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Document 52019AE4990

Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro [COM(2019) 652 final]

EESC 2019/04990

JO C 120 de 14.4.2020, p. 7–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 120/7


Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro

[COM(2019) 652 final]

(2020/C 120/02)

Relator:

Petr ZAHRADNÍK

Consulta

Comissão Europeia, 6.2.2020

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

Adoção em secção

4.2.2020

Adoção em plenária

19.2.2020

Reunião plenária n.o

550

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

129/10/17

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE manifesta-se preocupado com o abrandamento económico da área do euro e do ritmo de redução do desemprego, ligados à persistência de uma maior incidência de fatores de risco que afetam o desempenho económico.

1.2.

No entanto, o CESE considera o Pacto Ecológico Europeu como o pilar da futura arquitetura económica da área do euro e da UE — o eventual início de uma mudança fundamental e um ponto de viragem. Muito dependerá da forma como a UE lidará com esta mudança. Se bem gerida, a Europa poderá acelerar em termos económicos e sociais; se não, o seu insucesso poderia prejudicar seriamente a integridade da UE.

1.3.

Um marco importante do desenvolvimento económico — tanto da perspetiva tradicional como dos novos elementos do Pacto Ecológico Europeu — é a persistência de disparidades e diferenças geográficas na UE, que se mantêm apesar de uma convergência relativamente bem-sucedida nos últimos anos.

1.4.

O CESE apoia a ideia de que o Pacto Ecológico Europeu poderia constituir uma plataforma para reforçar o valor acrescentado europeu comum, necessário para promover e acelerar a convergência.

1.5.

O CESE assinala que, apesar da persistência dos fatores de risco, especialmente em determinados Estados-Membros, têm-se registado melhorias na situação, na estabilidade e no funcionamento do setor financeiro da área do euro.

1.6.

O CESE está convencido de que as reformas estruturais e os investimentos exigidos pelo Pacto Ecológico Europeu podem contribuir bastante para estimular a prosperidade económica da área do euro, incluindo no tocante aos Estados-Membros cujo potencial de crescimento é atualmente inferior à média. Tal poderá contribuir para a convergência na área do euro e na UE em geral.

1.7.

O CESE chama atenção para o facto de que a concretização dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu necessitará, com urgência, de uma boa injeção de financiamento, o que ainda não está totalmente garantido. Em particular, está preocupado com o financiamento insuficiente proposto para o Fundo e o Mecanismo para uma Transição Justa. Haverá que contar com recursos públicos e privados nacionais e com o mecanismo disponibilizado para atribuir os fundos, com vista a atingir os referidos objetivos.

1.8.

O CESE salienta a necessidade constante de uma política orçamental prudente, mas agressiva, no próximo período de programação, especialmente tendo em conta o abrandamento económico previsto, assegurando ao mesmo tempo uma interação equilibrada entre a política económica e os pilares em que a UEM se funda. A adoção da «regra de ouro» para o investimento público contribuiria para a consecução desses objetivos.

1.9.

O CESE recomenda conferir mais atenção à adaptação do sistema fiscal às necessidades futuras, tanto em termos do fomento de comportamentos mais ecológicos da parte dos consumidores e dos produtores, como em termos da garantia de uma tributação justa que evite agravar as discrepâncias ao nível dos rendimentos e da riqueza, utilizando também requisitos legais para evitar a fraude, a evasão e a elisão fiscais.

1.10.

O CESE assinala a necessidade de encontrar o equilíbrio adequado entre permitir a inovação financeira e definir regras para a supervisão e a regulação do mercado financeiro, numa época em que proliferam a ritmo acelerado novos tipos de plataformas financeiras. O CESE assinala que é de grande importância assegurar a estabilidade dos mercados financeiros. De facto, chamou várias vezes a atenção para obstáculos à aplicação dos restantes elementos essenciais que são fundamentais para concluir a União Financeira.

2.   Contexto

2.1.

