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Document 52019M9300
Prior notification of a concentration (Case M.9300 — Tyson Foods/European and Thai businesses of BRF) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance.)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9300 — Tyson Foods/European and Thai businesses of BRF) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9300 — Tyson Foods/European and Thai businesses of BRF) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)
JO C 146 de 26.4.2019, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 146/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9300 — Tyson Foods/European and Thai businesses of BRF)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 146/07)
1.
Em 11 de abril de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Tyson Foods, Inc. (EUA), |
— |
divisões da BRF S.A. (Brasil) na Europa e na Tailândia. |
A Tyson Foods, Inc. adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo de certas partes da BRF S.A.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Tyson Foods: a Tyson Foods é uma empresa multinacional do setor alimentar especializada nas proteínas que opera principalmente em quatro segmentos: carne de bovino, suíno e frango e alimentos pré-cozinhados.
— BRF: a BRF é uma empresa brasileira do setor alimentar. As suas divisões na Europa e na Tailândia operam em toda a cadeia de abastecimento de aves de capoeira na Tailândia, importam carne de aves de capoeira para o EEE e efetuam aí a subsequente transformação da carne.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9300 — Tyson Foods/European and Thai businesses of BRF
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 229 64301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).