIA |
8 044 |
7 276 |
5 736 |
1 540 |
Total |
473 030 |
472 145 |
328 262 |
143 883 |
Estas são obrigações legais de pagar da UE assumidas aquando da adoção dos programas operacionais do âmbito da gestão partilhada. A decisão da Comissão que adota um programa operacional constitui uma decisão de financiamento na aceção do artigo 110.o do Regulamento Financeiro e, uma vez notificada ao Estado-Membro em causa, corresponde a um compromisso jurídico, tal como definido no mesmo regulamento.
O artigo 76.o do Regulamento Disposições Comuns para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) afirma:
«As autorizações orçamentais da União relativas a cada programa são concedidas sob a forma de frações anuais para cada Fundo, durante o período compreendido entre 1 janeiro 2014 e 31 dezembro 2020. As autorizações orçamentais relativas à reserva de desempenho de cada programa são concedidas separadamente da restante atribuição de dotações ao programa.»
O quadro supra apresenta o total do QFP (coluna A) e os compromissos jurídicos para os quais não foram ainda inscritas dotações de autorização no âmbito das rubricas 1B, 2 e 3 do QFP para 2014-2020. Estes compromissos jurídicos representam assim as quantias pendentes que a UE irá autorizar no plano orçamental e, em seguida, pagar após 31 dezembro 2018. A coluna B indica os compromissos jurídicos assumidos pela Comissão no final do exercício e a coluna C indica as autorizações orçamentais efetuadas no respeitante a esses compromissos jurídicos no final do ano.
5.3. COMPROMISSOS JURÍDICOS SIGNIFICATIVOS NOUTROS DOMÍNIOS
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2018 |
31.12.2017 |
Mecanismo Interligar a Europa |
11 554 |
12 676 |
ITER |
1 489 |
1 496 |
Copernicus |
1 267 |
1 841 |
Galileo |
493 |
253 |
Acordos de pesca |
46 |
133 |
Compromissos de locação operacional |
2 352 |
2 577 |
Outros compromissos contratuais |
924 |
1 054 |
Total |
18 126 |
20 030 |
Estes montantes refletem os compromissos jurídicos de longo prazo que ainda não estavam cobertos por dotações de autorização inscritas no orçamento no final do ano. Estas obrigações vinculativas serão inscritas no orçamento em parcelas anuais nos anos seguintes e pagas.
Alguns programas importantes (ver infra) podem ser executados com base em parcelas anuais, nos termos do artigo 112.o, n.o 2, do RF. Este procedimento permite à UE assumir compromissos jurídicos (assinar convenções de subvenção, acordos de delegação e contratos de adjudicação) para além das dotações de autorização disponíveis num dado ano. Por conseguinte, uma parte substancial da dotação total do atual QFP pode ser já autorizada. Isto aplica-se, em especial, aos seguintes programas:
Mecanismo Interligar a Europa (MIE)
O MIE concede assistência financeira às redes transeuropeias, a fim de apoiar projetos de interesse comum nos setores das infraestruturas de transportes, telecomunicações e energia. Os compromissos jurídicos relativos ao programa MIE abrangem um período de execução que vai de 2014 até 2023 para o MIE-Transportes e até 31.12.2024 para o MIE-Energia. A base jurídica destas autorizações é o Regulamento (UE) n.° 1316/2013, prevendo a utilização da parcela anual no seu artigo 19.o.
Copernicus
O Copernicus é o programa europeu de observação da Terra — ver também nota 2.2. Estas autorizações são concedidas para o período que vai até 2020. Com base no Regulamento (UE) n.o 377/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 abril 2014, que cria o programa Copernicus e revoga o Regulamento (UE) n.o 911/2010 (24), a Comissão assinou acordos de delegação com a Agência Espacial Europeia (ESA), EUMETSAT, Mercator e Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo. O artigo 8.o do Regulamento (UE) n.o 377/2014 autoriza a utilização de parcelas anuais.
ITER — Reator Termonuclear Experimental Internacional
Estas dotações de autorização destinam-se a cobrir as necessidades de financiamento futuras das instalações ITER até 2021. A contribuição da UE (Euratom) para o ITER International é concedida através da Empresa Comum Energia de Fusão, incluindo igualmente contribuições de Estados-Membros e da Suíça. Estas dotações são concedidas com base na Decisão 791/2013/Euratom do Conselho, de 13 dezembro 2013, que altera a Decisão 2007/198/Euratom, que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens (25), autorizando a utilização de parcelas anuais. O ITER foi criado para gerir e fomentar a exploração das suas instalações, promover a compreensão e aceitação públicas da energia de fusão e empreender quaisquer outras atividades necessárias para cumprir os seus objetivos. Para além da UE, o ITER envolve a China, a Índia, a Rússia, a Coreia do Sul, o Japão e os EUA.
Galileo
Trata-se de quantias que foram autorizadas relativamente ao programa Galileo, que visa o desenvolvimento do Sistema Global de Navegação por Satélite Europeu — ver também nota 2.2. Estas autorizações são concedidas para o período que vai até 2020. Com base no Regulamento (UE) n.o 1285/2013 (26), a Comissão assinou um acordo de delegação com a ESA. O artigo 9.o do Regulamento (UE) n.o 1285/2013 autoriza a utilização de parcelas anuais.
Acordos de pesca
Estes compromissos foram assumidos junto de países terceiros para ações realizadas no âmbito de acordos internacionais de pesca até 2023. Os compromissos assumidos baseiam-se em decisões do Conselho relativas a cada país terceiro (por exemplo, a Decisão (UE) 2019/385 do Conselho, de 4 março 2019, relativa à celebração do protocolo de aplicação do acordo de parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República da Costa do Marfim (2018-2024) (27) e são consideradas tratados internacionais específicos com direitos e obrigações plurianuais.
Compromissos de locação operacional
As quantias mínimas autorizadas para pagamento, de acordo com os acordos subjacentes, durante o período remanescente destes contratos de locação, são as seguintes:
Milhões de EUR |
||||
|
Pagamentos mínimos de locações |
|
||
|
< 1 ano |
1 - 5 anos |
> 5 anos |
Total |
Edifícios |
439 |
943 |
940 |
2 321 |
Equipamento informático e outro |
9 |
21 |
0 |
31 |
Total |
448 |
964 |
940 |
2 352 |
No contexto da notificação do Reino Unido da sua intenção de se retirar da União Europeia, e em resultado do Regulamento (UE) 2018/1718 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 novembro 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 726/2004 no que respeita à localização da sede da Agência Europeia de Medicamentos (28), a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) foi transferida de Londres para Amesterdão. O atual contrato de arrendamento das instalações em Londres cessa em 2039, pelo que terá de ser denunciado antecipadamente ou sujeito a uma medida de reafetação ou a um acordo de subarrendamento com um terceiro.
Os montantes divulgados no quadro acima incluem 468 milhões de EUR ainda devidos no âmbito deste contrato de locação, mas o futuro impacto financeiro líquido nas demonstrações financeiras consolidadas, se for caso disso, depende da conclusão das negociações com o proprietário ou das cláusulas contratuais do acordo de subarrendamento celebrado com um terceiro.
Outros compromissos contratuais
As quantias incluídas nesta divulgação correspondem a quantias autorizadas para pagamento durante o período de vigência dos contratos. O montante mais significativo incluído refere-se a contratos imobiliários do Parlamento Europeu (87 milhões de EUR).
6. GESTÃO DOS RISCOS FINANCEIROS
As informações apresentadas seguidamente relativas à gestão dos riscos financeiros da UE dizem respeito às seguintes atividades:
— |
Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira realizadas pela Comissão através do seguinte: Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, balança de pagamentos, assistência macrofinanceira, ações Euratom e empréstimos de fundos contraídos da CECA em liquidação; |
— |
Operações de tesouraria realizadas pela Comissão a fim de executar o orçamento da UE, incluindo as receitas provenientes de coimas; |
— |
Ativos detidos em fundos para efeitos de garantias orçamentais: Fundo de Garantia relativo às ações externas, Fundo de Garantia do FEIE e Fundo de Garantia FEDS; bem como |
— |
Instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE. |
6.1. TIPOS DE RISCOS
O risco de mercado é o risco de que o justo valor ou os fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro venham a flutuar devido a variações nos preços de mercado. O risco de mercado engloba não só o potencial de perdas, mas também o potencial de ganhos. Inclui o risco cambial, o risco da taxa de juro e outros riscos relacionados com os preços (a UE não está exposta de forma significativa a outros riscos relacionados com os preços).
— |
O risco cambial é o risco de que as operações da UE ou o seu valor dos investimentos venham a ser afetados pela evolução das taxas de câmbio. Este risco decorre da variação do valor de uma moeda relativamente a outra. |
— |
O risco da taxa de juro é a possibilidade de uma redução do valor de um valor mobiliário, em especial uma obrigação, resultante de um aumento das taxas de juro. Em geral, a subida das taxas de juro provoca uma diminuição dos preços das obrigações de taxa fixa e vice-versa. |
O risco de crédito é o risco de perda devido ao não pagamento por parte de um devedor/mutuário de um empréstimo ou outra linha de crédito (tanto do capital como dos juros ou de ambos) ou ao incumprimento de obrigações contratuais. Os incumprimentos incluem os atrasos nos reembolsos, o reescalonamento dos reembolsos do mutuário e a falência.
O risco de liquidez é o risco que decorre da dificuldade em vender um ativo; por exemplo, o risco de que um determinado valor mobiliário ou ativo não possa ser negociado no mercado com a rapidez suficiente para impedir uma perda ou assegurar o cumprimento de uma obrigação.
6.2. POLÍTICAS DE GESTÃO DE RISCOS
A execução do orçamento da UE baseia-se cada vez mais na utilização de instrumentos financeiros relativos a programas operacionais. Para mais informações sobre os montantes em causa, ver nota 2.4.1.
Um facto comum à maior parte dos instrumentos financeiros é a execução ser delegada no Grupo BEI (que inclui o FEI) ou noutras instituições financeiras com base num acordo entre a Comissão e a instituição financeira. Os acordos celebrados com essas instituições financeiras incluem condições estritas e obrigações para os intermediários, de modo a garantir a boa gestão dos fundos da EU e que os mesmos são objeto de comunicação de informações. Quando for autorizada uma contribuição financeira para um dos instrumentos, os fundos são transferidos para uma conta bancária especificamente criada da instituição financeira (ou seja, uma conta fiduciária). A instituição financeira pode, consoante o instrumento em causa, utilizar os fundos desta conta fiduciária para conceder empréstimos, emitir instrumentos de dívida, investir em instrumentos de capital próprio ou cobrir garantias acionadas. As receitas provenientes de instrumentos financeiros têm, regra geral, de ser reembolsadas ao orçamento da UE.
O risco no que se refere a esses instrumentos financeiros é limitado a um limite máximo, como indicado nos acordos subjacentes, que é o montante orçamentado previsto para o instrumento. Dado que a Comissão suporta muitas vezes a «parcela de primeiras perdas» e os instrumentos se destinam a financiar beneficiários de maior risco (que têm dificuldade em obter financiamento junto de mutuantes comerciais), é por conseguinte provável que algumas das perdas para o orçamento da UE venham a ocorrer.
Mensuração dos instrumentos financeiros
As seguintes categorias de ativos e passivos financeiros não são mensuradas pelo justo valor: caixa e equivalentes de caixa, empréstimos, contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta, empréstimos contraídos e outros passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado. A quantia escriturada desses ativos e passivos financeiros é considerada uma aproximação razoável do seu justo valor.
Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira
As operações de concessão e contração de empréstimos, bem como a gestão de tesouraria associada, são realizadas pela UE de acordo com o respetivo regulamento do Conselho e do PE, as decisões do Conselho e, quando aplicáveis, as orientações internas. Foram desenvolvidos manuais de procedimentos escritos, que abrangem domínios específicos como a contração e a concessão de empréstimos e a gestão de caixa, que são utilizados pelas unidades operacionais relevantes. As operações de concessão de empréstimos são financiadas por operações de reempréstimo, não gerando assim posições abertas de taxa de juro ou de divisas.
Tesouro
As regras e os princípios da gestão das operações de tesouraria da Comissão são estabelecidos no Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho [alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2016/804 do Conselho (29)], bem como no Regulamento Financeiro.
Em virtude dos regulamentos acima referidos, são aplicáveis os seguintes grandes princípios:
— |
Os recursos próprios são pagos pelos Estados-Membros em contas abertas para o efeito em nome da Comissão junto do Tesouro ou do banco central nacional. A Comissão pode movimentar as referidas contas unicamente para cobrir as suas necessidades de tesouraria. |
— |
Os recursos próprios são pagos pelos Estados-Membros na sua moeda nacional, enquanto os pagamentos da Comissão são, na sua maioria, efetuados em euros. |
— |
As contas bancárias abertas em nome da Comissão não podem ter um saldo a descoberto. Esta restrição não se aplica às contas dos recursos próprios da Comissão em caso de incumprimento relativo a empréstimos contraídos ou garantidos nos termos de regulamentos e decisões do Conselho da UE e, em certas condições, se as necessidades de tesouraria excederem os ativos das contas. |
— |
Os fundos detidos em contas bancárias expressas noutras moedas que não o euro são utilizados para pagamentos nessas moedas ou periodicamente convertidos em euros. |
Para além das contas dos recursos próprios, a Comissão abriu outras contas bancárias em bancos centrais e bancos comerciais, a fim de executar e receber pagamentos com exceção das contribuições dos Estados-Membros para o orçamento.
As operações de tesouraria e pagamento estão muito automatizadas e baseiam-se em sistemas informáticos modernos. São aplicados procedimentos específicos a fim de garantir a segurança do sistema e assegurar a separação de funções, em conformidade com o Regulamento Financeiro, as normas de controlo interno da Comissão e os princípios de auditoria.
Um conjunto escrito de orientações e procedimentos regulamenta a gestão das operações de tesouraria e de pagamento da Comissão, com o objetivo de limitar os riscos operacionais e financeiros e de assegurar um nível de controlo adequado. Abrangem as diferentes áreas de funcionamento (por exemplo: execução de pagamentos e gestão de tesouraria, previsão dos fluxos de caixa, continuidade das atividades, etc.), sendo o cumprimento das orientações e procedimentos controlado periodicamente. Além disso, são trocadas informações entre a Direção-Geral do Orçamento e a Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros sobre a gestão dos riscos e as melhores práticas.
Coimas
Coimas cobradas a título provisório: depósitos
As quantias recebidas antes de 2010 permanecem em contas bancárias em bancos especificamente selecionados para o depósito das coimas recebidas provisoriamente. A seleção dos bancos é efetuada em conformidade com procedimentos de concurso definidos no Regulamento Financeiro. O depósito de fundos em bancos específicos é determinado pela política interna de gestão dos riscos, que define os requisitos de notação de crédito e o montante de fundos que pode ser depositado em proporção ao capital próprio da contraparte. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito pelas políticas e procedimentos internos.
Coimas cobradas a título provisório: carteira do fundo BUFI
As coimas cobradas e pagas a título provisório a partir de 2010 são investidas na carteira do fundo BUFI especificamente criada. Os objetivos principais da carteira são a redução dos riscos associados aos mercados financeiros e o tratamento equitativo de todas as entidades multadas através de um rendimento garantido calculado na mesma base. A gestão dos ativos decorrentes das coimas cobradas provisoriamente é efetuada pela Comissão em conformidade com as orientações internas para a gestão de ativos. Os manuais de procedimentos, que abrangem domínios específicos como a gestão de caixa, foram desenvolvidos e são utilizados pelas unidades operacionais relevantes. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito das orientações e procedimentos internos.
As atividades de gestão dos ativos têm por objetivo investir as coimas pagas provisoriamente à Comissão por forma a:
— |
garantir que os fundos são facilmente disponíveis quando necessários, |
— |
assegurar, em condições normais, uma rendibilidade que, em média, corresponde à rendibilidade de referência do fundo BUFI menos os custos incorridos, preservando simultaneamente o montante nominal das coimas pagas à na carteira do fundo BUFI antes da entrada em vigor do novo Regulamento Financeiro em agosto de 2018. |
Os investimentos estão limitados, em princípio, às seguintes categorias: depósitos a prazo em bancos centrais dos Estados-Membros, agências de dívida soberana, bancos totalmente estatais ou garantidos pelo Estado ou instituições supranacionais, e obrigações, títulos e certificados de depósito emitidos por instituições soberanas ou supranacionais.
Garantias bancárias
A Comissão detém quantias significativas a título de garantias emitidas por instituições financeiras no âmbito das coimas que a Comissão impõe a empresas que violam as regras da UE em matéria de concorrência (ver nota 2.6.1.2). Estas garantias são prestadas por empresas objeto de coimas em alternativa a pagamentos provisórios. As garantias são geridas em conformidade com a política interna de gestão dos riscos. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito pelas políticas e procedimentos internos.
Fundo de Garantia relativo às ações externas
As regras e os princípios que regem a gestão dos ativos do Fundo de Garantia estão estabelecidos na Convenção celebrada entre a Comissão e o BEI, de 25 novembro 1994, e nas alterações subsequentes de 17/23 setembro 1996, 8 maio 2002, 25 fevereiro 2008, 9 novembro 2010 e 28 outubro 2018. O Fundo de Garantia opera apenas em euros. Investe exclusivamente nesta moeda com o objetivo de evitar quaisquer riscos cambiais. A gestão dos ativos baseia-se nas regras tradicionais em matéria de prudência no que diz respeito às atividades financeiras. Deve prestar uma especial atenção à redução dos riscos e a assegurar que os ativos geridos podem ser vendidos ou transferidos sem grande demora, tendo em conta os compromissos cobertos.
Fundo de Garantia do FEIE
O Fundo de Garantia do FEIE foi criado pelo Regulamento FEIE — ver nota 2.4.1. As regras e os princípios que regem a gestão dos ativos do Fundo estão estabelecidos na Decisão C(2016) 165 da Comissão, de 21 janeiro 2016. Os ativos geridos devem fornecer liquidez suficiente em relação aos potenciais acionamentos das garantias, procurando simultaneamente otimizar o retorno e manter um nível de risco compatível com um grau elevado de segurança e estabilidade.
Fundo de Garantia FEDS
O Fundo de Garantia FEDS foi criado nos termos do Regulamento FEDS — ver nota 2.4.1. A gestão dos ativos do Fundo de Garantia FEDS é efetuada pela Comissão de acordo com as orientações internas e as orientações de gestão de ativos, incluídas no anexo 1 da Decisão C(2017) 7693 da Comissão, de 22 novembro 2017. Os ativos são geridos de molde a fornecer liquidez suficiente em relação aos potenciais acionamentos das garantias, procurando simultaneamente otimizar o retorno e manter um nível de risco compatível com um grau elevado de segurança e estabilidade.
6.3. RISCO CAMBIAL
Exposição dos instrumentos financeiros da UE ao risco cambial no final do ano — posição líquida
Milhões de EUR 31.12.2018 |
|||||||
|
USD |
GBP |
DKK |
SEK |
EUR |
Outros |
Total |
Ativos financeiros |
|
|
|
|
|
|
|
Ativos financeiros disponíveis para venda |
619 |
57 |
18 |
7 |
14 725 |
17 |
15 443 |
Ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice |
(475) |
— |
— |
— |
491 |
— |
16 |
Empréstimos (*3) |
6 |
0 |
— |
— |
56 |
5 |
67 |
Contas a receber e quantias recuperáveis |
19 |
4 109 |
99 |
109 |
20 026 |
303 |
24 664 |
Caixa e equivalentes de caixa |
49 |
1 524 |
290 |
406 |
14 338 |
1 505 |
18 113 |
|
218 |
5 690 |
407 |
523 |
49 635 |
1 830 |
58 303 |
Passivos financeiros |
|
|
|
|
|
|
|
Passivos financeiros pelo justo valor através do excedente ou défice |
— |
— |
— |
— |
(20) |
(2) |
(22) |
Contas a pagar |
(2) |
(1) |
(0) |
(0) |
(32 218 ) |
(5) |
(32 227 ) |
|
(2) |
(1) |
(0) |
(0) |
(32 238 ) |
(7) |
(32 249 ) |
Total |
216 |
5 689 |
407 |
523 |
17 397 |
1 824 |
26 055 |
Milhões de EUR 31.12.2017 |
|||||||
|
USD |
GBP |
DKK |
SEK |
EUR |
Outros |
Total |
Ativos financeiros |
|
|
|
|
|
|
|
Ativos financeiros disponíveis para venda |
680 |
57 |
17 |
56 |
12 806 |
16 |
13 632 |
Ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice |
(632) |
— |
— |
— |
655 |
— |
23 |
Empréstimos (*3) |
6 |
0 |
— |
— |
123 |
7 |
137 |
Contas a receber e quantias recuperáveis |
15 |
549 |
63 |
86 |
11 591 |
62 |
12 366 |
Caixa e equivalentes de caixa |
49 |
3 180 |
27 |
693 |
18 468 |
1 694 |
24 111 |
|
118 |
3 787 |
107 |
835 |
43 642 |
1 779 |
50 268 |
Passivos financeiros |
|
|
|
|
|
|
|
Passivos financeiros pelo justo valor através do excedente ou défice |
— |
— |
— |
— |
— |
(2) |
(2) |
Contas a pagar |
(4) |
(2) |
(0) |
(1) |
(39 029 ) |
(12) |
(39 048 ) |
|
(4) |
(2) |
(0) |
(1) |
(39 029 ) |
(14) |
(39 050 ) |
Total |
114 |
3 785 |
107 |
834 |
4 613 |
1 765 |
11 218 |
Se o euro se valorizar em relação a outras divisas em 10 %, tal terá o seguinte impacto:
Milhões de EUR Resultados económicos |
||||
|
USD |
GBP |
DKK |
SEK |
2018 |
(7) |
(512) |
(35) |
(47) |
2017 |
(5) |
(339) |
(8) |
(71) |
Milhões de EUR Ativos líquidos |
||||
|
USD |
GBP |
DKK |
SEK |
31.12.2018 |
(13) |
(5) |
(2) |
(1) |
31.12.2017 |
(5) |
(5) |
(2) |
(5) |
Se o euro se desvalorizar em relação a estas moedas em 10 %, tal terá o seguinte impacto:
Milhões de EUR Resultados económicos |
||||
|
USD |
GBP |
DKK |
SEK |
2018 |
9 |
625 |
43 |
57 |
2017 |
6 |
414 |
10 |
87 |
Milhões de EUR Ativos líquidos |
||||
|
USD |
GBP |
DKK |
SEK |
31.12.2018 |
16 |
6 |
2 |
1 |
31.12.2017 |
7 |
6 |
2 |
6 |
Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira
Os ativos e passivos financeiros são principalmente expressos em euros, logo a UE não está exposta ao risco cambial.
Tesouro
Os recursos próprios pagos pelos Estados-Membros em moedas que não o euro são depositados nas contas dos recursos próprios, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho [alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2016/804 do Conselho]. Quando necessário, são convertidos em euros para assegurar a execução de pagamentos. Os procedimentos aplicados na gestão destes fundos são estabelecidos pelo regulamento acima referido. Num número de casos limitado, estes fundos são diretamente utilizados nos pagamentos a efetuar nas mesmas moedas.
A Comissão tem algumas contas em bancos comerciais noutras divisas da UE que não o euro e em dólares americanos e francos suíços, a fim de executar pagamentos expressos nessas divisas. Estas contas são reaprovisionadas em função da quantia dos pagamentos a executar; por conseguinte, os respetivos saldos não estão expostos a riscos cambiais.
Quando são recebidas receitas diversas (receitas que não os recursos próprios) noutras divisas que não o euro, são transferidas para contas da Comissão nessas divisas, se tal for necessário para cobrir a execução de pagamentos, ou convertidas em euros e transferidas para contas em euros. Os fundos para adiantamentos mantidos em divisas que não o euro são reaprovisionados em função da estimativa das necessidades de pagamento a curto prazo, a nível local, nessas divisas. Os saldos dessas contas não ultrapassam os respetivos limites máximos estabelecidos.
Coimas
Coimas recebidas provisoriamente (depósitos e carteira BUFI) e garantias bancárias
Como todas as coimas são aplicadas e pagas em euros, não existe qualquer risco cambial.
Fundo de Garantia relativo às ações externas
Os ativos financeiros deste fundo são expressos em euros pelo que não há riscos cambiais. Os empréstimos sub-rogados na UE na sequência dos pedidos de pagamento apresentados ao Fundo, devido a incumprimentos por parte de beneficiários de empréstimos, são realizados na sua moeda de origem e, por conseguinte, expõem a UE ao risco cambial. Não há atividades previstas para compensar as variações cambiais (atividades de «cobertura») devido à incerteza quanto ao calendário de reembolso dos empréstimos.
Fundo de Garantia do FEIE
O Fundo de Garantia do FEIE opera atualmente tanto em euros como em dólares americanos. O risco cambial é gerido através da celebração de contratos de derivados (contratos a prazo em moeda estrangeira) que cobrem o valor de mercado da carteira de investimentos em dólares americanos. O limite da exposição máxima ao risco cambial sem cobertura é fixado em 1 % do valor total da carteira no quadro das dotações estratégicas anuais e de referência. Assim, uma evolução ascendente ou descendente do valor de mercado dos investimentos em dólares americanos acima ou abaixo do limite de 1 % dará origem a uma operação de reequilíbrio (um novo contrato a prazo com a mesma direção ou com a direção oposta), ajustando ou invertendo em conformidade a posição coberta. O reajustamento da cobertura pode também ser induzido por variações da taxa de câmbio EUR/USD.
Os empréstimos sub-rogados na UE na sequência dos pedidos de pagamento apresentados ao Fundo, devido a incumprimentos por parte de beneficiários de empréstimos, são realizados na sua moeda de origem e, por conseguinte, expõem a UE ao risco cambial. Para os empréstimos sub-rogados, não há atividades previstas para compensar as variações cambiais (atividades de «cobertura»), devido à incerteza quanto ao calendário de reembolso dos empréstimos.
Fundo de Garantia FEDS
O Fundo de Garantia FEDS funciona atualmente apenas em euros, mas as orientações relativas à gestão de ativos do Fundo de Garantia FEDS preveem a possibilidade de investir em determinados ativos não denominados em euros.
6.4. RISCO DA TAXA DE JURO
O quadro seguinte mostra a sensibilidade à taxa de juro de ativos financeiros disponíveis para venda, admitindo uma possível variação das taxas de juro de ±100 pontos de base (1 %).
Milhões de EUR |
||
|
Aumento (+) / diminuição (-) em pontos de base |
Efeito sobre o ativo líquido |
2018: Ativos financeiros disponíveis para venda |
+100 |
(348) |
|
-100 |
374 |
2017: Ativos financeiros disponíveis para venda |
+100 |
(359) |
|
-100 |
382 |
Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira
Devido à natureza das suas atividades de concessão e contração de empréstimos, a UE tem ativos e passivos significativos que geram juros. No entanto, não existe qualquer risco de taxa de juro, uma vez que os empréstimos contraídos são compensados por empréstimos equivalentes nas mesmas condições (back-to-back ou reempréstimo).
Tesouro
A tesouraria da Comissão não contrai empréstimos; consequentemente, não está exposta ao risco da taxa de juro. No entanto, os juros são calculados sobre saldos detidos nas diferentes contas bancárias. Por conseguinte, a Comissão tomou medidas para assegurar que os juros recebidos nas suas contas bancárias refletem normalmente as taxas de juro do mercado e a sua eventual flutuação.
As contas abertas junto dos Tesouros dos Estados-Membros para receber os recursos próprios não vencem juros nem têm encargos. As contas junto dos bancos centrais nacionais podem ser remunerados às taxas oficiais aplicadas por cada instituição. Dado que algumas das remunerações aplicadas a estas contas podem atualmente ser negativas, foram instaurados procedimentos de gestão de tesouraria para minimizar os saldos mantidos nestas contas.
Além disso, as contas dos recursos próprios estão protegidas de qualquer impacto de juros negativos em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho, alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2016/804 do Conselho.
Os saldos overnight em contas de bancos comerciais geram juros numa base diária. Tal tem por base as taxas de mercado variáveis às quais é aplicada uma margem contratual (positiva ou negativa). As taxas aplicadas pelos bancos comerciais têm, em geral, contratualmente um nível mínimo zero. Logo, não existe qualquer risco de que a Comissão aufira juros a taxas inferiores às do mercado.
Coimas
Coimas recebidas provisoriamente (depósitos e carteira BUFI) e garantias bancárias
As coimas recebidas provisoriamente são investidas numa carteira de instrumentos do mercado monetário e de obrigações de longo prazo com uma duração média de 2,58 anos.
Fundo de Garantia relativo às ações externas
O orçamento provisionado no Fundo de Garantia é investido numa carteira de instrumentos do mercado monetário e de obrigações de longo prazo com uma duração média de carteira de 2,58 anos.
Fundo de Garantia do FEIE
O orçamento provisionado no Fundo de Garantia do FEIE é investido numa carteira de instrumentos do mercado monetário e de obrigações de longo prazo com uma duração média de carteira de 2,4 anos.
Fundo de Garantia FEDS
Uma vez que o primeiro provisionamento orçamental só teve início no final de 2018, o Fundo de Garantia FEDS consiste principalmente em caixa detida em bancos centrais. A duração média da carteira é de 0,03 anos.
6.5. RISCO DE CRÉDITO
Os montantes que representam a exposição da União Europeia ao risco de crédito no final do período de relato são as quantias escrituradas dos instrumentos financeiros, tal como divulgados na nota 2.
Análise da antiguidade dos ativos financeiros que não se encontram em imparidade
Milhões de EUR |
|||||
|
Total |
Nem vencidos nem em imparidade |
Já vencidos mas sem imparidade |
||
|
< 1 ano |
1-5 anos |
> 5 anos |
||
Empréstimos concedidos |
53 939 |
53 939 |
0 |
— |
— |
Contas a receber e quantias recuperáveis |
24 664 |
14 737 |
6 585 |
3 209 |
134 |
Ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice |
16 |
16 |
— |
— |
— |
Total em 31.12.2018 |
78 620 |
68 692 |
6 585 |
3 209 |
134 |
Empréstimos concedidos |
54 981 |
54 980 |
0 |
— |
— |
Contas a receber e quantias recuperáveis |
12 366 |
8 905 |
2 894 |
359 |
208 |
Ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice |
23 |
23 |
— |
— |
— |
Total em 31.12.2017 |
67 369 |
63 908 |
2 894 |
359 |
208 |
As contas a receber e as quantias recuperáveis inferiores a 1 ano incluem montantes recuperáveis relacionados com coimas do domínio da concorrência no montante de 6 366 milhões de EUR, enquanto as contas a receber e as quantias recuperáveis entre 1 e 5 anos contêm quantias recuperáveis relativas a coimas do domínio da concorrência no valor de 3 136 milhões de EUR. Os montantes anteriormente referidos são, em grande medida, cobertos por garantias bancárias, o que torna baixa a exposição da Comissão ao risco de crédito. Estas garantias são prestadas por empresas objeto de coimas em alternativa a pagamentos provisórios.