O desempenho da economia da área do euro está a abrandar, a redução do desemprego estagnou e, apesar de um crescimento moderado, a inflação mantém-se reduzida e abaixo do objetivo de inflação.

2.2.

As perspetivas para 2020 estão associadas a uma maior incidência dos fatores de risco e às incertezas daí resultantes. Tais riscos podem resultar num período mais longo de crescimento fraco, de inflação e crescimento salarial baixos e de maiores desigualdades em termos de rendimentos nos próximos anos, a não ser que haja uma forte retoma do investimento, especialmente nos setores de elevada produtividade em que a área do euro e a UE podem concorrer a nível mundial.

2.3.

Apesar de um mercado de trabalho favorável, houve apenas um aumento lento e moderado dos salários reais inferior a 1 % em 2018 e 2019 — e mesmo esse aumento está repartido de forma muito desequilibrada, sendo patente um desequilíbrio na distribuição da riqueza. Em muitos casos, efetivamente, assistiu-se ao aumento das desigualdades salariais, com os salários reais em determinados países ainda inferiores aos de há dez anos. Tal contribui para aumentar o número de trabalhadores pobres — aqueles que, apesar de trabalharem, têm dificuldade em ultrapassar o limiar da pobreza ou que correm o risco de exclusão social. É importante aumentar os salários reais e reduzir a pobreza, de forma a aumentar o nível de vida e o consumo privado, o que é benéfico para a produção e o crescimento.

2.4.

O grande excedente da balança corrente diminuiu, e a diferença entre o défice e os Estados-Membros excedentários diminuiu ligeiramente, principalmente devido ao enfraquecimento da procura externa. Não obstante, determinados Estados-Membros continuam a registar excedentes excessivos. As medidas — em investimentos e salários — suscetíveis de os reduzir contribuiriam para inverter o fraco crescimento da área do euro.

2.5.

O Pacto Ecológico Europeu representa um elemento fundamentalmente novo, considerado como uma oportunidade de longo prazo que poderá ter impacto no crescimento económico sustentável a curto prazo. A curto e médio prazos, porém, implicará enormes custos financeiros. Os novos instrumentos propostos serão também extremamente importantes: o Plano de Investimento para uma Europa Sustentável e o Fundo para uma Transição Justa.

2.6.

As assimetrias no desenvolvimento económico da área do euro continuam a ser um desafio, causadas tanto pelos efeitos profundos da crise económica anterior como pela diversidade dos problemas estruturais de cada economia nacional, o que impede a plena concretização do potencial económico em cada Estado-Membro. Tais assimetrias resultam também em consequências graves em termos sociais, em particular a persistência da pobreza e da exclusão social. Embora haja atualmente menos cerca de cinco milhões de pessoas afetadas por estas questões em comparação com 2012, o CESE crê que continua a ser legítimo perguntar se, dada a perspetiva de abrandamento económico, esta situação se poderá repetir e se a UE e os Estados-Membros estão agora mais bem preparados para enfrentar tal ameaça.

2.7.

A situação, a estabilidade e o funcionamento do setor financeiro da área do euro melhoraram significativamente desde a crise, mas os riscos persistem e ainda há domínios com debilidades, em especial no que se refere a determinados sistemas financeiros nacionais.

3.   Observações na generalidade

3.1.

O CESE sublinha que a economia da área do euro continua a crescer, mas a um ritmo que começa, agora, a abrandar. Neste momento, é importante reconhecer que a UEM se funda num pilar monetário e financeiro, num pilar económico, num pilar social e num pilar político. Em harmonia com os seus pareceres anteriores (1), o CESE recomenda que se assegure o equilíbrio uniforme entre todos os pilares. Negligenciar ou perturbar tal equilíbrio pode provocar disparidades perigosas.

3.2.

