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Document 52019M9364

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9364 — Stoa/InfraVia II Invest/SBI Crypto Investment/Tiger Infrastructure Europe/Etix Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

JO C 157 de 8.5.2019, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 157/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9364 — Stoa/InfraVia II Invest/SBI Crypto Investment/Tiger Infrastructure Europe/Etix Group)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 157/05)

1.   

Em 26 de abril de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Stoa S.A. («Stoa», França), controlada pela Caisse des Dépôts et Consignations («CDC», França),

InfraVia II Invest S.A. («InfraVia», Luxemburgo), controlada pela InfraVia Capital Partners SAS («InfraVia Capital Partners», França),

SBI Crypto Investment Co. Ltd. («SBI», Japão), controlada pela SBI Holdings, Inc. (Japão),

Tiger Infrastructure Europe S.a.r.l. («Tiger», Luxemburgo), controlada pela Tiger Infrastructure Partners Fund LP (EUA),

Etix Group S.A. («Etix», Luxemburgo).

Stoa, InfraVia, SBI e Tiger adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Etix.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e obrigações pela Stoa.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Stoa: sociedade de investimento,

—   Etix: prestação de serviços de centros de dados na Europa, na África, na América Latina e no Sudeste Asiático.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9364 — Stoa/InfraVia II Invest/SBI Crypto Investment/Tiger Infrastructure Europe/Etix Group

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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