Qualidade creditícia de ativos financeiros que não estejam vencidos nem em imparidade
Milhões de EUR 31.12.2018 |
||||||
|
Disponível para venda (*4) |
Ativos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice (*5) |
Empréstimos concedidos |
Contas a receber e quantias recuperáveis |
Caixa |
Total |
Contrapartes com notação de risco externa |
|
|
|
|
|
|
Nível alto e de topo |
9 019 |
16 |
98 |
9 064 |
14 950 |
33 146 |
Nível médio superior |
3 209 |
— |
23 513 |
755 |
2 740 |
30 217 |
Nível médio inferior |
1 765 |
— |
25 775 |
1 456 |
181 |
29 177 |
Sem qualificação de investimento |
— |
— |
4 488 |
200 |
221 |
4 909 |
|
13 993 |
16 |
53 874 |
11 475 |
18 092 |
97 449 |
Contrapartes sem notação de risco externa |
|
|
|
|
|
|
Grupo 1 |
— |
— |
64 |
3 262 |
21 |
3 347 |
Grupo 2 |
— |
— |
2 |
0 |
— |
2 |
|
— |
— |
66 |
3 262 |
21 |
3 349 |
Total |
13 993 |
16 |
53 939 |
14 737 |
18 113 |
100 797 |
Milhões de EUR 31.12.2017 |
||||||
|
Disponível para venda (*4) |
Ativos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice (*5) |
Empréstimos concedidos |
Contas a receber e quantias recuperáveis |
Caixa |
Total |
Contrapartes com notação de risco externa |
|
|
|
|
|
|
Nível alto e de topo |
8 068 |
16 |
143 |
2 989 |
19 261 |
30 477 |
Nível médio superior |
1 794 |
— |
23 585 |
293 |
3 977 |
29 650 |
Nível médio inferior |
2 186 |
— |
27 195 |
846 |
463 |
30 691 |
Sem qualificação de investimento |
— |
— |
3 977 |
110 |
389 |
4 476 |
|
12 048 |
16 |
54 901 |
4 239 |
24 090 |
95 293 |
Contrapartes sem notação de risco externa |
|
|
|
|
|
|
Grupo 1 |
— |
6 |
80 |
4 665 |
21 |
4 772 |
Grupo 2 |
— |
— |
— |
1 |
— |
1 |
|
— |
6 |
80 |
4 666 |
21 |
4 773 |
Total |
12 048 |
23 |
54 980 |
8 904 |
24 111 |
100 067 |
Não são incluídos no quadro supra os ativos financeiros disponíveis para venda sob a forma de instrumentos de capital próprio sem notação de crédito externa. As quatro categorias de risco mencionadas anteriormente baseiam-se, em princípio, nas categorias de notação das agências de notação externas e correspondem a:
— |
Nível alto e de topo: Moody P-1, Aaa – Aa3; S&P A-1+, A-1, AAA – AA -; Fitch F1+, F1, AAA – AA- e equivalente |
— |
Nível médio superior: Moody P-2, A1 – A3; S&P A-2, A+ - A-; Fitch F2, A+ - A- e equivalente |
— |
Nível médio inferior: Moody P-3, Baa1 – Baa3, S&P A-3, BBB+ - BBB-; Fitch F-3, BBBB+ - BBB- e equivalente |
— |
Sem qualificação de investimento: Moody não prime, Ba1 – C; S&P B, C, BB+ - D; Fitch B, C, BB+ - D e equivalente |
A UE utiliza estas categorias de notação das agências externas como referência, nomeadamente no que se refere aos instrumentos financeiros e bancos comerciais, mas pode, depois de ter procedido à sua própria análise de casos individuais, manter montantes numa dessas categorias de risco, no caso de uma ou mais das referidas agências de notação ter reduzido a notação da respetiva contraparte. No que diz respeito às contrapartes não notadas, o grupo 1 diz respeito aos devedores sem incumprimentos no passado e o grupo 2 diz respeito aos devedores com incumprimentos no passado.
Os montantes apresentados acima em empréstimos e contas a receber sem qualificação de investimento dizem respeito, principalmente, aos empréstimos de apoio financeiro pagos pela Comissão aos Estados-Membros em dificuldades financeiras e a quantias recuperáveis junto de certos Estados-Membros, com base na regulamentação dos recursos próprios ou noutra base jurídica. O montante em caixa diz respeito a contas bancárias de recursos próprios, abertas junto do Tesouro ou dos bancos centrais dos Estados-Membros, para depósito das contribuições de recursos próprios, tal como previsto no referido regulamento. A Comissão pode movimentar as referidas contas unicamente para cobrir as suas necessidades de tesouraria decorrentes da execução do orçamento.
Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira
A exposição ao risco de crédito é gerida em primeiro lugar mediante a obtenção de garantias estatais, no caso da Euratom, bem como através do Fundo de Garantia relativo às ações externas (AMF e Euratom) e, seguidamente, pela possibilidade de movimentar os fundos necessários das contas de recursos próprios da Comissão junto dos Estados-Membros e, finalmente, através do orçamento da UE.
A legislação em matéria de recursos próprios fixa o limite máximo dos pagamentos de recursos próprios em 1,20 % do RNB dos Estados-Membros e, em 2018, 0,90 % foi efetivamente utilizado para cobrir as dotações de pagamento. Tal significa que, em 31 dezembro 2018, existia uma margem disponível de 0,30 % para cobrir estas garantias. Para o efeito, a UE tem o direito de requerer a todos os Estados-Membros que assegurem o cumprimento das obrigações jurídicas da UE em relação aos seus mutuantes.
Tesouro
A maioria dos recursos de tesouraria da Comissão é mantida, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho [alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2016/804 do Conselho] relativo aos recursos próprios, nas contas abertas pelos Estados-Membros para o pagamento das suas contribuições (recursos próprios). Todas essas contas são mantidas nos tesouros ou nos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros. Essas instituições representam o risco mínimo de crédito (ou de contraparte) para a Comissão, dado que se trata de uma exposição face aos seus Estados-Membros. Quanto à parte dos recursos de tesouraria da Comissão depositados nos bancos comerciais a fim de cobrir a execução de pagamentos, o reaprovisionamento destas contas é efetuado numa base «just-in-time» e gerido automaticamente pelo sistema de gestão de tesouraria. São mantidos em cada conta níveis de caixa mínimos, tendo em consideração o montante médio dos pagamentos efetuados diariamente. Em consequência, o montante total mantido nestas contas de um dia para o outro permanece constantemente a níveis baixos (no total, menos de 80 milhões de EUR em média, repartidos por cerca de 20 contas), assegurando-se assim que a exposição da Comissão aos riscos seja limitada. Estas quantias devem ser examinadas tendo em conta os saldos de tesouraria totais diários, que variaram em 2018 entre 6 mil milhões e 37 mil milhões de EUR, tendo-se verificado uma quantia total de pagamentos efetuados a partir das contas da Comissão, em 2018, superior a 155 mil milhões de EUR.
Além disso, são aplicadas orientações específicas à seleção dos bancos comerciais, a fim de minimizar os riscos de contraparte a que a Comissão está exposta:
— |
Todos os bancos comerciais são selecionados por concurso. A notação mínima de curto prazo requerida para a admissão a concurso é P-1 da Moody’s ou equivalente. Em circunstâncias específicas e devidamente justificadas, poderá ser autorizado um nível mais baixo. |
— |
As notações de risco de crédito dos bancos comerciais onde a Comissão tem contas são revistas numa base diária. |
— |
Nas delegações fora da UE, os fundos para adiantamentos são mantidos nos bancos locais selecionados por concurso simplificado. Os requisitos de notação dependem da situação local e podem variar de forma significativa consoante o país. A fim de se limitar a exposição ao risco, os saldos destas contas são mantidos ao nível mais baixo possível (tendo em conta as necessidades operacionais), são regularmente reaprovisionados e os limites máximos aplicados são revistos numa base anual. |
Coimas
Coimas cobradas a título provisório: depósitos
Os bancos com depósitos relativos a coimas cobradas a título provisório antes de 2010 são selecionados por concurso, em conformidade com a política de gestão de riscos, que define os requisitos de notação de crédito e os montantes de fundos que podem ser depositados em proporção ao capital próprio da contraparte.
Aos bancos comerciais que foram especificamente selecionados para o depósito das coimas recebidas provisoriamente, é necessária, regra geral, uma notação A- mínima de longo prazo (S&P ou equivalente) de duas agências de notação. São aplicadas medidas específicas caso a notação dos bancos deste grupo se degrade. Além disso, o montante depositado em cada banco é limitado a uma determinada percentagem dos seus fundos próprios, que varia em função da notação de cada instituição. O cálculo desses limites também tem em conta o valor das garantias pendentes emitidas a favor da Comissão pela mesma instituição. A conformidade dos depósitos pendentes com os requisitos aplicáveis na matéria é avaliada de forma periódica.
Coimas cobradas a título provisório: carteira do fundo BUFI
Para investimentos em dívida soberana provenientes de coimas cobradas a título provisório desde 2010, a Comissão assume a exposição ao risco de crédito. A maior concentração de exposições verifica-se em relação a Espanha, porque este país representa 16 % da carteira. Os cinco países com a exposição mais elevada (Espanha, França, Luxemburgo, Alemanha e Itália) representam, no seu conjunto, 67 % da carteira de investimentos. A média ponderada da notação de risco da carteira é A- (S&P ou equivalente).
Garantias bancárias
A política de gestão de riscos aplicada à aceitação dessas garantias assegura uma elevada qualidade creditícia para a Comissão. A conformidade das garantias pendentes com os requisitos aplicáveis na matéria é avaliada de forma periódica.
Fundo de Garantia relativo às ações externas
As orientações e/ou estratégia de investimento acordadas da gestão de ativos da carteira de tesouraria definem determinados limites e restrições, a fim de limitar a exposição ao risco de crédito da carteira. Tais limites e restrições incluem critérios de elegibilidade, limites de crédito absolutos em termos nominais consoante a categoria do emitente, limites de concentração relativos consoante a categoria do emitente e limites de concentração por emissão. Todos os investimentos são classificados, pelo menos, com o grau de investimento.
Fundo de Garantia do FEIE
As orientações de gestão de ativos e as estratégias de risco e de investimento definem determinados limites e restrições, a fim de limitar a exposição ao risco de crédito da carteira, limitada normalmente ao grau de investimento. A média ponderada da notação de risco da carteira é A- (S&P ou equivalente).
A única contraparte para todos os contratos a prazo de moeda estrangeira pendentes em 31 dezembro 2018 é o Banco de França, não sendo realizadas nesta data melhorias da qualidade de crédito, tais como garantias ou acordos de compensação. A exposição máxima ao risco de crédito para os derivados sobre divisas com um justo valor positivo no final do período de relato é igual à quantia escriturada no balanço.
Fundo de Garantia FEDS
As orientações de gestão de ativos e as estratégias de risco e de investimento definem determinados limites e restrições, a fim de limitar a exposição ao risco de crédito da carteira, limitada normalmente ao grau de investimento. A notação de risco média ponderada da carteira é de AAA (S&P ou equivalente), aplicando a notação soberana à caixa detida no banco central.
6.6. RISCO DE LIQUIDEZ
Análise de maturidade dos passivos financeiros por maturidade contratual remanescente
Milhões de EUR |
||||
|
< 1 ano |
1-5 anos |
> 5 anos |
Total |
Empréstimos contraídos |
(2 350 ) |
(17 363 ) |
(34 158 ) |
(53 872 ) |
Contas a pagar |
(32 227 ) |
— |
— |
(32 227 ) |
Outros |
(252) |
(648) |
(1 112 ) |
(2 012 ) |
Total em 31.12.2018 |
(34 829 ) |
(18 011 ) |
(35 270 ) |
(88 110 ) |
Empréstimos contraídos |
(6 700 ) |
(14 862 ) |
(33 279 ) |
(54 841 ) |
Contas a pagar |
(39 048 ) |
— |
— |
(39 048 ) |
Outros |
(150) |
(665) |
(1 255 ) |
(2 070 ) |
Total em 31.12.2017 |
(45 898 ) |
(15 527 ) |
(34 534 ) |
(95 959 ) |
Instrumentos financeiros pelo justo valor através do excedente ou défice
Milhões de EUR |
||||
|
< 1 ano |
1-5 anos |
> 5 anos |
Total |
Derivados a pagar |
(490) |
(2) |
(6) |
(498) |
Derivados a receber |
477 |
— |
— |
477 |
Fluxos de caixa líquidos em 31.12.2018 |
(14) |
(2) |
(6) |
(21) |
Derivados a pagar |
(634) |
(2) |
— |
(635) |
Derivados a receber |
638 |
— |
— |
638 |
Fluxos de caixa líquidos em 31.12.2017 |
5 |
(2) |
— |
3 |
Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira
O risco de liquidez decorrente de empréstimos contraídos é, em geral, compensado por empréstimos concedidos em condições equivalentes (operações de reempréstimo). No caso da AMF e da Euratom, o Fundo de Garantia relativo às ações externas serve de reserva de liquidez (ou de rede de segurança) em caso de incumprimento ou atrasos de pagamento dos mutuários. No que respeita à balança de pagamentos, o Regulamento (CE) n.o 431/2009 do Conselho (30) prevê um procedimento que contempla um período suficiente para mobilizar fundos através das contas de recursos próprios da Comissão junto dos Estados-Membros. No caso do MEEF, o Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho (31) prevê um procedimento análogo.
Tesouro
Os princípios orçamentais da UE asseguram que os recursos de tesouraria totais do exercício são sempre suficientes para a realização de todos os pagamentos. Com efeito, as contribuições totais dos Estados-Membros, juntamente com receitas diversas, são iguais ao valor das dotações de pagamento durante o exercício orçamental. Contudo, as contribuições dos Estados-Membros são recebidas em doze parcelas mensais ao longo do ano, enquanto os pagamentos estão sujeitos a uma certa sazonalidade. Além disso, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho [relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2016/804 do Conselho], as contribuições dos Estados-Membros relacionadas com os orçamentos retificativos aprovados num dado mês (N) só ficam disponíveis no primeiro dia útil do mês N+1 (se aprovado antes do dia 16 de um dado mês) ou no primeiro dia útil do mês N+2 (se aprovado no dia 16 ou mais tarde desse mês), enquanto as dotações de pagamento correspondentes estão imediatamente disponíveis.
Para assegurar que os recursos de tesouraria disponíveis são sempre suficientes para cobrir os pagamentos a efetuar num dado mês, são aplicáveis procedimentos de previsão periódica das necessidades de tesouraria e, se necessário, até um certo limite e em determinadas condições, é possível solicitar um adiantamento dos recursos próprios ou um financiamento adicional aos Estados-Membros. O caráter sazonal das despesas e as restrições orçamentais gerais dos últimos anos tornaram necessário reforçar o controlo do ritmo dos pagamentos durante o ano. Além disso, no contexto das operações de tesouraria diárias da Comissão, as ferramentas automatizadas de gestão de tesouraria asseguram a disponibilidade de uma liquidez suficiente em cada uma das contas bancárias da Comissão, numa base diária.
Coimas
Coimas cobradas a título provisório: carteira do fundo BUFI
O fundo é gerido de acordo com o princípio de que os ativos têm um grau suficiente de liquidez e mobilização em função das dotações de autorização correspondentes. A carteira é principalmente constituída por valores mobiliários altamente líquidos que podem ser vendidos para satisfazer saídas de caixa inesperadas. Além disso, a proporção de caixa, equivalentes de caixa e valores mobiliários que vençam no prazo de um ano é de 23 %.
Fundo de Garantia relativo às ações externas
O fundo é gerido de acordo com o princípio de que os ativos têm um grau suficiente de liquidez e mobilização em função das dotações de autorização correspondentes. Por conseguinte, o fundo mantém um montante suficiente de ativos monetários para cobrir as saídas no curto prazo. A proporção de caixa, equivalentes de caixa e valores mobiliários que vençam no prazo de um ano é de 9,2 %.
Fundo de Garantia do FEIE
O Fundo de Garantia do FEIE é gerido de acordo com o princípio de que os ativos devem ter um grau suficiente de liquidez e mobilização em função das dotações de autorização correspondentes. A carteira é constituída por ativos líquidos que podem ser vendidos para satisfazer saídas de caixa inesperadas. Além disso, a proporção de caixa, equivalentes de caixa e valores mobiliários que vençam no prazo de um ano é de 22 %.
A liquidação dos contratos de derivados é realizada em termos brutos e tem por base a sua maturidade contratual. As obrigações são reembolsadas através da venda de ativos denominados em dólares americanos e/ou de uma operação de swap, sendo possível uma saída de caixa devido a diferenças cambiais.
A gestão da liquidez não é necessária no que diz respeito a requisitos de garantias/margens, dado a atual contraparte de cobertura aceitar negociar com a Comissão sem quaisquer requisitos de garantias/margens.
Fundo de Garantia FEDS
O Fundo de Garantia FEDS é gerido de acordo com o princípio de que os ativos devem ter um grau suficiente de liquidez e mobilização em função das dotações de autorização correspondentes.
A carteira é composta por 97 % de caixa detida em contas correntes.
Outros instrumentos financeiros — passivos financeiros derivados
Em 2017, a UE celebrou um contrato de derivados (opção cambial) que abrange a desvalorização da moeda estrangeira relacionada com empréstimos concedidos por instituições financeiras (ver nota 2.11.2). Além disso, a garantia da UE sobre carteiras de valores mobiliários detidas pelo Grupo BEI cria a obrigação financeira de cobrir alterações no valor ou imparidades dos investimentos subjacentes. Tal como para os outros instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE, o montante pelo qual a UE é responsável no âmbito destes instrumentos não pode exceder o montante autorizado, sendo o risco de liquidez atenuado por esse facto.
7. DIVULGAÇÕES DE PARTES RELACIONADAS
7.1. PARTES RELACIONADAS
As partes relacionadas da UE são as entidades da UE incluídas na consolidação, as entidades associadas e os principais gestores destas entidades. As transações entre estas entidades têm lugar no âmbito do funcionamento normal da UE e, em conformidade com as regras contabilísticas da UE, não são necessários requisitos de divulgação específicos para estas transações.
7.2. DIREITOS DOS PRINCIPAIS GESTORES
Para efeitos de apresentação de informações sobre as transações com partes relacionadas referentes aos principais gestores da UE, as pessoas em causa são apresentadas de acordo com as cinco categorias seguintes:
Categoria 1: Presidentes do Conselho Europeu, da Comissão e do Tribunal de Justiça da União Europeia
Categoria 2: Vice-presidente da Comissão e Alta Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os restantes vice-presidentes da Comissão
Categoria 3: Secretário-geral do Conselho, membros da Comissão, juízes e advogados-gerais do Tribunal de Justiça da União Europeia, presidente e membros do Tribunal Geral, presidente e membros do Tribunal da Função Pública Europeia, provedor de justiça e Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
Categoria 4: presidente e membros do Tribunal de Contas Europeu
Categoria 5: Funcionários hierarquicamente mais elevados das instituições e agências
É apresentado seguidamente um resumo dos seus direitos — podem ser consultadas informações complementares no Estatuto do Pessoal, publicado no sítio Europa, que é o documento oficial que descreve os direitos e obrigações de todos os funcionários da UE. Os principais gestores não receberam quaisquer empréstimos preferenciais da UE.
DIREITOS FINANCEIROS DOS PRINCIPAIS GESTORES
EUR |
|||||
Direitos (por funcionário) |
Categoria 1 |
Categoria 2 |
Categoria 3 |
Categoria 4 |
Categoria 5 |
Vencimento de base (por mês) |
27 903,32 |
25 274,75 - |
20 219,80 - |
21 837,39 - |
12 856,84 - |
|
|
26 285,75 |
22 747,28 |
23 252,78 |
20 219,80 |
Abono de lar/subsídio de expatriação |
15 % |
15 % |
15 % |
15 % |
0-4 %-16 % |
Abonos de família: |
|
|
|
|
|
Família (% do vencimento) |
2 % + 187,69 |
2 % + 187,69 |
2 % + 187,69 |
2 % + 187,69 |
2 % + 187,69 |
Filhos dependentes |
410,11 |
410,11 |
410,11 |
410,11 |
410,11 |
Pré-escolar |
100,18 |
100,18 |
100,18 |
100,18 |
100,18 |
Escolar ou |
278,25 |
278,25 |
278,25 |
278,25 |
278,25 |
Escolaridade fora do local de trabalho |
556,5 |
556,5 |
556,5 |
556,5 |
556,5 |
Subsídios dos juízes-presidente |
n.a. |
n.a. |
638.43 |
n.a. |
n.a. |
Subsídios de representação |
1 512,12 |
971,82 |
638,43 |
n.a. |
n.a. |
Despesas de viagem anual |
n.a. |
n.a. |
n.a. |
n.a. |
n.a. |
Transferências para o Estado-Membro: |
|
|
|
|
|
Abono escolar (*6) |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
% do vencimento (*6) |
5 % |
5 % |
5 % |
5 % |
5 % |
% do vencimento sem coeficiente de correção |
máx. 25 % |
máx. 25 % |
máx. 25 % |
máx. 25 % |
máx. 25 % |
Despesas de representação |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
n.a. |
n.a. |
Entrada em funções: |
|
|
|
|
|
Despesas de instalação |
55 806,65 |
50 549,49 |
40 439,60 |
43 674,78 |
Reembolsado |
|
|
-52 571,49 |
-45 494,55 |
-46 505,55 |
|
Despesas de viagem da família |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
Despesas de mudança |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
Cessação de funções: |
|
|
|
|
|
Despesas de reinstalação |
27 903,32 |
25 274,75 - |
20 219,80 - |
21 837,39 - |
Reembolsado |
|
|
26 285,75 |
22 747,28 |
23 252,78 |
|
Despesas de viagem da família |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
Despesas de mudança |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
Transição (% do vencimento) (*7) |
40 % - 65 % |
40 % - 65 % |
40 % - 65 % |
40 % - 65 % |
n.a. |
Seguro de doença |
Coberto |
Coberto |
Coberto |
Coberto |
Coberto |
Pensão (% do vencimento, antes de impostos) |
Máx. 70 % |
Máx. 70 % |
Máx. 70 % |
Máx. 70 % |
Máx. 70 % |
Deduções: |
|
|
|
|
|
Imposto sobre o vencimento |
8 % - 45 % |
8 % - 45 % |
8 % - 45 % |
8 % - 45 % |
8 % - 45 % |
Seguro de doença (% do vencimento) |
1,7 % |
1,7 % |
1,7 % |
1,7 % |
1,7 % |
Contribuição especial sobre as remunerações |
7 % |
7 % |
7 % |
7 % |
6-7 % |
Dedução para pensões |
n.a. |
n.a. |
n.a. |
n.a. |
10,0 % |
Número de pessoas no final do exercício |
3 |
6 |
93 |
28 |
112 |
8. ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO
À data de assinatura destas contas, não havia quaisquer questões relevantes que merecessem a atenção do contabilista da Comissão ou que lhe fossem referidas e que requeressem uma divulgação específica na presente secção. As contas e as notas conexas foram elaboradas com base nas informações mais recentes disponíveis, o que se reflete nas informações apresentadas.
9. ÂMBITO DA CONSOLIDAÇÃO
A. ENTIDADES CONTROLADAS (52)
1. Instituições e organismos consultivos (11)
Parlamento Europeu
Conselho Europeu
Comissão Europeia
Tribunal de Contas Europeu
Tribunal de Justiça da União Europeia
Serviço Europeu para a Ação Externa
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
Comité Económico e Social Europeu
Provedor de Justiça Europeu
Comité das Regiões
Conselho da União Europeia
2. Agências da UE (39)
2.1. Agências de execução (6)
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura
Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação
Agência de Execução para a Investigação
Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas
Agência de Execução para a Inovação e as Redes
Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação
2.2. Agências descentralizadas (33)
Agência Europeia da Segurança Marítima
Agência Europeia de Medicamentos
Autoridade Europeia Supervisora do GNSS
Agência Europeia dos Produtos Químicos
Energia de Fusão (Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão)
Eurojust
Instituto Europeu para a Igualdade de Género
Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças
Agência Europeia do Ambiente
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional
Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia
Autoridade Bancária Europeia
Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo
Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas
Agência Europeia da Guarda Costeira e de Fronteiras (Frontex)
EU-LISA (Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça)
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos
Agência Ferroviária Europeia
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais
Agência Europeia de Controlo das Pescas
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência
Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Serviço Europeu de Polícia (Europol)
Agência Europeia para a Segurança da Aviação
Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados
Fundação Europeia para a Formação
Fundação Europeia para a melhoria das condições de vida e de trabalho
Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL)
3. Outras entidades controladas (2)
Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (em liquidação)
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia
B. ENTIDADES ASSOCIADAS (1)
Fundo Europeu de Investimento
PEQUENAS ENTIDADES
As entidades a seguir enumeradas não foram consolidadas utilizando o método da equivalência patrimonial nas demonstrações financeiras consolidadas da UE de 2018 com base no caráter imaterial:
EMPRESA COMUM BIOINDÚSTRIAS
A Empresa Comum Bioindústrias é uma parceria público-privada (PPP) entre a UE e o Consórcio Bioindústrias (BIC). A Empresa Comum BBI dedica-se à realização do potencial da bioeconomia europeia, transformando resíduos biológicos em produtos do dia a dia mais ecológicos através de tecnologias inovadoras e biorrefinarias, que estão no cerne da bioeconomia.
EMPRESA COMUM CLEAN SKY
A Empresa Comum Clean Sky é o maior programa europeu de investigação destinado ao desenvolvimento de tecnologias de ponta e inovadoras que visam reduzir as emissões de CO2, as emissões de gases e os níveis de ruído produzido por aeronaves. Financiada pelo programa Horizonte 2020 da UE, a Empresa Comum Clean Sky contribui para o reforço da colaboração aeroespacial europeia, a liderança mundial e a competitividade.
EMPRESA COMUM INICIATIVA SOBRE MEDICAMENTOS INOVADORES (IMI)
A IMI é a maior iniciativa público-privada da Europa, com o objetivo de acelerar o desenvolvimento de medicamentos melhores e mais seguros para os doentes. A IMI é uma empresa comum entre a União Europeia e uma associação da indústria farmacêutica.
EMPRESA COMUM «COMPONENTES E SISTEMAS ELETRÓNICOS PARA UMA LIDERANÇA EUROPEIA» (ECSEL) (FUSÃO DAS ANTIGAS EC ARTEMIS E ENIAC)
A ECSEL é uma PPP no domínio dos componentes e sistemas eletrónicos, visando colmatar o fosso entre a investigação e a exploração dos resultados, alinhar estratégias para aumentar os investimentos europeus e nacionais e criar um ecossistema avançado.
EMPRESA COMUM «PILHAS DE COMBUSTÍVEL E HIDROGÉNIO» (PCH)
A PCH é uma PPP que visa apoiar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e as atividades de demonstração (investigação e desenvolvimento tecnológico) no domínio das tecnologias de pilhas de combustível e hidrogénio na Europa. O seu objetivo é acelerar a introdução no mercado destas tecnologias, concretizando o seu potencial como instrumento que possibilite um sistema energético hipocarbónico.
EMPRESA COMUM INVESTIGAÇÃO SOBRE A GESTÃO DO TRÁFEGO AÉREO NO CÉU ÚNICO EUROPEU (SESAR)
A SESAR é uma parceria público-privada responsável pela modernização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo, coordenando e concentrando todos os esforços de investigação e inovação relevantes da UE na matéria.
EMPRESA COMUM SHIFT2RAIL
A Shift2Rail é a primeira iniciativa tecnológica conjunta europeia no setor ferroviário que procura desenvolver soluções de investigação e inovação (I&I) orientadas para o mercado, acelerando a integração de tecnologias novas e avançadas em produtos inovadores de transportes ferroviários.
As contas anuais das entidades acima referidas estão ao dispor do público nos seus sítios Web.
ANÁLISE E DEBATE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS (32)
ÍNDICE
1. |
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS DA UE: SITUAÇÃO FINANCEIRA EM 2018 | 91 |
1.1. |
RECEITAS | 91 |
1.2. |
DESPESAS | 91 |
1.3. |
ATIVOS | 92 |
1.4. |
PASSIVOS | 100 |
2. |
GESTÃO DE RISCOS E INCERTEZAS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE | 101 |
2.1. |
CONTEXTO MACROECONÓMICO | 101 |
2.2. |
PASSIVOS CONTINGENTES ORÇAMENTAIS PARA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA | 102 |
2.3. |
GARANTIAS ORÇAMENTAIS | 103 |
2.4. |
RESERVA PARA NOVOS OPERADORES (RNO) 300 | 103 |
O objetivo do presente debate e análise das demonstrações financeiras é ajudar os leitores a compreenderem a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa apresentados nas demonstrações financeiras consolidadas da UE. As informações apresentadas no presente debate e análise das demonstrações financeiras não foram auditadas.
1. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS DA UE: SITUAÇÃO FINANCEIRA EM 2018
1.1. RECEITAS
As receitas consolidadas da UE incluem os montantes relacionados com operações com e sem contrapartida direta, sendo estas últimas as mais significativas.
O quadro que se segue apresenta uma panorâmica das principais categorias das operações sem contrapartida direta.
Tendência a cinco anos das receitas das principais operações sem contrapartida direta (em milhões de EUR)
Uma vez que as receitas orçamentais devem igualar (ou exceder) as despesas orçamentais, o principal fator na tendência das receitas acima indicada consiste nos pagamentos efetuados anualmente. Em 2018, as receitas consolidadas aumentam 20 %, passando para 163 mil milhões de EUR, em comparação com o ano anterior, devido sobretudo ao seguinte:
— |
um aumento de 27 mil milhões de EUR dos recursos RNB, ou seja, 35 % em relação ao ano anterior. Este efeito reflete essencialmente o impacto do crescimento das dotações de pagamento no orçamento de 2018. O forte aumento diz principalmente respeito aos baixos recursos RNB de 2017 e ao efeito do excedente orçamental de 2016 (6,4 mil milhões de EUR), reconhecido em «outras receitas provenientes de operações sem contrapartida direta». Em 2018, o excedente orçamental de 2017, reconhecido na demonstração dos resultados do exercício encerrado em 31 dezembro 2018, era muito inferior (0,6 mil milhões de EUR), o que explica, por um lado, a necessidade de aumentar os recursos RNB, uma vez que o recurso RNB é utilizado para financiar a parte do orçamento não coberta por qualquer outra fonte de receitas e, por outro lado, a diminuição das «outras receitas»; |
— |
o aumento dos recursos próprios tradicionais de 2,2 mil milhões de EUR relacionado com uma infração da legislação da UE pelo Reino Unido durante o período compreendido entre novembro de 2011 e outubro de 2017. Em consequência desta infração, foram igualmente cobrados juros de mora no valor de 1,3 mil milhões de EUR, o que explica o aumento das receitas financeiras; bem como |
— |
um aumento, em relação a 2017, de 2 mil milhões de EUR em coimas no domínio da concorrência, emitidas pela UE, em resultado de infrações ao direito por parte de entidades privadas. |
1.2. DESPESAS
A principal componente das despesas reconhecidas nas demonstrações financeiras consolidadas é os pagamentos de transferências ao abrigo da modalidade de gestão partilhada, que inclui os seguintes fundos: i) Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA); ii) Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e outros instrumentos de desenvolvimento rural; iii) Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e Fundo de Coesão (FC); e iv) Fundo Social Europeu (FSE). Estes fundos constituíram quase 66 % do total das despesas de 2018 — a repartição pode ser consultada no gráfico infra.
