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Document 52019AP0428

    P8_TA(2019)0428 Utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2019, sobre a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 no respeitante à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades (COM(2018)0239 — C8-0166/2018 — 2018/0113(COD)) P8_TC1-COD(2018)0113 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 18 de abril de 2019 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 no respeitante à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades

    JO C 158 de 30.4.2021, p. 968–968 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.4.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 158/968


    P8_TA(2019)0428

    Utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2019, sobre a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 no respeitante à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades (COM(2018)0239 — C8-0166/2018 — 2018/0113(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2021/C 158/72)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0239),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 50.o, n.o 1, e o artigo 50.o, n.o 2, alíneas b), c), f) e g), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0166/2018),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 17 de outubro de 2018 (1),

    Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 14 de fevereiro de 2019, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0422/2018),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

    (1)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 24.


    P8_TC1-COD(2018)0113

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 18 de abril de 2019 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 no respeitante à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2019/1151.)


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