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Document 52019M9371

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9371 — DSV/Panalpina Welttransport) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

JO C 232 de 10.7.2019, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 232/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9371 — DSV/Panalpina Welttransport)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 232/10)

1.   

Em 3 de julho de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

DSV A/S («DSV», Dinamarca);

Panalpina Welttransport Holding AG («Panalpina», Suíça).

A DSV adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Panalpina.

A concentração é efetuada mediante oferta pública de aquisição anunciada em 1 de abril de 2019.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   DSV: prestação de serviços de transitários a nível de frete terrestre, aéreo e marítimo e de serviços de logística contratada. A DSV oferece serviços de transitários porta a porta às empresas;

—   Panalpina: prestação de serviços de transitários às empresas e especialização em frete terrestre, aéreo e marítimo e serviços de logística contratada.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9371 — DSV/Panalpina Welttransport

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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