Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52019IR4601

    Parecer do Comité das Regiões Europeu — A intensificação da ação da UE para proteger e restaurar as florestas a nível mundial

    COR 2019/04601

    JO C 324 de 1.10.2020, p. 48–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 324/48


    Parecer do Comité das Regiões Europeu — A intensificação da ação da UE para proteger e restaurar as florestas a nível mundial

    (2020/C 324/08)

    Relator:

    Roby BIWER (LU-PSE), Membro da Assembleia Municipal de Bettembourg, Luxemburgo

    Texto de referência:

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — A intensificação da ação da UE para proteger as florestas a nível mundial

    COM(2019) 352 final

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

    1.

    acolhe favoravelmente o compromisso da Comissão Europeia de intensificar os esforços para proteger e restaurar as florestas ao nível mundial; deplora o escopo limitado das propostas avançadas;

    2.

    reconhece os esforços envidados pela União Europeia nas últimas décadas para aumentar a cobertura florestal, nomeadamente através de programas de florestação alargados, bem como graças à legislação florestal rigorosa dos Estados-Membros, que garante a reflorestação e a regeneração natural; manifesta, contudo, preocupação com o ritmo alarmante da degradação das florestas ao nível mundial, nomeadamente das florestas primárias, que toca tanto as florestas virgens como as florestas geridas (1);

    3.

    frisa a importância das florestas primárias enquanto focos de biodiversidade que prestam serviços ecossistémicos que contribuem para a saúde humana (uso farmacêutico, nutrição, plantas medicinais) e a inclusão social (saúde mental, promoção do emprego nas zonas rurais, ecoturismo, etc.), assim como o seu papel fundamental para preservar o ambiente da desertificação, inundações, degradação da estrutura hidrogeológica, erosão dos solos, fenómenos meteorológicos extremos, perda de precipitação, poluição atmosférica, etc.; reconhece igualmente o contributo das florestas geridas de forma sustentável, das florestas cultivadas e das florestas indígenas maduras para a proteção e conservação da biodiversidade;

    4.

    reconhece que a desflorestação é um fenómeno muito complexo, impulsionado por várias forças, entre as quais figura principalmente o aumento da procura de alimentação para consumo humano, alimentos para animais, bioenergia, madeira e outras mercadorias por parte de uma população mundial em crescimento; frisa que a desflorestação é a segunda maior fonte de emissões antropogénicas de gases com efeito de estufa e um fator importante da perda de biodiversidade (2);

    5.

    destaca que o combate ao desaparecimento das florestas pode acarretar vários benefícios para as pessoas e para os ecossistemas, designadamente a preservação da biodiversidade, a redução das emissões de gases com efeito de estufa através da absorção de carbono — uma das medidas mais eficazes de atenuação das alterações climáticas, a prestação de serviços ecossistémicos capazes de fomentar o crescimento sustentável e uma nova bioeconomia florestal assente no aproveitamento racional e sustentável dos recursos;

    6.

    apela à Comissão e aos Estados-Membros para que apresentem medidas regulamentares e recomendações adaptadas às diferenças específicas ao nível nacional, regional e local para combater eficazmente todas as formas de desflorestação e degradação dos ecossistemas florestais originais que são reservas de carbono e biodiversidade, prevendo também um financiamento adequado;

    7.

    sublinha que a restauração das florestas, em particular nas regiões mais desflorestadas da Europa, continua a ser uma das estratégias mais eficazes para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas; a este respeito, a expansão dos sistemas agroflorestais, através da plantação de árvores em terrenos de cultivo e pastagens, assim como nas suas imediações, pode desempenhar um papel cada vez mais importante;

    8.

    solicita que as políticas sejam coerentes, por forma a alinhar os esforços, os objetivos e os resultados produzidos pelas diferentes políticas, incluindo a nova política agrícola comum (PAC), os compromissos internacionais da UE, como a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, o Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas, a política comercial da UE e o Pacto Ecológico Europeu, no âmbito de uma estratégia global de sustentabilidade, dotada de objetivos e medidas de execução claros e tendo devidamente em conta o equilíbrio social, económico e ambiental;

    Prioridade 1: reduzir a pegada da UE sobre a terra associada ao consumo e assegurar o consumo na UE de produtos provenientes de cadeias de abastecimento não associadas à desflorestação

    9.

    realça que a UE deve assegurar o consumo de produtos provenientes de cadeias de abastecimento de países terceiros não associadas à desflorestação enquanto ponto fulcral do processo para proteger e restaurar as florestas ao nível mundial; apela à UE para que coloque os consumidores no centro do processo com vista a influenciar os mercados que dependem da conversão problemática das florestas primárias para produzir produtos amplamente utilizados, como o café, o cacau, o óleo de palma e o gado;

    10.

