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Document 52019M9328

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9328 — Platinum Equity Group/Multi-Color Corporation) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    JO C 177 de 23.5.2019, p. 58–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.5.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 177/58


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9328 — Platinum Equity Group/Multi-Color Corporation)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2019/C 177/07)

    1.   

    Em 8 de maio de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Platinum Equity Group (Estados Unidos);

    Multi-Color Corporation (Estados Unidos).

    A Platinum Equity Group («Platinum Equity») adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da multicores Corporation («MCC»).

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Platinum Equity: fusão, aquisição e exploração de empresas que prestam serviços e fornecem soluções a clientes de uma vasta gama de setores empresariais, incluindo tecnologias da informação, telecomunicações, logística, produção e distribuição de produtos metálicos e serviços conexos;

    —   MCC: fabrico e fornecimento de rótulos a clientes comerciais numa vasta gama de setores, incluindo: cuidados pessoais e ao domicílio, alimentação e bebidas, cuidados de saúde, especialidades, bens de consumo duradouros, vinhos e bebidas espirituosas.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9328 — Platinum Equity Group/Multi-Color Corporation

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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