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Document 52019BP1483

    Resolução (UE) 2019/1483 do Parlamento Europeu, de 26 de março de 2019, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o exercício de 2017

    JO L 249 de 27.9.2019, p. 229–231 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2019/1483/oj

    27.9.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 249/229


    RESOLUÇÃO (UE) 2019/1483 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 26 de março de 2019

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o exercício de 2017

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para o exercício de 2017,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0152/2019),

    A.

    Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas (1), o orçamento definitivo do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (o «Instituto») para o exercício de 2017 foi de 338 465 181 EUR, o que representa um aumento de 15,20 % em relação a 2016, principalmente devido ao aumento das subvenções concedidas ao Instituto para distribuir entre as Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI); que a contribuição global da União para o orçamento do Instituto em 2017 ascendeu a 315 147 801,58 EUR;

    B.

    Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Instituto para o exercício de 2017 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Instituto são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares;

    Orçamento e gestão financeira

    1.

    Regista que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2017 se traduziram numa taxa de execução orçamental de 91,23 %, o que representa um decréscimo de 3,8 % relativamente ao exercício de 2016; observa que este número diminuto está associado à taxa reduzida de execução das dotações para autorizações das subvenções; regista, com base em informações do Instituto, que este tentará aperfeiçoar os seus processos orçamentais para melhorar a execução; faz notar que a taxa de execução das dotações para pagamentos foi de 99,5 %, o que representa um ligeiro acréscimo de 0,36 % comparativamente a 2016; observa que se registou uma taxa reduzida de execução devido a um atraso imprevisto na introdução da ferramenta Sysper para a gestão de recursos humanos, bem como à sobrestimação de outros custos de manutenção; exorta, em particular, o Instituto a melhorar a execução neste domínio;

    2.

    Observa com preocupação que, de acordo com o relatório do Tribunal, as comunidades de conhecimento e inovação (CCI) não utilizaram plenamente as subvenções concedidas pelo Instituto, principalmente devido a uma execução incompleta dos planos de atividades; regista, com base na resposta do Instituto, que este tenciona corrigir o problema, avançando para acordos de subvenção plurianuais com as CCI no período pós-2020; exorta o Instituto a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas a este respeito;

    3.

    Observa com preocupação que, segundo o relatório do Tribunal, se registou um aumento das taxas únicas de reembolso em várias CCI, com o objetivo de as incentivar a encontrar fontes de financiamento próprias e a tornarem-se gradualmente independentes do Instituto; toma nota da resposta do Instituto, segundo a qual o ajustamento das taxas únicas de reembolso está em conformidade com a base jurídica aplicável, considerando que algumas CCI conseguem, por si só, obter uma parte significativa dos recursos;

    4.

    Lamenta que algumas atividades tenham sido adicionadas a duas CCI, alterando os planos de atividades iniciais e as subvenções que lhes foram atribuídas, o que contraria as normas de execução do Regulamento Financeiro, uma vez que prejudica a igualdade de tratamento das CCI; observa, com base na resposta do Instituto, que aquelas não consideram que tal seja o caso, uma vez que existe a possibilidade de acrescentar tarefas às CCI e que as alterações nas subvenções não são significativas (3,9 % e 0,6 %);

    5.

    Nota com satisfação que a taxa de erro detetada durante a verificação ex post das subvenções de 2016, executadas por um prestador de serviços externo, foi de 0,98 % e a taxa de erro residual é de 0,95 %, o que é bastante inferior ao limiar de materialidade de 2 %.

    Anulação de dotações transitadas

    6.

    Deplora que as anulações de dotações transitadas de 2016 para 2017 tenham ascendido a 95 721 EUR, o que representa 16,26 % do montante total transitado e demonstra um aumento importante de 5,33 % relativamente a 2016; observa com preocupação que este montante elevado se deve, principalmente, à impossibilidade de as CCI absorverem as subvenções transitadas;

    Desempenho

    7.

    Reconhece que o Instituto utiliza determinados indicadores-chave de desempenho para medir o desempenho das CCI, indicadores-chave de desempenho fundamentais do Horizonte 2020 para avaliar o seu próprio desempenho na gestão das CCI, bem como os indicadores definidos no documento único de programação para medir outras atividades operacionais; observa, além disso, que o Instituto utiliza outros indicadores de desempenho fundamentais para reforçar a sua gestão orçamental;

    8.

    Congratula-se com o facto de o Instituto ter conduzido processos de adjudicação de contratos públicos conjuntos e instituído júris comuns para o pessoal da Agência da União Europeia para a Formação Policial, tirando partido do facto de ambos estarem situados em Budapeste;

    9.

    Observa que, em 2017, foi efetuada uma avaliação externa para avaliar o impacto, a governação, os processos e os progressos no sentido da sustentabilidade financeira da primeira vaga de CCI para o período de 2010 a 2016, e que o Instituto concluirá a análise em 2018; exorta o Instituto a informar a autoridade de quitação sobre as conclusões desta análise;

    Política de pessoal

    10.

    Destaca que, em 31 de dezembro de 2017, o quadro do pessoal estava preenchido a 92,68 %, com 38 agentes temporários (AT) nomeados dos 41 TA autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 39 lugares autorizados em 2016); faz notar que, além disso, 20 agentes contratuais e dois peritos nacionais destacados estiveram ao serviço do Instituto em 2017; exorta o Instituto a não depender demasiado de contratos temporários;

    11.

    Assinala que o Instituto adotou uma política em matéria de proteção da dignidade da pessoa e de prevenção do assédio; regista que o Instituto participou no convite à manifestação de interesse entre agências para conselheiros confidenciais;

    12.