    chama a atenção para as graves violações dos direitos humanos e a destruição ambiental que ocorrem em diferentes cadeias de abastecimento de produtos (por exemplo, soja, óleo de palma, açúcar, cacau, carne de bovino, matéria-prima para biocombustíveis, etc.) e sublinha que as iniciativas voluntárias do setor privado e do setor financeiro não foram, até à data, suficientes para travar e inverter a desflorestação mundial; apela, por conseguinte, à Comissão para que torne obrigatório o cumprimento das normas ambientais e relativas ao dever de diligência em matéria de direitos humanos (3);

    11.

    salienta que os incêndios florestais representam a principal ameaça para a conservação dos ecossistemas florestais em muitos Estados-Membros e regiões da UE. É crucial ajudar os órgãos de poder local e regional a reforçar a sua resiliência às catástrofes, tendo em conta que são os primeiros a intervir. A contenção das catástrofes através das intervenções realizadas pelas comunidades locais é o modo mais rápido e eficaz de limitar os danos causados pelos incêndios florestais;

    12.

    exorta a Comissão a tomar diversas medidas para incentivar a participação ativa dos consumidores na seleção, promoção e utilização de produtos mais sustentáveis, designadamente, entre outros, a criação de sistemas de certificação específicos da UE para os produtos não associados à desflorestação, integrando o sistema de certificação já existente para os produtos florestais — tanto de gestão florestal como de cadeia de responsabilidade (4) — numa avaliação mais abrangente, aplicável também aos produtos não florestais, e que deverá incluir: a gestão sustentável das florestas; sistemas de produção e gestão florestal assentes na utilização reduzida de recursos naturais (por exemplo, água), de substâncias químicas (por exemplo, pesticidas) e de energia (combustíveis fósseis e energia de fontes não renováveis em geral); aspetos relacionados com a não desflorestação na produção de produtos não florestais; promoção dos produtos com uma pegada limitada ao nível do transporte (por exemplo, marca de zona, pegada de carbono); e análises do ciclo de vida dos produtos para quantificar o seu impacto no ambiente e permitir a comparação do seu desempenho ambiental;

    13.

    insta a Comissão a redobrar de esforços na luta contra a exploração madeireira ilegal através da aplicação integral e eficaz do plano de trabalho para a Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Setor Florestal (FLEGT) para 2018-2022, nomeadamente do reforço da aplicação do Regulamento da UE relativo à madeira;

    14.

    exorta a Comissão a melhorar a comunicação e a promoção dos produtos de silvicultura sustentável junto dos clientes, através da criação de um rótulo específico que indique a taxa de desflorestação de um produto, assim como através do reforço ou da integração dos produtos não associados à desflorestação nos sistemas de base de dados ou de informação já existentes ao nível europeu (por exemplo, a base de dados do Rótulo Ecológico da UE — Ecolabel), tornando-os assim facilmente reconhecíveis;

    15.

    insta a Comissão a estabelecer procedimentos que permitam verificar a exatidão das informações e avaliações recolhidas no sistema europeu de informação, a fim de aumentar a confiança nas informações fornecidas, incluindo requisitos de rastreabilidade rigorosos que garantam a origem dos produtos e sistemas de controlo e execução mais rigorosos, a fim de ajudar a prevenir a fraude e a rotulagem incorreta de produtos; propõe que se tenham em conta outras políticas de aprovisionamento, especialmente em países com taxas de desflorestação altas e níveis de certificação baixos e/ou com taxas de exploração madeireira ilegal elevadas, por exemplo, uma obrigação de fornecer provas de que os produtos foram obtidos de forma sustentável, incluindo a documentação do comércio de materiais entre operadores e informações sobre as políticas de contratação pública de todas as partes envolvidas na cadeia de abastecimento;

    16.

    insta todas as instituições e agências da UE a darem o exemplo alterando o seu comportamento, as suas aquisições no âmbito de contratos públicos e os contratos-quadro no sentido de utilizar produtos de silvicultura sustentável; convida, além disso, o seu pessoal e os seus membros a compensarem as emissões de carbono das viagens aéreas que realizam no contexto do CR, concedendo apoio financeiro a projetos de silvicultura sustentável;

    17.

    frisa que os contratos públicos, que representam cerca de 14 % do PIB na UE, podem servir de forte incentivo para assegurar contratos de abastecimento de produtos mais sustentáveis, para aquisição de obras, bens ou serviços de empresas. Para o efeito, a introdução de uma proibição de aquisições públicas de produtos associados à desflorestação, no âmbito da Diretiva 2014/24/UE relativa aos contratos públicos, pode ter um impacto positivo na promoção de produtos não associados à desflorestação;

    18.

