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Document 52019IR2041

    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Contributo dos municípios e das regiões para um novo quadro estratégico da UE para as PME

    JO C 39 de 5.2.2020, p. 38–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.2.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 39/38


    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Contributo dos municípios e das regiões para um novo quadro estratégico da UE para as PME

    (2020/C 39/08)

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

    Introdução

    1.

    observa que alguns Estados-Membros da União Europeia (UE) se encontram num período de desaceleração económica. Este problema é particularmente visível ao nível regional e manifesta-se num abrandamento do ritmo de crescimento da produtividade do trabalho e da eficiência da produção, num declínio das dinâmicas comerciais, num nível constantemente baixo de investimento público e privado em infraestruturas de transportes, de energia e digitais, bem como num nível relativamente elevado e persistente de desigualdades económicas e sociais, o que, em combinação com as tendências mundiais como a próxima revolução industrial, a demografia e as mudanças da natureza do trabalho, exige soluções políticas inovadoras;

    2.

    reconhece que a competitividade das economias europeias se baseia no potencial empreendedor e inovador das pequenas e médias empresas (PME) e, por conseguinte, acolhe favoravelmente os apelos da Comissão Europeia e do Conselho para um maior desenvolvimento da estratégia económica global da UE, tendo em conta o papel específico deste setor;

    3.

    salienta o impacto da Lei das Pequenas Empresas no desenvolvimento das PME dez anos após a sua introdução; no entanto, chama igualmente a atenção para a necessidade de uma abordagem transversal para apoiar as PME e de uma melhor monitorização dos efeitos da execução do programa;

    4.

    sublinha a necessidade de criar pilares de apoio dedicados às PME nos programas da Comissão Europeia, tomando em consideração a heterogeneidade do setor das PME e, simultaneamente, apontando para a necessidade de uma abordagem mais flexível e orientada para o desempenho e permitindo às empresas ultrapassar as fases de desenvolvimento subsequentes; espera que a Comissão Europeia dê seguimento às recomendações constantes do estudo do CR intitulado «EU policy framework on SMEs: state of play and challenges» [Quadro estratégico da UE para as PME: ponto da situação e desafios], adotando medidas em conformidade (1). Os novos instrumentos devem ser direcionados, em primeiro lugar, para as pequenas empresas com projetos de risco;

    5.

    realça o papel e a responsabilidade dos Estados-Membros e das regiões na criação e na execução de instrumentos para a aplicação da política da UE em matéria de PME, os quais devem apoiar, nomeadamente, a melhoria das competências tanto dos trabalhadores das PME como das próprias PME, incluindo no âmbito da digitalização, que contribuirá para o desenvolvimento destas empresas a longo prazo;

    6.

    salienta a importância crucial de promover o apoio ao desenvolvimento das PME também fora das áreas metropolitanas, principalmente no quadro dos programas operacionais dos Estados-Membros da UE;

    7.

    reconhece a importância das empresas em fase de arranque no âmbito das PME (2), por serem responsáveis pela implementação de muitas inovações radicais; salienta a necessidade atualmente sentida de apoiar empresas já existentes no seu processo de expansão e na realização de inovações incrementais — a política europeia deve caracterizar-se por uma abordagem mais ampla da questão do apoio às empresas — a partir do momento em que entram no mercado local e até entrarem no mercado mundial;

    8.

    considera que a política da UE deve apoiar, em todos os territórios europeus, os processos de integração das PME nas cadeias de valor internacionais; observa que a internacionalização das atividades económicas de determinadas PME para fora dos territórios da UE pode assegurar a difusão das boas práticas, o que beneficiará as PME europeias e conduzirá a um aumento da sua produtividade, principalmente através da transferência de conhecimento e de saber-fazer;

    9.

    reconhece a importância da rede de representantes nacionais para as PME, que deve desempenhar um papel essencial na identificação de problemas e na definição de oportunidades para os empresários europeus;

    10.

    sublinha a necessidade de promover e aplicar procedimentos administrativos menos morosos e de reduzir a quantidade de encargos em todos os níveis da administração europeia e nacional, o que tem um impacto significativo no funcionamento das PME, incluindo nos aspetos financeiros das suas atividades;

    11.

    chama a atenção para a necessidade de apoiar a criação de novas fontes de financiamento para as PME e de facilitar o acesso aos métodos tradicionais de financiamento ao maior número possível de PME que operam nos vários territórios da UE;

    12.