O CESE considera, porém, que o Pacto Ecológico Europeu pode ser encarado como um parâmetro fundamental para a aplicação das reformas estruturais necessárias e para a obtenção do investimento requerido. A simbiose do Pacto Ecológico Europeu e das reformas estruturais pode reforçar bastante as condições para o crescimento económico sustentável a longo prazo e eliminar os custos externos sociais e ambientais negativos, bem como outras deficiências de mercado, desde que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas e os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais sejam respeitados.

3.3.

O CESE estima que tais reformas são especialmente importantes para os Estados-Membros cujo potencial de crescimento é bastante inferior à média da área do euro. Investimentos sólidos orientados para os setores produtivos permitir-lhes-ão colmatar essa lacuna na próxima década.

3.4.

O CESE salienta com ênfase a importância de ter em conta que, sem investimentos adequados e sustentáveis, a área do euro corre o risco de entrar num período mais longo de baixo potencial de crescimento e produtividade, salários baixos, desigualdades crescentes e inflação imprevisível.

3.5.

O CESE assinala que, no próximo período, a área do euro terá de demonstrar um maior grau de responsabilização e sensibilidade no que se refere ao impacto da economia nas alterações climáticas. A dimensão e a intensidade das alterações climáticas constituem atualmente um dos riscos sistémicos mais significativos a nível mundial, que são conhecidos e bem reconhecidos.

3.6.

O CESE estima que o ano de 2020 será muito provavelmente um ponto de viragem, acompanhado de uma mudança de paradigma económico que conduzirá à integração de critérios ambientais que farão parte do processo de decisão do mercado. Tal terá consequências profundas para além de 2020. Tal ponto de viragem é considerado fundamental não só em termos do funcionamento do sistema económico, mas também em termos do que se espera que a política económica produza. O CESE alerta que, se esta fase essencial for mal gerida, o impacto em todo o projeto europeu pode ser extremamente nocivo. Por conseguinte, é absolutamente crucial um consenso sobre esta questão entre uma gama variada de partes: entre a Comissão Europeia e os Estados-Membros, por exemplo, e entre os próprios Estados-Membros, o que implica o respeito por diferenças regionais acentuadas e diferenças entre os interesses de vários setores da sociedade civil, etc.

3.7.

Assim, o CESE encara o Pacto Ecológico Europeu e os instrumentos de execução principais, sobretudo o Plano de Investimento para uma Europa Sustentável e o Fundo para uma Transição Justa, como uma oportunidade para responder aos desafios e às necessidades que surgiram; a sua execução constituirá um teste importante para determinar o nível de coerência entre os interesses dos membros da área do euro e os da UE no seu conjunto. Neste contexto, os Estados-Membros devem não só defender as suas próprias necessidades, mas também respeitar as necessidades dos demais Estados-Membros e procurar uma posição comum que beneficie todos. Tal implicará ter em conta o impacto nos diferentes segmentos da sociedade, incluindo uma repartição equitativa dos custos e dos benefícios da política climática nos Estados-Membros e entre os mesmos.

3.8.

O CESE chama a atenção para o facto de, em virtude do enorme desafio que representa o Pacto Ecológico Europeu, os recursos comuns disponíveis do orçamento da UE serem, sem dúvida, completamente desadequados. É, portanto, imperativo considerar um novo quadro para o financiamento das necessidades estratégicas comuns da UE, incluindo também neste processo os fundos públicos e privados nacionais. O CESE acrescenta que as oportunidades para atribuir tais recursos existem não só nas áreas exclusivamente verdes, mas também nas áreas que podem contribuir de forma significativa para a realização dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, nomeadamente a transformação digital, o desenvolvimento das indústrias de rede e infraestruturas de transporte inteligentes e sustentáveis.

3.9.

O CESE considera essencial que as estratégias de investimento da área do euro e da UE para a próxima década sejam cuidadosamente coordenadas e que os interesses de todas as partes interessadas pertinentes sejam respeitados. A partir de 2021, dois novos instrumentos — o instrumento orçamental de convergência e competitividade e o Programa InvestEU (2) — servirão adequadamente este objetivo, quando acompanhados, de forma eficaz, pelas vias tradicionais de gestão dos recursos orçamentais da UE, tal como a política de coesão.

