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Document 52019M9211

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9211 — Transdigm Group/Esterline Technologies) (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    JO C 57 de 13.2.2019, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.2.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 57/27


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9211 — Transdigm Group/Esterline Technologies)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2019/C 57/14)

    1.   

    Em 4 de fevereiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Transdigm Group Incorporated («Transdigm», EUA),

    Esterline Technologies Corporation («Esterline», EUA)

    A Transdigm adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Esterline.

    A concentração é efetuada mediante oferta pública de aquisição anunciada em 10 de outubro de 2018.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Transdigm: conceção, produção e fornecimento de componentes, sistemas e subsistemas de engenharia aeroespacial. Os seus produtos são utilizados em aeronaves comerciais e militares.

    —   Esterline: conceção, fabrico e comercialização de produtos de alta tecnologia, destinados principalmente a clientes das indústrias aeroespacial e de defesa. Os seus produtos são também utilizados, entre outros, nos setores ferroviário, médico e dos jogos.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9211 — Transdigm Group/Esterline Technologies

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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