Peso relativo das principais despesas executadas pelos Estados-Membros (gestão partilhada) no exercício de 2018
As despesas efetuadas no âmbito da gestão direta representam a execução orçamental da Comissão, das agências de execução e dos fundos fiduciários. No âmbito da gestão indireta, o orçamento é executado pelas agências da UE, organismos da UE, países terceiros, organizações internacionais e outras entidades.
As despesas efetuadas no âmbito da gestão direta e indireta constituíram cerca de 19 % das despesas totais (28,5 mil milhões de EUR) e permaneceram estáveis em comparação com o anterior exercício.
A UE reconhece certas obrigações futuras de pagamentos como despesas mesmo que não constem ainda da contabilidade orçamental de caixa. Os montantes importantes são apresentados em contas a pagar e encargos acrescidos relativos à agricultura e desenvolvimento rural e, igualmente, em passivos referentes a pensões e benefícios de empregado relativos a direitos de pensões e outros direitos pós-emprego adquiridos pelos comissários, pelos deputados do Parlamento Europeu e pelo pessoal.
Globalmente, as despesas aumentaram 16 %, passando para 149 mil milhões de EUR, em comparação com 2017, principalmente resultantes de despesas de programas executados pelos Estados-Membros, que aumentaram cerca de 24 %, ou seja, 19,8 mil milhões de EUR, devido a um nível mais elevado de despesas em relação à fase atual dos programas em que a execução aumentou. Os principais programas que contribuem para este aumento foram o FEDER e o FC, e o FSE, que, no seu conjunto, representam um aumento de 17,2 mil milhões de EUR.
1.3. ATIVOS
As rubricas mais significativas do lado do ativo do balanço referem-se aos ativos financeiros (empréstimos concedidos, ativos financeiros disponíveis para venda, numerário) e aos montantes de pré-financiamento, que constituem cerca de 79 % dos ativos da UE.
Composição dos ativos consolidados da EU
Em 31 dezembro 2018, os ativos totais eram de 174,4 mil milhões de EUR, o que reflete um aumento de cerca de 5 %. As principais alterações foram as seguintes:
— |
um aumento de 12,5 mil milhões de EUR das contas a receber de curto prazo e quantias recuperáveis, diretamente relacionado com o aumento das receitas de 2018 não recebidas à data de relato; |
— |
o efeito supramencionado foi parcialmente compensado por uma diminuição de caixa e equivalentes de caixa de 6 mil milhões de EUR (ver infra); |
— |
um aumento de mil milhões de EUR de ativos financeiros relativo sobretudo ao provisionamento do Fundo de Garantia para as operações do FEIE; bem como |
— |
um aumento de 0,4 mil milhões de EUR em ativos fixos tangíveis relativos à evolução futura dos ativos espaciais (Galileo e Copernicus). |
Em geral, as instituições e organismos da UE esforçam-se por manter os montantes detidos como caixa e equivalentes de caixa a um nível baixo. O saldo de tesouraria de 18,1 mil milhões de EUR no final do exercício é inferior ao de 2017 e é constituído pelos seguintes elementos principais:
— |
No que diz respeito aos recursos próprios, o saldo de tesouraria de final de exercício inclui 0,75 mil milhões de EUR pagos antecipadamente por alguns Estados-Membros em relação ao orçamento retificativo n.o 6 adotado em 2018. |
— |
Um montante de 1,4 mil milhões de EUR de coimas impostas pela Comissão por infração às regras da concorrência, cobradas definitivamente em 2018 e ainda não incluídas em qualquer orçamento retificativo, também faz parte do saldo de tesouraria do final do exercício. |
— |
O saldo de tesouraria inclui igualmente receitas afetadas e outras dotações de pagamento no valor de 7,4 mil milhões de EUR. |
Pré-financiamentos
Deve ser tido em conta que o nível de pré-financiamento é significativamente influenciado pelo ciclo do QFP: por exemplo, no início de um período do QFP, é de esperar o pagamento de grandes adiantamentos aos Estados-Membros no âmbito da política de coesão. A Comissão envida todos os esforços para garantir que os níveis de pré-financiamento são mantidos a um nível adequado. Deve ser encontrado um equilíbrio entre um financiamento suficiente para os projetos e o reconhecimento atempado das despesas.
O pré-financiamento total (exceto outros adiantamentos aos Estados-Membros e contribuições para os fundos fiduciários Bekou e em favor de África) no balanço da UE ascende a 43,4 mil milhões de EUR (2017: 44,3 mil milhões de EUR), referindo-se quase inteiramente a atividades da Comissão. Cerca de 60 % dos pré-financiamentos da Comissão referem-se à modalidade de gestão partilhada, o que significa que a execução do orçamento é delegada nos Estados-Membros (a Comissão retém uma função de supervisão).
Pré-financiamento da Comissão por modalidade de gestão
A quantia mais significativa de pré-financiamento no âmbito da gestão partilhada refere-se ao FEDER e ao Fundo de Coesão (14,6 mil milhões de EUR), ou seja, um nível similar ao de 2017.
INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Os seguintes elementos são indicados em termos contabilísticos como instrumentos financeiros nas demonstrações financeiras consolidadas da UE:
— |
Instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE: ao abrigo deste tipo de execução orçamental, os fundos já foram pagos para as contas fiduciárias geridas pelas entidades responsáveis e permanecem disponíveis (como caixa e equivalentes de caixa e títulos de dívida) para cobrir futuros acionamentos de garantias ou foram investidos em capitais próprios; |
— |
Ativos financeiros detidos em fundos destinados a garantias orçamentais: ao abrigo deste tipo de execução orçamental, a UE presta garantias às contrapartes, sendo o financiamento apenas parcialmente provisionado através de fundos de garantia criados pela Comissão, sendo assim gerados passivos contingentes para o orçamento da UE — ver nota 4.1; bem como |
— |
Empréstimos concedidos e empréstimos contraídos conexos para programas de assistência financeira. |
Instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE
A importância e o volume dos instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE em gestão direta e indireta aumentam de ano para ano. O conceito básico subjacente a esta abordagem, em comparação com o método tradicional de execução do orçamento mediante a concessão de subvenções, é que, por cada euro gasto do orçamento através de instrumentos financeiros, o beneficiário final recebe mais do que 1 EUR como apoio financeiro devido ao efeito de alavancagem. Esta utilização do orçamento da UE visa maximizar o impacto dos fundos disponíveis. Os instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE existem sob a forma de instrumentos de garantia, instrumentos de capital próprio e instrumentos de empréstimo — ver a panorâmica por QFP no quadro infra. Os ativos detidos nestes instrumentos são mantidos em caixa e equivalentes de caixa ou investidos em instrumentos de capital próprio e títulos de dívida categorizados como ativos financeiros disponíveis para venda nas demonstrações financeiras consolidadas da UE.
Ativos financeiros disponíveis para venda relativos a instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE (valor no final do ano):
Os quadros seguintes apresentam uma panorâmica dos instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE por QFP e respetivos valores em 31 dezembro 2018:
Milhões de EUR |
|||
Em relação com mais do que um QFP |
Ativos (*8) |
Passivos (*9) |
Garantias (*10) |
Instrumentos de garantia e de partilha de riscos: |
|
|
|
Mecanismo de desenvolvimento empresarial e inovação para os Balcãs Ocidentais (EDIF) |
37 |
(34) |
— |
|
37 |
(34) |
— |
Instrumentos de capitais próprios: |
|
|
|
Fundo Europeu para a Europa do Sudeste (FEES) |
165 |
— |
— |
Fundo para um crescimento verde na região da vizinhança oriental |
63 |
(0) |
— |
Fundo MENA para micro, pequenas e médias empresas (SANAD) |
25 |
— |
— |
Fundo de Inovação Empresarial (ENIF) |
18 |
— |
— |
Fundo de Expansão Empresarial (ENEF) |
10 |
— |
— |
Fundo de Dívida da Iniciativa Microfinanças para a Ásia (MIFA) |
9 |
— |
— |
|
290 |
(0) |
— |
Total |
327 |
(34) |
— |
QFP 2014-2020 |
Ativos |
Passivos |
Garantias |
Instrumentos de garantia e de partilha de riscos: |
|
|
|
Horizonte 2020 — Serviço de garantia e de empréstimos InnovFin para investigação e desenvolvimento |
1 107 |
(43) |
(934) |
Horizonte 2020 — Garantia às PME InnovFin |
902 |
(381) |
(533) |
Instrumento de dívida do Mecanismo Interligar a Europa (MIE ID) |
598 |
(2) |
(579) |
COSME Mecanismo de garantia de empréstimos |
310 |
(613) |
(2) |
Instrumento de financiamento privado para a eficiência energética (PF4EE) |
34 |
(0) |
(5) |
Mecanismo de Garantia para os Setores Culturais e Criativos |
30 |
(12) |
— |
Programa de inclusão financeira para as MPME da SEMED |
25 |
— |
(11) |
Mecanismo de Garantia para Empréstimos a Estudantes |
14 |
(1) |
— |
Mecanismo de financiamento das PME da Parceria Oriental |
13 |
(4) |
(1) |
Mecanismo de financiamento do capital natural |
12 |
(0) |
(6) |
Programa Mulheres nos Negócios da Parceria Oriental |
4 |
— |
(4) |
Apoio à diversificação económica da Mongólia |
2 |
— |
— |
Facilidade Transferabilidade e Convertibilidade (T&C) |
1 |
(1) |
— |
|
3 052 |
(1 057 ) |
(2 075 ) |
Instrumentos de capitais próprios: |
|
|
|
Mecanismo de capital próprio para investigação e desenvolvimento do Horizonte 2020 InnovFin |
368 |
(10) |
— |
COSME - Mecanismo de capital próprio para o crescimento |
67 |
(2) |
— |
Mecanismo de capital de risco para os países da vizinhança meridional |
24 |
— |
— |
Climate Investor One |
22 |
— |
— |
Facilidade de Investimento para a América Latina. |
12 |
— |
— |
Fundo de investimento e comércio para a agricultura em África |
11 |
— |
— |
|
504 |
(12) |
— |
Instrumentos mistos: |
|
|
|
Mecanismo de garantia e reforço das capacidades do Programa para o Emprego e a Inovação Social (EaSI) |
73 |
(39) |
— |
Zona de comércio livre abrangente e aprofundada da UE |
68 |
(6) |
— |
ElectriFI |
31 |
— |
— |
Iniciativa de Financiamento da Agricultura |
10 |
— |
— |
|
182 |
(44) |
— |
Total |
3 738 |
(1 113 ) |
(2 075 ) |
QFP anteriores a 2014 |
Ativos |
Passivos |
Garantias |
Instrumentos de garantia e de partilha de riscos: |
|
|
|
Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (RSFF) |
731 |
(65) |
(642) |
Mecanismo de Garantia às PME no âmbito do PCI |
83 |
(151) |
— |
Programa plurianual (PP) para empresas |
32 |
(31) |
— |
Mecanismo de Garantia às PME |
7 |
— |
— |
Mecanismo de Garantia do Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress» |
4 |
(4) |
— |
|
857 |
(251) |
(642) |
Instrumentos de capitais próprios: |
|
|
|
Mecanismo a favor das PME Inovadoras e de Elevado Crescimento ao abrigo do PCI |
410 |
(6) |
— |
Mecanismo de capital próprio do Programa-quadro Plurianual |
208 |
— |
— |
Fundo Europeu para a Eficiência Energética |
104 |
— |
— |
Fundo Mundial para a Eficiência Energética e as Energias Renováveis |
90 |
(20) |
— |
Fundo Europeu de Microfinanciamento «Progress» |
68 |
— |
— |
Fundo Marguerite |
43 |
— |
— |
Instrumento «apoio ao arranque» do Mecanismo Europeu para as Tecnologias de 1998 (MET) |
9 |
(0) |
— |
Projetos-piloto de transferência de tecnologia |
0 |
— |
— |
|
932 |
(26) |
— |
Instrumentos mistos: |
|
|
|
Instrumento MEDA de cooperação económica e financeira |
140 |
(2) |
— |
Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) |
120 |
(2) |
— |
|
260 |
(4) |
— |
Total |
2 049 |
(281) |
(642) |
Total geral |
6 115 |
(1 428 ) |
(2 717 ) |
Ativos financeiros detidos em fundos destinados a garantias orçamentais
A Comissão criou fundos de garantias para cobrir as garantias orçamentais (ver nota 4.1.1 das demonstrações financeiras consolidadas) concedidas ao grupo BEI. Estes fundos de garantia são provisionados pelos pagamentos do orçamento da UE, a fim de prever uma reserva de liquidez contra perdas potenciais provenientes de operações garantidas. Os pagamentos efetuados aos fundos de garantia são investidos em instrumentos financeiros, incluindo títulos de dívida, numerário e depósitos a prazo. Em 31 dezembro 2018, a Comissão detém ativos financeiros em:
— |
Fundo de Garantia relativo às ações externas, no montante de 2,5 mil milhões de EUR; |
— |
Fundo de Garantia do FEIE, no montante de 5,5 mil milhões de EUR; bem como |
— |
Fundo de Garantia FEDS, no montante de 0,3 mil milhões de EUR. |
Empréstimos concedidos e empréstimos contraídos para programas de assistência financeira
O apoio financeiro aos Estados-Membros e países terceiros sob a forma de empréstimos bilaterais financiados nos mercados de capitais com a garantia do orçamento da UE é prestado pela Comissão ao abrigo de decisões do Parlamento Europeu e do Conselho.
A Comissão, agindo em nome da UE, gere atualmente três programas principais:
— |
Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF); |
— |
Assistência à balança de pagamentos (BP); bem como |
— |
Assistência macrofinanceira (AMF), ao abrigo da qual pode conceder empréstimos. |
O capital requerido para financiar a concessão de empréstimos pela UE é angariado nos mercados de capitais ou junto de instituições financeiras.
Em 31 dezembro 2018, os montantes nominais dos empréstimos concedidos para assistência financeira no âmbito do MEEF e da assistência à BP eram os seguintes:
|
|
|
Mil milhões de EUR |
||||
|
BP |
MEEF (*11) |
|
TOTAL |
|||
|
Letónia |
Roménia |
Total |
Irlanda |
Portugal |
Total |
|
Total concedido |
3,1 |
5,0 (*12) |
8,1 |
22,5 |
26,0 |
48,5 |
56,6 |
Total desembolsado em 31.12.2018 |
2,9 |
5,0 |
7,9 |
22,5 |
24,3 |
46,8 |
54,7 |
Total reembolsado em 31.12.2018 |
(2,2) |
(4) |
(6,2) |
— |
— |
— |
(6,2) |
Montante pendente em 31.12.2018 |
0,7 |
1 |
1,7 |
22,5 |
24,3 |
46,8 |
48,5 |
MEEF
O MEEF foi criado para prestar assistência financeira a todos os Estados-Membros afetados ou seriamente ameaçados por graves perturbações financeiras ou económicas causadas por ocorrências excecionais fora do seu controlo. O MEEF foi utilizado para prestar assistência financeira, condicionada à execução de reformas, à Irlanda e a Portugal entre 2011 e 2014.
Este programa cessou e não podem ser concedidos empréstimos adicionais, embora continue a ser utilizado para a realização de tarefas específicas como a prorrogação dos prazos de vencimento dos empréstimos concedidos à Irlanda e a Portugal e a concessão de empréstimos intercalares.
Os principais objetivos do programa do MEEF são:
Irlanda
— |
A Irlanda solicitou o montante total de 22,5 mil milhões de EUR concedido pelo MEEF em dezembro de 2010. Esta quantia foi paga em oito prestações entre janeiro de 2011 e março de 2014; |
— |
a Irlanda tem a opção de prorrogar os prazos de vencimento dos empréstimos do MEEF com base na prorrogação do prazo de vencimento médio ponderado máximo para 19,5 anos, concedida pelo Conselho em 2013; |
— |
Foram programados reembolsos no valor de 3,4 mil milhões de EUR e 0,5 mil milhões de EUR, respetivamente, em abril e outubro de 2018. A Irlanda solicitou uma prorrogação do prazo de vencimento, tendo os montantes sido aprovados e contraídos com êxito nos mercados em 2018. Foram reprogramados para reembolso em duas parcelas de 2,4 mil milhões de EUR e 1,5 mil milhões de EUR, respetivamente, em 2025 e 2033. |
Portugal
— |
Portugal solicitou 24,3 mil milhões de EUR de um total de 26 mil milhões de EUR concedido pelo MEEF em maio de 2011. Esta quantia foi paga em sete prestações entre maio de 2011 e novembro de 2014. Foi programado um reembolso de 0,6 mil milhões de EUR para outubro de 2018, mas, como no caso da Irlanda, Portugal solicitou a prorrogação do prazo de vencimento e o empréstimo foi refinanciado nos mercados com uma nova data de vencimento em 2033. |
BP
A assistência à BP é um programa de assistência concebido para os países fora da área do euro afetados ou ameaçados por dificuldades relativas à sua balança de pagamentos. A assistência à BP assume a forma de empréstimos de médio prazo que dependem da execução de políticas destinadas a fazer face a problemas económicos subjacentes. Regra geral, a assistência à balança de pagamentos da UE é prestada em cooperação com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e outras instituições internacionais ou países.
A assistência financeira de médio prazo da UE ao abrigo do mecanismo de apoio às BP foi reativada em novembro de 2008 para ajudar a Hungria e, posteriormente, em janeiro e maio de 2009, para ajudar, respetivamente, a Letónia e a Roménia a restabelecerem a confiança dos mercados, num montante total de autorizações de 14,6 mil milhões de EUR. O programa de assistência à BP para a Hungria terminou em 2010 e foi integralmente reembolsado em 2016. Os dois programas de assistência à Letónia e à Roménia terminaram em 2012, pelo que não podem ser desembolsadas frações adicionais.
Além disso, os dois programas de assistência a título preventivo a favor da Roménia terminaram em 2013 e 2015, sem terem sido utilizados.
Os principais pontos foram os seguintes:
— |
Em 2018, os Estados-Membros beneficiários de assistência à balança de pagamentos reembolsaram atempada e plenamente um montante total de 1,45 mil milhões de EUR, dos quais 1,35 mil milhões de EUR relacionados com um reembolso de capital da Roménia, sendo o restante relacionado com juros; bem como |
— |
O montante em dívida no final de 2018 é de 1,7 mil milhões de EUR no total, 0,7 mil milhões de EUR para a Letónia e mil milhões de EUR para a Roménia. |
AMF
A assistência macrofinanceira (AMF) é uma forma de apoio financeiro que a UE disponibiliza aos países parceiros fora da UE que enfrentam uma crise da balança de pagamentos. Assume a forma de empréstimos de médio/longo prazo ou de subvenções, ou de uma combinação destes, e está disponível apenas para os países que beneficiam de um programa de apoio do FMI.
Os empréstimos em dívida em 31 dezembro 2018 no âmbito do programa de AMF eram de 4,4 mil milhões de EUR em termos nominais.
1.4. PASSIVOS
As rubricas mais significativas do lado do passivo do balanço consistem principalmente em quatro elementos: i) obrigações relativas às pensões e outras relativas aos benefícios de empregado; ii) empréstimos contraídos; iii) contas a pagar a terceiros e iv) encargos acrescidos.
Composição do passivo do balanço consolidado da EU
Em 31 dezembro 2018, o passivo total ascendia a 235,9 mil milhões de EUR, mantendo-se ao mesmo nível do ano anterior.
As principais alterações diziam respeito aos seguintes efeitos:
— |
As contas a pagar diminuíram 6,8 mil milhões de EUR devido a uma diminuição dos montantes devidos aos Estados-Membros relacionados com recursos próprios (ou seja, as contribuições para o orçamento da UE a reembolsar no final do exercício após o orçamento retificativo). Este ano, houve contribuições adicionais devidas pelos Estados-Membros; |
— |
Uma ligeira diminuição do passivo financeiro de mil milhões de EUR resultante principalmente do reembolso de empréstimos contraídos (1,35 mil milhões de EUR), relacionados com o empréstimo concedido à Roménia ao abrigo do programa de assistência à BP; bem como |
— |
Os efeitos acima referidos foram compensados por um aumento de 7,3 mil milhões de EUR do passivo relativo aos benefícios de empregado. |
Globalmente, todos os outros elementos do passivo permaneceram estáveis. É de notar que os passivos financeiros de longo prazo (contração de empréstimos) aumentaram, compensados por uma diminuição semelhante no elemento de curto prazo. Trata-se de um reescalonamento da dívida ao MEEF a favor da Irlanda (3,9 mil milhões de EUR) e de Portugal (0,6 mil milhões de EUR).
Total dos pedidos de pagamento e faturas recebidas e reconhecidas na rubrica de contas a pagar do balanço
Ativos líquidos
O excesso de passivos em relação aos ativos não significa que as instituições e organismos da UE estejam em dificuldades financeiras, mas antes que certos passivos serão financiados por orçamentos anuais futuros. Segundo as regras da contabilidade de exercício, muitas despesas são reconhecidas no ano em curso, embora na realidade possam vir a ser pagas nos anos seguinte ou subsequentes e financiadas utilizando orçamentos futuros; as receitas correspondentes só serão contabilizadas em períodos futuros. Os montantes mais significativos a destacar são as atividades do FEAGA (a maior parte das quais são normalmente pagas no primeiro trimestre do ano seguinte) e o passivo relativo aos benefícios de empregado (a pagar durante os próximos 30 anos ou mais).
2. GESTÃO DE RISCOS E INCERTEZAS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE
2.1. CONTEXTO MACROECONÓMICO
O contexto macroeconómico da UE (33) tem impacto sobre a capacidade dos Estados-Membros da UE para cumprir as suas obrigações de financiamento para com as instituições e organismos da UE e, consequentemente, sobre a capacidade da UE para prosseguir a execução das políticas da UE.
A economia europeia cresceu pelo sexto ano consecutivo em 2018, mas a taxa de crescimento foi inferior à prevista, especialmente na segunda metade do ano, devido a uma combinação de fatores internos e externos. Os fatores internos incluem a perturbação verificada a nível da indústria transformadora europeia (nomeadamente a produção de veículos automóveis) no terceiro trimestre e as tensões sociais e a incerteza da política orçamental em alguns Estados-Membros. Alguns dos fatores externos mais importantes incluem o aumento da incerteza em relação às políticas comerciais, nomeadamente entre a China e os EUA, e uma tendência para a diminuição da produção industrial mundial, que resultou num abrandamento do crescimento do comércio mundial, que afetou em especial a área do euro.
Apesar desta evolução, os parâmetros fundamentais da economia europeia continuam a ser sólidos e, nos próximos dois anos, a economia deverá continuar a crescer, mas a um ritmo mais moderado.
Estima-se que o PIB da área do euro e da UE tenha crescido 1,9 % em 2018. Prevê-se que o PIB da área do euro cresça 1,3 % em 2019 e 1,6 % em 2020, enquanto a previsão de crescimento do PIB da UE é de 1,5 % em 2019 e de 1,7 % em 2020.
A inflação global foi, em média, de 1,7 % em 2018, contra 1,5 % em 2017. Uma vez que os pressupostos relativos aos preços do petróleo para 2019 e 2020 são atualmente inferiores aos do outono de 2018, prevê-se que a inflação na área do euro atinja um valor moderado, de 1,4 % em 2019, antes de acelerar ligeiramente para 1,5 % em 2020. Para a UE no seu conjunto, está prevista uma inflação média de 1,6 % este ano e de 1,8 % em 2020.
O mercado de trabalho da área do euro continuou a melhorar nos primeiros três trimestres de 2018. O número de pessoas empregadas atingiu no terceiro trimestre de 2018 o nível mais elevado jamais registado na área do euro e, em dezembro de 2018, a taxa de desemprego na área do euro era de 7,9 %, o seu nível mais baixo desde outubro de 2008.
Os riscos que pesam sobre as perspetivas económicas continuam a ser substanciais, uma vez que as tensões comerciais e a sua evolução incerta continuam a ser motivo de preocupação. Os EUA podem ser afetados por alterações abruptas da política orçamental. A economia chinesa pode estar a abrandar mais acentuadamente do que o previsto. Os mercados financeiros mundiais e muitos mercados emergentes são vulneráveis a mudanças súbitas na apetência pelo risco e nas expectativas de crescimento. Para a UE, os fatores internos poderão ser mais persistentes do que o previsto e o «Brexit» poderá continuar a ser uma fonte de incerteza.
Do lado positivo, as condições ainda favoráveis do mercado de trabalho poderão resultar numa procura interna mais forte, ao passo que uma utilização mais alargada dos fundos da UE nos países beneficiários poderá desencadear investimentos adicionais. As perspetivas para o PIB mundial mantêm-se estáveis, prevendo-se que aumente 3,8 % nos próximos dois anos.
2.2. PASSIVOS CONTINGENTES ORÇAMENTAIS PARA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
As atividades de contração e concessão de empréstimos da UE para programas de assistência financeira são operações não orçamentais. Os fundos obtidos são em geral emprestados com base em operações de reempréstimo ao país beneficiário, ou seja, com o mesmo cupão, o mesmo vencimento e o mesmo montante. Apesar da aplicação desta metodologia, o serviço da dívida dos instrumentos de financiamento constitui uma obrigação jurídica da UE, que irá assegurar que todos os pagamentos são efetuados de forma atempada e integral. A Comissão implementou procedimentos de modo a assegurar o reembolso dos empréstimos contraídos, mesmo no caso de incumprimento.
Os empréstimos contraídos da UE são obrigações diretas e incondicionais da UE garantidas pelos seus Estados-Membros (passivos contingentes orçamentais). Os empréstimos contraídos para financiar empréstimos a países terceiros são cobertos pelo Fundo de Garantia relativo às ações externas. Em caso de incumprimento por parte de um Estado-Membro beneficiário, o serviço da dívida será retirado do saldo de tesouraria disponível da Comissão, se possível. Quando tal não for possível, a Comissão obterá os fundos necessários junto dos Estados-Membros. Os Estados-Membros da UE estão legalmente obrigados, por força da legislação da UE em matéria de recursos próprios [artigo 14.° do Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho], a disponibilizar fundos suficientes para cumprir as obrigações da UE. Desta forma, os investidores ficam expostos unicamente ao risco de crédito da UE e não ao do beneficiário dos empréstimos financiados. Os reempréstimos (back-to-back) garantem que o orçamento da UE não corre quaisquer riscos em termos de taxas de juro ou de taxas de câmbio.
Relativamente a cada programa nacional, as decisões do PE, do Conselho e da Comissão determinam a quantia global concedida, o número de prestações a pagar e o prazo (médio) máximo de vencimento do pacote de empréstimos. Subsequentemente, a Comissão e o país beneficiário acordam nos parâmetros do empréstimo/financiamento, nomeadamente o vencimento das prestações. Além disso, todas as prestações do empréstimo, à exceção da primeira, estão subordinadas à observância de condições, no contexto da assistência financeira conjunta UE/FMI, o que constitui um outro fator que influencia o calendário das operações de financiamento. Tal implica que o calendário e os prazos de vencimento das emissões dependem da atividade de concessão de empréstimos correspondente da UE. O financiamento é expresso exclusivamente em euros e os prazos de vencimento variam de três a 30 anos.
O seguinte quadro apresenta uma panorâmica do calendário programado de reembolso em valor nominal das quantias pendentes de empréstimos MEEF e BP, em 31 dezembro 2018:
Mil milhões de EUR |
|||||||
|
BP |
MEEF |
TOTAL |
||||
Letónia |
Roménia |
Total |
Irlanda |
Portugal |
Total |
||
2019 |
0,5 |
1,0 |
1,5 |
— |
— |
— |
1,5 |
2021 |
— |
— |
— |
3,0 |
6,8 |
9,8 |
9,8 |
2022 |
— |
— |
— |
— |
2,7 |
2,7 |
2,7 |
2023 |
— |
— |
— |
2,0 |
1,5 |
3,5 |
3,5 |
2024 |
— |
— |
— |
0,8 |
1,8 |
2,6 |
2,6 |
2025 |
0,2 |
— |
0,2 |
2,4 |
— |
2,4 |
2,6 |
2026 |
— |
— |
— |
2,0 |
2,0 |
4,0 |
4,0 |
2027 |
— |
— |
— |
1,0 |
2,0 |
3,0 |
3,0 |
2028 |
— |
— |
— |
2,3 |
— |
2,3 |
2,3 |
2029 |
— |
— |
— |
1,0 |
0,4 |
1,4 |
1,4 |
2031 |
— |
— |
— |
— |
2,2 |
2,2 |
2,2 |
2032 |
— |
— |
— |
3,0 |
— |
3,0 |
3,0 |
2033 |
— |
— |
— |
1,5 |
0,6 |
2,1 |
2,1 |
2035 |
— |
— |
— |
2,0 |
— |
2,0 |
2,0 |
2036 |
— |
— |
— |
— |
1,0 |
1,0 |
1,0 |
2038 |
|
|
|
|
1,8 |
1,8 |
1,8 |
2042 |
— |
— |
— |
1,5 |
1,5 |
3,0 |
3,0 |
Total |
0,7 |
1,0 |
1,7 |
22,5 |
24,3 |
46,8 |
48,5 |
Os mecanismos intergovernamentais de estabilidade financeira Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF) e Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) estão fora do âmbito do Tratado da UE e, portanto, não são incluídos nas contas anuais consolidadas da UE.
2.3. GARANTIAS ORÇAMENTAIS
A UE concedeu garantias ao Grupo BEI em relação a empréstimos concedidos fora da UE e às operações de dívida e de capitais próprios cobertas pela garantia do FEIE. Em 31 dezembro 2018, a UE divulga nas notas às suas demonstrações financeiras consolidadas (ver nota 4.1.1) os passivos contingentes relativos a ambas as garantias, enquanto os montantes que constituem obrigações presentes são reconhecidos como provisões nas demonstrações financeiras (ver nota 2.10 das demonstrações financeiras consolidadas). A fim de atenuar o risco que as mobilizações de garantias pelo Grupo BEI poderão ter para o orçamento da UE, a UE criou fundos de garantia específicos, ou seja, o Fundo de Garantia relativo às ações externas e o Fundo de Garantia do FEIE.
O Fundo de Garantia relativo às ações externas é provisionado pelo orçamento da UE, de forma a cobrir 9 % dos empréstimos garantidos pendentes no final do exercício relativamente às atividades do âmbito do mandato de concessão de empréstimos externos do BEI a países terceiros. Em 31 dezembro 2018, o valor total dos ativos de 2,5 mil milhões de EUR abrange uma exposição de montantes pagos de 20,7 mil milhões de EUR.
O Fundo de Garantia do FEIE iniciou as suas atividades em 2016. Nos termos do Regulamento FEIE alterado [Regulamento (UE) 2017/2396], o limite máximo da garantia da UE para o FEIE foi aumentado para 26 mil milhões de EUR (contra 16 mil milhões de EUR iniciais) e o limite do fundo de garantia diminuiu para 35 % (contra 50 % iniciais) da obrigação total de garantia da UE. Por conseguinte, o Fundo de Garantia do FEIE deve atingir o montante total de 9,1 mil milhões de EUR. O Acordo FEIE foi alterado em 2018, em consonância com o Regulamento FEIE alterado. O total dos ativos que constituem o Fundo de Garantia do FEIE em 31 dezembro 2018 é de 5,5 mil milhões de EUR, cobrindo uma exposição correspondente aos montantes pagos de 15,8 mil milhões de EUR.