    apoia o apelo para uma revisão da definição de PME em vigor a nível da UE, de forma a ter em conta o facto de as empresas de média dimensão (inclusive as empresas de média capitalização, que podem ter até 500 trabalhadores) se equipararem, em termos de estrutura, às PME (menos de 250 trabalhadores e um volume de negócios anual igual ou inferior a 50 milhões de euros ou um balanço igual ou inferior a 43 milhões de euros) e, no entanto, não beneficiarem de qualquer tratamento privilegiado em relação às grandes empresas;

    13.

    destaca a importância do conceito de balcão único no domínio do apoio às PME e sublinha a necessidade de consolidar as redes de apoio às PME para esse efeito à escala europeia; propõe a utilização da rede europeia de empresas existente. Graças à combinação de várias formas de apoio às PME numa rede única e à sua cooperação com a rede de representantes para as PME, deverá ser alcançado o efeito de sinergia esperado pelas PME e pela Comissão Europeia;

    Ameaças e desafios que se colocam a um maior desenvolvimento das PME

    14.

    observa que as PME da União Europeia enfrentam dificuldades decorrentes, nomeadamente, da crescente concorrência mundial, do surgimento de novos modelos empresariais, da digitalização e da aplicação de novas tecnologias na indústria e nos serviços, do desenvolvimento da economia circular e da economia colaborativa, bem como da manutenção de um desenvolvimento sustentável;

    15.

    salienta a importância de apoiar a cooperação de agrupamentos de pequenas e médias empresas especializadas (clusters). Apela para o desenvolvimento contínuo dos instrumentos da UE existentes neste domínio, como o «Cluster Portal» da UE, o Observatório Europeu dos Agrupamentos de Empresas e a Iniciativa Europeia para a Excelência dos Agrupamentos de Empresas (ECEI);

    16.

    confirma o papel crescente da responsabilidade social das empresas em relação à sociedade e ao ambiente natural;

    17.

    observa a diferença no ritmo e na força da expansão económica entre as PME e as empresas de maior dimensão, o que, devido às características das regiões menos desenvolvidas, provoca uma polarização económica das regiões da UE;

    18.

    salienta que o número e a complexidade crescentes das regulamentações administrativas limitam o potencial de crescimento das PME, especialmente das microempresas, que não dispõem de recursos administrativos e financeiros adequados para superar esses obstáculos, pelo que apela para a redução da burocracia que afeta as empresas na UE, em especial no caso de operações transfronteiras;

    19.

    observa que a emergência de um número crescente de soluções inovadoras no mercado, combinada com o acesso limitado das PME a essas soluções por motivos financeiros, cria a necessidade de adotar uma nova abordagem de incentivo à criação e ao desenvolvimento da chamada «inovação aberta»;

    20.

    congratula-se, salientando que os Programas Horizonte e COSME passarão a ter uma importância acrescida para as PME, com o facto de o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) continuar a ser a fonte de financiamento mais importante para as políticas locais e regionais de apoio às PME no novo período de programação 2021-2027, em particular no que se refere ao acesso a financiamento, ao apoio a I&D e inovação, ao desenvolvimento de competências, bem como ao acesso aos mercados e à internacionalização. Reitera, no entanto, a sua objeção à proposta de que a concentração temática do FEDER incida sobre o nível nacional, uma vez que um mecanismo centralizado de afetação de fundos seria contrário a uma abordagem de base local e ao princípio da governação a vários níveis, que são essenciais para um apoio eficiente e eficaz às PME;

    21.

    chama a atenção para as discrepâncias entre as políticas sectoriais da UE, nomeadamente no domínio dos contratos públicos, do direito da insolvência, da proteção do ambiente, das diferenças em termos de apoio aos agrupamentos e da abordagem às regras da concorrência, que têm um forte impacto nas PME e na sua expansão;

    22.

    reconhece que o mercado único é um êxito da UE, mas tem de continuar a ser aperfeiçoado, através, por exemplo, da eliminação dos obstáculos à livre circulação de bens e serviços; esta é uma das principais dificuldades enfrentadas pelas PME quando pretendem intensificar a sua atividade económica e beneficiar da internacionalização;

    23.

    chama a atenção para a transformação da economia através da sua digitalização, que está associada à necessidade de aumentar os investimentos das PME na aquisição e/ou no desenvolvimento de tecnologia e saber-fazer;

    24.

    insta a Comissão Europeia a criar medidas de apoio à transformação digital das PME nas regiões da UE, tendo por base o êxito de iniciativas existentes, como o Digital Cities Challenge [Desafio Cidades Digitais];

    25.

