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Document 52019M9421

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9421 —Triton/Corendon) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2019/C 364/11

    PUB/2019/81

    JO C 364 de 29.10.2019, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 364 de 29.10.2019, p. 30–30 (ET)

    29.10.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 364/31


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9421 —Triton/Corendon)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2019/C 364/11)

    1.   

    Em 21 de outubro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Triton Group («Triton», Luxemburgo),

    Corendon Holding B.V. («Corendon», Países Baixos).

    A Triton adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Corendon.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    Triton: sociedade de investimento que investe primordialmente em empresas de média dimensão sediadas no norte da Europa, privilegiando empresas de três setores fundamentais: serviços às empresas, produtos industriais e de consumo/saúde. A Triton é proprietária da SunWeb, um operador turístico europeu em linha sediado nos Países Baixos e que oferece férias organizadas principalmente para destinos soalheiros na Europa e no Mediterrâneo.

    Corendon: prestador de serviços de lazer com sede nos Países Baixos ativo enquanto operador turístico de lazer através do seu próprio sítio Web, do seu centro de contacto telefónico e de terceiros (agências de viagens tradicionais e em linha). A Corendon explora igualmente uma pequena companhia aérea.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9421 — Triton/Corendon

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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