3.10.

A crise económica de 2008 paralisou o processo de convergência económica entre os Estados da área do euro. Em geral, a retoma não tem sido igual: há sinais de retoma no centro e no leste da Europa, mas não nos países do sul. Ao mesmo tempo, os países mais bem-sucedidos da Europa Central, Oriental e do Sudeste ultrapassaram ou estão a aproximar-se de algumas das economias da UE mais tradicionais, e tal processo deverá prosseguir na próxima década. Todavia, há que intensificar a convergência, dada a persistência de diferenças significativas entre os Estados-Membros. Neste contexto, o CESE apoia o crescimento integrador e sustentável da UE no seu conjunto, reduzindo os desequilíbrios sociais e económicos nos Estados-Membros e entre os mesmos.

3.11.

O CESE destaca com vigor o facto de os vários elementos da política económica terem de ser equilibrados. Em particular, é imprescindível utilizar também os instrumentos da política orçamental, como requerido pelo BCE nos últimos anos. É provável que o BCE continue a aplicar uma política monetária acomodatícia favorável ao crescimento que visa aproximar a inflação do objetivo de inflação e manter condições de crescimento favoráveis, assegurando a estabilidade financeira. Além disso, o CESE insta a que seja reconhecido o papel do BCE enquanto mutuante de última instância.

3.12.

A melhoria da disciplina orçamental no período anterior possibilita a aplicação de uma política orçamental prudente, mas agressiva, num futuro próximo, tendo sempre em conta os efeitos do abrandamento económico real nos próximos anos. Há agora margem de manobra considerável para investir e reforçar de forma visível a execução da política estrutural, com vista a aumentar o potencial económico e eliminar os desequilíbrios e as manifestações persistentes de deficiências do mercado, garantindo simultaneamente condições de trabalho equitativas e a proteção social. Tal significa, por exemplo, apoiar o funcionamento de instituições eficientes, um sistema judicial independente operacional, uma administração pública eficiente, bases sólidas para combater a corrupção, sistemas de tributação eficazes, sistemas de ensino de qualidade, instrumentos conformes ao mercado que promovam as empresas, normas elevadas em matéria de prestações por desemprego e reforço dos mecanismos de diálogo social, incluindo a negociação coletiva.

3.13.

O CESE está convencido de que há margem de manobra para novas reflexões sobre a pertinência e a sustentabilidade dos parâmetros atuais do sistema fiscal. A área do euro caracteriza-se por uma carga fiscal relativamente elevada, que também tende a recair sobre a tributação do trabalho. Simultaneamente, os impostos ambientais e sobre o património imobiliário representam em geral uma percentagem muito reduzida da carga fiscal global. Assim, o CESE constata a necessidade de introduzir formas de tributação que aliviem a carga fiscal sobre o trabalho e as aumentem, por exemplo, para a especulação. Recomenda a introdução de regimes fiscais equitativos, em particular no que se refere às novas formas da economia digital, onde o capital se concentra mais na extração de valor do que na produção de bens ou na prestação de serviços. No futuro, os impostos ambientais podem ser um instrumento importante para impulsionar comportamentos ecológicos da parte dos consumidores e dos produtores, sem afetar grandemente as condições de crescimento económico. Simultaneamente, o CESE observa que as alterações aos sistemas fiscais devem evitar agravar a repartição muito desequilibrada dos rendimentos e da riqueza. O CESE apela para a prossecução e o reforço dos esforços contra a fraude, a evasão e a elisão fiscais (planeamento fiscal agressivo), o que tornaria o sistema fiscal mais eficiente. O CESE concorda com a Comissão Europeia quanto à necessidade de maior coordenação e cooperação entre os Estados-Membros na conceção da política fiscal, criando assim condições equitativas no mercado único. O CESE apoia igualmente a Comissão Europeia nos seus esforços e deliberações para alcançar um consenso sobre a matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) e uma panorâmica da repartição dos lucros entre os Estados-Membros. Como referiu em parecer anterior (3) e reiterou na sua publicação sobre os pontos de vista da sociedade civil organizada no domínio da fiscalidade, o CESE afirma que a política fiscal, em geral, e a luta contra a fraude fiscal, em particular, têm de continuar a ser domínios de intervenção prioritários para a próxima Comissão Europeia. Nesse sentido, o CESE é favorável a um debate sobre a passagem gradual para a votação por maioria qualificada e o processo legislativo ordinário em matéria fiscal, embora reconhecendo que todos os Estados-Membros devem dispor sempre de possibilidades suficientes para participar no processo de decisão.

