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Document 52019M9411

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9411 — Parker-Hannifin Corporation/Lord Corporation) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    JO C 245 de 22.7.2019, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.7.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 245/8


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9411 — Parker-Hannifin Corporation/Lord Corporation)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2019/C 245/07)

    1.   

    Em 15 de julho de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Parker-Hannifin Corporation («Parker», Estados Unidos),

    Lord Corporation («Lord», Estados Unidos).

    A Parker adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Lord.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    A Parker é a SGPS do grupo Parker, que fabrica tecnologias para o controlo do movimento, produtos para a purificação de fluidos, produtos para o controlo de fluidos e combustíveis e produtos para instrumentação de processos, ar condicionado, refrigeração, proteção eletromagnética e gestão térmica;

    A Lord é uma empresa tecnológica e industrial diversificada ativa à escala mundial que oferece uma gama diversificada de produtos, incluindo produtos adesivos, revestimentos e sistemas de controlo de vibrações e movimento para aplicações aeroespaciais.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9411 — Parker-Hannifin Corporation/Lord Corporation

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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