    assinala que a promoção de uma mudança nos hábitos dos consumidores para uma alimentação saudável à base de plantas, com maior consumo de frutos e legumes (certificados como não associados à desflorestação), reduzindo assim o consumo mundial de carne, pode melhorar e manter a saúde dos cidadãos e do planeta, em conformidade com a declaração das cidades para um bom regime alimentar (C40 Good Food Cities Declaration (5)); tal mudança deve ter em conta as recomendações constantes da Estratégia do Prado ao Prato, que fomentam, na medida do possível, o consumo local, sustentável para o ambiente e a saúde humana;

    19.

    incentiva a Comissão a encontrar sinergias e ligações com iniciativas e projetos em curso relacionados com a criação de florestas urbanas ou periurbanas e corredores ecológicos a nível infranacional, nacional e europeu, assim como fora da Europa; assinala que estas iniciativas comportam diversos benefícios ambientais e sociais (serviços ecossistémicos) para os habitantes dessas cidades interligadas, nomeadamente ar limpo, regulação dos cursos de água, proteção do solo contra a erosão pela água e pelo vento, recuperação de terrenos degradados, resistência a catástrofes e às alterações climáticas, temperaturas diurnas estivais mais baixas, aprovisionamento de alimentos, biodiversidade urbana mais elevada, melhor saúde física e mental, valor imobiliário mais elevado, etc.;

    20.

    apela para a participação nestas atividades dos cidadãos europeus e dos órgãos de poder local e regional, dos intervenientes comerciais e das partes interessadas que vendem os seus produtos no mercado europeu (por exemplo, empresas multinacionais); assinala o papel que desempenham na proteção das florestas e a necessidade de aumentar a transparência da comunicação de informações pelas empresas sobre as suas responsabilidades sociais e ambientais (em conformidade com a Diretiva 2014/95/UE);

    Prioridade 2: trabalhar em parceria com os países produtores para reduzir as pressões sobre as florestas e demonstrar o caráter «livre de desflorestação» da cooperação da UE para o desenvolvimento, e prioridade 3: reforçar a cooperação internacional para travar a desflorestação e a degradação florestal e incentivar a restauração das florestas

    21.

    chama a atenção para o facto de a desflorestação ocorrer sobretudo em países que não fazem parte da UE. A maior parte da madeira produzida nesses países é consumida localmente, mas a adesão à certificação da madeira continua a ser fraca, uma vez que o custo da certificação é demasiado elevado, em especial para os pequenos produtores, que também estão em concorrência com a exploração madeireira convencional mais barata ou mesmo com a exploração madeireira ilegal. Do mesmo modo, é necessário prestar especial atenção à forma de certificar produtos florestais, como a borracha natural, produzidos por um grande número de pequenos produtores;

    22.

    apela para a melhoria da educação ambiental nos países em desenvolvimento onde se situam as florestas primárias enquanto aspeto fundamental para consciencializar estes países da importância dos seus próprios recursos ambientais; assinala que a participação direta dos cidadãos nestas iniciativas de educação ambiental poderá trazer muitos benefícios, como:

    a)

    maior conhecimento sobre a importância dos serviços ecossistémicos que as florestas geridas de forma sustentável e as florestas primárias proporcionam à sociedade;

    b)

    o reconhecimento dos múltiplos benefícios diretos e indiretos da gestão sustentável das florestas;

    c)

    maior probabilidade de obter resultados benéficos decorrentes de ações locais para limitar a desflorestação e a degradação florestal; mais oportunidades para converter a proteção dos recursos naturais na sua gestão sustentável, contribuindo assim para empregos verdes e um crescimento verde para a população local, etc.;

    23.

    assinala que a Comissão Europeia deve ponderar a possibilidade de propor que as florestas primárias se inscrevam no património da UNESCO, a fim de contribuir para a sua proteção contra a desflorestação e aumentar as oportunidades de sensibilizar os cidadãos para a sua proteção;

    24.

    salienta que, a par da multifuncionalidade, a biodiversidade é um tema central a ter em conta no debate relativo ao quadro da política florestal da UE; assinala que a desflorestação, eliminando uma floresta primária ou uma floresta indígena madura, acarreta sempre uma perda da biodiversidade típica das florestas, difícil de restaurar, pois a zona fica altamente degradada;

    25.

    congratula-se com a nova Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, que aumenta o nível de ambição da UE para promover ações destinadas a travar a perda da biodiversidade e a degradação dos ecossistemas em toda a Europa e que visa tornar a UE líder mundial no combate à crise da biodiversidade global, por exemplo, mediante, entre outras coisas, a criação de áreas protegidas para, pelo menos, 30 % das terras, a introdução de objetivos da UE juridicamente vinculativos para o restabelecimento do ambiente natural e uma proteção mais rigorosa das restantes florestas primárias e seculares da UE, a implementação da gestão sustentável das florestas secundárias (6), a recuperação de ecossistemas e terrenos degradados através da recuperação das florestas, dos solos e das zonas húmidas e a criação de espaços verdes nas cidades;

    26.