3.14.

O CESE tem assinalado repetidamente que continua a ser fundamental desenvolver e melhorar o funcionamento do mercado único, bem como criar e assegurar condições de concorrência leal e um enquadramento empresarial de qualidade. Tal questão pode ser resolvida através de atividades e medidas no âmbito do processo do Semestre Europeu.

3.15.

O CESE está ciente de que os enormes desafios estruturais da economia europeia têm consequências e impactos sociais inevitáveis. Para superar com êxito estes desafios, é essencial garantir e fomentar condições para o desenvolvimento de novas competências profissionais, bem como estabelecer formas de assegurar a mobilidade profissional e assegurar uma proteção social eficaz e adequada. O CESE considera que o Pilar Europeu dos Direitos Sociais constitui a plataforma adequada para o efeito e aprova que as suas disposições sejam incorporadas no direito da UE.

3.16.

O CESE chama a atenção para o desfasamento entre a rapidez da inovação no setor financeiro e a capacidade de adaptação dos sistemas regulamentares sob a forma de regras e proteção. O setor dos serviços de crédito tradicionais parece estar muito bem salvaguardado por regras cada vez mais rigorosas, embora estas exijam elevados custos de conformidade, enquanto o enquadramento empresarial necessitaria frequentemente de instrumentos mais flexíveis e acessíveis. Neste sentido, a União Bancária e a área do euro são um ecossistema importante, mas espera-se, porém, que disponham de sistemas regulamentares e regras mais eficazes para estimular o investimento em todo o mercado único e eliminar os obstáculos, de modo que os mercados financeiros e respetivas operações deixem de estar, em grande medida, limitados pelas fronteiras nacionais.

3.17.

O CESE salienta que, no final da segunda década do século XXI, o processo de estabelecimento de uma União Financeira (ou seja, a integração da União Bancária na União dos Mercados de Capitais) e de uma União Económica e Monetária continua incompleto. O CESE congratula-se com os progressos realizados, em especial, no domínio da União Económica, para a qual o instrumento do Semestre Europeu e a melhoria permanente deste instrumento se revelaram indubitavelmente úteis. Simultaneamente, assinala com preocupação que, no caso da União Monetária (da perspetiva dos Estados-Membros ainda fora da área do euro, bem como no que se refere aos progressos na representação externa e administração da área do euro) e no caso da União Financeira, não se registaram progressos concretos nos últimos meses. O CESE acolhe com agrado o reforço da resiliência e da solidez do setor financeiro da área do euro e apoia medidas para atenuar as deficiências que subsistem. Apela para a implantação célere do Sistema Europeu de Seguro de Depósitos (SESD) e congratula-se com a comunicação da Comissão Europeia sobre o reforço do quadro europeu de supervisão e regulamentação, que inclui medidas relativas ao branqueamento de capitais.

3.18.

Tendo em vista reforçar também o pilar político da UEM, o CESE congratula-se com a posição da Comissão Europeia sobre a participação dos parceiros sociais nas reformas que abrangem assuntos laborais, sociais e económicos, considerando-a essencial para reforçar a apropriação e o apoio à execução das reformas. Porém, a participação dos parceiros sociais e da sociedade civil no seu conjunto é, sobretudo, fundamental para o equilíbrio entre os pilares financeiro, económico, social e político da UEM.