Nos termos do Regulamento FEDS [Regulamento (UE) 2017/1601], foi criado um novo fundo de garantia: o Fundo de Garantia FEDS. As primeiras contribuições do orçamento da UE para o fundo foram recebidas em 2018, mas não foram concluídos quaisquer acordos de garantia até 31 dezembro 2018.
2.4. RESERVA PARA NOVOS OPERADORES (RNO) 300
O fundo RNO 300 provém da venda de licenças do regime de comércio de licenças de emissão e pertence aos Estados-Membros que utilizam o dinheiro para financiar projetos de demonstração inovadores de energia hipocarbónica. A Comissão gere o programa em nome dos Estados-Membros, enquanto o BEI é responsável pela gestão dos ativos do fundo NER 300 e atua como consultor técnico, no âmbito do acordo de cooperação com a Comissão. Uma vez que nem as receitas das licenças nem as despesas com os projetos financiados fazem parte do orçamento da UE, estes montantes não estão inscritos nas contas da UE.
RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL E NOTAS EXPLICATIVAS (34)
ÍNDICE
RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE | 105 |
DEMONSTRAÇÕES COMPARATIVAS DAS QUANTIAS ORÇAMENTADAS COM AS EFETIVAS | 106 |
NOTAS AOS RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL | 109 |
1. |
QUADRO ORÇAMENTAL DA UE | 109 |
1.1. |
QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL 2014-2020 | 109 |
1.2. |
RUBRICAS PORMENORIZADOS DO QFP (PROGRAMAS) | 110 |
1.3. |
ORÇAMENTO ANUAL | 110 |
1.4. |
RECEITAS | 111 |
1.5. |
CÁLCULO DOS RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL | 112 |
1.6. |
CONCILIAÇÃO DOS RESULTADOS ECONÓMICOS COM OS RESULTADOS ORÇAMENTAIS | 113 |
2. |
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE DE 2018 — OBSERVAÇÕES | 114 |
2.1. |
RECEITAS | 114 |
2.2. |
DESPESAS | 115 |
3. |
EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE | 116 |
3.1. |
SÍNTESE DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE | 116 |
4. |
EXECUÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTAIS DA UE | 117 |
4.1. |
QFP: REPARTIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO | 117 |
4.2. |
QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO | 118 |
4.3. |
QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO | 120 |
4.4. |
QFP: VARIAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR | 121 |
4.5. |
QFP: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM | 122 |
4.6. |
QFP PORMENORIZADO: REPARTIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO | 123 |
4.7. |
QFP PORMENORIZADO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO | 129 |
4.8. |
QFP PORMENORIZADO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO | 136 |
4.9. |
QFP PORMENORIZADO: VARIAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR | 142 |
4.10. |
QFP PORMENORIZADO: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM | 148 |
5. |
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO POR INSTITUIÇÃO | 153 |
5.1. |
EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS | 153 |
5.2. |
EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO | 154 |
5.3. |
EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO | 155 |
6. |
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DAS AGÊNCIAS | 156 |
6.1. |
RECEITAS ORÇAMENTAIS | 156 |
6.2. |
DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO POR AGÊNCIA | 157 |
RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
2018 |
2017 |
Receitas do exercício |
1.1 |
159 318 |
139 691 |
Pagamentos com base em dotações do exercício |
1.2 |
(154 833 ) |
(135 764 ) |
Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1 |
1.3 |
(1 675 ) |
(1 796 ) |
Anulação de dotações não utilizadas transitadas do exercício N-1 |
1.4 |
106 |
40 |
Evolução das receitas afetadas |
1.5 |
(1 114 ) |
(1 450 ) |
Diferenças cambiais do exercício |
1.6 |
(1) |
(166) |
Resultados da execução orçamental |
|
1 802 |
555 |
O resultado orçamental da UE é devolvido aos Estados-Membros em 2019 mediante a sua dedução às suas quantias devidas. É calculado em conformidade com o artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 608/2014 do Conselho, de 26 maio 2014, que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia (35). Para mais informações, consultar o cálculo dos resultados da execução orçamental.
1.1 |
Receitas do exercício: refere-se ao quadro 3.1 «Resumo da execução das receitas orçamentais da UE», coluna 8 «Receitas totais». |
1.2 |
Pagamentos com base em dotações do exercício em curso: refere-se ao quadro 4.3 «QFP — Execução das dotações de pagamento», coluna 2 «Pagamentos efetuados com base no orçamento adotado» e coluna 4 «Pagamentos efetuados com base em receitas afetadas». |
1.3 |
Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1: refere-se ao quadro 4.3 «QFP — Execução das dotações de pagamento», coluna 7 «Transições automáticas» e coluna 8 «Transições por decisão». |
1.4 |
Anulação de dotações de pagamento não utilizadas transitadas do exercício N-1: tem em conta o montante das dotações de pagamento (automático e com base numa decisão) no final do ano anterior e os «Pagamentos efetuados com base em dotações transitadas» do exercício corrente, tal como na coluna 3 do quadro 4.3 «QFP — Execução das dotações de pagamento». |
1.5 |
Evolução das dotações totais de receitas afetadas no final do exercício: calcula a diferença do montante das dotações de receitas afetadas no final do exercício anterior mais o montante das dotações de receitas afetadas no final do exercício em curso (tal como na coluna 9 do quadro 4.3 «QFP — Execução das dotações de pagamento» — a deduzir) para obter a variação líquida das receitas afetadas no ano em curso. |
1.6 |
As diferenças cambiais incluem diferenças cambiais realizadas e não realizadas. |
DEMONSTRAÇÕES COMPARATIVAS DAS QUANTIAS ORÇAMENTADAS COM AS EFETIVAS
Receitas orçamentais
Milhões de EUR |
|||||
|
|
Orçamento inicial adotado |
Orçamento definitivo adotado |
Créditos apurados |
Receitas |
1 |
Recursos próprios |
142 832 |
142 364 |
142 373 |
142 330 |
|
11-Quotizações sobre o açúcar |
— |
(93) |
(85) |
(85) |
|
12-Direitos aduaneiros |
22 844 |
20 165 |
20 360 |
20 317 |
|
13-IVA |
17 250 |
17 149 |
17 133 |
17 133 |
|
14-RNB |
102 739 |
105 143 |
104 979 |
104 979 |
|
15-Correção dos desequilíbrios orçamentais |
— |
— |
(19) |
(19) |
|
16-Redução da contribuição baseada no RNB dos Países Baixos e da Suécia |
— |
— |
6 |
6 |
3 |
Excedentes, saldos e ajustamentos |
— |
556 |
581 |
581 |
4 |
Receitas provenientes das pessoas que trabalham nas instituições e noutros organismos da União |
1 547 |
1 547 |
1 552 |
1 542 |
5 |
Receitas provenientes do funcionamento administrativo das instituições |
45 |
45 |
583 |
563 |
6 |
Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da União |
110 |
110 |
13 346 |
12 777 |
7 |
Juros de mora e coimas |
115 |
115 |
14 592 |
1 473 |
8 |
Concessão e contração de empréstimos |
6 |
6 |
39 |
39 |
9 |
Receitas diversas |
25 |
25 |
24 |
13 |
|
Total |
144 681 |
144 768 |
173 090 |
159 318 |
Despesas orçamentais: autorizações por rubrica do quadro financeiro plurianual (QFP)
Milhões de EUR |
|||||
Rubrica do QFP |
Orçamento inicial adotado |
Orçamento definitivo adotado |
Total dotações disponíveis |
Autorizações concedidas |
|
1 |
Crescimento inteligente e inclusivo |
77 534 |
77 532 |
89 649 |
87 357 |
|
1A: Competitividade para o crescimento e o emprego |
22 001 |
22 000 |
25 864 |
23 773 |
|
1B: Coesão económica, social e territorial |
55 532 |
55 532 |
63 785 |
63 585 |
2 |
Crescimento sustentável: recursos naturais |
59 285 |
59 239 |
62 419 |
60 560 |
|
dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos |
43 235 |
43 233 |
45 284 |
44 364 |
3 |
Segurança e cidadania |
3 493 |
3 492 |
4 015 |
3 855 |
4 |
Europa Global |
9 569 |
10 379 |
11 448 |
11 062 |
5 |
Administração |
9 666 |
9 666 |
10 508 |
10 124 |
|
dos quais: Despesas administrativas das instituições |
4 015 |
4 015 |
4 465 |
4 280 |
6 |
Compensações |
— |
— |
— |
— |
8 |
Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior |
— |
— |
— |
— |
9 |
Instrumentos especiais |
567 |
388 |
429 |
180 |
|
Total |
160 114 |
160 696 |
178 468 |
173 139 |
Despesas orçamentais: pagamentos por rubrica do quadro financeiro plurianual (QFP)
Milhões de EUR |
|||||
Rubrica do QFP |
Orçamento inicial adotado |
Orçamento definitivo adotado |
Total dotações disponíveis |
Pagamentos efetuados |
|
1 |
Crescimento inteligente e inclusivo |
66 624 |
66 733 |
80 917 |
75 876 |
|
1A: Competitividade para o crescimento e o emprego |
20 097 |
20 155 |
25 073 |
21 408 |
|
1B: Coesão económica, social e territorial |
46 527 |
46 578 |
55 844 |
54 468 |
2 |
Crescimento sustentável: recursos naturais |
56 084 |
56 241 |
59 648 |
58 046 |
|
dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos |
43 189 |
43 180 |
45 436 |
44 310 |
3 |
Segurança e cidadania |
2 981 |
3 013 |
3 305 |
3 108 |
4 |
Europa Global |
8 906 |
8 813 |
10 788 |
9 519 |
5 |
Administração |
9 666 |
9 667 |
11 355 |
9 944 |
|
dos quais: Despesas administrativas das instituições |
4 015 |
4 015 |
4 963 |
4 140 |
6 |
Compensações |
— |
— |
— |
— |
8 |
Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior |
— |
— |
— |
— |
9 |
Instrumentos especiais |
420 |
302 |
340 |
180 |
|
Total |
144 681 |
144 768 |
166 353 |
156 673 |
NOTAS AOS RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
1. QUADRO ORÇAMENTAL DA UE
As contas orçamentais são mantidas em conformidade com o Regulamento Financeiro (RF) e as suas normas de execução. O orçamento geral é o instrumento que prevê e autoriza as receitas e as despesas da União todos os anos, dentro dos limites máximos e de acordo com outras disposições estabelecidas no quadro financeiro plurianual, em conformidade com os atos legislativos relativos aos programas plurianuais adotados no âmbito do referido quadro.
1.1. QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL 2014-2020
Milhões de EUR |
||||||||||
|
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
Total |
||
|
52 756 |
77 986 |
69 304 |
73 512 |
76 420 |
79 924 |
83 661 |
513 563 |
||
|
16 560 |
17 666 |
18 467 |
19 925 |
21 239 |
23 082 |
25 191 |
142 130 |
||
|
36 196 |
60 320 |
50 837 |
53 587 |
55 181 |
56 842 |
58 470 |
371 433 |
||
|
49 857 |
64 692 |
64 262 |
60 191 |
60 267 |
60 344 |
60 421 |
420 034 |
||
dos quais: despesas de mercado e pagamentos diretos |
43 779 |
44 190 |
43 951 |
44 146 |
44 163 |
44 241 |
44 264 |
308 734 |
||
|
1 737 |
2 456 |
2 546 |
2 578 |
2 656 |
2 801 |
2 951 |
17 725 |
||
|
8 335 |
8 749 |
9 143 |
9 432 |
9 825 |
10 268 |
10 510 |
66 262 |
||
|
8 721 |
9 076 |
9 483 |
9 918 |
10 346 |
10 786 |
11 254 |
69 584 |
||
dos quais: Despesas administrativas das instituições |
7 056 |
7 351 |
7 679 |
8 007 |
8 360 |
8 700 |
9 071 |
56 224 |
||
|
29 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
29 |
||
|
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
||
|
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
||
Dotações de autorização |
121 435 |
162 959 |
154 738 |
155 631 |
159 514 |
164 123 |
168 797 |
1 087 197 |
||
Total das dotações de pagamento |
135 762 |
140 719 |
130 694 |
142 906 |
154 565 |
159 235 |
162 406 |
1 026 287 |
O quadro supra mostra os limites máximos do QFP a preços correntes. 2018 foi o quinto exercício abrangido pelo QFP para 2014-2020. O limite máximo global das dotações de autorização para 2018 é de 159 514 milhões de EUR, o que representa 1,02 % do RNB da UE, ao passo que o limite máximo correspondente das dotações de pagamento era de 154 565 milhões de EUR, ou seja, 0,98 % do RNB da UE, válido para o exercício de 2018.
Foram acordadas novas disposições em matéria de flexibilidade no âmbito do QFP para 2014-2020. Uma das novas disposições é a possibilidade de transferir margens não utilizadas abaixo dos limites máximos de pagamentos para os anos seguintes, através da margem global relativa aos pagamentos, no âmbito do ajustamento técnico do QFP para o ano seguinte. Por conseguinte, a quantia não utilizada de 2016 (13 991 milhões de EUR a preços correntes) e a de 2017 (16 414 milhões de EUR a preços correntes) foram transferidas para o período 2018-2020 e os limites máximos de 2016-2020 foram ajustados em conformidade — ver o supracitado ajustamento técnico do QFP para 2018 e o ajustamento técnico para 2019 (COM(2018) 282, de 23 maio 2018).
Em 23 maio 2018, a Comissão adotou uma Comunicação sobre o ajustamento técnico do quadro financeiro para 2019 em conformidade com a evolução do RNB (SEC 2010) [COM(2018) 282, de 23 maio 2018].
Uma explicação das diferentes rubricas do QFP é apresentada seguidamente:
Rubrica 1 — Crescimento inteligente e inclusivo
Esta rubrica está dividida em duas componentes separadas mas interligadas:
1A |
Competitividade para o crescimento e o emprego: agrupa as despesas consagradas à investigação e inovação, à educação e à formação, ao Mecanismo Interligar a Europa, à política social, ao mercado interno e às políticas associadas. |
1B |
Coesão económica, social e territorial destina-se a apoiar a convergência dos Estados-Membros e das regiões menos desenvolvidos, a complementar a estratégia da UE para um desenvolvimento sustentável fora das regiões menos prósperas e a apoiar a cooperação inter-regional. |
Rubrica 2 — Crescimento sustentável: recursos naturais
A rubrica 2 inclui as políticas comuns da agricultura e das pescas e as medidas ambientais, em especial o programa Life+.
Rubrica 3 — Segurança e cidadania
A rubrica 3 (segurança e cidadania) reflete a importância crescente atribuída a certos domínios em que tenham sido afetadas à UE determinadas tarefas — justiça e assuntos internos, proteção das fronteiras, política de imigração e asilo, saúde pública e defesa dos consumidores, cultura, juventude, informação e diálogo com os cidadãos.
Rubrica 4 — Europa Global
A rubrica 4 abrange todas as ações externas, incluindo a cooperação para o desenvolvimento, a ajuda humanitária e os instrumentos de pré-adesão e vizinhança. O FED fica excluído do orçamento da UE e não faz parte do QFP.
Rubrica 5 — Administração
Esta rubrica abrange as despesas administrativas de todas as instituições, as pensões e as Escolas Europeias. Os custos administrativos perfazem a totalidade das despesas das instituições que não a Comissão.
Rubrica 6 — Compensações
Nos termos do acordo político segundo o qual os novos Estados-Membros não devem ser contribuintes líquidos do orçamento no início da sua adesão, está prevista uma compensação no âmbito desta rubrica. Esta quantia foi disponibilizada sob a forma de transferências para os novos Estados-Membros, de forma a equilibrar as respetivas receitas e contribuições orçamentais.
Rubrica 9 – Instrumentos especiais
Os mecanismos de flexibilidade permitem que a UE mobilize os fundos necessários para reagir a acontecimentos imprevistos, tais como situações de crise e de emergência. O seu âmbito, dotação financeira e modalidades de funcionamento estão previstos no Regulamento QFP e no Acordo Interinstitucional. No atual contexto de redução das despesas, também garantem que os recursos orçamentais podem dar resposta à evolução das prioridades, de forma a que cada euro seja utilizado onde for mais necessário. A maior parte dos mecanismos de flexibilidade fica assim fora do âmbito do QFP e o financiamento pode ser mobilizado ultrapassando os limites máximos de despesas.
1.2. RUBRICAS PORMENORIZADOS DO QFP (PROGRAMAS)
As rubricas do QFP são ainda mais discriminadas por rubricas pormenorizadas, correspondentes aos principais programas de despesas (por exemplo, Horizonte 2020, Erasmus+, etc.). As bases jurídicas subjacentes à execução do orçamento são adotadas a nível dos programas. Os programas constituem a estrutura comummente utilizada para a comunicação de informações sobre a execução e os resultados. Os quadros por programa estão disponíveis nos relatórios de execução orçamental (ver quadros 4.6-4.10 infra).
1.3. ORÇAMENTO ANUAL
Todos os anos, a Comissão calcula para o exercício todas as receitas e despesas das instituições e elabora um projeto de orçamento que transmite à autoridade orçamental. Com base nesse projeto de orçamento, o Conselho define a sua posição, que será seguidamente objeto de negociações entre os dois ramos da autoridade orçamental. O presidente do Parlamento Europeu declara a adoção definitiva do projeto comum, tornando assim o orçamento executório. Durante o ano em questão, os orçamentos retificativos são adotados. A execução orçamental é uma tarefa que incumbe principalmente à Comissão.
A estrutura do orçamento para a Comissão consiste nas dotações operacionais e administrativas. As outras instituições só dispõem de dotações administrativas. Além disso, o orçamento faz a distinção entre dois tipos de dotações: não diferenciadas e diferenciadas. As dotações não diferenciadas destinam-se à cobertura financeira das operações com um caráter anual (no respeito do princípio da anualidade orçamental). As dotações diferenciadas são utilizadas para conciliar o princípio da anualidade do orçamento com a necessidade de gerir ações plurianuais. As dotações diferenciadas dividem-se em dotações de autorização e dotações de pagamento:
— |
dotações de autorização: cobrem o custo total das obrigações jurídicas contraídas no decurso do exercício para ações cuja realização se estende por vários anos. Todavia, as autorizações orçamentais correspondentes a ações cuja execução se prolongue por vários exercícios podem ser repartidas em parcelas anuais, ao longo de vários anos, se o ato de base assim o previr. |
— |
dotações de pagamento: cobrem as despesas que decorrem da execução das autorizações concedidas no decurso do exercício e/ou de exercícios anteriores. |
Nas contas, os tipos de financiamento são agrupados em duas rubricas principais:
— |
Dotações orçamentais definitivas adotadas; bem como |
— |
Dotações adicionais que contêm:
|
Todos os tipos de financiamento constituem, no seu conjunto, as dotações disponíveis.
1.4. RECEITAS
1.4.1. Receitas provenientes de recursos próprios
A grande maioria das receitas provém de recursos próprios, que consistem nas seguintes categorias:
(1) |
Os recursos próprios tradicionais (RPT): representam normalmente cerca de 14 % das receitas de recursos próprios. |
(2) |
Os recursos baseados no imposto sobre o valor acrescentado (IVA): representam normalmente cerca de 12 % das receitas de recursos próprios. |
(3) |
Os recursos baseados no rendimento nacional bruto (RNB): representam normalmente cerca de 74 % das receitas de recursos próprios. |
A afetação dos recursos próprios é efetuada em conformidade com as regras estabelecidas na Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 maio 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (DRP de 2014). Esta decisão entrou em vigor em 1 outubro 2016 e aplicou-se retroativamente desde 1 janeiro 2014.
O montante total dos recursos próprios atribuído à União para cobrir as dotações de pagamento anuais não deve exceder 1,20 % da soma do RNB de todos os Estados-Membros.
1.4.2. Recursos próprios tradicionais (RPT)
Os recursos próprios tradicionais (RPT) são compostos pelos direitos aduaneiros (cobrados sobre as importações provenientes de países terceiros) e pelas quotizações sobre o açúcar (pagas pelos produtores de açúcar para financiar as despesas da organização comum de mercado do açúcar), sendo cobrados aos operadores económicos e recolhidos pelos Estados-Membros em nome da UE. Contudo, os Estados-Membros conservam 20 % como compensação pelas suas despesas de cobrança. Todas as quantias apuradas de recursos próprios tradicionais devem ser inscritas numa ou outra das contas mantidas pelas autoridades competentes:
— |
Na contabilidade normal prevista no artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho: todas as quantias cobradas ou garantidas. |
— |
Na contabilidade separada prevista também no referido artigo: todos os montantes ainda não cobrados e/ou não garantidos; as quantias garantidas, mas contestadas podem ser igualmente inscritas nesta contabilidade. |
Os recursos próprios tradicionais devem ser inscritos na conta da Comissão junto do Tesouro ou do banco central nacional pelo Estado-Membro, o mais tardar, no primeiro dia útil após o dia 19 do segundo mês seguinte àquele em que os créditos foram apurados (ou cobrados, no caso da contabilidade separada).
1.4.3. Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é cobrado sobre as matérias coletáveis do IVA dos Estados-Membros, que são harmonizadas com esta finalidade em conformidade com as regras da UE. Todavia, a base IVA é nivelada em 50 % do RNB de cada Estado-Membro. A taxa uniforme de IVA aplicada é fixada em 0,30 %, exceto no que diz respeito ao período 2014-2020 em que a taxa de mobilização para a Alemanha, os Países Baixos e a Suécia foi fixada em 0,15 %.
1.4.4. Rendimento nacional bruto (RNB)
O recurso baseado no rendimento nacional bruto (RNB) é utilizado para financiar a parte do orçamento não coberta pelas outras fontes de receitas. É cobrada a mesma taxa percentual sobre o RNB de cada Estado-Membro, o qual é determinado em conformidade com as regras da UE.
Os recursos provenientes do IVA e do RNB são determinados com base nas previsões das matérias coletáveis em causa, realizadas no momento da elaboração do projeto de orçamento. Estas previsões são seguidamente objeto de uma revisão e atualização no decurso do exercício em questão mediante um orçamento retificativo. As diferenças entre os montantes devidos pelos Estados-Membros em função das matérias coletáveis reais e das somas que efetivamente pagaram com base nas previsões (revistas), positivas ou negativas, são mobilizadas pela Comissão junto dos Estados-Membros no primeiro dia útil de junho do segundo ano subsequente ao exercício orçamental em questão. Podem ainda ser efetuadas correções às bases reais do IVA e do RNB durante os quatro anos seguintes, a menos que seja emitida uma reserva. Estas reservas devem ser consideradas como créditos potenciais sobre os Estados-Membros em relação a quantias incertas, dado o seu impacto financeiro não poder ser estimado com exatidão. Se a quantia exata puder ser determinada, os recursos provenientes do IVA e do RNB correspondentes são solicitados, quer a título dos saldos IVA e RNB, quer com base em pedidos de fundos específicos.
1.4.5. Correção do Reino Unido
Um mecanismo de correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido (redução dos seus pagamentos de recursos próprios, aumentando, simultaneamente, os pagamentos dos outros Estados-Membros) foi instituído pelo Conselho Europeu de Fontainebleau (junho de 1984). A Alemanha, a Áustria, a Suécia e os Países Baixos beneficiam de uma redução do financiamento da referida correção (limitada a um quarto da sua quota normal).
1.4.6. Redução bruta
O Conselho Europeu de 7 e 8 fevereiro 2013 concluiu que a Dinamarca, os Países Baixos e a Suécia devem beneficiar de reduções brutas das suas contribuições anuais baseadas no RNB para o período 2014-2020, enquanto a Áustria beneficiou apenas de uma redução bruta durante o período 2014-2016. As reduções anuais são apresentadas da seguinte forma: Dinamarca: 130 milhões de EUR, Países Baixos: 695 milhões de EUR e Suécia: 185 milhões de EUR.
1.5. CÁLCULO DOS RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
O excedente orçamental da UE é devolvido aos Estados-Membros durante o ano seguinte mediante a sua dedução às quantias devidas nesse ano.
Os montantes de recursos próprios inscritos na contabilidade são os que são creditados durante o exercício nas contas abertas em nome da Comissão pelas administrações dos Estados-Membros. As receitas também incluem, no caso de um excedente, os resultados da execução orçamental do exercício anterior. As restantes receitas contabilizadas correspondem às quantias efetivamente recebidas durante o exercício.
Entende-se por despesas, para efeitos do cálculo dos resultados da execução orçamental do exercício, os pagamentos efetuados a partir de dotações do exercício, acrescidas das dotações do mesmo exercício transitadas para o exercício seguinte. Os pagamentos efetuados a partir das dotações do exercício são aqueles que são efetuados pelo contabilista até 31 de dezembro do exercício. Relativamente ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia, os pagamentos são executados pelos Estados-Membros entre 16 de outubro de N-1 e 15 de outubro de N, desde que a sua autorização e respetiva emissão de ordem de pagamento tenham sido notificadas ao contabilista, o mais tardar, em 31 de janeiro de N+1. As despesas do FEAGA podem ser objeto de uma decisão de conformidade na sequência dos controlos efetuados nos Estados-Membros.
Os resultados da execução orçamental englobam duas componentes: o resultado da UE e o resultado da participação dos países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu (EEE). Em conformidade com o artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 608/2014 do Conselho, que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios, estes resultados são constituídos pela diferença entre:
— |
a totalidade das receitas recebidas a título do exercício; bem como |
— |
o total dos pagamentos efetuados com base em dotações do exercício, acrescido do montante total das dotações do mesmo exercício transitadas para o exercício seguinte. |
A esta diferença é adicionado ou diminuído:
— |
o saldo líquido entre as anulações das dotações de pagamento transitadas dos exercícios anteriores e eventuais pagamentos que, devido à flutuação do euro, excedem as dotações não diferenciadas transitadas do exercício anterior; |
— |
a evolução das receitas afetadas; bem como |
— |
os ganhos ou perdas cambiais líquidos registados durante o exercício. |
As dotações transitadas do exercício anterior relativas a contribuições de e a trabalhos para terceiros, que por natureza nunca são anuladas, são inscritas como dotações adicionais do exercício. Isso explica a diferença entre as dotações transitadas do exercício anterior indicadas nos relatórios de execução orçamental do exercício N e as dotações transitadas para o exercício seguinte nos relatórios de execução orçamental de N-1. As dotações reconstituídas na sequência do reembolso de pagamentos por conta não fazem parte do cálculo dos resultados orçamentais.
As dotações de pagamento transitadas incluem o seguinte: dotações transitadas automaticamente e dotações transitadas por decisão. A anulação de dotações de pagamento não utilizadas, transitadas do exercício anterior, refere-se às anulações de dotações transitadas automaticamente e por decisão.
1.6. CONCILIAÇÃO DOS RESULTADOS ECONÓMICOS COM OS RESULTADOS ORÇAMENTAIS
Milhões de EUR |
||
|
2018 |
2017 |
RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO |
13 918 |
8 082 |
Receitas |
|
|
Créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados |
(6 220 ) |
(4 408 ) |
Créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso |
9 331 |
10 739 |
Receitas acrescidas (líquidas) |
(4 015 ) |
(257) |
Despesas |
|
|
Despesas acrescidas (líquidas) |
4 511 |
3 725 |
Despesas do exercício anterior pagas no exercício em curso |
(6 086 ) |
(3 574 ) |
Efeito líquido do pré-financiamento |
(8 634 ) |
(12 059 ) |
Dotações de pagamento transitadas para o exercício seguinte |
(2 941 ) |
(3 373 ) |
Pagamentos efetuados a partir de transições e anulação de dotações de pagamento não utilizadas |
2 098 |
1 784 |
Variação das provisões |
3 567 |
6 752 |
Outros |
(4 175 ) |
(6 676 ) |
Resultados económicos das agências e da CECA |
448 |
(179) |
RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO EXERCÍCIO |
1 802 |
555 |
De acordo com o Regulamento Financeiro, os resultados económicos do exercício são calculados com base nos princípios da contabilidade de exercício, ao passo que os resultados da execução orçamental baseiam-se em regras alteradas de contabilidade de caixa. Como os resultados económicos e os resultados da execução orçamental cobrem as mesmas operações subjacentes, constitui um controlo útil garantir a sua conciliação.
Rubricas objeto de conciliação — Receitas
As receitas orçamentais efetivas de um exercício correspondem às receitas cobradas em relação aos créditos apurados no decurso do exercício e aos recebimentos relativos aos créditos apurados de exercícios anteriores. Por conseguinte, os créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados, devem ser deduzidos dos resultados económicos para efeitos de conciliação, uma vez que não fazem parte das receitas orçamentais. Em contrapartida, os créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso devem ser acrescentados aos resultados económicos para efeitos de conciliação.
As receitas acrescidas consistem principalmente em receitas acrescidas agrícolas, recursos próprios e juros e dividendos. Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as receitas acrescidas do exercício em curso menos as receitas acrescidas revertidas do exercício anterior.
Rubricas objeto de conciliação — Despesas
As despesas acrescidas consistem sobretudo na regularização efetuada para efeitos das operações do final do exercício, ou seja, as despesas elegíveis incorridas por beneficiários de fundos da UE, mas ainda não comunicadas à Comissão. Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as despesas acrescidas do exercício em curso menos as despesas acrescidas revertidas do exercício anterior. Os pagamentos efetuados no exercício em curso relacionados com faturas registadas em exercícios anteriores fazem parte das despesas orçamentais do exercício em curso e, por conseguinte, devem ser acrescentados aos resultados económicos para efeitos de conciliação.
O efeito líquido do pré-financiamento é a combinação de: (1) as novas quantias de pré-financiamento pagas no exercício em curso e reconhecidas como despesas orçamentais do exercício; e (2) a compensação do pré-financiamento através dos custos elegíveis aceites durante o exercício em curso. Este último fator representa uma despesa em termos de exercício mas não na contabilidade orçamental, dado que o pagamento do pré-financiamento inicial já tinha sido considerado uma despesa orçamental no momento do respetivo pagamento.
Tal como os pagamentos efetuados a partir de dotações do exercício, as dotações desse exercício transitadas para o exercício seguinte devem igualmente ser tidas em conta para efeitos do cálculo dos resultados da execução orçamental do exercício [em conformidade com o artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (EU, Euratom) n.o 608/2014 do Conselho]. O mesmo se aplica aos pagamentos orçamentais efetuados no exercício em curso a partir de transições dos exercícios anteriores, bem como da anulação de dotações de pagamento não utilizadas.
A variação das provisões refere-se a estimativas do final do exercício registadas nas demonstrações financeiras (sobretudo os benefícios de empregado) que não têm impacto na contabilidade orçamental. Outras quantias objeto de conciliação incluem diversos elementos como a amortização/depreciação de ativos, a aquisição de ativos, os pagamentos relativos a locações e as participações financeiras em relação às quais a contabilidade orçamental e de exercício diferem.
2. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE DE 2018 — OBSERVAÇÕES
2.1. RECEITAS
No orçamento da UE adotado inicialmente, assinado pelo presidente do Parlamento Europeu em 30 novembro 2017, as dotações de pagamento elevavam-se a 144 681 milhões de EUR e a quantia a financiar pelos recursos próprios totalizava 142 832 milhões de EUR. As estimativas de receitas e de despesas do orçamento inicial são normalmente ajustadas durante o exercício e essas alterações são apresentadas em orçamentos retificativos. Os ajustamentos dos recursos próprios baseados no RNB garantem que as receitas orçamentadas correspondem exatamente às despesas orçamentadas. Em conformidade com o princípio do equilíbrio, as receitas e as despesas orçamentais (dotações de pagamento) têm de estar em equilíbrio.
Em 2018, foram adotados seis orçamentos retificativos. Tomando-os em consideração, as receitas adotadas definitivamente para 2018 ascenderam a 144 767,9 milhões de EUR e o total financiado por recursos próprios foi de (142 363,7 milhões de EUR). O principal fator para a redução das contribuições dos Estados-Membros em 2018 foi o excedente do exercício anterior (555,5 milhões de EUR), contrabalançado ligeiramente por um aumento líquido das dotações de pagamento (86,9 milhões de EUR).
No que diz respeito aos recursos próprios, a cobrança dos recursos próprios tradicionais ficou muito próxima das previsões. Isto deveu-se sobretudo ao facto de as estimativas orçamentais terem sido modificadas na altura em que o orçamento retificativo n.o 6/2018 foi elaborado (baseado principalmente nas previsões da primavera de 2018).
Os pagamentos definitivos do IVA e do RNB dos Estados-Membros também correspondem de perto às estimativas orçamentais finais. As diferenças entre as quantias previstas e as quantias efetivamente pagas explicam-se pelas diferenças entre as taxas do euro utilizadas para efeitos orçamentais e as taxas em vigor na altura em que os Estados-Membros que não fazem parte da UEM efetuaram os seus pagamentos.
No que diz respeito aos saldos IVA e RNB, as regras estão estabelecidas no artigo 10.o-B do Regulamento Colocação à Disposição [Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho]. O procedimento não implica uma alteração orçamental e, por conseguinte, a Comissão solicita diretamente aos Estados-Membros o pagamento dos montantes líquidos. O impacto para o orçamento da UE foi próximo de zero, devido a este sistema de compensação.
A rubrica «Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da UE» refere-se essencialmente a receitas provenientes de correções financeiras (FEEI, FEAGA e FEADER), à participação de países terceiros em programas de investigação, ao apuramento de contas dos fundos agrícolas e a outras contribuições e reembolsos a programas/atividades da UE. Uma parte substancial desse montante total é constituída pelas receitas afetadas, que normalmente dão origem à contabilização das dotações adicionais no lado das despesas. Em 2018, estas contribuições totalizaram (12,8 mil milhões de EUR).
As receitas provenientes das coimas referem-se principalmente a coimas do domínio da concorrência.
2.2. DESPESAS
O orçamento de 2018 visou alcançar o justo equilíbrio entre a execução dos programas em curso e a resposta aos novos desafios. Por conseguinte, baseou-se em autorizações concedidas nos anos anteriores e utilizou a margem de manobra existente para dar resposta aos desafios, em consonância com o quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014-2020. A revisão intercalar do QFP para 2014-2020 reforçou a capacidade do orçamento da UE para responder aos desafios e necessidades futuras.
Em conformidade com a evolução anual prevista pelo QFP, as dotações propostas no projeto de orçamento cifravam-se em 160,7 mil milhões de EUR (+ 1,4 % em comparação com o orçamento de 2017) em autorizações, e em 144,7 mil milhões de EUR (8 %) em pagamentos, o que corresponde, respetivamente, a 1,02 % e a 0,92 % do RNB da UE. No que diz respeito aos pagamentos, a acumulação anormal de pagamentos observada no início do QFP foi resolvida em 2016, prevendo-se que muitos programas atinjam a velocidade de cruzeiro, nomeadamente no domínio da «Coesão económica, social e territorial» (rubrica 1B do orçamento).
Em 2018, a Comissão não apresentou quaisquer ajustamentos significativos através de orçamentos retificativos. Os únicos ajustamentos foram propostos no âmbito do orçamento retificativo n.o 6, em que o nível das dotações de pagamento e de autorização foi ajustado a fim de o alinhar numa maior medida com as estimativas das necessidades em conjugação com a transferência global.
Execução em 2018 das dotações disponíveis
A execução de 2018 de todos os tipos de dotações (orçamentais, dotações transitadas de 2017 e receitas afetadas) foi de 97 % para as autorizações e de 94 % para os pagamentos. As dotações do orçamento foram integralmente executadas em 2018 (99,9 % em autorizações e 98,5 % em pagamentos). A taxa de execução eleva-se a 99,8 % das dotações de autorização e a 99,7 % das dotações de pagamento, presumindo uma execução integral dos montantes transitados para 2019.
Todas as rubricas atingiram níveis elevados de execução. No que diz respeito aos instrumentos especiais, a sua plena execução não constitui um objetivo, uma vez que apenas são mobilizados em situações de crise ou circunstâncias imprevistas.
Autorizações por liquidar
As autorizações por liquidar (RAL, montantes autorizados mas ainda não pagos) ascenderam a 281,2 mil milhões de EUR no final de 2018. O aumento das autorizações por liquidar foi inferior ao previsto, tendo atingido 13,5 mil milhões de EUR, em resultado do efeito combinado das dotações de autorização adicionais do orçamento retificativo n.o 3 (associado à prorrogação do Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia) e de uma execução melhor do que o previsto das dotações de autorização e de pagamento provenientes de todos os tipos de fontes, ou seja, votadas, transitadas de 2017 e receitas afetadas.
Uma análise mais pormenorizada dos ajustamentos orçamentais e do seu contexto, justificação e impacto é apresentada no relatório da Comissão sobre a gestão orçamental e financeira de 2018, na parte A, que proporciona uma panorâmica a nível orçamental, e na parte B, que aborda cada rubrica do quadro financeiro plurianual.
Resultados da execução orçamental
Em comparação com o resultado orçamental de 2017, que era historicamente baixo de 0,56 mil milhões de EUR, o resultado orçamental de 2018 é mais elevado e ascende a 1,8 mil milhões de EUR; resulta essencialmente do lado das receitas, em que as receitas provenientes das contribuições e das restituições no âmbito dos acordos e programas da União foram significativas em 2018 (12,8 mil milhões de EUR). As dotações de pagamento atingiram quase a plena execução (94 %), os montantes não despendidos (5 %) foram autorizados para transição para 2019 e o montante não utilizado é insignificante.
3. EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE
3.1. SÍNTESE DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE
Milhões de EUR |
|||||||||||
Título |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Receitas |
Receitas em % do orçamento |
Pendente |
||||||
Orçamento inicial adotado |
Orçamento definitivo adotado |
Exercício em curso |
Transitadas |
Total |
Sobre créditos do exercício em curso |
Sobre créditos transitados |
Total |
||||
|
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=3+4 |
6 |
7 |
8=6+7 |
9=8/2 |
10=5-8 |
1 |
Recursos próprios |
142 832 |
142 364 |
142 334 |
39 |
142 373 |
142 329 |
0 |
142 330 |
100 % |
44 |
3 |
Excedentes, saldos e ajustamentos |
— |
556 |
581 |
— |
581 |
581 |
— |
581 |
105 % |
— |
4 |
Receitas provenientes das pessoas que trabalham nas instituições e noutros organismos da União |
1 547 |
1 547 |
1 541 |
11 |
1 552 |
1 531 |
11 |
1 542 |
100 % |
10 |
5 |
Receitas provenientes do funcionamento administrativo das instituições |
45 |
45 |
559 |
24 |
583 |
545 |
18 |
563 |
1 250 % |
20 |
6 |
Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da União |
110 |
110 |
13 021 |
324 |
13 346 |
12 619 |
157 |
12 777 |
11 615 % |
569 |
7 |
Juros de mora e coimas |
115 |
115 |
6 778 |
7 814 |
14 592 |
897 |
576 |
1 473 |
1 281 % |
13 119 |
8 |
Concessão e contração de empréstimos |
6 |
6 |
24 |
15 |
39 |
24 |
15 |
39 |
631 % |
— |
9 |
Receitas diversas |
25 |
25 |
17 |
6 |
24 |
12 |
1 |
13 |
53 % |
10 |
|
Total |
144 681 |
144 768 |
164 856 |
8 234 |
173 090 |
158 539 |
779 |
159 318 |
110 % |
13 771 |
4. EXECUÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTAIS DA UE
4.1. QFP: REPARTIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO
Milhões de EUR |
|||||||||||||
Rubrica do QFP |
Dotações de autorização |
Dotações de pagamento |
|||||||||||
Dotações orçamentais |
Dotações adicionais |
Total de dotações disponíveis |
Dotações orçamentais |
Dotações adicionais |
Total de dotações disponíveis |
||||||||
Orçamento inicial adotado |
Orçamentos retificativos e transferências |
Orçamento definitivo adotado |
Montantes transitados |
Receitas afetadas |
Orçamento inicial adotado |
Orçamentos retificativos e transferências |
Orçamento definitivo adotado |
Montantes transitados |
Receitas afetadas |
||||
1 |
2 |
3=1+2 |
4 |
5 |
6=3+4+5 |
7 |
8 |
9=7+8 |
10 |
11 |
12=9+10+11 |
||
1 |
Crescimento inteligente e inclusivo |
77 534 |
(2) |
77 532 |
123 |
11 994 |
89 649 |
66 624 |
108 |
66 733 |
120 |
14 064 |
80 917 |
|
1A: Competitividade para o crescimento e o emprego |
22 001 |
(2) |
22 000 |
4 |
3 861 |
25 864 |
20 097 |
57 |
20 155 |
108 |
4 811 |
25 073 |
|
1B: Coesão económica, social e territorial |
55 532 |
— |
55 532 |
119 |
8 133 |
63 785 |
46 527 |
51 |
46 578 |
13 |
9 253 |
55 844 |
2 |
Crescimento sustentável: recursos naturais |
59 285 |
(46) |
59 239 |
451 |
2 729 |
62 419 |
56 084 |
157 |
56 241 |
663 |
2 744 |
59 648 |
|
dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos |
43 235 |
(1) |
43 233 |
451 |
1 601 |
45 284 |
43 189 |
(9) |
43 180 |
656 |
1 601 |
45 436 |
3 |
Segurança e cidadania |
3 493 |
(1) |
3 492 |
247 |
276 |
4 015 |
2 981 |
32 |
3 013 |
16 |
276 |
3 305 |
4 |
Europa Global |
9 569 |
810 |
10 379 |
64 |
1 005 |
11 448 |
8 906 |
(93) |
8 813 |
315 |
1 659 |
10 788 |
5 |
Administração |
9 666 |
— |
9 666 |
11 |
832 |
10 508 |
9 666 |
0 |
9 667 |
854 |
834 |
11 355 |
|
dos quais: Despesas administrativas das instituições |
4 015 |
— |
4 015 |
11 |
439 |
4 465 |
4 015 |
— |
4 015 |
507 |
441 |
4 963 |
6 |
Compensações |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
8 |
Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
9 |
Instrumentos especiais |
567 |
(179) |
388 |
— |
41 |
429 |
420 |
(118) |
302 |
0 |
38 |
340 |
|
Total |
160 114 |
583 |
160 696 |
895 |
16 876 |
178 468 |
144 681 |
87 |
144 768 |
1 970 |
19 616 |
166 353 |
4.2. QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO
Milhões de EUR |
||||||||||||||
Rubrica do QFP |
Total de dotações disponíveis |
Autorizações concedidas |
Dotações transitadas para 2019 |
Dotações anuladas |
||||||||||
do orçamento definitivo adotado |
das dotações transitadas |
das receitas afetadas |
Total |
% |
receitas afetadas |
dotações transitadas por decisão |
Total |
do orçamento definitivo adotado |
das dotações transitadas |
das receitas afetadas |
Total |
|||
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2+3+4 |
6=5/1 |
7 |
8 |
9=7+8 |
10 |
11 |
12 |
13=10+11+12 |
||
1 |
Crescimento inteligente e inclusivo |
89 649 |
77 514 |
114 |
9 729 |
87 357 |
97 % |
2 265 |
0 |
2 265 |
18 |
9 |
0 |
27 |
|
1A: Competitividade para o crescimento e o emprego |
25 864 |
21 988 |
4 |
1 780 |
23 773 |
92 % |
2 080 |
0 |
2 081 |
11 |
0 |
0 |
11 |
|
1B: Coesão económica, social e territorial |
63 785 |
55 525 |
110 |
7 949 |
63 585 |
100 % |
184 |
— |
184 |
7 |
9 |
— |
16 |
2 |
Crescimento sustentável: recursos naturais |
62 419 |
58 774 |
442 |
1 344 |
60 560 |
97 % |
1 385 |
460 |
1 845 |
6 |
9 |
— |
15 |
|
dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos |
45 284 |
42 771 |
442 |
1 152 |
44 364 |
98 % |
449 |
460 |
908 |
3 |
9 |
— |
11 |
3 |
Segurança e cidadania |
4 015 |
3 491 |
247 |
118 |
3 855 |
96 % |
158 |
— |
158 |
2 |
— |
0 |
2 |
4 |
Europa Global |
11 448 |
10 377 |
64 |
621 |
11 062 |
97 % |
383 |
— |
383 |
2 |
— |
0 |
2 |
5 |
Administração |
10 508 |
9 545 |
7 |
572 |
10 124 |
96 % |
259 |
1 |
260 |
119 |
5 |
0 |
124 |
|
dos quais: Despesas administrativas das instituições |
4 465 |
3 939 |
7 |
334 |
4 280 |
96 % |
105 |
0 |
105 |
76 |
5 |
0 |
81 |
6 |
Compensações |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
8 |
Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
9 |
Instrumentos especiais |
429 |
180 |
— |
— |
180 |
42 % |
41 |
64 |
104 |
144 |
— |
— |
144 |
|
Total |
178 468 |
159 881 |
873 |
12 385 |
173 139 |
97 % |
4 491 |
525 |
5 015 |
291 |
23 |
0 |
314 |
4.3. QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO
Milhões de EUR |
|||||||||||||||
Rubrica do QFP |
Total de dotações disponíveis |
Pagamentos efetuados |
Dotações transitadas para 2019 |
Dotações anuladas |
|||||||||||
do orçamento definitivo adotado |
das dotações transitadas |
das receitas afetadas |
Total |
% |
dotações transitadas automaticamente |
dotações transitadas por decisão |
receitas afetadas |
Total |
do orçamento definitivo adotado |
das dotações transitadas |
das receitas afetadas |
Total |
|||
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2+3+4 |
6=5/1 |
7 |
8 |
9 |
10=7+8+9 |
11 |
12 |
13 |
14=11+12+13 |
||
1 |
Crescimento inteligente e inclusivo |
80 917 |
66 540 |
107 |
9 230 |
75 876 |
94 % |
130 |
3 |
4 833 |
4 966 |
59 |
14 |
1 |
74 |
|
1A: Competitividade para o crescimento e o emprego |
25 073 |
19 993 |
97 |
1 318 |
21 408 |
85 % |
117 |
3 |
3 492 |
3 612 |
41 |
11 |
1 |
53 |
|
1B: Coesão económica, social e territorial |
55 844 |
46 547 |
10 |
7 912 |
54 468 |
98 % |
13 |
— |
1 341 |
1 354 |
18 |
3 |
— |
21 |
2 |
Crescimento sustentável: recursos naturais |
59 648 |
55 576 |
643 |
1 827 |
58 046 |
97 % |
193 |
460 |
918 |
1 570 |
13 |
20 |
— |
33 |
|
dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos |
45 436 |
42 533 |
636 |
1 142 |
44 310 |
98 % |
186 |
460 |
459 |
1 104 |
2 |
20 |
— |
22 |
3 |
Segurança e cidadania |
3 305 |
2 980 |
11 |
117 |
3 108 |
94 % |
9 |
— |
159 |
167 |
25 |
5 |
0 |
29 |
4 |
Europa Global |
10 788 |
8 711 |
310 |
498 |
9 519 |
88 % |
65 |
— |
1 161 |
1 226 |
37 |
5 |
0 |
42 |
5 |
Administração |
11 355 |
8 731 |
768 |
445 |
9 944 |
88 % |
818 |
2 |
389 |
1 209 |
120 |
82 |
1 |
203 |
|
dos quais: Despesas administrativas das instituições |
4 963 |
3 435 |
446 |
259 |
4 140 |
83 % |
508 |
0 |
182 |
690 |
76 |
58 |
— |
133 |
6 |
Compensações |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
8 |
Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
9 |
Instrumentos especiais |
340 |
157 |
0 |
22 |
180 |
53 % |
0 |
— |
— |
16 |
144 |
0 |
— |
144 |
|
Total |
166 353 |
142 695 |
1 840 |
12 138 |
156 673 |
94 % |
1 214 |
465 |
7 475 |
9 154 |
398 |
126 |
2 |
526 |
4.4. QFP: VARIAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR
Milhões de EUR |
||||||||||
Rubrica do QFP |
Autorizações por liquidar no final do exercício anterior |
Autorizações do exercício em curso |
Total das autorizações por liquidar no final do exercício |
|||||||
Autorizações transitadas do exercício anterior |
Anulação de autorizações Reavaliações Anulações |
Pagamentos |
Autorizações por liquidar no final do exercício |
Autorizações concedidas durante o exercício |
Pagamentos |
Anulação das autorizações não transitáveis |
Autorizações por liquidar no final do exercício |
|||
1 |
2 |
3 |
4=1+2+3 |
5 |
6 |
7 |
8=5+6+7 |
9=4+8 |
||
1 |
Crescimento inteligente e inclusivo |
196 837 |
(1 323 ) |
(67 640 ) |
127 874 |
87 357 |
(8 237 ) |
(4) |
79 117 |
206 991 |
|
1A: Competitividade para o crescimento e o emprego |
35 576 |
(932) |
(13 691 ) |
20 953 |
23 773 |
(7 717 ) |
(4) |
16 052 |
37 006 |
|
1B: Coesão económica, social e territorial |
161 260 |
(392) |
(53 948 ) |
106 920 |
63 585 |
(520) |
(0) |
63 064 |
169 985 |
2 |
Crescimento sustentável: recursos naturais |
37 883 |
(360) |
(13 466 ) |
24 058 |
60 560 |
(44 580 ) |
(0) |
15 980 |
40 037 |
|
dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos |
309 |
(14) |
(228) |
67 |
44 364 |
(44 082 ) |
— |
282 |
349 |
3 |
Segurança e cidadania |
5 194 |
(107) |
(1 781 ) |
3 306 |
3 855 |
(1 327 ) |
— |
2 528 |
5 834 |
4 |
Europa Global |
26 478 |
(667) |
(6 746 ) |
19 064 |
11 062 |
(2 773 ) |
(1) |
8 288 |
27 352 |
5 |
Administração |
867 |
(87) |
(775) |
6 |
10 124 |
(9 169 ) |
(0) |
955 |
961 |
|
dos quais: Despesas administrativas das instituições |
507 |
(61) |
(444) |
2 |
4 280 |
(3 695 ) |
0 |
584 |
587 |
6 |
Compensações |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
8 |
Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
9 |
Instrumentos especiais |
0 |
(0) |
(0) |
— |
180 |
(180) |
— |
0 |
0 |
|
Total |
267 258 |
(2 544 ) |
(90 407 ) |
174 307 |
173 139 |
(66 265 ) |
(5) |
106 868 |
281 175 |
4.5. QFP: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM
Milhões de EUR |
||||||||||
Rubrica do QFP |
< 2012 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
Total |
|
1 |
Crescimento inteligente e inclusivo |
1 355 |
744 |
5 867 |
3 807 |
13 803 |
37 234 |
65 049 |
79 131 |
206 991 |
|
1A: Competitividade para o crescimento e o emprego |
554 |
289 |
1 645 |
2 067 |
2 880 |
4 994 |
8 521 |
16 055 |
37 006 |
|
1B: Coesão económica, social e territorial |
801 |
455 |
4 222 |
1 739 |
10 923 |
32 240 |
56 528 |
63 076 |
169 985 |
2 |
Crescimento sustentável: recursos naturais |
186 |
56 |
461 |
311 |
2 138 |
8 301 |
12 411 |
16 173 |
40 037 |
|
dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos |
— |
— |
— |
0 |
3 |
9 |
55 |
282 |
349 |
3 |
Segurança e cidadania |
50 |
67 |
56 |
45 |
118 |
901 |
2 069 |
2 528 |
5 834 |
4 |
Europa Global |
1 065 |
671 |
1 526 |
1 753 |
2 920 |
4 697 |
6 385 |
8 335 |
27 352 |
5 |
Administração |
— |
— |
0 |
0 |
— |
0 |
3 |
957 |
961 |
|
dos quais: Despesas administrativas das instituições |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
587 |
587 |
9 |
Instrumentos especiais |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
(0) |
0 |
0 |
|
Total |
2 656 |
1 538 |
7 910 |
5 916 |
18 979 |
51 133 |
85 917 |
107 126 |
281 175 |
4.6. QFP PORMENORIZADO: REPARTIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO
Milhões de EUR |
|||||||||||||
Programa |
Dotações de autorização |
Dotações de pagamento |
|
||||||||||
Dotações orçamentais |
Dotações adicionais |
Total de dotações disponíveis |
Dotações orçamentais |
Dotações adicionais |
Total de dotações disponíveis |
||||||||
Orçamento inicial adotado |
Orçamentos retificativos e transferências |
Orçamento definitivo adotado |
Montantes transitados |
Receitas afetadas |
Orçamento inicial adotado |
Orçamentos retificativos e transferências |
Orçamento definitivo adotado |
Montantes transitados |
Receitas afetadas |
||||
1 |
2 |
3=1+2 |
4 |
5 |
6=3+4+5 |
7 |
8 |
9=7+8 |
10 |
11 |
12=9+10+11 |
||
1 |
Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) |
2 038 |
— |
2 038 |
— |
89 |
2 127 |
1 828 |
151 |
1 979 |
— |
89 |
2 068 |
|
Sistema Europeu de Navegação por Satélite (EGNOS/Galileo) |
808 |
— |
808 |
— |
169 |
977 |
718 |
192 |
910 |
2 |
259 |
1 171 |
|
Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER) |
376 |
— |
376 |
— |
50 |
426 |
501 |
148 |
649 |
1 |
50 |
699 |
|
Programa Europeu de Observação da Terra (Copernicus) |
630 |
— |
630 |
— |
15 |
645 |
608 |
(47) |
561 |
2 |
15 |
577 |
|
Corpo Europeu de Solidariedade |
43 |
— |
43 |
— |
— |
43 |
33 |
— |
33 |
— |
— |
33 |
|
Segurança nuclear e desmantelamento |
141 |
— |
141 |
— |
— |
141 |
152 |
44 |
196 |
— |
— |
196 |
|
Horizonte 2020 |
11 212 |
5 |
11 217 |
— |
2 190 |
13 407 |
10 901 |
(332) |
10 570 |
67 |
3 116 |
13 753 |
|
Programa Euratom de Investigação e Formação |
356 |
(3) |
353 |
— |
123 |
475 |
315 |
(24) |
291 |
20 |
151 |
462 |
|
Competitividade das Empresas e PME (COSME) |
354 |
0 |
354 |
— |
49 |
403 |
253 |
2 |
255 |
2 |
97 |
355 |
|
Ensino, Formação e Desporto (Erasmus+) |
2 315 |
— |
2 315 |
— |
427 |
2 741 |
2 146 |
103 |
2 249 |
7 |
441 |
2 697 |
|
Emprego e Inovação Social (EaSI) |
132 |
— |
132 |
— |
11 |
143 |
118 |
(1) |
117 |
2 |
10 |
129 |
|
Alfândegas, Fiscalis e Luta Antifraude |
135 |
4 |
139 |
— |
7 |
146 |
125 |
(1) |
124 |
0 |
7 |
132 |
|
MIE - Energia |
680 |
— |
680 |
— |
6 |
686 |
218 |
43 |
261 |
1 |
6 |
267 |
|
MIE - Transportes |
1 898 |
0 |
1 898 |
— |
165 |
2 063 |
1 163 |
(103) |
1 060 |
2 |
90 |
1 151 |
|
MIE - Tecnologias da informação e comunicação (TIC) |
170 |
(1) |
170 |
4 |
5 |
178 |
142 |
(53) |
89 |
0 |
4 |
94 |
|
Projetos no domínio da energia para o relançamento da economia (PREE) |
— |
— |
— |
— |
53 |
53 |
210 |
(52) |
158 |
— |
48 |
205 |
|
Agências descentralizadas |
316 |
(5) |
311 |
— |
25 |
336 |
318 |
(11) |
307 |
— |
25 |
332 |
|
Outras ações e programas |
176 |
(2) |
174 |
— |
473 |
647 |
153 |
19 |
172 |
1 |
400 |
573 |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
92 |
(0) |
91 |
— |
1 |
93 |
78 |
(25) |
52 |
— |
1 |
53 |
|
Competências específicas da Comissão |
129 |
(0) |
129 |
— |
4 |
133 |
117 |
5 |
122 |
— |
4 |
125 |
|
Convergência regional (regiões menos desenvolvidas) |
27 012 |
(53) |
26 960 |
96 |
4 223 |
31 279 |
23 388 |
749 |
24 137 |
— |
4 722 |
28 858 |
|
Regiões em transição |
5 739 |
(10) |
5 729 |
— |
850 |
6 579 |
4 040 |
(605) |
3 435 |
— |
939 |
4 374 |
|
Competitividade (regiões mais desenvolvidas) |
8 427 |
41 |
8 468 |
— |
1 370 |
9 837 |
7 394 |
(21) |
7 373 |
— |
1 907 |
9 280 |
|
Regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas |
226 |
— |
226 |
— |
32 |
258 |
169 |
88 |
257 |
— |
32 |
289 |
|
Fundo de Coesão |
9 394 |
— |
9 394 |
— |
1 325 |
10 719 |
8 456 |
(272) |
8 184 |
— |
1 264 |
9 448 |
|
Cooperação territorial europeia |
1 934 |
— |
1 934 |
23 |
248 |
2 205 |
1 235 |
(160) |
1 074 |
— |
148 |
1 222 |
|
Assistência técnica |
230 |
22 |
252 |
— |
2 |
253 |
200 |
2 |
202 |
12 |
2 |
215 |
|
Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) |
557 |
— |
557 |
— |
0 |
557 |
401 |
(40) |
361 |
0 |
6 |
368 |
|
Iniciativa para o Emprego dos Jovens |
350 |
— |
350 |
— |
84 |
434 |
600 |
220 |
820 |
— |
206 |
1 026 |
|
Mecanismo Interligar a Europa (MIE) |
1 655 |
— |
1 655 |
— |
— |
1 655 |
626 |
100 |
725 |
— |
28 |
754 |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
8 |
— |
8 |
— |
0 |
8 |
18 |
(10) |
9 |
— |
0 |
9 |
|
Total da rubrica 1 do QFP |
77 534 |
(2) |
77 532 |
123 |
11 994 |
89 649 |
66 624 |
108 |
66 733 |
120 |
14 064 |
80 917 |
2 |
Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) |
43 235 |
(1) |
43 233 |
451 |
1 601 |
45 284 |
43 189 |
(9) |
43 180 |
656 |
1 601 |
45 436 |
|
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) |
14 381 |
(1) |
14 380 |
— |
972 |
15 352 |
11 852 |
213 |
12 066 |
2 |
862 |
12 929 |
|
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) |
933 |
— |
933 |
— |
140 |
1 073 |
515 |
(7) |
507 |
1 |
268 |
776 |
|
Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) e organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) |
141 |
(47) |
95 |
— |
— |
95 |
132 |
(34) |
97 |
— |
— |
97 |
|
Ambiente e ação climática (LIFE) |
523 |
— |
523 |
— |
9 |
532 |
316 |
1 |
317 |
4 |
6 |
327 |
|
Agências descentralizadas |
57 |
3 |
60 |
— |
8 |
68 |
57 |
3 |
60 |
— |
8 |
68 |
|
Outras ações e medidas |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
6 |
— |
6 |
— |
— |
6 |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
16 |
— |
16 |
— |
0 |
16 |
18 |
(9) |
8 |
— |
0 |
8 |
|
Ações específicas |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Total da rubrica 2 do QFP |
59 285 |
(46) |
59 239 |
451 |
2 729 |
62 419 |
56 084 |
157 |
56 241 |
663 |
2 744 |
59 648 |
3 |
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) |
719 |
29 |
748 |
207 |
38 |
993 |
594 |
112 |
706 |
2 |
38 |
746 |
|
Consumidores |
28 |
— |
28 |
— |
1 |
29 |
23 |
6 |
29 |
1 |
1 |
31 |
|
Europa Criativa |
230 |
— |
230 |
— |
13 |
244 |
181 |
16 |
197 |
2 |
16 |
214 |
|
Instrumento de Apoio de Emergência na União (IAE) |
200 |
(1) |
199 |
— |
0 |
199 |
221 |
12 |
233 |
0 |
0 |
233 |
|
Fundo para a Segurança Interna |
720 |
10 |
730 |
40 |
132 |
901 |
481 |
(48) |
433 |
2 |
129 |
565 |
|
Sistemas informáticos |
26 |
(17) |
10 |
— |
3 |
13 |
13 |
(3) |
10 |
— |
3 |
13 |
|
Justiça |
47 |
— |
47 |
— |
1 |
49 |
36 |
12 |
48 |
1 |
1 |
50 |
|
Direitos, Igualdade e Cidadania |
63 |
— |
63 |
— |
2 |
65 |
47 |
27 |
73 |
0 |
2 |
75 |
|
Mecanismo de Proteção Civil da União |
33 |
— |
33 |
— |
2 |
35 |
34 |
— |
34 |
5 |
2 |
41 |
|
Europa para os Cidadãos |
28 |
— |
28 |
— |
1 |
28 |
29 |
— |
29 |
0 |
1 |
29 |
|
Alimentos para consumo humano e animal |
280 |
(1) |
279 |
— |
5 |
284 |
248 |
(4) |
244 |
1 |
6 |
252 |
|
Saúde |
66 |
— |
66 |
— |
2 |
69 |
56 |
4 |
60 |
1 |
2 |
63 |
|
Agências descentralizadas |
940 |
(20) |
920 |
— |
76 |
996 |
908 |
(98) |
810 |
— |
76 |
886 |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
13 |
(1) |
11 |
— |
0 |
11 |
18 |
(5) |
13 |
