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Document 52019M9440

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9440 — PreZero Recycling Deutschland/Nehlsen/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

JO C 290 de 28.8.2019, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 290/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9440 — PreZero Recycling Deutschland/Nehlsen/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 290/03)

1.   

Em 21 de agosto de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

PreZero Recycling Deutschland GmbH & Co. KG («PreZero», Alemanha), que faz parte do grupo Schwarz,

Nehlsen Aktiengesellschaft («Nehlsen», Alemanha).

A PreZero e a Nehlsen adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum recém-criada («JV», Alemanha).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui a empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   PreZero: faz parte do grupo Schwarz, que opera a nível internacional no setor da venda a retalho de produtos alimentares e na recolha, no comércio e na comercialização de materiais recicláveis;

—   Nehlsen: desenvolve atividades nas áreas dos serviços de gestão de resíduos, da exploração de instalações de recolha, triagem e processamento, da comercialização de matérias-primas secundárias e da prestação de serviços de segurança.

A empresa comum tem por objeto a construção e a exploração de instalações de triagem para embalagens leves e operações conexas.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9440 — PreZero Recycling Deutschland/Nehlsen/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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