4.   Observações na especialidade

4.1.

O CESE considera inevitável a integração de uma dimensão ecológica e das suas ramificações sociais no sistema económico e no comportamento corrente dos intervenientes económicos e dos responsáveis pela elaboração e execução das políticas.

4.2.

O Pacto Ecológico Europeu tem de estar ligado à dimensão social. Embora seja necessário enfrentar o desafio das alterações climáticas, há também que promover o crescimento integrador, melhorar a adaptabilidade económica, reduzir as desigualdades, alcançar condições de trabalho equitativas para todos os trabalhadores, reforçar os sistemas de ensino para a formação dos trabalhadores e abordar as questões da pobreza e da exclusão social. O CESE acolhe com agrado a integração do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e dos ODS no processo do Semestre Europeu, algo que ainda tem, porém, de ser formalizado.

4.3.

O CESE observa com grande interesse a proposta de criar o Plano de Investimento para uma Europa Sustentável e o Fundo para uma Transição Justa e congratula-se com a definição de objetivos e as medidas propostas para os mesmos, tais como o aumento da despesa do orçamento da UE em iniciativas climáticas e ambientais. Gostaria, porém, de acrescentar que o Plano de Investimento para uma Europa Sustentável não será suficiente. Embora se preveja que o plano mobilize investimentos na ordem dos 100 mil milhões de EUR por ano, a estimativa da Comissão Europeia das necessidades existentes para alcançar os objetivos da UE em matéria de clima e energia até 2030 indica cerca de 260 mil milhões de EUR de investimento anual suplementar. Assim, há que reforçar o Fundo para uma Transição Justa, em particular, enquanto elemento fundamental do Mecanismo para uma Transição Justa no seu conjunto. Os próximos pareceres do CESE sobre as referidas iniciativas apresentarão uma avaliação mais pormenorizada.

4.4.

O CESE propõe que o Pacto Ecológico Europeu seja encarado como uma plataforma para promover o valor acrescentado europeu conjunto, as necessidades e os interesses comuns e o coinvestimento, cujos resultados beneficiarão toda a UE e a área do euro, em vez de apenas os intervenientes individuais.

4.5.

Com vista a uma execução bem-sucedida do Pacto Ecológico Europeu, é muito importante adotar uma abordagem equilibrada em toda a UE e na área do euro. O CESE considera tal parâmetro essencial, a fim de assegurar condições favoráveis à continuidade da convergência e da estabilidade macroeconómica.

4.6.

O CESE reconhece a grande importância do funcionamento prudente e processualmente irrepreensível dos mecanismos orçamentais nacionais para a sustentabilidade orçamental. Tal pode incluir, por exemplo, do lado da receita, a equidade e a transparência dos sistemas fiscais e o cumprimento das obrigações fiscais e, do lado da despesa, a definição de regras adequadas para os contratos públicos e a aplicação de critérios para determinar e aferir a eficácia e a qualidade da despesa pública.

4.7.

O CESE recomenda que, no âmbito da melhoria do funcionamento do mercado único e das suas ligações ao Semestre Europeu através de uma concentração nas recomendações específicas por país, na coerência com o orçamento da UE e no cumprimento rigoroso dos compromissos decorrentes de tais recomendações, seja realizada uma avaliação sistemática dos benefícios dessas atividades em termos de concretização da capacidade orçamental, de fomento da competitividade da Europa no seu conjunto e de melhoria da sustentabilidade ambiental e social.

4.8.

