This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52019M9247
Prior notification of a concentration (Case M.9247 — MC/Franz Haniel/ELG) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance.)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9247 — MC/Franz Haniel/ELG) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9247 — MC/Franz Haniel/ELG) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)
JO C 57 de 13.2.2019, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 57/28 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9247 — MC/Franz Haniel/ELG)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 57/15)
1.
Em 6 de fevereiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Mitsubishi Corporation (Japão), |
— |
ELG Haniel GmbH («ELG», Alemanha), controlada exclusivamente pela Franz Haniel & Cie. GmbH («Franz Haniel», Alemanha), |
— |
ELG Carbon Fibre Limited («ECF», Reino Unido), uma filial a 100 % da ELG. |
A Mitsubishi Corporation e a Franz Haniel adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da ECF. A ECF é atualmente controlada exclusivamente pela Franz Haniel.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Mitsubishi Corporation: desenvolvimento e atividades empresariais em toda uma série de setores, nomeadamente ambiente e infraestruturas, indústria transformadora, finança, energia, metais, máquinas, produtos químicos e produtos alimentares.
— ELG: comércio, transformação e reciclagem de matérias-primas para a indústria do aço inoxidável, bem como materiais de elevado desempenho, como a fibra de carbono.
— ECF: reciclagem de fibra de carbono a partir de resíduos de fabrico e componentes compósitos em fim de vida, fabrico de produtos à base de fibra de carbono reciclada.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9247 — MC/Franz Haniel/ELG
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).