— |
0 |
13 |
|
Ações específicas |
99 |
— |
99 |
— |
1 |
99 |
92 |
2 |
93 |
1 |
0 |
94 |
|
Total da rubrica 3 do QFP |
3 493 |
(1) |
3 492 |
247 |
276 |
4 015 |
2 981 |
32 |
3 013 |
16 |
276 |
3 305 |
4 |
Assistência de Pré-adesão (IPA II) |
1 649 |
393 |
2 041 |
1 |
106 |
2 149 |
1 452 |
(186) |
1 266 |
6 |
475 |
1 747 |
|
Assistência macrofinanceira (AMF) |
42 |
(32) |
11 |
— |
— |
11 |
42 |
(32) |
10 |
— |
— |
10 |
|
Fundo de Garantia relativo às ações externas |
138 |
— |
138 |
— |
110 |
248 |
138 |
— |
138 |
— |
110 |
248 |
|
Mecanismo de Proteção Civil da União |
16 |
(10) |
6 |
— |
1 |
7 |
15 |
(5) |
11 |
2 |
1 |
13 |
|
Iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE (VAUE) |
20 |
(0) |
20 |
— |
— |
20 |
17 |
(1) |
16 |
0 |
— |
16 |
|
Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS) |
25 |
— |
25 |
— |
401 |
426 |
25 |
— |
25 |
275 |
401 |
701 |
|
Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) |
2 367 |
112 |
2 478 |
— |
40 |
2 518 |
2 278 |
(167) |
2 111 |
5 |
51 |
2 167 |
|
Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) |
2 976 |
5 |
2 981 |
— |
74 |
3 055 |
2 735 |
(78) |
2 657 |
14 |
110 |
2 781 |
|
Instrumento de Parceria (IP) |
140 |
5 |
145 |
— |
6 |
151 |
101 |
27 |
128 |
0 |
7 |
135 |
|
Direitos Humanos e Democracia (IEDDH) |
193 |
(5) |
188 |
— |
1 |
190 |
169 |
22 |
191 |
3 |
1 |
195 |
|
Estabilidade e Paz (IEP) |
370 |
(1) |
370 |
— |
9 |
378 |
325 |
2 |
327 |
3 |
12 |
342 |
|
Ajuda humanitária |
1 085 |
332 |
1 417 |
62 |
58 |
1 537 |
1 095 |
348 |
1 443 |
5 |
275 |
1 723 |
|
Política externa e de segurança comum (PESC) |
328 |
20 |
348 |
— |
39 |
387 |
292 |
(0) |
292 |
0 |
52 |
345 |
|
Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN) |
33 |
— |
33 |
— |
0 |
33 |
45 |
(7) |
39 |
1 |
1 |
40 |
|
Agências descentralizadas |
20 |
— |
20 |
— |
0 |
20 |
20 |
— |
20 |
— |
0 |
20 |
|
Outras ações e programas |
83 |
(3) |
80 |
— |
158 |
238 |
75 |
(5) |
70 |
0 |
162 |
232 |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
9 |
(6) |
3 |
1 |
1 |
4 |
14 |
(5) |
9 |
— |
1 |
10 |
|
Ações específicas |
74 |
1 |
75 |
— |
0 |
76 |
68 |
(6) |
61 |
— |
0 |
62 |
|
Total da rubrica 4 do QFP |
9 569 |
810 |
10 379 |
64 |
1 005 |
11 448 |
8 906 |
(93) |
8 813 |
315 |
1 659 |
10 788 |
5 |
Pensões |
1 893 |
(0) |
1 893 |
— |
2 |
1 894 |
1 893 |
(0) |
1 893 |
— |
2 |
1 894 |
|
Escolas Europeias |
192 |
(9) |
183 |
— |
15 |
199 |
192 |
(9) |
183 |
0 |
15 |
199 |
|
Agências descentralizadas |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
4 |
— |
4 |
— |
0 |
4 |
4 |
(1) |
4 |
1 |
0 |
4 |
|
Despesas administrativas da Comissão |
3 562 |
9 |
3 571 |
— |
376 |
3 947 |
3 562 |
10 |
3 572 |
346 |
377 |
4 294 |
|
Despesas administrativas das outras instituições |
4 015 |
— |
4 015 |
11 |
439 |
4 465 |
4 015 |
— |
4 015 |
507 |
441 |
4 963 |
|
Total da rubrica 5 do QFP |
9 666 |
– |
9 666 |
11 |
832 |
10 508 |
9 666 |
0 |
9 667 |
854 |
834 |
11 355 |
6 |
Compensações |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Total da rubrica 6 do QFP |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
8 |
Reserva negativa |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Défice transitado |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Total da rubrica 8 do QFP |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
9 |
Reserva para Ajudas de Emergência (RAE) |
345 |
(310) |
34 |
— |
— |
34 |
345 |
(225) |
120 |
— |
— |
120 |
|
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) |
172 |
— |
172 |
— |
41 |
213 |
25 |
(19) |
6 |
0 |
38 |
44 |
|
Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) |
50 |
132 |
182 |
— |
— |
182 |
50 |
127 |
177 |
— |
— |
177 |
|
Total da rubrica 9 do QFP |
567 |
(179) |
388 |
— |
41 |
429 |
420 |
(118) |
302 |
0 |
38 |
340 |
|
Total |
160 114 |
583 |
160 696 |
895 |
16 876 |
178 468 |
144 681 |
87 |
144 768 |
1 970 |
19 616 |
166 353 |
4.7. QFP PORMENORIZADO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO
Milhões de EUR |
||||||||||||||
Programa |
Total de dotações disponíveis |
Autorizações concedidas |
Dotações transitadas para 2019 |
Dotações anuladas |
||||||||||
do orçamento definitivo adotado |
das dotações transitadas |
das receitas afetadas |
Total |
% |
receitas afetadas |
dotações transitadas por decisão |
Total |
do orça-mento definitivo adotado |
das dotações transitadas |
das receitas afetadas |
Total |
|||
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2+3+4 |
6=5/1 |
7 |
8 |
9=7+8 |
10 |
11 |
12 |
13=10+11+12 |
||
1 |
Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) |
2 127 |
2 038 |
— |
59 |
2 097 |
99 % |
30 |
— |
30 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Sistema Europeu de Navegação por Satélite (EGNOS/Galileo) |
977 |
808 |
— |
84 |
892 |
91 % |
85 |
— |
85 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER) |
426 |
376 |
— |
18 |
394 |
92 % |
32 |
— |
32 |
— |
— |
— |
— |
|
Programa Europeu de Observação da Terra (Copernicus) |
645 |
630 |
— |
15 |
645 |
100 % |
0 |
— |
0 |
— |
— |
— |
— |
|
Corpo Europeu de Solidariedade |
43 |
43 |
— |
— |
43 |
99 % |
— |
0 |
0 |
(0) |
— |
— |
(0) |
|
Segurança nuclear e desmantelamento |
141 |
141 |
— |
— |
141 |
100 % |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Horizonte 2020 |
13 407 |
11 214 |
— |
1 040 |
12 254 |
91 % |
1 149 |
— |
1 149 |
3 |
— |
0 |
3 |
|
Programa Euratom de Investigação e Formação |
475 |
353 |
— |
45 |
397 |
84 % |
78 |
— |
78 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Competitividade das Empresas e PME (COSME) |
403 |
354 |
— |
37 |
391 |
97 % |
12 |
— |
12 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Ensino, Formação e Desporto (Erasmus+) |
2 741 |
2 315 |
— |
258 |
2 573 |
94 % |
168 |
— |
168 |
— |
— |
— |
— |
|
Emprego e Inovação Social (EaSI) |
143 |
129 |
— |
5 |
134 |
94 % |
6 |
— |
6 |
2 |
— |
0 |
2 |
|
Alfândegas, Fiscalis e Luta Antifraude |
146 |
138 |
— |
1 |
139 |
95 % |
6 |
— |
6 |
1 |
— |
— |
1 |
|
MIE - Energia |
686 |
680 |
— |
0 |
680 |
99 % |
6 |
— |
6 |
0 |
— |
— |
0 |
|
MIE - Transportes |
2 063 |
1 898 |
— |
89 |
1 986 |
96 % |
76 |
— |
76 |
0 |
— |
— |
0 |
|
MIE - Tecnologias da informação e comunicação (TIC) |
178 |
170 |
4 |
5 |
178 |
100 % |
0 |
— |
0 |
0 |
0 |
— |
0 |
|
Projetos no domínio da energia para o relançamento da economia (PREE) |
53 |
— |
— |
— |
— |
— |
53 |
— |
53 |
— |
— |
— |
— |
|
Agências descentralizadas |
336 |
311 |
— |
15 |
326 |
97 % |
10 |
— |
10 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Outras ações e programas |
647 |
174 |
— |
107 |
281 |
43 % |
366 |
— |
366 |
1 |
— |
0 |
1 |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
93 |
91 |
— |
1 |
92 |
99 % |
0 |
— |
0 |
1 |
— |
— |
1 |
|
Competências específicas da Comissão |
133 |
125 |
— |
3 |
128 |
96 % |
1 |
— |
1 |
3 |
— |
— |
3 |
|
Convergência regional (regiões menos desenvolvidas) |
31 279 |
26 960 |
87 |
4 103 |
31 150 |
100 % |
120 |
— |
120 |
— |
9 |
— |
9 |
|
Regiões em transição |
6 579 |
5 729 |
— |
850 |
6 579 |
100 % |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Competitividade (regiões mais desenvolvidas) |
9 837 |
8 467 |
— |
1 345 |
9 811 |
100 % |
25 |
— |
25 |
1 |
— |
— |
1 |
|
Regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas |
258 |
226 |
— |
32 |
258 |
100 % |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Fundo de Coesão |
10 719 |
9 394 |
— |
1 299 |
10 693 |
100 % |
26 |
— |
26 |
— |
— |
— |
— |
|
Cooperação territorial europeia |
2 205 |
1 934 |
23 |
236 |
2 193 |
99 % |
12 |
— |
12 |
— |
— |
— |
— |
|
Assistência técnica |
253 |
246 |
— |
1 |
247 |
97 % |
1 |
— |
1 |
6 |
— |
— |
6 |
|
Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) |
557 |
557 |
— |
— |
557 |
100 % |
0 |
— |
0 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Iniciativa para o Emprego dos Jovens |
434 |
350 |
— |
84 |
434 |
100 % |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Mecanismo Interligar a Europa (MIE) |
1 655 |
1 655 |
— |
— |
1 655 |
100 % |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
8 |
8 |
— |
0 |
8 |
100 % |
0 |
— |
0 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Total da rubrica 1 do QFP |
89 649 |
77 514 |
114 |
9 729 |
87 357 |
97 % |
2 265 |
0 |
2 265 |
18 |
9 |
0 |
27 |
2 |
Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) |
45 284 |
42 771 |
442 |
1 152 |
44 364 |
98 % |
449 |
460 |
908 |
3 |
9 |
— |
11 |
|
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) |
15 352 |
14 380 |
— |
47 |
14 427 |
94 % |
925 |
— |
925 |
1 |
— |
— |
1 |
|
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) |
1 073 |
931 |
— |
139 |
1 070 |
100 % |
1 |
— |
1 |
2 |
— |
— |
2 |
|
Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) e organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) |
95 |
94 |
— |
— |
94 |
100 % |
— |
— |
— |
0 |
— |
— |
0 |
|
Ambiente e ação climática (LIFE) |
532 |
522 |
— |
0 |
522 |
98 % |
9 |
— |
9 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Agências descentralizadas |
68 |
60 |
— |
6 |
66 |
97 % |
2 |
— |
2 |
— |
— |
— |
— |
|
Outras ações e medidas |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
16 |
16 |
— |
— |
16 |
100 % |
0 |
— |
0 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Ações específicas |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Total da rubrica 2 do QFP |
62 419 |
58 774 |
442 |
1 344 |
60 560 |
97 % |
1 385 |
460 |
1 845 |
6 |
9 |
– |
15 |
3 |
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) |
993 |
747 |
207 |
33 |
986 |
99 % |
6 |
— |
6 |
1 |
— |
— |
1 |
|
Consumidores |
29 |
28 |
— |
1 |
29 |
100 % |
0 |
— |
0 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Europa Criativa |
244 |
230 |
— |
9 |
239 |
98 % |
5 |
— |
5 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Instrumento de Apoio de Emergência na União (IAE) |
199 |
199 |
— |
— |
199 |
100 % |
0 |
— |
0 |
— |
— |
— |
— |
|
Fundo para a Segurança Interna |
901 |
729 |
40 |
30 |
799 |
89 % |
102 |
— |
102 |
1 |
— |
— |
1 |
|
Sistemas informáticos |
13 |
10 |
— |
2 |
12 |
93 % |
1 |
— |
1 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Justiça |
49 |
47 |
— |
1 |
48 |
99 % |
0 |
— |
0 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Direitos, Igualdade e Cidadania |
65 |
63 |
— |
1 |
64 |
98 % |
1 |
— |
1 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Mecanismo de Proteção Civil da União |
35 |
33 |
— |
1 |
35 |
98 % |
1 |
— |
1 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Europa para os Cidadãos |
28 |
28 |
— |
0 |
28 |
99 % |
0 |
— |
0 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Alimentos para consumo humano e animal |
284 |
279 |
— |
2 |
281 |
99 % |
3 |
— |
3 |
— |
— |
— |
— |
|
Saúde |
69 |
66 |
— |
2 |
68 |
99 % |
1 |
— |
1 |
0 |
— |
0 |
0 |
|
Agências descentralizadas |
996 |
920 |
— |
36 |
956 |
96 % |
39 |
— |
39 |
— |
— |
— |
— |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
11 |
11 |
— |
— |
11 |
100 % |
0 |
— |
0 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Ações específicas |
99 |
99 |
— |
1 |
99 |
100 % |
0 |
— |
0 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Total da rubrica 3 do QFP |
4 015 |
3 491 |
247 |
118 |
3 855 |
96 % |
158 |
— |
158 |
2 |
— |
0 |
2 |
4 |
Assistência de Pré-adesão (IPA II) |
2 149 |
2 041 |
1 |
55 |
2 097 |
98 % |
52 |
— |
52 |
1 |
— |
— |
1 |
|
Assistência macrofinanceira (AMF) |
11 |
10 |
— |
— |
10 |
97 % |
— |
— |
— |
0 |
— |
— |
0 |
|
Fundo de Garantia relativo às ações externas |
248 |
138 |
— |
— |
138 |
56 % |
110 |
— |
110 |
— |
— |
— |
— |
|
Mecanismo de Proteção Civil da União |
7 |
6 |
— |
1 |
7 |
100 % |
0 |
— |
0 |
0 |
— |
0 |
0 |
|
Iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE (VAUE) |
20 |
20 |
— |
— |
20 |
100 % |
— |
— |
— |
0 |
— |
— |
0 |
|
Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS) |
426 |
25 |
— |
300 |
325 |
76 % |
101 |
— |
101 |
— |
— |
— |
— |
|
Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) |
2 518 |
2 478 |
— |
23 |
2 501 |
99 % |
17 |
— |
17 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) |
3 055 |
2 981 |
— |
34 |
3 015 |
99 % |
40 |
— |
40 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Instrumento de Parceria (IP) |
151 |
145 |
— |
1 |
146 |
96 % |
5 |
— |
5 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Direitos Humanos e Democracia (IEDDH) |
190 |
188 |
— |
1 |
189 |
100 % |
1 |
— |
1 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Estabilidade e Paz (IEP) |
378 |
369 |
— |
3 |
373 |
99 % |
5 |
— |
5 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Ajuda humanitária |
1 537 |
1 417 |
62 |
54 |
1 533 |
100 % |
5 |
— |
5 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Política externa e de segurança comum (PESC) |
387 |
348 |
— |
23 |
371 |
96 % |
16 |
— |
16 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN) |
33 |
33 |
— |
— |
33 |
100 % |
0 |
— |
0 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Agências descentralizadas |
20 |
20 |
— |
0 |
20 |
100 % |
0 |
— |
0 |
— |
— |
— |
— |
|
Outras ações e programas |
238 |
80 |
— |
128 |
208 |
87 % |
31 |
— |
31 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
4 |
3 |
1 |
— |
3 |
85 % |
1 |
— |
1 |
— |
— |
— |
— |
|
Ações específicas |
76 |
75 |
— |
0 |
76 |
100 % |
0 |
— |
0 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Total da rubrica 4 do QFP |
11 448 |
10 377 |
64 |
621 |
11 062 |
97 % |
383 |
— |
383 |
2 |
— |
0 |
2 |
5 |
Pensões |
1 894 |
1 877 |
— |
2 |
1 879 |
99 % |
0 |
— |
0 |
15 |
— |
— |
15 |
|
Escolas Europeias |
199 |
178 |
— |
13 |
190 |
96 % |
3 |
— |
3 |
6 |
— |
— |
6 |
|
Agências descentralizadas |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
4 |
3 |
— |
0 |
4 |
100 % |
0 |
— |
0 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Despesas administrativas da Comissão |
3 947 |
3 548 |
— |
224 |
3 772 |
96 % |
151 |
1 |
152 |
22 |
— |
0 |
22 |
|
Despesas administrativas das outras instituições |
4 465 |
3 939 |
7 |
334 |
4 280 |
96 % |
105 |
0 |
105 |
76 |
5 |
0 |
81 |
|
Total da rubrica 5 do QFP |
10 508 |
9 545 |
7 |
572 |
10 124 |
96 % |
259 |
1 |
260 |
119 |
5 |
0 |
124 |
6 |
Compensações |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Total da rubrica 6 do QFP |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
8 |
Reserva negativa |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Défice transitado |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Total da rubrica 8 do QFP |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
9 |
Reserva para Ajudas de Emergência (RAE) |
34 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
34 |
34 |
— |
— |
— |
— |
|
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) |
213 |
28 |
— |
— |
28 |
13 % |
41 |
— |
41 |
144 |
— |
— |
144 |
|
Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) |
182 |
152 |
— |
— |
152 |
84 % |
— |
30 |
30 |
— |
— |
— |
— |
|
Total da rubrica 9 do QFP |
429 |
180 |
— |
— |
180 |
42 % |
41 |
64 |
104 |
144 |
— |
— |
144 |
|
Total |
178 468 |
159 881 |
873 |
12 385 |
173 139 |
97 % |
4 491 |
525 |
5 015 |
291 |
23 |
0 |
314 |
4.8. QFP PORMENORIZADO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO
Milhões de EUR |
|||||||||||||||
Programa |
Total de dotações disponíveis |
Pagamentos efetuados |
Dotações transitadas para 2019 |
Dotações anuladas |
|||||||||||
do orçamento definitivo adotado |
das dotações transitadas |
das receitas afetadas |
Total |
% |
dotações transitadas automaticamente |
Dotações transitadas por decisão |
receitas afetadas |
Total |
de orçamentos definitivos adotados |
das dotações transitadas |
das receitas afetadas |
Total |
|||
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2+3+4 |
6=5/1 |
7 |
8 |
9 |
10=7+8+9 |
11 |
12 |
13 |
14=11+12+13 |
||
1 |
Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) |
2 068 |
1 979 |
— |
59 |
2 038 |
99 % |
0 |
— |
30 |
30 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Sistema Europeu de Navegação por Satélite (EGNOS/Galileo) |
1 171 |
908 |
2 |
54 |
964 |
82 % |
2 |
— |
205 |
207 |
0 |
0 |
— |
0 |
|
Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER) |
699 |
648 |
1 |
18 |
666 |
95 % |
1 |
— |
32 |
33 |
0 |
0 |
— |
0 |
|
Programa Europeu de Observação da Terra (Copernicus) |
577 |
559 |
2 |
15 |
576 |
100 % |
2 |
— |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Corpo Europeu de Solidariedade |
33 |
26 |
— |
— |
26 |
78 % |
4 |
3 |
— |
7 |
— |
— |
— |
— |
|
Segurança nuclear e desmantelamento |
196 |
196 |
— |
— |
196 |
100 % |
— |
— |
— |
— |
0 |
— |
— |
0 |
|
Horizonte 2020 |
13 753 |
10 492 |
61 |
766 |
11 319 |
82 % |
75 |
— |
2 349 |
2 424 |
2 |
7 |
1 |
10 |
|
Programa Euratom de Investigação e Formação |
462 |
273 |
18 |
26 |
317 |
69 % |
19 |
— |
125 |
143 |
0 |
2 |
— |
2 |
|
Competitividade das Empresas e PME (COSME) |
355 |
252 |
2 |
46 |
300 |
85 % |
3 |
— |
51 |
54 |
0 |
0 |
— |
0 |
|
Ensino, Formação e Desporto (Erasmus+) |
2 697 |
2 242 |
7 |
118 |
2 366 |
88 % |
7 |
— |
323 |
330 |
(0) |
0 |
0 |
0 |
|
Emprego e Inovação Social (EaSI) |
129 |
115 |
1 |
4 |
120 |
93 % |
1 |
— |
6 |
7 |
1 |
1 |
0 |
2 |
|
Alfândegas, Fiscalis e Luta Antifraude |
132 |
118 |
0 |
1 |
120 |
91 % |
0 |
— |
6 |
6 |
6 |
0 |
— |
6 |
|
MIE - Energia |
267 |
258 |
1 |
6 |
264 |
99 % |
1 |
— |
0 |
1 |
2 |
0 |
— |
2 |
|
MIE - Transportes |
1 151 |
1 058 |
2 |
77 |
1 137 |
99 % |
1 |
— |
12 |
13 |
1 |
0 |
— |
1 |
|
MIE - Tecnologias da informação e comunicação (TIC) |
94 |
76 |
0 |
3 |
80 |
85 % |
0 |
— |
0 |
1 |
13 |
0 |
0 |
13 |
|
Projetos no domínio da energia para o relançamento da economia (PREE) |
205 |
150 |
— |
9 |
159 |
77 % |
0 |
— |
39 |
39 |
7 |
— |
— |
7 |
|
Agências descentralizadas |
332 |
307 |
— |
15 |
322 |
97 % |
0 |
— |
10 |
10 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Outras ações e programas |
573 |
169 |
1 |
98 |
269 |
47 % |
1 |
— |
302 |
303 |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
53 |
48 |
— |
1 |
49 |
92 % |
0 |
— |
0 |
0 |
4 |
— |
— |
4 |
|
Competências específicas da Comissão |
125 |
119 |
— |
2 |
121 |
97 % |
0 |
— |
1 |
1 |
3 |
— |
0 |
3 |
|
Convergência regional (regiões menos desenvolvidas) |
28 858 |
24 137 |
— |
3 962 |
28 099 |
97 % |
0 |
— |
760 |
760 |
— |
— |
— |
0 |
|
Regiões em transição |
4 374 |
3 435 |
— |
787 |
4 223 |
97 % |
0 |
— |
151 |
151 |
— |
— |
— |
(0) |
|
Competitividade (regiões mais desenvolvidas) |
9 280 |
7 373 |
— |
1 742 |
9 115 |
98 % |
0 |
— |
165 |
165 |
— |
— |
— |
0 |
|
Regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas |
289 |
257 |
— |
26 |
283 |
98 % |
0 |
— |
6 |
6 |
— |
— |
— |
0 |
|
Fundo de Coesão |
9 448 |
8 184 |
— |
1 045 |
9 229 |
98 % |
0 |
— |
219 |
219 |
— |
— |
— |
(0) |
|
Cooperação territorial europeia |
1 222 |
1 074 |
— |
116 |
1 190 |
97 % |
0 |
— |
32 |
32 |
— |
— |
— |
0 |
|
Assistência técnica |
215 |
185 |
10 |
1 |
196 |
91 % |
13 |
— |
1 |
13 |
4 |
3 |
— |
6 |
|
Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) |
368 |
347 |
0 |
6 |
354 |
96 % |
0 |
— |
0 |
0 |
14 |
0 |
— |
14 |
|
Iniciativa para o Emprego dos Jovens |
1 026 |
820 |
— |
200 |
1 020 |
99 % |
0 |
— |
6 |
6 |
— |
— |
— |
— |
|
Mecanismo Interligar a Europa (MIE) |
754 |
725 |
— |
27 |
752 |
100 % |
— |
— |
1 |
1 |
1 |
— |
— |
1 |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
9 |
9 |
— |
0 |
9 |
99 % |
0 |
— |
— |
— |
0 |
— |
— |
0 |
|
Total da rubrica 1 do QFP |
80 917 |
66 540 |
107 |
9 230 |
75 876 |
94 % |
130 |
3 |
4 833 |
4 966 |
59 |
14 |
1 |
74 |
2 |
Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) |
45 436 |
42 533 |
636 |
1 142 |
44 310 |
98 % |
186 |
460 |
459 |
1 104 |
2 |
20 |
— |
22 |
|
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) |
12 929 |
12 055 |
2 |
409 |
12 467 |
96 % |
2 |
— |
453 |
455 |
8 |
0 |
— |
8 |
|
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) |
776 |
506 |
1 |
267 |
774 |
100 % |
1 |
— |
1 |
2 |
0 |
0 |
— |
0 |
|
Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) e organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) |
97 |
97 |
— |
— |
97 |
100 % |
0 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Ambiente e ação climática (LIFE) |
327 |
311 |
4 |
2 |
317 |
97 % |
4 |
— |
4 |
8 |
2 |
0 |
— |
2 |
|
Agências descentralizadas |
68 |
60 |
— |
6 |
66 |
97 % |
0 |
— |
2 |
2 |
— |
— |
— |
(0) |
|
Outras ações e medidas |
6 |
6 |
— |
— |
6 |
100 % |
0 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
8 |
8 |
— |
— |
8 |
93 % |
0 |
— |
0 |
0 |
1 |
— |
— |
1 |
|
Ações específicas |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Total da rubrica 2 do QFP |
59 648 |
55 576 |
643 |
1 827 |
58 046 |
97 % |
193 |
460 |
918 |
1 570 |
13 |
20 |
— |
33 |
3 |
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) |
746 |
704 |
2 |
32 |
738 |
99 % |
1 |
— |
5 |
7 |
1 |
0 |
— |
1 |
|
Consumidores |
31 |
27 |
0 |
1 |
28 |
92 % |
1 |
— |
0 |
1 |
1 |
0 |
— |
2 |
|
Europa Criativa |
214 |
196 |
2 |
9 |
206 |
96 % |
1 |
— |
7 |
8 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Instrumento de Apoio de Emergência na União (IAE) |
233 |
226 |
0 |
— |
226 |
97 % |
0 |
— |
0 |
0 |
7 |
0 |
— |
7 |
|
Fundo para a Segurança Interna |
565 |
424 |
2 |
29 |
454 |
80 % |
1 |
— |
100 |
102 |
8 |
0 |
— |
8 |
|
Sistemas informáticos |
13 |
10 |
— |
3 |
13 |
98 % |
0 |
— |
0 |
0 |
— |
— |
— |
— |
|
Justiça |
50 |
46 |
0 |
1 |
47 |
94 % |
1 |
— |
0 |
1 |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
Direitos, Igualdade e Cidadania |
75 |
72 |
0 |
1 |
73 |
97 % |
0 |
— |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
1 |
|
Mecanismo de Proteção Civil da União |
41 |
31 |
2 |
1 |
34 |
83 % |
0 |
— |
1 |
1 |
3 |
3 |
— |
6 |
|
Europa para os Cidadãos |
29 |
28 |
0 |
0 |
29 |
98 % |
0 |
— |
0 |
0 |
0 |
0 |
— |
0 |
|
Alimentos para consumo humano e animal |
252 |
244 |
1 |
3 |
247 |
98 % |
1 |
— |
3 |
4 |
0 |
0 |
— |
0 |
|
Saúde |
63 |
59 |
1 |
1 |
61 |
98 % |
1 |
— |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Agências descentralizadas |
886 |
810 |
— |
36 |
846 |
96 % |
0 |
— |
39 |
39 |
0 |
— |
— |
0 |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
13 |
11 |
— |
— |
11 |
89 % |
0 |
— |
0 |
0 |
1 |
— |
— |
1 |
|
Ações específicas |
94 |
92 |
0 |
0 |
93 |
98 % |
1 |
— |
0 |
1 |
1 |
0 |
— |
1 |
|
Total da rubrica 3 do QFP |
3 305 |
2 980 |
11 |
117 |
3 108 |
94 % |
9 |
— |
159 |
167 |
25 |
5 |
0 |
29 |
4 |
Assistência de Pré-adesão (IPA II) |
1 747 |
1 236 |
6 |
205 |
1 446 |
83 % |
6 |
— |
270 |
276 |
24 |
1 |
— |
25 |
|
Assistência macrofinanceira (AMF) |
10 |
5 |
— |
— |
5 |
50 % |
0 |
— |
— |
— |
5 |
— |
— |
5 |
|
Fundo de Garantia relativo às ações externas |
248 |
138 |
— |
— |
138 |
56 % |
— |
— |
110 |
110 |
— |
— |
— |
— |
|
Mecanismo de Proteção Civil da União |
13 |
6 |
2 |
1 |
9 |
64 % |
0 |
— |
0 |
0 |
4 |
0 |
0 |
5 |
|
Iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE (VAUE) |
16 |
16 |
0 |
— |
16 |
99 % |
— |
— |
— |
— |
0 |
0 |
— |
0 |
|
Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS) |
701 |
— |
275 |
0 |
275 |
39 % |
25 |
— |
401 |
426 |
— |
— |
— |
— |
|
Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) |
2 167 |
2 106 |
5 |
34 |
2 145 |
99 % |
5 |
— |
17 |
22 |
0 |
1 |
— |
1 |
|
Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) |
2 781 |
2 641 |
12 |
31 |
2 684 |
97 % |
16 |
— |
79 |
95 |
0 |
2 |
— |
2 |
|
Instrumento de Parceria (IP) |
135 |
127 |
0 |
3 |
130 |
96 % |
0 |
— |
5 |
5 |
0 |
0 |
— |
0 |
|
Direitos Humanos e Democracia (IEDDH) |
195 |
188 |
2 |
1 |
191 |
98 % |
3 |
— |
0 |
4 |
0 |
1 |
— |
1 |
|
Estabilidade e Paz (IEP) |
342 |
324 |
2 |
8 |
334 |
98 % |
4 |
— |
4 |
8 |
0 |
0 |
— |
1 |
|
Ajuda humanitária |
1 723 |
1 437 |
5 |
63 |
1 506 |
87 % |
6 |
— |
212 |
217 |
0 |
0 |
— |
0 |
|
Política externa e de segurança comum (PESC) |
345 |
292 |
0 |
24 |
316 |
92 % |
0 |
— |
28 |
28 |
0 |
0 |
— |
0 |
|
Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN) |
40 |
38 |
1 |
1 |
40 |
99 % |
1 |
— |
— |
1 |
0 |
0 |
— |
0 |
|
Agências descentralizadas |
20 |
20 |
— |
0 |
20 |
100 % |
0 |
— |
0 |
0 |
— |
— |
— |
0 |
|
Outras ações e programas |
232 |
69 |
0 |
127 |
197 |
85 % |
0 |
— |
35 |
35 |
0 |
0 |
— |
0 |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
10 |
8 |
— |
0 |
8 |
88 % |
0 |
— |
1 |
1 |
1 |
— |
— |
1 |
|
Ações específicas |
62 |
60 |
— |
0 |
61 |
98 % |
0 |
— |
0 |
0 |
1 |
— |
— |
1 |
|
Total da rubrica 4 do QFP |
10 788 |
8 711 |
310 |
498 |
9 519 |
88 % |
65 |
— |
1 161 |
1 226 |
37 |
5 |
0 |
42 |
5 |
Pensões |
1 894 |
1 877 |
— |
2 |
1 879 |
99 % |
— |
— |
0 |
0 |
15 |
— |
— |
15 |
|
Escolas Europeias |
199 |
178 |
0 |
10 |
188 |
94 % |
— |
— |
5 |
5 |
6 |
0 |
— |
6 |
|
Agências descentralizadas |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
4 |
2 |
1 |
— |
3 |
57 % |
0 |
1 |
0 |
1 |
0 |
0 |
— |
1 |
|
Despesas administrativas da Comissão |
4 294 |
3 239 |
322 |
174 |
3 734 |
87 % |
310 |
1 |
202 |
513 |
22 |
24 |
1 |
47 |
|
Despesas administrativas das outras instituições |
4 963 |
3 435 |
446 |
259 |
4 140 |
83 % |
508 |
0 |
182 |
690 |
76 |
58 |
— |
133 |
|
Total da rubrica 5 do QFP |
11 355 |
8 731 |
768 |
445 |
9 944 |
88 % |
818 |
2 |
389 |
1 209 |
120 |
82 |
1 |
203 |
6 |
Compensações |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Total da rubrica 6 do QFP |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
8 |
