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Document 52019M9169

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9169 — Caisse des dépôts et consignations/Swiss Life/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

JO C 31 de 25.1.2019, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9169 — Caisse des dépôts et consignations/Swiss Life/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 31/10)

1.   

Em 17 de janeiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

Caisse des dépôts et consignations («CDC», França);

Swiss Life REIM, pertencente ao Grupo Swiss Life («Swiss Life», Suíça);

ativo-alvo («JV», França).

A CDC e a Swiss Life adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da empresa comum (JV).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   CDC: estabelecimento público que realiza atividades de interesse geral que consistem, nomeadamente, na gestão de fundos privados aos quais os poderes públicos pretendem conceder uma proteção especial e em atividades abertas à concorrência nos setores do ambiente, do imobiliário, do investimento e das participações privadas, bem como dos serviços;

—   Swiss Life: grupo que oferece aos clientes privados e às empresas aconselhamento global e produtos nos setores da previdência e dos seguros vida através da sua própria rede de agentes, de corretores e de bancos;

—   empresa comum: imóvel a construir para utilização de um estabelecimento de saúde situado em Bracon (departamento do Jura, França), objeto de um contrato de arrendamento de coisa futura.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9169 — Caisse des dépôts et consignations/Swiss Life/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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