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Document 52019AP0296

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de março de 2019, sobre a proposta de diretiva do Conselho que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo (reformulação) (COM(2018)0346 — C8-0381/2018 — 2018/0176(CNS))

    JO C 108 de 26.3.2021, p. 310–310 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.3.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 108/310


    P8_TA(2019)0296

    Regime geral dos impostos especiais de consumo (reformulação) *

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de março de 2019, sobre a proposta de diretiva do Conselho que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo (reformulação) (COM(2018)0346 — C8-0381/2018 — 2018/0176(CNS))

    (Processo legislativo especial — consulta — reformulação)

    (2021/C 108/33)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2018)0346),

    Tendo em conta o artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0381/2018),

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos (1),

    Tendo em conta a carta que, em 22 de fevereiro de 2019, a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários nos termos do artigo 104.o, n.o 3, do seu Regimento,

    Tendo em conta os artigos 104.o e 78.o-C do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0117/2019),

    A.

    Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta da Comissão não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos anteriores com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas;

    1.

    Aprova a proposta da Comissão, na redação resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

    2.

    Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

    3.

    Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

    4.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

    (1)  JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.


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