    considera que a digitalização é uma oportunidade para transferir os produtos e os serviços das PME para um mercado mais amplo, pan-europeu e não europeu, permitindo o desenvolvimento do comércio transfronteiriço;

    26.

    salienta que constitui um desafio para a UE aumentar ainda mais a produtividade e a competitividade (incluindo os custos) nas cadeias de valor industrial e, ao mesmo tempo, manter objetivos ambiciosos em matéria de política ambiental;

    Expectativas das PME em relação a futuras políticas que visem o crescimento e o desenvolvimento

    27.

    salienta os potenciais benefícios para as PME e para os empresários de investir, a nível da UE, na integração de ecossistemas empresariais regionais; simultaneamente, incentiva a Comissão Europeia a desenvolver o projeto atualmente em execução com a Região Empreendedora Europeia (EER), interligando os vários «Silicon Valleys» europeus;

    28.

    chama a atenção para as dificuldades que muitas PME enfrentam com a contratação e a manutenção de trabalhadores qualificados. Na contratação de mão de obra com talento, as PME enfrentam uma forte concorrência das grandes empresas, que dispõem de maiores recursos e estão em condições de oferecer salários mais elevados. Tal acontece apesar de as PME serem a espinha dorsal da economia europeia, representando 99% de todas as empresas da UE;

    29.

    observa que os representantes das PME, incluindo os que as apoiam e que se organizam em associações de PME, devem poder participar mais ativamente na definição e coordenação da execução das políticas da UE diretamente relacionadas com esta categoria de empresários;

    30.

    espera que os representantes das regiões participem na gestão da política da UE para as PME e cooperem mais estreitamente com os representantes das PME;

    31.

    reitera que a política industrial da UE deve ser orientada para inovações no sentido amplo, tecnologias facilitadoras essenciais, bem como projetos importantes de interesse europeu comum, digitalização e PME;

    32.

    apoia a ideia da Comissão Europeia de simplificar os procedimentos administrativos em vigor no processo de obtenção de financiamento e de apresentação de relatórios, que são particularmente onerosos para as microempresas e pequenas empresas com recursos humanos limitados. Propostas como opções de custos simplificadas (tarifas fixas, montantes fixos e custos unitários) facilitarão a elaboração dos orçamentos de projetos e respetiva execução, o que aumentará a percentagem de PME que beneficiam de apoio;

    33.

    apoia as abordagens que privilegiam o pensamento local e regional em relação ao pensamento nacional e internacional. Testar ideias em menor escala, bem como apoiar inovações incrementais, permite desenvolver mais rapidamente novas soluções tecnológicas e implementá-las no âmbito da dotação financeira disponível para as PME;

    34.

    observa que o quadro proposto para as regras comuns no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) deve ser flexível, a fim de permitir que as regiões que o considerem necessário centrem os programas operacionais nas PME e nas microempresas;

    35.

    incentiva a criação de programas de apoio ao desenvolvimento das capacidades das PME, por exemplo na utilização de instrumentos financeiros modernos, sensibilizando para a importância do intercâmbio de informações e da cooperação ou para a possibilidade e necessidade de elaborar estratégias a longo prazo e planear o crescimento;

    36.

    chama a atenção para a importância crescente da integração em agrupamentos — em particular das plataformas de especialização inteligente, em que os órgãos de poder local desempenham um papel central na criação de cadeias de valor integradas a nível europeu, apoiando o crescimento internacional das PME;

    37.

    espera que se mantenha a forte dimensão regional e local dos balcões da Rede Europeia de Empresas, que poderiam assumir novas funções no futuro;

    38.

    chama a atenção para a necessidade de expandir os serviços oferecidos pela Rede Europeia de Empresas, nomeadamente no que se refere ao aumento da escala da atividade das PME, informações sobre regulamentações nacionais e europeias, possibilidades de financiamento em Estados-Membros individuais da UE, criação de parcerias com outras entidades da indústria/intervenientes no processo de produção, etc.;

    39.

    destaca a necessidade de reforçar as representações regionais de PME, que poderiam, por exemplo através de plataformas do tipo REFIT, participar regularmente nos debates sobre alterações legislativas propostas, bem como no processo de monitorização, controlo e avaliação do impacto que as alterações têm nas PME;

    40.

    realça a importância de diversificar as fontes de financiamento para as PME e entende que uma das prioridades deve ser colmatar as lacunas existentes no financiamento de indústrias ou atividades específicas;

    41.

    congratula-se com os acordos alcançados no âmbito da União dos Mercados de Capitais, que facilitam o acesso das PME aos mercados públicos, introduzem medidas de simplificação e reduzem os custos e os encargos regulamentares;

