This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52019M9421
Prior notification of a concentration (Case M.9421 —Triton/Corendon) (Text with EEA relevance) 2019/C 364/11
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9421 —Triton/Corendon) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2019/C 364/11
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9421 —Triton/Corendon) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2019/C 364/11
PUB/2019/81
JO C 364 de 29.10.2019, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 364 de 29.10.2019, p. 30–30
(ET)
29.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 364/31 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9421 —Triton/Corendon)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 364/11)
1.
Em 21 de outubro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).
Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Triton Group («Triton», Luxemburgo), |
— |
Corendon Holding B.V. («Corendon», Países Baixos). |
A Triton adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Corendon.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
Triton: sociedade de investimento que investe primordialmente em empresas de média dimensão sediadas no norte da Europa, privilegiando empresas de três setores fundamentais: serviços às empresas, produtos industriais e de consumo/saúde. A Triton é proprietária da SunWeb, um operador turístico europeu em linha sediado nos Países Baixos e que oferece férias organizadas principalmente para destinos soalheiros na Europa e no Mediterrâneo. |
— |
Corendon: prestador de serviços de lazer com sede nos Países Baixos ativo enquanto operador turístico de lazer através do seu próprio sítio Web, do seu centro de contacto telefónico e de terceiros (agências de viagens tradicionais e em linha). A Corendon explora igualmente uma pequena companhia aérea. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.
As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9421 — Triton/Corendon
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).