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Document 52019M9521

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9521 — Bamesa/Sumitomo/Steel Centre Europe) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2019/C 414/10

PUB/2019/189

JO C 414 de 10.12.2019, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 414/32


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9521 — Bamesa/Sumitomo/Steel Centre Europe)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 414/10)

1.   

Em 3 de dezembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Bamesa Aceros S.L. («Bamesa», Espanha), controlada pela ARMASFI S.L.,

Sumitomo Corporation («Sumitomo», Japão),

Steel Centre Europe s.r.o. («SCE», República Checa).

A Bamesa e a Sumitomo adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da SCE. Antes da operação, a Sumitomo era já acionista da SCE.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Bamesa: distribuição de aço através de centros de serviços siderúrgicos,

Sumitomo: comércio de produtos metálicos, sistemas de transporte e construção, ambiente e infraestruturas, produtos químicos e eletrónica, meios de comunicação social, redes e bens relacionados com o estilo de vida, recursos minerais, energia e ciências da vida.

SCE: distribuição de aço através de centros de serviços siderúrgicos, principalmente na República Checa.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9521— Bamesa/Sumitomo/Steel Centre Europe

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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