    Toma nota que o Instituto enferma de uma falta estrutural de efetivos, como confirmado pelo Tribunal no seu Relatório Especial n.o 4/2016; lamenta que os pedidos do Instituto para aumentar significativamente a sua capacidade de pessoal tenham sido recusados pela Comissão; exorta o Instituto a informar a autoridade de quitação sobre os desenvolvimentos registados nesta matéria;

    13.

    Toma nota, com base no relatório do Tribunal, que, de acordo com os estatutos do Instituto, este só pode oferecer aos AT contratos por um período máximo de cinco anos, prorrogável por mais cinco anos e que, dado que os contratos de certos membros do pessoal com funções importantes chegarão ao termo da sua duração máxima de dez anos em 2020, manifesta a sua preocupação pelo facto de a continuidade das operações poder ser potencialmente prejudicada; constata, com base na resposta do Instituto, que este está ciente do problema e que, por essa razão, solicitou, por carta, o parecer jurídico da Comissão; exorta o Instituto a informar a autoridade de quitação sobre os desenvolvimentos registados nesta matéria;

    14.

    Lamenta verificar, com base no relatório do Tribunal, que o atual diretor interino do Instituto foi nomeado em 2014 e que, desde então, continua a ocupar o cargo a título interino; salienta que esta prática é contrária às disposições do Estatuto dos Funcionários, que prevê para esta situação um período máximo de um ano; deplora que o procedimento de seleção para a nomeação de um novo diretor lançado em 2016 não tenha obtido resultados; regista que um aviso de abertura de vaga foi novamente publicado em junho de 2018; urge o Instituto a substituir, sem mais delongas, o diretor interino por um novo diretor; exorta o Instituto a informar a autoridade de quitação sobre os resultados do processo de seleção em curso;

    15.

    Congratula-se com a sugestão do Tribunal de publicar anúncios de abertura de vagas também no sítio Web do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal para aumentar a publicidade; compreende a resposta do Instituto sobre os elevados custos de tradução desencadeados por essa publicação;

    Contratos públicos

    16.

    Constata, com base no relatório do Tribunal, que, até ao final de 2017, o Instituto ainda não tinha utilizado todas as ferramentas lançadas pela Comissão para introduzir uma solução única para o intercâmbio eletrónico de informações com terceiros que participem em procedimentos de adjudicação de contratos públicos (sistema eletrónico de contratação pública); observa, com base na resposta do Instituto, que este tenciona adotar os concursos eletrónicos («e-tendering») e a apresentação eletrónica de propostas («e-submission»), para os quais estão em curso ações preparatórias; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre a aplicação de todos os instrumentos necessários;

    17.

    Lamenta um problema em curso assinalado no relatório do Tribunal de 2016, que detetou insuficiências significativas ao auditar os procedimentos de adjudicação das entidades jurídicas das CCI, que foram consideradas um domínio de alto risco, nomeadamente irregularidades como a adjudicação direta de contratos e prorrogações significativas dos contratos iniciais ou contratos sem limites em termos de tempo, volume, qualidade ou preço, ascendendo os procedimentos de adjudicação de contratos irregulares em 2016 a cerca de 2 200 000 EUR; congratula-se com as medidas tomadas e com as recomendações do Instituto para resolver este problema; exorta o Instituto a informar a autoridade de quitação sobre a execução dos planos de ação relativos às entidades jurídicas das CCI;

    Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

    18.

    Regista as medidas em curso e os esforços envidados pelo Instituto para garantir a transparência, a prevenção e a gestão de conflitos de interesses, bem como a proteção dos denunciantes; toma nota de que, em 2017, foram identificados e avaliados vários casos de conflitos de interesses e que foram tomadas medidas adequadas; observa que dois casos de suspeita de fraude foram arquivados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude em 2017, encontrando-se um inquérito aberto desde 2016;

    Controlos internos

    19.

    Observa que o Serviço de Auditoria Interna da Comissão finalizou a auditoria sobre a monitorização das convenções de subvenção, concluindo que o quadro é adequado, mas que a implementação deve ser melhorada; lamenta que as avaliações das CCI pelo Instituto não se tenham baseado nos seus relatórios anuais e que o Instituto não tenha abrangido de forma sistemática alguns riscos, que não tenha corrigido em pormenor todos os requisitos de governação e que não tenha dado informações em matéria de boa governação à segunda vaga de CCI; salienta, além disso, que, apesar de constar do programa de trabalho para 2016, o Instituto não publicou um relatório sobre a boa governação das CCI;

    20.

    Lamenta o número de problemas pendentes e de medidas corretivas em curso em resposta às observações do Tribunal em 2014, 2015 e 2016, relacionadas, em particular, com as condições de financiamento, o financiamento público, as subvenções e as fontes privadas; exorta o Instituto a completar as ações corretivas o mais rapidamente possível e a informar a autoridade de quitação sobre a sua execução;

    21.

    Nota com preocupação que, em 2017, há a registar dois relatórios de exceção (estimados em 5 318 720 EUR) relacionados com o incumprimento dos controlos ou desvios dos processos e procedimentos estabelecidos e cinco casos de incumprimento (estimados em 2 250 EUR); reconhece, no entanto, que, de acordo com o Instituto, todas as situações foram avaliadas e foram tomadas medidas corretivas;

    Outras observações

    22.

    Observa que o prazo inicialmente definido pela Comissão para o Instituto alcançar autonomia financeira expirou em 2010; regista que a Comissão concedeu finalmente ao Instituto plena autonomia financeira em dezembro de 2017, uma vez que este cumpriu as normas de controlo interno;

    23.

    Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução de 26 de março de 2019 (2), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

    (1)  JO C 166 de 24.5.2017, p. 14.

    (2)  Textos aprovados, P8_TA(2019)0254 (ver página 361 do presente Jornal Oficial).


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