    apela, tendo em conta também a avaliação da execução da estratégia para 2020, para uma intensificação dos esforços no sentido de cumprir as metas relacionadas com a silvicultura no âmbito da nova Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 e a que se chegue a acordo sobre um quadro político ambicioso e global em matéria de biodiversidade pós-2020, a adotar na futura 15.a Conferência das Partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica (COP 15 da CDB das Nações Unidas);

    27.

    insiste em que os acordos comerciais sejam avaliados em função do objetivo de redução das emissões de gases com efeito de estufa e assentem no desenvolvimento sustentável; apela para o reforço dos respetivos capítulos relativos à gestão sustentável das florestas e ao combate à desflorestação, bem como para a integração da desflorestação nas avaliações de impacto ambiental. A este respeito, dado que a desflorestação na região da Amazónia do Brasil atingiu níveis recorde, com um aumento súbito de 84 % de incêndios na floresta tropical (7), insta a UE e os seus Estados-Membros a suspenderem a ratificação do acordo comercial com o Mercosul enquanto o Governo brasileiro não inverter esta tendência;

    28.

    exorta a aumentar o contributo da silvicultura ativa, adaptável e participativa na estratégia da UE para as florestas após 2020, a fim de preservar e reforçar a biodiversidade e, deste modo, alcançar plenamente os benefícios que a biodiversidade e os serviços ecossistémicos podem trazer. Todas estas atividades e esforços devem contribuir para uma política de biodiversidade global mais ambiciosa e promovê-la, sendo urgente que a Europa assuma uma liderança responsável neste domínio;

    Prioridade 4: redirecionar financiamentos para apoiar práticas mais sustentáveis de uso do solo, e prioridade 5: apoiar a disponibilidade de informações sobre as florestas e as cadeias de abastecimento de produtos de base, a qualidade dessas informações e o acesso às mesmas; apoiar a investigação e a inovação

    29.

    frisa que as medidas adotadas pela Comissão para proteger e restaurar as florestas na UE e ao nível mundial devem ser amplamente comunicadas aos cidadãos europeus, a fim de aumentar o apoio a essas medidas e a respetiva eficácia;

    30.

    exorta a Comissão a criar uma base de dados europeia que reúna projetos em curso e anteriores entre a UE e países terceiros, bem como projetos bilaterais entre Estados-Membros da UE e países terceiros, a fim de analisar o seu impacto nas florestas do mundo; sublinha a importância de os órgãos de poder local e regional participarem na execução destes projetos;

    31.

    insta a UE a lançar uma estratégia de industrialização, digitalização e descarbonização (IDD), a fim de promover materiais ecológicos de substituição à base de madeira, cuja origem e pegada de carbono sejam comunicadas aos consumidores, e a incentivar a certificação de não associação à desflorestação, reforçando a sua utilização em setores como a construção, os têxteis, os produtos químicos e a indústria das embalagens;

    32.

    insta a UE a continuar a desenvolver programas de investigação e monitorização como o Copernicus, o Programa Europeu de Observação da Terra e outros programas de monitorização para supervisionar a cadeia de abastecimento de produtos de base de modo que possa identificar e emitir alertas precoces sobre produtos que causaram desflorestação ou degradação ambiental na sua fase de produção;

    33.

    exorta a Comissão a ponderar a criação de uma agência europeia das florestas, tendo em conta a importância de proteger e restaurar as florestas mundiais.

    Bruxelas, 2 de julho de 2020.

    O Presidente do Comité das Regiões Europeu

    Apostolos TZITZIKOSTAS


    (1)  https:/ /www.cbd.int/forest/definitions.shtml

    (2)  https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0959378018314365#fig0005.

    (3)  Entende-se, em geral, por dever de diligência em matéria de direitos humanos um meio que permite às empresas identificar, prevenir, atenuar e explicar de que forma abordam os efeitos negativos sobre os direitos humanos das suas atividades ou das atividades associadas às suas relações comerciais https://corporatejustice.org/priorities/13-human-rights-due-diligence.

    (4)  Por exemplo, o Forest Stewardship Council® (FSC®) [Conselho de Gestão Florestal], o Programme for the Endorsement of Forest Certification TM (PEFCTM) [programa para o reconhecimento da certificação florestal], etc.

    (5)  No âmbito desta declaração, as cidades comprometem-se a alinhar as políticas de contratos públicos para aquisição de alimentos pelo regime alimentar planetário saudável, de preferência aprovisionado a partir da agricultura biológica, e a apoiar um aumento global do consumo de alimentos saudáveis à base de plantas nas nossas cidades, deixando para trás regimes alimentares não sustentáveis e pouco saudáveis https://www.c40.org/press_releases/good-food-cities.

    (6)  https:/ /www.cbd.int/forest/definitions.shtml

    (7)  Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais do Brasil (2019).


    Top