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Document 52019M9300

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9300 — Tyson Foods/European and Thai businesses of BRF) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

JO C 146 de 26.4.2019, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 146/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9300 — Tyson Foods/European and Thai businesses of BRF)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 146/07)

1.   

Em 11 de abril de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Tyson Foods, Inc. (EUA),

divisões da BRF S.A. (Brasil) na Europa e na Tailândia.

A Tyson Foods, Inc. adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo de certas partes da BRF S.A.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Tyson Foods: a Tyson Foods é uma empresa multinacional do setor alimentar especializada nas proteínas que opera principalmente em quatro segmentos: carne de bovino, suíno e frango e alimentos pré-cozinhados.

—   BRF: a BRF é uma empresa brasileira do setor alimentar. As suas divisões na Europa e na Tailândia operam em toda a cadeia de abastecimento de aves de capoeira na Tailândia, importam carne de aves de capoeira para o EEE e efetuam aí a subsequente transformação da carne.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9300 — Tyson Foods/European and Thai businesses of BRF

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 229 64301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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