Reserva negativa |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Défice transitado |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Total da rubrica 8 do QFP |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
9 |
Reserva para Ajudas de Emergência (RAE) |
120 |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
— |
— |
— |
120 |
— |
— |
120 |
|
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) |
44 |
5 |
0 |
22 |
28 |
64 % |
0 |
— |
16 |
16 |
0 |
0 |
— |
0 |
|
Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) |
177 |
152 |
— |
— |
152 |
86 % |
0 |
— |
— |
— |
25 |
— |
— |
25 |
|
Total da rubrica 9 do QFP |
340 |
157 |
0 |
22 |
180 |
53 % |
0 |
— |
16 |
16 |
144 |
0 |
— |
144 |
|
Total |
166 353 |
142 695 |
1 840 |
12 138 |
156 673 |
94 % |
1 214 |
465 |
7 475 |
9 154 |
398 |
126 |
2 |
526 |
4.9. QFP PORMENORIZADO: VARIAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR
Milhões de EUR |
||||||||||
Programa |
Autorizações por liquidar no final do exercício anterior |
Autorizações do exercício em curso |
Total das autorizações por liquidar no final do exercício |
|||||||
Autorizações transitadas do exercício anterior |
Anulação de autorizações Reavaliações Anulações |
Pagamentos |
Autorizações por liquidar no final do exercício |
Autorizações concedidas durante o exercício |
Pagamentos |
Anulação das autorizações não transitáveis |
Autorizações por liquidar no final do exercício |
|||
1 |
2 |
3 |
4=1+2+3 |
5 |
6 |
7 |
8=5+6+7 |
9=4+8 |
||
1 |
Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) |
2 654 |
(0) |
(1 963 ) |
691 |
2 097 |
(75) |
— |
2 022 |
2 714 |
|
Sistema Europeu de Navegação por Satélite (EGNOS/Galileo) |
1 300 |
(4) |
(573) |
724 |
892 |
(391) |
— |
501 |
1 224 |
|
Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER) |
1 727 |
(0) |
(594) |
1 133 |
394 |
(72) |
(0) |
321 |
1 454 |
|
Programa Europeu de Observação da Terra (Copernicus) |
174 |
(0) |
(157) |
16 |
645 |
(418) |
— |
227 |
243 |
|
Corpo Europeu de Solidariedade |
— |
— |
— |
— |
43 |
(26) |
— |
17 |
17 |
|
Segurança nuclear e desmantelamento |
651 |
— |
(194) |
457 |
141 |
(2) |
— |
139 |
596 |
|
Horizonte 2020 |
19 921 |
(312) |
(7 515 ) |
12 094 |
12 254 |
(3 804 ) |
(3) |
8 447 |
20 541 |
|
Programa Euratom de Investigação e Formação |
198 |
(4) |
(70) |
124 |
397 |
(247) |
(0) |
150 |
275 |
|
Competitividade das Empresas e PME (COSME) |
908 |
(55) |
(259) |
593 |
391 |
(41) |
— |
350 |
943 |
|
Ensino, Formação e Desporto (Erasmus+) |
704 |
(55) |
(291) |
359 |
2 573 |
(2 076 ) |
— |
497 |
855 |
|
Emprego e Inovação Social (EaSI) |
222 |
(15) |
(102) |
105 |
134 |
(18) |
— |
116 |
222 |
|
Alfândegas, Fiscalis e Luta Antifraude |
159 |
(4) |
(90) |
65 |
139 |
(30) |
— |
109 |
175 |
|
MIE - Energia |
1 678 |
(22) |
(248) |
1 407 |
680 |
(16) |
— |
664 |
2 072 |
|
MIE - Transportes |
3 673 |
(281) |
(1 085 ) |
2 307 |
1 986 |
(53) |
— |
1 934 |
4 241 |
|
MIE - Tecnologias da informação e comunicação (TIC) |
360 |
(10) |
(75) |
275 |
178 |
(5) |
— |
173 |
448 |
|
Projetos no domínio da energia para o relançamento da economia (PREE) |
545 |
(132) |
(159) |
254 |
— |
— |
— |
— |
254 |
|
Agências descentralizadas |
49 |
(2) |
(31) |
17 |
326 |
(291) |
— |
35 |
52 |
|
Outras ações e programas |
412 |
(21) |
(177) |
215 |
281 |
(92) |
— |
189 |
404 |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
66 |
(2) |
(24) |
39 |
92 |
(24) |
— |
68 |
107 |
|
Competências específicas da Comissão |
174 |
(12) |
(84) |
78 |
128 |
(37) |
— |
91 |
169 |
|
Convergência regional (regiões menos desenvolvidas) |
82 421 |
(278) |
(27 946 ) |
54 197 |
31 150 |
(153) |
— |
30 997 |
85 194 |
|
Regiões em transição |
16 151 |
(6) |
(4 196 ) |
11 949 |
6 579 |
(27) |
— |
6 553 |
18 502 |
|
Competitividade (regiões mais desenvolvidas) |
25 870 |
(43) |
(8 944 ) |
16 883 |
9 811 |
(171) |
— |
9 640 |
26 523 |
|
Regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas |
613 |
— |
(271) |
343 |
258 |
(12) |
— |
246 |
588 |
|
Fundo de Coesão |
24 398 |
(11) |
(9 214 ) |
15 173 |
10 693 |
(14) |
— |
10 678 |
25 851 |
|
Cooperação territorial europeia |
3 514 |
(15) |
(1 184 ) |
2 314 |
2 193 |
(6) |
— |
2 188 |
4 502 |
|
Assistência técnica |
218 |
(18) |
(73) |
126 |
247 |
(123) |
(0) |
124 |
251 |
|
Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) |
1 101 |
(0) |
(351) |
750 |
557 |
(3) |
— |
554 |
1 304 |
|
Iniciativa para o Emprego dos Jovens |
2 248 |
(7) |
(1 016 ) |
1 224 |
434 |
(3) |
— |
431 |
1 655 |
|
Mecanismo Interligar a Europa (MIE) |
4 704 |
(13) |
(745) |
3 946 |
1 655 |
(7) |
— |
1 648 |
5 595 |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
22 |
(1) |
(6) |
14 |
8 |
(2) |
— |
6 |
20 |
|
Total da rubrica 1 do QFP |
196 837 |
(1 323 ) |
(67 640 ) |
127 874 |
87 357 |
(8 237 ) |
(4) |
79 117 |
206 991 |
2 |
Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) |
309 |
(14) |
(228) |
67 |
44 364 |
(44 082 ) |
— |
282 |
349 |
|
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) |
32 742 |
(108) |
(12 174 ) |
20 460 |
14 427 |
(292) |
— |
14 134 |
34 594 |
|
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) |
3 218 |
(233) |
(754) |
2 231 |
1 070 |
(21) |
(0) |
1 049 |
3 280 |
|
Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) e organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) |
21 |
(3) |
(10) |
8 |
94 |
(87) |
— |
7 |
15 |
|
Ambiente e ação climática (LIFE) |
1 564 |
(2) |
(283) |
1 279 |
522 |
(34) |
— |
488 |
1 768 |
|
Agências descentralizadas |
3 |
(0) |
(3) |
— |
66 |
(63) |
— |
3 |
3 |
|
Outras ações e medidas |
6 |
— |
(6) |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
20 |
(0) |
(7) |
12 |
16 |
(0) |
— |
15 |
28 |
|
Ações específicas |
0 |
— |
— |
0 |
— |
— |
— |
— |
0 |
|
Total da rubrica 2 do QFP |
37 883 |
(360) |
(13 466 ) |
24 058 |
60 560 |
(44 580 ) |
(0) |
15 980 |
40 037 |
3 |
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) |
2 447 |
(34) |
(721) |
1 692 |
986 |
(17) |
— |
969 |
2 662 |
|
Consumidores |
41 |
(1) |
(20) |
21 |
29 |
(9) |
— |
20 |
40 |
|
Europa Criativa |
193 |
(7) |
(91) |
94 |
239 |
(115) |
— |
124 |
219 |
|
Instrumento de Apoio de Emergência na União (IAE) |
90 |
(1) |
(67) |
22 |
199 |
(160) |
— |
40 |
62 |
|
Fundo para a Segurança Interna |
1 420 |
(19) |
(433) |
969 |
799 |
(22) |
— |
777 |
1 746 |
|
Sistemas informáticos |
47 |
(1) |
(13) |
34 |
12 |
(0) |
— |
12 |
46 |
|
Justiça |
90 |
(1) |
(34) |
55 |
48 |
(13) |
— |
35 |
90 |
|
Direitos, Igualdade e Cidadania |
115 |
(1) |
(63) |
51 |
64 |
(10) |
— |
54 |
105 |
|
Mecanismo de Proteção Civil da União |
44 |
(2) |
(21) |
21 |
35 |
(13) |
— |
21 |
43 |
|
Europa para os Cidadãos |
22 |
(0) |
(13) |
9 |
28 |
(16) |
— |
12 |
21 |
|
Alimentos para consumo humano e animal |
316 |
(31) |
(187) |
98 |
281 |
(60) |
— |
221 |
319 |
|
Saúde |
133 |
(6) |
(46) |
81 |
68 |
(16) |
— |
52 |
133 |
|
Agências descentralizadas |
132 |
(1) |
(5) |
126 |
956 |
(841) |
— |
115 |
242 |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
24 |
(1) |
(9) |
14 |
11 |
(2) |
— |
9 |
24 |
|
Ações específicas |
77 |
(1) |
(59) |
17 |
99 |
(34) |
— |
65 |
82 |
|
Total da rubrica 3 do QFP |
5 194 |
(107) |
(1 781 ) |
3 306 |
3 855 |
(1 327 ) |
— |
2 528 |
5 834 |
4 |
Assistência de Pré-adesão (IPA II) |
6 899 |
(124) |
(1 225 ) |
5 549 |
2 097 |
(221) |
(0) |
1 875 |
7 425 |
|
Assistência macrofinanceira (AMF) |
40 |
(0) |
(0) |
40 |
10 |
(5) |
— |
5 |
45 |
|
Fundo de Garantia relativo às ações externas |
— |
— |
— |
— |
138 |
(138) |
— |
— |
— |
|
Mecanismo de Proteção Civil da União |
18 |
(1) |
(6) |
12 |
7 |
(3) |
— |
4 |
15 |
|
Iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE (VAUE) |
18 |
(0) |
(2) |
16 |
20 |
(14) |
— |
6 |
22 |
|
Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS) |
275 |
— |
(275) |
— |
325 |
(0) |
— |
325 |
325 |
|
Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) |
7 662 |
(185) |
(1 724 ) |
5 753 |
2 501 |
(421) |
(0) |
2 080 |
7 833 |
|
Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) |
8 643 |
(218) |
(2 418 ) |
6 006 |
3 015 |
(265) |
— |
2 749 |
8 755 |
|
Instrumento de Parceria (IP) |
376 |
(6) |
(113) |
257 |
146 |
(17) |
(0) |
129 |
386 |
|
Direitos Humanos e Democracia (IEDDH) |
370 |
(10) |
(139) |
222 |
189 |
(52) |
(0) |
137 |
358 |
|
Estabilidade e Paz (IEP) |
623 |
(34) |
(220) |
369 |
373 |
(114) |
(0) |
258 |
627 |
|
Ajuda humanitária |
899 |
(33) |
(429) |
437 |
1 533 |
(1 077 ) |
(0) |
456 |
893 |
|
Política externa e de segurança comum (PESC) |
243 |
(32) |
(80) |
132 |
371 |
(236) |
— |
134 |
266 |
|
Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN) |
122 |
(8) |
(39) |
75 |
33 |
(1) |
— |
32 |
107 |
|
Agências descentralizadas |
— |
— |
— |
— |
20 |
(20) |
— |
— |
— |
|
Outras ações e programas |
154 |
(13) |
(29) |
113 |
208 |
(168) |
— |
39 |
152 |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
22 |
(1) |
(7) |
13 |
3 |
(1) |
— |
2 |
16 |
|
Ações específicas |
113 |
(2) |
(42) |
70 |
76 |
(19) |
— |
57 |
126 |
|
Total da rubrica 4 do QFP |
26 478 |
(667) |
(6 746 ) |
19 064 |
11 062 |
(2 773 ) |
(1) |
8 288 |
27 352 |
5 |
Pensões |
— |
— |
— |
— |
1 879 |
(1 879 ) |
— |
— |
— |
|
Escolas Europeias |
0 |
(0) |
(0) |
— |
190 |
(188) |
— |
2 |
2 |
|
Agências descentralizadas |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
6 |
— |
(2) |
3 |
4 |
(0) |
— |
3 |
6 |
|
Despesas administrativas da Comissão |
354 |
(26) |
(328) |
0 |
3 772 |
(3 407 ) |
(0) |
365 |
366 |
|
Despesas administrativas das outras instituições |
507 |
(61) |
(444) |
2 |
4 280 |
(3 695 ) |
0 |
584 |
587 |
|
Total da rubrica 5 do QFP |
867 |
(87) |
(775) |
6 |
10 124 |
(9 169 ) |
(0) |
955 |
961 |
6 |
Compensações |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Total da rubrica 6 do QFP |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
8 |
Reserva negativa |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Défice transitado |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Total da rubrica 8 do QFP |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
9 |
Reserva para Ajudas de Emergência (RAE) |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) |
0 |
(0) |
(0) |
— |
28 |
(28) |
— |
0 |
0 |
|
Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) |
— |
— |
— |
— |
152 |
(152) |
— |
— |
— |
|
Total da rubrica 9 do QFP |
0 |
(0) |
(0) |
— |
180 |
(180) |
— |
0 |
0 |
|
Total |
267 258 |
(2 544 ) |
(90 407 ) |
174 307 |
173 139 |
(66 265 ) |
(5) |
106 868 |
281 175 |
4.10. QFP PORMENORIZADO: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM
Milhões de EUR |
||||||||||
|
Programa |
< 2012 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
Total |
1 |
Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) |
— |
— |
— |
— |
0 |
4 |
687 |
2 022 |
2 714 |
|
Sistema Europeu de Navegação por Satélite (EGNOS/Galileo) |
0 |
0 |
— |
— |
47 |
112 |
564 |
501 |
1 224 |
|
Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER) |
— |
— |
546 |
— |
15 |
306 |
267 |
321 |
1 454 |
|
Programa Europeu de Observação da Terra (Copernicus) |
— |
— |
— |
0 |
0 |
3 |
12 |
227 |
243 |
|
Corpo Europeu de Solidariedade |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
17 |
17 |
|
Segurança nuclear e desmantelamento |
— |
— |
97 |
72 |
77 |
103 |
108 |
139 |
596 |
|
Horizonte 2020 |
246 |
273 |
784 |
1 440 |
2 120 |
2 908 |
4 320 |
8 450 |
20 541 |
|
Programa Euratom de Investigação e Formação |
8 |
1 |
2 |
7 |
24 |
35 |
48 |
150 |
275 |
|
Competitividade das Empresas e PME (COSME) |
2 |
4 |
181 |
6 |
46 |
113 |
242 |
350 |
943 |
|
Ensino, Formação e Desporto (Erasmus+) |
0 |
0 |
1 |
23 |
43 |
93 |
199 |
497 |
855 |
|
Emprego e Inovação Social (EaSI) |
2 |
4 |
6 |
7 |
13 |
14 |
60 |
116 |
222 |
|
Alfândegas, Fiscalis e Luta Antifraude |
— |
0 |
— |
1 |
4 |
15 |
44 |
109 |
175 |
|
MIE - Energia |
5 |
2 |
2 |
245 |
235 |
387 |
532 |
664 |
2 072 |
|
MIE - Transportes |
13 |
— |
6 |
226 |
192 |
705 |
1 166 |
1 934 |
4 241 |
|
MIE - Tecnologias da informação e comunicação (TIC) |
— |
0 |
— |
21 |
34 |
135 |
85 |
173 |
448 |
|
Projetos no domínio da energia para o relançamento da economia (PREE) |
254 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
254 |
|
Agências descentralizadas |
— |
— |
— |
— |
0 |
1 |
15 |
35 |
52 |
|
Outras ações e programas |
22 |
4 |
14 |
14 |
23 |
35 |
103 |
189 |
404 |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
2 |
1 |
2 |
0 |
3 |
8 |
23 |
68 |
107 |
|
Competências específicas da Comissão |
0 |
0 |
4 |
5 |
5 |
17 |
46 |
91 |
169 |
|
Convergência regional (regiões menos desenvolvidas) |
510 |
445 |
3 057 |
651 |
5 465 |
16 652 |
27 416 |
30 997 |
85 194 |
|
Regiões em transição |
38 |
— |
— |
149 |
1 594 |
4 066 |
6 102 |
6 553 |
18 502 |
|
Competitividade (regiões mais desenvolvidas) |
53 |
— |
626 |
327 |
1 766 |
5 071 |
9 040 |
9 640 |
26 523 |
|
Regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas |
— |
— |
— |
9 |
38 |
74 |
222 |
246 |
588 |
|
Fundo de Coesão |
159 |
— |
487 |
321 |
1 046 |
3 598 |
9 561 |
10 678 |
25 851 |
|
Cooperação territorial europeia |
40 |
9 |
52 |
— |
5 |
417 |
1 780 |
2 199 |
4 502 |
|
Assistência técnica |
1 |
1 |
0 |
2 |
27 |
37 |
60 |
124 |
251 |
|
Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) |
— |
— |
— |
0 |
36 |
300 |
415 |
554 |
1 304 |
|
Iniciativa para o Emprego dos Jovens |
— |
— |
— |
0 |
397 |
413 |
413 |
431 |
1 655 |
|
Mecanismo Interligar a Europa (MIE) |
— |
— |
— |
279 |
550 |
1 608 |
1 510 |
1 648 |
5 595 |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
0 |
— |
— |
1 |
1 |
4 |
9 |
6 |
20 |
|
Total da rubrica 1 do QFP |
1 355 |
744 |
5 867 |
3 807 |
13 803 |
37 234 |
65 049 |
79 131 |
206 991 |
2 |
Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) |
— |
— |
— |
0 |
3 |
9 |
55 |
282 |
349 |
|
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) |
34 |
— |
293 |
198 |
1 567 |
7 296 |
11 072 |
14 134 |
34 594 |
|
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) |
9 |
3 |
96 |
4 |
358 |
760 |
1 000 |
1 049 |
3 280 |
|
Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) e organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) |
— |
— |
— |
— |
— |
3 |
5 |
7 |
15 |
|
Ambiente e ação climática (LIFE) |
142 |
53 |
72 |
107 |
209 |
229 |
273 |
682 |
1 768 |
|
Agências descentralizadas |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
3 |
3 |
|
Outras ações e medidas |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
0 |
0 |
0 |
2 |
1 |
4 |
5 |
15 |
28 |
|
Ações específicas |
— |
— |
— |
0 |
0 |
— |
— |
— |
0 |
|
Total da rubrica 2 do QFP |
186 |
56 |
461 |
311 |
2 138 |
8 301 |
12 411 |
16 173 |
40 037 |
3 |
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) |
20 |
17 |
29 |
4 |
37 |
491 |
1 094 |
969 |
2 662 |
|
Consumidores |
— |
0 |
0 |
1 |
2 |
4 |
14 |
20 |
40 |
|
Europa Criativa |
— |
— |
1 |
4 |
6 |
22 |
61 |
124 |
219 |
|
Instrumento de Apoio de Emergência na União (IAE) |
— |
— |
— |
— |
— |
13 |
9 |
40 |
62 |
|
Fundo para a Segurança Interna |
19 |
42 |
13 |
12 |
26 |
266 |
589 |
777 |
1 746 |
|
Sistemas informáticos |
1 |
0 |
0 |
1 |
2 |
3 |
25 |
12 |
46 |
|
Justiça |
1 |
1 |
4 |
4 |
8 |
16 |
21 |
35 |
90 |
|
Direitos, Igualdade e Cidadania |
3 |
4 |
2 |
4 |
7 |
12 |
19 |
54 |
105 |
|
Mecanismo de Proteção Civil da União |
— |
0 |
— |
1 |
2 |
6 |
12 |
21 |
43 |
|
Europa para os Cidadãos |
0 |
— |
0 |
0 |
0 |
1 |
7 |
12 |
21 |
|
Alimentos para consumo humano e animal |
1 |
0 |
2 |
6 |
9 |
27 |
52 |
221 |
319 |
|
Saúde |
4 |
1 |
2 |
5 |
14 |
22 |
33 |
52 |
133 |
|
Agências descentralizadas |
— |
— |
— |
— |
0 |
12 |
114 |
115 |
242 |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
0 |
1 |
1 |
2 |
3 |
3 |
4 |
9 |
24 |
|
Ações específicas |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
15 |
65 |
82 |
|
Total da rubrica 3 do QFP |
50 |
67 |
56 |
45 |
118 |
901 |
2 069 |
2 528 |
5 834 |
4 |
Assistência de Pré-adesão (IPA II) |
349 |
94 |
522 |
437 |
971 |
1 475 |
1 702 |
1 875 |
7 425 |
|
Assistência macrofinanceira (AMF) |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
40 |
5 |
45 |
|
Fundo de Garantia relativo às ações externas |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Mecanismo de Proteção Civil da União |
— |
— |
— |
2 |
2 |
2 |
6 |
4 |
15 |
|
Iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE (VAUE) |
— |
— |
— |
7 |
3 |
2 |
4 |
6 |
22 |
|
Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS) |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
325 |
325 |
|
Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) |
426 |
341 |
485 |
594 |
783 |
1 367 |
1 716 |
2 120 |
7 833 |
|
Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) |
250 |
178 |
453 |
564 |
938 |
1 424 |
2 198 |
2 751 |
8 755 |
|
Instrumento de Parceria (IP) |
0 |
8 |
13 |
37 |
42 |
70 |
82 |
133 |
386 |
|
Direitos Humanos e Democracia (IEDDH) |
5 |
2 |
9 |
20 |
35 |
61 |
90 |
137 |
358 |
|
Estabilidade e Paz (IEP) |
7 |
9 |
20 |
36 |
67 |
88 |
141 |
258 |
627 |
|
Ajuda humanitária |
9 |
13 |
14 |
8 |
11 |
117 |
267 |
456 |
893 |
|
Política externa e de segurança comum (PESC) |
4 |
14 |
2 |
24 |
23 |
21 |
43 |
134 |
266 |
|
Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN) |
7 |
4 |
7 |
10 |
12 |
18 |
18 |
32 |
107 |
|
Agências descentralizadas |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Outras ações e programas |
5 |
4 |
2 |
13 |
23 |
31 |
36 |
39 |
152 |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
3 |
1 |
0 |
1 |
3 |
0 |
5 |
2 |
16 |
|
Ações específicas |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
20 |
37 |
57 |
126 |
|
Total da rubrica 4 do QFP |
1 065 |
671 |
1 526 |
1 753 |
2 920 |
4 697 |
6 385 |
8 335 |
27 352 |
5 |
Pensões |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Escolas Europeias |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
2 |
2 |
|
Agências descentralizadas |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
3 |
3 |
6 |
|
Despesas administrativas da Comissão |
— |
— |
0 |
0 |
— |
0 |
0 |
365 |
366 |
|
Despesas administrativas das outras instituições |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
587 |
587 |
|
Total da rubrica 5 do QFP |
— |
— |
0 |
0 |
– |
0 |
3 |
957 |
961 |
6 |
Compensações |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Total da rubrica 6 do QFP |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
8 |
Reserva negativa |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Défice transitado |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Total da rubrica 8 do QFP |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
9 |
Reserva para Ajudas de Emergência (RAE) |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
0 |
0 |
|
Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Total da rubrica 9 do QFP |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
0 |
0 |
|
Total |
2 656 |
1 538 |
7 910 |
5 916 |
18 979 |
51 133 |
85 917 |
107 126 |
281 175 |
5. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO POR INSTITUIÇÃO
5.1. EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS
Milhões de EUR |
||||||||||
Instituições |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Receitas |
Receitas em % do orçamento |
Pendente |
|||||
Orçamento inicial adotado |
Orçamento definitivo adotado |
Exercício em curso |
Transitadas |
Total |
dos créditos do exercício em curso |
dos créditos transitados |
Total |
|||
1 |
2 |
3 |
4 |
5=3+4 |
6 |
7 |
8=6+7 |
9=8/2 |
10=5-8 |
|
Parlamento Europeu |
164 |
164 |
197 |
19 |
217 |
191 |
3 |
194 |
118 % |
23 |
Conselho Europeu e Conselho |
53 |
53 |
79 |
2 |
81 |
79 |
1 |
80 |
151 % |
1 |
Comissão |
144 315 |
144 401 |
164 179 |
8 210 |
172 389 |
157 870 |
773 |
158 643 |
110 % |
13 747 |
Tribunal de Justiça |
56 |
56 |
53 |
0 |
53 |
53 |
0 |
53 |
96 % |
0 |
Tribunal de Contas |
21 |
21 |
21 |
0 |
21 |
21 |
— |
21 |
101 % |
0 |
Comité Económico e Social |
12 |
12 |
16 |
0 |
16 |
16 |
0 |
16 |
136 % |
— |
Comité das Regiões |
9 |
9 |
11 |
0 |
11 |
11 |
0 |
11 |
124 % |
0 |
Provedor de Justiça |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
0 |
1 |
86 % |
0 |
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
0 |
1 |
78 % |
— |
Serviço Europeu para a Ação Externa |
49 |
49 |
296 |
2 |
297 |
295 |
2 |
297 |
607 % |
1 |
Total |
144 681 |
144 768 |
164 856 |
8 234 |
173 090 |
158 539 |
779 |
159 318 |
110 % |
13 771 |
Os mapas consolidados sobre a execução do orçamento geral da UE incluem, tal como nos anos anteriores, a execução orçamental de todas as instituições, dado que o orçamento da UE contém um orçamento separado para cada instituição.
O orçamento e a execução das agências não são consolidados no âmbito do orçamento da UE. A subvenção da Comissão faz parte do orçamento da UE.
Relativamente ao SEAE, é conveniente notar que, para além do seu próprio orçamento, recebe igualmente contribuições da Comissão no valor de 141,7 milhões de EUR (2017: 144 milhões de EUR) e do FED e dos fundos fiduciários de 70,1 milhões de EUR (2017: 72 milhões de EUR), que cobrem os custos do pessoal da Comissão nas delegações financiadas ao abrigo do FED e dos fundos fiduciários, incluindo as receitas afetadas geradas no exercício a partir destas contribuições. Estas dotações orçamentais são colocadas à disposição do SEAE (como receitas afetadas), de modo a cobrir principalmente os custos do pessoal da Comissão que trabalha nas delegações da UE, sendo essas delegações administrativamente geridas pelo SEAE.
5.2. EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO
Milhões de EUR |
|||||||||||||
Instituições |
Total de dotações disponíveis |
Autorizações concedidas |
Dotações transitadas para 2019 |
Dotações anuladas |
|||||||||
do orçamento definitivo adotado |
das dotações transitadas |
das receitas afetadas |
Total |
% |
das receitas afetadas |
dotações transitadas por decisão |
Total |
do orçamento definitivo adotado |
das dotações transitadas |
das receitas afetadas |
Total |
||
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2+3+4 |
6=5/1 |
7 |
8 |
9=7+8 |
10 |
11 |
12 |
13=10+ 11+12 |
|
Parlamento Europeu |
2 031 |
1 934 |
3 |
56 |
1 993 |
98 % |
22 |
0 |
22 |
16 |
— |
0 |
16 |
Conselho Europeu e Conselho |
629 |
527 |
4 |
24 |
555 |
88 % |
23 |
0 |
23 |
46 |
5 |
0 |
51 |
Comissão |
174 003 |
155 941 |
866 |
12 051 |
168 859 |
97 % |
4 386 |
525 |
4 911 |
215 |
18 |
0 |
233 |
Tribunal de Justiça |
411 |
407 |
0 |
1 |
407 |
99 % |
1 |
0 |
1 |
3 |
0 |
0 |
3 |
Tribunal de Contas |
146 |
140 |
0 |
0 |
141 |
96 % |
0 |
0 |
0 |
6 |
0 |
0 |
6 |
Comité Económico e Social |
140 |
134 |
0 |
4 |
138 |
99 % |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
2 |
Comité das Regiões |
98 |
95 |
0 |
2 |
97 |
99 % |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
1 |
Provedor de Justiça |
11 |
10 |
0 |
0 |
10 |
95 % |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
1 |
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados |
14 |
14 |
0 |
0 |
14 |
94 % |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
1 |
Serviço Europeu para a Ação Externa |
984 |
678 |
0 |
247 |
925 |
94 % |
59 |
0 |
59 |
1 |
0 |
0 |
1 |
Total |
178 468 |
159 881 |
873 |
12 385 |
173 139 |
97 % |
4 491 |
525 |
5 015 |
291 |
23 |
0 |
314 |
5.3. EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO
Milhões de EUR |
||||||||||||||
Instituições |
Total dotações disponíveis |
Pagamentos efetuados |
Dotações transitadas para 2019 |
Dotações anuladas |
||||||||||
decorrentes de orçamento definitivo adotado |
decorrentes de Transi- ções |
decorren-tes de receitas afetadas |
Total |
% |
dotações transitadas automaticamente |
transi- ções por decisão |
das receitas afetadas |
Total |
decorren-tes de orçamento definitivo adotado |
decorrentes de Transi- ções |
decorren-tes de receitas afetadas |
Total |
||
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2+3+4 |
6=5/1 |
7 |
8 |
9 |
10=7+8+9 |
11 |
12 |
13 |
14 |
|
Parlamento Europeu |
2 321 |
1 637 |
268 |
28 |
1 933 |
83 % |
298 |
0 |
50 |
347 |
16 |
24 |
0 |
41 |
Conselho Europeu e Conselho |
681 |
470 |
43 |
23 |
536 |
79 % |
61 |
0 |
24 |
84 |
46 |
14 |
0 |
60 |
Comissão |
161 390 |
139 260 |
1 394 |
11 879 |
152 533 |
95 % |
706 |
465 |
7 294 |
8 465 |
322 |
68 |
2 |
392 |
Tribunal de Justiça |
432 |
386 |
18 |
1 |
404 |
94 % |
21 |
0 |
1 |
22 |
3 |
3 |
0 |
6 |
Tribunal de Contas |
154 |
133 |
7 |
0 |
140 |
91 % |
7 |
0 |
0 |
8 |
6 |
1 |
0 |
6 |
Comité Económico e Social |
150 |
126 |
8 |
3 |
137 |
91 % |
8 |
0 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
4 |
Comité das Regiões |
108 |
87 |
8 |
1 |
96 |
90 % |
8 |
0 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
2 |
Provedor de Justiça |
12 |
10 |
1 |
0 |
11 |
91 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
1 |
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados |
16 |
11 |
1 |
0 |
12 |
75 % |
2 |
0 |
0 |
2 |
1 |
1 |
0 |
2 |
Serviço Europeu para a Ação Externa |
1 090 |
575 |
93 |
202 |
870 |
80 % |
102 |
0 |
105 |
208 |
1 |
11 |
— |
12 |
Total |
166 353 |
142 695 |
1 840 |
12 138 |
156 673 |
94 % |
1 214 |
465 |
7 475 |
9 154 |
398 |
126 |
2 |
526 |
6. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DAS AGÊNCIAS
Os relatórios que se seguem mostram as receitas e as despesas das agências, tanto descentralizadas (também conhecidas como agências tradicionais), como das agências de execução.
