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Document 52019M9323

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9323 — RheinEnergie/SPIE/TankE) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

JO C 177 de 23.5.2019, p. 56–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 177/56


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9323 — RheinEnergie/SPIE/TankE)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 177/06)

1.   

Em 16 de maio de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

RheinEnergie AG («RheinEnergie», Alemanha);

SPIE eutschland & Zentraleuropa GmbH («SPIE», Alemanha), pertencente ao Grupo SPIE (França).

A RheinEnergie e a SPIE adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum recém-criada, que irá operar no setor da mobilidade elétrica, nomeadamente na aquisição e instalação de infraestruturas de carregamento para todos os tipos de veículos elétricos, bem como serviços conexos de consultoria, exploração e gestão.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa comum recém-criada.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   RheinEnergie: empresa de abastecimento de água e energia, regional e verticalmente integrada, controlada indiretamente pelo município de Colónia,

—   SPIE: serviços técnicos em múltiplos domínios destinados a edifícios, instalações e infraestruturas. O Grupo SPIE presta serviços de engenharia e gestão de instalações técnicas e eletrotécnicas, bem como serviços de informação e comunicação.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9323 — RheinEnergie/SPIE/TankE

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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