    42.

    congratula-se com o lançamento, por alguns Estados-Membros, de iniciativas destinadas a aumentar a participação das PME nos processos de adjudicação de contratos públicos;

    43.

    chama a atenção para a questão do acesso das PME aos contratos públicos, apreciando simultaneamente a inclusão desta categoria de empresas na revisão da Diretiva Contratos Públicos, e incentiva a realização de trabalho adicional para a promoção de recursos adequados;

    44.

    salienta que os atrasos nos pagamentos, a falta de conhecimento das PME sobre os aspetos principais dos contratos públicos e os custos potencialmente elevados das ações judiciais continuam a ser dos principais obstáculos à sua maior participação neste domínio, deixando de aproveitar oportunidades para aumentar a escala das suas operações;

    Observações finais

    45.

    observa que, devido à sua elevada flexibilidade estrutural e perfil de produção, as PME são capazes de reagir rapidamente a mudanças socioeconómicas dinâmicas. Contudo, os recursos financeiros necessários para estes ajustamentos acabam por ser um obstáculo, o que requer que as propostas de apoio adicionais neste domínio sejam adaptadas às necessidades das PME;

    46.

    salienta que as PME são um interveniente importante na implementação da economia circular, devido ao seu impacto no mercado de trabalho, mas também junto dos consumidores, o que deve refletir-se em benefícios fiscais ou no acesso a fundos europeus;

    47.

    reconhece que a Comissão Europeia deve tirar partido da experiência da Lei das Pequenas Empresas e do Plano de Ação Empreendedorismo 2020. Importa melhorar e simplificar, ao invés de fazer alterações radicais ou romper com as realizações atuais procurando soluções completamente novas;

    48.

    salienta que o número de iniciativas que permitem o aprofundamento da cooperação inter-regional e transfronteiriça continua a ser insuficiente;

    49.

    reitera o seu apelo para uma nova estratégia transversal, cujo conteúdo deve sublinhar a importância especial de inovações radicais e incrementais, apoiar tecnologias facilitadoras essenciais e projetos importantes de interesse europeu comum, incluindo no âmbito da digitalização e das PME;

    50.

    insta a Comissão Europeia a procurar soluções que facilitem a participação das PME em concursos públicos, por exemplo, premiando a sua origem local/regional, uma vez que as alterações realizadas até à data são insuficientes;

    51.

    chama a atenção, não obstante as atividades abrangentes e diversificadas da Comissão, que são positivas, para o facto de que o apoio às PME não funcionará eficazmente, à escala da UE, se em alguns Estados-Membros persistir a tendência para adotar regulamentações nacionais complexas;

    52.

    salienta que os órgãos de poder local e regional devem desempenhar um papel importante nos processos de conceção de um ambiente favorável às empresas e estar equipados com instrumentos para adaptar as medidas às necessidades em evolução das PME; importa associar de forma mais estreita os órgãos de poder local e regional ao processo de definição das futuras políticas industriais da UE, incluindo o apoio às PME;

    53.

    concorda com a posição do Parlamento Europeu, que apela para um aumento do orçamento global do Programa do Mercado Único da UE 2021-2027, a fim de reforçar a competitividade internacional das PME, expandir para mercados fora da UE e absorver a inovação;

    54.

    está convicto de que a anunciada inclusão de todos os instrumentos financeiros disponíveis para as PME no Programa InvestEU, no âmbito do novo quadro financeiro plurianual, trará a esperada simplificação dos procedimentos;

    55.

    insta as instituições da UE e os Estados-Membros a redobrarem de esforços para melhorar o funcionamento do mercado único, a fim de libertar todo o seu potencial;

    56.

    apela à Comissão Europeia e ao Parlamento Europeu para que envidem esforços no sentido de criar instrumentos e mecanismos que assegurem às PME europeias a existência de condições de concorrência equitativas no contexto europeu e mundial, também no que se refere às tecnologias de importância estratégica para a Europa.

    Bruxelas, 8 de outubro de 2019.

    O Presidente

    do Comité das Regiões Europeu

    Karl-Heinz LAMBERTZ


    (1)  https://cor.europa.eu/en/engage/studies/Documents/EU-SMEs/EU-policy-SMEs.pdf

    (2)  Parecer do Comité das Regiões — Fomentar as empresas em fase de arranque e em expansão na Europa: o ponto de vista local e regional, ECON-VI/021, relator: Tadeusz Truskolaski, COR-2017-00032-00-01, julho de 2017.


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