As receitas e as despesas das agências não são consolidadas no âmbito do orçamento da UE. A subvenção da Comissão faz parte do orçamento da UE.
As outras fontes de receitas e despesas das agências não são incluídas nas contas orçamentais da UE. Cada agência apresenta as suas próprias contas. As informações apresentadas nos quadros que se seguem apresentam a situação financeira global destes organismos da UE.
6.1. RECEITAS ORÇAMENTAIS
Milhões de EUR |
|||
Agência |
Financiamento de domínio de intervenção da Comissão |
Orçamento definitivo adotado |
Montantes recebidos |
Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) |
6 |
14 |
14 |
Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) |
9 |
4 |
4 |
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) |
17 |
17 |
18 |
Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (CHAFEA) |
17 |
11 |
11 |
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) |
15 |
50 |
50 |
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA) |
4 |
15 |
15 |
Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) |
18 |
94 |
97 |
Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) |
18 |
98 |
98 |
Agência Europeia da Segurança da Aviação (EASA) |
6 |
198 |
155 |
Autoridade Bancária Europeia (EBA) |
12 |
43 |
44 |
Agência Europeia da Guarda Costeira e de Fronteiras (Frontex) |
18 |
289 |
306 |
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) |
17 |
58 |
58 |
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP) |
15 |
18 |
18 |
Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) |
2 |
119 |
121 |
Agência Europeia do Ambiente (EEA) |
7 |
66 |
66 |
Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA) |
11 |
17 |
17 |
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) |
17 |
80 |
80 |
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) |
4 |
21 |
21 |
Agência do GNSS Europeu (GSA) |
6 |
33 |
746 |
Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) |
4 |
8 |
8 |
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) |
15 |
370 |
345 |
Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) |
12 |
25 |
25 |
Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) |
6 |
77 |
103 |
Agência Europeia de Medicamentos (EMA) |
2 |
338 |
317 |
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) |
18 |
16 |
16 |
Serviço Europeu de Polícia |
18 |
137 |
137 |
Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA) |
8 |
49 |
49 |
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) |
12 |
44 |
44 |
Fundação Europeia para a Formação (ETF) |
15 |
20 |
20 |
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) |
18 |
23 |
23 |
Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) |
18 |
9 |
14 |
Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) |
9 |
11 |
12 |
Agência Ferroviária da União Europeia |
6 |
29 |
29 |
Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) |
12 |
403 |
245 |
Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) |
33 |
38 |
38 |
Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME) |
6 |
44 |
44 |
Energia de Fusão — F4E |
8 |
795 |
831 |
Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA) |
6 |
27 |
27 |
Agência de Execução para a Investigação (REA) |
8 |
70 |
70 |
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia |
15 |
47 |
41 |
Total |
|
3 822 |
4 377 |
Milhões de EUR |
||
Tipo de receitas |
Orçamento definitivo adotado |
Montantes recebidos |
Subvenção da Comissão |
1 424 |
1 425 |
Comissões recebidas |
746 |
726 |
Outras receitas |
1 652 |
2 226 |
Total |
3 822 |
4 377 |
6.2. DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO POR AGÊNCIA
Milhões de EUR |
||||
Agência |
Dotações de autorização |
Dotações de pagamento |
||
Total de dotações disponíveis |
Autorizações concedidas |
Total de dotações disponíveis |
Pagamentos efetuados |
|
Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) |
14 |
13 |
17 |
14 |
Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) |
4 |
4 |
5 |
4 |
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) |
19 |
17 |
18 |
16 |
Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (CHAFEA) |
11 |
10 |
13 |
10 |
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) |
50 |
49 |
56 |
48 |
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA) |
16 |
16 |
20 |
14 |
Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) |
211 |
154 |
107 |
94 |
Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) |
103 |
94 |
106 |
86 |
Agência Europeia da Segurança da Aviação (EASA) |
237 |
179 |
244 |
151 |
Autoridade Bancária Europeia (EBA) |
44 |
44 |
47 |
41 |
Agência Europeia da Guarda Costeira e de Fronteiras (Frontex) |
318 |
306 |
406 |
293 |
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) |
59 |
58 |
69 |
57 |
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP) |
18 |
18 |
19 |
18 |
Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) |
121 |
117 |
133 |
114 |
Agência Europeia do Ambiente (EEA) |
97 |
78 |
102 |
61 |
Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA) |
18 |
17 |
22 |
19 |
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) |
80 |
80 |
87 |
80 |
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) |
21 |
21 |
25 |
21 |
Agência do GNSS Europeu (GSA) |
3 522 |
2 428 |
1 270 |
828 |
Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) |
8 |
8 |
9 |
8 |
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) |
459 |
395 |
380 |
340 |
Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) |
25 |
25 |
28 |
24 |
Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) |
126 |
114 |
122 |
91 |
Agência Europeia de Medicamentos (EMA) |
344 |
312 |
392 |
302 |
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) |
16 |
16 |
17 |
17 |
Serviço Europeu de Polícia |
143 |
132 |
156 |
129 |
Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA) |
49 |
49 |
51 |
48 |
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) |
46 |
46 |
51 |
44 |
Fundação Europeia para a Formação (ETF) |
20 |
20 |
21 |
20 |
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) |
23 |
23 |
30 |
23 |
Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) |
14 |
13 |
15 |
11 |
Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) |
12 |
12 |
13 |
11 |
Agência Ferroviária da União Europeia |
30 |
30 |
34 |
30 |
Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) |
422 |
245 |
445 |
235 |
Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) |
40 |
40 |
47 |
41 |
Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME) |
44 |
44 |
49 |
45 |
Energia de Fusão — F4E |
1 019 |
1 008 |
847 |
814 |
Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA) |
27 |
27 |
28 |
26 |
Agência de Execução para a Investigação (REA) |
70 |
70 |
73 |
67 |
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia |
47 |
45 |
51 |
45 |
Total |
7 946 |
6 376 |
5 625 |
4 342 |
Milhões de EUR |
||||
Tipo de despesas |
Dotações de autorização |
Dotações de pagamento |
||
Total de dotações disponíveis |
Autorizações concedidas |
Total de dotações disponíveis |
Pagamentos efetuados |
|
Despesas administrativas |
368 |
352 |
445 |
334 |
Pessoal |
1 220 |
1 188 |
1 236 |
1 181 |
Despesas operacionais |
6 358 |
4 836 |
3 944 |
2 826 |
Total |
7 946 |
6 376 |
5 625 |
4 342 |
GLOSSÁRIO
Pressupostos atuariais
Pressupostos utilizados para calcular os custos de acontecimentos futuros que afetam o passivo relativo a pensões.
Ganhos e perdas atuariais
Para um regime de prestações definidas, as variações de défices ou excedentes atuariais. Podem surgir em resultado de diferenças entre os anteriores pressupostos atuariais e aquilo que realmente ocorreu e devido a efeitos de alterações nos pressupostos atuariais.
Dotações administrativas
As dotações administrativas cobrem os custos de funcionamento das instituições e entidades (pessoal, edifícios, equipamento de escritório).
Orçamento adotado
O projeto de orçamento torna-se o orçamento adotado logo que seja aprovado pela autoridade orçamental.
Orçamento retificativo
Uma decisão adotada no decurso do exercício orçamental para alterar (aumentar, diminuir, transferir) aspetos do orçamento adotado do exercício em causa.
Montantes a reclamar aos Estados-Membros
Representam despesas efetuadas durante o período abrangido pelo relatório que terão de ser financiadas por orçamentos futuros, ou seja, pelos Estados-Membros da UE. Trata-se de uma consequência da coexistência de demonstrações financeiras baseadas na contabilidade de exercício e de um orçamento baseado na contabilidade de caixa.
Relatório anual de atividades (RAA)
Os relatórios anuais de atividades indicam os resultados das operações por referência, nomeadamente, aos objetivos fixados, aos riscos associados e à estrutura de controlo interno. Desde o exercício orçamental de 2001 para a Comissão e, desde 2003, para todas as instituições da União Europeia, o «gestor orçamental delegado» deve apresentar um RAA à sua instituição sobre o desempenho das suas funções, acompanhado de informações financeiras e de gestão.
Dotações
Financiamento do orçamento. O orçamento inclui previsões tanto das autorizações como dos pagamentos (dinheiro ou transferências bancárias a favor dos beneficiários). As dotações de autorização e de pagamento diferem frequentemente (dotações diferenciadas) porque geralmente os projetos e programas plurianuais são plenamente autorizados no ano em que são decididos, vindo a ser pagos ao longo dos anos à medida que a execução do programa e do projeto avança. As dotações não diferenciadas são aplicáveis às despesas administrativas, ao apoio aos mercados agrícolas e aos pagamentos diretos e as dotações de autorização são iguais às dotações de pagamento.
Receitas afetadas
Receitas específicas recebidas com vista a financiar rubricas específicas de despesas. A principal fonte de receitas afetadas externas é as contribuições financeiras de países terceiros para programas financiados pela União. A principal fonte de receitas afetadas internas corresponde às receitas provenientes de terceiros em contrapartida de fornecimentos, de serviços prestados ou de trabalhos efetuados a seu pedido; as receitas provenientes do reembolso de montantes indevidamente pagos e de receitas provenientes da venda de publicações e filmes.
Ativos financeiros disponíveis para venda
Todos os ativos financeiros (exceto os derivados) que são, de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público, mensurados pelo justo valor e cujas alterações do justo valor devem ser reconhecidas numa reserva em ativos líquidos até ao desreconhecimento (ou imparidade).
Rubrica orçamental
No que respeita à estrutura do orçamento, as receitas e as despesas são inscritas no orçamento de acordo com uma nomenclatura obrigatória que reflete a natureza e o objetivo de cada rubrica, tal como imposto pela autoridade orçamental. Cada uma das rubricas (título, capítulo, artigo ou número) fornece uma descrição formal da nomenclatura.
Anulação de dotações
Dotações não utilizadas que deixam de poder ser utilizadas.
Transição de dotações
Exceção ao princípio da anualidade, na medida em que as dotações que não possam ser utilizadas num determinado exercício orçamental podem, em condições estritas, ser excecionalmente transitadas para utilização durante o exercício seguinte.
Autorizações
Compromisso jurídico para a concessão de financiamento sob determinadas condições. A UE compromete-se a reembolsar a sua parte dos custos de um projeto financiado pela União Europeia. As autorizações de hoje são os pagamentos de amanhã. Os pagamentos de hoje são as autorizações de ontem.
Dotações de autorização
As dotações de autorização cobrem o custo total das obrigações jurídicas (contratos, convenções/decisões de subvenção) que puderam ser assinadas durante o exercício em curso.
Custo do serviço atual
O aumento dos passivos do regime decorrentes de serviços prestados no exercício em curso.
Anulação de autorizações
O ato pelo qual uma anterior autorização (ou parte da mesma) é anulada.
Regimes de benefícios definidos
Um regime de pensão ou de outros benefícios de reforma em que as regras do regime definem os benefícios, independentemente das contribuições a pagar, e os benefícios não estão diretamente relacionados com os investimentos do regime. O regime pode ser ou não financiado.
Derivados
Os instrumentos financeiros cujo valor está relacionado com as alterações no valor de outro instrumento financeiro, um indicador ou uma mercadoria. Em contraste com o detentor de um instrumento financeiro primário (por exemplo, uma obrigação do Tesouro), que tem um direito incondicional de receber dinheiro (ou qualquer outro benefício económico) no futuro, o detentor de um derivado tem apenas um direito condicional de receber esse benefício. Um exemplo de um derivado é um contrato a prazo de moeda estrangeira.
Gestão direta
Modalidade de execução orçamental. Em gestão direta, o orçamento é executado diretamente pelos serviços da Comissão, agências de execução ou fundos fiduciários.
Taxa de desconto
A taxa utilizada para o ajustamento do valor temporal do dinheiro. O desconto é uma técnica utilizada para comparar os custos e os benefícios que ocorrem em períodos distintos.
Taxa de juro efetiva
A taxa que desconta recebimentos ou pagamentos de caixa futuros estimados ao longo da duração esperada do ativo financeiro ou do passivo financeiro para a quantia escriturada líquida do ativo ou passivo.
Ativos ou passivos financeiros avaliados pelo justo valor através de excedente ou défice
Todos os ativos ou passivos financeiros que são, de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público, mensurados pelo justo valor e cujas alterações do justo valor devem ser reconhecidas através de excedente ou défice do período (ou seja, derivados).
Correção financeira
O objetivo das correções financeiras consiste em proteger o orçamento da UE da imputação de despesas incorretas ou irregulares. Quanto às despesas em gestão partilhada, a tarefa de recuperar os pagamentos incorretos é principalmente da responsabilidade do Estado-Membro.
Uma correção financeira «confirmada» foi aceite pelo Estado-Membro em causa. Uma correção financeira «decidida» foi adotada por decisão da Comissão e é sempre uma correção líquida, estando o Estado-Membro obrigado a reembolsar fundos irregulares ao orçamento da UE, conduzindo assim a uma redução definitiva da dotação atribuída ao Estado-Membro em causa. As correções financeiras confirmadas e decididas são comunicadas na presente publicação como uma categoria.
Uma correção financeira «aplicada» corrigiu a irregularidade detetada.
Gestão indireta
Modalidade de execução orçamental. No âmbito da gestão indireta, a Comissão confia as tarefas de execução do orçamento a organismos de direito europeu ou nacional.
Interrupções e suspensões
Se a Comissão constatar, com base nos seus próprios trabalhos ou nas informações comunicadas pelas autoridades de auditoria, que um Estado-Membro não resolveu insuficiências graves nos sistemas de gestão e de controlo e/ou não corrigiu as despesas irregulares que tinham sido declaradas e certificadas, poderá interromper ou suspender os pagamentos.
Irregularidade
Uma irregularidade é um ato que não está em conformidade com as regras da UE e que é potencialmente lesivo dos seus interesses financeiros, mas que pode resultar de um simples erro cometido pelos beneficiários dos fundos ou pelas autoridades responsáveis pelos pagamentos. Se uma irregularidade for cometida de forma deliberada, constitui fraude.
Dotações anuladas
As dotações não utilizadas a anular no final do exercício. Trata-se da anulação da totalidade ou de parte da autorização para efetuar despesas e/ou contrair passivos, sendo representada por uma dotação. Apenas para empresas comuns, como indicado no seu regulamento financeiro, as dotações não utilizadas podem ser inscritas no mapa previsional das receitas e despesas até aos três exercícios seguintes (a chamada regra «N+3»). Por conseguinte, as dotações anuladas das empresas comuns podem ser reativadas até ao exercício «N+3».
Recursos próprios
Representam o principal financiamento das instituições e organismos da UE e estão definidos no Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho referente a recursos próprios. Os recursos próprios incluem os recursos baseados no RNB, os recursos baseados no IVA e os recursos próprios tradicionais.
Dotações de pagamento
As dotações de pagamento abrangem as despesas devidas no ano em curso, decorrentes dos compromissos jurídicos assumidos no ano em curso e/ou em anos anteriores.
Pré-financiamentos
O pré-financiamento destina-se a constituir um fundo de tesouraria em favor do beneficiário. Pode ser dividido em vários pagamentos de acordo com o disposto no contrato, decisão ou acordo subjacente ou no ato jurídico de base. O fundo de tesouraria ou o adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo.
Medidas preventivas
As medidas preventivas, que estão à disposição da Comissão para proteger o orçamento da UE sempre que tem conhecimento de eventuais deficiências, incluem suspensões e interrupções de pagamentos a partir do orçamento da UE para o programa operacional.
Autorizações por liquidar
Representam o montante pelo qual foi concedida uma autorização orçamental, não tendo o pagamento subsequente ainda sido efetuado. Representam obrigações de pagamento para a UE nos próximos anos e decorrem diretamente da existência de programas plurianuais e da dissociação entre dotações de autorização e dotações de pagamento.
Gestão partilhada
Modalidade de execução orçamental. De acordo com esta modalidade, as tarefas de execução do orçamento são delegadas nos Estados-Membros. Cerca de 80 % das despesas da UE são geridas segundo esta modalidade de execução.
Recursos próprios tradicionais
Representam receitas para a UE e fazem parte dos «recursos próprios» que financiam as atividades da UE. Os recursos próprios tradicionais são definidos no Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho referente a recursos próprios e incluem os direitos aduaneiros e as quotizações sobre o açúcar.
Transferências (entre rubricas orçamentais)
Transferências entre rubricas orçamentais implicam a reafetação de dotações de uma rubrica orçamental para outra, no decurso do exercício e, por conseguinte, constituem uma exceção ao princípio orçamental da especificação. São, no entanto, expressamente autorizadas pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nas condições previstas no Regulamento Financeiro (RF). O RF define os diferentes tipos de transferências, dependendo do facto de serem entre ou no âmbito de títulos, capítulos, artigos ou rubricas do orçamento, exigindo diferentes níveis de autorização.
LISTA DE ABREVIATURAS
RAA |
Relatório anual de atividades |
OPA |
Orçamentação por atividades |
GPA |
Gestão por atividades |
ACER |
Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia |
FAMI |
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração |
GOD |
Gestor orçamental delegado |
ARTEMIS |
Desenvolvimento e adoção das tecnologias essenciais para os sistemas informáticos incorporados |
GTA |
Gestão do tráfego aéreo |
BBI |
Empresa Comum Bioindústrias |
ORECE |
Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas |
BIC |
Consórcio de Bioindústrias |
BPI |
Banco de Pagamentos Internacionais |
BP |
Balança de Pagamentos |
Fundo BUFI |
Fundo constituído por coimas pagas ao orçamento |
PAC |
Política agrícola comum |
CCS LGF |
Mecanismo de Garantia para os Setores Culturais e Criativos |
CEDEFOP |
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional |
MIE |
Mecanismo Interligar a Europa |
MIE ID |
Instrumento de dívida do Mecanismo Interligar a Europa |
CEPOL |
Agência da União Europeia para a Formação Policial |
FC |
Fundo de Coesão |
CHAFEA |
Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação |
PCI |
Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação |
COM |
Comissão |
COSME |
Programa para a Competitividade das Empresas e pequenas e médias empresas |
COSO |
Comité das Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway |
RDC |
Regulamento «Disposições Comuns» |
ICVV |
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais |
DGR |
Desmantelamento e gestão de resíduos |
EACEA |
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura |
FEADER |
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural |
FEAGA |
Fundo Europeu Agrícola de Garantia |
FEOGA |
Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola |
AESA |
Agência Europeia para a Segurança da Aviação |
EaSI |
Emprego e Inovação Social |
EASME |
Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas |
EASO |
Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo |
EBA |
Autoridade Bancária Europeia |
BERD |
Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento |
TCE |
Tribunal de Contas Europeu |
BCE |
Banco Central Europeu |
ECDC |
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças |
ECHA |
Agência Europeia dos Produtos Químicos |
ECOFIN |
Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» |
CECA |
Comunidade Europeia do Carvão e do Aço |
ECSEL |
Empresa comum «Componentes e Sistemas Eletrónicos para uma Liderança Europeia» |
FED |
Fundo Europeu de Desenvolvimento |
EDIF |
Mecanismo de desenvolvimento empresarial e inovação para os Balcãs Ocidentais |
EEE |
Espaço Económico Europeu |
EEE |
Agência Europeia do Ambiente |
SEAE |
Serviço Europeu para a Ação Externa |
AECP |
Agência Europeia de Controlo das Pescas |
FEP |
Fundo Europeu das Pescas |
EFSA |
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos |
FEDS |
Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável |
FEES |
Fundo Europeu para a Europa do Sudeste |
FEEF |
Fundo Europeu de Estabilidade Financeira |
FEIE |
Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos |
MEEF |
Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira |
EFTA |
Associação Europeia de Comércio Livre |
EGNOS |
Sistema Europeu Complementar Geoestacionário de Navegação |
BEI |
Banco Europeu de Investimento |
FEI |
Fundo Europeu de Investimento |
EIGE |
Instituto Europeu para a Igualdade de Género |
EIOPA |
Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma |
EIT |
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia |
ElectriFI |
Iniciativa de Financiamento à Eletrificação |
EMA |
Agência Europeia de Medicamentos |
OEDT |
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência |
FEAMP |
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas |
EMSA |
Agência Europeia da Segurança Marítima |
UEM |
União Económica e Monetária |
ENEF |
Fundo de Expansão Empresarial (ENEF) |
ENIAC |
Conselho Consultivo da Iniciativa Europeia em Nanoeletrónica |
ENIF |
Fundo de Inovação Empresarial |
ENISA |
Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação |
IEVP |
Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria |
PE |
Parlamento Europeu |
ERCEA |
Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação |
FEDER |
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional |
ESA |
Agência Espacial Europeia |
FSE |
Fundo Social Europeu |
FEEI |
Fundos Europeus Estruturais e de Investimento |
MEE |
Mecanismo Europeu de Estabilidade |
ESMA |
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados |
MET |
Instrumento «apoio ao arranque» do Mecanismo Europeu para as Tecnologias de 1998 |
MET |
Fundação Europeia para a Formação |
UE |
União Europeia |
EUIPO |
Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia |
eu-LISA |
Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça |
EUMETSAT |
Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos |
EU-OSHA |
Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho |
Euratom |
Comunidade Europeia da Energia Atómica |
Eurofound |
Fundação Europeia para a melhoria das condições de vida e de trabalho |
EUROJUST |
Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal |
EUROPOL |
Serviço Europeu de Polícia |
F4E |
Energia de Fusão |
PCH |
Empresa Comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio |
IFOP |
Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas |
FIFO |
Primeira entrada, primeira saída |
7.o PQ |
Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico |
RF |
Regulamento Financeiro |
FRA |
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia |
Frontex |
Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira |
ADDF |
Análise e debate das demonstrações financeiras |
PIB |
Produto Interno Bruto |
GMES |
Observação da Terra |
RNB |
Rendimento Nacional Bruto |
GNSS |
Sistema mundial de navegação por satélite |
H2020 |
Horizonte 2020 |
ICSLT |
Tabela de mortalidade dos funcionários internacionais |
PIRF |
Pacote integrado de relatórios financeiros |
SII |
Secção Infraestruturas e Inovação |
FMI |
Fundo Monetário Internacional |
IMI |
Empresa conjunta «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores». |
INEA |
Agência de Execução para a Inovação e as Redes |
IPA II |
Instrumento de Assistência de Pré-Adesão |
IPSAS |
Normas internacionais de contabilidade do setor público |
FSI |
Fundo para a Segurança Interna |
TI |
Tecnologias da informação |
ITER |
Reator Termonuclear Experimental Internacional |
PAC |
Plano de ação conjunto |
JRC |
Centro Comum de Investigação |
EC |
Empresa Comum |
LGTT |
Instrumento de Garantia de Empréstimo para Projetos de RTE-Transportes |
PP |
Programa plurianual — Programa de inclusão financeira das médias empresas |
DPE |
Deputado do Parlamento Europeu |
AMF |
Assistência macrofinanceira |
QFP |
Quadro financeiro plurianual |
MPME |
Micro, pequenas e médias empresas |
NEET |
Jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação |
DRP |
Decisão Recursos Próprios |
IOFP |
Iniciativa relativa às obrigações para o financiamento de projetos |
PF4EE |
Instrumento de financiamento privado para a eficiência energética |
FGP |
Fundo de Garantia dos Participantes |
PMF |
Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress» |
PPP |
Parceria público-privada |
RPFE |
Regime de pensões dos funcionários europeus |
I&I |
Investigação e inovação |
RAL |
Autorizações por liquidar |
REA |
Agência de Execução para a Investigação |
MFPR |
Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos |
IDTD |
Investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração |
S&P |
Standard & Poor’s Financial Services LLC |
SANAD |
Fundo MENA para micro, pequenas e médias empresas |
SAPARD |
Programa Especial de Adesão para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural |
SEMED |
Programa de inclusão financeira das micro, pequenas e médias empresas do Mediterrâneo Meridional e Oriental |
SESAR |
Empresa Comum Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu |
SIUGI |
Instrumento de Garantia Não Nivelada da Iniciativa PME |
PME |
Pequenas e médias empresas |
SPME |
Secção PME (Secção Pequenas e Médias Empresas) |
TFUE |
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
RPT |
Recursos próprios tradicionais |
ITDR |
Instrumento Temporário de Desenvolvimento Rural |
IVA |
Imposto sobre o valor acrescentado |
IEJ |
Iniciativa para o Emprego dos Jovens |
(1) Em virtude do princípio da subsidiariedade, a União intervém apenas se e na medida em que os objetivos da ação proposta não possam ser suficientemente alcançados pelos Estados-Membros, podendo, contudo, devido às dimensões ou aos efeitos, ser mais bem alcançados ao nível da União. Em virtude do princípio da proporcionalidade, o conteúdo e a forma da ação da União não devem exceder o necessário para alcançar os objetivos dos Tratados. Ver o artigo 5.o do TFUE.
(2) Ver Comunicação da Comissão, «Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», COM(2010) 2020, de 3 março 2010.
(3) Comunicação da Comissão «Próximas etapas para um futuro europeu sustentável — Ação europeia para a sustentabilidade» SWD(2016) 390 final, de 22 novembro 2016.
(4) Acordo Interinstitucional, de 2 dezembro 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (JO C 373 de 20.12.2013, p. 1),
(5) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 julho 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, UE n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).
(6) Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigo 317.°.
(7) Para mais pormenores, ver a Comunicação à Comissão do Presidente Juncker e do Primeiro Vice-Presidente Timmermans: A governação na Comissão Europeia, C(2017) 6915 final de 11 outubro 2017, URL: https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/c_2017_6915_final_en.pdf
(8) Por exemplo, as normas de controlo interno baseiam-se nos princípios de controlo interno do COSO 2013.
(9) https://ec.europa.eu/info/publications/governance-in-the-commission_en. Para mais informações, ver Comunicação da Comissão C(2018) 7704 «Simplificação e reforço da governação na Comissão Europeia», https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/file_import/streamlining-strengthening-corporate-governa-nce-european-commission_en.pdf
(10) Relatório Especial n.o 27/2016 «A governação na Comissão Europeia é um exemplo das melhores práticas?»
(11) Em consequência, a expressão «Comissão Europeia» é utilizada para designar tanto a instituição — o Colégio — formado pelos membros da Comissão, como a sua administração gerida pelos diretores-gerais dos seus serviços (e os chefes das outras estruturas administrativas como os serviços, gabinetes e agências de execução).
(12) Decisão (UE) 2019/476 do Conselho Europeu tomada com o acordo do Reino Unido, de 22 março 2019, que prorroga o prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE (JO L 80 I de 22.3.2019, p. 1).
(13) Decisão (UE) 2019/584 do Conselho Europeu tomada com o acordo do Reino Unido, de 11 abril 2019, que prorroga o prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE (JO L 101 de 11.4.2019, p. 1).
(14) É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros abaixo podem não perfazer uma soma exata.
(*1) Em 12 dezembro 2018, o Parlamento Europeu adotou um orçamento que prevê o pagamento do passivo de curto prazo da União com base nos recursos próprios a cobrar pelos Estados-Membros, ou a reclamar aos mesmos, em 2019. Além disso, nos termos do artigo 83.o do Estatuto do Pessoal (Regulamento n.o 259/68 do Conselho, de 29 fevereiro 1968, tal como alterado), os Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento das prestações previstas no regime de pensões.
(15) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(16) O RPFE é um fundo nocional (virtual) de benefícios definidos, em que as contribuições do pessoal servem para financiar as suas futuras pensões. Embora não exista um real fundo de investimento, o montante que teria sido cobrado por um tal fundo é considerado como tendo sido investido nas obrigações de longo prazo dos Estados-Membros e reflete-se no passivo relativo às pensões que está registado nas contas anuais da União Europeia. Os Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento dos benefícios nos termos do artigo 83.o do Estatuto e do artigo 4.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia (ver COM(2018) 829 para uma descrição pormenorizada do regime).
(17) JO L 345 de 27.12.2017, p. 34.
(18) JO L 249 de 27.9.2017, p. 1.
(19) Regulamento (UE) n.o 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 dezembro 2013, que cria o Mecanismo Interligar a Europa, altera o Regulamento (UE) n.o 913/2010 e revoga os Regulamentos (CE) n.o 680/2007 e (CE) n.o 67/2010 (JO L 348 de 20.12.2013, p. 129).
(20) JO L 168 de 7.6.2014, p. 39.
(21) JO L 168 de 7.6.2014, p. 105.
(*2) «Não afetado a uma rubrica do QFP» inclui a execução orçamental de entidades consolidadas e eliminações da consolidação, operações extraorçamentais e programas dotados de montantes individualmente irrelevantes e não objeto de afetações.
(22) Decisão (UE) 2018/412 do Parlamento Europeu do Conselho, de 14 março 2018, que altera a Decisão n.° 466/2014/UE que concede uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de operações de financiamento a favor de projetos de investimento realizados fora da União (JO L 76 de 19.3.2018, p. 30).
(23) JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.
(24) JO L 122 de 24.4.2014, p. 44.
(25) JO L 349 de 21.12.2013, p. 100.
(26) JO L 347 de 20.12.2013, p. 1.
(27) JO L 70 de 12.3.2019, p. 1.
(28) JO L 291 de 16.11.2018, p. 3.
(29) JO L 132 de 21.5.2016, p. 85.
(*3) Excluindo reempréstimos para assistência financeira.
(*4) Ativos financeiros disponíveis para venda (excluindo os instrumentos de capital próprio e o Fundo Unitário).
(*5) Ativos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice.
(30) Regulamento (CE) n.o 431/2009 do Conselho, de 18 maio 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 332/2002 que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (JO L 128 de 27.5.2009, p. 1).
(31) Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 maio 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (JO L 118 de 12.5.2010, p. 1).
(*6) Com aplicação do coeficiente de correção («CC»).
(*7) Pago nos primeiros 3 anos após a cessação de funções.
(32) É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros abaixo podem não perfazer uma soma exata.
(*8) Os ativos apresentados neste quadro incluem diversas rubricas das demonstrações financeiras (ativos financeiros disponíveis para venda no montante de 4 387 milhões de EUR, dos quais 1 294 milhões de EUR são instrumentos de capitais próprios; caixa e equivalentes de caixa de 1 615 milhões de EUR; empréstimos de 64 milhões de EUR e outras rubricas no montante de 49 milhões de EUR).
(*9) Os passivos apresentados neste quadro incluem diversas rubricas das demonstrações financeiras (provisões de 1 337 milhões de EUR; contas a pagar de 69 milhões de EUR e outras rubricas no montante de 22 milhões de EUR).
(*10) Para certas garantias, o risco assumido pela UE está totalmente provisionado.
(*11) Sem operações de refinanciamento.
(*12) Excluindo assistência a título preventivo.
(33) Para obter mais informações, consultar: European Commission «European Economic Forecast Winter 2019», URL: https://ec.europa.eu/info/publications/european-economic-forecast-winter-2019_pt
(34) É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros abaixo podem não perfazer uma soma exata.