O interesse não deve recair apenas na dívida pública, mas também na proteção da riqueza pública. Não é só a luta contra as alterações climáticas que requer recursos significativos. Após um impasse no volume do investimento público, é essencial impulsionar o investimento em infraestruturas públicas (por exemplo, na digitalização), que não só apoiará o crescimento económico a curto prazo, como também assegurará a capacidade de produção a longo prazo para a prosperidade e a competitividade futuras. De acordo com os argumentos da Comissão Europeia, a política orçamental deve ser complementar à posição monetária do BCE. A adoção da «regra de ouro» da política orçamental para o investimento público pode desencadear e estimular um maior crescimento do investimento público para este efeito, desde que se mantenha a disciplina orçamental.

4.9.

A fim de reforçar a elasticidade e a resistência da área do euro a choques económicos, há que introduzir um instrumento que permita aos Estados-Membros fazer face a tais choques e os prepare ainda melhor, em termos de prevenção, para os enfrentar. Por este motivo, o CESE congratula-se com o instrumento orçamental de convergência e competitividade proposto (4) e com o acordo sobre o reforço do papel do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira. Simultaneamente, o CESE alerta para o risco de desequilíbrio entre os pilares essenciais (ver supra) em que a UEM se funda. No tocante à gestão dos instrumentos de estabilização, o CESE defende a democratização mediante uma maior participação do Parlamento Europeu e dos parceiros sociais no âmbito do pilar político da UEM, respeitando também os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e os ODS.

Bruxelas, 19 de fevereiro de 2020.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  JO C 47 de 11.2.2020, p. 106; JO C 353 de 18.10.2019, p. 32.

(2)  Tais questões foram recentemente objeto de pareceres do CESE: JO C 47 de 11.2.2020, p. 106; JO C 62 de 15.2.2019, p. 131; JO C 282 de 20.8.2019, p. 20.

(3)  JO C 353 de 18.10.2019, p. 90.

(4)  Ver parecer do CESE: JO C 47 de 11.2.2020, p. 106.


ANEXO

O seguinte ponto do parecer da secção foi alterado para refletir a alteração aprovada pela Assembleia, embora mais de um quarto dos votos expressos se tenham pronunciado a favor do texto na sua forma inicial (artigo 59.o, n.o 4, do Regimento).

3.13.

O CESE está convencido de que há margem de manobra para novas reflexões sobre a pertinência e a sustentabilidade dos parâmetros atuais do sistema fiscal. A área do euro caracteriza-se por uma carga fiscal relativamente elevada, que também tende a recair sobre a tributação do trabalho. Simultaneamente, os impostos ambientais e sobre o património imobiliário representam em geral uma percentagem muito reduzida da carga fiscal global. Assim, o CESE constata a necessidade de introduzir formas de tributação que aliviem a carga fiscal sobre o trabalho e as aumentem, por exemplo, para a especulação. Recomenda a introdução de regimes fiscais equitativos, em particular no que se refere às novas formas da economia digital, onde o capital se concentra mais na extração de valor do que na produção de bens ou na prestação de serviços. No futuro, os impostos ambientais podem ser um instrumento importante para impulsionar comportamentos ecológicos da parte dos consumidores e dos produtores, sem afetar grandemente as condições de crescimento económico. Simultaneamente, o CESE observa que as alterações aos sistemas fiscais devem evitar agravar a repartição muito desequilibrada dos rendimentos e da riqueza. O CESE apela para a prossecução e o reforço dos esforços contra a fraude, a evasão e a elisão fiscais (planeamento fiscal agressivo), o que tornaria o sistema fiscal mais eficiente. O CESE concorda com a Comissão Europeia quanto à necessidade de maior coordenação e cooperação entre os Estados-Membros na conceção da política fiscal, criando assim condições equitativas no mercado único. O CESE apoia igualmente a Comissão Europeia nos seus esforços e deliberações para alcançar um consenso sobre a matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) e uma panorâmica da repartição dos lucros entre os Estados-Membros. O CESE apoia a iniciativa da Comissão relativa à votação por maioria qualificada e considera importante que aquela seja aplicada gradualmente e que se chegue a um consenso amplo sobre as condições da sua aplicação.

Resultado da votação

Votos a favor:

80

Votos contra:

48

Abstenções:

21


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